segunda-feira, 30 de junho de 2014

DÚVIDAS sobre o financiamento de uma certa campanha partidária.


DÚVIDAS sobre o financiamento de uma certa campanha partidária.
Ou, melhor dizendo, DÚVIDAS de alguém que tem salários em atraso, incluindo o subsídio de férias, há mais de sete meses por culpa de um candidato que se pavoneia pelo país numa campanha partidária financiada de forma pouco clara.

São apenas umas quantas perguntas para as quais eu muito gostaria de obter resposta mas que sei vou ficar sem elas.

António Costa é presidente da Câmara de Lisboa e tem o seu ordenado mensal pago pela autarquia. No entanto, mesmo durante a semana, em vez de estar a desempenhar as suas funções autárquicas, para as quais foi eleito e está a ser suportado financeiramente pelo dinheiro dos contribuintes, anda em campanha partidária pelo país. É isto legítimo?

O vereador Fernando Medina, Vice-presidente da Câmara Municipal de Lisboa, que quase sempre tem acompanhado António Costa nestas ações de campanha partidária (como se pode ver nas imagens difundidas pela comunicação social), tem também o seu ordenado pago pelo município, ou seja, por todos nós contribuintes. Mas, tal como António Costa, utiliza parte do seu tempo em ações partidárias. É isto lícito?

No entretanto, se o presidente e o Vice-presidente da autarquia andam em campanha partidária por fora, a quem é que tem incumbido a gestão municipal?

E nas múltiplas deslocações que ambos fazem pelo país nesta campanha partidária, quem paga os almoços e jantares, a gasolina e os custos com o desgaste dos veículos?

Mas tendo ainda a considerar que nesta campanha partidária não participam apenas estes dois senhores autarcas, mas também outros vereadores e presidentes de junta de freguesia do Partido Socialista (como a comunicação social tem mostrado quando passa as imagens e/ou publica as fotografias da campanha), muito gostaria eu de saber quem é que anda a suportar financeiramente todas estas despesas?


Ao contrário das campanhas eleitorais as suas congéneres partidárias não têm regras de fiscalização constitucional. Mas, atendendo à ténue linha que atravessa a decência do abuso, não seria da mais elementar justiça que António Costa explicasse quem paga o quê nesta campanha partidária?

sábado, 28 de junho de 2014

O "delicado" conceito de legalidade de António Costa. Ou como influenciar o sentido de voto do PS na Assembleia Municipal.


Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa – Mandato 2013-2017 (aprovado na reunião de 18-03-2014), compete à Presidente do órgão, Helena Roseta: «assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações”.

E conjugando o disposto nos artigos 53.º e 62.º do regimento acima citado, facilmente se depreende que, além dos deputados municipais, também aos membros do executivo não é lícito interromper a sessão no decorrer de um ato de votação.

Posto isto, vejam agora o que aconteceu no passado dia 17 do corrente mês de junho numa reunião da Assembleia Municipal de Lisboa a quando da votação da Recomendação do Bloco de Esquerda sobre “Quotizações em atraso na Assembleia Distrital de Lisboa”.

Embora, estranhamente, o assunto não tenha merecido qualquer comentário dos deputados municipais durante as várias intervenções no período de antes da ordem do dia (nem os proponentes o defenderam nem as outras bancadas o atacaram, quase parecendo que nem sequer havia qualquer proposta para apreciação), a quando da respetiva votação (e ao contrário de outras que decorreram normalmente, mesmo a de documentos que tinham causado alguma polémica e troca de “galhardetes” entre membros da assembleia municipal) instalou-se a confusão.

Desde a tentativa de Helena Roseta para que o documento fosse retirado da votação (não se percebendo por que esta sugestão não foi feita antes e foi preciso esperar pelas votações quando o regimento diz, expressamente, que não podem ser interrompidas), com argumentos imprecisos e algumas incorrecções, passando pela indecisão dos eleitos da bancada do Partido Socialista que se percebia estarem bastante divididos mas tendencialmente e na sua maioria com vontade de votar a favor, até à interrupção de António Costa, à revelia do disposto no regimento, com uma intervenção falaciosa proferida nitidamente com o intuito de condicionar o sentido de voto dos socialistas (como, infelizmente, acabou por acontecer), pode-se dizer que estes quase cinco minutos foram um dos mais tristes e degradantes episódios do funcionamento daquele órgão autárquico.

«Helena Roseta (Presidente da AML):
Vamos prosseguir... A Recomendação n.º 3. Eu ia pedir ao Bloco de Esquerda uma coisa muito concreta, que é o seguinte: esta recomendação tem a ver com uma proposta que a própria Mesa já preparou, que era a Proposta 4AM da Mesa e que nunca chegou a ser agendada porque, entretanto, a Assembleia da República alterou o regime jurídico das Assembleias Distritais. Aprovou a Proposta de Lei 212/XII que foi aprovada e que está a aguardar promulgação.
Aquilo que eu pedia ao Bloco de Esquerda é se podemos suspender a votação desta proposta para depois da promulgação da nova lei. Porque esta lei que vocês citam já não está em vigor. Não está em vigor já. Foi promulgada uma nova lei. Ou, por outra, está em vigor mas há uma nova lei que já obriga as assembleias e as câmaras a resolver estes problemas todos e já foi aprovada na Assembleia da República.

[A Proposta de Lei n.º 212/XII já foi, entretanto, publicada Lei n.º 36/2014, de 26 de junho. O seu texto corresponde ao aprovado pela Assembleia da República no dia 2 de maio último. O artigo 9.º diz, expressamente: “Os municípios que se encontram em incumprimento do dever de contribuir para os encargos das assembleias distritais, incluindo os referentes a trabalhadores, previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, devem regularizar os respetivos pagamentos em atraso.”]

Eu própria tinha tomado a iniciativa de fazer uma proposta para resolver este problema mas quando vi que a Assembleia da República tinha mudado a lei, em conferência de representantes, dei conhecimento que suspendíamos aqui até ver o teor efectivo da lei que já é conhecida, que é a Proposta de Lei 211/XII. E que tem uma solução concreta para este problema.

[O problema em causa, naquela data era: SALÁRIOS EM ATRASO HÁ SETE MESES CONSE-CUTIVOS – agora são os salários e o subsídio de férias também – mercê da recusa da Câmara Municipal de Lisboa, por opção individual do Dr. António Costa, à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município, em pagar as contribuições a que está obrigada nos termos do DL n.º 5/91, uma obrigação que não desaparece com a publicação do novo regime jurídico, pelo que as palavras de Helena Roseta encerram uma falsa questão e, além de demonstrarem uma enorme insensibilidade perante o drama dos trabalhadores não passaram de uma manobra destinada a adiar a discussão do assunto.]

Eu, portanto, pedia se vocês podiam retirar ou adiar a proposta só por causa disto. Porque já há legislação aprovada na Assembleia da República para resolver este problema.
A senhora deputada faça favor… Se o Bloco de Esquerda quer manter vamos votar, não tem problema nenhum. Se o Bloco de Esquerda quer manter, vamos votar. Eu achei é que era relevante dar esta informação.

Ana Drago (Bloco de Esquerda):
Senhora Presidente, a proposta que nós apresentamos, apresentamos com a legislação que ainda está em vigor uma vez que a aprovação da legislação na Assembleia da República ainda não deu origem a publicação em Diário da República. Portanto, na prática a lei ainda não existe para ser cumprida.
O que eu creio é que esta é uma recomendação que tem um sentido político e que nós acompanhamos [interrupção de Helena Roseta: Ó senhora deputada… não precisa dar justificações] … aquelas que são as preocupações da Assembleia Municipal de Lisboa e, portanto, acho que deveríamos votar nesse mesmo sentido. E fica essa expressão da vontade política.
Muito obrigada.

