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domingo, 19 de fevereiro de 2023

O ESTADO COMO GESTOR IMOBILIÁRIO: ENTRE O DOLO E A NEGLIGÊNCIA.

 


Vem esta breve nota a propósito do pacote de medidas apresentado pelo Primeiro-Ministro, o Ministro das Finanças e a Ministra da Habitação intitulado “MAIS HABITAÇÃO” apresentado no passado dia 16 de fevereiro.

Ao ouvir quais eram as intenções do Governo, a palavra que me veio logo à memória foi: “HIPOCRISIA!”… e não pude deixar de pensar no caso do vastíssimo e valioso património predial da Assembleia Distrital de Lisboa (entidade onde exerci funções durante 28 anos: de 1987 a 2015) e na gestão dolosa, irresponsável e negligente como durante décadas o Estado tem vindo a gerir esses bens que incluem desde quintas seculares (nos concelhos da Amadora, Loures e Odivelas) a edifícios de serviços no centro de Lisboa (junto ao Jardim Constantino) até bairros sociais e centenas de lotes de terreno (para construção e indústria) no concelho de Odivelas.

Uma entidade que deixa património imobiliário ao abandono até à ruína (nalguns casos imóveis de valor histórico – como sejam, por exemplo, as quintas do Enforcado, da Lage e de Santo Eloy) e tem dezenas de frações habitacionais onde vivem famílias em condições degradantes (como acontece nos Bairros Sociais Dr. Mário Madeira, de Santa Maria e de São José), será que consegue implementar as medidas que o Governo ora se propõe para resolver o problema da habitação?

Sinceramente? Não creio! Quem conhece estas situações (como eu), não consegue ter confiança nas promessas do Governo.

Para quem não acredita no que digo, deixo-vos a fonte onde podem recolher toda a informação: Inventário do património predial da ADL, onde encontrará, por município, a lista completa dos prédios em causa (rústicos e urbanos), com a respetiva identificação predial e álbuns de fotografias impressionantes sobre o estado de degradação a que, já em 2013, tinham chegado aqueles bens… imagine como estarão dez anos depois, quando sabemos que nada (nadinha mesmo) foi feito em prol da sua recuperação.

Fica, também, a ligação para uma das últimas exposições realizada nos Serviços de Cultura da ADL antes de serem extintos: Olhar o património, onde cada cartaz apresenta um resumo sobre a história das quintas acima referidas.

Por último, deixo os slides de apresentação da minha dissertação de mestrado que se centrou no estudo deste património, e o livro que foi, depois, editado: “Os terrenos do domínio privado do Estado e a gestão do território” cujas principais conclusões se resumem à constatação de que houve:


sábado, 11 de setembro de 2021

Política: o que distingue um Homem Bom, dos outros…

A propósito da morte do Presidente Jorge Sampaio, ocorrida ontem (dia 10 de setembro de 2021, aos 81 anos de idade), e quando o cortejo fúnebre se dirige para a Praça do Município de Lisboa (a cuja câmara presidiu na década de 90) não posso deixar de partilhar convosco um pequeno testemunho que evidencia a grandeza de caráter deste Homem, dificilmente igualável, sobretudo quando comparada com a pequenez de espírito de tantos outros que, tendo-o tido como exemplo, arrisco dizer que não sabem honrar o seu legado.

Corria o ano de 1991. Na sequência da revisão constitucional de 1989 os governadores civis tinham acabado de ser retirados da presidência das assembleias distritais e em Lisboa o PSD deixou, literalmente, as contas bancárias da entidade com saldo nulo.

A polémica em torno destes órgãos deliberativos autárquicos (que o artigo 291.º da CRP determinava iriam vigorar, tal como os governos civis, até à criação das regiões) e a cobiça em torno do vastíssimo património predial da ADL, criou um impasse que impediu a rápida resolução da situação institucional.

Há vários meses sem receber vencimento, os trabalhadores deliberaram em plenário que eu e outra colega fossemos falar, pessoalmente, com o Dr. Jorge Sampaio (então presidente da CML e, por inerência, membro da ADL), expor-lhe o problema e pedir a sua ajuda. Apesar do inusitado da situação, o presidente recebeu-nos e sensibilizado com a questão, de imediato ordenou que o departamento financeiro procedesse ao pagamento de uma quantia que considerou suficiente para liquidar todos os salários em atraso e garantir o seu pagamento nos próximos meses, enquanto o assunto era discutido politicamente. E não saímos das instalações da câmara sem trazer na nossa posse o respetivo cheque.

Os anos passam e chegamos a dezembro de 2011. Numa atitude prepotente e à revelia dos órgãos autárquicos do município (que tinham aprovado o orçamento com a dotação para a ADL), o presidente da autarquia, António Costa, decide proibir os serviços de, a partir de janeiro de 2012, pagarem a contribuição a que o município estava legalmente obrigado, como forma de exercer pressão política sobre o Governo para que este extinguisse as assembleias distritais tal como acabara de fazer com os governos civis.

Com esta atitude, António Costa provocou a falência da entidade e levou a que, entre 2013-2015 eu chegasse aos 12 meses sem receber vencimento nem subsídios de férias, uma situação que só viria a ser resolvida, curiosamente, pelo Ministério das Finanças liderado por Mário Centeno, ministro do primeiro Governo de António Costa.

De frisar que a dívida da CML à ADL, que resultou do ato ilegal de António Costa, acabou por ser paga em 2019, após condenação do município em Tribunal numa ação interposta pelo Ministério das Finanças do Governo cujo primeiro ministro era, precisamente, António Costa.

Penso que não é preciso acrescentar mais nada para que todos percebam o alcance desta minha mensagem e o que pretendi dizer com o título deste testemunho.

quinta-feira, 29 de julho de 2021

A (I)RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA DE LISBOA


Ou, Quem protege a nossa palavra se até o tribunal a deturpa?

 

Ainda sobre a sentença referida no meu artigo anterior (Processo n.º 2874/16.4BESLB do TACL, de 28-02-2020, sobre a dívida da câmara de Lisboa à assembleia distrital), não posso deixar de trazer à colação um pormenor que, sinceramente, me deixou bastante chocada, embora se trate de um assunto à margem da questão central e a sua apreciação não tivesse contribuído para alterar o desfecho do processo.

Em resumo, pretendia o tribunal apurar se a Câmara Municipal de Lisboa (CML) exercera (ou não) pressão sobre os trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa (ADL) que tinham pedido transferência para o município em novembro de 2014 (embora, confesso, não perceba qual foi o objetivo deste desvio).

