A Assembleia Distrital de Lisboa (entidade deliberativa autárquica, de âmbito supramunicipal) tem como única fonte de rendimento as contribuições dos municípios os quais estão obrigados por lei (artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro), a suportar os custos de funcionamento regular dos serviços e encargos com o respetivo pessoal.
Embora não tenham poder para extinguir o órgão (porque este se encontra previsto no artigo 291.º da Constituição da República), os autarcas podem deliberar acabar com os Serviços de Cultura (os únicos que ficaram adstritos à ADL após a entrada em vigor do novo regime jurídico em 1991), nos termos do disposto no artigo 15.º do citado diploma. Certo é que nunca o fizeram!
Com um orçamento anual de apenas 200.000€, a ADL tem, nesta data, mais de 50% desse valor de dívidas dos municípios em atraso. E dessa quantia, cerca de 91% (aproximadamente 90.000€) são débitos das câmaras de Lisboa, Odivelas e Sintra, sendo que estas duas últimas não liquidam qualquer duodécimo desde janeiro de 2011.
Embora não tenham poder para extinguir o órgão (porque este se encontra previsto no artigo 291.º da Constituição da República), os autarcas podem deliberar acabar com os Serviços de Cultura (os únicos que ficaram adstritos à ADL após a entrada em vigor do novo regime jurídico em 1991), nos termos do disposto no artigo 15.º do citado diploma. Certo é que nunca o fizeram!
Com um orçamento anual de apenas 200.000€, a ADL tem, nesta data, mais de 50% desse valor de dívidas dos municípios em atraso. E dessa quantia, cerca de 91% (aproximadamente 90.000€) são débitos das câmaras de Lisboa, Odivelas e Sintra, sendo que estas duas últimas não liquidam qualquer duodécimo desde janeiro de 2011.
Orçamento de 2012 da CM de Lisboa
Tal como dissemos na notícia anterior, apesar de se recusarem a pagar as contribuições para a Assembleia Distrital, as quais representam uma ínfima "gota de água" nos oceanos que são os orçamentos daqueles municípios, à exceção de Odivelas, Lisboa e Sintra até têm dotação específica para proceder ao pagamento das respetivas transferências correntes, tornando incompreensível a posição dos seus Presidentes que não autorizam seja efetuada a liquidação das mesmas.
E com esta que é, apenas, uma posição política ilegal, estes senhores autarcas acabam por estar a estrangular financeiramente a Assembleia Distrital e a contribuir para que, de forma intencional, os trabalhadores possam vir a ficar privados dos seus salários já a partir do próximo mês de agosto.
Esta é uma atitude execrável que viola o princípio da boa fé e equipara a Administração Autárquica a um qualquer patrão do setor privado, deixando o Estado de ser uma "pessoa de bem" para passar a agir sob o impulso pessoal destes edis que não olham às consequências dos seus atos e pouco se importam, para atingir os objetivos políticos que pretendem, de prejudicar seja quem for.
E com esta que é, apenas, uma posição política ilegal, estes senhores autarcas acabam por estar a estrangular financeiramente a Assembleia Distrital e a contribuir para que, de forma intencional, os trabalhadores possam vir a ficar privados dos seus salários já a partir do próximo mês de agosto.
Esta é uma atitude execrável que viola o princípio da boa fé e equipara a Administração Autárquica a um qualquer patrão do setor privado, deixando o Estado de ser uma "pessoa de bem" para passar a agir sob o impulso pessoal destes edis que não olham às consequências dos seus atos e pouco se importam, para atingir os objetivos políticos que pretendem, de prejudicar seja quem for.
Orçamento de 2012 da CM de Sintra