Helena Roseta (Presidente da AML):
Não era necessário. Eu estava só a perguntar se queriam retirar ou manter. Se querem manter, mantem-se e vai-se votar, naturalmente.
Senhores deputados, vamos por à vossa consideração a Recomendação n.º 3 do Bloco de Esquerda sobre as quotizações em atraso à Assembleia Distrital de Lisboa.
Votos contra? Peço a vossa atenção! Estamos a por à votação a recomendação n.º 3 do Bloco de Esquerda – quotizações em atraso na Assembleia Distrital de Lisboa.
Votos Contra? Eu não sei se o Partido Socialista está a votar contra ou se é um voto contra individual? É o voto contra da bancada do Partido Socialista.
Votos de abstenção? Senhores deputados.
Votos são contados, não é assim? Então vamos contar os votos contra.
Votos contra da bancada do Partido Socialista: temos um voto contra, dois votos contra, três votos contra da Bancada do Partido Socialista. Votem todos, por favor. Aqueles que querem votar contra, todos ao mesmo tempo. Senão isto é impossível. São quatro? São três!
[Numa bancada com mais de três dezenas de membros, incluindo os cargos por inerência – os presidentes das juntas de freguesia – este resultado é sintomático.]
Bem… Senhores deputados, por favor. Assim não dá. Não vamos tirar dignidade ao ato da votação da Assembleia Municipal. Votos contra da bancada…
Senhor Presidente, peço desculpa estamos em votação. Não posso interromper. O senhor Presidente não tem possibilidade de fazer pontos de ordem à mesa. Mas, atendendo a que o senhor Presidente é jurista e sabe muito mais disto do que eu, a Mesa, excepcionalmente, vai dizer para nos explicar o que é que eu tenho de fazer.
[Sabia que era contra o regimento e ainda assim, sem sequer consultar os outros membros da Mesa, Helena Roseta resolveu ironizar e como se tudo não passasse de uma brincadeira acabou dando a palavra a António Costa. Um comportamento lamentável.]

António Costa (Presidente da Câmara Municipal de Lisboa):
Ó senhora Presidente. Peço desculpa… mas não tinha dado conta desta proposta. Eu só gostaria de chamar a atenção que há um processo judicial em que o município de Lisboa é parte, precisamente sobre este assunto. E acho que é, no mínimo, delicado que um órgão do município de Lisboa, como é a Assembleia Municipal, se pronuncie sobre um tema que está em contencioso. Aliás, em divergência com a posição sustentada, legalmente, pelo município de Lisboa, relativamente a esta matéria.
E, portanto, era só essa a ponderação que eu pedia à senhora presidente.
[Além do desrespeito para com o funcionamento do órgão, lamentavelmente autorizado pela Presidente da AM, António Costa resolve mentir mais uma vez como é, aliás, seu hábito no que à Assembleia Distrital de Lisboa diz respeito: sendo certo que o assunto está em Tribunal – uma acção interposta pela ADL a fim de obrigar a CML a pagar as contribuições a que está obrigada nos termos da lei – a posição assumida em nome do município mais não é do que uma posição sua, pessoal, à margem da lei e à revelia do executivo e da assembleia municipal, órgãos que nunca deliberam sobre esta matéria, além de que ao contrário do que afirma não existe sustentação legal para a recusa em pagar as quotas em causa.
E se é “no mínimo delicado” a AML pronunciar-se acerca da ilegalidade cometida pelo presidente da câmara municipal cuja atividade lhe compete fiscalizar, o que dizer, então, das consequências que estão a recair sobre os trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa? Será que sete meses de salários e subsídio de férias em atraso, é algo indelicado?]

Helena Roseta (Presidente da AML):
Muito obrigada senhor Presidente. E acho importante esta informação para o sentido de voto dos senhores deputados. Tendo em conta o que o senhor Presidente acabou de dizer vamos voltar, então, a por à votação a Recomendação n.º 3 do Bloco de Esquerda sobre quotizações em atraso na Assembleia Municipal de Lisboa.
Quem vota contra? Votos contra do Partido Socialista, do PNPN, um voto contra meu, pelas razões que há pouco disse, e não há mais votos contra.
[E assim se comprova a declarada interferência de António Costa no normal funcionamento democrático de um órgão autárquico, contrariando todos os princípios constitucionais que garantem a independência do Poder Local. E se o seu comportamento é vergonhoso, o dos autarcas que alteraram o seu sentido de voto, deixando-se facilmente influenciar, é ainda mais pois mostraram uma subserviência que compromete a independência indispensável ao bom exercício das funções para as quais foram eleitos.]
Votos de abstenção? Do CDS/PP, dos senhores deputados independentes.
Votos favoráveis são os restantes.
A recomendação não foi aprovada. Eu farei uma declaração de voto.»

Transcrição efetuada a partir do vídeo da sessão (período entre – 02:29:06 e 02:24:59).


Mais se informa de que o assunto já foi denunciado à Inspeção-geral de Finanças (entidade da tutela a quem cabe apreciar este tipo de ocorrências sobre o funcionamento irregular dos órgãos autárquicos) e no início da semana que vem iremos apresentar queixa-crime ao Ministério Público pelas razões apresentadas na comunicação conjunta da ADL e dos trabalhadores de 20 de junho de 2014.

terça-feira, 24 de junho de 2014

Presidente da ADL e trabalhadores apresentam queixa-crime contra António Costa


«Presidente da Assembleia Distrital de Lisboa e trabalhadores, em conjunto, desmentem falsas informações que a Câmara Municipal de Lisboa tem vindo a divulgar sobre a entidade, os Serviços de Cultura e os seus funcionários, e apresentam queixa-crime por assédio moral, contra o Presidente António Costa e os membros dos órgãos autárquicos do município (executivo e deliberativo), a título individual, que têm sido coniventes (por ação ou omissão) com a atitude ilícita da autarquia que consideram lesiva da credibilidade da ADL e dos seus trabalhadores, além de manifestamente humilhante e um atentado à sua dignidade profissional ferindo, também, a sua integridade moral e psíquica.»

Assunto:
Incumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro;
Sete meses de salários e subsídio de férias em atraso;
Recusa em fornecer informações;
Falsas declarações sobre mobilidade do pessoal.

