sábado, 29 de outubro de 2016
sábado, 22 de outubro de 2016
Quando se recorda apenas o que convém.
A propósito da mensagem que enviei à Assembleia Municipal de Lisboa no passado dia 9 do corrente mês de outubro, e sobre a qual dei notícia aqui neste mesmo espaço, recebi da Presidente daquele órgão autárquico a resposta acima.
Evidentemente que não podia ficar indiferente pelo que acabei de lhe enviar, com conhecimento aos grupos municipais, a resposta abaixo:
Exm.ª Senhora Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa
Arq.ª Helena Roseta,
Começo por confirmar (e
agradecer) a receção do V/ ofício 841, de 11-10-2016 (embora por mim recebido
apenas em 20-10-2016), em resposta à minha mensagem de correio eletrónico do
passado dia 9 do corrente mês.
Todavia, perante o teor do parágrafo final (de suposto
“alerta”),
«Recordamos, contudo, que os funcionários da extinta Assembleia
Distrital de Lisboa que o desejaram foram aceites e integrados no Município de
Lisboa que assumiu todos os encargos correspondentes.”
Não posso deixar de, também eu, mais
uma vez, recordar aos membros desse órgão deliberativo (e à Senhora Presidente
em particular) o seguinte:
1.º) A dívida de 134.420€ da Câmara Municipal de Lisboa (CML) à
Assembleia Distrital de Lisboa (ADL) refere-se ao período de 01-01-2012 a
30-06-2014;
2.º) Uma obrigação decorrente do disposto no artigo 14.º do
Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro;
3.º) E que apenas viria a ser revogado a partir de 01-07-2014, com a
entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho;
4.º) Período de trinta meses durante o qual a CML incumpriu a lei
de forma deliberada (e apesar de consciente das consequências nefastas sobre os
trabalhadores daquela entidade);
5.º) Tendo faltado ostensivamente a todas as reuniões do órgão
deliberativo distrital para as quais era sempre convocada;
6.º) E sem que alguma vez a autarquia tenha enunciado como atenuante
para a sua atitude intransigente do presente, a pretensão de no futuro vir a
receber os trabalhadores da ADL;
7.º) Presumindo-se que, à época, essa questão nem sequer se
colocava aos responsáveis da autarquia por não estar no seu horizonte tal
cenário;
8.º) Tendo como justificação para o não pagamento das quotas à ADL
somente os argumentos apresentados pelo Dr. António Costa na sua carta de
30-12-2011;
9.º) Os quais, como sobejamente é do conhecimento de todos, carecem
de sustentação jurídica e resultaram de uma opção pessoal, à revelia de
qualquer deliberação dos órgãos autárquicos do município;
10.º) E são esses factos, ocorridos entre 01-01-2012 e 30-06-2014 –
obrigação do artigo 14.º do DL n.º 5/91 e incumprimento desse dever por parte
da CML – que devem ser tidos em consideração;
11.º) Não me parecendo legítimo misturá-los com outros que, à época,
nem sequer eram previsíveis, nomeadamente em 2012 e 2013 quando ainda se estava
longe de imaginar o desfecho de 2014, e que apenas foram assumidos a partir de 01-11-2014
(transferência de três trabalhadores da ADL para a CML);
12.º) Além de que
é bom não esquecer que mesmo em relação aos três trabalhadores transferidos
para o Município de Lisboa a CML não é verdade que a autarquia tenha assumido
todos os encargos a eles inerentes pois que somente o fez em relação aos
encargos futuros (de novembro de 2014 em diante);
13.º) Tendo-se expressamente recusado a pagar-lhes os subsídios de
férias de 2014 que tinham em atraso (resultado do colapso financeiro da
entidade em consequência da recusa da CML em pagar as quotas ao abrigo do
artigo 14.º do DL 5/91 as quais se destinavam a suportar, precisamente, os
custos com o pessoal);
14.º) Créditos que só viriam a ser liquidados em 15-12-2015 pela
Secretaria-Geral do Ministério das Finanças;
15.º) Mais do que pretender que se compense a CML pelo facto de ter
assumido os encargos com aqueles três trabalhadores da ADL (que, estranhamente,
parecem ser considerados como um “pesado fardo” olvidando-se que os custos que
têm no orçamento municipal são a contrapartida pelos serviços que prestam à
autarquia) a partir de 1-11-2014, diminuindo-lhe o montante da dívida de
134.420€;
16.º) Talvez fosse de ponderar, isso sim, nos termos da lei, aumentar-lhe
esse montante tendo em consideração a mora no respetivo pagamento;
17.º) E embora a questão não se coloque porque não foram
instaurados quaisquer procedimentos judiciais nesse sentido, faria muito mais
sentido, ressarcir os trabalhadores pelos prejuízos (patrimoniais e morais)
causados em consequência do incumprimento da CML.