Considerou a juíza como não provado “que os trabalhadores integrados no Município de Lisboa na sequência das negociações entre esta entidade e a ADL tenham sido coagidos de alguma forma a solicitar a transferência por mobilidade” por, além dos meios de prova existentes junto aos autos – declarações individuais solicitando a transição (prova suficiente de que os pedidos tinham sido uma “decisão voluntária” inequívoca) –, não terem sido coligidos outros.

Mais adiante é ainda referido, como motivo para aquela conclusão, o facto de o tribunal não ter “apurado as concretas circunstâncias em que a questão da transição foi colocada aos trabalhadores” e a circunstância de o depoimento da única testemunha que falara em coação ter sido desvalorizado por, alegadamente, refletir um “conhecimento indireto” dos factos já que a trabalhadora em causa “não estaria presente em tal momento” e se limitara a transmitir o que os colegas lhe haviam dito.

Acontece, porém, que isto não é verdade. Não é verdade, reafirmo-o!

Primeiro porque a referida testemunha sou eu e não foi isso que testemunhei em tribunal. Se aqui neste mesmo espaço já denunciara a situação, não era perante a juíza que me ia coibir de dizer a verdade: ao contrário do que a juíza concluiu e transpor para a sentença, tive conhecimento direto, presencial, das intimidações que o secretário geral da CML fez aos trabalhadores da ADL quando se deslocou à Biblioteca dos Serviços de Cultura no dia 7 de novembro de 2014. E foi isso que disse em tribunal.

Aliás, na sequência dessa visita, os trabalhadores presentes subscreveram um documento (que é público) dando notícia dessa ocorrência, entre os quais me encontro. E lembro-me bem da postura prepotente daquele senhor, da forma humilhante como se dirigia aos funcionários da ADL e, em particular, da ameaça implícita nas palavras de despedida que nos dirigiu: “Têm consciência de que a partir de janeiro nenhuma câmara vai pagar mais à Assembleia Distrital? Querem ficar aqui sem nada para fazer e sem ordenado durante meses [naquela data apenas a Diretora dos Serviços de Cultura tinha salários em atraso]? Ou querem aceitar a proposta da Câmara e serem transferidos por mobilidade para o Município de Lisboa? A escolha é vossa!”

Colocados perante cenário tão negro, os trabalhadores visados (à exceção de mim própria que me recusei a ser vítima daquele tipo de chantagem), logo no dia seguinte, compreensivelmente, trataram de apresentar um requerimento solicitando a mobilidade para o Município de Lisboa a qual acabou por produzir efeitos a 01-11-2014.

E são estas as tais declarações individuais que o tribunal considerou como prova bastante para demonstrar a inexistência de pressão por parte do município?

Depois de prestar o meu depoimento em tribunal (como testemunha do Ministério das Finanças), que sei foi gravado (assim me informou a própria juíza que presidia à sessão), só tive conhecimento da sentença em julho de 2021, cerca de um ano após o trânsito em julgado. Mesmo que tivesse sabido disso mais cedo não sei se seria possível (ou sequer se valeria a pena) levantar o problema, mas muito gostaria de saber que razão justifica que o tribunal tivesse alterado o sentido das minhas palavras. Considero esta situação muitíssimo grave e, confesso, deixa-me sérias dúvidas sobre a imparcialidade da justiça. Afinal parece que a nossa palavra não vale pelo que dizemos efetivamente, mas por aquilo que alguém, sem o nosso consentimento, considera conveniente que tenhamos dito.

Uma nota final: não consigo deixar de relacionar este episódio com o processo Russiagate. Porquê? Pelo envolvimento da SG da CML! Na primeira situação teve uma participação ativa (aliás, houve mesmo o empenhado pessoal do próprio SG) e na segunda pecou por ausência. Em ambos os casos, aquela que deveria ter sido uma responsabilidade direta na verificação do cumprimento da legalidade procedimental, acabou por ser, antes (por ação e omissão, respetivamente) a garantia de que a autarquia violava a lei.

sexta-feira, 23 de julho de 2021

António Costa: autarca X governante. O caso da dívida à assembleia distrital de Lisboa.



 

Ao tomar conhecimento desta sentença (já transitada em julgado e por isso aqui me atrevo a divulgá-la), a primeira sensação que tive foi de satisfação… um contentamento enorme, misturado com aquele alívio que se sente quando vemos a justiça confirmar que tínhamos razão.

Mas, ao recordar aquilo por que passei entre 2013 e 2015 como trabalhadora da Assembleia Distrital de Lisboa (ADL), não pude deixar de sentir uma imensa tristeza…

A revolta e a indignação que senti nesses anos já se atenuaram. Acabou ficando só a tristeza … a tristeza por verificar que tudo não passou, afinal, de um mero capricho político do então presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML), e hoje primeiro ministro de Portugal, António Costa.

Cerca de quatro anos e meio após a extinção dos Serviços de Cultura da ADL em 2015, e depois da entidade ter ido à falência devido, sobretudo, à recusa da Câmara Municipal de Lisboa (CML) em pagar as contribuições a que estava obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, finalmente o tribunal acabou por condenar a autarquia que, entretanto, já regularizou a situação segundo fomos informados.

Como jurista, António Costa sabia que a sua atitude era ilícita (o município de Oeiras também já fora condenado, em 1994, por motivo idêntico), e tanto assim era que, após ter deixado a presidência da câmara e assumido a liderança do XXI governo constitucional, transferida que estava a universalidade jurídica da ADL para o Estado, tratou logo de, através do Ministério das Finanças, colocar a CML em tribunal para lhe exigir o pagamento da dívida que o autarca António Costa deixara em Lisboa. 

Se o objetivo do autarca António Costa era pressionar os decisores políticos a legislar sobre as assembleias distritais, porque razão resolveu agir daquela forma precisamente quando o XIX governo já iniciara o processo oficioso de extinção das entidades previstas no artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa com a publicação do Decreto-Lei n.º 114/201, de 30 de novembro (sobre os governos civis) e estava em estudo o caso do órgão deliberativo distrital que viria a consubstanciar-se na Lei n.º 36/2014, de 26 de junho?

Por causa da opção de António Costa, assumida em desrespeito pela deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa que aprovara o orçamento para 2012 (que incluía a dotação anual para a ADL), os serviços municipais foram proibidos de cumprir com aquela obrigação e a falência da ADL entrou em ritmo acelerado.


