domingo, 27 de maio de 2018

DIRIGENTES: correção dos "lapsos administrativos" da gestão CDU na CM de Almada!



Começo o texto de hoje repescando a referência com que terminei o do passado dia 13 do mês corrente intitulado ALMADA: estruturas orgânicas paralelas, nomeações ilegais, dirigentes vitalícios e favorecimentos diversos!
Porque o assunto é o mesmo: os dirigentes da câmara municipal de Almada nomeados pela CDU!
E a propósito desse assunto, considero que as palavras do deputado municipal da CDU José Lourenço expressas no seu artigo de dia 3 de maio, Notícias de Almada, seis meses depois, servem para introduzir o tema: entre as “malfeitorias” de que acusa o executivo PS / PSD inclui «a forma como estão a tratar chefias atuais do Município ignorando-as, desrespeitando-as nas suas funções e ameaçando-as com o seu afastamento, logo que consigam efetuar a reorganização estrutural. Percebemos todos que o atua Executivo PS/PSD em Almada criou já no pouco tempo que tem de gestão, um clima de intimidação e verdadeira caça às bruxas entre os trabalhadores do município e está apostado em apagar o mais rapidamente possível os bons sinais da gestão CDU em Almada ao longo das últimas décadas.?»
E destaquemos as “palavras chave”:
DESRESPEITO PELAS CHEFIAS – CLIMA DE INTIMIDAÇÃO – CAÇA ÀS BRUXAS – BOA GESTÃO CDU!
Conhecendo nós as muitas e graves ilegalidades cometidas pela CDU no setor dos recursos humanos, quer na câmara quer nos serviços municipalizados, como aqui temos denunciado (cito, a seguir, apenas os artigos do mês corrente, mas sobre a CMA e/ou os SMAS há muito mais a dizer):
É preciso de facto muito descaramento para considerar que o atual executivo “está apostado em apagar o mais rapidamente possível os bons sinais da gestão CDU em Almada ao longo das últimas décadas”!
Sinais da boa gestão da CDU no setor de pessoal nas últimas décadas? José Lourenço só pode mesmo estar a brincar! É que as evidências (não apenas sinais) da incompetência dos serviços (dos dirigentes e políticos que ao longo dos anos tiveram responsabilidades nessa área e sucessivamente validaram atos contrários à lei) são tantas, mas tantas, que até custa a crer como foi possível manterem-se durante tanto tempo.
E só assim aconteceu porque quem estava no poder julgava o lugar eterno dando aos autarcas uma sensação de impunidade e quem estava na oposição nunca ousou enfrentá-los (por motivos vários, na maioria das vezes pouco dignos). Uma atitude de conivência passiva (ou, nalguns casos de mero confronto político de circunstância) que foi reforçando a ideia de inatingibilidade.
Felizmente em 01-10-2017 os eleitores resolveram mudar o rumo da história local autárquica obrigando o PS a assumir as suas responsabilidades na mudança que era urgente fazer em Almada. Mesmo que a vitória tenha sido uma surpresa para os próprios, o voto de confiança que a maioria dos votantes conferiu ao PS, ao qual se juntou o PSD no executivo, obriga a atual equipa a não defraudar as expetativas neles depositadas.
A tarefa é árdua, sobretudo pelos jogos sujos que a CDU continua a fazer “nos bastidores” (na CMA e nos SMAS) como muitos trabalhadores me têm vindo contar (uns pessoalmente, outros através de mensagens privadas nas redes sociais ou por correio eletrónico).
A título de exemplo, veja-se mais este caso a propósito da eleição da Comissão Paritária do SIADAP nos SMAS de Almada para o quadriénio 2017-2020:
«O mesmo Carlos Sousa [sobrinho de Maria Emília Neto de Sousa, ex-presidente da CMA] que foi nomeado pela anterior Administração (no final do mandato), e mantém-se com esta como presidente da Comissão Coordenadora de Avaliações, que tem em mãos a resolução do problema com o SIADAP, tendo estado antes estado na sua criação.
O curioso é que indica a eleição para este órgão em maio de 2018, para um mandato que começou em 2017! A última frase também está deliciosa, em jeito de ameaça, como ele gosta de fazer.»
Qual é a vossa opinião? Que palavra melhor se adequa a esta situação? Competência? Ou incompetência?
«Mesmo sem ser um assunto de grande importância, dá para ficar com uma ideia de como as coisas se processam, nas "barbas" da atual Administração, mantendo o controlo de tudo pelos controleiros do PCP.
O Carlos de Sousa nomeou algumas pessoas para tratar da eleição da comissão paritária.
Sabe-se lá porquê, escolheu delegados sindicais da CGTP, atuais e anteriores, mais algumas pessoas que são militantes ativos e comprometidos da CGTP. Todos, sem exceção, são do partido.
Estes trataram de um ato eleitoral, que deveria ter como candidatos todos os trabalhadores, mas levavam para "ajudar" os colegas uma lista com alguns nomes que indicavam, todos eles da atual comissão sindical da CGTP ou da Junta de Freguesia CDU.
Em resumo, mesmo com o Judas, José Gonçalves e restantes de fora, são eles que continuam a dirigir os acontecimentos.»
Voltando aos dirigentes da CMA…
Porque a CDU sempre considerou serem cargos de confiança política, a maioria deles eram nomeados após pseudoconcursos (ou processos de seleção de fachada, feitos de forma a que ganhasse quem o PCP queria, independentemente do mérito profissional, havendo mesmo suspeitas de entre eles poder haver currículos forjados, como já antes tinha acontecido nos SMAS em relação a alguns técnicos superiores).
E estes facilitismos acabavam por deixar estes trabalhadores onde a CDU os queria: subservientes e colaborantes, de olhos fechados a determinados atos e contratos, avalizando tecnicamente a vontade dos políticos mesmo que em claro desrespeito pela lei. Basta pensar, por exemplo, e só no último mandato, nos casos da Ótimo Pretexto, da Quinta dos Espadeiros ou da ETAR da Quinta da Bomba.
Por isso o Despacho da Presidente da Câmara Inês de Medeiros n.º 100, de 4 de maio de 2018, informando sobre a não renovação das comissões de serviço que cessem até à apresentação da nova estrutura orgânica dos serviços (mantendo-se os seus titulares em funções de gestão corrente) é uma medida de administração que tinha de ser tomada e com a qual concordo inteiramente.
Da mesma forma como me parece de todo razoável, por muito que a CDU venha alegar que se trata de “caça às bruxas”, que tenham, entretanto, cessado (ou não renovado) as comissões de serviço a vários dirigentes, entre eles: Ana Coelho (Diretora do Departamento de Administração e Finanças) e Armando Correia (Diretor do Departamento de Cultura) que acabou sendo substituído por Ana Rita Sá Marques, nomeada em regime de substituição.
O mesmo aconteceu a Paula Sousa (Diretora do Departamento de Educação e Juventude), mas que voltaria a ser nomeada em regime de substituição para ocupar o seu anterior cargo a fim de assegurara o regular funcionamento dos serviços.
