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segunda-feira, 16 de abril de 2018

"Somos todos 51" e o sindicalismo partidário na Câmara Municipal de Almada!




Na passada sexta-feira, dia 13 de abril, ocorreu mais uma manifestação organizada pelo PCP / STAL / CGTP alegadamente a favor da integração de 51 trabalhadores precários no mapa de pessoal da CM de Almada (e friso: alegadamente! pois há propósitos menos nobres por detrás desta atividade político-partidária mascarada de ação sindical) como já denunciei diversas vezes no site Opinantes ou no meu blogue pessoal INFINITO’S.
Noticiada pela SIC Notícias, que proporcionou o tempo de antena indispensável para se saltar do âmbito local para o palco nacional, esta foi a oportunidade de ouro para o PCP fazer passar informações deliberadamente erradas, interpretações dúbias da lei e mesmo até notícias falsas através dos seus “moços de recados” (delegação sindical do STAL e comissão de trabalhadores da CMA) sem hipótese de contraditório (uma falha grave daquela estação televisiva que não apresentou a versão da outra parte), contribuindo assim para transmitir ao resto do país a mensagem de que a CMA pretendia despedir sem justa causa cinco dezenas de trabalhadores.
É o vale tudo, para denegrir a imagem do atual executivo e tentar colher dividendos políticos a curto e médio prazo, embora o PCP (mesmo quando é o STAL que aparece, por detrás está sempre aquele partido, não tenhamos ilusões, e o mesmo se aplica à comissão de trabalhadores) tente fazer passar a ideia de que o seu interesse e a sua luta é apenas em defesa dos direitos dos trabalhadores. Puro engano! Se assim fosse, não teriam cometido as ilegalidades que já identifiquei em anteriores artigos sobre este assunto:
É a política sem nível, prosseguida por gente como este apoiante da CDU, José Oliveira (dirigente do sindicato SNTCT) que comentava aquela ocorrência desta forma ordinária. E são isto sindicalistas. Coitados dos trabalhadores que apenas podem contar com eles para se defenderem:
«São 51 trabalhadores que fazem falta ao Município, a todos os que vivemos em Almada, que podiam e deviam ser integrados, mas foram descartados/despedidos pela canastrona e amigos. A madama deve ter algum amigo ou compincha com vontade de prestar-lhe aqueles serviços... com recurso a trabalho escravo (leia-se precários) e sem direitos, claro. Os que votaram na canastrona do PS e apoiantes, e os que tanto apelaram à retirada da maioria à CDU deviam ter vergonha, se soubessem o que isso é.»
É a mentira, para sustentar posições político-partidárias de oposição cega ao executivo PS / PSD, como as que se podem ler no site Abril Abril, a começar pela afirmação que dá título à notícia: “Acção de solidariedade massiva com trabalhadores precários de Almada” pois nem a primeira (solidariedade) era o que parecia e a segunda (massiva) esteve muito longe de ser o que o PCP queria. Sobre o assunto, o próprio PS local se viu na contingência de emitir um comunicado na tentativa de repor a verdade (e digo tentativa pois considero que se trata de uma fraca defesa, demasiado branda, já que muito mais haveria a desmascarar na intolerável atitude da CDU).
Estranhamente nenhuma outra força política (que se saiba) teve qualquer reação pública (refiro-me ao PSD, ao BE, ao CDS e ao PAN). Apenas o Esquerda.Net (um portal que reflete as opiniões do Bloco de Esquerda, mas aberto também a personalidades fora do partido) publicou um artigo que começa por afirmar em título uma inverdade “Sindicatos exigem integração de precários em Almada” já que apenas o STAL aparece ligado a estas movimentações, muito embora a presença e o discurso do representante da União de Sindicatos do Distrito de Setúbal (uma estrutura diretamente ligada à CGTP e ao PCP) fazer parecer uma ação sindical coletiva (que não existiu). Apesar disso, e das falsidades propaladas por Luís Leitão à agência Lusa (onde o Esquerda.Net terá ido buscar a informação), pelo menos tiveram a hombridade de ir ouvir o vice-presidente da autarquia.
«A Câmara de Almada, ao contrário do que diz, só não integra estes trabalhadores porque pretende manter a precariedade e não por qualquer impedimento legal.»
Conhecendo a forma de atuação dos anteriores executivos da CMA e o desrespeito pelos mais elementares direitos dos trabalhadores (uma atuação com práticas continuadas de há vários anos como fomos denunciando no blogue INFINITO’S. A etiqueta “precariedade” tem artigos que remontam a 2008 sobre o caso de Almada) a frase de Luís Leitão é de uma hipocrisia que indigna e até revolta quem sabe o que se passava em Almada.
Como o objetivo da CDU / STAL é tentar incutir nos trabalhadores e na população a falsa ideia de que o que o PS /PSD pretendem é externalizar o serviço em causa (e a propósito desta questão lembro o caso dos trabalhadores precários do Pavilhão Municipal do Desporto no Feijó e das Piscinas Municipais na Charneca e na Sobreda – cuja dinamização a CDU entregou a uma empresa privada – a Ótimo Pretexto – com a qual gastou milhões de euros), obviamente que neste processo nunca referem a previsão no mapa de pessoal para 2018 do reforço de 60 lugares na carreira / categoria de assistente operacional a ocupar com contrato de trabalho por tempo indeterminado (ou seja, vínculo permanente).
Portanto, é mentira que a autarquia pretenda manter a precariedade! E a melhor prova disso é a deliberação da Câmara Municipal assumida no passado dia 04-04-2018 por unanimidade, para abertura de um procedimento concursal para preenchimento de 10 lugares de assistente operacional (limpeza e varredura) a constituir por contrato de trabalho por tempo indeterminado.
É a desinformação, instrumento dos fracos, arma dos incompetentes, técnica dos inúteis e procedimento de quem não tem razão. E neste caso dos 51 trabalhadores precários tem sido o meio preferido da CDU / STAL para induzir em erro e dar uma falsa imagem de intransigência do executivo PS / PSD, com o objetivo de influenciar a opinião de terceiros de maneira a proteger os interesses do PCP que pretende colher o apoio social nas ruas que lhe faltou nas urnas em 01-10-2017 com vista a recuperar em 2021 o lugar que julgava ser seu eternamente: a presidência da Câmara Municipal de Almada.
