sábado, 22 de outubro de 2016

Quando se recorda apenas o que convém.


A propósito da mensagem que enviei à Assembleia Municipal de Lisboa no passado dia 9 do corrente mês de outubro, e sobre a qual dei notícia aqui neste mesmo espaço, recebi da Presidente daquele órgão autárquico a resposta acima.
Evidentemente que não podia ficar indiferente pelo que acabei de lhe enviar, com conhecimento aos grupos municipais, a resposta abaixo:


Exm.ª Senhora Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa
Arq.ª Helena Roseta,

Começo por confirmar (e agradecer) a receção do V/ ofício 841, de 11-10-2016 (embora por mim recebido apenas em 20-10-2016), em resposta à minha mensagem de correio eletrónico do passado dia 9 do corrente mês.
Todavia, perante o teor do parágrafo final (de suposto “alerta”),
«Recordamos, contudo, que os funcionários da extinta Assembleia Distrital de Lisboa que o desejaram foram aceites e integrados no Município de Lisboa que assumiu todos os encargos correspondentes.”
Não posso deixar de, também eu, mais uma vez, recordar aos membros desse órgão deliberativo (e à Senhora Presidente em particular) o seguinte:
1.º) A dívida de 134.420€ da Câmara Municipal de Lisboa (CML) à Assembleia Distrital de Lisboa (ADL) refere-se ao período de 01-01-2012 a 30-06-2014;
2.º) Uma obrigação decorrente do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro;
3.º) E que apenas viria a ser revogado a partir de 01-07-2014, com a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho;
4.º) Período de trinta meses durante o qual a CML incumpriu a lei de forma deliberada (e apesar de consciente das consequências nefastas sobre os trabalhadores daquela entidade);
5.º) Tendo faltado ostensivamente a todas as reuniões do órgão deliberativo distrital para as quais era sempre convocada;
6.º) E sem que alguma vez a autarquia tenha enunciado como atenuante para a sua atitude intransigente do presente, a pretensão de no futuro vir a receber os trabalhadores da ADL;
7.º) Presumindo-se que, à época, essa questão nem sequer se colocava aos responsáveis da autarquia por não estar no seu horizonte tal cenário;
8.º) Tendo como justificação para o não pagamento das quotas à ADL somente os argumentos apresentados pelo Dr. António Costa na sua carta de 30-12-2011;
9.º) Os quais, como sobejamente é do conhecimento de todos, carecem de sustentação jurídica e resultaram de uma opção pessoal, à revelia de qualquer deliberação dos órgãos autárquicos do município;
10.º) E são esses factos, ocorridos entre 01-01-2012 e 30-06-2014 – obrigação do artigo 14.º do DL n.º 5/91 e incumprimento desse dever por parte da CML – que devem ser tidos em consideração;
11.º) Não me parecendo legítimo misturá-los com outros que, à época, nem sequer eram previsíveis, nomeadamente em 2012 e 2013 quando ainda se estava longe de imaginar o desfecho de 2014, e que apenas foram assumidos a partir de 01-11-2014 (transferência de três trabalhadores da ADL para a CML);
12.º) Além de que é bom não esquecer que mesmo em relação aos três trabalhadores transferidos para o Município de Lisboa a CML não é verdade que a autarquia tenha assumido todos os encargos a eles inerentes pois que somente o fez em relação aos encargos futuros (de novembro de 2014 em diante);
13.º) Tendo-se expressamente recusado a pagar-lhes os subsídios de férias de 2014 que tinham em atraso (resultado do colapso financeiro da entidade em consequência da recusa da CML em pagar as quotas ao abrigo do artigo 14.º do DL 5/91 as quais se destinavam a suportar, precisamente, os custos com o pessoal);
14.º) Créditos que só viriam a ser liquidados em 15-12-2015 pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças;
15.º) Mais do que pretender que se compense a CML pelo facto de ter assumido os encargos com aqueles três trabalhadores da ADL (que, estranhamente, parecem ser considerados como um “pesado fardo” olvidando-se que os custos que têm no orçamento municipal são a contrapartida pelos serviços que prestam à autarquia) a partir de 1-11-2014, diminuindo-lhe o montante da dívida de 134.420€;
16.º) Talvez fosse de ponderar, isso sim, nos termos da lei, aumentar-lhe esse montante tendo em consideração a mora no respetivo pagamento;
17.º) E embora a questão não se coloque porque não foram instaurados quaisquer procedimentos judiciais nesse sentido, faria muito mais sentido, ressarcir os trabalhadores pelos prejuízos (patrimoniais e morais) causados em consequência do incumprimento da CML.

