Na passada segunda-feira, dia 4 de novembro, escrevi um
artigo intitulado «Assembleia Distrital de Lisboa: afinal as"coligações" PCP e PSD já vêm de trás!» e coloquei no grupo
DEMOCRACIA LOCAL, da rede social Facebook, a seguinte notícia:
«O que se passa hoje na Assembleia Distrital de Lisboa é uma
história muito longa. Que começou em 1991 com o confisco de um vastíssimo
património imobiliário e chega aos dias de hoje com a posição de António Costa.
E, tal como há 22 anos, são os trabalhadores a sofrer as consequências:
salários em atraso por meses consecutivos.
De Cavaco Silva (então 1.º Ministro) a Dias Loureiro
(Ministro da Administração Interna) passando por Nunes Liberato (Secretário de
Estado da Administração Local) até aos presidentes das Câmaras da Amadora e de
Loures, então ambos da CDU, veja-se os contornos de um "enredo"
mirabolante onde apesar das ilegalidades todos saíram ilesos menos os
trabalhadores que sofreram o não pagamento de salários.
Veja AQUI uma parte dessa "novela" e os nomes dos
intervenientes.»
Embora Demétrio Alves não diga a quem se refere (isto é, se está a dirigir-se à minha pessoa ou a qualquer outro dos intervenientes no debate), é importante aqui transcrever as intervenções do então presidente da Câmara Municipal de Loures e as respostas que eu lhe dei sobre o assunto em apreço (e friso, antes que venham acusar-me de divulgar conversas não autorizadas, que o grupo onde foram produzidas é aberto e público, pelo que tudo o que neles se escreve é acessível à generalidade dos cibernautas).
«O seu nome, caro Demétrio Alves, foi citado porque era, em
1995, o presidente da Câmara de Loures.
Os factos descritos, apesar de terem sido cometidos quase há
vinte anos, não estão requentados pois apenas em junho de 2013 chegaram à posse
da Assembleia Distrital os documentos que os comprovam.
Não se trata de nenhum ajuste de contas mas sim da denúncia
da prática de atos ilegais que lesaram a Assembleia Distrital de Lisboa e,
portanto, o conjunto dos municípios do distrito de Lisboa.
E quanto ao facto de o assunto não lhe dizer nada a si, a
mim, pelo contrário, diz e muito… e, infelizmente, pelos piores motivos pois ao
longo destas últimas duas décadas tenho sofrido na pele as consequências
diretas das acções então cometidas não só ao nível da instabilidade da
entidade, como até pelos meses consecutivos sem receber vencimento.»
«Sobre a questão da suposta ignorância que o Demétrio Alves
refere. Pode crer que, não sendo eu especialista na matéria, nem nunca tendo
exercido o cargo de Presidente de uma autarquia como o senhor, e apesar de não
ser advogada mas uma simples licenciada em Geografia, ainda sei o suficiente
para poder afirmar, com segurança, que está enganado quanto aos “notários
municipais”.
Pela simples razão de que no caso em apreço trata-se de
funcionário municipal (que deve obedecer à hierarquia e disciplina dos Serviços)
que exerce funções de notário e não de um “verdadeiro notário”, como decerto
deveria saber.
E ao contrário de si eu, no âmbito das minhas funções na
Assembleia Distrital de Lisboa, tenho ainda muito a dar para este “peditório”
pois a documentação que entretanto nos chegou após a desagregação dos Governos
Civis tem imensa informação para analisar.»
«Naquela época (1995), tal como no presente, e ao contrário
do que afirma, a lei vigente apenas permitia aos notários privativos das
câmaras municipais celebrar atos nos quais a própria autarquia fosse
outorgante, isto é, apenas podiam intervir quando a câmara fosse parte
interessada. E no caso em apreço é evidente que não foi.
Assim sendo, é inequívoco que a escritura celebrada entre a
JAE e a CAHS do GCL não poderia ter sido celebrada pelo notário privativo da
CML, verificando-se uma “incompetência absoluta em razão da matéria” pelo que o
negócio jurídico carece de forma legal e pode ser considerado nulo.
Por isso, e sem necessidade de que nos mostre os seus dotes
como desenhador, facilmente se conclui que esta “história” tem contornos que
urge esclarecer judicialmente.
E termino dizendo que não faço insinuações. Apresento
factos. Cada um que faça a leitura que entender.
Por mais que esta situação incomode, agora que os crimes
foram descobertos, podem crer que a denúncia pública sobre o ocorrido não
deixará de ser feita.
Assim como, obviamente, a participação às autoridades
judiciais competentes.
E se há quem dormiu descansado durante estes anos todos
mesmo sabendo da sua má conduta, aliviado por estes factos estarem escondidos,
talvez seja a hora de por a mão na consciência e começar a pensar no que andou
a fazer.»
«Entre outras questões tratadas no parecer n.º 4/2010 do SJC-CT (Instituto dos Registos e do Notariado), é abordada o “enquadramento
histórico-legal da função de notariado privativo nas câmaras municipais”.
Na página 5 desse documento, em anotação, é feita a seguinte
afirmação: «…no âmbito da actividade notarial desenvolvida nas câmaras
municipais não cabem todos os atos previstos no Código do Notariado, mas apenas
os atos e contratos em que a própria câmara municipal figura como outorgante,
ou seja, como interessada que intervém no ato, produzindo declarações e dando o
seu assentimento e aprovação aos termos do ato ou contrato celebrados.” Esta informação resulta também de um outro processo que é citado (ver página 17).
Em conclusão:
Em 23 de fevereiro de 1995, data em que a notária privativa do município de Loures Dr.ª Maria Helena Lopes Santana celebrou a escritura em que eram outorgantes a JAE e a CHAS do GCL [página 5 do relatório anexo à minuta da ata], a legislação em vigor não lhe
conferia competências para o efeito pelo que estamos na presença de um crime. E, como tal, irá ser feita a competente participação ao
Ministério Público.
Por isso, e perdoe a minha ousadia pela sugestão que lhe vou
fazer (é que não gosto de passar por ignorante, mentirosa e muito menos
caluniadora), mas aconselho o Demétrio Alves a dar uma vista de olhos pela
documentação anexa [parecer 1 e 2 do IRN e cujos links aqui foram apresentados]. Talvez assim consiga relembrar qual era, de facto, a
situação dos notários privativos das câmaras municipais na época em que foi
presidente da autarquia em causa.»
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