No passado dia
17 do corrente mês de junho partilhei no Grupo dos Amigos da Charneca
de Caparica e Sobreda, na rede social Facebook, o meu artigo “Assim não!”
sobre a celebração de contratos de prestação de serviços pela Junta da União
das Freguesias da Charneca de Caparica e da Sobreda. A situação era, sobretudo,
em relação ao mandato PS atual (2017-20121), mas reportava-se, também, ao
anterior da CDU (2013-2017).
A polémica instalou-se devido,
sobretudo, à incompreensão da frase condicional que relatava os factos
conhecidos à altura em que o texto foi escrito e gerou uma troca de acusações
que, conforme
podem verificar pela leitura dos comentários então proferidos,
serviu apenas para mostrar a extrema “sensibilidade” (adjetivo que talvez não
seja o mais adequado para descrever algumas das reações, mas que preferimos
utilizar para não ferir mais suscetibilidades e evitar que nos venham acusar de
estar a acirrar os ânimos) com que certas pessoas lidam com a sindicância
cidadã às práticas de gestão autárquica.
Vim ontem (dia 22 de junho) a
saber que, entretanto, um dos prestadores de serviços em causa, de seu nome José Guiomar (JG), considerando-se
atingido na sua honra e dignidade, resolvera assumir o papel de vítima de
calúnia e publicar naquele mesmo grupo, no passado dia 20, um alegado
esclarecimento.
Embora não cite ninguém em
termos nominativos é óbvio que as suas palavras e, sobretudo, o aviso / ameaça
com que termina o curto texto, se dirigem a Ana Almeida Agostinho
e à autora do artigo em causa: Ermelinda
Toscano.
Utilizando frases colocadas
entre aspas, para que os incautos pensem ter sido ditas / escritas por outros
(presume-se que Ana Agostinho ou Ermelinda Toscano), apesar de não “linkar”
nenhum documento / comentário onde estas apareçam, a título de defesa, JG faz
afirmações que deliberadamente não correspondem à verdade e, por isso, não
posso ficar calada.
Seguem-se, então, as explicações
indispensáveis as quais, como é óbvio, irei divulgar no GACCS[i].
Comecemos pela transcrição do
excerto do artigo em causa que terá sido a origem da polémica:
«Segundo consta no Relatório e Contas de
2017 (mapa do controlo orçamental da despesa)
a União das Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda gastou no ano passado
48.642€ com pessoal em regime de tarefa ou avença.
Se juntarmos este montante às quantias
gastas nos outros três anos do mandato anterior ficamos a saber que foram
liquidados no mínimo 142.092€ (e dizemos “no mínimo” porque esta quantia não
inclui os valores de 2016 pois as contas desse ano, estranhamente, não se
encontram disponíveis) com contratos de prestação de serviços.
Como já aqui denunciámos,
e as conclusões acima referidas o confirmam, estas foram despesas efetuadas sem
cobertura legal pois o executivo de então (CDU) nunca procedeu ao registo
obrigatório dos respetivos contratos no portal dos contratos públicos.
Mas além dessa ilegalidade, consta que um dos
contratos fora celebrado com um advogado da CDU com ligações familiares à
presidente da autarquia, o que configura ainda um outro tipo de ato ilícito.»
Aparentemente indignado com o
facto de terem colocado uma imagem do seu mural identificando-o, sem ligação
direta que o notificasse da inserção de tal nota, JG deixa transparecer, no
entanto, que o motivo real da sua indignação é, afinal, o conteúdo do meu
artigo como
adiante se pode verificar:
«No quadriénio de 2009-2013 -
creio que a partir de 2011 - exerci funções enquanto profissional liberal na
Junta de Freguesia de Sobreda.
Era presidente o Sr. António
Abrantes de Almeida.
No quadriénio de 2013-2017,
tornei a exercer funções para essa autarquia local, agora "unida" com
a anterior Junta de Freguesia da Charneca de Caparica.
Era sua presidente a Sra. Ana
Margarida Figueiredo Alves Luna de Carvalho.
Auferi, durante este período,
honorários mensais no valor de 300,00€. Cerca de metade do salário mínimo
nacional.