Face ao atrás exposto, e também na carta que enderecei à SGMF em 10-10-2016 (e da qual dei conhecimento antecipado à AML em 09-10-2016), continuo a aguardar os esclarecimentos que, sobre a matéria, cabem a esse órgão autárquico no âmbito daquelas que são as suas atribuições e competências legalmente definidas, entre outros aspetos no que concerne ao cabal cumprimento dos princípios da legalidade e da transparência.

Com os melhores cumprimentos,
Ermelinda Toscano


segunda-feira, 10 de outubro de 2016

A máscara da hipocrisia e a capa da "partidocracite crónica"


Se há coisa que não suporto é que façam de mim parva. E, em particular, não tolero a atitude de certas pessoas que vestidas com a máscara da hipocrisia, sentindo-se protegidas pela capa da “partidocracite crónica”, julgam-se donas da razão e consideram que tudo lhes é permitido fazer (ou dizer), até faltar à verdade, tal é o sentimento de impunidade que sentem.
E isto acontece porquê?
Porque estes políticos estão habituados a que ninguém os questione. Contam com a indiferença generalizada dos cidadãos por um lado, com o desconhecimento dos eleitores sobre o conteúdo da maioria dos documentos que discutem nos órgãos autárquicos por outro e, sobretudo, sentem-se protegidos pelo medo que impede a maioria dos munícipes de se pronunciar publicamente quando se sentem lesados o que, tudo conjugado, lhes dá a confiança necessária para prosseguir como se fossem autarcas modelo (que nunca erram e raramente têm dúvidas) ao contrário dos seus adversários que, como forma de legitimar a superioridade moral de que se julgam abençoados, têm por hábito considerar pessoas desprovidas de quaisquer capacidades cognitivas.
Por isso, não posso deixar de me sentir escandalizada com a forma leviana como a Assembleia Municipal de Lisboa tem tratado as questões relacionadas com a Assembleia Distrital de Lisboa – assim foi no caso dos salários em atraso, continuou no processo de transferência da Universalidade Jurídica e chegou ao presente com a questão das dívidas do Município à ADL.
Mas eu sou persistente. A resiliência é uma das minhas qualidades.
Por isso não desistirei enquanto houver situações dúbias e por esclarecer.
E como não me deixo subjugar pelo medo (aliás venço-o através da frontalidade com que exponho, publicamente, as minhas opiniões) enviei hoje mesmo uma carta à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (da qual dei conhecimento à Presidente da AML e aos grupos municipais representados naquele órgão autárquico como a imagem acima o comprova) solicitando os esclarecimentos que se impõem após ter ouvido as mentiras proferidas na Assembleia Municipal de Lisboa realizada no dia 27 de setembro.

(…)
«Como ex-trabalhadora da Assembleia Distrital de Lisboa que esteve cerca de 12 meses sem receber vencimento devido à falência da entidade por recusa do Município de Lisboa em pagar a quota que legalmente lhe cabia nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (sendo, aliás, a única Câmara do distrito de Lisboa a adotar esta postura),
Que participou oficialmente (ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho) em várias das reuniões do grupo de trabalho atrás identificado, tendo prestado todos os esclarecimentos solicitados e disponibilizado a documentação considerada necessária à comprovação da dívida da Câmara de Lisboa à Assembleia Distrital pelo elemento da Inspeção-Geral de Finanças também presente,
E porque os argumentos utilizados pelos deputados municipais para justificar o voto contra a «Recomendação n.º 07/118 (PEV) – Obrigações do Município de Lisboa relativamente à Assembleia Distrital de Lisboa» colocam em dúvida o resultado daquele que foi o cuidado trabalho da equipa (que contou com representantes da SGMF, da ADL e da IGF) que confirmou o valor da dívida da Câmara de Lisboa para com a Assembleia Distrital de Lisboa,
Em abono da Verdade e no respeito pelos princípios constitucionais da boa-fé, transparência e legalidade (também consagrados no Código do Procedimento Administrativo) a que todas as entidades da Administração Pública devem obediência, venho, por este meio e nos termos da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, solicitar se dignem responder às questões abaixo enunciadas:

1) O nível de obrigações da Câmara Municipal de Lisboa em relação à Assembleia Distrital de Lisboa a que se referia o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, está (ou não) clarificado?