Ou a Carlos Dias (Diretor de Administração Urbanística, cargo que exercia desde 10-04-2006 e cujo despacho de nomeação a IGAT considerou “ferido do vício de violação de lei, gerador de anulabilidade” – como já AQUI denunciámos), cuja comissão de serviço não terá sido renovada, embora voltasse a ocupar o lugar em regime de substituição em 02-05-2018.
Por último, o estranho caso da eventual cessação da comissão de serviço de Manuel António Moreno Rodrigues Vitória, nomeado como Chefe de Divisão de Equipamentos e Redes em 06-10-2011, “mandato” que veio a ser renovado em 03-10-2014. No entanto, em 30-03-2016, sem que se conheça o procedimento concursal respetivo, aparece indicado como Chefe da Divisão de Tecnologias e Comunicações (na composição do júri do concurso para técnico de informática adjunto), cargo do qual terá sido destituído no mês passado, ou ter-se-á afastado por sua livre iniciativa (não sabemos), pois no seu lugar é nomeado Paulo Pinto, no dia 30-04-2018, em regime de substituição.
É caso para perguntar: e então os outros?
Como por exemplo, Fábia Natacha dos Santos Mateus que acumula funções como dirigente na CMA e é prestadora de serviços na União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas – situação que já denunciei e que é uma clara violação do regime de exclusividade (e que é do conhecimento do atual executivo) estando reunidas as condições objetivas para que seja terminada a respetiva comissão de serviço? Porque se mantém, ao que tudo indica, como Dirigente do Gabinete de Consultadoria Jurídica e Contencioso desde 2016?
Ou os dirigentes que, em 26 de maio, ainda não deram início ao ciclo avaliativo correspondente ao biénio 2017-2018, como fiquei hoje mesmo a saber através de um trabalhador do município? É que a não aplicação do SIADAP é motivo para a cessação da comissão de serviço, como já expliquei anteriormente!
Ou aqueles que apesar do respetivo despacho de nomeação ter sido considerado pela IGAT “ferido de vício de ilegalidade gerador de anulabilidade” em 2006, se foram mantendo em funções até ao presente, de entre os quais se destaca o escandaloso caso de Catarina de Freitas que a inspeção considerou “responsabilidade financeira reintegratória”?

domingo, 20 de maio de 2018

Mais ilegalidades da CDU na gestão dos recursos humanos em Almada!




Durante o mandato de 2013-2017, contrariando aquela que sempre fora a orientação política anterior, a Câmara Municipal de Almada (CMA) terá decidido promover uma série de ações tendentes à regularização das inúmeras situações de trabalhadores do município que possuindo habilitações académicas de nível superior (licenciatura e até mestrado) estavam providos em lugares de assistentes (operacionais, administrativos ou técnicos), embora vários deles até já estivessem a exercer funções de técnicos superiores (mas a auferir ordenados substancialmente inferiores), possibilitando a sua passagem para a categoria adequada através da figura da “mobilidade interna intercarreiras”.
Esta que parecia ser uma excelente medida de gestão dos recursos humanos do município, que obteve o justo e reconhecido agradecimento dos envolvidos como me contaram vários dos abrangidos, por ir acabar com muitas injustiças, algumas quase com uma década (parte delas foram por mim denunciadas ainda enquanto militante do BE, em 24-10-2008 / 09-11-2008 e já depois da renúncia aos cargos na assembleia municipal e na assembleia de freguesia em 27-10-2010, só para citar os artigos mais emblemáticos), se por um lado resolveu a situação dos trabalhadores injustiçados no passado, por outro lado deu continuidade ao cometimento de uma série de irregularidades processuais que já vinham de trás e alegadamente levou, também, ao aparecimento de novas injustiças.
Nos termos do artigo 97.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a mobilidade tem a duração máxima de 18 meses (eventualmente prorrogável por mais 6 se se encontrar a decorrer concurso para a carreira / categoria em causa).
Vamo-nos, então, debruçar sobre três dos muitos concursos para técnicos superiores a que concorreram os trabalhadores que se presume estavam em situação de mobilidade interna intercarreiras: Geografia e Planeamento do Território, Direito e Comunicação.
Porquê estes e não outros? Porque é sobre estes que recaem o maior número de suspeitas na ótica dos trabalhadores do município que me têm contactado nas últimas semanas.
Comecemos pelo concurso para técnico superior de Geografia e Planeamento do Território e olhemos para a situação dos dois admitidos: António Manuel Cardoso Pombeiro e João Paulo Carreira Gentil.
Em 09-11-2006 o concurso interno de acesso limitado para Assistente Administrativo Especialista da CMA a que António Pombeiro fora opositor, foi judicialmente anulado.
Esta decisão (de anulação de um procedimento concursal), infelizmente, não é inédita no município de Almada. E tantos são os casos (veja-se, por exemplo, o escândalo dos catorze dirigentes identificados durante uma auditoria em 2006) que nos fazem pensar se mais do que incompetência dos serviços não há aqui uma espécie de “orientação política” para favorecimento de determinados candidatos mesmo que se tenha de ultrapassar o “obstáculo” que a legislação representa.
Aquela constatação levou à homologação, pelo então vereador dos Recursos Humanos da CMA, em 15-11-2007, de um parecer do gabinete jurídico da autarquia (referência n.º 20-GJ, de 07-11-2007, cujo teor desconhecemos, mas seria interessante a ele poder aceder), na sequência do qual foi ratificada a nomeação, proferida em 25-09-2001.
Estranhamente, o correspondente aviso demorou 24 meses (dois anos!) a ser publicado no Diário da República, o que vem reforçar a ideia de incompetência da secção de pessoal da autarquia ou negligência (intencional?) dos responsáveis (técnicos e/ou políticos) do setor.
Apesar do despacho acima referido (proferido em 15-11-2007, é bom lembrar) indicar que se tratava da ratificação da nomeação efetuada em 25-09-2001 (na categoria de assistente administrativo especialista) só quase seis anos mais tarde é que aparece a publicação (em 18-07-2007) do despacho da presidente da câmara tornando definitiva a nomeação naquela categoria.
Temos aqui, portanto, um sério problema: é que aquela nomeação definitiva, segundo diz o despacho da presidente, vem na “sequência da graduação do respetivo concurso interno de acesso limitado cuja lista de classificação final foi afixada em 3 de abril de 2007”.
Pergunta-se: afinal quando é que António Pombeiro foi nomeado na categoria de assistente administrativo especialista? Em 2001 como refere o aviso de ratificação ou em 2007 como afirma a presidente?
Surge, entretanto, outra dúvida: em 06-11-2009, nos termos do edital n.º 661, António Pombeiro é eleito como secretário substituto da Câmara Municipal. Nesse documento aparece indicado como assistente técnico, presume-se que pela integração no novo regime de vínculos, carreiras e remunerações da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Estas ocorrências (pela sua frequência regular e persistência no tempo) são mais do que o reflexo da “desorganização” do setor de pessoal e da falta de rigor colocado na redação dos documentos oficiais. Elas parecem espelhar a total ausência de profissionalismo à mistura com um elevado grau de incompetência dos serviços, em particular da direção do departamento que sistematicamente falha na tarefa de supervisão que lhe cabe deixando passar erros sucessivos.
