sábado, 30 de março de 2013

Serviços jurídicos da CM de Almada: terá sido só incompetência?

Foi celebrado com pompa e circunstância mas nem por isso deixou de ser a prova de mais um ato de pura incompetência dos serviços jurídicos da Câmara Municipal de Almada.
Trata-se do acordo de comodato para cedência de instalações à SCALA e aos LIONS para as sedes sociais destas instituições mas que, afinal, o não podia ser porque a fração cedida para o efeito tem como único e exclusivo uso, definido no título constitutivo da propriedade horizontal, a habitação.


22 de fevereiro e 2013 - data de assinatura do contrato de comodato entre a CMA, a SCALA e os LIONS. Na fotografia a Presidente da Câmara e a Tesoureira da SCALA.


A identificação das instalações cedidas pelo município para sede social da SCALA e dos LIONS.


A cláusula que especifica, sem margem para dúvidas, o fim a que se destina a fração cedida.

A legislação ao abrigo da qual se celebra o acordo de comodato. Que deixou de fora, convenientemente, o n.º 1 do artigo 1419.º do Código Civil e que mais adiante verão porquê.

Confirmação de que o presente contrato de comodato, que não respeita a lei como atrás se indicou, foi "supervisionado" por alguém que deveria saber de leis (ou não fosse a senhora diretora do departamento jurídico da autarquia) mas cuja incompetência é flagrante.




A certidão predial da fração em causa e cujo teor apenas foi conhecido após celebração do contrato.

E para que não restem dúvidas aqui fica a explicação:
«[N]o que concerne a esta matéria o n.º 1 do artigo 1419.º do Código Civil dispõe o que segue:
“Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 1422.º – A, o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo de todos os condóminos.”
Verifica-se, pois, que face à admissibilidade de alteração do título constitutivo, os condóminos inadvertidamente atribuem, muitas vezes, um destino diferente às frações, sem contudo terem obtido previamente a respetiva autorização.
Do artigo transcrito depreende-se que o fim a que a fração se destina pode ser modificado, sendo todavia condição sine qua non para conseguir tal objetivo o acordo de todos os condóminos, sem exceção.
Não se verificando essa unanimidade, não é possível a alteração do destino da fração.»

quinta-feira, 28 de março de 2013

Património assassinado!

Quinta de Santo Eloy (em março de 2013)

A propósito do abandono a que foram votadas algumas das Quintas da Paiã, divididas entre a freguesia da Pontinha, concelho de Odivelas  (Quinta do Enforcado e Quinta de Santo António), e as freguesias de Alfornelos (Quinta de Santo Eloy) e da Brandoa (Quinta da Lage), concelho da Amadora, trago aqui hoje uma notícia de 2006 escrita por Fernando Tudela para o jornal Odivelas, com o sugestivo título que a seguir se apresenta:
«Pontinha: uma viagem pelo património do Governo Civil de Lisboa
"Apetites terrenos" no sensual Vale da Paiã»

Este património, que foi "retirado" aos seus legítimos proprietários (a Assembleia Distrital de Lisboa, ou seja, os municípios do Distrito de Lisboa) em 1991 e até à desagregação ocorrida em 2011 esteve a ser (mal)gerido pelo Governo Civil de Lisboa, está agora a ser inventariado e avaliado com vista à definitiva clarificação judicial da sua titularidade.
A questão é demasiado complexa para se explicar em poucas palavras e por isso a este assunto voltarei brevemente. Mas, entretanto, podem consultar o Relatório de Atividades da ADL de 2012 onde encontram algumas explicações sobre o assunto.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Da conivência à insensibilidade. Ou a "má fé" da CM de Lisboa.


Na sequência da nossa mensagem de correio eletrónico e da carta enviada por correio normal, conforme aqui se noticiou, a Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais recebeu, da vereadora Helena Roseta, a mensagem acima, à qual respondemos nos seguintes moldes:


«Agradecemos a preocupação em nos remeter o parecer jurídico do Dr. Sérvulo Correia, o qual, contudo, já é do nosso conhecimento há mais de uma década.
Acresce ainda o facto de, por mais mérito que tenha quem o subscreveu, se tratar de um simples parecer académico, não vinculativo (que sendo de mera doutrina não faz jurisprudência, como decerto V.ª Ex.ª saberá). Aliás, a Câmara Municipal de Oeiras, apesar do douto parecer do Dr. Sérvulo Correia, acabou condenada em Tribunal e foi obrigada a pagar à Assembleia Distrital de Lisboa, conforme consta da sentença do TACL de 01-06-1995, que junto enviamos.
Quanto à entidade a quem caberá dar "a devida resposta" ao crime de violação de lei em que incorre a autarquia de Lisboa, é o Tribunal e não o Governo pelo que esta Comissão já apresentou denúncia ao Ministério Público para o efeito.
Todavia, não podemos deixar de nos surpreender, e lamentar profundamente, com a insensibilidade demonstrada por esta resposta de V.ª Ex.ª mesmo sabendo que as consequências deste ato abusivo da Câmara Municipal de Lisboa recaem, em exclusivo, sobre os trabalhadores que além da instabilidade institucional e da falta de condições de trabalho para o exercício das suas funções podem vir a ter os seus vencimentos em atraso por causa de mesquinhas questões de índole política, que atropelam a lei e a Constituição, e de que não são responsáveis.
Cumprimentos.»


E lá veio outra mensagem:

Que mereceu esta resposta:


«De facto a questão aqui em causa é a da responsabilidade do pagamento pelos encargos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, os quais a Câmara Municipal de Lisboa sempre assumiu, sem nunca o ter contestado, desde 1991 até 31-12-2011. Portanto, a situação arrasta-se há precisamente um ano e três meses e não teve ainda solução porque o Presidente da CML assim o decidiu de forma ilegal, à revelia do próprio órgão executivo e em desrespeito pela deliberação da Assembleia Municipal que aprovou o Orçamento de 2012 e no qual consta a dotação para liquidação da contribuição anual à ADL.
Ou seja, se o problema fosse a discussão acerca da legitimidade do pagamento deste encargo a CML deveria ter assumido essa posição logo de início e não vir agora recusar-se a pagar, supostamente sustentando a sua posição com base num parecer emitido quase há duas décadas solicitado pela Câmara Municipal de Oeiras para fundamentar um recurso para o STA da sentença do TAC de Lisboa, de 01-06-1995, que condenou o município a pagar à ADL as quotas respetivas mas que acabou por ficar deserto devido à falta de alegações do recorrente e fazendo transitar em julgado a decisão da 1.ª instância, conforme despacho judicial de 17-10-1995.
Face ao exposto, para nós é óbvio que este comportamento intransigente do Dr. António Costa, além da ilicitude que encerra, demonstra uma total insensibilidade social. Tal como insensíveis são todos os membros do executivo que sobre este assunto têm mantido um silêncio conivente (ou de apoio expresso, como é o caso de V.ª Ex.ª), apesar de saberem que a sua posição (que é exclusivamente política) apenas acarreta prejuízos para os trabalhadores (e apenas para estes).
Por isso lamentamos, profundamente, que a CML prefira insistir na quebra do "princípio da boa fé" (previsto no n.º 2 do artigo 266.º da CRP) e adopte um comportamento que consideramos pouco ético, ao agir de forma incorreta, desleal e pouco transparente para com os trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa.
Com os melhores cumprimentos.»

E a mensagem veio logo de seguida:




Mas não ficou sem resposta:

«Em primeiro lugar cumpre-nos esclarecer que a Câmara Municipal de Lisboa deixou de estar presente nas reuniões da Assembleia Distrital de Lisboa a partir de janeiro de 2012 mas essa foi uma opção pessoal do senhor Presidente Dr. António Costa, não fundamentada juridicamente.
Em segundo lugar, a participação dos municípios na respetiva AD não é uma questão optativa mas sim legal pelo que a não presença nas reuniões do órgão deliberativo não desresponsabiliza a Câmara das suas obrigações, legalmente estabelecidas.
Em terceiro lugar, ressuscitar como suporte à decisão de 30-12-2011 um parecer emitido nos anos noventa do séc. passado por solicitação da Câmara Municipal de Oeiras e que, além de não ter impedido a condenação daquela autarquia em Tribunal em 1995 se manteve quase duas décadas adormecido, é sintoma de falta de argumentação para não dizer mesmo, de deliberada má fé.
Em quarto e último lugar, abusivo, por ser um crime de violação de lei, um desrespeito pelo funcionamento democrático dos órgãos autárquicos do município de Lisboa, um atentado à dignidade de uma entidade constitucionalmente consagrada (a Assembleia Distrital de Lisboa) e representar uma ofensa grave aos direitos dos trabalhadores daquela instituição, é a atitude do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa. E mesmo que não tenham tomado parte ativa na decisão, a partir do momento que são conhecedores da situação todos os vereadores e deputados municipais são politicamente responsáveis por ação (concordância expressa) ou omissão (silêncio conivente).
E porque, ao contrário da CML que nos recusou o acesso à informação (e por isso o parecer da CADA nos foi favorável), não temos nada a esconder, junto se remete o texto da denúncia enviada ao Ministério Público para que V.ª Ex.ª possa ficar devidamente esclarecida sobre o assunto e colmatar, assim, as lacunas que admitiu ter sobre a matéria.
Cumprimentos.»