Exemplo do que acabámos de dizer pode ser verificado nos comentários feitos no Facebook no mural de um trabalhador que resolveu fazer uma referência ao procedimento concursal recentemente aberto pela CMA para celebração de 51 contratos a termo resolutivo certo por seis meses para a época balnear de 2018.
Veja-se o “alerta” de Luísa Paulitos que em tão poucas palavras consegue apresentar várias mentiras que mesmo sendo tão óbvias acabam por desestabilizar e lançar a dúvida nos trabalhadores:
«MALTA!!! Isto é o recurso à reserva de recrutamento do concurso destes 51. Vão buscar os que ficaram classificados abaixo. Não é um concurso. Entram os que foram ao mesmo concurso dos 51 mas que ficaram classificados abaixo deles. Porque não são necessários ao serviço...»
É mentira que se trate do recurso à reserva de recrutamento de 2017. O Aviso de 2018 é novo e constitui-se ele mesmo uma reserva de recrutamento (excetuando o caso das vagas para seis condutores de máquinas pesadas e veículos especiais).
É mentira que o recrutamento em causa não seja um concurso. Esse facto é desmentido pelo teor do respetivo aviso. É um concurso, com provas de seleção próprias e um júri que avaliarás as diversas candidaturas.
É mentira que os trabalhadores selecionados sejam os que ficaram “classificados abaixo” no concurso de 2017.
É mentira que os trabalhadores não sejam necessários ao serviço. Se não fossem necessários para assegurar as tarefas sazonais não se teria previsto os respetivos lugares no mapa de pessoal aprovado para 2018 (tal como estiveram em 2011, 2012, 2013, 2015, 2016 e 2017, só para citar os que estão disponíveis na página online do município).
É a hipocrisia, dos responsáveis políticos do anterior executivo CDU, como o vereador José Gonçalves, que tendo sido o responsável pela celebração irregular dos contratos daqueles trabalhadores, que os renovou sem fundamentação adequada e criou expetativas que sabia não poderem ser cumpridas, teve a desfaçatez de se juntar à manifestação como se tivesse a consciência tranquila.
Ouvindo e lendo as notícias acima citadas, podemos verificar que o sindicalista do STAL Pedro Rebelo (dos SMAS de Almada) e António Olaio (da comissão de trabalhadores da CM de Almada) são hábeis em deturpar a verdade, em acirrar ânimos. É a velha máxima do “dividir para reinar” utilizada pela CDU para dar espetáculo (fazer barulho). Na prática, estão somente a servir-se dos trabalhadores para satisfazer os objetivos do PCP e o resto é secundário.
Exemplo disso (e da forma enganosa como conseguem o apoio de terceiros), é o abaixo assinado que foram entregar nos Paços do Concelho o qual se encontra pejado de mentiras. Se tivessem dito a verdade custa a crer que conseguissem as tais 900 assinaturas de solidariedade que dizem ter conseguido. É este o trabalho do STAL em defesa dos trabalhadores? Que vergonha! Senão vejamos:
«o anterior Executivo da Câmara Municipal de Almada (CMA) contratou, a termo certo (6 meses), 51 trabalhadores. Estes trabalhadores foram integrados em serviços/secções a desempenhar as mesmas funções que eram e são desempenhadas pelos trabalhadores do mapa de pessoal (recolha e varredura)»
1.º - É mentira! Nem todos os 51 trabalhadores foram afetos à recolha e varredura. Alguns foram afetos à prevenção dos fogos florestais e minimização dos seus efeitos, conforme consta do respetivo Aviso concursal. Se foram todos direcionados apenas para esse setor, em contrário àqueles que tinham sido os objetivos do procedimento ao qual haviam concorrido – O QUE É ILEGAL – onde estavam o STAL e a CT, conhecedores da situação por imposição legal, que nada disseram nem nada fizeram à época?
2.º - Os contratos foram celebrados, tal como vinham sendo nos anos anteriores (uma situação que nunca mereceu qualquer condenação por parte do STAL nem da CT) por acréscimo de trabalho durante a época balnear. Obviamente que as funções seriam sempre as mesmas, e nunca outras, que os trabalhadores com vínculo permanente desempenhavam, mas para as quais eram insuficientes durante esse período de tempo em que há um considerável aumento de visitantes no concelho devido ao turismo.
«Depois da orientação expressa do Governo, a propósito dos incêndios florestais, foi prolongado o contrato por mais 6 meses e os 51 trabalhadores mantiveram o desempenho das mesmas funções.»
3.º - É mentira! O primeiro despacho do Governo sobre a matéria é de 28-09-2017 e prorroga o período crítico de incêndios até 15-10-2015 (mais tarde a data foi alargada até 15 de novembro). Acontece que a decisão da CMA sobre a renovação dos 51 contratos precários foi de 06-09-2017.
4.º - Começam por afirmar que os 51 trabalhadores foram afetos à recolha e varredura, mas a seguir pretendem justificar o prolongamento dos respetivos contratos com a questão do perigo dos fogos florestais e, pior ainda, sustentado essa deliberação numa decisão que o Governo só viria a assumir 22 dias mais tarde. Esta é de mestre!
«Estes 51 trabalhadores preenchem todos os requisitos da lei para serem abrangidos e integrados.»
5.º - É mentira! Trata-se de contratos de trabalho a termo, com vínculo adequado às funções sazonais descritas no Aviso do procedimento concursal a que se submeteram pelo que não estão abrangidos pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6.º - Por isso a própria CDU os excluiu da lista que enviou à DGAL em 2017 e depois votou a favor em 2018, na Câmara e na Assembleia Municipal, da lista com o pessoal a ser abrangido pelo programa de regularização extraordinária dos vínculos precários que também os não incluía.
7.º - Das três uma: os autarcas da CDU não sabiam/sabem o que andaram/andam a fazer (e revelam uma incompetência flagrante ao nível da gestão dos recursos humanos); os autarcas da CDU por já conhecerem o texto da lei que viria a aprovar o PREVP tentaram criar uma situação para fraudulentamente ultrapassar as imposições do programa ou os autarcas da CDU sofreram de episódios de amnésia total quando elaboraram a lista para a DGAL e quando votaram a favor da lista com os trabalhadores a integrar e esqueceram-se destes 51 trabalhadores. Qualquer uma das situações é muito grave! Sobretudo se resultarem do cúmulo das três assinaladas, como parece que aconteceu.
«O atual Executivo da CMA afirmava que era por impedimento jurídico que não integrava estes 51 trabalhadores, entretanto com a luta destes e dos trabalhadores do setor, este argumento está desmontado e é falso, prova disso é que atualmente o argumento é político e de gestão.»