Uma imagem que estou em crer não corresponderá ao valor e competência da maioria dos trabalhadores afetos a esta área (recursos humanos) que, serão zelosos e empenhados no exercício da sua função, mas que, no entanto, vêm a sua imagem manchada por este tipo de ações das quais não serão responsáveis, o que é lamentável.
Uma coisa é certa, confusões deste tipo (em que a CMA foi pródiga sobretudo nos três últimos mandatos), acabam sempre por deixar uma outra dúvida: de que elas podem ser consequência do sentimento de impunidade com que os políticos (refiro-me aos sucessivos vereadores com o pelouro dos recursos humanos) sempre agiram imiscuindo-se no trabalho dos técnicos e ordenando-lhes o cumprimento de determinados “favores” mesmo que em desrespeito pela lei.
Em 2010, a autarquia abre concurso para técnico superior de Geografia, contudo António Pombeiro deixa passar a oportunidade. Candidata-se, mas não comparece à Prova de Conhecimentos Específicos de Natureza Teórica e é excluído, mantendo-se na categoria que então detinha (assistente técnico).
Embora os documentos do processo de mobilidade interna intercarreiras não estejam disponibilizados online, da leitura do Aviso do concurso de 2016 ficamos a saber que os métodos de seleção são:
«6.2 — Para detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de requalificação, que estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria colocada a concurso e que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho colocados a concurso e para detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não sejam titulares da categoria colocada a concurso: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.»
Conjugada aquela informação com a lista da avaliação curricular podemos constatar que António Pombeiro é um dos avaliados. Consequentemente, só pode estar enquadrado na situação referida no ponto 6.1 do aviso e que acima transcrevemos.
Como sabemos, e atrás provámos, António Pombeiro tinha uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a CMA e encontrava-se integrado na carreira / categoria de assistente administrativo (tendo em atenção a única de que se conhece a nomeação oficial) pelo que resta a última hipótese: estar integrado na carreira / categoria de técnico superior por via da mobilidade intercarreiras.
E assim lá escapou à realização da Prova de Conhecimentos.
Da avaliação curricular apenas sabemos que terá sido «valorada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.»
Não sendo apresentada a valoração individual de cada um dos parâmetros que compõem a avaliação curricular, e conhecido o percurso profissional de António Pombeiro na CMA até à sua nomeação como técnico superior na sequência do concurso em apreço, não podemos deixar de ter algumas dúvidas sobre a elevada pontuação que lhe coube na avaliação curricular (19,33 valores).
Uma classificação daquelas obrigaria à obtenção da pontuação máxima possível na quase totalidade dos subfactores em apreço: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
Feita uma pesquisa na plataforma RENATES (instituída pelo Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março, e cujo âmbito foi alargado pela Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro), não consta nenhuma dissertação de mestrado ou tese de doutoramento em nome de António Pombeiro. Como os mestrados só foram aditados a partir de 2013 fizemos também uma investigação no RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto em Portugal) e nada encontrámos em sue nome.
Podemos presumir, com segurança relativa, que António Pombeiro é somente detentor de licenciatura. Consequentemente, no parâmetro das habilitações académicas, e sendo este um concurso para técnico superior, teria a nota mais baixa correspondente à habilitação mínima exigida. Quando muito, caso tivesse alguma pós-graduação, embora estes cursos não confiram grau académico, poderia obter alguma ponderação extra se o júri tivesse pré-definido essa hipótese como sendo de valorar (o que não sabemos se aconteceu). Ainda assim a pontuação máxima é que nunca poderia obter pois acima dele estariam as classes de valor a atribuir a quem tivesse mestrado e doutoramento.
A experiência profissional na função, a não ser que António Pombeiro viesse exercendo (em acumulação) atividade no setor privado como geógrafo, decerto não seria assim tão relevante na medida em que a sua carreira / categoria na CMA era a de assistente administrativo (ou técnico, nãos e sabe bem). A não ser que a autarquia o estivesse explorando em termos laborais servindo-se dos seus conhecimentos profissionais, mas pagando-lhe um ordenado inferior. O que na CMA nem sequer é novidade.
Consequentemente, é muito pouco provável que tenha condições objetivas para obter a pontuação máxima neste parâmetro o qual deve estar estruturado numa escala temporal, como este documento da CIG (Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género) exemplifica.
Quanto à «Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração máxima de 40 minutos será pública e visará avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.»
Por natureza, a entrevista é um método que contém bastante subjetividade. Uma forma de aumentar a objetividade é criar uma grelha pormenorizada dos aspetos a analisar que desconhecemos se existe ou não. Do conhecimento público é apenas a classificação global que cada candidato obteve neste método de seleção.
A título de exemplo deixamos a ata de um concurso para técnico superior na AMA (Agência para a Modernização Administrativa) e da forma transparente e objetiva como o júri pretende proceder à avaliação dos candidatos.
Por isso, julgamos que aquela lista de ordenação final (baseada na fórmula: 70 % AC + 30 % EPS) tem muito que se lhe diga, mas ficamo-nos por aqui. Não sem que antes refiramos a sensação que este processo nos deixa: que o júri não terá sido justo e imparcial como lhe competia.
E quanto ao outro trabalhador – João Paulo Carreira Gentil  que, por coincidência (ou talvez não), obteve a mesma classificação que o seu colega na avaliação curricular (19,33 valores) e na entrevista profissional (16 valores) terminando os dois ex aequo no primeiro lugar da lista de ordenação final?
Feita uma pesquisa no Diário da República João Gentil apenas tem como referências em seu nome a celebração do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado e a conclusão com êxito do período experimental na carreira /categoria de técnico superior em resultado do concurso aqui em análise.
Contudo, tendo sido integrado no ponto 6.1 do aviso que atrás transcrevemos, isso significa que, obrigatoriamente, deveria ser detentor de uma relação jurídica prévia de emprego público por tempo indeterminado (ou encontrar-se em situação de requalificação), além de que tinha de estar integrado na carreira, ser titular da categoria colocada a concurso (técnica superior) e encontrar-se, ou ter-se encontrado, a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa (geografia e planeamento do território).
Acontece que, a ser assim, no mínimo teria de ter sido publicado no Diário da República o despacho de contratação para o lugar que lhe teria dado o vínculo jurídico com a administração pública e que por ser inexistente faz supor que o contrato com a CMA será a sua primeira contratação do género.
Ou seja, a situação é especialmente grave por várias razões:
João Gentil tinha contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com alguma entidade da administração pública (central, regional ou local), mas esse empregador público esqueceu-se de mandar publicar o aviso publicitando o respetivo despacho;
Ou João Gentil encontrava-se em processo de requalificação e a entidade que o colocou nessa situação também não se lembrou de mandar publicar o adequado aviso. Esta hipótese fica, no entanto, arredada pela informação que consta do ponto n.º 1 do aviso do concurso onde se diz, expressamente, que não existem trabalhadores nessa situação “com os perfis pretendidos” e, por esse motivo, é que se abre o concurso.