(…)
«1.Os acontecimentos e factos concretos atrás enunciados são todos comprovados por documentos disponíveis na página oficial da entidade (além de outros arquivados nos Serviços e que serão facultados ao Ministério Público se assim for considerado necessário) e pela palavra dos signatários da presente missiva, embora outras testemunhas possam vir a ser arroladas.
2.  A forma depreciativa como o Dr. António Costa se refere à Assembleia Distrital de Lisboa nas reuniões dos órgãos autárquicos do município, as falsas informações sobre a entidade, os Serviços prestados e a situação laboral dos trabalhadores mas, sobretudo, a recusa em autorizar que a Câmara Municipal pague as contribuições a que está obrigada nos termos da lei, mesmo consciente das nefastas consequências sobre os direitos dos trabalhadores, é manifestamente humilhante e representa um atentado à sua dignidade profissional.
3. A instabilidade diária gerada pela situação de falência provocada pelo incumprimento da Câmara Municipal de Lisboa, até pelo longo período em que já vem acontecendo (desde janeiro de 2012), tem vindo a criar nos trabalhadores da Assembleia Distrital um desconforto quotidiano e um mal-estar permanente que ferem também a sua integridade moral e psíquica.
4. A conjugação do não pagamento das quotas pela Câmara Municipal de Lisboa e a sequência dos comportamentos vexatórios que resultam da forma como o seu Presidente se dirige à Assembleia Distrital de Lisboa (originando que outros autarcas do município de Lisboa, por mimetismo, reajam de maneira idêntica), além de atentarem contra a dignidade dos trabalhadores da entidade têm-se vindo a traduzir num ambiente intimidativo, hostil e desestabilizador, causador de graves e insanáveis perturbações e constrangimentos diversos no regular funcionamento dos Serviços de Cultura nomeadamente por terem obrigado ao cancelamento de todos os projetos editoriais e de dinamização cultural já aprovados em sede de Plano e Orçamento pelo órgão deliberativo distrital.
5.  A Câmara Municipal de Lisboa, com a sua atuação de má-fé ao não pagar as contribuições a que está obrigada nos termos do Decreto-Lei n.º 5/91, tem injustificadamente obstado a que os Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa possam desenvolver as atividades programadas criando um intencional vazio funcional apenas para, desse modo, tentar arranjar argumentos que justifiquem politica e financeiramente o comportamento ilícito da autarquia.
6. A insolvência da Assembleia Distrital de Lisboa, sentida desde agosto de 2013 (quando entrou em falência) e agravada a partir do mês corrente (junho de 2014) em virtude de as Câmaras Municipais de Oeiras e de Sintra também se recusarem (desde janeiro de 2014) a pagar as contribuições que lhes cabem, o que, a juntar à de Lisboa (que não paga desde janeiro de 2012) dá uma dívida acumulada de 150.668€ (cento e cinquenta mil seiscentos e sessenta e oito euros), tem vindo a impedir a entidade de cumprir as suas obrigações por ausência da necessária liquidez de tesouraria porque o total das suas responsabilidades fixas mensais – cerca de 16.000€ em média (e referimo-nos, em exclusivo, às despesas correntes a que alude o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91: pessoal e funcionamento regular dos serviços, sem despesas de investimento) excedem em muito as receitas de que dispõe no mesmo período para as satisfazer – 8.932€ (somatório das contribuições dos restantes treze municípios do distrito), considerando que não tem outras fontes de financiamento além do contributo dos municípios e está legalmente proibida de contrair empréstimos.
7.  Os autarcas que por ação direta (os que nas reuniões da Assembleia Municipal de Lisboa realizadas em 26-11-2013 e 17-06-2014, votaram contra, ou se abstiveram, nas recomendações do PEV e do BE, respetivamente, para que a Câmara Municipal pagasse as quotas em atraso à Assembleia Distrital) ou por omissão (os que na Câmara Municipal de Lisboa optaram por um silêncio indiferente) têm impedido a resolução da situação, são cúmplices voluntários e conscientes da ilegalidade cometida e co-responsáveis pelos prejuízos que, deliberadamente, estão a ser causados aos trabalhadores.
8.  Os atos descritos têm sido culposamente praticados na medida em que mesmo sabendo da gravidade do que está em causa (sendo a privação do salário a consequência mais grave) ainda assim os políticos responsáveis insistem em manter a sua posição irredutível.

Tendo presente que neste mês de junho a Assembleia Distrital de Lisboa apesar de ir pagar o salário aos seus quatro trabalhadores (porque as Câmaras de Cascais e de Odivelas liquidaram os duodécimos que tinham pendentes desde janeiro de 2014) não pode assegurar o pagamento do subsídio de férias a nenhum funcionário e a Diretora dos Serviços continua com os vencimentos de novembro/2013 a maio/2014 em atraso;
Perspetivando-se que a partir de julho, e por tempo indeterminado, mantendo-se a dívida da Câmara Municipal de Lisboa (por irredutibilidade da posição ilícita do Dr. António Costa com o aval dos órgãos do município), a situação de insolvência da Assembleia Distrital se irá agravar, impossibilitando o pagamento de salários a todos os trabalhadores e não apenas à Diretora dos Serviços (numa opção da própria, como tem acontecido até ao presente, para que aos restantes trabalhadores não faltasse o ordenado no final do mês);
Os signatários informam que, tendo por base os argumentos atrás enunciados, irão apresentar denúncia ao Ministério Público contra os membros dos órgãos executivo e deliberativo do Município de Lisboa, pela prática deliberada de mobbing contra os trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa, com o objetivo de ser reposta a legalidade e os culpados devidamente responsabilizados pelos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais que têm vindo a ser injustamente causados.»

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Não me mete medo nem me calará.


Eu não sou militante PS, nem sequer simpatizante. Mas ao ler este comentário na rede social Facebook (que partilho pois era de acesso público e não restrito apenas a "amigos"), não posso deixar de responder, indiretamente, ao senhor José Lello:

Se pretende demover quem se insurge contra António Costa (aquele que nas suas palavras é um "grande líder, um líder carismático, um ganhador, que mobilizará seguramente a opinião pública em torno das propostas do PS, que não podem ser 80, 90, têm de ser três ou quatro mas daquelas essenciais em que os portugueses se revejam" - conforme disse à jornalista Susana Salvador da Agência Lusa em 27-05-2014) e tem a ousadia de, publicamente, desmascarar a falta de caráter, em termos políticos, do atual presidente da Câmara de Lisboa, digo-lhe que a mim o senhor não me mete medo.

Não me mete medo nem me calará.


E correndo todos os riscos que forem necessários pergunto: Alguém que deliberadamente leva à falência uma entidade da administração pública e deixa trabalhadores sem salário há mais de sete meses consecutivos por mero capricho pessoal (pois que não tem fundamentos jurídicos nem razões políticas para o fazer), que mente nas reuniões dos órgãos autárquicos para se justificar, que desrespeita a Constituição e comete crime de violação de lei, pode merecer a confiança dos eleitores para desempenhar cargos no governo da nação?

terça-feira, 17 de junho de 2014

Salários em atraso na ADL: autarcas do PS temem enfrentar António Costa!



«10. O comportamento ilegal dos órgãos destes Municípios [Lisboa, Odivelas, Oeiras e Sintra] tem afectado a vida dos trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa, que deixaram de perceber atempadamente a remuneração a que têm direito, e motivou interpelação da Assembleia Distrital de Lisboa aos eleitos locais destes Municípios (disponível AQUI).

11. O comportamento dos órgãos dos Municípios incumpridores é ainda urna afronta a todos os Municípios que atempadamente honram os seus compromissos para com a Assembleia Distrital de Lisboa.

12. Independentemente das convicções políticas de cada um relativamente à utilidade das Assembleias Distritais tal qual se encontram no regime vigente, importa sublinhar que o cumprimento das obrigações associadas à existência das mesmas é um imperativo constitucional e legal, tendo o incumprimento nesta situação em concreto graves consequências na vida dos funcionários da Assembleia Distrital de Lisboa.

Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em Sessão Ordinária a 16 de Junho de 2014, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2 alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que proceda ao imediato pagamento das quotizações em dívida à Assembleia Distrital de Lisboa

Texto integral do documento AQUI.


Obviamente que a Recomendação apresentada pelo BE na Assembleia Municipal de hoje (dia 17 de junho de 2014) foi REJEITADA com os votos contra do Partido Socialista.

Fica assim provada a conivência expressa dos autarcas do grupo municipal deste partido com o ato ilícito de António Costa, o líder que ninguém consegue enfrentar e que se julga acima da lei.

Por que será? Onde está a dignidade destes autarcas? Que moral têm para falar em democracia e justiça? O que é que os distingue do Governo?

Afinal até são capazes de aplicar medidas muito mais graves e extremas como esta de confiscar salários aos trabalhadores por tempo indeterminado (e já lá vão sete meses sem receber vencimento) apenas porque temem enfrentar o "deus Costa".

Ou seja, em Lisboa temos um órgão deliberativo que envergonha o Poder Local Democrático e que considera legítimo não pagar salários por razões de mero "capricho político" do presidente da autarquia.

domingo, 15 de junho de 2014

Património da Assembleia Distrital de Lisboa. As consequências do esquema e do confisco (2011 - 2013).