8.º - É mentira! O argumento era e continua a ser jurídico. Os 51 trabalhadores em causa não satisfazem os requisitos cumulativos que a Lei n.º 112/2017 determina, a começar pelo facto de se tratar de contratos sazonais, tipificados como tal, mas prolongados de forma irregular por mais seis meses. Mas se CDU / STAL consideram que estão cumpridos todos os requisitos, porque razão os não identificam de forma clara e objetiva, anexando as respetivas provas?
9.º - Desmontados que foram, isso sim, logo no início de janeiro de 2018, as tentativas da CDU de acusar o atual executivo de ter começado os “saneamentos políticos” esta força política tinha de arranjar, custasse o que custasse, outra forma de criar instabilidade laboral (e social) para poder aparecer como o partido dos trabalhadores, o único que os defende das garras da direita. E a situação destes 51 trabalhadores estava mesmo ali a jeito.
«Segundo o Executivo estes trabalhadores não são necessários. Só quem não está no terreno é que não entende o desfasamento entre o argumento e a realidade.»
10.º - É mentira! Durante a época balnear o trabalho (na área da higiene e limpeza urbanas) mais que duplica ao qual cresce, ainda, a necessidade de maior vigilância e manutenção nas matas por causa do perigo dos incêndios. Nesse período estes trabalhadores fazem falta sim. Por isso é que anualmente a autarquia recorre à celebração de contratos a termo resolutivo certo, pelo menos desde que há dados disponíveis (2012 a 2017 e também já em 2018).
11.º - Confundir estas necessidades temporárias (que acontecem entre maio e outubro) com as necessidades permanentes, que ocorrem nos 12 meses do ano e não apenas em parte deles, é que é estar completamente desfasado da realidade.
12.º - No caso concreto destes 51 trabalhadores, contratados para satisfazer essas necessidades sazonais, as expetativas foram criadas pelo anterior executivo ao prolongar-lhes o contrato por um período de tempo muito superior ao necessário (bastariam mais 2 meses para prover à satisfação das necessidades extraordinárias derivadas das condições climatéricas ocorridas o ano passado, mas foram-lhes aditados 4 meses extra completamente deslocados face ao objetivo do respetivo contrato.
13.º - E quem o fez terá tido uma intenção deliberada, cujas consequências pretende agora descartar: colocar os trabalhadores satisfazer necessidades permanentes dos serviços sem ter de recorrer à contratação de pessoal para lugares não previstos no mapa de pessoal? fazer coincidir o prazo de vigência dos contratos com o período mínimo que a proposta de lei do PREVP previa para integração e assim descartar a burocracia relacionada com os procedimentos concursais de acesso obrigatórios?
«O Executivo da CMA só não integra estes trabalhadores se não quiser.»
14.º - É mentira! Ao contrário da CDU que eram mestres a contornar a lei e a criar regras próprias por se sentirem inatingíveis (são exemplo destas más práticas os favorecimentos diversos ao nível da contratação de pessoal, sobretudo no caso dos dirigentes, mas também noutras áreas como os ajustes diretos para aquisição de serviços, as expropriações para alegados fins públicos que depois não se cumpriam, etc., etc., etc., como por diversas vezes foi denunciado no blogue INFINITO’S: basta pesquisar que está lá tudo, acompanhado das devidas provas), o atual executivo apenas está a cumprir os exatos termos da Lei n.º 112/2017 e as orientações expressas pela DGAL nessa matéria.
«Perante estes factos, os trabalhadores das Autarquias de Almada abaixo assinados exigem: A integração no mapa de pessoal destes 51 trabalhadores, no quadro da Lei 112/2017.»
15.º - À exceção dos membros da delegação sindical do STAL e da comissão de trabalhadores da Câmara de Almada, que terão assinado conscientes das mentiras que o texto continha, os restantes signatários terão sido, na sua maioria, ludibriados pois terão dado o seu aval a uma situação assente em pressupostos falsos como se provou. Esta forma de agir, sedimentada na mentira, retira toda a credibilidade a quem a usa e transforma a luta dos trabalhadores numa farsa que só prejudica a defesa dos seus direitos.
Passemos então, mais uma vez, à apresentação dos FACTOS e das PROVAS que os sustentam (só um aparte – já repararam que, apesar de terem acesso a toda a informação enquanto delegação sindical e comissão de trabalhadores, e nós apenas acedemos à que nos fazem chegar e por vezes nem sempre atempadamente, estes alegados defensores dos direitos dos 51 trabalhadores precários, que se mantiveram num silêncio atroz durante o mandato anterior e só “acordaram” em 2018 após a aprovação pela Assembleia Municipal da lista do pessoal a integrar no âmbito da Lei n.º 112/2017, não apresentaram até à data uma única prova das afirmações taxativas que fazem?):
1) Em 14-12-2016 é publicado o Aviso que dá início ao concurso para admissão em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo por seis meses de 51 assistentes operacionais.
2) A descrição das funções evidencia o caráter sazonal da contratação: 45 para “remoção de lixos e equiparados nas praias do concelho e varredura e limpeza das zonas próximas, limpeza de azinhagas, matas e arruamentos para a prevenção dos incêndios florestais e minimização dos seus efeitos” e 6 para “condução de veículos destinados à limpeza ou recolha de lixo nas praias do concelho e nas zonas próximas”.
3) A Assembleia Municipal de Almada aprova o Mapa de Pessoal do município para 2017. Nele estão previstos 78 lugares na categoria de assistente operacional a preencher através de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado (o designado vínculo permanente).
4) O procedimento referido no ponto um (contratos a termo resolutivo certo por seis meses) é semelhante ao que há anos vem sendo adotado aquando do aumento extraordinário de trabalho durante a época balnear: assim se fez, por exemplo, em 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.
5) Durante o ano de 2017 foram realizados nove procedimentos concursais para provimento de 125 vagas com constituição de vínculos permanentes previstos no mapa de pessoal, entre eles a totalidade dos 78 assistentes operacionais, embora para áreas de intervenção distintas da dos 51 contratados a termo (foram, sobretudo, para a ação educativa).
6) Em 17-04-2017 são celebrados alguns contratos (não sabemos se todos têm a mesma data daqueles que nos fizeram chegar) a terminar em 16-10-2017.