[ao contrário do que aconteceu com o despacho de 2013 no caso Russiagate, que depois de emitido nunca foi executado, neste caso o empenho da Secretaria Geral da CML foi impressionante ao ponto de ser o próprio SG a garantir, pessoalmente, aos trabalhadores da ADL que a ordem do presidente era para cumprir com rigor]

Apesar de saber que a sua decisão era ilegal e de conhecer as graves consequências que a mesma estava a provocar (cheguei aos 12 meses de salário e dois subsídios de férias em atraso), António Costa manteve-se sempre indiferente. E, ironicamente, viria a ser o seu governo que acabaria por me pagar todos os créditos laborais. Ficaram, no entanto, por ressarcir os muitos prejuízos não patrimoniais que a situação acarretou, entre eles o ter-me sido retirado o direito à ADSE que só recuperei depois de ter sido transferida para a Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) onde me encontro até ao presente. 

Devido às denúncias públicas que fui fazendo e das múltiplas diligências que encetei junto de diversas entidades na defesa dos direitos dos trabalhadores das assembleias distritais, com destaque para este caso em particular envolvendo António Costa (que fui noticiando no blogue INFINITO’S), vários pseudo-amigos afastaram-se e alguns passaram a considerar-me uma inimiga figadal. A todos (por cuja ausência me congratulo) só tenho que agradecer pois foi a sua cobardia que sustentou a minha coragem. Por isso, muito obrigada!

sexta-feira, 25 de junho de 2021

O enigma do artigo 291.º da Constituição.


 

Os distritos chegaram a 1974 como autarquia, mas os seus órgãos foram dissolvidos logo nesse ano. Todavia, em 1976, embora com existência precária e fim anunciado, viriam a ter honras constitucionais (artigo 291.º com a revisão de 1989), enquanto não fossem criadas as regiões administrativas. Entretanto, mantinha-se o governador civil e previa-se uma assembleia distrital composta por representantes dos municípios, presidida por aquele até 1991 e, a partir daí, por um autarca eleito entre os seus pares, uma transição pacífica em todo o país à exceção de Lisboa que terminou em tribunal numa luta pela posse do património predial (avaliado em mais de 40 milhões de euros) herdado da junta distrital, que as autarquias diziam pertencer-lhes e o governo civil reclamava como seu.

Com o advento do poder local, os políticos foram-se desinteressando do distrito até que em 1998 o resultado do referendo fez gorar as expetativas da criação das regiões administrativas. À época, como contraponto à regionalização, o parlamento ainda chegou a apreciar um diploma do PSD que previa a revitalização das assembleias distrais que, contudo, nunca viria a ser implementado.

Durante mais de uma década o distrito desapareceu dos discursos oficiais, a situação das assembleias distritais foi-se degradando perante a indiferença dos responsáveis políticos e no início do novo milénio a maioria estava desativada e as restantes, salvo raras exceções, atravessavam uma insustentável asfixia financeira. Mas só em 2014 o Governo resolveu agir propondo à Assembleia da República que extinguisse os serviços das assembleias distritais e transferisse as suas universalidades jurídicas para outras entidades da administração pública, à semelhança do que fizera em 2011 com a não nomeação dos governadores civis.

Considerando que “o regime, a situação e o funcionamento das assembleias distritais” era obsoleto face às últimas alterações verificadas ao nível das autarquias locais, o Governo propôs-se “operar uma reforma profunda” sobre a matéria. Contudo, ficou-se pela publicação de um regime jurídico minimalista que se limitou a retirar personalidade jurídica àqueles órgãos e a proibi-los de angariar receitas, assumir despesas, contrair empréstimos e manter trabalhadores. Ou seja, o legislador, em vez de rever o artigo 291.º da Constituição optou por transformá-lo numa aberração jurídica aumentando o leque das inconstitucionalidades por omissão ao nível da divisão administrativa do país – como é o caso da autarquia regional prevista desde 1976, mas nunca criada.

Um órgão esvaziado de funções, que resulta de uma imposição legal e que somente pode funcionar como fórum de debate autárquico juntando entidades sem uma correspondência territorial orgânica, não tem qualquer utilidade prática e está destinado ao fracasso como o facto de não se conhecer nenhuma assembleia distrital que, depois de 2014, tenha sido formalmente constituída e/ou alguma vez tenha reunido enquanto tal, o prova.

Concluindo, o artigo 291.º da Constituição não foi alterado porque isso implicaria uma revisão do sistema eleitoral: “os círculos eleitorais do continente coincidem com as áreas dos distritos administrativos, são designados pelo mesmo nome e têm como sede as suas capitais” (n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio). E como os distritos são, subsidiariamente, o suporte geográfico para a organização interna dos partidos políticos, isso terá levado à sua manutenção no texto constitucional.

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Mestrado concluído!



Depois de ter concluído a licenciatura em 1987, trinta e dois anos depois regressei à faculdade para concluir o Mestrado em Gestão do Território - área de especialização em Planeamento e Ordenamento do Território.
A defesa da dissertação aconteceu ontem, dia 11 de julho de 2019.
Feita a apresentação em 20 minutos (que cumpri escrupulosamente), respondidas às questões colocadas, em particular pelo arguente (investigador João Mourato), reuniu o júri... e eis que me comunicam que obtive a classificação de 19 valores, atribuída por unanimidade.
Estou muito satisfeita e bastante orgulhosa.
Agora segue-se a etapa seguinte: publicação da dissertação (que será em breve, pois já tenho contrato com uma editora).

Deixo-vos AQUI, o conjunto de slides que serviram de base à minha apresentação com as anotações à parte (explicações que ia dando). Nota: para conseguir ler os comentários na sequência certa deve fazer o download do pdf.

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Distrações sindicais!



Enviaram-me, agora mesmo, uma cópia do pré-aviso de greve do STAL para o próximo dia 11 de abril (quinta-feira).
E qual não é o meu espanto por entre as entidades cujos trabalhadores são convocados encontrar as Assembleias Distritais.
Pois é, trata-se de um lapso que podendo ser insignificante no presente, mostra bem aquela que foi, quase sempre, a postura do STAL em relação a estes órgãos da administração autárquica: total desconhecimento. E isso, no passado, foi muito preocupante até porque houve momentos chave em que a distração e esquecimento do STAL fez com que os problemas não se resolvessem atempadamente (falo com conhecimento de causa*).
É que, desde 2014, estas entidades deixaram de poder ter trabalhadores e desde 2015 todo o pessoal foi integrado noutros serviços. Que sentido faz manter-se aquela convocatória?




