sexta-feira, 31 de julho de 2015

Ao Secretário de Estado da Administração Local.

(imagem retirada da Internet, autor anónimo)

«Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, a Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital de Lisboa concretizou-se a favor do Estado Português, conforme consta do Despacho a que alude o n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma, subscrito por V.ª Ex.ª e publicado no Diário da República, II série, n.º 132, de 9 de julho de 2015.
Dos elementos que compõem aquela Universalidade, como assim a define o artigo 2.º da legislação atrás identificada, fazem parte as “situações jurídicas patrimoniais ativas e passivas” entre as quais se encontram, como é do seu conhecimento, as dívidas aos funcionários (salários, subsídios, férias não gozadas e os correspondentes encargos com a segurança social), todos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Compromissos que, no caso concreto da AD de Lisboa (ocorrência que é do seu inteiro conhecimento) não foram pagos atempadamente devido à falência da entidade motivada, em exclusivo, pelo incumprimento da Câmara Municipal de Lisboa (uma decisão pessoal do Dr. António Costa, assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos) que, a partir de janeiro de 2012, deixou de pagar as contribuições que lhe cabiam ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (e que representavam 27% do orçamento total da ADL) – uma obrigação que o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014 manda regularizar mas que também não foi respeitada.
Uma situação de instabilidade que se viria a complicar ainda mais após o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15 de janeiro de 2015 ter confirmado que o novo regime jurídico das Assembleias Distritais entrara em vigor em simultâneo com a Lei n.º 36/2014 logo no dia 1 de julho, independentemente da data em que viesse a ocorrer a integração das Universalidades nas novas Entidades Recetoras, deixando estes organismos desprovidos de capacidade judiciária ativa e impedindo-os de arrecadar receitas, realizar despesas e manter trabalhadores. Uma interpretação completamente desfasada da realidade mas que o Governo e a Assembleia da República decidiram subscrever ao recusar clarificar o texto daquele diploma.