Em finais de 2014, ambos
separados de relações anteriores, eu e a Margarida começámos a namorar. Mais tarde
iniciámos vida em comum e viemos a casar no dia 17 de Junho de 2016.
Se os curiosos quiserem
saber, da nossa relação nasceram duas crianças, Maria e Tomás.
Isto porque uma curiosa, um
ser rastejante, publicou neste grupo um "print" do meu mural, dele
constando a minha fotografia de perfil, com a Maria ao colo.
Podia ter-me
"tagado", para me dar oportunidade de defesa, mas não o fez.
É falso que a Margarida,
minha mulher, me tenha "dado trabalho na Junta".
É falso que auferisse
remuneração desadequada. Eram 300,00€.
É falso que tenha sido
contratado em violação à Lei, tendo sido cumpridos todos os requisitos legais.
Depois deste esclarecimento,
quem prosseguir a mentira ou sugerir que no quadriénio 2013-2017 "eleitos
deram emprego a familiares", fazendo-o em redes sociais ou sob qualquer
outra forma que permita a apreensão pelo público de senda caluniosa, inclusive
não corrigindo as suas publicações, responderá judicialmente.»
Antes de prosseguir com a
apresentação dos factos e da legislação a considerar na análise deste assunto (prestação de serviços de apoio jurídico, inexistência de registo dos
contratos na Base.gov e o
pagamento de avenças sem cobertura legal), não posso deixar de referir,
Não fui eu que coloquei a
fotografia de JG como comentário ao artigo partilhado no GACCS. Mas,
sinceramente, considero desonesto vir aqui armar-se em vítima como se a Ana
Agostinho tivesse cometido um crime de “lesa identidade” quando é o próprio JG
que tem essa fotografia (com uma criança ao colo e que ele nos veio dizer ser a
sua filha Maria) como imagem de perfil acessível a qualquer um que faça uma
pesquisa pelo seu nome naquela rede social mesmo que não seja seu amigo, como
aqui se prova.
Tal como é indecente a forma
como se dirige àquela comentadora, retirando do contexto a razão pela qual Ana
Agostinho apresentou a imagem do mural de JG (num
mero diálogo a propósito da informação sobre as qualificações académicas do
visado) dando a entender ter sido por ela injustamente caluniado.
NÃO ME INTERESSA NEM TENHO
QUALQUER CURIOSIDADE EM SABER pormenores da vida pessoal de JG como aqueles que
acabou por divulgar. Apenas e tão só considero que é importante saber da
relação existente com a então presidente da Junta da União das Freguesias da
Charneca de Caparica e Sobreda porque essa situação faz toda a diferença na
avaliação do caso em apreço.
Pretender dar a entender que
a referência a esse facto esconde algo mais do que o seu necessário enquadramento
em termos da verificação (ou não) de impedimento legal e/ou deontológico é um
abuso que apenas terá como objetivo desviar a atenção do cerne da questão: o
pagamento indevido das avenças mensais por o respetivo contrato nunca ter sido
registado na plataforma da contratação pública, uma obrigação que JG, sendo
advogado, não pode dizer desconhecer.
Por outro lado, NÃO PODE SER
FALSO aquilo que não escrevi no blogue, nomeadamente que a mulher de JG lhe
dera “trabalho na junta”, que ele auferia uma “remuneração desadequada” ou que “tenha
sido contratado em violação à Lei”, porque isso sim, é que É MENTIRA.
O que eu escrevi (e mantenho)
é:
“[C]onsta que um dos contratos fora celebrado com um advogado da CDU com
ligações familiares à presidente da autarquia”;
“[F]icamos a saber que foram liquidados no mínimo 142.092€ (e dizemos
“no mínimo” porque esta quantia não inclui os valores de 2016 pois as contas
desse ano, estranhamente, não se encontram disponíveis) com contratos de
prestação de serviços” no mandato de 2013-2017.
