quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Será que é desta que vamos obter resultados?


Em cerca de dez minutos, fiz um breve resumo da situação. Os pormenores constavam da documentação entregue previamente e que fora distribuída a todos os presentes para consulta.

Assim, comecei por referir que, embora a causa da grave crise que as Assembleias Distritais atravessam (que não é de hoje mas já se arrasta há mais de duas décadas) fosse de índole política, de reflexos financeiros óbvios, aquilo que nos levara a solicitar audiência eram, em exclusivo, questões laborais de defesa dos direitos dos trabalhadores.

Trabalhadores que, em alguns casos, além de exercerem as suas funções em condições que podiam colocar em causa a sua saúde e segurança (AD de Lisboa), estavam agora a ser privados do seu vencimento há quatro meses consecutivos (AD de Lisboa e de Vila Real) pois havia autarcas que consideravam legítimo deixar de pagar a contribuição a que os municípios estão legalmente obrigados nos termos do artigo 14.º do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro, como forma de “protesto político” para pressionar o governo a acabar com as Assembleias Distritais, mantendo-se indiferentes às consequências desse seu ato ilegal.

E terminei fazendo questão de frisar que os trabalhadores não podiam continuar a sofrer as consequências da irresponsabilidade dos políticos estejam eles no Governo (que não decide), no Parlamento (que não legisla) ou nas Autarquias (que não pagam), uma clara injustiça do ponto de vista social, impensável num Estado de Direito Democrático que por se presumir ser uma “pessoa de bem” e “de confiança” nem sequer tem previsto qualquer mecanismo para obstar a estas situações de salários em atraso, como acontece no setor privado em que as empresas em dificuldades semelhantes podem aceder ao designado “fundo de garantia salarial”.

De seguida cada um dos deputados colocou as questões que considerou pertinentes.

Gonçalo Pereira (CDS):
Informou que era, também, vereador na Câmara de Lisboa e, por isso, gostava de ver esclarecidas algumas dúvidas sobre a posição do Dr. António Costa que for muito parco em explicações na última reunião em que o vereador do PCP levantara o problema dos salários em atraso, dizendo apenas que já se desvinculara (conforme carta enviada à tutela) da Assembleia Distrital e a autarquia não tinha quaisquer obrigações. Nomeadamente: qual era a base legal que sustentava a nossa afirmação de que a CML era obrigada a pertencer à ADL e a pagar os encargos com o pessoal? Qual era o vínculo do pessoal? E uma pergunta de carácter mais geral: qual seria, na nossa ótica, o motivo para o desinteresse dos autarcas em relação às assembleias distritais?
E antes de terminar fez questão de salientar que esta situação, dos salários em atraso era, de facto insustentável e sendo o poder político responsável por ela era necessário encontrar uma rápida solução para o problema.

José Junqueiro (PS):
Começou por considerar que seria igualmente importante que a Comissão de Trabalhadores contacta-se os grupos parlamentares e a tutela para expor a situação.
Na sua ideia as Assembleias Distritais já não têm interesse há muito tempo mas o pessoal é que não tem culpa nenhuma, sendo urgente resolver o problema dos salários em atraso e de garantir a manutenção dos respectivos postos de trabalho com a sua posterior integração nos municípios e/ou entidades intermunicipais.
Colocou algumas questões de âmbito genérico sobre o funcionamento das assembleias distritais que mantêm serviços em atividade.

Mariana Aiveca (BE):
Confirmou que a Comissão de Trabalhadores já anda a alertar para estas questões há muito tempo o que levara até o BE, em sede de Orçamento de Estado de 2013, a propor uma alteração tendo em vista a solução do problema mas que a mesma fora chumbada. Tal como acontecera à deste ano, da iniciativa do PCP.
A solução para a manutenção dos postos de trabalho, considerando que o pessoal tem contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, seria a integração nos municípios ou nas comunidades intermunicipais. Até porque isso nem sequer aumenta a despesa em termos globais na medida em que a natureza do vínculo já obrigava à assunção por parte do Estado dessa responsabilidade.
Outra situação a ter em atenção é a da gestão do património (cultural e predial) afeto aos Serviços, assim como a salvaguarda das funções que prestam à comunidade.
O que se passa com os trabalhadores com salários em atraso é inqualificável. Chegou o momento de resolver o problema.

Fernando Marques (PSD):
Salientou a necessidade de haver um diálogo com o Governo.
E a própria Comissão de Trabalhadores dever-se-ia manifestar sobre qual a melhor solução para a integração do pessoal e dos Serviços: nas autarquias? Nas CIM?
Falou no exemplo da AD de Leiria e de como resolveram integraram o património no domínio dos municípios e resolveram o problema do pessoal. Uma solução que a maioria das AD adotou e que não se percebe, de facto, como é possível nalguns distritos terem deixado arrastar-se situações como as descritas.
No caso de Beja e Setúbal, sobretudo, sendo serviços de âmbito regional, a solução mais adequada talvez devesse ser encontrada no âmbito supramunicipal.

Em cerca de quinze minutos consegui responder a todas as questões colocadas, até porque todas elas tinham os esclarecimentos no texto dos documentos enviados previamente e que estavam na posse dos presentes:
E-mail do vereador do PCP na CM de Lisboa;
Ata da reunião com o SEALRA;
Acórdão do Tribunal que, em 1996, condenou a CM de Oeiras a pagar à AD de Lisboa (numa situação semelhante à da CM de Lisboa em 2013, sendo de considerara que de então para cá a legislação a aplicar ao caso se mantém inalterada: artigo 291.º da CRP e DL n.º 5/91, de 8 de janeiro).

No final todos os deputados presentes foram unânimes em considerar:
Que a situação de salários em atraso era inadmissível e tinha de ser rapidamente resolvida, pois além de ilegal não era justo que os trabalhadores estivessem a ser penalizados desta forma pelos erros dos políticos;
Que, enquanto o Governo e as autarquias não resolvessem em definitivo a situação das Assembleias Distritais, os encargos com o pessoal e o funcionamento dos Serviços tinham de ser assumidos nos termos do disposto no artigo 14.º do DL n.º 5/91, portanto, eram da responsabilidade exclusiva das autarquias;

Que o Governo deveria dar um prazo, necessariamente curto (porque o impasse actual que já vai longo demais, não pode continuar por tempo indeterminado), para as Assembleias Distritais deliberarem a transferência de património e serviços para o âmbito municipal e/ou intermunicipal.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

O que teme a Assembleia Municipal de Lisboa?




Assembleia Municipal de Lisboa concorda que existam salários em atraso há quatro meses consecutivos.

Isto é, os/as deputados/as acharam legítimo que a Câmara de Lisboa não pague o que deve à Assembleia Distrital (porque o Dr. António Costa entende que assim pode pressionar, com êxito, o Governo a acabar com as Assembleias Distritais), mesmo que existam trabalhadores sem receber salário desde agosto.