2) Há (ou não) um procedimento ainda em curso para apurar qual é o montante da dívida da Câmara de Lisboa à Assembleia Distrital de Lisboa?

3) O valor de 134.420€ correspondente às quotas de janeiro de 2012 a junho de 2014, inclusive, que a Câmara Municipal de Lisboa não pagou à Assembleia Distrital de Lisboa, está (ou não) consolidado?

4) Está (ou não) essa Secretaria-Geral, ou o próprio Ministério das Finanças, em negociações com a Câmara Municipal de Lisboa para encontrar mecanismos de compensação que façam diminuir a dívida de 134.420€?

5) Se a resposta à pergunta anterior for positiva, considerando que os três trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa apenas foram integrados no Município de Lisboa com data efeito a 01-11-2014 (já depois da entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho) e a dívida da autarquia se refere ao período de 01-01-2012 até 30-06-2014 (na vigência do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro):
a) Que mecanismos de compensação são esses?
b) Ao abrigo de que disposições legais foram (ou irão ser) concedidos?
c) Em quanto importa esse suposto perdão da dívida?
d) Qual é, afinal, o montante que a Câmara de Lisboa tem de pagar à SGMF por conta da remanescente dívida à Assembleia Distrital de Lisboa?
e) Que garantia apresentou (ou vai apresentar) a Câmara de Lisboa de que irá proceder ao pagamento da quantia em dívida após dedução daquela compensação?
f) Na hipótese de a dívida da Câmara de Lisboa à Assembleia Distrital, no todo ou em parte, vir a ser perdoada, isso significa que estará também a ser estudada forma de compensar as restantes quinze autarquias do distrito as quais, ao contrário da sua congénere lisboeta, até cumpriram todas as suas obrigações para com aquela entidade?
g) Nomeadamente, está o Governo a ponderar devolver aos Municípios as quantias por estes pagas após a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, no valor global de 62.667€ e que corresponde aos pagamentos que assumiram como forma de minimizar os já de si gravíssimos prejuízos que estavam a recair sobre os trabalhadores daquela entidade em consequência da recusa da Câmara de Lisboa em assumir as suas responsabilidades?
Valores confirmados contabilisticamente, comprovados com documentação arquivada nos Serviços e que constam do Relatório e Contas de Encerramento da ADL (cuja cópia se encontra na posse dessa entidade) e foram integrados na respetiva Universalidade Jurídica:
Alenquer – 2.506€; Amadora – 9.874€; Arruda dos Vinhos – 1.901€; Azambuja – 2.219€; Cadaval – 1.096€; Cascais – 8.136€; Loures – 9.036€; Lourinhã – 3.711€; Mafra – 6.245€; Odivelas – 6.027€; Oeiras – 1.089€; Sobral de Monte Agraço – 1.056€; Torres Vedras – 4.393€ e Vila Franca de Xira – 5.378€.

6) Confirmado o nível das obrigações do Município de Lisboa para com a Assembleia Distrital de Lisboa, consolidada a respetiva dívida no valor de 134.420€ sem direito a quaisquer compensações, tendo a autarquia sido notificada para pagar mas ainda assim continue a recusar fazê-lo, irá a SGMF recorrer à via judicial para cobrança coerciva daquele montante?»


Pode confirmar a receção da carta que enviei à SGMF digitando o código RD787209213PT AQUI.

sábado, 1 de outubro de 2016

A Assembleia Municipal de Lisboa e a Mitomania.