Quanto à violação da lei, jamais
referi a contratação em si, mas sempre e apenas o facto relativo à ilicitude
dos pagamentos por o referido contrato nunca ter sido registado na plataforma
dos contratos públicos – nem pela Junta da Sobreda nem aquando da transição
para a da Charneca de Caparica e Sobreda como facilmente se pode provar
consultando aquela base de dados.
Por isso quem não está a
dizer a verdade é JG na medida em que muito me custa acreditar que desconheça a
legislação que obriga (e já à época obrigava) a esse procedimento e, sobretudo,
que não soubesse que o mesmo não fora cumprido pela autarquia à qual prestava
apoio jurídico.
E aqui confesso a minha
curiosidade a este nível (e só a este, porque quanto ao outro – o da vida pessoal
de JG – já expliquei que não me interessa nada, mesmo nada, que fique bem
claro!), pois muito gostaria de saber que motivos terão levado um advogado a
agir desta forma aparentemente tão irresponsável?
Apesar da ameaça implícita na
frase final do esclarecimento
de JG, e que a seguir insisto em transcrever:
«Depois deste esclarecimento, quem prosseguir a
mentira ou sugerir que no quadriénio 2013-2017 "eleitos deram emprego a
familiares", fazendo-o em redes sociais ou sob qualquer outra forma que
permita a apreensão pelo público de senda caluniosa, inclusive não corrigindo
as suas publicações, responderá judicialmente.»
Informo-o a ele e aos seus (e
suas) camaradas da CDU, em particular a quem integrou o anterior executivo e/ou
no presente mandato faz parte da Assembleia de Freguesia da Charneca de
Caparica e Sobreda, de que mantenho tudo o que disse anteriormente e aqui volto
a reiterar.
Se o Dr. José Guiomar pretende
apresentar queixa ao Ministério Público contra mim, é um direito que lhe assiste.
Por isso, esteja à vontade. Demonstre, com provas concretas que estou a mentir
e avance, mas, por favor, não invente nem arrole testemunhas que dirão, por
amizade ou solidariedade partidária o que quiser, porque a verdade acabará
sempre por vir ao de cima.
E foi com esse objetivo (de
que seja apurada a verdade e se faça justiça responsabilizando os infratores) que
eu já enviei denúncia à Inspeção-Geral de Finanças no dia 17 do corrente mês a
qual ficou registada com o n.º 4.945 e tem a referência QE2018 - 2018/482.
Face ao atrás exposto, FACTOS
provados:
1) Em 2011 José Guiomar (JG) iniciou a
colaboração, como profissional liberal, na Junta de Freguesia da Sobreda.
2) No mandato de 2013-2017, na sequência da
reforma territorial das freguesias, JG passou a exercer funções como
profissional liberal na União das Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda
(UFCCS);
3) A presidente da Junta da UFCCS no mandato
2013-2017 foi Ana Margarida Luna de Carvalho (ML), que começou por ser
namorada, depois companheira e por fim esposa de JG;
4) Como contrapartida pela assessoria jurídica
prestada à UFCCS, JG recebia 300€ por mês;
5) A Junta de Freguesia da Sobreda e a Junta da
UFCCS nunca registaram o contrato de prestação de serviços de JG na plataforma
da contratação pública. A este propósito, aliás, convém acrescentar que ambas
as autarquias nunca efetuaram qualquer registo na Base.gov durante os mandatos
2009-2013 e 2013-2017.
6) Apesar da inexistência de quaisquer registos,
a avença de 300€ nunca deixou de ser mensalmente paga, tal como outras até se
perfazer o montante indicado em sede de apresentação de contas em cada ano.
FACTOS presumidos:
7) Admitido o recebimento daquele valor por mês e
partindo do pressuposto de que a prestação foi paga durante os 48 meses que
compõem o quadriénio autárquico referido (2013-2017), isso significa que JG
terá recebido da UFCCS 14.400€;
8) Tendo presente os valores indicados nas Contas
da UFCCS no mandato de 2013-2017 e se JG apenas recebia 3.600€ por ano,
facilmente se deduz haver outros prestadores de serviços que carecem de ser
identificados pois a autarquia declarou ter pago em 2014 (35.019€), em 2015 (58.431€)
e em 2017 (48.642€). As contas do ano de 2016 não estão disponíveis.