"Mas como terá sido possível uma coisa destas? O Governo errou, é certo. Não devida. Mas o STAL teve hipóteses de estudar o projecto antecipadamente, emitiu parecer sobre o mesmo, e marcou presença na reunião governamental convocada para o efeito. Contudo, apesar de muitos trabalhadores das assembleias distritais serem sócios deste sindicato (em Lisboa éramos 100% sindicalizados, mas depois desta vergonha que a todos nos chocou cerca de 75% desistiram de sócios... para nos defenderem assim desta forma irresponsável, para que serve estar a pagar quotas?), os notáveis senhores que analisaram o diploma em causa esqueceram-se da sua existência. Esqueceram-se, vejam bem!
Francamente... não há pachorra para aturar uma coisa destas... E, agora, acabam por ser os trabalhadores que, sozinhos, estão a tentar que o governo altere a situação. Por isso pergunto: qual é, afinal, o papel dos sindicatos?"

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Que destino será o destes livros?


Fez ontem dois anos que deixei o alerta na rede social Facebook divulgando uma notícia publicada no blogue Arquivo da Assembleia Distrital de Lisboa.

Hoje, a pergunta é talvez ainda mais pertinente!

O edifício onde era a sede da Assembleia Distrital (na Rua José Estêvão, n.º 137, em Lisboa) está devoluto há muitos meses, tal como o prédio contíguo (o n.º 135) alegadamente por razões de segurança - nove pisos e três níveis de caves para armazéns e outros tantos para estacionamento automóvel.


Todas as entidades que por lá estiveram sediadas levaram os seus bens, mas devido ao atribulado processo de transferência da universalidade jurídica da ADL, duvido que os atuais responsáveis pelo património cultural daqueles serviços tenham retirado as centenas de milhar de livros (da biblioteca e do setor editorial), ou mesmo os milhares de documentos do arquivo administrativo (alguns com uma centena de anos) ali existentes e que por lá continuarão abandonados e a degradar-se.

É uma situação que me deixa triste, muito triste mesmo… Mas também bastante indignada e sobretudo revoltada! Não só pela ligação que tive àquela casa (onde exerci funções de junho de 1987 até 20 de agosto de 2015) mas por ver a forma negligente como se trata este património cultural apenas porque aquilo que interessava era o património predial… e mesmo esse acaba por estar abandonado!

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Medina: a transparência e as mentiras na gestão autárquica!


«O Índice de Transparência Municipal (ITM) mede o grau de transparência das Câmaras Municipais através de uma análise da informação disponibilizada aos cidadãos nos seus web sites. O ITM é composto por 76 indicadores agrupados em sete dimensões: 1) Informação sobre a Organização, Composição Social e Funcionamento do Município; 2) Planos e Relatórios; 3) Impostos, Taxas, Tarifas, Preços e Regulamentos; 4) Relação com a Sociedade; 5) Contratação Pública; 6) Transparência Económico-Financeira; 7) Transparência na área do Urbanismo.»

Em Lisboa os sucessivos executivos, com particular destaque para os do PS (liderados, antes por António Costa e no presente por Fernando Medina) não têm lidado muito bem com os princípios (constitucionalmente consagrados diga-se de passagem) da Administração Aberta.


Por isso o Bloco de Esquerda faz muito bem em colocar a TRANSPARÊNCIA como uma das prioridades do seu programa eleitoral para Lisboa dando-lhe o destaque que estas matérias precisam (infelizmente ao contrário do que acontece em Almada muito embora o município comunista até esteja em muito pior posição no que se refere ao ITM a nível nacional: Lisboa está na posição 137.ª enquanto Almada está na 199.ª).

Mas na Câmara de Lisboa temos práticas que à falta de transparência juntam uma série de mentiras. Sim, mentiras! E, infelizmente, com a conivência na Assembleia Municipal, do PS e do alegado grupo dos cidadãos “independentes”, com particular destaque para a sua líder e atual presidente daquele órgão deliberativo, Helena Roseta.
Trata-se do caso da Assembleia Distrital de Lisboa e da dívida do município àquela entidade (no valor de 134.420€), situação que acabou provocando o colapso financeiro da instituição a partir de 2013 e a existência de salários em atraso durante vários meses consecutivos, uma vergonha (impensável num Estado de direito democrático, mas que acabou sendo apoiada pelo órgão deliberativo municipal como aqui já demonstrei.
Conforme referia no artigo de dezembro do ano passado, dada a ausência de resposta da autarquia ao requerimento por mim apresentado – é de notar que neste caso como em muitos outros a posição da CML é a de obstaculizar o acesso à informação assumindo quase sempre uma posição de negação absoluta em prestar quaisquer esclarecimentos – é óbvio que enderecei uma denúncia à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos da Administração) a qual se veio a pronunciar contra a atitude da autarquia como se pode ler no parecer n.º 215/2017.
Documento onde, mais uma vez, constatamos que até à CADA a câmara de Lisboa não se coíbe de mentir pois muito bem sabe a autarquia que a Secretaria Geral do Ministério das Finanças, depois de não ter obtido resposta à “interpelação admonitória”, intentou em Tribunal uma ação contra o município de Lisboa para cobrança coerciva da dívida à Assembleia Distrital de Lisboa.

Ou seja, sobre esta questão da Assembleia Distrital de Lisboa, mentia-se quando o presidente da câmara era António Costa e continua a mentir-se agora que é Fernando Medina o edil da capital. No meio encontra-se a Assembleia Municipal de Lisboa que, por intervenção direta de Helena Roseta, continua indiferente à violação da lei em causa. PORQUÊ?

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Regularização registral do património predial do Estado. Será desta?


Podemos ler no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 51/2017, de 25 de maio (diploma que veio criar o regime extraordinário de regularização matricial e registral dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado e de outras entidades públicas) que o mesmo se destina a:
«Garantir a segurança jurídica do negócio imobiliário subjacente à atividade do Portal referido reveste-se de fundamental importância, assumindo a regularização jurídico-registral dos imóveis a disponibilizar um papel decisivo para a concretização deste objetivo. (…)
Acresce que na maior parte das situações inexistem títulos válidos para o registo predial das operações incidentes sobre este património, ou desconhecimento dos títulos existentes, ou ainda desconformidade da informação relativa ao prédio entre a constante do título e a constante do registo ou da respetiva inscrição matricial. (…)
Finalmente, tendo ainda em conta que uma adequada gestão de ativos depende da sua inscrição contabilística, a qual permite adequados reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgações de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites para o sector público, que no caso português se reconduzem ao Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aproveita-se a oportunidade para estabelecer a obrigação tratamento contabilístico dos imóveis objeto dos procedimentos estabelecidos no presente decreto-lei.»