Então temos de pensar que a Câmara Municipal de Almada, por negligência ou de forma deliberada, resolveu enquadrar João Gentil inadequadamente e com essa atitude dispensou-o de se submeter à prova escrita de conhecimentos beneficiando-o de forma descarada em relação aos restantes candidatos nas mesmas condições.
E de quem é a responsabilidade por tal ato? Em primeira instância será do júri pois são suas as competências para admitir os candidatos e aplicar os métodos de seleção:
«Presidente — Lic. Paulo Alexandre Neves Pardelha, Diretor do Departamento de Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento Económico, em substituição; 1.º Vogal Efetivo — Lic. Aida Fernanda das Neves Freire, Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos; 2.º Vogal Efetivo — Lic. Maria Manuela dos Reis Molha, Diretora do Departamento de Recursos Humanos; 1.º Vogal Suplente — Lic. Carlos Manuel Saraiva Dias, Diretor do Departamento de Administração Urbanística; 2.º Vogal Suplente — Lic. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal.»
Algumas dúvidas surgem:
Será que o candidato prestou falsas declarações no seu currículo? O júri estava desatento e não cumpriu com rigor as suas funções? Terão havido orientações políticas no sentido de se favorecer a pessoa em causa?
Qualquer uma das respostas que imagino como possíveis, face às informações que coligi e aqui apresentei, consubstanciam comportamentos condenáveis moral e legalmente. Por isso, a bem da verdade e da justiça, é urgente esclarecer o que se passou para que não restem dúvidas acerca da lisura do procedimento concursal e da legitimidade das contratações em causa ou para que se responsabilizem os infratores.
A terminar não podemos deixar de referir que a partir da alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, feita pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aditou o artigo 99.º A, a consolidação da mobilidade interna intercarreiras nas autarquias locais consolida-se “definitivamente mediante proposta do dirigente máximo do serviço e decisão do responsável pelo órgão executivo” (n.º 5 do citado artigo).
É entendimento da ANMP (Associação Nacional de Municípios Portugueses) que em virtude de nos municípios o dirigente máximo dos serviços ou organismo ser o presidente da câmara (por inexistência da figura do “responsável pelo órgão executivo”) a interpretação do n.º 5 do artigo 99.º A da Lei n.º 35/2014 deve redundar no facto de que a consolidação da mobilidade nele referida opera-se por proposta do presidente e deliberação do órgão executivo.
Face ao exposto, as mobilidades consolidadas mediante despacho do vereador José Gonçalves no período de gestão corrente (já depois das eleições autárquicas e antes da tomada de posse do novo executivo) carecem de legitimidade.
Estão nesse caso as consolidações referidas no Aviso n.º 13025/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro:
«Para os devidos efeitos torna-se público que autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna dos seguintes trabalhadores desta Câmara Municipal:
Em 12-10-2017, Ana Maria de Brito Graça Lobo de Sousa na carreira Técnica Superior, a partir de 12-10-2017;
Em 13-10-2017, Cristóvão Miguel Esteves da Graça Mateus, Fernando Manuel da Silva Filipe, Francisco Manuel Pedreiro Garrido, João Pedro Santa Bárbara Botelho, Pedro Miguel Luz Lucas e Ricardo Manuel Pacheco de Oliveira na categoria de Encarregado Operacional, a partir de 13-10-2017.
19-10-2017. — O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Intervenção Social, Lic. José Manuel Raposo Gonçalves»
Entre 01-10-2017 (dia das eleições autárquicas) e 28-10-2017 (tomada de posse do novo executivo) a câmara municipal e o respetivo presidente só podiam praticar atos de gestão corrente ou inadiáveis, de acordo com preceituado no artigo 2 º da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto. E não esquecer que o artigo 3.º consagra a regra da caducidade das delegações de competências que tenham sido aprovadas pelo órgão executivo colegial para o seu presidente.
Por último, relativamente às questões relacionadas com os recursos humanos, estipula a alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma que os órgãos das autarquias locais e os seus titulares (vereadores incluídos, portanto), no âmbito das respetivas competências, e sem prejuízo da prática de atos corrente inadiáveis, ficam impedidos de deliberar ou decidir em relação à matéria de quadros de pessoal.
Sinceramente! Como é possível que um vereador dos recursos humanos com pelo menos oito anos consecutivos de experiência no cargo, licenciado em Direito, cometa gaffes desta índole?
Para o efeito, estes são mais uns casos a enviar às entidades competentes para investigar o que se passou: Inspeção-geral de Finanças, Tribunal de Contas e Ministério Público. E devem ser objeto (tal como todos os outros na área dos recursos humanos já denunciados e a denunciar) da especial atenção da auditoria externa que foi prometida por este executivo (aliás, mais do que prometida foi mesmo deliberada), mas que tarda em ser iniciada.
Por último, se me permitem:
A fim de não prejudicarem os trabalhadores cuja mobilidade foi consolidada desrespeitando os termos legais para o efeito, sugiro que a vereadora Teodolinda Silveira (que tem o pelouro dos recursos humanos), nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo), proponha à Presidente da Câmara e esta leve à próxima reunião do executivo uma proposta de ratificação daqueles despachos, com data efeito à do dia em que os mesmos foram subscritos.


Próximos episódios:

domingo, 13 de maio de 2018

ALMADA: estruturas orgânicas paralelas, nomeações ilegais, dirigentes vitalícios e favorecimentos diversos!




O artigo de hoje é extenso. Ainda assim apenas se levanta aquela que é a “ponta do véu” que esconde um conjunto de atos vergonhosos ao nível da gestão dos recursos humanos que têm vindo a ser praticados ao longo de vários mandatos no município de Almada (Câmara e Serviços Municipalizados). Muitas questões ficam em aberto, outras nem sequer são abordadas por falta de tempo (ou porque necessitam de informação complementar ainda não obtida). Dada a complexidade dos assuntos em causa, e porque muito há a explicar, estou ciente de que voltarei ao tema brevemente.
Após a publicação do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro – REGIME DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS – o Município de Almada aprovou a macroestrutura da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados, ambas publicadas no Diário da República em dezembro de 2010.
Comecemos por analisar o caso da Câmara Municipal.
Conjugando a definição das unidades orgânicas acima referidas com a informação do mapa de pessoal aprovado para 2011 ficamos a saber que existiam 93 cargos dirigentes no município: 4 Diretores Municipais (todos ocupados); 17 Diretores de Departamento (15 preenchidos e 5 vagos); 45 Chefes de Divisão (38 preenchidos e 7 vagos); 6 Dirigentes de 3.º grau e 21 Dirigentes de 4.º grau (27 no total todos por ocupar).