Passemos, de seguida, ao DIREITO e, para o
efeito, sirvo-me da conclusão de uma sentença do Tribunal de Contas -
n.º 17/2015-3.ª Secção-PL (Proc. 13 JFR/2014) que é bastante elucidativa e serviu como introdução no meu anterior artigo,
mas parece que poucos a terão lido:
«1. A celebração de quaisquer contratos celebrados na sequência de ajuste
direto deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet,
nos termos do n.º 1 do artigo 127.º do CCP;
2. A publicitação é condição de eficácia do respetivo contrato,
nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos (n.º 2 do referido artigo
127.º);
3. Ao autorizador da despesa não pode ser imputada a infração prevista no
artigo 65.º, n.º 1, alíneas b) e l), da LOPTC, por violação do disposto no
artigo 127.º do CCP; e isto porque o ilícito financeiro consubstanciado na
falta de publicitação daqueles contratos no portal da Internet se situa num
momento posterior àquela fase do processo de realização da despesa;
4. Ao invés, é agente daquela infração o proponente da autorização do
pagamento e, naturalmente, o próprio autorizador do pagamento;
5. Podendo e devendo o emitente do meio de pagamento certificar-se de que
contrato foi publicitado no portal da Internet, pode, também, aquele
responsável financeiro ser agente da infração;»
Há, ainda, a considerar as
questões relacionadas com a deontologia profissional. E mais uma vez socorro-me
de quem sabe, Carlos Mateus (advogado), in Deontologia
Profissional “Contributo para a formação dos Advogados Portugueses”:
«Os arts. 73.º (Subordinação jurídica), 82.º (Incompatibilidades)
e 83.º (Impedimentos) do EOA pressupõem os princípios gerais estipulados no
art. 81.º do EOA e nos Pontos 2.1, 2.2 e 2.5 do Código de Deontologia dos
Advogados Europeus.
O citado artigo 81.º contempla dois princípios
gerais aplicáveis a todos os Advogados.
O primeiro valor a ter em conta é que o
Advogado deve exercer a sua actividade sempre com plena autonomia técnica e de
forma isenta, independente e responsável (n.º 1). Esta norma anda de mãos dadas
com outros dois princípios fundamentais da advocacia previstos no Estatuto: a
dignidade (art. 88.º) e a independência (art. 89.º).
Só assim é que o cliente pode confiar ao
Advogado a defesa dos seus direitos e interesses legítimos, a qual deve ser
colocada no topo dos objectivos do profissional, sem quaisquer receios, em
obediência das normas legais e deontológicas vigentes (art. 97.º do EOA).
Outro princípio geral é o exercício da
advocacia ser inconciliável com qualquer cargo, função ou actividade que possam
afectar a isenção, a independência e a dignidade da profissão – art. 81.º, n.º
2 do EOA. (…)
As incompatibilidades e impedimentos estão,
como vimos, em estreita conexão com os princípios da integridade (art. 88.º) e
da independência (art. 89.º) e têm em vista evitar situações que possam
traduzir-se em falta de independência do Advogado; perda de dignidade e de
isenção no exercício da profissão; a promiscuidade do Advogado; a vantagem de
um Advogado relativamente aos Colegas; e angariação ilícita de clientela por
causa de outro cargo, função ou actividade que o Advogado venha a exercer.»
E porque nesta matéria da
isenção e imparcialidade tenho algumas dúvidas, e estas são para esclarecer por
quem está abalizado para o efeito, contactei a Ordem dos Advogados para que esclareça
o caso que lhes coloquei (sem ter identificado o interveniente) estando a
aguardar resposta às questões colocadas que aqui divulgarei assim que as
obtiver:
«Um advogado presta serviço de apoio jurídico
como profissional liberal numa junta de freguesia. Entretanto, começa a namorar
com a presidente da autarquia e vão viver maritalmente, têm uma filha em comum
e casam no ano seguinte, mantendo sempre a avença, até que o partido em causa
perde as eleições autárquicas.