Face ao atrás exposto, e também
na carta
que enderecei à SGMF em 10-10-2016 (e da qual dei conhecimento antecipado à
AML em 09-10-2016), continuo a aguardar os esclarecimentos que, sobre a
matéria, cabem a esse órgão autárquico no âmbito daquelas que são as suas
atribuições e competências legalmente definidas, entre outros aspetos no que
concerne ao cabal cumprimento dos princípios da legalidade e da transparência.
Com os melhores cumprimentos,
Ermelinda Toscano
segunda-feira, 10 de outubro de 2016
A máscara da hipocrisia e a capa da "partidocracite crónica"
Se há coisa que não suporto é que façam
de mim parva. E, em particular, não tolero a atitude de certas pessoas que vestidas
com a máscara da hipocrisia, sentindo-se protegidas pela capa da “partidocracite crónica”, julgam-se donas
da razão e consideram que tudo lhes é permitido fazer (ou dizer), até faltar à
verdade, tal é o sentimento de impunidade que sentem.
E isto acontece porquê?
Porque estes políticos estão
habituados a que ninguém os questione. Contam com a indiferença generalizada dos
cidadãos por um lado, com o desconhecimento dos eleitores sobre o conteúdo da
maioria dos documentos que discutem nos órgãos autárquicos por outro e,
sobretudo, sentem-se protegidos pelo medo que impede a maioria dos munícipes de
se pronunciar publicamente quando se sentem lesados o que, tudo conjugado, lhes
dá a confiança necessária para prosseguir como se fossem autarcas modelo (que
nunca erram e raramente têm dúvidas) ao contrário dos seus adversários que, como
forma de legitimar a superioridade moral de que se julgam abençoados, têm por hábito
considerar pessoas desprovidas de quaisquer capacidades cognitivas.
Por isso, não posso deixar de me
sentir escandalizada com a forma leviana como a Assembleia Municipal de Lisboa tem
tratado as questões relacionadas com a Assembleia Distrital de Lisboa – assim foi
no caso
dos salários em atraso, continuou no processo
de transferência da Universalidade Jurídica e chegou ao presente com a questão
das dívidas do Município à ADL.
Mas eu sou persistente. A resiliência
é uma das minhas qualidades.
Por isso não desistirei enquanto
houver situações dúbias e por esclarecer.
E como não me deixo subjugar pelo
medo (aliás venço-o através da frontalidade com que exponho, publicamente, as
minhas opiniões) enviei
hoje mesmo uma carta à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (da qual
dei conhecimento à Presidente da AML e aos grupos municipais representados
naquele órgão autárquico como a imagem acima o comprova) solicitando os
esclarecimentos que se impõem após ter ouvido as mentiras proferidas na Assembleia
Municipal de Lisboa realizada no dia 27 de setembro.
