Em cerca de dez minutos, fiz um
breve resumo da situação. Os pormenores constavam da documentação entregue
previamente e que fora distribuída a todos os presentes para consulta.
Assim, comecei por referir que,
embora a causa da grave crise que as Assembleias Distritais atravessam (que não
é de hoje mas já se arrasta há mais de duas décadas) fosse de índole política,
de reflexos financeiros óbvios, aquilo que nos levara a solicitar audiência
eram, em exclusivo, questões laborais de defesa dos direitos dos trabalhadores.
Trabalhadores que, em alguns
casos, além de exercerem as suas funções em condições que podiam colocar em
causa a sua saúde e segurança (AD de Lisboa), estavam agora a ser privados do
seu vencimento há quatro meses consecutivos (AD de Lisboa e de Vila Real) pois
havia autarcas que consideravam legítimo deixar de pagar a contribuição a que
os municípios estão legalmente obrigados nos termos do artigo 14.º do DL n.º
5/91, de 8 de janeiro, como forma de “protesto político” para pressionar o
governo a acabar com as Assembleias Distritais, mantendo-se indiferentes às
consequências desse seu ato ilegal.
E terminei fazendo questão de
frisar que os trabalhadores não podiam continuar a sofrer as consequências da
irresponsabilidade dos políticos estejam eles no Governo (que não decide), no
Parlamento (que não legisla) ou nas Autarquias (que não pagam), uma clara
injustiça do ponto de vista social, impensável num Estado de Direito
Democrático que por se presumir ser uma “pessoa de bem” e “de confiança” nem
sequer tem previsto qualquer mecanismo para obstar a estas situações de
salários em atraso, como acontece no setor privado em que as empresas em
dificuldades semelhantes podem aceder ao designado “fundo de garantia
salarial”.
De seguida cada um dos deputados
colocou as questões que considerou pertinentes.
Gonçalo Pereira (CDS):
Informou que era, também,
vereador na Câmara de Lisboa e, por isso, gostava de ver esclarecidas algumas
dúvidas sobre a posição do Dr. António Costa que for muito parco em explicações
na última reunião em que o vereador do PCP levantara o problema dos salários em
atraso, dizendo apenas que já se desvinculara (conforme carta enviada à tutela)
da Assembleia Distrital e a autarquia não tinha quaisquer obrigações. Nomeadamente:
qual era a base legal que sustentava a nossa afirmação de que a CML era
obrigada a pertencer à ADL e a pagar os encargos com o pessoal? Qual era o
vínculo do pessoal? E uma pergunta de carácter mais geral: qual seria, na nossa
ótica, o motivo para o desinteresse dos autarcas em relação às assembleias
distritais?
E antes de terminar fez questão
de salientar que esta situação, dos salários em atraso era, de facto
insustentável e sendo o poder político responsável por ela era necessário
encontrar uma rápida solução para o problema.
José Junqueiro (PS):
Começou por considerar que seria
igualmente importante que a Comissão de Trabalhadores contacta-se os grupos
parlamentares e a tutela para expor a situação.
Na sua ideia as Assembleias
Distritais já não têm interesse há muito tempo mas o pessoal é que não tem
culpa nenhuma, sendo urgente resolver o problema dos salários em atraso e de
garantir a manutenção dos respectivos postos de trabalho com a sua posterior
integração nos municípios e/ou entidades intermunicipais.
Colocou algumas questões de
âmbito genérico sobre o funcionamento das assembleias distritais que mantêm
serviços em atividade.
Mariana Aiveca (BE):
Confirmou que a Comissão de
Trabalhadores já anda a alertar para estas questões há muito tempo o que levara
até o BE, em sede de Orçamento de Estado de 2013, a propor uma alteração tendo
em vista a solução do problema mas que a mesma fora chumbada. Tal como acontecera
à deste ano, da iniciativa do PCP.
A solução para a manutenção dos
postos de trabalho, considerando que o pessoal tem contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, seria a integração nos municípios ou
nas comunidades intermunicipais. Até porque isso nem sequer aumenta a despesa
em termos globais na medida em que a natureza do vínculo já obrigava à assunção
por parte do Estado dessa responsabilidade.
Outra situação a ter em atenção é
a da gestão do património (cultural e predial) afeto aos Serviços, assim como a
salvaguarda das funções que prestam à comunidade.
O que se passa com os
trabalhadores com salários em atraso é inqualificável. Chegou o momento de
resolver o problema.
Fernando Marques (PSD):
Salientou a necessidade de haver
um diálogo com o Governo.
E a própria Comissão de
Trabalhadores dever-se-ia manifestar sobre qual a melhor solução para a integração
do pessoal e dos Serviços: nas autarquias? Nas CIM?
Falou no exemplo da AD de Leiria
e de como resolveram integraram o património no domínio dos municípios e
resolveram o problema do pessoal. Uma solução que a maioria das AD adotou e que
não se percebe, de facto, como é possível nalguns distritos terem deixado
arrastar-se situações como as descritas.
No caso de Beja e Setúbal, sobretudo,
sendo serviços de âmbito regional, a solução mais adequada talvez devesse ser
encontrada no âmbito supramunicipal.
Em cerca de quinze minutos
consegui responder a todas as questões colocadas, até porque todas elas tinham
os esclarecimentos no texto dos documentos enviados previamente e que estavam
na posse dos presentes:
E-mail do vereador do PCP na CM de Lisboa;
Ata da reunião com o SEALRA;
Acórdão do Tribunal que, em 1996, condenou a CM de Oeiras a pagar à AD de Lisboa (numa situação semelhante à da CM de Lisboa em 2013, sendo de considerara que de então para cá a legislação a aplicar ao caso se mantém inalterada: artigo 291.º da CRP e DL n.º 5/91, de 8 de janeiro).
Ata da reunião com o SEALRA;
Acórdão do Tribunal que, em 1996, condenou a CM de Oeiras a pagar à AD de Lisboa (numa situação semelhante à da CM de Lisboa em 2013, sendo de considerara que de então para cá a legislação a aplicar ao caso se mantém inalterada: artigo 291.º da CRP e DL n.º 5/91, de 8 de janeiro).
No final todos os deputados
presentes foram unânimes em considerar:
Que a situação de salários em
atraso era inadmissível e tinha de ser rapidamente resolvida, pois além de
ilegal não era justo que os trabalhadores estivessem a ser penalizados desta
forma pelos erros dos políticos;
Que, enquanto o Governo e as autarquias
não resolvessem em definitivo a situação das Assembleias Distritais, os
encargos com o pessoal e o funcionamento dos Serviços tinham de ser assumidos
nos termos do disposto no artigo 14.º do DL n.º 5/91, portanto, eram da
responsabilidade exclusiva das autarquias;
Que o Governo deveria dar um
prazo, necessariamente curto (porque o impasse actual que já vai longo demais, não
pode continuar por tempo indeterminado), para as Assembleias Distritais deliberarem
a transferência de património e serviços para o âmbito municipal e/ou
intermunicipal.
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