À época (12-04-2011) denunciei neste mesmo espaço:
«Ambos os documentos acima apresentados (refiro-me aos Regulamentos de Organização dos Serviços Municipais) foram aprovados pela Câmara e pela Assembleia Municipal de Almada. Todavia, ninguém percebeu que quer um quer outro continha uma norma ilegal [restringir o acesso aos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau apenas a funcionários dos serviços], o que não abona mesmo nada em favor da qualidade do trabalho destes autarcas.
O que é muito grave, em particular no caso da Oposição que, mais uma vez, não está a fazer o "trabalho de casa" como deve ser. Mas é, também, muito preocupante se pensarmos que, tendo a CMA apoio jurídico, deixar passar um erro desta natureza é incompetência a mais.
E agora? Vão ignorar esta chamada de atenção?... ou vão exigir a indispensável alteração?
Até porque estando a decorrer, nos SMAS de Almada, vários concursos para aqueles lugares de direção, os candidatos excluídos com base na argumentação de que não pertenciam aos serviços, podem impugnar o respetivo concurso (como se pode concluir pela leitura do Parecer da ATAM - Associação dos Técnicos Administrativos Municipais que aqui disponibilizamos).»
E já antes tinha feito uma referência à aprovação da macroestrutura dos SMAS.
Quando em 2013 o Município apresentou a nova macroestrutura (para dar cumprimento à obrigação imposta pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto) ainda pensei que iriam corrigir aquela inconformidade legal, mas nada foi feito. E mais uma vez tudo foi aprovado, com a agravante de ter o aval expresso da consultora jurídica Helena Serrano o que terá induzido a conivência passiva dos autarcas (do executivo e da assembleia municipal) fiados, supostamente, naquele “parecer” que garantia que o texto da proposta estava conforme a lei.
Evidência da falta de profissionalismo dos técnicos, por um lado, e da desatenção dos políticos por outro, é o facto de a proposta aprovada pela Câmara e depois pela Assembleia Municipal, além de manter a ilegalidade atrás referida, apresentar falhas graves que ninguém terá reparado (nem a alegada “consultora jurídica”: como a do artigo 1.º do Anexo I que “fez desaparecer” um departamento (o n.º 7 – Direção Municipal de Desenvolvimento Social). Aquando da publicação no DR esse lapso foi corrigido, todavia “esqueceram-se” de descrever as respetivas competências apesar de, no entanto, no Anexo II identificarem as Divisões que o integram.
No ponto n.º 1 da proposta é dito que “por obediência ao princípio da legalidade que não desobriga ao cumprimento da atual lei” 49/2012, a redução seria de 55% dos cargos dirigentes (68 em concreto).
Na falta do de 2014, consultemos o mapa de pessoal de 2015 para aferir que reduções terão sido essas: de 93 para 87 cargos dirigentes (apenas menos seis!!). E agora a estrutura conta com: os mesmos 4 Diretores Municipais (ocupados); 21 Diretores de Departamento (os anteriores 17 lugares, já preenchidos, e mais quatro ainda vagos); 54 Chefes de Divisão (mais nove do que na anterior estrutura: 41 ocupados e 13 por preencher); 8 dirigentes de 3.º grau (mais dois, sendo que apenas dois estão ocupados) e desaparecem os dirigentes de 4.º grau (21 lugares).
Ao que parece ninguém se terá apercebido destas inconsistências (tal como não tinham reparado nas outras desconformidades identificadas). E os orçamentos do município (incluindo os mapas de pessoal), embora não respeitassem os termos da proposta aprovada foi sendo sucessivamente aprovado o que denota o desrespeito pelo funcionamento dos órgãos autárquicos e um confrangedor desinteresse dos autarcas de todas as forças políticas (do executivo e do deliberativo), pelo cumprimento das normas legais.
Naquele mesmo ano (2015) é publicada uma nova alteração à macroestrutura do município: a 3.ª no curto espaço de quatro anos. E, finalmente, é alterada a redação do artigo 4.º corrigindo a ilegalidade anterior que limitava o acesso aos cargos dirigentes de 3.º e 4.º grau aos trabalhadores dos serviços, abrindo essa hipótese a funcionários da Administração Pública em geral. Entretanto, “recuperam-se” alguns dos departamentos e divisões “perdidos”, embora se anulem outros.
Olhando agora para o mapa de pessoal de 2016 quantos são os dirigentes da Câmara Municipal? Passámos dos anteriores 87 para 73 (uma redução superior à anterior) ficando a estrutura com: 4 Diretores de Departamento (todos ocupados); 18 Diretores de Departamento (17 ocupados e um vago); 42 chefes de divisão (40 já preenchidos e dois por ocupar) e 9 Dirigentes de 3.º grau (com apenas um ocupado).
E por mais incrível que possa parecer, em 2016 voltamos a ter mais uma alteração (a 4.ª) à macroestrutura da Câmara, o que denota impreparação dos serviços e/ou inconsistência das orientações estratégicas ao nível da política de gestão de recursos humanos.
Olhemos, então, para os reflexos no mapa de pessoal de 2017: 4 Diretores de Departamento (todos ocupados); 18 Diretores de Departamento (todos ocupados); 42 chefes de divisão (40 já preenchidos e dois por ocupar) e 10 Dirigentes de 3.º grau (6 ocupados e quatro vagos).
Antes de prosseguir, não posso deixar de recuar uns anos para recordar as conclusões da auditoria realizada em 2005-2006 pela então IGAT e que declarou que catorze despachos de nomeação para cargos dirigentes do município de Almada estavam “feridos do vício de violação de lei, gerador de anulabilidade”.
A seguir vamos analisar alguns destes casos, cujos despachos de nomeação foram considerados ilegais, pois servem também para demonstrar a existência da estrutura orgânica paralela que aparece taxativamente referida no ponto n.º 2 da proposta da câmara aprovada na reunião de 10-12-2012.
Ana de Lurdes Martins Coelho, Diretora do Departamento de Administração e Finanças. Sem que se conheça a abertura de novo procedimento concursal nem outro despacho de nomeação posterior com a publicação do currículo da nomeada, em 2009 é-lhe renovada a comissão de serviço, três anos mais tarde (em 2012) a mesma volta a ser renovada assim como o é de novo em 2015. Todavia, no organograma da CMA (2018) quem aparece como responsável por este departamento é o Dr. Pedro Filipe (em acumulação como o cargo de Diretor Municipal da Direção de Administração Geral e Finanças).
A estrutura aprovada pela câmara (e depois pela assembleia municipal) e que, supostamente, deveria corresponder àquela que foi publicada no Diário da República (mas que não é exata) não contempla este departamento pelo que nos termos do n.º 7 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, estando a comissão de serviço a decorrer aquando da publicação daquele diploma a mesma poderia ir até ao fim, mas apenas isso. Todavia, em 2015 a mesma voltou a ser renovada ainda antes da publicação oficial da alteração à macroestrutura que reporia o departamento em causa na orgânica dos serviços (o despacho de renovação é de 25-02-2015 e o aviso no DR é de 09-03-2015). Ah, mas a aprovação pela câmara ocorreu em 18-02-2015. Pois é, mas carecia ainda da aprovação formal pela assembleia municipal que só viria a acontecer em 27-02-2015. E não esqueçamos que o despacho inicial foi considerado pela IGAT “ferido do vício de violação de lei, gerador de anulabilidade”.