Assembleia Distrital de Lisboa, reunião de 4 de junho de 2014


«Preparado o esquema (1985 a 1991) e consumado o confisco (1991), seguiram-se duas décadas de uma gestão desastrosa (1991-2011), podendo mesmo classificar-se como danosa pelos muitos prejuízos causados, período durante o qual o Governo Civil de Lisboa (independentemente do partido a que pertenciam os responsáveis políticos) apenas se preocupou em olhar o património predial da Assembleia Distrital de Lisboa como uma excelente fonte de rendimento.

E se no início foi, também, a possibilidade de “gestão imobiliária” que despertou a cobiça do então Vice-governador Civil de Lisboa, António do Nascimento Machado Lourenço (e que o levou a efetuar loteamentos sem licenciamento camarário e a delinear projetos de urbanização em desrespeito das mais elementares regras de ordenamento do território), a partir das eleições legislativas de 1995 as atenções parecem ter-se centrado, em exclusivo, nas elevadas receitas extraordinárias conseguidas através da expropriação dos terrenos necessários à construção de infra-estruturas públicas.

Contabilizando os recebimentos e os juros dos correspondentes depósitos bancários, segundo conseguimos apurar (e provar), no curto espaço de quatro anos (de 1995 a 1999) o património predial da Assembleia Distrital rendeu à Comissão de Assistência e Habitação Social do Governo Civil de Lisboa quase cinco milhões de euros só em indemnizações compensatórias. Mas não se terá ficado por aqui.

Quantia bastante superior àquela que, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, as dezasseis autarquias do distrito de Lisboa contribuíram para a Assembleia Distrital durante vinte e três anos (de 09-03-1991 a 31-12-2013): 4.021.242€ (quatro milhões vinte e um mil duzentos e quarenta e dois euros).

Verbas que, contudo, se desconhece com exatidão onde o Governo Civil de Lisboa as terá aplicado (para lá do pagamento das avultadas dívidas que transitaram de 1994 para 1995 e de supressão pontual de deficits de gestão nos anos seguintes) já que a Comissão de Assistência e Habitação Social nunca conseguiu realizar os projetos de construção de habitação social a que se propunha e foram raríssimas as obras de manutenção no património edificado que conseguira por esbulho possessório à Assembleia Distrital de Lisboa em 1991, como fica demonstrado nos dois capítulos anteriores, antes deixando edifícios devolutos ao abandono e a degradar-se até à ruína completa (caso da Quinta dos Travassos, em Loures, ou a Quinta de Santo António, em Odivelas), apesar de algumas destas propriedades terem um elevado valor histórico e cultural, como a Quinta da Lage (do século XVII) e a Quinta de Santo Eloy (do século XIX), na Amadora, e cuja reabilitação é, agora (em 2014), quase impossível (sobretudo por ser demasiado onerosa).

Existem, ainda, muitos outros sintomas (como se pode deduzir através da leitura atenta dos documentos aqui apresentados) que nos permitem afirmar, com alguma segurança,que durante as duas últimas décadas (1991 a 2011) o Governo Civil de Lisboa fez uma administração interesseira e negligente do património que confiscou à Assembleia Distrital de Lisboa, agindo em função da gestão corrente das receitas provenientes da alienação dos bens prediais em causa sem se preocupar em investir na recuperação do edifício sede, dos bairros sociais ou das quintas atrás identificadas.

Apesar dos meios que sempre tiveram à sua disposição (recursos humanos, logísticos e, sobretudo, financeiros), no Governo Civil de Lisboa nem sequer foram capazes de, em duas décadas, fazer a inventariação adequada dos bens prediais da Assembleia Distrital de Lisboa, como aqui fica devidamente demonstrado, dando primazia à existência de chorudos saldos de gerência, que iam transitando ano após ano, até que a partir de 1998 lhes perdemos o rasto pois a documentação que nos fizeram chegar termina nessa data.

Em termos de gestão patrimonial, a Comissão de Assistência e Habitação Social pouco mais fez além de ser a(má) administradora do “condomínio da Rua José Estêvão, em Lisboa” (edifícios n.ºs 135, 135A e 137) e de receber as rendas das quase 500 frações habitacionais sitas nos bairros sociais (Dr. Mário Madeira e de Santa Maria, na freguesia da Pontinha, concelho de Odivelas)que não haviam sido vendidas até 1991 aos seus utentes legais, conforme fora deliberado em 1987. Esclarece-se, porém, que não está aqui em causa o papel assistencial que terá sido efetivamente realizado pela CAHS (nem sequer pretendemos emitir quaisquer juízos de valor sobre a qualidade dos serviços prestados a esse nível) e que se encontra resumido nos respetivos relatórios de atividades cujas transcrições também aqui apresentamos.

É certo que a Assembleia Distrital de Lisboa não conseguiu suspender a eficácia do Despacho Conjunto do MAI e do MPAT de 31-12-1991 e que o Supremo Tribunal Administrativo acabou dando razão ao Governo em 29-04-1998.

Contudo, com a apresentação deste extenso relatório, fica provado que isso só foi possível porque se esconderam informações vitais e se faltou à verdade em muitas situações (mesmo perante as entidades judiciais), o que acabou por levar à parcialidade na apreciação dos factos. Isso mesmo fica evidenciado no Parecer n.º 22/92, de 17 de setembro, subscrito pelos onze juízes do Conselho Consultivo da Procuradoria-geral da República e que consideraram aquele despacho ilegal. Estranhamente, ou talvez não, as conclusões deste parecer nunca foram tidas em consideração.
S
em esquecer um elemento fundamental à consecução do objetivo principal (a transferência do património da Assembleia Distrital para o Governo Civil de Lisboa): o apoio incondicional de Nunes Liberato e de Dias Loureiro (então Secretário de Estado da Administração Local e Ministro da Administração Interna, respetivamente) ao Vice-governador Civil, António do Nascimento Machado Lourenço, independentemente da falta de correção (ética, política e até legal) dos procedimentos por ele adotados.

Em 1991 a transferência de propriedade do património das Assembleias Distritais para os Governos Civis ou para outras entidades da Administração Central que vinham prosseguindo atividades ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 288/85, de 23 de julho (na redação da Lei n.º 14/86, de 30 de maio), aconteceu unicamente em Lisboa. Assim como apenas neste distrito foi criada a Comissão referida no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro.

Ou seja, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, nenhuma outra Assembleia Distrital deixou de ser a titular dos bens prediais de que era proprietária à data de entrada em vigor do novo regime jurídico, independentemente de nas suas instalações haver Serviços a funcionar sob responsabilidade de outros organismos.

Trouxemos aqui o exemplo da Assembleia Distrital do Porto (com transcrições das atas do órgão deliberativo), também ela dona de um património predial bastante significativo, e que entre 1985 e 1986 deliberara não continuar a assegurar quaisquer Serviços, nunca tendo deixado de ser, contudo, até ao presente, a proprietária dos imóveis. Mas poderíamos ter apresentado muitos outros casos, como o de Beja, Castelo Branco, Faro, Santarém, Viseu ou Vila Real, por exemplo.


Apesar do então 1.º Ministro, Aníbal Cavaco Silva (como chefe máximo do Governo à época), não se poder dirimir de responsabilidades políticas neste ato de confisco dos bens móveis e imóveis da Assembleia Distrital pelo Governo Civil de Lisboa, ó óbvio que não existia uma estratégia nacional nesse sentido (interpretação retroativa do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro) e a Comissão de Assistência e Habitação Social foi engendrada para dar satisfação a interesses pessoais do então Vice-governador Civil, António do Nascimento Machado Lourenço.»

Fonte: Relatório e Contas de 2013, pág. 389-391.

sábado, 14 de junho de 2014

Pistantrofobia e Calúnia, ou a arma dos cobardes na campanha do PS.


A luta política no PS entre António José Seguro e António Costa (refletida na atuação dos seus apoiantes que circulam pelas redes sociais) está a assumir contornos que nos devem preocupar seriamente.