Ou seja, o PS e o CDS votaram contra a recomendação do PEV (que só obteve os votos favoráveis do PCP e do BE) que sugeria ao executivo o cumprimento das obrigações legais da autarquia, pouco lhes importando a ilegalidade do ato e ficando indiferentes à injustiça que recai sobre os trabalhadores. Até parece que temem a reação do Dr. António Costa se fossem votar a favor.

Mas, afinal, em que mundo estamos nós?

Que caráter é o destes políticos?

Que ética é a deles para criticarem o governo se fazem muito pior?


E porque não quero chocar ninguém, deixo aqui o insulto que me apetece dirigir-lhes em código: "?!*&%@@.

domingo, 24 de novembro de 2013

Intervenção no X Congresso do SINTAP


A minha intervenção ontem no X Congresso do SINTAP, a decorrer neste fim de semana (e no qual estou a participar como delegada).

«Boa tarde a todos e todas.
E podem crer que vou ser breve pois sou novata nestas andanças [fui convidada em setembro passado para integrar o secretariado da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo] e não vos quero aborrecer.
O lema deste nosso congresso é "uma administração para todos" (está corretíssimo).
Mas para o conseguir ser, de facto, há que não esquecer um setor da administração local sistematicamente ostracizado em todos os cadernos reivindicativos sindicais: refiro-me às assembleias distritais (entidades que, se calhar, a maioria dos presentes nem sabe sequer que existem), cujos trabalhadores, embora sejam uma minoria a nível nacional (menos de meia centena), merecem ser tratados com respeito e têm a mesma dignidade que assiste a todos os outros funcionários públicos.
E que, neste momento de múltiplos e graves atropelos aos seus direitos (enquanto funcionários públicos), vivem dificuldades acrescidas: como sejam SALÁRIOS em ATRASO (em Lisboa e Vila Real) que já vão, nesta data, em quatro meses consecutivos, perspetivando-se muitos mais.
Porque algumas autarquias, por meras razões de estratégia política (pressionar o Governo a extinguir estas estruturas - as assembleias distritais - que consideram "excrescências patológicas do passado"), deixaram de pagar as contribuições que lhes cabem. (é bom esclarecer que as assembleias distritais dependem financeiramente dos municípios).
Por isso, e porque a solidariedade não deve ser uma palavra vã e muito menos um fato descartável que se usa quando dá jeito ou só em determinadas circunstâncias, considero que o SINTAP, no seu programa de ação, não se pode alhear desta muito triste realidade, impensável num Estado de Direito Democrático e deve condenar, expressa e publicamente, este tipo de ocorrências.

Muito obrigada.»

sábado, 23 de novembro de 2013

Mas que raio de autarcas são estes?



No que se refere às disposições comuns aplicáveis aos órgãos colegiais das autarquias locais (executivos e deliberativos) é bom ter em atenção que existem diversas normas da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro (na versão da Lei n.º 5A/2002, de 11 de janeiro) que não foram revogadas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, como é o caso das que a seguir se indicam: artigos n.ºs 75.º a 80.º, 96.º, 97.º, 99.ºA e 99.ºB.

Quanto às reuniões públicas, previstas no atual artigo 49.º da Lei n.º 75/2013 (anterior artigo 84.º da Lei n.º 169/99), não houve alteração substancial, muito pelo contrário. O legislador limitou-se a completar informação e a adaptar a redação das normas.

Assim sendo, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 75/2013, a Junta de Freguesia em causa é obrigada a realizar, pelo menos, uma reunião pública mensal na qual deve haver um período para intervenção e esclarecimento do público.


Conclusão: quem redigiu aquela resposta não sabe o que está a dizer. E o executivo autárquico que assim procede está a violar a lei. Um mau começo para início de mandato.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

A importância do regimento municipal: no anterior e no atual regime jurídico!


O papel do Regimento nos órgãos colegiais é fundamental, como decerto todos reconhecerão, pois é nesse documento, aprovado pelo próprio órgão, que estão estabelecidas todas as regras relativas ao seu funcionamento e, também, os direitos e deveres das partes. E só conhecendo estas normas é possível desempenhar, com dignidade, as funções que nos são atribuídas como membros do plenário.

Aliás, a Assembleia Municipal não pode sequer funcionar sem a sua existência (como se infere do texto da própria lei) e, como tal, se determina que enquanto não for aprovado novo Regimento, continua em vigor o anteriormente aprovado – era assim no n.º 5 do artigo 45.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), a comummente conhecida como LAL – Lei das Autarquias Locais, e mantém-se em vigor pois apesar do regime jurídico das autarquias locais ter sido alterado na sua maioria pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aquelas disposições não foram revogadas.

Mas a importância do Regimento é, também, evidente pelo facto de, em determinadas matérias, ser a própria lei a remeter para o Regimento a especificação de certas regras. E, assim sendo, o Regimento terá necessariamente que dispor sobre esses assuntos sob pena de criar dificuldades desnecessárias ao regular funcionamento do órgão.

Alguns exemplos:
A participação dos cidadãos eleitores nas sessões extraordinárias da AM convocadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º da LA, conforme o determinava o n.º 1 do artigo 51.º, ambos revogados. A matéria passou a estar consignada no artigo 47.º da Lei n.º 75/2013.
O encaminhamento, por parte da mesa da AM, das iniciativas dos seus membros, dos Grupos Municipais e da Câmara Municipal – alínea e) do n.º 1 do artigo 46.º-A. Esta norma foi revogada e substituída pelo disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 75/2013.
A norma que, anteriormente, abordava a questão da intervenção do público nas sessões da AM – n.º 6 do artigo 84.º da Lei n.º 199/99 – e que remetia para a definição das regras em sede de regimento, foi revogada. Não existe na atual Lei n.º 75/2013 norma equivalente, mas sendo a legislação omissa quanto a essa matéria, devem os regimentos manter essa definição.
A constituição de grupos municipais – n.º 1 do artigo 46.º-B da Lei n.º 169/99, mantém-se em vigor.

E a sua relevância é tal, que é a própria lei a permitir que o Regimento possa, ainda, em certos casos, dispor de forma contrária ao previsto na própria lei se os seus membros assim o entenderem – n.º 4 do artigo 46.º (substituição dos membros da Mesa) – que se mantém em vigor, e o anterior n.º 1 do artigo 90.º (formas de votação) da Lei n.º 169/99, entretanto revogado e agora no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 75/2013. Por isso, não basta conhecer a legislação para se conhecer, na íntegra, todas as normas orientadoras do funcionamento dos órgãos colegiais.