Amélia de Jesus Pardal, Diretora do Departamento da Cultura. Todavia, sem que se conheça o respetivo procedimento concursal, o despacho de nomeação e a publicação da nota curricular, em 2009 é publicada a renovação da comissão de serviço. A partir daí o percurso é político, passando a vereadora da CDU com funções executivas até ao mandato anterior e sem pelouro no mandato 2017-2021. Entretanto foi nomeada em regime de substituição para o cargo de Diretora de Obras Municipais da Câmara Municipal de Loures, conforme já aqui noticiámos.
Georgina das Dores Guerreiro Rodrigues Doroteia, Diretora do Departamento Municipal de Trânsito, Rede Viária e Manutenção. Tal como nos casos anteriores, deu-se por válida a nomeação inicial e em 2009 a comissão de serviço foi renovada, voltando a sê-lo em 2012. Não existe informação a partir desta data.
Carlos Manuel Saraiva Dias, Diretor do Departamento de Administração Urbanística. Apesar do vício do despacho inicial, a comissão de serviço foi-lhe renovada em 2009 como se tivessem sido cumpridos todos os requisitos legais. Mas, à semelhança dos outros dirigentes, não se conhece a nomeação inicial nem a publicação da nota curricular do nomeado. E em 2012, de novo. Por último temos a renovação ocorrida em 2015. E segundo a informação agregada ao organograma da CMA de 2018 mantém-se ainda em funções.
O Departamento de Administração Urbanística é outro dos que “desapareceu” da estrutura orgânica publicada em 2013. Consequentemente, a comissão de serviço do titular do cargo poderia ir até ao seu termo (conforme o n.º 7 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012), tão só e apenas. Isso não impediu, contudo, uma nova renovação autorizada em 02-03-2015 (mas só publicada, estranhamente, em 11-12-2015) supostamente tendo por base a “reposição” daquele departamento na macroestrutura publicada em 2015.
Convém lembrar que, além de se desconhecer se foram cumpridos os requisitos que resultam da conjugação do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 2/2001 (aplicada às autarquias locais pela Lei n.º 49/2012), o despacho da nomeação inicial foi considerado pela IGAT “ferido do vício de violação de lei, gerador de anulabilidade”.
Quanto às Chefes de Divisão da Gestão Urbanística 1, 2 e 4 – Ana Pereira Caiado Lousa, Maria Margarida Lopes Costa Gonçalves Afonso e Anabela dos Santos Fernandes de Vasconcelos, respetivamente – a ilegalidade do despacho inicial não impediu que vissem as respetivas comissões de serviço renovadas em 2009. Que se saiba, apenas a primeira se mantém em funções até ao presente, conforme consta do organograma da CMA de 2018, logo, terão havido sucessivas renovações da respetiva comissão de serviço.
A Chefe da Divisão Municipal de Educação, Ana Paula dos Santos Gameiro Sena Rêgo, viu a comissão de serviço, para a qual fora nomeada em 2006 de forma ilícita segundo a IGAT, renovada em 2009, de novo em 2012 e mais uma vez em 2015. Finalmente em 2016, após realização de concurso, é nomeada para ocupar o lugar de Diretora do Departamento de Intervenção Social e Habitação, lugar que ocupa no presente (2018).
Maria de Fátima Belo da Costa, nomeada de forma irregular em 2006 como Chefe da Divisão de Atividades Económicas e Serviços Urbanos, segundo a IGAT, vê a comissão de serviço renovada em 2009, em 2012 e em 2015. Em 2016 é nomeada em regime de substituição como Chefe da Divisão Administrativa, cargo que cessou ainda nesse mesmo ano.
Quanto ao Chefe da Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Aleixo Chaves, também nomeado em 2006 no lugar sem estarem cumpridos os preceitos a que a lei obrigava, foi-lhe renovada a comissão de serviço em 2009 e em 2012. Nada mais se sabe a partir dessa data.
Finalmente, quanto a Catarina de Freitas, protegida da anterior presidente da Câmara Maria Emília (um caso por mim denunciado em 2010), e que a inspeção da IGAT veio a considerar o mais gravoso de todos os assinalados especificando nas conclusões que “os agentes que autorizaram os pagamentos correspondentes ao desempenho de cargo dirigente incorrem em responsabilidade financeira reintegratória”, continua em exercício de funções até ao presente como Diretora do Departamento de Energia, Clima, Ambiente e Mobilidade conforme consta do organograma dos serviços municipais de 2018. Um caso que é um verdadeiro escândalo!
Apesar das múltiplas ilegalidades detetadas pela IGAT, em 2008 Catarina de Freitas teve a comissão de serviço como Diretora do Departamento de Estratégia e Gestão Ambiental Sustentável renovada, por mais três anos. E nova renovação foi-lhe concedida em 2011. Ainda outra renovação em 2014.
Até que, surpresa: Catarina de Freitas é nomeada em comissão de serviço, alegadamente após concurso, para o cargo de Diretora do Departamento de Energia, Clima, Ambiente e Mobilidade (onde se mantém até ao presente) com efeitos a partir de 01-01-2016.
E digo alegadamente após concurso (repito) porque, na prática, como seria de esperar, o referido procedimento de seleção não passou de uma espécie de “ajuste direto”.
Para o efeito basta ver, por exemplo, a composição do júri.
Presidente: Eng.º Carlos Marques, Diretor Municipal da Direção Municipal de Ambiente, Mobilidade, Energia e Valorização Urbana da Câmara Municipal de Almada;
Vogal efetivo: Arq.º Veríssimo Paulo, Diretor Municipal da Direção Municipal de Obras, Planeamento, Administração do Território e Desenvolvimento Económico da Câmara Municipal de Almada;
Vogal efetivo: Eng.º José Charneira, Diretor do Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal do Seixal;
Vogais suplentes: Eng.º Manuel Larangeira, Diretor do Departamento de Obras Municipais da Câmara Municipal de Almada e Eng.ª Olinda Martins, Diretora do Departamento de Salubridade e Espaços Verdes, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Almada.
Se o presidente chegou à Câmara de Almada em 2015, o primeiro vogal efetivo (o arq.º Veríssimo Paulo) é já um “velho conhecido”: embora não tenhamos encontrado a nomeação inicial, conseguimos cópia do aviso da renovação da comissão de serviço em 2009 (à época Diretor do Municipal de Planeamento e Administração do Território). Ou seja, está na CMA pelo menos desde 2006.
Não sabemos se houve deliberação da Assembleia Municipal (sob proposta da câmara) a aprovar a composição deste júri, como assim o obriga o n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de gosto.
E não está em causa o mérito profissional das pessoas em causa, muito menos a sua credibilidade e integridade pessoal (que o n.º 2 exige).