7) Já em 2018, data em que foi conhecido o teor dos contratos, é feita denúncia à IGF e ao Tribunal de Contas, contra a CMA na pessoa do vereador José Gonçalves por falta de indicação naqueles contratos da justificação para aposição do termo (entre outras desconformidades legais).
8) Em 07-07-2017, a Assembleia da República aprovou, na generalidade, a proposta de lei que viria a consubstanciar-se na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
9) Nessa proposta já constam como requisitos obrigatórios para a inclusão no programa de regularização extraordinária dos vínculos precários duas condições que afastariam em definitivo daquele programa aqueles 51 trabalhadores: duração mínima de um ano de trabalho na autarquia; título jurídico precário desadequado às funções permanentes desempenhadas.
10) Os 51 contratos acima identificados: têm seis meses de duração (e não um ano) e o vínculo precário (contrato de trabalho a termo resolutivo certo) é adequado à descrição das atividades sazonais descritas no Aviso do concurso.
11) Em 06-09-2017 a CM de Almada delibera prolongar por mais seis meses aqueles contratos, alegadamente por se prever o prolongamento das condições climatéricas excecionais.
12) Os contratos de 17-04-2017 são prolongando por mais seis meses em 20-09-2017 e passam, assim, a ter um ano de duração e a terminar no dia 16-04-2018.
13) No dia 01-10-2017 a CDU perde as eleições autárquicas em Almada.
14) «Posteriormente à decisão do Município, o próprio Governo decidiu no mesmo espírito de “prevenção”, através de três Despachos sucessivos do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, prorrogar a data do final do período crítico relativo a incêndios florestais fixada em 30 de Setembro pela Lei 76/2017, de 17 de Agosto, que republica o Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, artigo 2º-A deste diploma legal, para 15 de Outubro (Despacho nº 8640-B, de 27 de Setembro), 31 de Outubro (Despacho nº 9081-E, de 13 de Outubro) e 15 de Novembro (Despacho nº 9599-A, de 31 de Outubro), respetivamente.» (CDU, 04-04-2018, nota à imprensa).
15) O executivo CDU envia à DGAL a lista dos trabalhadores que considerou em condições de serem abrangidos pelo PREVAP e na qual não refere os 51 trabalhadores (por alegadamente considerar que tinham o título jurídico adequado (contrato a termo resolutivo) às funções que desempenhavam (de caráter sazonal).
16) Terminado o período crítico de incêndios a 15-11-2017, os contratos prolongados até 16-04-2018 têm ainda cinco meses pela frente embora tenha desaparecido o motivo que alegadamente fundamentara a renovação contratual tendo-lhes sido distribuídas novas funções.
17) Em 21 e 28 de fevereiro, a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Almada aprovam, por unanimidade (em ambos os órgãos colegiais), a lista dos trabalhadores a integrar no mapa de pessoal do município, que não considera os 51 trabalhadores com vínculo precário sazonal.
18) No dia 04-04-2018 a CMA delibera, por unanimidade, a abertura de um procedimento concursal para preenchimento de 10 lugares na carreira / categoria de assistente operacional (limpeza e varredura) com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
19) No dia 11-04-2018 é publicado o Aviso 4.799/2018 que abre o procedimento concursal para preenchimento de 51 lugares de assistente operacional com contrato de trabalho a termo resolutivo certo por 6 meses visando a satisfação do aumento de serviço durante a época balnear.
E se nos é permitido, deixamos alguns conselhos:
À vereadora Teodolinda Silveira
Para não vir a cometer o mesmo erro do seu antecessor, que ordene seja feita a revisão da redação dos contratos a termo resolutivo certo de modo a que estes passem a indicar a fundamentação legal para aposição do respetivo prazo de 6 meses nos exatos termos do artigo 58.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e assim evitar possam vir a ser declarados nulos, conforme assim o determina o artigo 63.º do citado diploma.
Que solicite a reapreciação jurídica da opinião sobre a possibilidade de os trabalhadores cujo contrato a termo resolutivo certo termina este mês poderem candidatar-se ao procedimento em curso para o mesmo posto de trabalho (dispensado o período de 4 meses a que a lei obriga) atendendo à exceção prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 que consideramos poder ser aplicada em virtude de o objeto do procedimento ser o aumento extraordinário de serviço durante a época balnear.
Que proceda à apresentação urgente de uma avaliação dos serviços de higiene e limpeza urbana para apurar das efetivas necessidades de pessoal para satisfazer aquelas que são as atividades permanentes dos serviços.
Atendendo a que o mapa de pessoal previu o reforço de trabalhadores na carreira / categoria de assistente operacional, que tão breve quanto possível proceda à abertura dos lugares suficientes para prover às necessidades que venham a ser identificadas no estudo acima identificado.
Aos trabalhadores cujo contrato a termo resolutivo cessa este mês
Que se candidatem ao procedimento aberto pelo Aviso publicado no passado dia 11 do corrente mês (contrato a termo resolutivo por 6 meses) com fundamento no facto de que se o concurso é para satisfação de necessidades que resultam do aumento de trabalho durante a época balnear então o período de carência não se justifica porque esse aumento excecional da atividade dos serviços ocorre após a cessação do atual contrato – alínea b) do n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014.
Que estejam atentos à publicação do Aviso de abertura do concurso que a CMA aprovou no dia 4 de abril para celebração de 10 contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (vínculo permanente) na carreira / categoria de assistente operacional (limpeza e varredura) e se candidatem ao respetivo procedimento.
Que exijam à Câmara Municipal a abertura dos procedimentos concursais para ocupação dos lugares que se encontram por preencher na carreira / categoria de assistente operacional (com contrato de trabalho por tempo indeterminado) na medida em que se foram previstos no mapa de pessoal para 2018 a sua dotação em termos orçamentais teve de ser ponderada, logo não se pode aceitar como válido o argumento económico para inviabilizar a ocupação dos postos de trabalho em causa.