Em particular as reações dos ditos “costistas” devem merecer a nossa especial atenção, sobretudo a forma incondicional como defendem o seu ídolo e atacam todos os que têm a ousadia de criticá-lo.
Há certos apoiantes de António Costa que não tendo argumentos para justificar a praxis do líder nos aspectos que contrariam a imagem do autarca exemplar e do político isento, não se coíbem de utilizar a arma dos cobardes: a calúnia.

Faltando-lhes os ingredientes para procederem à lavagem que se impõe para manter imaculado o retrato do autarca como o homem que o país necessita para governar os destinos da nação, resolveram começar a dizer que a situação da Assembleia Distrital de Lisboa é “uma treta”, “está mal contada” e é “uma história velha” acenando à plebe, quais arautos da verdade absoluta, com uma “outra versão” que, contudo, não se atrevem a mostrar qual é, preferindo continuar a esconde-la nos escusos recantos da gaveta onde em tempos terá sido guardado o socialismo que pretendem “reabilitar” pelas mãos de António Costa.

Como se não bastasse, rematam com uma ameaça a quem tem vindo a denunciar a falta de caráter de António Costa na forma como tem conduzido o problema da Assembleia Distrital de Lisboa: "cuidado com os telhados de vidro!", os nossos (de quem denuncia), que os deles são inquebráveis (pensam eles), apesar de os alicerces do seu edifício político estarem irremediavelmente minados pelo sectarismo ideológico visível nas análises pejadas de pedantice partidária e nos juízos de valor superficiais mas prenhes de parcialidade.

Outros há que preferem ficar indiferentes e adotam a postura do "não te rales" (ou do "deixa para lá"), embora essa sua resposta seja já o primeiro sintoma do incómodo que o problema está a causar entre os “costistas”.

Da ideia inicial que alguns queriam fazer passar de que havia razões de política nacional “mais ponderosas” do que o interesse particular dos trabalhadores da Assembleia Distrital, dando a entender que o ficarem sem salário era um “sacrifício justificado”, passaram à fase seguinte de classificar o respetivo pagamento como “antiético e violador da Constituição” legitimando o crime de salários em atraso há mais de sete meses consecutivos de que António Costa é o principal responsável.

Este tipo de reações insanas só mostra que estes apoiantes de António Costa estão a ficar demasiado incomodados e o desespero leva-os à defesa irracional do “seu herói” utilizando todos os métodos que conseguem alcançar, desde a censura à mentira e à calúnia, fazendo lembrar os cegos seguidores dos ditadores que, por cobardia, tudo fazem para obter os seus favores.

Contudo, este tipo de atitudes acaba por contribuir mais para denegrir do que para enaltecer a imagem do líder causando-lhe estragos potencialmente mais devastadores do que as acusações fundadas de quem se lhe opõe, pois mostram o lado sórdido da política e afastam os eleitores que não conseguem confiar em pessoas que têm uma corte destas em seu redor e a quem acusam, de forma pejorativa, de sofrer de “pistantrofobia” para assim tentarem disfarçar a culpa que sentem por serem eles os agentes que propagam o vírus responsável pela doença da falta de confiança dos eleitores.

Como se não bastassem os disparates anteriores, aparece agora a tentativa de menorizar o que se passa na Assembleia Distrital de Lisboa descredibilizando as deliberações do órgão distrital e dando a entender que António Costa está a ser vítima de uma “campanha ad hominem” desprezível de quem “confunde deliberações de órgãos colegiais” e, sobretudo, “confunde a presidência da Câmara de Lisboa com uma candidatura partidária”.

Esquecem estes indefectíveis “costistas” (ou preferem fingir que não sabem), todavia, que a decisão de não pagar à Assembleia Distrital é uma posição individual de António Costa assumida por escrito em carta assinada pelo próprio, à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do Município de Lisboa que nunca se pronunciaram sobre o caso.

E sendo António Costa alguém que exerce um cargo público local e se pretende candidatar a outro de âmbito nacional, a sua conduta como presidente de câmara mais não é do que o reflexo daquele que poderá vir a ser o seu comportamento como primeiro-ministro. Se pelo meio há uma candidatura partidária as coisas não podem nem devem estar desligadas. Critica-se o político e não a pessoa, escrutina-se a ação do autarca e não a do militante, comparam-se comportamentos presente para tentar perceber como reagirá no futuro. Só em ditadura os governantes pretendem estar acima do escrutínio democrático da opinião pública.

Por fim chegam as acusações pessoais e a difamação. São os últimos cartuchos na “guerra santa” que se julgam mandatados para travar contra todos os que não bajulam António Costa e, por isso, são tidos como iníquos opositores a abater a todo o custo.

Inventam factos (embora nunca apresentem provas do que afirmam) e mentem com o descaramento próprio dos irresponsáveis. Apresentam-se como profundos conhecedores de uma realidade (a das Assembleias Distritais e da de Lisboa em particular) que desconhecem em absoluto, tantas são as asneiras que expressam.

Ainda assim são apoiados por uma série de “amigos” que reagem pavlovianamente aos estímulos boateiros dos “costistas de serviço” (mesmo que se digam não militantes e/ou simpatizantes do PS são pessoas que têm um incompreensível ódio visceral à ADL e a quem lá trabalha, em especial à diretora dos Serviços, que lhes turva a razão) e essas manifestações de concordância fá-los sentirem-se “donos da verdade”, acima de qualquer hipótese de contraditório e sem necessidade prévia de confirmar as acusações. Acreditam nesta gente porque lhes convém à causa da defesa intransigente de António Costa e não se preocupam em averiguar da veracidade das intrigas que espalham com afã.

Apesar de tudo ser facilmente desmentido através da consulta à página oficial da Assembleia Distrital de Lisboa, depois de uma breve leitura dos documentos disponíveis, há quem prefira continuar a considerar como válidas as acusações injuriosas de que a diretora dos Serviços é uma oportunista que se serve do cargo e dos “coitados” dos trabalhadores a quem cerceia hipóteses de mobilidade para outras autarquias com o objetivo de manter o lugar de dirigente.

Mas mais do que defender António Costa, é a "aversão" à Diretora dos Serviços de Cultura (quiçá pela sua ousadia em, nas instâncias adequadas – Assembleia da República, Assembleia Distrital, Secretaria de Estado, Ministério Público e Tribunais – e publicamente, na blogosfera e nas redes sociais, dando a cara e não escondida atrás de um qualquer perfil falso) que parece mover os autores destes testemunhos caluniosos.

Que outra justificação pode sustentar afirmações como as atrás referidas, de oportunismo e intenção deliberada em prejudicar os colegas, quando para que eles continuem recebendo o ordenado atempadamente é ela que está sem receber salário há mais de sete meses consecutivos? Ou tendo encetado diversas diligências, por escrito, para que fossem colocados noutras autarquias do Distrito têm sido os presidentes dessas câmaras municipais (Vila Franca de Xira e Lisboa, nomeadamente) a recusar, expressamente, integrar os trabalhadores? Quando existem cartas públicas assinadas por todos os trabalhadores denunciando o que se passa na ADL e apelando aos autarcas que resolvam o problema?

Que outra justificação pode ainda validar afirmações como a de que a “Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais” é uma farsa pois apenas a tem a ela como membro, quando existem tantas e tão diversificadas provas, nomeadamente na Assembleia da República cujos grupos paramentares e comissões (11.ª - do poder local e 5.ª - finanças e orçamento), presume-se que entidades insuspeitas, receberam vários dos seus membros e que integram trabalhadores de Beja, Lisboa, Porto, Setúbal, Vila Real e Viseu?

Que outra justificação pode existir para alguém concluir que “a Ermelinda devia ter vergonha de si e respeito pelos trabalhadores”?