Mas sendo o presidente e um dos vogais efetivos colegas da candidata na mesma autarquia (um deles há pelo menos dez anos) e mesmo que não fossem conhecedores do seu percurso profissional no município como protegida da administração (leia-se favorecida pela presidência) há quase duas décadas, as dúvidas sobre a sua isenção e imparcialidade são mais do que legítimas.
Por último não posso deixar de referir o disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012:
«É admitida a faculdade de uma renovação das comissões de serviço, com exceção das respeitantes aos diretores municipais e cargos legalmente equiparados…»
Isto é, quando aquele diploma entrou em vigor, as comissões de serviço dos quatro Diretores Municipais da CMA tinham acabado de ser renovadas no final do ano anterior. Portanto, não poderiam ser renovadas. Vejamos dois casos concretos:
Pedro Luís Filipeconcurso / nomeação (Administração Geral);
José António Veríssimo Pauloconcurso / nomeação (Planeamento e Administração do Território).
Pelas respetivas notas curriculares ficamos a saber que, em ambos os casos, aqueles técnicos ocupam os respetivos lugares desde janeiro de 2006. Em 2018 já lá vão 12 anos no cargo. E se a respetiva comissão de serviço for até ao seu termo acabarão com 14 anos consecutivos nesse lugar embora a lei diga que:
«A duração da comissão de serviço e da respetiva renovação não pode exceder, na globalidade, 10 anos consecutivos, não podendo o dirigente ser provido no mesmo cargo do respetivo serviço antes de decorridos cinco anos» (artigo 11.º da Lei n.º 49/2012).
Se o anterior executivo se mantivesse em funções estou convicta que em 2020 haveria renovação das comissões de serviço por mais cinco anos pois muito provavelmente contariam aquele prazo a partir do concurso de 2015. E lá teríamos dirigentes quase duas décadas a ocupar o mesmo cargo (a não ser que a reforma se lhes atravessasse pelo meio).


Passemos agora ao caso dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada cuja macroestrutura aprovada em 2010 previa, além da figura do Diretor Delegado (equiparado a dirigente superior), seis departamentos e padecia do mesmo erro assinalado para a Câmara Municipal (uma norma excludente anticonstitucional por restringir o acesso aos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau apenas a trabalhadores dos serviços).
As informações disponíveis online, ao contrário do município, são escassas. Socorremo-nos, portanto, da proposta aprovada pelos órgãos autárquicos em 10-12-2012 já anteriormente aqui referida, do organograma correspondente, do mapa de pessoal de 2012 e do mapa de 2016 que nos fizeram chegar.
Apenas encontrámos uma redefinição orgânica publicada em 2015, mas que mantém os mesmos departamentos, e a mais recente em 2017 que procedeu a uma alteração do artigo 5.º e criou a Divisão de Assessoria, Comunicação e Imagem extinguindo o anterior gabinete com o mesmo nome, e a Equipa Multidisciplinar de “Compromisso Social e Ambiental”.
Temos ainda o organograma de 2017 e o Mapa de Pessoal de 2018. E pegando nestes dois documentos verificamos que, no presente, existem nos SMAS 27 cargos dirigentes (26 preenchidos e um vago): um Diretor-delegado; seis Diretores de Departamento (situação idêntica à de 2010); 18 Chefes de Divisão e dois Chefes de Equipas Multidisciplinares.
No entanto é de lembrar que mercê da publicação da Lei n.º 49/2012, e nos termos da proposta aprovada pela câmara em 10-12-2012 (já aqui referida inúmeras vezes), os SMAS passaram a ter apenas quatro departamentos. O que não impediu os responsáveis políticos de continuar a renovar as comissões de serviços dos dirigentes (diretores e chefes de divisão) dos departamentos anulados no palco oficial (mas mantidos em paralelo, na sombra) como adiante demonstraremos com alguns exemplos.
Comecemos por Ramiro Cipriano Rosado Norberto (uma personagem sobre quem já escrevi há uns anos) e que me chegou a ameaçar numa reunião pública da Assembleia Municipal.
Após cinco nomeações consecutivas (a primeira em 2000 e a última em 2002) em regime de substituição, por seis meses, quatro vezes como Diretor do Departamento de Exploração e uma como Diretor do Departamento de Redes de Água e Esgotos (dois anos e meio nesta situação sem que entretanto tenha sido aberto concurso para provimento do lugar é obra, mas os despachos publicados no Diário da República aí estão para confirmar os factos) é finalmente nomeado em comissão de serviço em 2004 para aquele último lugar – pelo meio há um período de tempo sobre o qual nada se sabe (ano de 2003 e três meses do ano seguinte) embora se desconheça qual foi o procedimento concursal e não se encontre a publicação da respetiva nota curricular.
Em 2007, aquela comissão de serviço é renovada por mais três anos, voltando a sê-lo no ano de 2010 e depois em 2013 pela terceira vez consecutiva.
Acontece, porém, que entre 2010 e 2013, os SMAS fizeram aprovar uma macroestrutura que deixou de contemplar o Departamento de Redes de Água e Esgotos, pelo que aquele último despacho (de 2013) apresenta-nos um facto insólito: procede à renovação da comissão de serviço como Diretor do Departamento de Gestão de Redes de Água, Drenagem e Logística, um cargo para o qual Ramiro Norberto nunca fora sequer nomeado. Ou seja, sem concurso, fizeram-lhe uma espécie de “upgrade funcional” e deram por contínuo o exercício de funções anteriores como se a nomeação para aquele cargo tivesse ocorrido ainda antes do departamento ter sido criado. E esta hem?
Estranhamente, embora saibamos que Ramiro Norberto ainda se mantém em funções no presente, tendo a 3.ª renovação terminado em 2016, não encontrámos mais nenhum aviso publicado no Diário da República.
Passemos agora ao caso de Carlos Manuel Guerreiro Lima, nomeado em 2017, Chefe da Divisão de Gestão de Redes de Drenagem.
Pela leitura da nota curricular anexa ao despacho de nomeação acima referido, ficamos a saber que Carlos Lima exerceu funções como Chefe de Divisão de Empreitadas e Urbanizações nos SMAS de Almada entre 2005 e 2016. Estranhamente a nomeação para aquele lugar é apenas de 2009. A ser verdade que exercia desde 2005, seria em regime de substituição (não é o primeiro dirigente a estar anos com renovações sucessivas de seis em seis meses), mas então onde estão os avisos publicados no Diário da República?
Contudo, a questão é mais complexa, porque entre 2012 e 2015 o departamento no qual se integrava a divisão em causa não existia tendo apenas voltado a constar da estrutura orgânica dos serviços em 2016, conforme o respetivo mapa de pessoal confirma.
Tal como fizeram na câmara, em vez de apenas permitirem a continuidade da comissão de serviço até ao seu termo caso estivesse em curso aquando da entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, optaram por fazer mais uma renovação para um lugar inexistente.