domingo, 8 de abril de 2018

"Política suja à parte, eu defendo a integração."




A propósito do comentário de um amigo no mural d’ O Sindicato dos Trabalhadores do Concelho de Almada no Facebook coloquei algumas questões que venho partilhar convosco.
“Política suja à parte, eu defendo a integração.”
A minha resposta:
"Política suja à parte"... Ora aí está! E quem é que a tem andado a fazer?
Se estiverem cumpridos os requisitos legais, também eu defendo a integração. Mas porque será que ninguém prova que se cumprem ou não cumprem?
A bem da verdade, não basta dizer que sim, ou que não.
Se os 51 trabalhadores cumprem os requisitos cumulativos que a lei determina (terem celebrado o contrato antes de 4 de maio de 2017; exercerem funções consideradas pelo órgão executivo como necessidades permanentes dos serviços; terem vínculo jurídico considerado inadequado e terem um ano de contrato à data de celebração do concurso de regularização), porque é que os defensores da sua integração imediata não apresentam as provas disso mesmo?
Por exemplo, porque não indicam as datas em que cada um dos 51 contratos foram celebrados?
Porque não fazem prova de que seguiram o procedimento que a legislação determina em caso de discordância e contestaram a lista de trabalhadores considerados abrangidos pela Lei n.º 112/2017 e que os excluiu, aquando da sua aprovação pela câmara e pela assembleia municipal, nos dias 21 e 28 de fevereiro de 2018?
Porque não apresentam cópia de um contrato para demonstrar a contratação precária? Porque não divulgam a proposta da câmara de dia 6 de setembro de 2017 que alegadamente conterá os fundamentos da renovação contratual e justificará as funções permanentes que acabaram por estar a desempenhar?
Se quem defende a integração e tem provas do que afirma, porque as esconde? Porque não as torna públicas?

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E aproveito a oportunidade para divulgar mais uma mensagem recebida de um trabalhador do município que coloca algumas observações que devem merecer reflexão por parte do atual executivo:
«Não assisti à sessão de Câmara de dia 4, e até posso estar a ser injusto, mas pelas reações públicas do Vereador José Gonçalves já devem estar a montar o circo habitual. Provocam os adversários, atacam-nos por todos os lados, e quando sentem a resposta montam o número da "virgem ofendida".
Já vi algumas imagens da Assembleia Municipal e pareceu-me que a Presidente Inês de Medeiros necessita que alguém a apoie, e não se deixe ir pelas provocações. Ela responde a pessoas odiosas como o inefável Geraldes, e perde a compostura, no que depois é facilmente aproveitado (fora do contexto) como excessos da sua parte.
Deviam dar-lhe a ver as gravações. Sendo profissional de representação e realização, conseguirá reparar na forma descontrolada como tem vindo a responder, mesmo com a razão do lado dela. Pode a esse respeito ver a atuação do Vereador Salvado, que usa de alguma ironia e consegue dizer o mesmo (ou ainda pior), com um ar de quem está apenas a debater. Não é à toa que nenhum tem tido a coragem de lhe responder em público, deixando para comentar em ambientes controlados.
Mas tem razão naquilo que diz, atolados que estão em inúmeros obstáculos de gestão corrente, em armadilhas a cada esquina que lhes andam a montar, não conseguiram ainda ter a clarividência de mexer nas estruturas e substituir alguns agentes do PCP. Não digo que se promova a substituição de incompetentes do PCP por PS (ou PSD), mas aproveitando a vantagem de ser uma coligação que se controla internamente (PS e PSD não são aliados partidários, mas sim de gestão de consensos), talvez exista a possibilidade de colocar pessoas competentes, internas e que venham de fora, sem vícios, nos lugares de direção.
Mas admito que estejam a preparar as mudanças para o tempo a seguir à apresentação de resultados, que vai ser dura para a gestão anterior, que propalava aos sete ventos o rigor.»

sábado, 7 de abril de 2018

Que honra é esta que permite mentir e cometer atos ilícitos?