Na passada terça-feira, dia 27 de setembro, assistimos àquela que parece ser mais uma demonstração da subserviência da Assembleia Municipal de Lisboa àquilo que são os ditames do executivo do município ou, antes, daquela que é uma submissão encapotada de alguns (muitos, infelizmente) “parlamentares” ao partido que detém o poder na autarquia.
O assunto é recorrente e já aqui muito escrevi sobre ele: Câmara Municipal de Lisboa versus Assembleia Distrital.
Apesar da ousadia daqueles que insistiram (e insistem) em apresentar recomendações e/ou em votar a favor do respetivo conteúdo, há por outro lado uns quantos (a maioria, lamentavelmente, pois à bancada do PS costuma juntar-se o grupo de cidadãos liderado por Helena Roseta, designados “com pompa e circunstância” por “Independentes” e até o CDS-PP ou o PNPN) que não têm pejo em faltar à verdade para sustentar aquela que começou por ser uma posição isolada e caprichosa de António Costa, assumida em dezembro de 2011 (contrária à lei e em desrespeito pelo funcionamento democrático dos órgãos colegiais autárquicos convém não esquecer) mas a que Fernando Medina nunca teve coragem de se opor até à data, quiçá para não ter de afrontar o agora 1.º Ministro cuja influência nos corredores do poder municipal continua bem presente.
Passemos, então, àquilo que se passou na 118.ª sessão da Assembleia Municipal de Lisboa:
Excerto da intervenção da deputada municipal Cláudia Madeira (do Partido Ecologista “Os Verdes”) sobre a “Recomendação 07/118 (PEV) – Obrigações do Município de Lisboa relativamente à Assembleia Distrital de Lisboa”:
«O terceiro tema que pomos à consideração dos senhores deputados está relacionado com as obrigações do município para com a Assembleia Distrital de Lisboa.
O Ministério das Finanças comunicou, recentemente, à Câmara que esta mantém uma dívida de cerca de 134.420 euros para com a Assembleia Distrital de Lisboa, valor que resulta do incumprimento do pagamento da respetiva quotização desde janeiro de 2012 até ao final de junho de 2014.
Estes valores foram aprovados numa reunião plenária distrital, em cumprimento dos requisitos legalmente exigidos, órgão em que têm assento todos os municípios do distrito de Lisboa e destinavam-se a suportar os encargos com o pessoal e os custos de funcionamento dos serviços que se encontravam dependentes da Assembleia Distrital de Lisboa.
Muito simplesmente, e em nome do rigor e do cumprimento, o que propomos é que a Câmara faça esse pagamento regularizando, assim, a referida dívida.»
A reação do Partido Socialista não se fez esperar e foi conhecida através das palavras do Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Pedro Delgado Alves:
«Uma última nota também importante e que se prende com as obrigações do município em relação à Assembleia Distrital. Não nos parece possível acompanhar a formulação que aqui é apresentada pelos Verdes porque não está, de todo, clarificado aquele que é o nível das obrigações ainda em dívida relativamente à Assembleia Distrital.
E, de facto, há um apuramento em curso e parece prematuro aceitar valores que, efetivamente, segundo a informação que obtivemos não estão consolidados e, portanto, nesta fase estando a ser acompanhado entre a Câmara e o Ministério não parece pertinente poder fazer este exercício e poder ter já em conta a maneira de, através da votação desta recomendação poder concretizá-lo.
Evidentemente, se houver disponibilidade, para uma formulação genérica de acompanhamento, sem fixação de valores, seria uma questão diferente, mas exactamente como vem formulada, não fica efetivamente, não corresponde àquilo que aparentam ser os dados disponíveis por parte do município.»
Mais uma vez (e, confesso, sem surpresa minha) o PS preferiu optar por deturpar os factos para, mais uma vez, impedir que aquele órgão deliberasse aprovar uma recomendação que teria implícita a condenação de um ato de António Costa. E aqui “d’el rei”, ai daquele que, querendo garantir o lugar nas próximas eleições autárquicas (que são já no próximo ano) se atreva a criticar o posicionamento de António Costa sobre a Assembleia Distrital de Lisboa.
Não está clarificado qual é o nível das obrigações do município? Uma afirmação destas, além de ser uma declarada mentira é, sobretudo, uma ofensa àqueles que sofreram na pele as consequências da recusa da autarquia em assumir as suas responsabilidades (refiro-me aos trabalhadores a quem a ADL deixou de poder assegurar vencimentos e subsídios de férias atempadamente).
As obrigações do município de Lisboa que aqui estão em causa, como muito bem sabem os deputados municipais, são aquelas a que se referiam o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e apenas essas.
A quota anual que cabia a cada uma das câmaras do distrito de Lisboa resultou sempre da sua consignação no respetivo orçamento elaborado nos termos da lei e aprovado por um colégio de autarcas a que pertenciam três representantes de cada município.