Finalmente, só mais uma nota sobre a importância do Regimento e que se prende com a possibilidade de a Assembleia Municipal poder atribuir outras competências ao seu Presidente para além das previstas – alínea j) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 169/99, entretanto revogada, mas adaptada no teor da alínea j) do n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 75/2013.

Um documento onde ficam consignadas este tipo de responsabilidades é, de facto, importante e disso mesmo todos nós devemos estar conscientes.


Infelizmente, há Assembleias Municipais onde este documento tem merecido muito pouca atenção por parte de todos os seus membros (alguns autarcas meus conhecidos até me chegaram a confessar que nunca o tinham sequer lido apesar de o terem aprovado!!).

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

PS ao lado do PSD e do CDS contra os trabalhadores das Assembleias Distritais.




Hoje, na votação da especialidade, o PS votou contra esta proposta de alteração do PCP, ao lado do PSD e do CDS. 

Sabendo que há trabalhadores com salários em atraso nas Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real há quatro meses consecutivos (porque há autarcas que, à revelia da lei, impedem que as câmaras que lideram paguem as contribuições a que estão obrigadas nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro), esta é uma atitude incompreensível. Estivessem os senhores e senhoras deputados(as) que a assumiram na situação daqueles trabalhadores, repito: sem receber salário há quatro meses consecutivos e sem quaisquer perspetivas de quando poderão voltar a ter uma remuneração paga a tempo e horas apesar de continuarem a exercer as suas funções (pagando até para poder ir trabalhar: gastos com transportes e alimentação, por exemplo), votariam de forma idêntica?


Confesso que ainda tive (fraca, mas tive) esperança de que as coisas pudessem ser diferentes. Mas depois da frieza com que o grupo parlamentar do PS nos recebeu, esta não é uma atitude que me espante. Sabendo que na ADL o problema existe apenas porque António Costa, um autarca do PS, assim quer que aconteça (disse-nos mesmo, através do SG da CML, que era uma forma de pressionar o Governo a acabar com as Assembleias Distritais), é caso para perguntar: que raio de gente é esta? que mal lhes fizeram os trabalhadores das AD e da de Lisboa em particular?

Apetece-me chamar-lhes... bem, aquilo que eles são!! Nem vale a pena escrever, todos sabem de que se trata.

Será aprovada?


Finalmente algo que me deixa com algum ânimo. Tem sido uma luta ingrata e, sobretudo muito solitária (a maioria das pessoas, mesmo alguns dos diretamente interessados, parece que até de serem solidários têm medo).

É certo que se trata apenas de uma proposta e que tem grandes hipóteses de vir a ser chumbada pela maioria PSD/CDS... mas não deixa de ser uma esperança. E representa, também, o resultado do empenho colocado nesta "batalha".

Obrigada aos deputados do PCP.


Vamos lá ver como os restantes partidos irão votar esta proposta de alteração ao OE2014.

domingo, 17 de novembro de 2013

Será que vai haver resposta?


Face ao acima destacado, e porque os trabalhadores não podem continuar a ser um joguete nas mãos de políticos irresponsáveis, é vital resolver o impasse de quase quatro décadas em que se encontram as Assembleias Distritais, em particular após a implementação do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e que as deixou numa espécie de “limbo legal e institucional”, lhes retirou as atribuições relevantes que haviam tido no passado e as deixou com meras competências residuais.

Sem um verdadeiro órgão executivo, com um orçamento dependente das contribuições das câmaras municipais, impedidas de contrair empréstimos e de aceder a fundos comunitários, foram perdendo o interesse para os autarcas do Distrito que, apesar de obrigados a elas pertencerem, acabaram por as votar ao mais completo esquecimento, ostracismo que tende a agravar-se com a publicação do regime jurídico das entidades intermunicipais e do associativismo municipal, expresso na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (uma oportunidade perdida para ter apresentado uma solução para a questão das Assembleias Distritais).

Contudo, para uma abordagem séria sobre as Assembleias Distritais, feita com total transparência e sem cadilhos políticos ou sectarismos partidários, não podemos continuar a confundir o órgão político (o colégio distrital) com os Serviços técnicos que lhes estão adstritos.

Das dezoito Assembleias Distritais previstas no artigo 291.º da CRP, dez já não têm quaisquer serviços ou pessoal (Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo) e o órgão deliberativo não reúne, na sua maioria, há mais de vinte anos.

Quanto às restantes oito Assembleias Distritais (Beja, Castelo Branco, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu), apresentam realidades muito diversas e que urge identificar com clareza e objetividade na medida em que apenas três delas reúnem regularmente (Beja, Lisboa e Setúbal) havendo outras que já não conseguem quórum mínimo há mais de doze anos consecutivos (Vila Real e Viseu).

Neste momento, apenas três Assembleias Distritais mantêm serviços em atividade ocupando cerca de trinta trabalhadores: Beja (com o Museu Regional Rainha D. Leonor), Lisboa (com os Serviços de Cultura: Biblioteca, Arquivo Distrital, Museu Etnográfico de Vila Franca de Xira, Setor Editorial e Núcleo de Investigação Arqueológica) e Setúbal (com o Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal). Nas outras cinco Assembleias Distritais (Castelo Branco, Porto, Santarém, Vila Real e Viseu) trabalham oito trabalhadoras afetas ao órgão distrital.

Sendo certo que apenas a revisão da Constituição pode acabar com as Assembleias Distritais, também é certo que estas estruturas não interessam mais aos seus membros. Senão vejamos: do total de 834 autarcas que delas fazem parte (entre presidentes de Câmara, de Assembleias Municipais e de Juntas de Freguesia), cerca de 83% já há muito tempo que se desinteressaram pelo funcionamento do respetivo órgão distrital:
53% (441 autarcas) – corresponde ao número total de autarcas que integra as Assembleias Distritais que se encontram completamente “desativadas”, isto é, sem serviços nem pessoal mesmo que nalguns casos o órgão deliberativo até funcione de vez em quando (57 de Aveiro; 42 de Braga; 36 de Bragança; 51 de Coimbra; 42 de Évora; 48 de Faro; 42 da Guarda; 48 de Leiria; 45 de Portalegre e 30 de Viana do Castelo);
14% (114 autarcas) – corresponde ao número total dos autarcas das Assembleias Distritais de Vila Real e de Viseu, que não tendo serviços ainda têm pessoal a seu cargo mas onde o órgão deliberativo já não reúne (com quórum) há vários mandatos consecutivos, mesmo que alguns destes autarcas até sejam presença assídua nas reuniões;
16% (131 autarcas) – são o somatório do número de autarcas que, em média, nas restantes Assembleias Distritais (Beja, Castelo Branco, Lisboa, Porto, Santarém e Setúbal) faltam sistematicamente às reuniões do órgão deliberativo.