Na 4.ª feira passada fui assistir a mais uma reunião da Câmara Municipal de Almada. Dos vários pontos da Ordem de Trabalhos, confesso, apenas me interessava o n.º 8 – constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em carreira e categoria de Assistente Operacional - Limpeza e Varredura.
Atendendo às movimentações da CDU / PCP nos últimos dias, e da sua “brigada de rua” que é a comissão sindical do STAL na Câmara Municipal de Almada, em alegada defesa dos 51 trabalhadores contratados a termo resolutivo certo que acusam a autarquia de, por mera opção política, pretender despedir – tendo criado um pseudomovimento de solidariedade (o “Somos todos 51”), organizado uma manifestação em frente aos Paços do Concelho e redigido vários comunicados sobre o assunto que difunde na imprensa e nas redes sociais – e que já mereceram a nossa atenção neste mesmo espaço e no site Opinantes, a reação cínica, demagógica e populista dos vereadores comunistas não foi uma surpresa.
Depois da apresentação da proposta de abertura do concurso para abertura de 10 vagas para constituição de relações jurídicas de emprego acima referidas, Joaquim Judas em nome dos vereadores da CDU leu a declaração que a seguir se transcreve e que não podemos deixar de comentar:
«Os Vereadores eleitos pela Coligação Democrática Unitária (CDU) na Câmara Municipal de Almada votam favoravelmente a proposta de “constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em carreira e categoria de Assistente Operacional - limpeza e varredura” presente à Reunião da Câmara Municipal realizada em 4 de Abril de 2018 pelas seguintes razões:
1. Esta proposta surge num momento em que, em função da alteração da política nacional no domínio da contratação de trabalhadores na administração pública, foram removidos em grande medida os fortes constrangimentos impostos ao longo de vários anos às autarquias locais, e em particular à Câmara Municipal de Almada -, em matéria de contratação de trabalhadores.

1.ª OBSERVAÇÃO: Apesar das fortes restrições à contratação de pessoal na Administração Pública durante os “anos da troica”, em 2017 esses impedimentos já não existiam. A prova disso mesmo foram os nove concursos abertos para provimento de 125 vagas ocorridas nesse ano, para constituição de vínculos permanentes: 5 técnicos superiores; 28 assistentes técnicos, 13 fiscais municipais e 79 assistentes operacionais.
E mesmo entre 2013 e 2016 a Câmara de Almada realizou vários concursos para admissão de trabalhadores com vínculo permanente, num total de 158 lugares do mapa de pessoal: 41 técnicos superiores; 1 técnico de informática; 31 assistentes técnicos e 85 assistentes operacionais.

2. A realidade referida permite, assim, o recurso ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público como o que esta proposta traduz, de modo a garantir o normal funcionamento dos serviços públicos municipais essenciais às populações.
3. Importa por isso e neste quadro, assegurar a dotação dos serviços com os indispensáveis recursos humanos, capazes de responder de forma sustentada à necessidade de melhoria da qualidade do serviço público prestado aos cidadãos, realidade que as 10 vagas colocadas a concurso no quadro da proposta apresentada contribuem.
4. Esta realidade não pode desligar-se, no entanto, de uma outra questão atualmente vivida no Município de Almada, e diretamente relacionada com os recursos humanos indispensáveis ao correto e normal desempenho dos serviços de higiene e limpeza urbana, que se prende com o trabalho de 45 assistentes operacionais e seis condutores de máquinas pesadas e veículos especiais que se encontram ao serviço da Câmara Municipal de Almada desde Abril de 2017, e se constituem objetivamente como trabalhadores imprescindíveis à boa concretização das tarefas da responsabilidade dos serviços municipais neste domínio fundamental da vida da nossa comunidade.

2.ª OBSERVAÇÃO: Em 2017, tal como aconteceu nos anos de 2013 – 2014 – 2015 e 2016 (só para citar os contratos celebrados no último mandato) a Câmara Municipal de Almada, devido ao acréscimo temporário de trabalho na área da limpeza e higiene urbana durante a época balnear (pela afluência de turistas, não residentes, que não se verifica no resto do ano), sempre contratou pessoal a termo resolutivo certo, a forma adequada de vinculação para este tipo de ocorrência sazonal.
Embora as tarefas desempenhadas sejam imprescindíveis no período assinalado, o certo é que fora desses meses de verão o volume de trabalho diminui consideravelmente.

5. Como é de todos conhecido, por razões que se prendem com o anormal prolongamento da fase crítica de fogos florestais no nosso país registada no ano e 2017, a Câmara Municipal de Almada decidiu, em 6 de Setembro de 2017 e por unanimidade, prorrogar por seis meses o contrato de trabalho de 45 assistentes operacionais (limpeza e higiene urbana) e seis condutores de máquinas pesadas e veículos especiais, que haviam sido celebrados em Abril do mesmo ano.
6. Fundamentando aquela decisão no princípio da “prevenção” plasmado na lei, a decisão de 6 de Setembro do Município veio a demonstrar-se plenamente avisada. Posteriormente à decisão do Município, o próprio Governo decidiu no mesmo espírito de “prevenção”, através de três Despachos sucessivos do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, prorrogar a data do final do período crítico relativo a incêndios florestais fixada em 30 de Setembro pela Lei 76/2017, de 17 de Agosto, que republica o Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, artigo 2º-A deste diploma legal, para 15 de Outubro (Despacho nº 8640-B, de 27 de Setembro), 31 de Outubro (Despacho nº 9081-E, de 13 de Outubro) e 15 de Novembro (Despacho nº 9599-A, de 31 de Outubro), respetivamente.