E tal como António Costa, que não cumpre a lei em relação à ADL e deixa trabalhadores sem salário de forma deliberada, muitos dos que subscrevem estas calúnias são juristas e/ou advogados, o que me faz terminar com as seguintes perguntas: Que deontologia é a desta gente? Que código legal é aquele em que se baseiam? Em que Faculdade aprenderam estes princípios?

Património da Assembleia Distrital de Lisboa. O confisco: 1991 a 2011.


Mesa da Assembleia Distrital de Lisboa, reunião de 4 de junho de 2014


«Encontrado o esquema para afastar o património da Assembleia Distrital de Lisboa do domínio das autarquias, havia que assegurar que a sua administração continuaria nas mãos de alguém da confiança política dos seus mentores e, por isso, o Vice-governador Civil António do Nascimento Machado Lourenço é nomeado para exercer o cargo de presidente da Comissão criada nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, assim como da que lhe sucedeu em janeiro de 1992: a Comissão de Assistência e Habitação Social do GCL, que transformou em definitiva a gestão temporária da sua antecessora.

Enquanto decorria em Tribunal a ação interposta pela Assembleia Distrital de Lisboa (e que só viria a transitar em julgado em meados de 1998), o Vice-governador Civil de Lisboa efetua diversas transações imobiliárias como se a tal Comissão a que presidia fosse a legítima proprietária dos bens em causa.

Todavia, como os registos prediais se encontravam em nome de outra entidade houve que prestar falsas declarações dizendo que as transações haviam sido autorizadas “conforme deliberado” pela Assembleia Distrital de Lisboa e apresentando-se o Vice-governador Civil como mandatário para as executar, embora nunca fossem apresentadas provas de tais factos.

Para concretizar as escrituras de venda atrás referidas recorreu-se a notários “amigos” que dispensaram comprovar a veracidade das afirmações proferidas “por conhecimento pessoal do primeiro outorgante” e nem se preocuparam em verificar a legalidade da documentação sobre a titularidade da propriedade transacionada.

Estão neste caso os notários privativos dos municípios da Amadora e de Loures responsáveis por, entre dezembro de 1994 e novembro de 1998, terem lavrado os “Autos de Expropriação Amigável” que permitiram à Comissão de Assistência e Habitação Social do Governo Civil de Lisboa arrecadar uma indemnização total de 4.382.132€ (quatro milhões trezentos e oitenta e dois mil cento e trinta e dois euros) paga pela Junta Autónoma de Estradas pela passagem do IC16 e do IC17 pelos terrenos que, ainda hoje (2014) estão registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa.

A propósito, é bom lembrar que enquanto decorriam os acordos tripartidos (JAE, GCL e autarquias) para a celebração das escrituras acima referidas, os presidentes das Câmaras da Amadora e de Loures (Orlando Almeida e Demétrio Alves, respetivamente), condenavam na Assembleia Distrital a transferência de património da ADL para o Governo Civil de Lisboa. No entanto, por ironia do destino, foram aquelas autarquias que forneceram os meios para concretizar os atos que lesaram em milhões a entidade de que eram membros.

Quando o PSD perdeu as eleições legislativas em outubro de 1995 e Machado Lourenço foi afastado da presidência da Comissão de Assistência e Habitação Social do Governo Civil de Lisboa em novembro desse ano, esperava-se que o Governo liderado pelo PS, ao nomear para Governador Civil o então presidente da Assembleia Distrital de Lisboa, Alberto Avelino, fosse devolver a gestão do património à sua legítima proprietária. À época, todos acreditavam que sendo a questão política, se resolveria dessa forma e não judicialmente, como se pode deduzir pelas intervenções dos autarcas nas reuniões da Assembleia Distrital.

Mas, acabado de receber nos cofres do Governo Civil de Lisboa 82% do total da indemnização da Junta Autónoma de Estradas e estando para receber em breve os restantes 18%, a visão de tanto dinheiro na conta bancária da Comissão terá feito com que o PS acabasse por preferir manter a mesma postura do PSD e considerar que o património da Assembleia Distrital de Lisboa era uma ótima fonte de financiamento que não podia ser dispensada (até porque outras indemnizações se perfilhavam no horizonte), levando a que o novo Vice-governador Civil de Lisboa, António Almada Guerra (nomeado, por delegação de competências, presidente da CAHS), viesse a praticar o mesmo tipo de crimes do seu antecessor no que se refere à alienação de património da ADL.

Nas páginas seguintes são apresentados, por ordem cronológica (tal como no capítulo anterior) os factos considerados mais relevantes ocorridos nas duas décadas em que o património da Assembleia Distrital de Lisboa esteve a ser gerido pelo Governo Civil de Lisboa, desde os processos em Tribunal e respetivos acórdãos, às notícias dos jornais, passando pelos pareceres da Procuradoria-geral da República, de Marcelo Rebelo de Sousa ou de Rui Machete, às escrituras de venda celebradas e às reuniões do plenário distrital e até da Assembleia da República.

Com a transcrição de excertos dos documentos, evidenciando as posições a favor e contra a transferência do património da Assembleia Distrital de Lisboa para o Governo Civil de Lisboa (cumprindo o necessário contraditório) ou provando os crimes cometidos (como seja o relatório da Inspeção-geral da Administração do Território), pretende-se ajudar a clarificar duas décadas de uma obscura situação em que a cobiça pessoal e a irresponsabilidade política acabaram por levar à gestão danosa de bens patrimoniais de elevado valor histórico e até cultural (como é o caso, por exemplo, da Quinta da Lage e da Quinta de Santo Eloy na Amadora, ou da Quinta do Enforcado e da Quinta de Santo António, em Odivelas).

Coligida a informação e feita a análise integrada dos elementos probatórios disponíveis, é nosso objetivo demonstrar que a apropriação pelo Governo Civil de Lisboa do património da Assembleia Distrital (numa interpretação do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, que só aconteceu no distrito de Lisboa) foi um esquema preparado para levar ao confisco de bens prediais de valor substancialmente elevado com vista à satisfação de escusos interesses que levaram ao retalhar de terrenos rústicos (alguns integrando a RAN e a REN) em centenas de lotes para construção.

A principal prova dessa intenção é o estado de abandono a que foi votado todo o restante património edificado (com quintas seculares em completa ruína) pois o que interessava eram apenas os “negócios imobiliários” que, felizmente, não se chegaram a concretizar.


E, mais uma vez, se dá o exemplo da Assembleia Distrital do Porto para que se possa comparar a forma como todo o processo foi tratado num distrito onde o património predial era (e é) bastante valioso mas que a implementação do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, não levou ao confisco que aconteceu em Lisboa.»

Fonte: Relatório e Contas de 2013, pág. 187-189.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Património da Assembleia Distrital de Lisboa. O esquema: de 1980 a 1991.

Reunião da Assembleia Distrital de Lisboa de dia 4 de junho de 2014

«O vasto património predial da Assembleia Distrital de Lisboa, uma herança das entidades suas antecessoras (a Junta Geral do Distrito de Lisboa até 1936, a Junta de Província da Estremadura até 1959 e a Junta Distrital de Lisboa até 1974) encontra-se distribuído por quatro concelhos: Amadora, Lisboa, Odivelas e Loures.

Composto por várias quintas seculares (algumas construídas no século XVII e XVIII), mais de duas centenas de hetares de terrenos rústicos, bairros sociais (com centenas de frações habitacionais, estabelecimentos comerciais e de serviços) e uma escola agrícola na periferia da capital e edifícios públicos (com oito andares, três níveis de caves e estacionamento privativo) no centro de Lisboa, este vastíssimo conjunto de bens prediais, avaliado em muitos milhões de euros, cedo despertou a cobiça daquele que viria a ser o último presidente da Assembleia Distrital de Lisboa antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro.