Estão incluídos nesta situação – com irregularidades (até mesmo ilegalidades) ao nível dos respetivos registos, as muitas centenas de prédios rústicos e urbanos que compunham o património predial da Assembleia Distrital de Lisboa cuja universalidade jurídica foi definitivamente transferida para o Estado em agosto de 2015 e que se encontram identificados nos documentos que compõem a pasta cuja ligação a seguir se apresenta:
Muitas das inconformidades registrais (e até ilegalidades) foram cometidas entre 1985 e 1991 mas o certo é que desde então e até 2015 a maioria do quase um milhar de prédios de que o Governo Civil de Lisboa à época se apropriou indevidamente, encontravam-se ainda em nome da Assembleia Distrital de Lisboa na respetiva matriz cadastral (Finanças).
Será que é desta que esses bens vão ficar registados “como deve ser” (isto é, cumprindo as normas jurídicas?) ou vamos esperar mais duas décadas para o efeito?

Se tiver interesse pela matéria deverá também consultar:

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Património predial da Assembleia Distrital de Lisboa: perguntas sem resposta.


Em 04-06-2014 a Assembleia Distrital de Lisboa aprovou o seu Relatório e Contas de 2013. Após uma longa e pormenorizada investigação, são tornados públicos uma série de irregularidades cometidas nas três últimas décadas (com identificação dos responsáveis e apresentação de provas documentais) e que tiveram como móbil a apropriação do vastíssimo património predial da entidade.

Em 16-04-2015 apresentei denúncia ao Ministério Público. Após uma brevíssima análise pelo DIAP de Lisboa, o caso foi liminarmente mandado arquivar pelo que em 04-05-2015 voltei a insistir na necessidade de se esclarecerem várias dúvidas que se mantêm até ao presente.

Em 07-05-2015 e 11-05-2015 solicitei esclarecimentos à Direção-Geral do Tesouro e Finanças e ao Instituto dos Registos e do Notariado, respetivamente, mas nunca cheguei a obter qualquer resposta.

Por isso, tal como escrevi em fevereiro de 2015, estou mesmo convencida que a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, se tratou «de um “golpe de mestre” para tentar legalizar o confisco do património feito à Assembleia Distrital de Lisboa em 1991 cujos registos o Estado nunca conseguiu regularizar, apesar de uma sentença que lhe foi favorável em 1998.» Aliás, estamos em finais de 2016 e os registos continuam por fazer embora agora toda a Universalidade Jurídica da ADL tenha ficado definitivamente “nas mãos” do Estado a partir de 20-08-2015.

Sabendo que a ADL iria reclamar daquele ato de “apropriação patrimonial indevida”, nada como lhe retirar quaisquer hipóteses de defesa em Tribunal fazendo coincidir a entrada em vigor daquela lei com o novo regime jurídico – um anexo ao diploma que lhe retira a personalidade jurídica e a impede de ter receitas, efetuar despesas e manter trabalhadores no imediato.

Não foi por falta de esforço da minha parte, como fica demonstrado, que o imbróglio do património predial da ADL continua até hoje por esclarecer e os responsáveis por punir, muito pelo contrário. Infelizmente talvez nunca venhamos a saber as respostas às questões que coloquei ao Ministério Público, nomeadamente:

Um despacho publicado quatro meses depois de findo o prazo indicado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, carece de absoluta forma legal podendo ser considerado nulo nos termos do CPA, ou trata-se de uma mera “falta de impulso legislativo” que podendo causar “grandes perturbações” é uma ocorrência vulgar e pouco relevante como a Procuradora-Adjunta Sofia Gaspar do DIAP de Lisboa deu a entender aquando do arquivamento do Inquérito N.º 1.615/15.8TDLSB?

Para a Procuradora-Adjunta Sofia Gaspar do DIAP de Lisboa, “ainda que integralmente verdadeiros” os factos relatados no Relatório e Contas de 2013 da Assembleia Distrital de Lisboa “não se subsumem à prática de nenhum crime”. Como classificar então, nomeadamente, os procedimentos e condutas a seguir indicadas:

Venda de uma parcela de terreno em 28-12-1990 pelo valor de 25.000.000$00 (124.699€) sem autorização prévia da Assembleia Distrital embora na escritura conste a afirmação “conforme deliberado”?

Fracionamento de prédios rústicos e criação de várias centenas de lotes para construção urbana e/ou indústria em zonas não edificáveis face ao PDM local, alguns mesmo em área classificada de RAN e REN, registados na Conservatória Predial de Odivelas como tal, durante os anos de 1989 a 1991, sem que contudo tenha havido autorização da Assembleia Distrital e tão pouco qualquer licença camarária para o efeito?

Vendas efetuadas durante o período de “vacatio legis” do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (sessenta dias subsequentes) parte delas sem ter havido deliberação prévia da Assembleia Distrital: 248 escrituras de compra e venda, cedência ou doação de habitações e terrenos, no valor global de 30.455.250$00 (151.910€) embora nas Contas Correntes da Receita (rubricas 09.01 e 09.02, referentes à Venda de Bens de Investimento – Terrenos e Habitação, respetivamente) apenas conste a quantia de 3.590.876$00 (17.911€)?

Recebimento da indemnização de 428.703.000$00 (2.138.361,55€) pelo Governo Civil de Lisboa, em 13-12-1994, referente à expropriação de terrenos (para construção da CRIL) que em maio de 2015 ainda continuam registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa e tendo o respetivo auto sido celebrado dando por verídicas informações falsas sobre a titularidade dos bens em causa?

Recebimento da indemnização de 293.484.200$00 (1.463.893,02€) pelo Governo Civil de Lisboa, em 24-02-1995, a referente à expropriação de terrenos (para construção da CRIL) que em maio de 2015 ainda continuam registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa e tendo o respetivo auto sido celebrado dando por verídicas informações falsas sobre a titularidade dos bens em causa?

Recebimento da indemnização de 156.351.300$00 (779.877€) pelo Governo Civil de Lisboa, em 03-12-1998, referente à expropriação de terrenos (para construção da CRIL) que em maio de 2015 ainda continuam registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa e tendo o respetivo auto sido celebrado dando por verídicas informações falsas sobre a titularidade dos bens em causa?