3.ª OBSERVAÇÃO: Se o objetivo da renovação dos 51 contratos a termo resolutivo certo foram os motivos acima evocados, para quê prolongá-los por mais seis meses? Estaria a autarquia a prever um período crítico com risco de incêndio contínuo até abril de 2018?

7. No período dos referidos contratos, e para além do período crítico dos fogos florestais, os 51 trabalhadores desenvolveram nos serviços municipais um conjunto de atividades e ações claramente decorrentes de necessidades de natureza permanente do Município.
8. O desenvolvimento daquelas tarefas de carácter permanente correspondeu na altura, e corresponde hoje, a uma necessidade objetiva dos serviços do Município. O trabalho e intervenção destes 51 trabalhadores contribuiu largamente para a melhoria sentida na capacidade de resposta dos serviços municipais na área da limpeza e higiene urbana registada nos últimos meses de 2017, por todos reconhecida.

4.ª OBSERVAÇÃO: Como ficou provado na nossa primeira observação, entre 2013 e 2017 o anterior executivo abriu concurso para 164 assistentes operacionais ingressarem no mapa de pessoal do município.
Se não acrescentaram mais estes 51 trabalhadores contratados a termo resolutivo certo em abril de 2017 foi porque, à semelhança do que vinha ocorrendo nos anos anteriores (como se demonstrou na 2.ª observação), se tratava de trabalho sazonal, que embora regular (a época balnear acontece todos os anos), não corresponde a necessidades permanentes da autarquia (que são aquelas que se mantêm durante os 12 meses do ano).
Se durante o período do contrato estes 51 trabalhadores sempre desempenharam “um conjunto de atividades e ações claramente decorrentes de necessidades de natureza permanente do Município” como os vereadores da CDU afirmam na sua declaração de voto, isso significa que o anterior executivo cometeu um ato ilegal: deliberadamente contratou pessoal a título precário para desempenhar funções que sabia serem permanentes, o que é muito grave. Ou seja, infringiram a lei e ludibriaram os trabalhadores.

9. A necessidade de permanência destes 51 trabalhadores é, ainda, claramente atestada pelo recurso à lista de reserva de recrutamento do concurso em que estes trabalhadores foram selecionados, e que a Câmara Municipal de Almada prossegue neste momento visando assegurar a continuidade das tarefas e funções que vêm desempenhando.
10. Ao mesmo tempo, a Câmara Municipal de Almada desencadeou já o procedimento de contratação a termo resolutivo certo de 45 assistentes operacionais e seis condutores de máquinas pesadas e veículos especiais para suprimento de necessidades específicas referentes à época balnear, confirmando as necessidades existentes neste domínio.

5.ª OBSERVAÇÃO: A contratação a termo resolutivo certo em 2018 de 51 assistentes operacionais prende-se com o aumento do volume de trabalho decorrente da época balnear. O número foi o considerado suficiente desde 2015. A satisfação das necessidades permanentes da autarquia na área da limpeza e higiene urbana levaram à abertura das 10 vagas agora postas a concurso embora no futuro possam vir a ser mais (o atual executivo, segundo informou a vereadora Teodolinda Silveira, ainda está a fazer o respetivo apuramento).
Ao contrário do que tem vindo a ser dito aos 51 trabalhadores cujo contrato a termo termina este mês, podem ser opositores a este concurso e têm preferência em caso de igualdade de classificação.

11. Neste quadro, os Vereadores eleitos pela CDU na Câmara Municipal de Almada consideram que a necessidade objetiva de reforço da capacidade de resposta do Município no domínio da higiene e limpeza pública justifica plenamente a abertura do procedimento concursal consubstanciado na proposta que acabámos de aprovar, assim como justifica a manutenção ao serviço dos 51 trabalhadores que já desempenham estas funções na Câmara Municipal, os quais deverão ser integrados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Almada ao abrigo do disposto na Lei nº 112/2017, de 29 de Dezembro.

6.ª OBSERVAÇÃO: Convém lembrar que os contratos destes 51 trabalhadores, além do que se disse na 4.ª observação, foram celebrados de forma irregular pois do seu clausulado não consta a justificação da aposição do termo resolutivo, o que já motivou a apresentação de denúncia à Inspeção-geral de Finanças e ao Tribunal de Contas contra o responsável pela celebração e renovação dos mesmos, o vereador José Gonçalves da CDU.
Por outro lado, é bom não esquecer que em 2017 o anterior executivo excluiu estes trabalhadores da lista que enviou à DGAL com o apuramento do pessoal com vínculos precários a exercer funções permanentes, e em fevereiro de 2018 a lista dos trabalhadores abrangidos pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que também não os considerou, foi aprovada por unanimidade na câmara e na assembleia municipal (portanto, com os votos a favor da CDU). As contradições dos comunistas nesta matéria encontram-se descritas num relatório de 31-03-2018.