quarta-feira, 13 de março de 2013

Eutanásia institucional?



A proposta de Lei n.º 437/2012 e que está agora em discussão na Assembleia da República, estando prevista a sua votação na próxima sexta-feira, é uma espécie de segunda oportunidade, recauchutada, para fazer ressuscitar a "famosa" "reforma Miguel Relvas" do tempo em que ele era o SEAL do Governo de Durão Barroso e que fazia proliferar pelo país um conjunto de áreas metropolitanas e associações de municípios "à la carte" e que rapidamente ficou esquecida.
Como não lhes foi feito o enterro adequado aos diplomas que a suportaram, eis que voltam com nova designação e acasalados com a alteração do regime de funcionamento das autarquias locais para lhe dar alguma “credibilidade”.
Padecem, contudo, dos mesmos males dos sues antecessores (alguns vieram até amplificados pelo tempo de pousio) entre eles a não inclusão da questão das assembleias distritais - aliás, estes órgãos do Distrito, tal como essa divisão administrativa do território em que se integram e que só se mantém pela falta de coragem dos políticos em mexer na lei eleitoral, acabam ficando em regime de "eutanásia permanente", sempre com a morte anunciada mas sem que lhes desliguem a máquina (o artigo 291.º da Constituição), uma atitude vergonhosa em Democracia pelas consequências que daí advêm para os trabalhadores destas entidades, tratados como gente de 3.ª categoria por autarcas e governantes mas, também, pelos sindicatos.
Sobre esta problemática do Distrito e das Assembleias Distritais, e a propósito das Leis 10 e 11/2003, de 13 de maio, a tal 1.ª "reforma Miguel Relvas" sobre a estrutura territorial - uma regionalização encapotada mascarada de descentralização "de baixo para cima" como ele então dizia - deixo-vos este trabalho que elaborei em 2004:

segunda-feira, 11 de março de 2013

Ainda está a tempo...


«Março é o mês da Mulher.
É por essa razão que a SCALA durante este mês a irá homenagear, com duas exposições colectivas, uma de pintura e outra de fotografia.
A primeira intitula-se, "A Mulher e a Arte", e oferece-nos os olhares artísticos de Armando Guerra, D´Souza, Mártio e Martins Lopes.
A exposição de pintura foi inaugurada no dia 1 de Março e vai estar patente ao público até ao dia 15 de Março, no "Espaço Doces da Mimi" (rua da Liberdade, nº 20 A, Almada).»

sábado, 9 de março de 2013

Um "bloco" que se desagrega?



«Militante histórico comunicou hoje [5 de março] a decisão à Comissão Política, numa carta em que diz que o Bloco é hoje "um factor de bloqueio, alimentando-se e alimentando o sectarismo" e onde afirma que Francisco Louçã, "o coordenador anterior, não desistiu de continuar a coordenar, sem ocupar o cargo, o Bloco de Esquerda". [leia AQUI o texto da missiva de Daniel Oliveira]

Daniel Oliveira, abandonou hoje a militância do Bloco de Esquerda, partido onde estava desde a fundação, há 14 anos. A carta onde anuncia a decisão foi enviada esta tarde para a Comissão Política e para a Comissão de Direitos do Bloco de Esquerda. Daniel Oliveira, que não apoiou a direcção eleita no última Convenção - que elegeu João Semedo e Catarina Martins -,  e não aprovou a moção política vencedora, decidiu agora sair do Bloco por não terem disso dado "sinais no combate ao sectarismo que, nos últimos anos, foi tomando conta do Bloco de Esquerda". "O sectarismo interno, que enfraqueceu o partido e o seu debate democrático, e o sectarismo externo, que tem impedido o Bloco de ser, como sempre quis ser, um factor de convergência e reconfiguração da esquerda portuguesa".