Venda de um terreno à EPAL por 36.408.000$00 (181.602,34€) em 23-11-1999 tendo o Governo Civil de Lisboa alegado estar em representação do proprietário do prédio rústico em causa embora nunca lhe tivesse sido conferido qualquer mandato pela Assembleia Distrital proprietária do prédio de onde foi desanexada a parcela e do qual ainda hoje, maio de 2015, continua a ser a titular registada?

sábado, 3 de dezembro de 2016

Disfunção cognitiva e mitomania


Num Estado de direito como é o português (assim o determina a nossa Constituição), começam a verificar-se algumas “doenças” nos atores principais que fragilizam o regime e nos fazem questionar a solidez da sua saúde democrática.
Refiro-me ao comportamento de certos políticos que, a coberto da indiferença generalizada da sociedade (infelizmente a maioria dos eleitores votantes ativos – e já nem sequer me refiro ao flagelo da abstenção – resumem a sua intervenção política à deposição do seu voto em urna uma vez de quatro em quatro anos) se sentem protegidos porque sabem que acabam impunes porque não sujeitos à sindicância de quem os elegeu.
E a propósito das “doenças” de quem vêm padecendo alguns autarcas (pois é a eles que me dirijo), trago à colação aquela que tem vindo a ser a mais falada nos últimos tempos: a “disfunção cognitiva” depois do episódio da Assembleia da República.
Vejamos, por exemplo, o que se tem vindo a passar na Assembleia Municipal de Lisboa a propósito da dívida da autarquia à Assembleia Distrital de Lisboa, onde a Presidente do órgão, Arq.ª Helena Roseta, e os membros da sua bancada (os tais ditos “Independentes”) assim como todo o grupo municipal do Partido Socialista têm vindo a sofrer de uma versão mais grave daquela maleita.
E mais grave porquê? Porque a temporalidade na versão de que o deputado Leitão Amaro foi acusado de sofrer (um episódio circunscrito àquele momento da discussão em plenário), no caso em apreço tem vindo a prolongar-se desde há largos meses, nomeadamente após a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, com a agravante de a este sintoma se juntar um outro eticamente mais vergonhoso até: a mitomania, como aqui já se evidenciou ao provarmos o uso recorrente da mentira para sustentar posições políticas indefensáveis em termos jurídicos.

E porque a transparência é um mito para este tipo de pessoas, o direito de acesso à informação continua-me a ser negado… para a semana termina o prazo para a Assembleia e a Câmara Municipal de Lisboa responderem aos requerimentos que lhes dirigi. Obviamente que me verei obrigada a recorrer à CADA embora os pareceres desta entidade, lamentavelmente, não tenham carácter vinculativo.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

A propósito do Arquivo Municipal de Lisboa


Hoje trago-vos aqui as preocupações que Vitalis Luso me fez chegar sobre o Arquivo Municipal de Lisboa. Um artigo que nos mostra, sobretudo, a irresponsabilidade da autarquia em matéria de preservação arquivística… Compreendo agora (mas continuo a não aceitar) parte dos motivos que terão levado ao desprezo mostrado em relação ao acervo da Biblioteca e do Arquivo da Assembleia Distrital de Lisboa: trata-se, afinal, do resultado da postura de indiferença de quem é incapaz de valorizar o património cultural.

