Saiu na passada sexta-feira, no jornal Notícias de Almada, um artigo cujo conteúdo me escandalizou sobremaneira. Titulava-se o referido texto “Dizendo-se alvo de discriminação política, funcionários da Câmara queixam-se ao Provedor”.
Conheço os subscritores da queixa ao Provedor de Justiça pois já várias vezes denunciei, até, os seus casos (quer na Assembleia Municipal – intervindo no plenário e dirigindo requerimentos à Presidente da CM – neste blogue e junto da IGAL – Inspecção Geral da Administração Local).
Contudo, apesar do comportamento da autarquia estar ferido de ilegalidade em muitos aspectos no que toca à gestão de recursos humanos (fruto da incompetência de alguns dirigentes ou, quiçá, do cumprimento de determinadas orientações políticas), nunca me tinha apercebido que a razão por detrás da actuação sectária da CMA em relação àqueles trabalhadores pudesse ser a “discriminação política” pois, em momento algum, durante as nossas conversas, surgiu tal acusação.
Tenho em minha posse a queixa que eles enviaram ao Provedor de Justiça, assim como as inúmeras provas documentais que anexaram ao processo. Após a sua leitura, mesmo sem aprofundar os aspectos jurídicos de toda a trama, verificamos facilmente que existem muitos e sérios fundamentos para formular uma “dúvida legítima” quanto à forma parcial de actuar da Câmara Municipal de Almada no que se refere à gestão dos seus recursos humanos.
Comparando os documentos por eles coligidos e os factos neles citados, tudo parece indicar que a CMA tem vindo a actuar de forma discriminatória beneficiando alguns trabalhadores em detrimento de muitos outros, numa clara violação do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, ao agir de forma arbitrária em situações de posição igual perante um mesmo direito.
Falo, em concreto, do mecanismo da mobilidade inter-carreiras que, muito embora caiba na esfera do poder discricionário da Administração, não pode ser concedido a uns e negado a outros quando todos estão em igualdade de circunstâncias.
No mesmo sentido podemos ligar a violação do “princípio da igualdade” com o atropelo ao “direito à liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública” também referido na Constituição da República Portuguesa. E porquê citar esta disposição jurídica? Porque esta regra visa, precisamente, impedir todo e qualquer tipo de proibição no acesso à Administração Pública com base, por exemplo, em critérios de fidelidade política.
Ora, apesar de refutar as insinuações de “discriminação política” e de considerar que essas acusações são “passíveis de procedimento judicial”, o certo é que o vereador que detém o pelouro dos Recursos Humanos na CMA e Vice-Presidente da autarquia, José Gonçalves, acaba por ser ele a lembrar que «algumas destas pessoas são figuras que estiveram publicamente ligadas últimos processos de candidaturas autárquicas das forças políticas no concelho.»
Afinal, a presunção a que o jornalista chegou, e que tanto escandalizou aquele responsável político, terá mesmo razão de existir? Pelas palavras do senhor vereador fica-nos a forte convicção de que cometeu um deslize… porque, se a CMA nada tem a temer a esse nível, a que propósito resolve prestar declarações públicas lembrando que alguns trabalhadores têm ligações partidárias? Assim, quase somos forçados a pensar que foi mesmo por não terem participado nas listas da CDU, mas nas de outras forças políticas, que acabam por estar a ser discriminados… Será? Mal vai esta autarquia onde 36 anos após o 25 de Abril estamos a assistir a cenas deste tipo… Um escândalo, condenável a todos os títulos.