(…)
«Como ex-trabalhadora da Assembleia Distrital de Lisboa
que esteve cerca de 12
meses sem receber vencimento devido à falência da entidade por recusa do
Município de Lisboa em pagar a quota que legalmente lhe cabia nos termos do
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (sendo, aliás, a única
Câmara do distrito de Lisboa a adotar esta postura),
Que participou oficialmente (ao
abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 36/2014, de 26
de junho) em várias das reuniões do grupo de trabalho atrás identificado,
tendo prestado todos os esclarecimentos solicitados e disponibilizado a
documentação considerada necessária à comprovação da dívida da Câmara de Lisboa
à Assembleia Distrital pelo elemento da Inspeção-Geral de Finanças também
presente,
E porque os argumentos
utilizados pelos deputados municipais para justificar o voto contra a «Recomendação
n.º 07/118 (PEV) – Obrigações do Município de Lisboa relativamente à Assembleia
Distrital de Lisboa» colocam em dúvida o resultado daquele que foi o
cuidado trabalho da equipa (que contou com representantes da SGMF, da ADL e da
IGF) que confirmou o valor da dívida da Câmara de Lisboa para com a Assembleia
Distrital de Lisboa,
Em abono da Verdade e no respeito
pelos princípios constitucionais da boa-fé, transparência e legalidade (também
consagrados no Código do Procedimento Administrativo) a que todas as entidades
da Administração Pública devem obediência, venho, por este meio e nos termos da
Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, solicitar se dignem responder às questões
abaixo enunciadas:
1) O nível de
obrigações da Câmara Municipal de Lisboa em relação à Assembleia Distrital de
Lisboa a que se referia o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro,
está (ou não) clarificado?
2) Há (ou não) um procedimento ainda
em curso para apurar qual é o montante da dívida da Câmara de Lisboa à
Assembleia Distrital de Lisboa?
3) O valor de 134.420€
correspondente às quotas de janeiro de 2012 a junho de 2014, inclusive, que a
Câmara Municipal de Lisboa não pagou à Assembleia Distrital de Lisboa, está (ou
não) consolidado?
4) Está (ou
não) essa Secretaria-Geral, ou o próprio Ministério das Finanças, em
negociações com a Câmara Municipal de Lisboa para encontrar mecanismos de
compensação que façam diminuir a dívida de 134.420€?
5) Se a
resposta à pergunta anterior for positiva, considerando que os três
trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa apenas foram integrados no
Município de Lisboa com data efeito a 01-11-2014 (já depois da entrada em vigor
da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho) e a dívida da autarquia se refere ao
período de 01-01-2012 até 30-06-2014 (na vigência do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8
de janeiro):
a) Que mecanismos de compensação são
esses?
b) Ao abrigo de que disposições
legais foram (ou irão ser) concedidos?
c) Em quanto importa esse suposto perdão
da dívida?
d) Qual é, afinal, o montante que a Câmara
de Lisboa tem de pagar à SGMF por conta da remanescente dívida à Assembleia
Distrital de Lisboa?
e) Que garantia apresentou (ou vai
apresentar) a Câmara de Lisboa de que irá proceder ao pagamento da quantia em
dívida após dedução daquela compensação?
f) Na hipótese de a dívida da Câmara
de Lisboa à Assembleia Distrital, no todo ou em parte, vir a ser perdoada, isso
significa que estará também a ser estudada forma de compensar as restantes quinze
autarquias do distrito as quais, ao contrário da sua congénere lisboeta, até cumpriram
todas as suas obrigações para com aquela entidade?
g) Nomeadamente, está o Governo a
ponderar devolver aos Municípios as quantias por estes pagas após a entrada em
vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, no valor global de 62.667€ e que
corresponde aos pagamentos que assumiram como forma de minimizar os já de si
gravíssimos prejuízos que estavam a recair sobre os trabalhadores daquela
entidade em consequência da recusa da Câmara de Lisboa em assumir as suas
responsabilidades?