Mas o triste panorama atrás descrito não pode confundir-se com o reconhecimento do mérito do trabalho desenvolvido pelas equipas que no Museu Regional Rainha D. Leonor (em Beja), nos Serviços de Cultura (em Lisboa) e no Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal (em Setúbal) exercem as suas funções com empenho e dedicação. E são esses Serviços que, naqueles Distritos, motivam o órgão deliberativo a funcionar para dar cumprimento às exigências legais em termos de aprovação dos documentos previsionais e de prestação de contas e que têm um património (predial e cultural) que importa preservar e, sobretudo, trabalhadores cujos direitos urge respeitar.

Apesar da evidente ilegalidade, da flagrante crueldade social e do desrespeito pelos mais elementares direitos dos trabalhadores, constitucionalmente consagrados, desde agosto último há SALÁRIOS EM ATRASO nas Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real porque há Presidentes de Câmara que, por razões de índole política, não autorizam que as autarquias que lideram paguem a contribuição a que estão legalmente obrigadas, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro.

Vejamos, por exemplo, o caso de Lisboa:

A Assembleia Distrital de Lisboa, além de nos últimos cinco meses ter sido obrigada a suspender quase todas as atividades dos seus Serviços de Cultura e manter apenas em funcionamento a Biblioteca, deixou de ter dinheiro para, a partir de agosto, assumir todos os encargos com o pessoal (três técnicos superiores e um assistente técnico).

Porquê?

Porque, desde janeiro de 2012 que a Câmara Municipal de Lisboa deixou de pagar a quota que lhe cabe, de 4.480€/mês, por decisão pessoal do Dr. António Costa (o órgão executivo nunca discutiu o assunto nem aprovou nenhuma proposta neste sentido) conforme consta de carta dirigida ao Presidente da ADL em 30 de dezembro de 2011, onde aquele autarca justifica-se alegando necessidade de cortar na “despesa não essencial ao funcionamento da autarquia”.

Essa participação representa, anualmente, apenas cerca de 0,02% no orçamento municipal (53.770€) mas para a Assembleia Distrital são 27% das suas receitas. Por isso, esgotadas as poupanças de anos anteriores (a ADL tem transitado sempre com saldo positivo, resultado de uma gestão regrada das disponibilidades e para prever atrasos pontuais nos pagamentos das contribuições dos municípios), entrados no segundo ano consecutivo sem 27% dos proveitos inicialmente previstos, com despesas extraordinárias imprevistas, aconteceu a rutura financeira. E é bom lembrar que todas as restantes autarquias do Distrito pagam as suas contribuições (infelizmente nem sempre a horas, mas pagam) e apenas Lisboa se recusa a fazê-lo.

A Assembleia Distrital de Lisboa tem aprovado sempre, todos os anos, nos termos da lei, o seu plano de actividades e o orçamento correspondente, documentos estes onde são fixados, nos termos da lei, os critérios de repartição dos encargos com o pessoal e o funcionamento dos Serviços de Cultura e essas deliberações nunca foram contestadas pela Câmara Municipal de Lisboa. Acresce que quer na reunião de 2012 quer na de 2013, se é verdade que a Câmara esteve ausente em ambas as Assembleias Distritais, o mesmo não se pode dizer da Assembleia Municipal de Lisboa que esteve sempre presente e na de 8 de maio de 2013 até pela própria Presidente, Dr.ª Simoneta Luz Afonso.

Por isso, a atitude do Dr. António Costa (de proibir o pagamento da quota à Assembleia Distrital de Lisboa), tida como sendo em nome do “Município de Lisboa”, é duplamente abusiva: além de ser crime de violação de lei (artigo 14.º do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro) é um desrespeito pelo funcionamento democrático dos órgãos do próprio município de Lisboa já que em nenhum deles houve a assunção de qualquer posição sobre o assunto.

Mas o Dr. António Costa acrescentou, ainda, que a sua posição se baseava “no entendimento” de que a Assembleia Distrital de Lisboa estava, “no presente, totalmente desenquadrada da realidade autárquica existente.” Levando-o a concluir que “[a]pesar de estar consagrada na Constituição da República Portuguesa e, como tal, não poder ser extinta” a “Assembleia Distrital não tem relevância no trabalho efectuado pelas autarquias, pelo que o seu funcionamento deveria ser suspenso até à próxima Revisão Constitucional.”

Esqueceu-se (ou talvez não) o Dr. António Costa que, todavia, a Assembleia Distrital de Lisboa não é apenas o colégio deliberativo distrital (previsto na Constituição e regulamentado pelo DL n.º 5/91) mas integra, também, os Serviços de Cultura: uma Biblioteca pública no centro de Lisboa e que até consta no site oficial do município como se fosse mais um "equipamento municipal" (aberta todos os dias úteis das 10h às 16h e que dispõe de mais de 30.000 obras, com destaque particular para os olisiponenses, e possui uma das melhores secção de periódicos do país com centenas de títulos nacionais e internacionais), o Setor editorial (que publica, anualmente, o Boletim Cultural – uma revista altamente conceituada nos meios académicos e científicos de Portugal e, até, do estrangeiro pela qualidade dos textos publicados), o Arquivo distrital (com documentação herdada desde início do século passado da Junta Geral do Distrito de Lisboa, Junta de Província da Estremadura e Junta Distrital de Lisboa), o Museu de Etnografia (localizado em Vila Franca de Xira e com peças únicas e de valor incalculável) e o Núcleo de Investigação - Arqueologia (que tem protocolos de colaboração com várias autarquias do distrito) e Geografia (responsável pelo estudo do património predial e que já permitiu à ADL recuperar parte dos prédios confiscados em 1991 pela Administração Central).

Mentir sobre a actividade de um órgão para fundamentar uma opção política é chocante, mas sugerir que uma entidade seja suspensa sem propor uma solução alternativa para os seus Serviços, nomeadamente para o pessoal que aí exerce funções, é de uma irresponsabilidade atroz. 

E pretender fazer cumprir essa decisão pessoal sem a sujeitar à votação dos seus pares no órgão próprio (a Assembleia Distrital), é um comportamento antidemocrático inqualificável. Porque, saberá com certeza o Dr. António Costa que existem mecanismos no atual quadro jurídico que permitem deliberar extinguir os Serviços de Cultura se esse fosse o entendimento da maioria dos autarcas. Acontece, porém, que a decisão da maioria, assumida ano a ano em reunião da Assembleia Distrital, tem sido dar-lhes continuidade (como fica expresso com a aprovação dos sucessivos planos e orçamentos, sendo que o de 2013 até foi aprovado por unanimidade) e essa opção nunca foi impugnada.

Exm.ºs Senhores,

Como podem verificar, o assunto que me leva a escrever esta carta é demasiado grave. E precisa de solução urgente.