Terminado o processo de transferência da Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa em 9 de julho de 2015, a situação dos seus Serviços de Cultura (Arquivo Distrital, Biblioteca pública, Museu Etnográfico e Setor Editorial), está, todavia, longe de se considerar encerrada pois o despacho que concretiza a sua passagem para o Estado Português não identifica qual é, afinal, a Entidade Recetora que na Administração Central irá receber todo esse património o que, além de outros problemas, veio agravar ainda mais a instabilidade da trabalhadora que ali continua a exercer funções na medida em que, agora, desconhece quem é de facto o seu “patrão”, não tem quem lhe pague o ordenado e não sabe a quem deve obediência hierárquica e disciplinar. Uma situação que é única a nível nacional e nunca antes tinha acontecido na nossa Administração Pública, muito menos em Democracia.
(...)
Os únicos esclarecimentos obtidos através do Dr. Luiz Nazareth e do Dr. João Ascenso apenas têm sido educadas explicações de circunstância, com desculpas de ocasião e sucessivos adiamentos para apresentação de medidas concretas, muito embora ambos se digam muito preocupados e insistam em afirmar que a resolução do problema da trabalhadora é uma prioridade.
Mas desde a data da publicação do Despacho que transferiu a Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa para o Estado já se passaram mais vinte e um dias em que a trabalhadora tem vindo a ser ostracizada de forma vergonhosa, mantida numa permanente e humilhante angústia perante o silêncio dessa Secretaria de Estado pois que além de não responderem aos ofícios agora nem sequer se consegue chegar à fala com os responsáveis pelo processo (o Dr. Luiz Nazareth, por estar de licença para férias, e o Dr. João Ascenso por se encontrar, supostamente, em reuniões diárias consecutivas, segundo informações do secretariado).
Entretanto, aproxima-se agosto que, infelizmente, pelo rumo dos acontecimentos atrás descritos, se prevê venha a ser o décimo segundo Mês em que uma trabalhadora da Administração pública portuguesa, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, se encontrará sem RECEBER vencimento devido à inércia dos órgãos decisores, apesar de ao longo deste período nunca ter falhado as suas obrigações e ser, no presente, a única guardiã de um valioso património cultural (arquivístico, bibliográfico, editorial e museológico), de importância nacional e, sobretudo, regional.
Caso único num país cuja Constituição refere ser um Estado de direito democrático, assente em princípios como o da boa-fé, da confiança, da transparência e da legalidade, mas com uma estrutura organizativa altamente burocratizada e que se mostra incapaz de agir aquando da violação flagrante pelos seus próprios agentes dos mais básicos direitos de quem trabalha e cumpre zelosamente os seus deveres, permitindo que a ineficácia do sistema acabe por validar a dolência indiferente dos responsáveis políticos em prejuízo daqueles que deveriam proteger.
(...)
Ou seja, entre 11 meses de salários e 2 subsídios de férias em atraso, 24 dias de licença para férias não gozadas e não pagas, a perda de direitos da ADSE, a ameaça de poder vir a ser responsabilizada por um crime de “abuso de confiança para com a segurança social” que não cometeu e a ausência de resposta aos múltiplos pedidos de esclarecimento, além do completo abandono a que está sujeita no exercício das suas funções (já que, nesta data, desconhece a quem deve obediência hierárquica e disciplinar) muito embora continue a ser a responsável pela salvaguarda de um valioso património cultural (arquivístico, biblioteconómico, editorial e museológico) do qual é, no presente, a única guardiã (situação inédita na Administração Pública nacional), os prejuízos patrimoniais que resultam da privação do seu salário há tantos meses são elevadíssimos, a maioria de consequências irreversíveis (sobretudo ao nível da saúde), entre os quais citamos, a título de exemplo: as dificuldades no pagamento atempado das obrigações mensais do seu agregado familiar, que continuam a ser de 100% apesar da quebra de 50% do rendimento habitual (prestação do empréstimo hipotecário, condomínio, água, eletricidade, gaz, televisão, internet e telefone, mas, em particular, as despesas com assistência médica e medicamentosa que são bastante elevadas devido a doença grave de um dos seus membros).
E pelo prolongamento no tempo mas, sobretudo, pelo desconforto e mal-estar diário que estas ocorrências vêm causando à trabalhadora naquele que continua a ser o seu local de trabalho quotidiano, estas práticas podem configurar, ainda, o designado crime de mobbing (ou assédio moral) por ferirem a sua honra e dignidade profissional e atentarem contra a sua integridade moral e psíquica.
Uma situação que, insistimos, é impensável num Estado de direito democrático mas onde todos os princípios consagrados na Constituição da República estão a ser ostensivamente violados perante a inoperabilidade dos Serviços da Administração Central e a incapacidade dos responsáveis políticos em resolver, de forma célere, os problemas que o próprio sistema criou.
Face ao atrás exposto, nos termos aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), venho por este meio requerer a Vossa Excelência, se digne no prazo máximo de dez dias:
a) Explicar qual é, afinal, a minha situação jurídico-laboral concreta (nomeadamente a quem compete assegurar a minha remuneração mensal futura e a quem devo obediência hierárquica e disciplinar), tendo presente o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
b) Indicar quando pretende o “Estado Português” liquidar os 11 meses de salários que tenho em atraso, além dos dois subsídios e os 24 dias de férias não gozadas também por pagar, e que me são devidos e importam na quantia líquida de 24.844,89€ (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e quatro euros e oitenta e nove cêntimos), incluindo os juros à taxa legal em vigor apurados em 30-07-2015.
c) Esclarecer quais os motivos que sustentaram a atitude parcial e discriminatória da ADSE em relação à Assembleia Distrital de Lisboa (e que culminou com a retirada de todos os meus direitos como beneficiária) e, sobretudo, quando é que será feita a reinscrição e reposição da situação anterior.
d) Informar sobre o andamento do procedimento em que sou diretamente interessada na qualidade de trabalhadora dos ex-Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa, incluindo o direito a conhecer as resoluções definitivas que sobre a destinação das diversas componentes da Universalidade Jurídica da ADL (Arquivo Distrital, Biblioteca pública, Museu Etnográfico e Setor Editorial) têm vindo a ser tomadas. As informações a prestar devem abranger todos os atos e diligências praticados assim como as decisões adotadas.»

domingo, 26 de julho de 2015

É o Estado Português "pessoa de bem"?