Valores confirmados
contabilisticamente, comprovados com documentação arquivada nos Serviços e que
constam do Relatório
e Contas de Encerramento da ADL (cuja cópia se encontra na posse dessa
entidade) e foram integrados na respetiva Universalidade
Jurídica:
Alenquer – 2.506€; Amadora – 9.874€;
Arruda dos Vinhos – 1.901€; Azambuja – 2.219€; Cadaval – 1.096€; Cascais –
8.136€; Loures – 9.036€; Lourinhã – 3.711€; Mafra – 6.245€; Odivelas – 6.027€;
Oeiras – 1.089€; Sobral de Monte Agraço – 1.056€; Torres Vedras – 4.393€ e Vila
Franca de Xira – 5.378€.
6) Confirmado
o nível das obrigações do Município de Lisboa para com a Assembleia Distrital
de Lisboa, consolidada a respetiva dívida no valor de 134.420€ sem direito a
quaisquer compensações, tendo a autarquia sido notificada para pagar mas ainda
assim continue a recusar fazê-lo, irá a SGMF recorrer à via judicial para
cobrança coerciva daquele montante?»
Pode confirmar a receção da carta
que enviei à SGMF digitando o código RD787209213PT AQUI.
sábado, 1 de outubro de 2016
A Assembleia Municipal de Lisboa e a Mitomania.
Na passada terça-feira, dia 27 de
setembro, assistimos àquela que parece ser mais
uma demonstração da subserviência da Assembleia Municipal de Lisboa àquilo
que são os ditames do executivo do município ou, antes, daquela que é uma
submissão encapotada de alguns (muitos, infelizmente) “parlamentares” ao
partido que detém o poder na autarquia.
O assunto é recorrente e já aqui
muito escrevi sobre ele: Câmara Municipal de Lisboa versus Assembleia Distrital.
Apesar da ousadia daqueles que insistiram
(e insistem) em apresentar recomendações e/ou em votar a favor do respetivo
conteúdo, há por outro lado uns quantos (a maioria, lamentavelmente, pois à
bancada do PS costuma juntar-se o grupo de cidadãos liderado por Helena Roseta,
designados “com pompa e circunstância” por “Independentes” e até o CDS-PP ou o PNPN) que não têm pejo em
faltar à verdade para sustentar aquela que começou por ser uma posição isolada
e caprichosa de António Costa, assumida em dezembro de 2011 (contrária à lei e
em desrespeito pelo funcionamento democrático dos órgãos colegiais autárquicos
convém não esquecer) mas a que Fernando Medina nunca teve coragem de se opor até
à data, quiçá para não ter de afrontar o agora 1.º Ministro cuja influência nos
corredores do poder municipal continua bem presente.
Passemos, então, àquilo que se
passou na 118.ª sessão da Assembleia Municipal de Lisboa:
Excerto da intervenção da
deputada municipal Cláudia Madeira (do Partido Ecologista “Os Verdes”) sobre a
“Recomendação
07/118 (PEV) – Obrigações do Município de Lisboa relativamente à Assembleia
Distrital de Lisboa”:
«O terceiro tema que pomos à consideração dos senhores deputados está
relacionado com as obrigações do município para com a Assembleia Distrital de
Lisboa.
O Ministério das Finanças comunicou, recentemente, à Câmara que esta
mantém uma dívida de cerca de 134.420 euros para com a Assembleia Distrital de
Lisboa, valor que resulta do incumprimento do pagamento da respetiva quotização
desde janeiro de 2012 até ao final de junho de 2014.
Estes valores foram aprovados numa reunião plenária distrital, em
cumprimento dos requisitos legalmente exigidos, órgão em que têm assento todos
os municípios do distrito de Lisboa e destinavam-se a suportar os encargos com
o pessoal e os custos de funcionamento dos serviços que se encontravam dependentes
da Assembleia Distrital de Lisboa.
Muito simplesmente, e em nome do rigor e do cumprimento, o que propomos
é que a Câmara faça esse pagamento regularizando, assim, a referida dívida.»
A reação do Partido Socialista não
se fez esperar e foi conhecida através das palavras do Presidente da Junta de
Freguesia do Lumiar, Pedro Delgado Alves:
«Uma última nota também importante e que se prende com as obrigações do
município em relação à Assembleia Distrital. Não nos parece possível acompanhar
a formulação que aqui é apresentada pelos Verdes porque não está, de todo,
clarificado aquele que é o nível das obrigações ainda em dívida relativamente à
Assembleia Distrital.