«De acordo com o sítio oficial do Arquivo Municipal de Lisboa, este arquivo é repositório de "documentação que muito tem contribuído para o conhecimento da história de Lisboa. Desde o século XIV até aos dias de hoje, muitos são os registos à nossa guarda sob as mais variadas formas: pergaminhos, livros, revistas, fotografias, vídeos, cartazes, etc., que contam muito da história da nossa cidade e do nosso país...".
Outra coisa não se esperaria, já que a cidade de Lisboa tem uma riquíssima história de vários séculos. Mais ainda, porque, como os seus técnicos não se coíbem de salientar, uma grande parte da documentação é ainda desconhecida ou pouco conhecida do público em geral, de investigadores, estudiosos, instituições e demais interessados.
Portanto, as suas valências e potencial é enorme e de grande valor exploratório no presente e no futuro.
Esperar-se-ia, portanto, que as instalações e equipamentos deste arquivo fossem um reflexo da importantíssima missão, pela qual é o responsável institucional: a preservação, catalogação, disponibilização, análise, estudo e divulgação deste importante acervo para a história e cultura de Lisboa e de Portugal. Ou seja, seria esperado que fossem exemplo de modernas soluções tecnológicas, instalações e equipamentos, oferecendo ferramentas para responder às exigentes solicitações.
Mas não. Nada disso. Incrivelmente, o cenário é o oposto.
Atualmente, a sede deste arquivo encontra-se localizada numas catacumbas (mal) adaptadas de lojas projetadas num bairro social, com um fim diametralmente oposto, no bairro da Liberdade, em Campolide, numa zona que sintomaticamente reflete o abandono a que foram votadas urbanizações, ideias e projetos urbanísticos. Mais grave, são as condições de funcionamento do arquivo. Depois de uma fachada exterior por onde se entra, a receção e as diversas salas de trabalho dispõem-se pelo interior, sem espaço, sem respiração, sem luz natural, onde se amontoam funcionários e documentação, disputando cada centímetro quadrado. É facilmente visível a imensa documentação que se avoluma por corredores e salas, no chão e em amontoados.
A exiguidade do espaço e o volume disputado entre seres humanos e centenas de quilos de papel envelhecido e sujo, contribui para uma qualidade do ar seguramente muito longe do ideal, certamente deficiente, e assustadoramente desconhecida. Até que ponto, ninguém sabe. Ou pelo menos, a informação não passará para fora de um círculo restrito de chefias e pessoas de confiança. Num desabafo desalentado, soubemos que há alguns anos ouve uma inspeção, cujos (aparentes) resultados foram convenientemente distribuídos e enterrados num relatório de várias dezenas de páginas, com gráficos, quadros, linguagem técnica e remissões para normas.
Inacreditáveis são também as condições de armazenamento e acondicionamento da documentação histórica. A propósito de uma visita, fomos confrontados com o piso histórico do arquivo, instalado nas garagens automóvel da urbanização. Não é uma figura de estilo, é a verdade. Pudemos ver e manusear documentos do século XVI, autógrafos únicos e inéditos. Volumes de cartas do século XVIII. Relatórios, actas, mapas, e conjuntos documentais únicos. Um tesouro.
Esta documentação, e outros milhares de volumes, está literalmente depositada em vulgares prateleiras de ferro, de armazém, sem quaisquer cuidados e proteção contra pó, humidades, fungos, manipulação, etc. Podia ser um qualquer depósito de armazém. Mas não é. Pese embora o esforço para minimizar o impacto desta engenhosa mas irresponsável adaptação, nem a melhor das vontades pode valer algo quando, por exemplo, asseguraram-nos, um cano de esgoto da urbanização rebenta. Colocados ao longo do tecto do parque de estacionamento reconvertido em depósito documental, o rebentamento significa o derrame do seu conteúdo por prateleiras e chão. E ocorre sobre volumes de documentos. Os danos são irreparáveis. A perda certa. A consequência? Eliminar da base de dados e deitar para o lixo. Incrível, mas verdade.
Mas tudo isto parece pouco afetar as chefias. A direção do arquivo, no seu orgulho e colubrejar, conseguiu atravessar mais de 20 anos por várias vereações e presidências e composições autárquicas sem um beliscão, seguramente satisfazendo objetivos, e assegurando desejos políticos à custa de uma estrutura em polvo que implementou.
As condições de trabalho dos funcionários parecem não ter sido nunca um problema.
E o arquivo tem ainda outras instalações: no bairro do Arco do Cego, na rua da Palma, no largo de Alcântara, na urbanização do Alto da Eira, e nos armazéns da Matinha.
No Arco do Cego trata-se de um imóvel num avançado estado de degradação exterior e interior, sem quaisquer condições, mínimas que fossem, para albergar, conservar e disponibilizar documentação histórica. Sujeitos a extremos de calor, frio, ou humidade, os documentos estão acondicionados em salas exíguas, com parasitas, fungos, ratos, e bactérias. Mesmo da rua, com as janelas abertas, o cheiro de algumas salas é nauseabundo.
O edifício é apetecível e valioso. Há 7 anos circularam as primeiras conversas de corredor sobre reconversões, alienação, projetos e negócios. O certo é que, até hoje, nunca foi objeto de melhoramentos e investimento, ou sequer dotado dos equipamentos mínimos. A degradação acentuou-se ao longo dos anos e as suas condições são escandalosamente deploráveis. É um local sujo, com fortes odores, velho, decrépito, arruinado, perigoso.
Na rua da Palma funciona o arquivo fotográfico. Inaugurado nos anos 1990 pelo então presidente da CML, João Soares, foi na altura uma instalação modelo dotada de condições ímpares para a conservação de negativos, provas fotográficas e coleções de fotografia nos seus diversos suportes e formatos. Passados mais de 25 anos, o espaço está ultrapassado, nunca foi melhorado, e as condições de trabalho degradaram-se de várias formas. À exiguidade das instalações e sobrelotação de funcionários, à deficiente localização e distribuição de espaços expositivos, aliaram-se as ocasionais contaminações, provenientes da falta de circulação de ar, de ambientes sépticos, de produtos tóxicos. A elevada recorrência de doenças do foro respiratório ou dermatológico nos funcionários, é sistematicamente desvalorizada e silenciada com periódicas operações de desparasitação e descontaminação. E como nem sequer se observam os períodos de reserva de quarentena, por causa dos efeitos toxicológicos, os constrangimentos são vários, nomeadamente uma surda fobia psicológica.
É um milagre que consiga continuar a oferecer serviços, a realizar exposições, a desempenhar a sua missão, pois está no limite das suas capacidades. O edifício, entalado no comércio local,  está impossibilitado de se expandir. Tornou-se deficitário, e a publicitada propaganda de estar "ao nível das instituições congéneres internacionais" é uma fantasia anedótica.
No largo de Alcântara funciona a chamada Videoteca, cuja suposta missão será algo de similar às atribuições e competências do arquivo fotográfico. Contudo, o produto em serviços e materiais e realizações é um mistério. Como é um mistério que esteja alojado num edifício sob aluguer vertiginoso de vários milhares de euros mensais, sem que, ao longo dos tais vinte e tal anos, as chefias se tenham importado em terminar este sugadouro de verbas, encontrando um local alternativo e definitivo para a sua transferência.
No Alto da Eira funcionaram os serviços centrais e depósitos do arquivo. É uma história triste. A degradação física das instalações, do ambiente e circulação de ar, o isolamento do local, aliados a uma evidente inadaptação das instalações às condições mínimas necessárias para o funcionamento de um arquivo com múltiplas valências, ditaram os acontecimentos. Inúmeros problemas de inoperabilidade funcional, de ordem médica, de qualidade do ar, da luz, do ambiente, e contaminações diversas ao longo dos anos, provocaram sucessivos casos de doenças de vária ordem, que afetaram os funcionários: do foro respiratório e epidérmico,  de contágios, infeções e doenças prolongadas com contornos oncológicos.
Depois de muita pressão, de ameaças dos funcionários, e da eminente exposição pública, as instalações foram encerradas e sujeitas a obras de requalificação, que ainda decorrem. Ainda assim, e ainda antes do encerramento, a postura das chefias, com a cumplicidade de elementos estrategicamente colocados e arregimentados, foi de constante negação, falta de assertividade e seriedade. Que fatores sujeitos à requalificação foram contemplados nestas obras, ninguém sabe.
E o saldo não é positivo. Se as ocorrências foram sendo desvalorizadas e deturpadas, o certo é que foram vários os funcionários afetados por doenças graves, crónicas e de difícil diagnóstico, incluindo mortes subtilmente mascaradas sob capas de consternação e solidariedade, o que escamoteou com algum sucesso o sucedido. E neste campo, ainda muito há para ser investigado e descoberto...
O arquivo do Alto da Eira transformou-se então numa autêntica zona proibida, de exclusão, contaminada e de perigo para a saúde pública. Encerrado ao olhar público, a requalificação teve como consequência imediata a eliminação do espaço onde deveria, e se pedia, ter tido lugar um inquérito rigoroso, fidedigno e independente.
Os armazéns da Matinha são "apenas" o lugar de depósito encontrado para, sob aluguer de instalações particulares, albergar um vasto conjunto documental que anteriormente se encontrava no Alto da Eira. A previsão parece ser para terminar este dispendioso ou lucrativo aluguer, consoante as perspectivas, quando as obras no Alto do Eira estiverem concluídas.

Em 2016, quando todos os esforços mediáticos da CML apontam com grande pompa para as grandes obras de qualificação que inundaram a cidade, a própria CML esqueceu-se de olhar para o seu interior, para a sua riqueza patrimonial, para as condições de trabalho que devia proporcionar aos seus funcionários. Para que a oferta de serviços ao cidadão e às instituições, e o produto do importante trabalho diário interno, fosse mais eficaz e de melhor qualidade, de acordo com os mínimos padrões e regras de qualidade. Mas, e acima de tudo, para que as condições de funcionamento do arquivo da capital de Portugal, detentor de um valioso acervo documental, não fossem extraordinariamente degradadas ao ponto de colocar em causa a saúde dos próprios funcionários. Lamentável que tudo isto passe despercebido e ocultado sob os soundbytes dos milhões das obras urbanas. Esta é a CML que temos.»