12. Os Vereadores eleitos pela CDU na Câmara Municipal de Almada consideram ainda que atual maioria na Câmara Municipal de Almada só não integrará de imediato os 51 trabalhadores já em funções no Município se por mera opção política, fortemente lesiva dos interesses dos trabalhadores em causa e do serviço público prestado pelo Município, e por esta via das populações do concelho, não quiser fazer aplicar a Lei nº 112/2017, instrumento legal que permite a integração destes trabalhadores em regime de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado no Mapa de Pessoal da Autarquia.»
A primeira pergunta que se impõe, depois de ponderados os factos a seguir enunciados:
Quem mente despudoradamente sobre a possibilidade de contratação de pessoal a título permanente pelo município, omitindo que só no espaço de cinco anos (2013 a 2017) contratara 283 trabalhadores por tempo indeterminado;
Quem no espaço de apenas um ano (2017) abre concurso para preenchimento de 125 vagas para lugares do mapa de pessoal com vínculo permanente, embora continue a insistir que as autarquias estavam impedidas de contratar pessoal, em particular a de Almada;
Quem, dando como desculpa a impossibilidade de contratação permanente (que já se provou ser mentira), recorre a dezenas de vínculos precários, incluindo prestação de serviços por ajuste direto, para satisfazer necessidades permanentes dos serviços (como a lista aprovada no âmbito da Lei n.º 112/2017 o comprova), violando a lei laboral e os direitos dos trabalhadores;
Quem outorga 51 contratos a termo resolutivo certo em desrespeito da lei (na forma e nos objetivos) demonstrando incompetência e/ou intenção dolosa;
Quem contrata 51 trabalhadores a título precário para desempenho de tarefas sazonais, mas depois lhes atribui funções permanentes cometendo um ato ilegal e, sobretudo, vilipendiando os direitos de quem trabalha;
Quem assume uma posição em outubro/2017, que confirma em fevereiro/2018, e um mês depois, por mera estratégia política, se “esquece” que concordou em excluir os 51 trabalhadores da limpeza e higiene urbana do programa de regularização extraordinária previsto na Lei n.º 112/2017 (por ser trabalho sazonal) e vem agora exigir a sua inclusão;
Quem agiu de forma irresponsável ao nível da gestão de recursos humanos (que redigiu contratos irregulares, que mentiu sobre os contratos permanentes celebrados, que recorreu ao trabalho precário para satisfazer necessidades permanentes dos serviços, etc.) e se recusa a admitir os erros cometidos preferindo culpar os sucessores pelas consequências dos seus atos;
Merece a confiança dos munícipes e, sobretudo, dos trabalhadores da autarquia? Na minha opinião: NÃO, NÃO MERECE!
Por outro lado, alguém:
Que arroga ser autarca há quase trinta anos, que é jurista de formação e advogado de profissão (pelo que não pode alegar desconhecimento da lei) mas, ainda assim, subscreveu expressamente todas as “inconformidades” atrás demonstradas;
Que embora tenha sido o responsável político pela celebração dos 51 contratos, que assinou em abril de 2017 tal como aos respetivos aditamentos de renovação em 20 de setembro desse ano, e depois de ter votado a favor (em 21 de fevereiro de 2018) da lista que os excluía do programa de regularização extraordinária previsto na Lei n.º 112/2017, vem agora afirmar que haviam sido os trabalhadores, em março de 2018, a alertá-lo para o problema da não integração no PREVP;
Que se mobiliza nas redes sociais em múltiplas tentativas de descredibilização do atual executivo não se coibindo de recorrer à insinuação torpe, que utiliza a intriga como defesa, que se serve de informações imprecisas às quais confere interpretações “adaptadas à medida” para justificar posições políticas tendenciosas visando distrair terceiros dos erros que cometeu (por distração, incompetência ou dolo?);
Que não respeita os adversários políticos (em particular quem veio a ocupar o pelouro que anteriormente era o seu) porque se julga moralmente acima de qualquer suspeita;
Que deturpa a verdade dos factos para se desresponsabilizar não tendo pejo em dizer que para analisar a posição da CDU hoje (abril de 2018) não importam “relatórios históricos” sobre o que se passou em outubro de 2017 e fevereiro de 2018 porque “só agora estamos perante circunstâncias novas e perante isso o que pretendemos é que se reflita e se reconsidere a situação. A câmara precisa ou não precisa destes trabalhadores? Precisa, mas não tem mecanismos para os integrar porque a lei não permite? Se a lei permite, porque não se integram?” Como se em 2017 não soubessem já que a proposta de lei fora aprovada na Assembleia da República e como se o seu voto a favor em fevereiro de 2018 não fosse já depois da publicação da Lei n.º 112/2017.
Uma pessoa destas,

Tem alguma legitimidade para acusar seja quem for de, por opção política, ser incapaz de defender os direitos daqueles 51 trabalhadores? Na minha opinião: NÃO, NÃO TEM!


Vejamos agora o que no discurso da Presidente da Câmara irritou tanto o vereador José Gonçalves ao ponto deste se sentir como uma “virgem ofendida” e pedir a palavra para “defender a honra”:
“Mas os senhores há seis meses quando prepararam a lista a enviar à DGAL e já em 2018 quando votaram a lista da Lei n.º 112/2017, não sabiam do problema destes trabalhadores? É que isso, então, é ainda mais grave. Se não fizeram a reflexão antes, isso é mesmo muito grave.”
“Fazer aproveitamento político desta situação é vergonhoso! Em nome do respeito que estes trabalhadores merecem, da solidariedade social e do combate à precariedade, não me venham com essa da opção política… não façam interpretações políticas, ou façam-nas, mas apenas das vossas posições e do vosso trabalho.”
“Os trabalhadores têm naturalmente expetativas. Pois têm. Mas o senhor quando tinha responsabilidades não tratou do assunto e agora é que vem levantar a questão. Só assim de repente, temos o acaso dos três trabalhadores com mais de dez anos de contratos de prestação de serviços.”
“Por isso, a nós os senhores não vêm dar lições sobre o que é que é a defesa dos trabalhadores. Parem com essa coisa de dizer que estavam impedidos de contratar pois se não estiveram para uns também não estariam para outros.”
“O senhor vereador quer alimentar, neste momento, expetativas que sabe não serem possíveis de realizar e que os senhores há seis meses também não consideraram.”

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