Vamos agora analisar o caso de Carlos Manuel Cavaco de Sousa (sobrinho da ex-presidente da CMA Maria Emília e primo de Alexandra Neto de Sousa, também dirigente dos SMAS e de quem já aqui falei inúmeras vezes denunciando a forma irregular como forma nomeados nos cargos que ocupam).
Não vou ocupar tempo com a descrição do seu percurso nos SMAS anterior a 2004 (o qual pode ser consultado AQUI). Centremo-nos nas ocorrências após a renovação da comissão de serviço efetuada em 2007 como diretor do Departamento Municipal de Produção e Controlo da Qualidade da Água (cargo para o qual fora nomeado em 2004) embora a nota curricular anexa ao despacho como diretor-delegado diga que desempenhou este cargo desde 2002. Mentir sobre um pormenor destes para quê?
A comissão como diretor municipal ainda lhe é renovada uma segunda vez em 2010 e presume-se que também o tenha sido em 2013 pelo teor da nota curricular anexa à sua nomeação em 2015 como Diretor Delegado, após realização de concurso público, cargo que ocupa até ao presente.
Muitos mais casos haveria para denunciar. Mas como o tempo urge, fico-me por este que, julgo, serão suficientes. E, se for caso, disso, voltarei ao tema denunciando outros que por ventura venha a conhecer e a coligir provas.


Para concluir, algumas notas à margem de uma necessária (urgente e fundamental) investigação detalhada à organização dos serviços municipais (CMA e SMAS) e, sobretudo, à forma como os dirigentes foram sendo nomeados para os respetivos cargos (e, já agora, incluir também a verificação das ligações dos membros do júri aos candidatos aprovados e a confirmação da informação curricular dos nomeados):
Apesar da obrigatoriedade de realizar concurso, na CMA e nos SMAS sempre foi entendido que os diretores municipais (e alguns diretores de departamento e chefes de divisão) seriam cargos de confiança política. E não temos quaisquer dúvidas, mais não fosse pela eternização no poder a que não são alheias as ligações familiares e partidárias de alguns deles. Assim sendo, não é de esperar que estes dirigentes venham agora a ser igualmente “fiéis” aos novos “patrões”, antes pelo contrário (o mais provável é continuarem “obedientes” aos autarcas do anterior executivo). Não tendo tido nenhum deles a hombridade de colocar o lugar à disposição (quatro na câmara e um nos serviços municipalizados), julgo seria do mais elementar bom senso fazer cessar as respetivas comissões mantendo-se apenas em gestão corrente até à substituição nos termos da lei.
À exceção dos diretores municipais na CM e do diretor-delegado nos SMAS, que apenas podem ocupar o lugar no máximo 10 anos consecutivos (n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto), os restantes dirigentes não têm limite de renovações determinado podendo eternizar-se no respetivo lugar. Em Almada é precisamente isso que acontece (não com todos, mas apenas com alguns como aqui deixámos exemplificado).
Essas circunstâncias (dirigentes com ligações familiares e/ou partidárias a membros do anterior executivo e a eternização no lugar, nalguns casos mais de duas décadas), acabam por potenciar a sedimentação de uma rede de múltiplas influências, cumplicidades de conveniência e permissividades diversas, comportamentos que podem ser (e muitas vezes são-no) contrários às boas práticas da transparência e da legalidade podendo mesmo vir a constituir-se como um risco elevado no que se refere à corrução onde cada um sabe dos “podres” do vizinho e todos calam para que não se descubram os próprios segredos. Podem até ser todos(as) muito sérios(as) mas a dúvida permanece. E isso mina a confiança dos munícipes nos visados, mas também nas instituições que representam, o que é muito mau porque pode pôr em perigo a própria Democracia e o Estado de direito.
O caso de Catarina de Freitas é particularmente chocante. Apesar de o seu percurso na CMA ser de descarado favorecimento desde que entrou ao serviço (como facilmente se conclui pelo relatório da IGAT de 2006) – é bom lembrar que os inspetores concluíram que a gravidade dos atos praticados era tal que “os agentes que autorizaram os pagamentos correspondentes ao desempenho de cargo dirigente incorrem em responsabilidade financeira reintegratória” – os sucessivos responsáveis políticos pelo pelouro dos recursos humanos continuaram sempre a renovar-lhe a comissão de serviço.
Pelo cargo de diretora de departamento Catarina de Freitas aufere a remuneração mensal ilíquida de 2.987,25€ e ainda 311,21€ de despesas de representação. Num ano são 46.178,44€ e só na última década foram 461.784,44€, quantia autorizada sem o devido suporte legal. Agora a esta quantia juntem os vencimentos dos outros casos aqui denunciados (a que se juntarão muitos outros que não referimos por não termos ainda provas concretas) e imaginem o valor global que está em causa. E questionem-se se as “boas contas” que a CDU hasteia ufana são mesmo aquilo que parecem.
Face ao exposto, é óbvio que não poderíamos deixar de apresentar denúncia à Inspeção-geral de Finanças, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público (porque, eu não ameaço: cumpro! informo que as queixas já seguiram). Embora descrente na eficácia da nossa Justiça (o que aconteceu depois da inspeção da IGAT em 2006 ter concluído que mais de uma dezena de despachos de nomeação para cargos dirigentes padeciam do vício de violação de lei gerador de anulabilidade? E no caso de Catarina de Freitas com responsabilidade financeira reintegratória? Decorridos 12 anos não aconteceu NADA!) esta não pode deixar de ser a atitude correta a assumir.
A terminar, uma pequena referência ao artigo que o deputado municipal da CDU José Lourenço escreveu no passado dia 3 de maio intitulado “Notícias de Almada, seis meses depois”, apenas para destacar uma afirmação relacionada com o tema hoje em apreço (muito mais haveria para desmontar naquele texto, mas ficará para uma próxima oportunidade mais breve do que possam pensar): referindo-se ao atual executivo e na listagem daquelas que designa por “malfeitorias” inclui a forma como estão a tratar chefias atuais do Município ignorando-as, desrespeitando-as nas suas funções e ameaçando-as com o seu afastamento, logo que consigam efetuar a reorganização estrutural. Percebemos todos que o atua Executivo PS/PSD em Almada criou já no pouco tempo que tem de gestão, um clima de intimidação e verdadeira caça à bruxas entre os trabalhadores do município e está apostado em apagar o mais rapidamente possível os bons sinais da gestão CDU em Almada ao longo das últimas décadas.”
É preciso não ter vergonha nenhuma na cara! Depois dos exemplos que aqui vos deixo, de que lado acham que está a razão? E fico muito satisfeita em saber que o atual executivo está a pensar fazer uma reorganização dos serviços municipais (que espero abranja também os SMAS). Que seja uma reforma a sério, pensada, estruturada e que se dê início aos procedimentos adequados, isentos, transparentes e nos termos da lei, para ocupação dos cargos dirigentes que venham a ser considerados necessários. Que vençam os melhores!
E que se acabe de vez com esta espécie de caciques locais em que se transformaram alguns destes dirigentes mercê dos muitos anos consecutivos a ocupar o mesmo cargo ao ponto de pensarem que era vitalício.

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