A maioria das propriedades rústicas localizam-se na Pontinha (hoje Odivelas, à época concelho de Loures) e embora estejam em áreas geologicamente instáveis e leitos de cheia, ou sejam terras de elevada aptidão agrícola (muitas parcelas integram a RAN e até a REN), isso não impediu o Vice-governador Civil, António do Nascimento Machado Lourenço, à revelia do órgão deliberativo distrital e sem o necessário alvará da câmara municipal, de as retalhar em centenas de lotes para construção (urbana e industrial), com registo efetuado na Conservatória Predial de Odivelas e alteração do respetivo cadastro nas Finanças, tornando-as extremamente apetecíveis à especulação imobiliária.

E conhecido o traçado da CRIL, a sobrevalorização fundiária atrás referida apresentava-se ainda com uma forte probabilidade de se tornar numa excelente fonte de rendimento a quando das expropriações por utilidade pública para construção do IC16 e do IC17, permitindo assim o financiamento de um certo “projeto de desenvolvimento integrado” (que previa a construção de centenas de fogos, equipamentos sociais e até a instalação de um parque industrial) nesta espécie de “loteamento clandestino”, delineado pelo Vice-governador Civil mas que nunca chegou a ser formal e legalmente aprovado pela Assembleia Distrital de Lisboa, proprietária dos terrenos.

Contudo, as conversações parlamentares tendentes à concretização da revisão da Constituição que aconteceria em 1989 (iniciadas com bastante antecedência), ao propor retirar os Governadores Civis da presidência das Assembleias Distritais, vieram ameaçar o futuro auspicioso que, ao que tudo indica, António do Nascimento Machado Lourenço previra para si próprio como “gestor imobiliário” dos bens prediais da Assembleia Distrital de Lisboa e, como tal, houve que preparar uma estratégia que permitisse assegurar-lhe esse objetivo (como os factos apresentados parecem indicar).

Um caminho que começou a ser paulatinamente preparado pouco depois da tomada de posse como Presidente da ADL, com o incumprimento dos prazos para a Assembleia Distrital de Lisboa se pronunciar nos termos da Lei n.º 14/86, de 30 de maio, passou pelas falsas garantias dadas aos autarcas sobre o destino e propriedade do património nas reuniões realizadas em 1987 e 1988, assentou no não funcionamento do órgão deliberativo distrital durante três anos consecutivos (entre 18-03-1988 e 08-04-1991) e culminou com uma “curiosa” interpretação retroativa do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e a criação de uma alegada “Comissão de Gestão do Património dos ex-Serviços da ADL” (em 09-03-1991) que confiscou todos os bens atrás referidos, desfalcou contas bancárias, apropriou-se de mais de uma dezena de veículos automóveis e ocupou até a sede da entidade (incluindo o Salão Nobre onde se realizavam as sessões plenárias e o gabinete da presidência).
Como foi tudo isto possível?
Com a conivência de Afonso de Moura Guedes (Governador Civil de Lisboa), o apoio incondicional de José Manuel Nunes Liberato (Secretário de Estado da Administração Local), o aval de Manuel Dias Loureiro (Ministro da Administração Interna) e a “bênção final” de Aníbal Cavaco Silva (Primeiro Ministro).

Fundamental à consecução prática das muitas ilegalidades praticadas por Machado Lourenço durante o seu longo “reinado” como Vice-governador Civil (de 1985 a 1995) foi a conveniente subserviência de uma corte de funcionários que tendo sido por si beneficiados ao longo dos últimos anos com promoções ilegais (como a IGAT veio a comprovar em 1992) se terá sentido na obrigação de “fechar os olhos” aos atos criminalmente censuráveis do Presidente da ADL e depois Presidente da Comissão de Gestão dos ex-Serviços, alguns mesmo com participação ativa na sua concretização.

Estão neste caso, em particular, a responsável pelos Serviços Administrativos a quem cabia, também, exercer funções como Notário Privativo da Assembleia Distrital (Maria dos Anjos Santos) e o “assessor de gabinete” Manuel Mendes Conceição (aposentado, em regime de profissão liberal, embora sem contrato de prestação de serviços legalmente outorgado, como a IGAT veio a apurar), pessoa da confiança política e pessoal do então Presidente da ADL e o seu “braço direito”, mais tarde nomeado vogal da Comissão de Gestão dos ex-Serviços.


Aproveitamos a oportunidade para apresentar, também, informação sobre a Assembleia Distrital do Porto e de como o processo de transferência de património foi tratado pelo Governador Civil para que se perceba, por comparação, que o problema em Lisboa transcendeu quaisquer orientações políticas e se tratou, apenas, da satisfação de interesses pessoais do Vice-governador Civil, António do Nascimento Machado Lourenço, que lamentavelmente (e por razões que desconhecemos) obtiveram a cobertura do Secretário de Estado da Administração Local, José Manuel Nunes Liberato, e do Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.»

Fonte: Relatório e Contas de 2013, pág. 115-117.

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Aconteceu na ditadura? Não! Está a acontecer num suposto regime democrático!


Mensagem enviada por correio electrónico a todos os membros da Assembleia Distrital de Lisboa em 11 de junho:

«Conforme apresentação efetuada na reunião realizada no passado dia 4 de junho, e cuja Minuta da Ata pode ser consultada no seguinte endereço -http://www.ad-lisboa.pt/assembleia-distrital-de-dia-4-de-junho-de-2014, a situação financeira desta entidade é bastante grave e neste mês (junho), além da Diretora dos Serviços de Cultura que não recebe vencimento desde novembro de 2013 (portanto, há mais de sete meses consecutivos) para que os colegas fossem tendo o seu ordenado assegurado atempadamente, prevê-se que fiquem também sem salário os restantes três trabalhadores, além de que ninguém irá receber o subsídio de férias.

Esta ocorrência, indigna de um Estado de Direito Democrático, é o resultado do incumprimento das autarquias de Lisboa, Odivelas, Oeiras e Sintra (Cascais liquidou a totalidade da dívida na sexta-feira passada mas que é insuficiente para permitir o pagamento dos encargos com pessoal neste mês: cerca de 20.000€) que se têm recusado a pagar as contribuições previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (desde janeiro de 2012 no caso de Lisboa e de janeiro de 2014 em diante, nas restantes) embora careçam de absoluta justificação legal para o efeito e sejam de uma enorme crueldade social/laboral, que julgávamos só possível de existir nos regimes não democráticos, atuação agravada pelo facto de os responsáveis políticos terem conhecimento das consequências e, ainda assim, optarem por manter-se irredutíveis podendo, então, dizer-se que se trata de uma incompreensível situação de mobbing institucional deliberado, perpetrado pelas autarquias citadas contra os trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa.

Esperando que esta mensagem mereça a S/ melhor atenção, somos antecipadamente gratos pelas diligências que possa encetar no sentido da sua resolução,

Cumprimentos,
Ermelinda Toscano

(Diretora dos Serviços de Cultura)»

Uma situação impensável num Estado de Direito Democrático


«O ano em apreço foi o mais difícil dos últimos vinte e dois. E se em 1991 foi a forma irresponsável como o Governo Civil de Lisboa tratou do processo de transferência da presidência da Assembleia Distrital (na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro) que provocou a instabilidade financeira e teve como consequência que os trabalhadores dos Serviços de Cultura estivessem quatro meses consecutivos sem receber vencimento, as dificuldades de 2013 foram provocadas, em exclusivo, pelo incumprimento de um dos seus membros: a Câmara Municipal de Lisboa que, desde janeiro de 2012, se recusa a pagar a comparticipação a que está legalmente obrigada nos termos do artigo 14.º daquele diploma.