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

DÍVIDA DA CÂMARA DE LISBOA À ASSEMBLEIA DISTRITAL


Sobre o tema citado em título remeti ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa (com conhecimento a todos os vereadores), a carta a seguir transcrita.
Sobre o mesmo assunto, questionei também a Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa (com conhecimento a todos os grupos municipais) a qual, contudo, ainda nem se dignou confirmar a receção da mensagem, ao contrário do executivo como a imagem acima o comprova (embora o ofício venha datado de dia 24, acabei de o receber apenas hoje, via correio eletrónico).
Quase duas semanas foi o tempo que a Câmara de Lisboa levou para me informar que o assunto, afinal, transitava da presidência para outro departamento da autarquia. Apesar de garantirem que o fazem para permitir maior celeridade na obtenção de esclarecimentos, custa-me a crer que o senhor Secretário Geral (alguém que sempre lidou com a situação da Assembleia Distrital de Lisboa de uma forma soberba inqualificável) vá sequer responder ou, se o fizer, duvido que preste os esclarecimentos necessários.
A propósito recordo um artigo que escrevi em 28 de junho de 2015 onde faço um relato sobre as múltiplas peripécias por que passei durante o processo que levou à extinção dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa e onde aparecem várias referências ao SG da CML e que mostram bem qual é o seu carácter.
Esta é uma questão – Dívida da Câmara Municipal de Lisboa à Assembleia Distrital de Lisboa – que pretendo ver esclarecida em definitivo. Não só porque fui diretamente lesada por este ato ilícito da autarquia lisboeta (confesso, custa-me a esquecer que estive cerca de 12 meses com salários em atraso) mas, sobretudo, sendo eu uma cidadã interessada nas questões da transparência na gestão autárquica e do funcionamento democrático dos órgãos colegiais das autarquias, é óbvio que não descansarei enquanto persistirem dúvidas sobre o comportamento destes autarcas no que respeita ao cumprimento do princípios da ética e da legalidade.
E, como se pode deduzir após uma leitura atenta dos documentos, há aqui políticos cuja atitude em nada prestigia o poder local, muito pelo contrário.

«Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
Dr. Fernando Medina
Na sequência de uma diligência efetuada junto da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças – DOCUMENTO N.º 1, recebi, através da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, a correspondência que junto se anexa – DOCUMENTO N.º 2.
Resulta da leitura de ambos os supra citados documentos um conjunto de questões que urge esclarecer, em nome dos princípios constitucionais da legalidade, da transparência e da boa-fé (a que todos os serviços da Administração Pública, entre eles os órgãos colegiais autárquicos, devem estrita obediência).
Assim, nos termos da Lei n.º 26/2016, de 22 agosto, eu, Maria Ermelinda Costa Almeida Toscano, ex-trabalhadora da Assembleia Distrital de Lisboa, venho, por este meio, solicitar a V.ª Ex.ª se digne diligenciar no sentido de obter os seguintes esclarecimentos:
1)  No ponto n.º 11 do ofício da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (referência n.º 4.027/2016/SG, de 12 de setembro) endereçado ao Dr. Fernando Medina – Anexo ao DOCUMENTO N.º 1, a autarquia terá declarado “não lhe parecer curial a reclamação de qualquer crédito relacionado com a assembleia distrital relativo ao mesmo município.”
a)   Existe parecer jurídico de suporte onde se encontrem enunciados os fundamentos de facto e de direito que sustentam aquela conclusão?
b)  A declaração acima transcrita resultou de uma deliberação do órgão executivo? Se sim, foi assumida em que reunião?
c)   Ou aquela posição não passa da expressão da vontade individual do presidente da Câmara Municipal? Se sim, existe despacho escrito que a consubstancie?
2)       No ponto n.º 12 do já citado ofício, a SGMF notificou o Município de Lisboa “para proceder ao pagamento da quantia de que é devedor relativamente ao Estado, no montante de € 134.420,00 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte euros), no prazo de 15 dias”.
a)    A autarquia já procedeu ao pagamento da dívida assinalada?
b)   Ou, o Município continua a recusar proceder à sua liquidação? Existe parecer jurídico que elenque as justificações jurídicas que suportam esta posição?
3)  Na reunião da Assembleia Municipal de Lisboa realizada no dia 27-09-2016, o deputado municipal Pedro Delgado Alves, em representação da bancada do Partido Socialista, declarou que “não está, de todo, clarificado aquele que é o nível das obrigações ainda em dívida relativamente à Assembleia Distrital. E, de facto, há um apuramento em curso e parece prematuro aceitar valores que, efetivamente, segundo a informação que obtivemos, não estão consolidados e, portanto, nesta fase estando a ser acompanhado entre a Câmara e o Ministério” acrescentando ainda que a dívida da Câmara de Lisboa à Assembleia Distrital “não corresponde àquilo que aparentam ser os dados disponíveis por parte do município”.
a)    Foi o executivo que forneceu aquelas informações à Assembleia Municipal?
b)   Se aquelas informações (erradas, como se prova) partiram do executivo, da presidência ou dos respetivos serviços de apoio, em que provas documentais se basearam para, nomeadamente, afirmar que o nível das obrigações do Município de Lisboa para com a Assembleia Distrital não estão clarificadas, o apuramento da dívida ainda está em curso, as contas não estão consolidadas?
4)     Na mesma reunião da AML, a deputada municipal Ana Gaspar, da bancada dos Independentes disse: “Relativamente às obrigações do município, a informação que nós temos é que, inclusivamente, foram integrados três trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa e, portanto, há que haver mecanismos de compensação. As contas estão, ainda, a ser feitas e não poderemos acompanhar o voto.”
a)   Foi o executivo que forneceu aquelas informações à Assembleia Municipal?
b)   Se aquelas informações (erradas, como se prova) partiram do executivo, da presidência ou dos respetivos serviços de apoio, em que provas documentais se basearam para afirmar que iria haver mecanismos de compensação pela integração dos três trabalhadores da ADL no Município?
Finalmente, importa citar o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15 de janeiro de 2015, de onde se extraiu a conclusão a seguir apresentada:
«II – Nos termos do artigo 9.º da citada Lei n.º 36/2014, os municípios que se encontrem em incumprimento do dever de contribuir para os encargos das assembleias distritais constituirão uma receita que será integrada na universalidade a transferir, sendo a entidade receptora a quem esta for afecta e não já a Recorrente – Assembleia Distrital de Lisboa – que terá personalidade e capacidade judiciária para cobrar eventuais pagamentos em atraso.»

Com os melhores cumprimentos.»
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