E, de facto, há um apuramento em curso e parece prematuro aceitar
valores que, efetivamente, segundo a informação que obtivemos não estão
consolidados e, portanto, nesta fase estando a ser acompanhado entre a Câmara e
o Ministério não parece pertinente poder fazer este exercício e poder ter já em
conta a maneira de, através da votação desta recomendação poder concretizá-lo.
Evidentemente, se houver disponibilidade, para uma formulação genérica
de acompanhamento, sem fixação de valores, seria uma questão diferente, mas
exactamente como vem formulada, não fica efetivamente, não corresponde àquilo
que aparentam ser os dados disponíveis por parte do município.»
Mais uma vez (e, confesso, sem surpresa
minha) o PS preferiu optar por deturpar os factos para, mais uma vez, impedir
que aquele órgão deliberasse aprovar uma recomendação que teria implícita a
condenação de um ato de António Costa. E aqui “d’el rei”, ai daquele que,
querendo garantir o lugar nas próximas eleições autárquicas (que são já no
próximo ano) se atreva a criticar o posicionamento de António Costa sobre a
Assembleia Distrital de Lisboa.
Não está clarificado qual é o nível das obrigações do município?
Uma afirmação destas, além de ser uma declarada mentira é, sobretudo, uma
ofensa àqueles que sofreram na pele as consequências da recusa da autarquia em
assumir as suas responsabilidades (refiro-me aos trabalhadores a quem a ADL
deixou de poder assegurar vencimentos e subsídios de férias atempadamente).
As obrigações do município de
Lisboa que aqui estão em causa, como muito bem sabem os deputados municipais,
são aquelas a que se referiam o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de
janeiro, e apenas essas.
A quota anual que cabia a cada
uma das câmaras do distrito de Lisboa resultou sempre da sua consignação no
respetivo orçamento elaborado nos termos da lei e aprovado por um colégio de
autarcas a que pertenciam três representantes de cada município.
Os argumentos que suportam esta
obrigação até ao dia 01-07-2014 (data da entrada em vigor da Lei n.º 36/2014,
de 26 de junho) são os mesmos que constam da sentença
do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa de 01-06-1995 e do Acórdão
do Tribunal Central Administrativo Sul de 15-01-2015. Ou seja, os
argumentos jurídicos são estes e não aqueles que António Costa “inventou” e o
Partido Socialista, de forma subserviente, subscreve.
É mentira que exista “um apuramento em curso”.
É mentira que os valores da dívida da CML à ADL estejam por consolidar.
E isso mesmo ficou comprovado
pelo grupo de trabalho que teve a seu cargo confirmar os valores indicados pela
ADL nas Contas
de Encerramento como fazendo parte da Universalidade Jurídica a transferir
para o Estado Português nos termos do Despacho de
20-08-2015, informação que a própria Secretaria-Geral do Ministério das
Finanças indica no seu ofício
de 12-09-2016 e que foi por
mim enviado à Assembleia Municipal de Lisboa em anexo a um requerimento a
que nem sequer se dignaram citar aquando da leitura do expediente na sessão de
27-09-2016 (terá sido este um “esquecimento” propositado, quiçá uma espécie de ato
de censura?).
E tal como o Partido Socialista,
também o “grupo dos independentes” preferiu não se comprometer com a verdade.
Vejamos o que a propósito do tema disse Ana
Gaspar, do grupo “Cidadãos por Lisboa”, também designado por Independentes:
«Relativamente às obrigações do município, a informação que nós temos é
que, inclusivamente, foram integrados três trabalhadores da Assembleia
Distrital de Lisboa e, portanto, há que haver mecanismos de compensação. As
contas estão, ainda, a ser feitas e não poderemos acompanhar o voto.»
Não sei que informações são essas
que aquela autarca tem mas, como o provam os documentos aqui citados, posso afiançar
que,
É mentira que as contas estejam a ser feitas.