Esgotado o saldo transitado de anos anteriores (mercê de uma gestão orçamental regrada), esta situação provocou a falência da Assembleia Distrital de Lisboa a partir de agosto e fez com que, no ano que antecede as comemorações do 40.º aniversário do 25 de abril, tenhamos encerrado as contas com cinco meses de salários em atraso.

Apesar desta inqualificável ocorrência, impensável num Estado de Direito Democrático, e que deveria envergonhar todos quantos defendem os princípios consagrados na nossa Constituição, a Câmara Municipal de Sintra deliberou, em dezembro de 2013, deixar de pagar as contribuições à Assembleia Distrital a partir de janeiro de 2014, numa posição aprovada pela respetiva Assembleia Municipal e que nos choca não só pela ilegalidade do ato (que é assumido como se fosse legítimo) mas, sobretudo, pela enorme insensibilidade social demonstrada pelos autarcas que assim agiram.

A este lamentável cenário junta-se a incerteza quanto ao futuro dos Serviços de Cultura (património e pessoal) gerada pela intenção do Governo em esvaziar estas entidades autárquicas de estrutura e de funções, deixando antever tempos ainda mais difíceis e necessariamente causadores de uma grande instabilidade nos trabalhadores já demasiado prejudicados, contra nossa vontade.

Ainda assim, com o empenho e dedicação inexcedíveis da nossa equipa de apenas quatro funcionários (três técnicos superiores e um assistente técnico), com destaque para a Diretora dos Serviços de Cultura que embora privada do seu vencimento desde agosto de 2013 (uma opção que tomou para que os restantes três trabalhadores pudessem receber o seu ordenado atempadamente) nunca deixou de cumprir as suas obrigações, foi possível realizar uma série de atividades culturais (desde exposições temporárias a projetos de investigação arqueológica, da abertura diária da Biblioteca à execução de listagens bibliográficas para divulgação das obras editadas pela ADL) e terminar o inventário dos bens prediais (que foi precedido de um estudo notável pelo pormenor da análise efetuada), dando cumprimento ao estabelecido no n.º 6 do artigo 7.º do OE2013.

Considerámos ainda que era importante deixar aqui expresso quais foram as ações que, embora aprovadas pela Assembleia Distrital, não foram possíveis de executar (explicando porquê).

Assim como, tendo presente as últimas alterações autárquicas, com a renovação de muitos mandatos e uma nova geração de autarcas, resolvemos apresentar um relato cronológico e pormenorizado dos principais factos ocorridos nestas três últimas décadas para que se possa compreender a polémica em torno da titularidade do valioso património predial desta entidade e que tanta cobiça despertou em 1991 e parece continuar ainda a despertar.

Um trabalho de pesquisa, organização da informação e redação do relatório final da autoria de Ermelinda Toscano. Uma reportagem fiel de um período altamente conturbado da história desta entidade e um contributo fundamental para a sua compreensão.

Lisboa, 24 de março de 2013
  
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA DISTRITAL DE LISBOA 
José Manuel Dias Custódio»

Fonte: Relatório e Contas de 2013, pág. 13-14.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Assembleia Distrital de Lisboa: reunião de 4 de junho.



«Antes de se dar início à reunião (a qual foi acompanhada do princípio ao fim dos trabalhos por uma jornalista da Lusa), foram distribuídos a todos os presentes os 1.º e 2.º tomos do n.º 96 do Boletim Cultural da Assembleia Distrital de Lisboa e, também, um conjunto de alguma documentação avulsa e que a seguir se enumera:

Cartas que as Câmaras de Sintra, Oeiras e Lisboa escreveram a informar sobre a intenção de não pagar à ADL;
Circular enviada a todos os membros dos executivos dos municípios com dívidas à ADL;
Ofícios dirigidos à Inspeção-geral de Finanças no âmbito do processo de investigação, em curso, sobre o incumprimento das Câmaras de Lisboa e Sintra;
Tabela de transferências financeiras dos municípios, atualizada à data de 30-05-2014.

Apesar de haver alguns elementos do público, ninguém pretendeu fazer uso da palavra.

No período de "Antes da ordem do Dia" não foram apresentadas quaisquer documentos (moções ou requerimentos) e apenas se votou as atas do ano anterior:

No que se refere à "Ordem do Dia" foi aprovado o "Relatório e Contas de 2013" (com 93% de votos a favor e sem votos contra) tendo o trabalho sobre a investigação patrimonial (análise retrospetiva: 1980 a 2013) merecido elogios de todos os presentes. A intervenção coube à Diretora dos Serviços que apresentou o documento de forma resumida.

Quanto ao "Plano de Atividades e Orçamento para 2014" a Assembleia Distrital, atendendo ao tempo já decorrido mas, sobretudo, ao período transitório que as Assembleias Distritais estavam a atravessar com a publicação em breve do novo regime jurídico, considerou que o mesmo não deveria ser submetido a apreciação do plenário devendo manter-se em vigor o "Plano de Atividades e Orçamento de 2013".

Foi apreciada a "Informação de 2014 - janeiro a maio" tendo a Diretora dos Serviços destacado os principais assuntos numa apresentação direta e objetiva. A questão dos salários em atraso, consequência direta das dívidas dos municípios, com destaque para a Câmara de Lisboa que deixou de pagar as contribuições a que está legalmente obrigada desde janeiro de 2012, mereceu condenação por parte de todos os presentes que consideraram a situação inqualificável.

Finalmente, procedeu-se a uma breve apreciação da "Universalidade Jurídica Indivisível da Assembleia Distrital de Lisboa" mas considerando que a Proposta de Lei n.º 212/XII ainda não fora publicada os autarcas consideraram que não seria oportuno deliberar sobre o seu conteúdo tendo apenas ficado decidido que o cenário escolhido seria o n.º 2 (Serviços de Cultura e património predial). A apresentação do documento coube à Diretora dos Serviços.

No final foi aprovada a Minuta da Ata que tem anexa a respetiva lista de presenças.


Fonte

terça-feira, 10 de junho de 2014

Não desisto!


Posso até estar só nesta luta, por falta de coragem de muitos para me acompanhar.
Posso até ver os "amigos" afastarem-se porque é mais conveniente estar ao lado de quem tem o poder.
Posso até estar a ser vítima de uma injustiça sem precedentes num Estado de Direito Democrático (que eu julgava ser o meu país) - como é o caso dos salários em atraso há mais de sete meses consecutivos sem que isso resulte de um qualquer processo disciplinar ou criminal - e ainda assim os responsáveis continuem impunes e a ser louvados como heróis.
Posso até sentir-me desalentada em muitos momentos, porque estar na minha situação (sem receber vencimento desde novembro de 2013) não é fácil e denunciar os "poderosos" é um trabalho árduo e muitas vezes inglório.
Mas, ainda assim, não desisto e continuarei a resistir até que a verdade seja reposta.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Notícia de última hora: 11 juízes do Tribunal Constitucional foram demitidos!


Notícia de última hora:
11 juízes do Tribunal Constitucional foram demitidos. Para ocupar o lugar o Governo nomeia os membros do executivo municipal de Sintra.

Passos Coelho alega que tendo estes autarcas conseguido tornar inconstitucional, para proveito próprio, um diploma em vigor há mais de 23 anos e cuja constitucionalidade nunca foi declarada, são as pessoas certas para servir os intentos do Governo e aclarar o último Acórdão do TC anulando-o de vez, pois a sua relevante experiência e mérito como constitucionalistas consegue fazer milagres interpretativos.


São, além do mais, uma equipa coesa, que junta PS, PSD, Independentes e PCP, em nome dos seus próprios superiores interesses, conseguindo transformar o incumprimento da lei num comportamento ético e o pagamento de salários numa atitude inconstitucional, o que convém sobremaneira ao Governo que pode, assim, cortar definitivamente o vencimento aos funcionários públicos que serão obrigados a pagar para ir trabalhar: uma forma inteligente de acabar com o deficit das contas do Estado.
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