Estão em causa direitos fundamentais de trabalhadores que vão estar pelo quarto mês consecutivo sem receber vencimento (em Lisboa e em Vila Real) e desconhecem quando vão voltar a auferir a remuneração que lhes é devida, tudo porque alguns autarcas se negam a cumprir a lei.

Por isso os partidos não podem continuar a silenciar esta situação, evitando pronunciar-se sobre a matéria (como tem acontecido até ao presente).

Esperando ter sensibilizado V.ªs Ex.ªs para a questão descrita, solicita-se seja concedida uma audiência para expor, pessoalmente o problema.

17-11-2013, Ermelinda Toscano

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Porque temem os autarcas da Câmara e Assembleia Municipal de Lisboa António Costa?

E-mail enviado à CNTAD pelo vereador do PCP na CML, Carlos Moura.


No mandato autárquico de 2005-2009, também a Câmara Municipal de Ourém deliberou desvincular-se da Assembleia Distrital de Santarém para não ter de pagar os encargos que lhe cabiam.

A “Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais” denunciou a situação às entidades competentes e no início do mandato seguinte essa decisão acabou sendo revogada e a dívida saldada.

Mas ao contrário de Lisboa, em Ourém, “justiça” seja feita, sempre foi uma deliberação do executivo e não houve a subserviência que em Lisboa este órgão tem perante uma decisão individual do seu presidente. Mesmo assim, apesar de ser uma deliberação colectiva, não deixou de ser ilegal e, portanto, acabou por ter de ser anulada e a legalidade foi reposta reposta.

De facto, em 30 de dezembro de 2011, António Costa escreveu ao Presidente da ADL. Informava-o de que o “Município de Lisboa” ia deixar de “pagar a quotização” e de participar na Assembleia Distrital. Todavia, esta é uma posição individual e não a consequência de uma deliberação do órgão executivo, como as palavras do edil dão a entender. E além do mais, ao falar em “município” António Costa está ainda a incluir a Assembleia Municipal, embora também neste órgão o assunto nunca tenha sido abordado e, pelo contrário, o orçamento da CM para 2012 até tivesse sido aprovado incluindo a verba para pagamento integral da comparticipação anual à ADL. E certo é que a presidência da AML continuou a fazer-se representar nas reuniões da ADL e a participar nas deliberações assumidas pelo plenário distrital, entre as quais os planos e orçamentos com as respectivas tabelas com as percentagens das comparticipações financeiras dos municípios.

Estranho é que, apesar da flagrante ilegalidade desta atitude de António Costa e do desrespeito que ela representa pelos órgãos do município de Lisboa (executivo e deliberativo), mesmo estando todos os autarcas que deles fazem parte devidamente informados desse facto e das graves consequências que estão a recair sobre os trabalhadores, estejamos a concluir o segundo ano consecutivo sem que haja uma posição oficial da Câmara ou da Assembleia Municipal. Ou seja, se sabem o que se passa e nada fazem, são cúmplices. E se são cúmplices, são coniventes.

Mesmo que individualmente possa haver quem não concorde com o comportamento de António Costa, a verdade é que em termos partidários não houve, até ao momento, uma posição pública frontal sobre o assunto e condenando o que se está a passar. E em termos oficiais, não tendo havido qualquer deliberação do órgão, isso acaba por significar que a nível institucional todos dão cobertura ao crime que está a ser cometido.

É óbvio que os trabalhadores da ADL agradecem aos vereadores do PCP as diligências efectuadas. Foram os únicos que, publicamente, confrontaram António Costa com a ilegalidade da sua posição. Mas é preciso ir mais além.

É preciso ter coragem de exigir que ambos os órgãos do município (câmara e assembleia municipal) deliberem sobre o assunto e que, de forma transparente, se saiba qual é, afinal, a posição de cada um dos partidos que os compõem e aquela que, por maioria, vincula oficialmente, o Município de Lisboa.

Ou seja, é bom que se saiba, em definitivo, de uma vez por todas, sem subterfúgios ou subserviências inexplicáveis, qual é a posição do “Município de Lisboa” (órgão executivo e órgão deliberativo) sobre as seguintes situações:
A Câmara Municipal de Lisboa cessar a participação nas reuniões da Assembleia Distrital;
A Câmara Municipal de Lisboa cessar o pagamento da contribuição à Assembleia Distrital de Lisboa (devida nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro)*;
As consequências do não pagamento da quota atrás referida, desde janeiro de 2012, na actual situação de rutura financeira da Assembleia Distrital de Lisboa;

A existência de salários em atraso na Assembleia Distrital de Lisboa e a responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa devido à dívida acumulada desde janeiro de 2012.


* Sentença do Tribunal que condenou a CM de Oeiras por, em 1994, ter tido posição idêntica. 

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Assembleias Distritais: pagar para trabalhar?



Para o Presidente da República, haver trabalhadores da Administração Pública com salários em atraso há meses consecutivos, como acontece nas Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real, é motivo de pouca preocupação... aliás, nem sequer são dignos de merecer a sua atenção numa simples audiência porque o momento não é oportuno.

Para Cavaco Silva os trabalhadores podem ficar a aguardar infinitamente que o assunto se resolva... talvez espere que, sem salário, fiquem sem comer (tal como o Ministro Nuno Crato disse) e ajudem assim a pagar a dívida. Ou, sem comer, que morram depressa e, assim, é menos um “encargo” para o Estado.

Pergunto-me: como é possível que isto aconteça - trabalhadores na administração pública há vários meses consecutivos sem salário e os políticos a reagir de forma tão indiferente e a aguardar serenamente que "por obra e graça do espírito santo" as coisas se resolvam?

E no caso de Lisboa, como pode uma autarquia, onde todos os membros (do executivo e do deliberativo) estão informados da situação, permitir que uma posição política individual vincule órgãos coletivos e ninguém considere necessário assumir uma posição pública de denúncia? Até quando vamos ter de esperar?
Como podem ainda assim exigir-nos que cumpramos os nossos horários e executemos as tarefas que nos cabem, pagando para poder ir trabalhar (refiro-me aos gastos com os transportes e alimentação, por exemplo) apesar de não receber salário?

domingo, 10 de novembro de 2013

Câmara Municipal de Almada: ainda a questão das (não) atas!


Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, as deliberações dos órgãos das autarquias locais devem ser publicitadas no sítio da Internet, bem como no boletim da autarquia, nos 30 dias subsequentes à sua prática.
Peguemos em dois exemplos, ambos de autarquias CDU:
Câmara Municipal de Loures e Câmara Municipal de Almada. E a diferença é notória: enquanto no primeiro caso temos uma informação completa sobre as matérias que foram objeto de apreciação, com indicação das votações, no segundo caso existe apenas uma lista das deliberações aprovadas sem que seja sequer apresentado um pequeno resumo de cada uma das propostas aprovadas.