Do ponto de vista da deontologia esta situação
é moral e legalmente permitida?
Neste caso, como se pode garantir a
imparcialidade da atuação do advogado no exercício das suas funções dada a
ligação familiar que mantém com quem lhe paga?
Caso seja uma atitude condenável, deve-se fazer
participação à OA mesmo que a ocorrência tenha sido num mandato que já terminou
(2013-2017)?»
A terminar, umas palavras
sobre o conteúdo do comentário que António Faustino (que
é bom não esquecer que foi membro do executivo da Junta de Freguesia da Sobreda)
deixou no Aviso
do seu camarada José Guiomar:
«Esta nota dada pelo próprio Dr. José Gabriel
creio ser devidamente esclarecedora... e certamente que o Sr. Presidente de
Junta já a terá lido e certamente que na próxima Assembleia de Freguesia, que
se realiza na próxima 2.ª feira dia 25 de Junho, pedirá desculpas públicas ao
Dr. José Gabriel, por também ele, na anterior Assembleia de Freguesia,
realizada no passado dia 26 de Abril no Solar dos Zagallos, Sobreda, ter
caluniado e difamado o Dr. José Gabriel, dizendo exactamente o mesmo que pelos
vistos foi posteriormente colocado nas redes sociais. Sobre a calúnia e
difamação aos eleitos da CDU, já estamos habituados. Foi assim ao longo de todo
o mandato, foi assim na pré-campanha, foi assim na campanha eleitoral, continua
a ser assim em todas as assembleias de freguesia. E
continuará a ser assim até ao final do mandato, seja na Assembleia de
Freguesia, seja noutros locais que vamos tendo conhecimento. Ao dispor.»
Não sei o que se passou na
última Assembleia de Freguesia. E também não irei estar na próxima.
Mas face ao acima exposto, até
concordo com António Faustino no que ao pedido de desculpas se refere… acontece
que não do Presidente
Pedro Matias em relação a José Guiomar, mas dos eleitos da CDU aos
eleitores da freguesia.
E porquê? Porque, devendo a
autarquia obediência ao princípio da legalidade, tendo havido incumprimento
declarado de algumas normas legais e estando ferido o princípio da transparência
por ocultação de informação relevante sobre a atividade da União das Freguesias
da Charneca de Caparica e Sobreda no mandato de 2013-2017, é impreterível que estes
autarcas lhes expliquem, nomeadamente:
Quem foram os contratados em
regime de prestação de serviços, que colaboração prestavam, qual era o valor da
respetiva avença;
Porque não publicaram online
as Contas de 2016;
Porque nunca efetuaram quaisquer
registos de contratos na plataforma da contratação pública.
E tem ainda razão António
Faustino quando afirma:
“E continuará a ser assim até ao final do mandato, seja na Assembleia de
Freguesia, seja noutros locais que vamos tendo conhecimento.”
Garanto-lhe que, de
facto, assim será sempre que detetar más práticas de gestão (seja da CDU ou de
qualquer outro partido). Pela parte que me cabe não na Assembleia de Freguesia,
mas no meu blogue pessoal INFINITO’S
e nas redes sociais que frequento pois cada um serve-se dos meios e
instrumentos que tem ao seu dispor.
Uma coisa é certa: posso até
recear algumas reações mais intolerantes, mas não deixarei de continuar a fazer
o que considero ser um dever de cidadania pelo que nunca agirei de forma
anónima (tal como nunca o fiz até agora) e assumirei sempre com a minha verdadeira
identidade as denúncias que fizer.
Viva a Democracia e a Liberdade
de expressão.
Imagem:
logotipo do Boletim Informativo da
UFCCS.
[i] Na impossibilidade de marcar JG com a “palavra-chave” (TAG) respetiva para que possa ser
“notificado” deste meu artigo (algo que ele criticou não ter havido
anteriormente, mas que no seu esclarecimento acabou fazendo o mesmo e só por
mero acaso soube do seu “aviso”) por não pertencer ao meu circulo de amigos no Facebook, tentarei solicitar que outros o façam e estou em crer que decerto alguém se disponibilizará para o efeito.