Sendo verídico que a Câmara
de Lisboa integrou três ex-trabalhadores da Assembleia Distrital, esse
facto apenas reportou efeitos a 01-11-2014 nada tendo a ver com a dívida em causa
que se refere ao período de 01-01-2012
a 30-06-2014.
Aliás, como prova de que essa integração
nada tinha a ver com os encargos a que se referia o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º
5/91, de 8 de janeiro, foi o facto de a autarquia se ter recusado a assumir a
liquidação do subsídio de férias de 2014 que esses trabalhadores tinham em
atraso alegando que apenas
assumiria os custos com o pessoal havidos após a entrada em vigor da Lei n.º
36/2014, de 26 de junho, tendo estes valores sido pagos pela Secretaria-Geral
do Ministério das Finanças em 15-12-2015.
Por isso, “mecanismos de compensação”? Devem estar a brincar!
Compensar o município de Lisboa por
ter levado, deliberadamente, a Assembleia Distrital de Lisboa à falência?
Compensar o município de Lisboa
por ter sido o responsável por haver trabalhadores com subsídios de férias em
atraso durante vários meses e uma funcionária sem vencimento durante um ano?
Compensar o município de Lisboa pelas
mentiras proferidas durante todo o processo
de transferência da Universalidade Jurídica da ADL e que culminou com a sua
passagem para o Estado Português?
Em suma: compensar o município de
Lisboa por incumprir a lei? Por desrespeitar a Constituição da República
Portuguesa? Por menosprezar o funcionamento democrático dos órgãos autárquicos?
Ainda quanto aos três trabalhadores
que foram integrados no município, não podemos esquecer que se eles têm
custos também prestam serviços (e pelo menos dois deles com reconhecidos méritos) pelo que pretender olhar para essa ocorrência
como algo que necessita de ser compensado financeiramente é a demonstração evidente da "estranha forma" como em Lisboa se desconsideram os trabalhadores do município que mais não são do que "um encargo sem valor".
Pelo teor daquelas intervenções a
votação da “Recomendação
07/118 (PEV) – Obrigações do Município de Lisboa relativamente à Assembleia
Distrital de Lisboa” foi a esperada:
Votos contra – PS, deputados
Independentes, PNPN e CDS-PP.
Abstenções – PAN.
Votos a favor – restantes forças
políticas: PSD, PCP, PEV, BE.
E para terminar, as palavras de
Helena Roseta que, atendendo
à sua ativa participação em todo o processo pós publicação da Lei n.º 36/2014,
não deixam de encerrar uma grande dose de hipocrisia:
«Portanto, não teve maioria. O que não significa que o município não
tenha que cumprir as suas obrigações desde que seja, efetivamente, intimado
para o efeito e que esteja apurado o efetivo valor, que não está ainda».
Hipocrisia e mentira, mais uma
vez. Porque, como aqui fica demonstrado, é mentira que o valor da dívida da
Câmara de Lisboa à Assembleia Distrital esteja ainda por apurar.
Face ao exposto, é legítimo que nos questionemos:
Que ideia de Democracia é a destes autarcas?
Que significado tem para esta gente o princípio da legalidade a que devem (deveriam) obedecer?
Que Estado de Direito defendem?
Como políticos, que valor dão à sua palavra?
Que princípios constitucionais são, afinal, os seus?
Se mentem por "coisas tão comezinhas" (como eventualmente classificarão o caso da Assembleia Distrital), como será o seu comportamento em relação a assuntos mais complexos?
Que ideia de Democracia é a destes autarcas?
Que significado tem para esta gente o princípio da legalidade a que devem (deveriam) obedecer?
Que Estado de Direito defendem?
Como políticos, que valor dão à sua palavra?
Que princípios constitucionais são, afinal, os seus?
Se mentem por "coisas tão comezinhas" (como eventualmente classificarão o caso da Assembleia Distrital), como será o seu comportamento em relação a assuntos mais complexos?
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