Em Almada sempre se lidou muito mal com as questões relativas à transparência e em particular com este "pormenor" das atas do executivo as quais enfermam de diversos vícios, conforme aqui fui dando notícia por diversas vezes.
Será que tudo se vai manter neste mandato? Ou vamos assistir, finalmente, ao cumprimento da lei?


Ah! E já me ia esquecendo. Espera-se que passem a ter também um pouco mais de cuidado na redação destas "listas sumárias" a que chamam pomposamente "boletim das deliberações": é que do primeiro para o segundo parágrafo conseguiram destituir o presidente recém eleito... distração, incompetência ou prenúncio saudosista? pode até ser um "lapso" sem importância, mas não custa nada passar a ter um pouco mais de cuidado...

sábado, 9 de novembro de 2013

Um esquecimento (in)conveniente?!


Na passada segunda-feira, dia 4 de novembro, escrevi um artigo intitulado «Assembleia Distrital de Lisboa: afinal as"coligações" PCP e PSD já vêm de trás!» e coloquei no grupo DEMOCRACIA LOCAL, da rede social Facebook, a seguinte notícia:

«O que se passa hoje na Assembleia Distrital de Lisboa é uma história muito longa. Que começou em 1991 com o confisco de um vastíssimo património imobiliário e chega aos dias de hoje com a posição de António Costa. E, tal como há 22 anos, são os trabalhadores a sofrer as consequências: salários em atraso por meses consecutivos.
De Cavaco Silva (então 1.º Ministro) a Dias Loureiro (Ministro da Administração Interna) passando por Nunes Liberato (Secretário de Estado da Administração Local) até aos presidentes das Câmaras da Amadora e de Loures, então ambos da CDU, veja-se os contornos de um "enredo" mirabolante onde apesar das ilegalidades todos saíram ilesos menos os trabalhadores que sofreram o não pagamento de salários.
Veja AQUI uma parte dessa "novela" e os nomes dos intervenientes.»

Embora Demétrio Alves não diga a quem se refere (isto é, se está a dirigir-se à minha pessoa ou a qualquer outro dos intervenientes no debate), é importante aqui transcrever as intervenções do então presidente da Câmara Municipal de Loures e as respostas que eu lhe dei sobre o assunto em apreço (e friso, antes que venham acusar-me de divulgar conversas não autorizadas, que o grupo onde foram produzidas é aberto e público, pelo que tudo o que neles se escreve é acessível à generalidade dos cibernautas).


«O seu nome, caro Demétrio Alves, foi citado porque era, em 1995, o presidente da Câmara de Loures.
Os factos descritos, apesar de terem sido cometidos quase há vinte anos, não estão requentados pois apenas em junho de 2013 chegaram à posse da Assembleia Distrital os documentos que os comprovam.
Não se trata de nenhum ajuste de contas mas sim da denúncia da prática de atos ilegais que lesaram a Assembleia Distrital de Lisboa e, portanto, o conjunto dos municípios do distrito de Lisboa.

E quanto ao facto de o assunto não lhe dizer nada a si, a mim, pelo contrário, diz e muito… e, infelizmente, pelos piores motivos pois ao longo destas últimas duas décadas tenho sofrido na pele as consequências diretas das acções então cometidas não só ao nível da instabilidade da entidade, como até pelos meses consecutivos sem receber vencimento.»


«Sobre a questão da suposta ignorância que o Demétrio Alves refere. Pode crer que, não sendo eu especialista na matéria, nem nunca tendo exercido o cargo de Presidente de uma autarquia como o senhor, e apesar de não ser advogada mas uma simples licenciada em Geografia, ainda sei o suficiente para poder afirmar, com segurança, que está enganado quanto aos “notários municipais”.
Pela simples razão de que no caso em apreço trata-se de funcionário municipal (que deve obedecer à hierarquia e disciplina dos Serviços) que exerce funções de notário e não de um “verdadeiro notário”, como decerto deveria saber.

E ao contrário de si eu, no âmbito das minhas funções na Assembleia Distrital de Lisboa, tenho ainda muito a dar para este “peditório” pois a documentação que entretanto nos chegou após a desagregação dos Governos Civis tem imensa informação para analisar.»


«Naquela época (1995), tal como no presente, e ao contrário do que afirma, a lei vigente apenas permitia aos notários privativos das câmaras municipais celebrar atos nos quais a própria autarquia fosse outorgante, isto é, apenas podiam intervir quando a câmara fosse parte interessada. E no caso em apreço é evidente que não foi.
Assim sendo, é inequívoco que a escritura celebrada entre a JAE e a CAHS do GCL não poderia ter sido celebrada pelo notário privativo da CML, verificando-se uma “incompetência absoluta em razão da matéria” pelo que o negócio jurídico carece de forma legal e pode ser considerado nulo.
Por isso, e sem necessidade de que nos mostre os seus dotes como desenhador, facilmente se conclui que esta “história” tem contornos que urge esclarecer judicialmente.
E termino dizendo que não faço insinuações. Apresento factos. Cada um que faça a leitura que entender.
Por mais que esta situação incomode, agora que os crimes foram descobertos, podem crer que a denúncia pública sobre o ocorrido não deixará de ser feita.
Assim como, obviamente, a participação às autoridades judiciais competentes.

E se há quem dormiu descansado durante estes anos todos mesmo sabendo da sua má conduta, aliviado por estes factos estarem escondidos, talvez seja a hora de por a mão na consciência e começar a pensar no que andou a fazer.»


«Entre outras questões tratadas no parecer n.º 4/2010 do SJC-CT (Instituto dos Registos e do Notariado), é abordada o “enquadramento histórico-legal da função de notariado privativo nas câmaras municipais”.
Na página 5 desse documento, em anotação, é feita a seguinte afirmação: «…no âmbito da actividade notarial desenvolvida nas câmaras municipais não cabem todos os atos previstos no Código do Notariado, mas apenas os atos e contratos em que a própria câmara municipal figura como outorgante, ou seja, como interessada que intervém no ato, produzindo declarações e dando o seu assentimento e aprovação aos termos do ato ou contrato celebrados.” Esta informação resulta também de um outro processo que é citado (ver página 17).
Em conclusão:
Em 23 de fevereiro de 1995, data em que a notária privativa do município de Loures Dr.ª Maria Helena Lopes Santana celebrou a escritura em que eram outorgantes a JAE e a CHAS do GCL [página 5 do relatório anexo à minuta da ata], a legislação em vigor não lhe conferia competências para o efeito pelo que estamos na presença de um crime. E, como tal, irá ser feita a competente participação ao Ministério Público.
Por isso, e perdoe a minha ousadia pela sugestão que lhe vou fazer (é que não gosto de passar por ignorante, mentirosa e muito menos caluniadora), mas aconselho o Demétrio Alves a dar uma vista de olhos pela documentação anexa [parecer 1 e 2 do IRN e cujos links aqui foram apresentados]. Talvez assim consiga relembrar qual era, de facto, a situação dos notários privativos das câmaras municipais na época em que foi presidente da autarquia em causa.»