Defendendo, que depois da Convenção - que assinalou a saída da liderança de Francisco Louçã -, os sinais dados foram "exactamente os opostos", critica directamente a criação da nova corrente, que junta, entre outros, Loucã, Semedo e José Manuel Pureza. Uma corrente que, segundo Daniel Oliveira, pode ser hegemónica e transformar-se num "partido dentro do partido, que terá capacidade de definir sozinho as principais opções políticas e a 'distribuição de cargos' no Bloco". Segundo Daniel Oliveira, a criação desta nova corrente interna impedirá a "democratização da vida interna do Bloco" e mostra que o partido se "entretém com estes pequenos golpes palacianos", enquanto o país "se desmorona".

Daniel Oliveira, que é jornalista, colunista do Expresso e comentador residente do Eixo do Mal, acusa directamente Francisco Louçã de não ter desistido de "continuar a coordenar, sem ocupar o cargo, o Bloco de Esquerda", defendendo que este facto resulta "mais do que de características do próprio, da promoção de um certo culto da personalidade que deveria estar arredada" do Bloco. Explica ainda que as opções de "correntização do Bloco, de forma definitiva, a uma linha justa, o boicote premeditado a qualquer entendimento à esquerda e a continuação de uma lógica sectária na vida interna do partido (...) mantêm e reforçam os principais erros dos últimos anos". É por isso que afirma que o Bloco "é hoje um factor de bloqueio, alimentando-se e alimentando o sectarismo, competindo com o PCP nesse sectarismo, e querendo-se afirmar através do sectarismo".»



Textos que escrevi, era ainda aderente do BE, e nos quais abordo algumas das preocupações/críticas que o Daniel Oliveira também refere agora:

Música ao fim da tarde


Mais notícias AQUI.

Recital: A mulher e a Poesia!


quinta-feira, 7 de março de 2013

A "conivência criminosa" que une os autarcas do Município de Lisboa!




Não consigo entender este silêncio, que considero de "conivência criminosa" (por estarem a pactuar, mesmo que de forma passiva, com o crime de violação de lei cometido pelo Dr. António Costa - Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, que acaba por ser a recusa do pagamento à Assembleia Distrital de Lisboa e o desrespeito que demonstra pelo funcionamento dos órgãos executivo e deliberativo ao decidir à revelia de um e não cumprindo a deliberação de outro), de todas as forças políticas (da direita à esquerda, passando pelos independentes).
Mas afinal de que é que estão estes senhores e senhoras autarcas à espera? O que move esta gente? Porque se calam?
Sinceramente, nunca pensei termos de chegar a este ponto. Mas a nossa luta não se vai ficar por aqui... só descansaremos quando conseguirmos que a Câmara de Lisboa pague o que deve!



quarta-feira, 6 de março de 2013

Tão clara que até ofusca!


É tão clara, mas tão clara, que até conseguiu juntar numa só o laranja e o vermelho, transformando-a na total ausência de cor...


terça-feira, 5 de março de 2013

Regionalização encapotada, à revelia da Constituição?



CIM Oeste
(que "retira" do distrito de Lisboa seis concelhos: Arruda dos Vinhos, Alenquer, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras, Lourinhã e Cadaval) 


 CIM Alentejo Litoral
(que "retira" do distrito de Setúbal quatro concelhos: Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines)
Área Metropolitana de Lisboa
(que junta oito concelho do distrito de Lisboa e nove do distrito de Setúbal)

No caso do distrito de Lisboa, temos ainda o município da Azambuja que se juntou à CIM da Lezíria do Tejo.

Duas perguntas se impõem: qual é o objetivo de "matar" os Distritos mas mantendo-os no texto Constitucional e deixando no limbo institucional as Assembleias Distritais?  mas se o Governo peca por ignorância, por um lado, e por prepotência por outro, o que dizer dos autarcas que se recusam a encetar um debate sério sobre esta questão das Assembleias Distritais? 

segunda-feira, 4 de março de 2013

BASTA!



Estive lá.
Gritei, esbracejei e cantei.
Mostrei a minha indignação... voltei emocionada e com vontade de levar a minha revolta mais longe, muito para além desta ou de outras manifestações onde conto ainda participar.
Porque a cidadania não se esgota nas ações de rua, nem termina com a deposição do voto numa urna eleitoral.
Mas é bom lembrar que além desta luta nacional que nos deve mobilizar, existem também causas locais que não devem ficar esquecidas ou ser branqueadas. 




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