UM TRISTE E INDIGNO FIM PARA OS SERVIÇOS DE CULTURA
DA ASSEMBLEIA DISTRITAL

«Um importante património cultural (arquivístico, biblioteconómico, editorial e museológico) ao abandono e que apesar do seu valor ninguém parece querer e uma trabalhadora tratada de forma indecente e chocante a qual nesta data tem já ONZE MESES DE SALÁRIOS EM ATRASO, além de dois subsídios de férias também por receber, e a quem a ADSE retirou todos os direitos de beneficiária. Ainda assim o Governo continua a adiar, sem qualquer explicação, a apresentação da solução que lhe cabe...»

«Conhecida a decisão da Assembleia Municipal de Lisboa de rejeição da Universalidade da Assembleia Distrital, que lhes foi comunicada logo no dia 3 de junho, o Governo só trinta e cinco dias depois publicou o despacho que concretiza a sua transferência a favor do Estado Português, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei nº 36/2014, de 26 de junho.
Apesar de conhecer a composição da Universalidade da Assembleia Distrital e de saber que havia uma trabalhadora com quase um ano de salários e dois subsídios de férias em atraso, o Governo foi incapaz de, durante esses mais de trinta dias, diligenciar no sentido de arranjar uma solução célere para o problema da trabalhadora e encontrar a Entidade Recetora que, na Administração Central, iria receber o valioso património cultural que aqui está em causa (arquivístico, biblioteconómico, editorial e museológico).
Acabou publicando um despacho generalista e indefinido que deixou a trabalhadora numa situação ainda mais grave do que a anterior: sendo funcionária do Estado Português desconhece, contudo, a quem deve obediência hierárquica e disciplinar, não tem “patrão” que lhe pague o ordenado mensal e não sabe a quem caberá a responsabilidade de lhe pagar os vencimentos em atraso (ou sequer quando os receberá).
No entanto é esta mesma trabalhadora que, sozinha, sem salário há quase um ano, sem quaisquer meios logísticos, técnicos ou financeiros ao seu dispor, e a partir de 9 de julho de 2014 sem nenhum superior hierárquico a quem reportar responsabilidades, tem a incumbência de zelar pelo importante espólio de uma Biblioteca com cerca de trinta mil livros, um Arquivo histórico-administrativo com milhares de documentos, um depósito com obras editadas pela Assembleia Distrital que importam em mais de trezentos mil euros e um Museu Etnográfico com cerca de três mil peças.
Desde 9 de julho já passaram mais quinze dias. Quinze dias de um silêncio angustiante e em que a trabalhadora assiste, dia a dia, ao adiamento sucessivo e inexplicável de uma solução que só não é possível de encontrar devido à falta de vontade política para o efeito. Porque, sinceramente, custa-nos muito a crer que seja assim tão difícil resolver o problema, em particular o dos salários em atraso levando-nos a duvidar se este Estado é mesmo “pessoa de bem”.
Aproveitamos a oportunidade para, nesta que será a última notícia aqui colocada, divulgar o “Relatório e Contas de 2015”.»


segunda-feira, 13 de julho de 2015

Que Estado de direito democrático é este? Que Justiça é esta? Que Ministério Público é este?