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Assembleia Distrital de Lisboa: Decisão ilegal de António Costa compromete salários dos trabalhadores.


«Num manifesto desprezo pela Constituição, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa, há mais de um ano que vem tentando liquidar a Assembleia Distrital de Lisboa (ADL), através do estrangulamento financeiro do referido órgão, e lançar para o desemprego os seus trabalhadores.


Apesar de a isso estar obrigada, por força do artigo 14.º do decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, a Câmara Municipal de Lisboa, a mando deste senhor, deixou de prestar o pagamento da quota mensal devida de 4.480 euros -valor que representa 27% no orçamento anual da ADL, mas uns ínfimos 0,01% do orçamento municipal - à Assembleia Distrital de Lisboa, tendo uma dívida acumulada de 98.570 euros para com aquele órgão, o que o coloca numa situação de ruptura financeira e leva a sua Comissão de Trabalhadores a denunciar que estão em causa não só os postos de trabalho como os salários dos funcionários da ADL.

Não certamente por acaso, os vencimentos dos trabalhadores têm sido assegurados – apesar de alguns atrasos – pelas quotas das restantes autarquias que integram este órgão. Só o vencimento de uma das funcionárias – precisamente aquela que confronta sem medo a atitude arrogante e discricionária de António Costa – é que não recebe salário desde Agosto.

Ao mesmo tempo que parece condenar PSD e CDS por apresentarem sucessivos Orçamentos de Estado eivados de inconstitucionalidades, vem, ao arrepio da constituição que assegura defender, afirmar que a ADL “…está totalmente desenquadrada da realidade autárquica existente" e, assim sendo, e "apesar de consagrada na Constituição", não podendo ser extinta, o funcionamento da mesma devia ser "suspenso até à próxima revisão constitucional". Mesmo que esteja em causa a subsistência de órgãos como as Assembleias Distritais, no caso de Lisboa, António Costa arroga-se o direito de substituir à decisão democrática que passa por envolver todas as forças políticas e sociais nesta discussão e debate e ulterior decisão.

Esta atitude, em nosso entender, é bem reveladora do apetite de António Costa em controlar e dominar, se não todas, a esmagadora maioria das estruturas autárquicas no distrito de Lisboa, não se coibindo de todo o tipo desmando anti-democráticos para atingir esses fins.

E isto apesar de, como denuncia a Comissão de Trabalhadores da ADL, ser um manifesto atropelo à lei esta sua atitude. O que António Costa ensaia com esta manobra é o negar do princípio de que "a participação de qualquer município do distrito na ADL não configura uma questão opcional mas sim legal", ao mesmo tempo que releva arrogantemente o facto de que "os valores (a pagar) pelos municípios foram aprovados em sede de reunião da ADL".

Se isto é assim quanto a uma estrutura como a ADL que agrega cerca de 50 órgãos autárquicos – desde Câmaras e Assembleias Municipais a Juntas de Freguesia -, uma estrutura que é uma entidade supra municipal deliberativa onde, para além do PS estão representadas outras forças políticas, sejam partidos sejam plataformas independentes -, imagine-se como será o seu relacionamento e apetite de domínio e manipulação relativamente a outras estruturas, como sejam a Região Especial de Lisboa ou os órgãos – deliberativo e executivo – da Área Metropolitana de Lisboa!

Este não é, todavia, um comportamento isolado por parte de António Costa. O seu desprezo pela constituição, pela legalidade e, sobretudo, pelos trabalhadores e suas famílias não é de agora, tem-se vindo a revelar de há muito e traduz-se num comportamento de quero, posso e mando ao arrepio da discussão e do debate público, livre e democrático. Exemplos como o da extinção da EPUL, do plano de entrega à especulação imobiliária da Colina de Santana, do tabú da localização da prometida Feira Popular, entre muitos outros, são paradigmáticos do seu recorrente comportamento anti-democrático.

António Costa, seja através da sua política de chantagem sobre a ADL e os seus trabalhadores, seja pela arrogância que demonstra face às restantes forças políticas autárquicas, em nada difere do comportamento exibido por PSD e CDS quando tentam impôr, através das sucessivas Leis Gerais do Orçamento Geral do Estado, normas terroristas e fascistas que colidem com a constituição que juraram defender.»



Fonte: Luta Popular, de 07-11-2013.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

A arrogância do novo imperador de Lisboa!


Subscrevo, na íntegra, as palavras de Luís Júdice. Uma visão lúcida e objetiva do que se está a passar nesta região que querem transformar numa espécie de "coutada de António Costa":

«Durante a tomada de posse para o seu terceiro mandato como presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa fez menção a uma proposta que, de alguma forma, pretende imitar o que há muito vem sendo defendido por outros: a Região Especial de Lisboa, envolvendo as autarquias dos concelhos que vão de Torres Vedras a Setúbal.

Pareceria que António Costa defenderia uma superstrutura autárquica, com órgãos próprios, para gerir necessidades comuns dos concelhos e que vão dos transportes ao saneamento básico, recolha e tratamento de lixo, até ao abastecimento de água, electricidade e gás.

Mas na realidade, atentos os factos abaixo expostos, o que poderá estar em causa é o objectivo de este transformar o distrito de Lisboa – o de maior densidade eleitoral do país – numa espécie de coutada sua e do PS, num trunfo para a sua clique política ganhar ainda mais peso na federação de partidos de que faz parte. Se não, vejamos:

· Na sequência das recentes eleições autárquicas, conhecidos os resultados no Distrito de Lisboa, logo o PS e António Costa iniciaram um autêntica tentativa de assalto ao Órgão da Área Metropolitana de Lisboa, dando clara indicação de que pretendem, sozinhos  controlar esta estrutura, isto é, o órgão deliberativo e a comissão executiva, facto que veio a acontecer hoje quando, aliando-se a autarcas do PSD e ao “independente” presidente da Câmara Municipal de Oeiras, “ganhou” a presidência daquela estrutura;

· A este facto não será alheio o autêntico golpe levado a cabo por António Costa para, nas costas dos lisboetas, alterar o mapa geográfico autárquico da cidade, não de molde a servir os cidadãos do concelho – que seria criando as novas freguesias em função do bairro -, mas impondo a agregação de freguesias da forma que melhor serviu a sua estratégia e matemática eleitorais;

· Entretanto, e apesar de a isso estar obrigada, por força do  artigo 14.º do decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro,  a Câmara Municipal de Lisboa, a mando de António Costa, deixou de prestar o pagamento da quota mensal devida de 4.480 euros à Assembleia Distrital de Lisboa, tendo uma dívida acumulada de 98.570 euros àquela estrutura, o que a coloca numa situação de ruptura financeira e leva a sua Comissão de Trabalhadores a denunciar que estão em causa não só os postos de trabalho como os salários dos funcionários da ADL. A este facto não será alheio o histórico de golpadas que se produziram sobre o património de muitos milhões de euros da ADL, que será alvo de um artigo autónomo a ser publicado em breve.