Os argumentos que suportam esta obrigação até ao dia 01-07-2014 (data da entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho) são os mesmos que constam da sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa de 01-06-1995 e do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15-01-2015. Ou seja, os argumentos jurídicos são estes e não aqueles que António Costa “inventou” e o Partido Socialista, de forma subserviente, subscreve.
É mentira que exista “um apuramento em curso”.
É mentira que os valores da dívida da CML à ADL estejam por consolidar.
E isso mesmo ficou comprovado pelo grupo de trabalho que teve a seu cargo confirmar os valores indicados pela ADL nas Contas de Encerramento como fazendo parte da Universalidade Jurídica a transferir para o Estado Português nos termos do Despacho de 20-08-2015, informação que a própria Secretaria-Geral do Ministério das Finanças indica no seu ofício de 12-09-2016 e que foi por mim enviado à Assembleia Municipal de Lisboa em anexo a um requerimento a que nem sequer se dignaram citar aquando da leitura do expediente na sessão de 27-09-2016 (terá sido este um “esquecimento” propositado, quiçá uma espécie de ato de censura?).
E tal como o Partido Socialista, também o “grupo dos independentes” preferiu não se comprometer com a verdade. Vejamos o que a propósito do tema disse Ana Gaspar, do grupo “Cidadãos por Lisboa”, também designado por Independentes:
«Relativamente às obrigações do município, a informação que nós temos é que, inclusivamente, foram integrados três trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa e, portanto, há que haver mecanismos de compensação. As contas estão, ainda, a ser feitas e não poderemos acompanhar o voto.»
Não sei que informações são essas que aquela autarca tem mas, como o provam os documentos aqui citados, posso afiançar que,
É mentira que as contas estejam a ser feitas.
Sendo verídico que a Câmara de Lisboa integrou três ex-trabalhadores da Assembleia Distrital, esse facto apenas reportou efeitos a 01-11-2014 nada tendo a ver com a dívida em causa que se refere ao período de 01-01-2012 a 30-06-2014.
Aliás, como prova de que essa integração nada tinha a ver com os encargos a que se referia o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, foi o facto de a autarquia se ter recusado a assumir a liquidação do subsídio de férias de 2014 que esses trabalhadores tinham em atraso alegando que apenas assumiria os custos com o pessoal havidos após a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, tendo estes valores sido pagos pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças em 15-12-2015.
Por isso, “mecanismos de compensação”? Devem estar a brincar!
Compensar o município de Lisboa por ter levado, deliberadamente, a Assembleia Distrital de Lisboa à falência?
Compensar o município de Lisboa por ter sido o responsável por haver trabalhadores com subsídios de férias em atraso durante vários meses e uma funcionária sem vencimento durante um ano?
Compensar o município de Lisboa pelas mentiras proferidas durante todo o processo de transferência da Universalidade Jurídica da ADL e que culminou com a sua passagem para o Estado Português?
Em suma: compensar o município de Lisboa por incumprir a lei? Por desrespeitar a Constituição da República Portuguesa? Por menosprezar o funcionamento democrático dos órgãos autárquicos?
Ainda quanto aos três trabalhadores que foram integrados no município, não podemos esquecer que se eles têm custos também prestam serviços (e pelo menos dois deles com reconhecidos méritos) pelo que pretender olhar para essa ocorrência como algo que necessita de ser compensado financeiramente é a demonstração evidente da "estranha forma" como em Lisboa se desconsideram os trabalhadores do município que mais não são do que "um encargo sem valor".
Votos contra – PS, deputados Independentes, PNPN e CDS-PP.
Abstenções – PAN.
Votos a favor – restantes forças políticas: PSD, PCP, PEV, BE.
E para terminar, as palavras de Helena Roseta que, atendendo à sua ativa participação em todo o processo pós publicação da Lei n.º 36/2014, não deixam de encerrar uma grande dose de hipocrisia:
«Portanto, não teve maioria. O que não significa que o município não tenha que cumprir as suas obrigações desde que seja, efetivamente, intimado para o efeito e que esteja apurado o efetivo valor, que não está ainda».
Hipocrisia e mentira, mais uma vez. Porque, como aqui fica demonstrado, é mentira que o valor da dívida da Câmara de Lisboa à Assembleia Distrital esteja ainda por apurar.
Face ao exposto, é legítimo que nos questionemos:
Que ideia de Democracia é a destes autarcas?
Que significado tem para esta gente o princípio da legalidade a que devem (deveriam) obedecer?
Que Estado de Direito defendem?
Como políticos, que valor dão à sua palavra?
Que princípios constitucionais são, afinal, os seus?
Se mentem por "coisas tão comezinhas" (como eventualmente classificarão o caso da Assembleia Distrital), como será o seu comportamento em relação a assuntos mais complexos?

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