“Tendo presente o teor do ofício da Procuradoria-Geral da República que junto se anexa (DOC 1) e para complemento das exposições mencionadas (de 04-05 e 05-06, ambas de 2015 cuja cópia V.ª Ex.ª já terá na sua posse), cumpre-me enviar os documentos que a seguir se enumeram:
1.   Ofício da ADL n.º 56/2015, de 9 de julho, com os respetivos anexos – Despacho do Secretário de Estado da Administração Local (SEAL) n.º 7.561/2015, de 17 de junho, e ofício da ADL n.º 42/2015, de 3 de junho – DOC 2;
2.   Carta remetida à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas em 03-06-2015 – DOC 3;
3.   Situação referente ao IRS de 2014 – DOC 4;
4.   Informação da ADSE – DOC 5;
5.   Tabela de Vencimentos em Atraso à data de 13-07-2015 – DOC 6.
Ainda sobre o assunto em epígrafe, convém esclarecer que apesar de a transferência da Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa já se ter concretizado a favor do Estado Português, porque o Despacho a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho (publicado no Diário da República, II série, n.º 132, de 9 de julho de 2015) não indica, em concreto, qual é, afinal, a Entidade Recetora que na Administração Central a irá receber, a situação de instabilidade mantém-se sendo que as injustiças que estão a recair sobre a trabalhadora são cada vez mais graves.
Além de se perspetivar que julho venha a ser o 11.º mês sem receber ordenado, face ao silêncio absoluto do Governo (do SEAL mas também do INA que não respondem aos sucessivos contactos para esclarecerem a situação), outras consequências estão a adensar os já elevadíssimos prejuízos patrimoniais da trabalhadora:
a)  Retirada de direitos como beneficiária da ADSE por este organismo ter “extinguido” a ADL, tendo por base o disposto no Acórdão do TCAS de 15-01-2015, medida extrema que apenas foi aplicada no caso de Lisboa (Doc. 5).
b) Recusa da Autoridade Tributária em proceder à devolução do IRS de 2014 à trabalhadora, alegando sucessivas divergências (que mesmo depois de sanadas não desbloqueiam o respetivo pagamento) – uma situação, mais uma vez, apenas vivenciada na Assembleia Distrital de Lisboa (Doc. 4).
Se é certo que a situação de falência da ADL foi originada pela decisão de António Costa enquanto presidente da Câmara Municipal de Lisboa, que a partir de janeiro de 2012 proibiu a autarquia de pagar as contribuições que lhe cabiam nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (uma posição assumida a título pessoal, à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município) ela acabou tendo, incompreensivelmente, a cobertura do TCAS com a publicação do citado acórdão cuja conclusão incentivou as restantes câmaras a deixarem também de pagar os respetivos duodécimos neste período de transição até à efetiva transferência da Universalidade para uma nova Entidade Recetora.
Transferência esta que se irá concretizar a favor do Estado Português não por a ADL não ter deliberado sobre o destino da sua Universalidade mas porque, mais uma vez, o comportamento de má-fé do Município de Lisboa levou a que isso assim acontecesse, como se pode comprovar pelas notícias e documentos divulgados na página oficial da ADL (www.ad-lisboa.pt) que, pela sua extensão, não são aqui anexados mas, para uma análise isenta e justa do problema, podem ser (aliás, devem ser) consultados na íntegra.
Que Estado de direito democrático é este? Que Ministério Público é este, em particular, que permite indiferente que sem motivo se confisquem ordenados, se retirem benefícios da ADSE e se retenha indevidamente IRS pago a mais, a uma trabalhadora que, mesmo assim, nunca deixou de cumprir as suas obrigações como funcionária?
Que Justiça é esta que, por inércia, mais facilmente protege quem desrespeita a lei do que protege quem trabalha e nunca faltou aos seus deveres, sendo incapaz de responsabilizar os culpados por estes sucessivos atentados aos mais elementares direitos constitucionais?
Antecipadamente grata pela atenção que possa ser dispensada ao caso, continuo a aguardar que se faça Justiça.” (Fonte)

Finalmente parece que a Procuradoria-Geral da República entendeu, com o requerimento enviado através da Plataforma "Nós Queremos Saber" que o assunto era para o Tribunal Administrativo e não para o DIAP onde insistia em mandar o assunto e, por isso, os processos eram sistematicamente arquivados. Todavia, tenho muito pouca esperança de que venham a fazer alguma coisa no devido tempo útil. Mesmo assim, não deixo de tentar todas as hipóteses e o Ministério Público é um dos caminhos.

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Assembleia Distrital de Lisboa: Que fazer com estes Arquivos?


Foi esta a minha intervenção no Encontro sobre Arquivos da Administração Pública, que decorreu na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
Na apresentação do caso da Assembleia Distrital de Lisboa acabei por dar ênfase à importância dos arquivos administrativos na luta contra a corrupção e terminei questionando os pressupostos do Estado de direito democrático por, no Portugal do século XXI ser possível uma situação destas na Administração Pública.
Pode consultar AQUI o powerpoint completo que contém as "ideias chave" que orientaram o meu discurso.
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