Ou seja, com a boca cheia de democracia e de apelos a entendimentos entre todas as forças políticas, com as afirmações que produziu no seu discurso de tomada de posse, o que António Costa poderá estar a preparar é a criação de um órgão totalmente dominado pelo PS, com uma geografia condicente com aquela que já impôs ao concelho, de forma a poder coordenar e exercer no futuro a chantagem e dominação política que mais convier ao tacticismo eleitoral do seu partido, não já e apenas sobre o concelho, mas sobre as autarquias do distrito de Lisboa que viessem a integrar a Região Especial de Lisboa, transformando tal órgão numa arma de arremesso contra os seus opositores políticos.

Por outro lado, este maquiavélico personagem, ao mesmo tempo que parece condenar PSD e CDS por apresentarem sucessivos Orçamentos de Estado eivados de inconstitucionalidades, vem, ao arrepio da constituição que assegura defender, afirmar que a ADL “…está totalmente desenquadrada da realidade autárquica existente" e, assim sendo,  e "apesar de consagrada na Constituição", não podendo ser extinta, o funcionamento da mesma devia ser  "suspenso até à próxima revisão constitucional". Esta atitude é bem reveladora do objectivo de controlar e dominar, se não todas, a esmagadora maioria das estruturas autárquicas no distrito de Lisboa.

E isto apesar de, como denuncia a Comissão de Trabalhadores da ADL, ser um manifesto atropelo à lei o que António Costa pretende fazer, isto é, não aceitar que "a participação de qualquer município do distrito na ADL não configura uma questão opcional mas sim legal", ao mesmo tempo que relembra que "os valores (a pagar) pelos municípios foram aprovados em sede de reunião da ADL".

Se isto é assim quanto a uma estrutura como a ADL que agrega cerca de 50 órgãos autárquicos – desde Câmaras e Assembleias Municipais a Juntas de Freguesia -, uma estrutura que é uma entidade supra municipal deliberativa, longe de ser controlada inteiramente por si e pelo PS como pretenderia António Costa, uma estrutura de âmbito supra municipal, se isto está também a ser assim quanto ao Órgão da Área Metropolitana de Lisboa, imagine-se como será o relacionamento e apetite de domínio e manipulação relativamente a uma Região Especial de Lisboa!

Desengane-se quem pensar que este é um comportamento isolado por parte de António Costa. O seu desprezo pela constituição, pela legalidade e, sobretudo, pelos trabalhadores e suas famílias, revela-se todos os dias, quer no despedimento de jardineiros e calceteiros, quer na pretensão de extinguir a EPUL, lançando no desemprego quase duas centenas de trabalhadores, ao mesmo tempo que captura para a sua gestão de excelência, cerca de 500 milhões de euros do património daquela empresa e propõe a criação de um fundo em parceria com os promotores e especuladores imobiliários, fundo para o qual a CML contribuiria com algumas centenas de milhões de euros, quer em terrenos, quer em património!
 

António Costa, quer com decisões deste tipo, quer com a sua política de chantagem sobre a ADL e os seus trabalhadores, quer com a sua arrogância sobre as restantes forças políticas autárquicas, seja impondo um mapeamento autárquico que não mereceu qualquer discussão política pública, ou seja numa atitude de quero, posso e mando, decidindo o futuro da colina de Santana, arrasando de um golpe património hospitalar e cultural e favorecendo a implantação, onde se localizam hospitais de referência como o S. José  o Santa Marta, o Miguel Bombarda ou os Capuchos, de condomínios de luxo, hotéis de charme e parques de estacionamento, em nada difere do comportamento exibido por PSD e CDS quando tentam impôr nas sucessivas Leis Gerais do Orçamento normas terroristas e fascistas que colidem com a constituição que juraram defender.»

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Do que ele será capaz para chegar onde quer?


«Os nove autarcas que permaneceram na reunião após o abandono dos nove presidentes da CDU decidiram ainda votar as duas vice-presidências do órgão na próxima reunião, marcada para 14 de novembro.
A CDU voltou hoje a abandonar a reunião do Conselho Metropolitano de Lisboa e admite recorrer à via judicial para contestar as decisões deste órgão.
Os 18 presidentes das câmaras que compõe a Área Metropolitana de Lisboa (AML) nem chegaram a votar em conjunto a presidência e duas vice-presidências do Conselho.
A discordância entre os nove autarcas da CDU e os outros nove (seis do PS, dois do PSD e um independente) começou logo na ordem de trabalhos.
A CDU contestou que no primeiro ponto se discutisse o regimento do Conselho, por considerar que deveria ser discutida em primeiro lugar a eleição dos seus dirigentes.
António Costa, presidente da Câmara de Lisboa, que dirige os trabalhos, recusou alterar a ordem de trabalhos e a CDU voltou a abandonar a sala, como já aconteceu na semana passada.
À margem da reunião, Carlos Humberto, presidente da Câmara do Barreiro, afirmou que a CDU iria analisar os atos que resultem da reunião, onde permaneceram apenas metade dos presidentes da câmara, e recorrer às vias judiciais sempre que o considerar.
O Conselho Metropolitano de Lisboa ia esta manhã voltar a tentar eleger o seu presidente, depois do impasse entre os autarcas da CDU e do partido socialista verificado semana passada.
A CDU considera que deve ocupar a presidência do Conselho por ser a força política com mais câmaras, enquanto os socialistas defendem que António Costa, presidente da Câmara de Lisboa, deve ocupar o cargo porque o PS foi o partido com maior número de votos na região, sendo as autarquias da CDU menos representativas.
A CDU conquistou a presidência de nove das 18 câmaras da Área Metropolitana de Lisboa (AML), o PS seis, o PSD duas e o movimento independente liderado por Paulo Vistas ficou à frente da Câmara de Oeiras.
Este impasse coloca-se porque a nova lei que regula o estatuto das Áreas Metropolitanas é omissa quanto ao sistema de votação da liderança do conselho.
Os comunistas defendem que a votação deve ser secreta e uninominal, representando cada câmara um voto, o que mesmo assim só lhes dá o mesmo número de câmaras conquistadas por PS, PSD e o movimento independente juntos.
Já os socialistas defendem a votação por voto ponderado, onde cada presidente valeria mais consoante o número de eleitores que constam nos cadernos eleitorais dos respetivos concelhos.»


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