sábado, 30 de maio de 2015

Presunção e interpretações especulativas circunstanciais!

Mensagem enviada hoje mesmo:

«Exm.º Senhor Dr. Alberto Laplaine Guimarães
Secretário-Geral da Câmara Municipal de Lisboa,

Serve a presente comunicação para, em primeiro lugar, confirmar a receção da mensagem de V.ª Ex.ª enviada dia 29 de maio de 2015 às 18:33 horas.
De seguida, tendo presente o requerimento por mim remetido (Referência n.º 03.05/2015, de 8 de maio) e ao qual faz referência, cumpre-me esclarecer que as informações agora prestadas não respondem a nenhuma das perguntas então colocadas, como a seguir se demonstra:

À pergunta n.º 1:
«Os três trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa que se encontram a exercer funções no Município de Lisboa desde meados de novembro mas com data efeito a 01-11-2014 solicitaram a transferência ao abrigo do regime de mobilidade nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo o senhor Secretário-geral da CML indicado no seu e-mail de 19-11-2014 que a consolidação definitiva no mapa de pessoal ocorreria após o “decurso do prazo de seis meses” ou quando se operasse a transição prevista no artigo 6.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho. A hipótese prevista em segundo lugar não ocorreu mas nesta data já passaram os citados seis meses pelo que se pergunta: o dirigente máximo do serviço de destino já emitiu o despacho respetivo e foi obtido o acordo do órgão de origem conforme assim o determina o n.º 3 do artigo 99.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho?»
Responde agora V.ª Ex.ª «que a consolidação definitiva no mapa de pessoal do Município da situação laboral de qualquer trabalhador (incluindo a dos trabalhadores que exerciam funções na Assembleia Distrital de Lisboa) é publicitada no Boletim Municipal de Lisboa, disponível online.»
Todavia, atenta à intervenção da senhora Vereadora Graça Fonseca na reunião da Assembleia Municipal de Lisboa realizada no dia 5 do corrente mês (de que aqueles trabalhadores integravam o “quadro do município” desde novembro de 2014), com a pergunta formulada pretendo apenas confirmar se a consolidação da mobilidade ocorreu de facto na data indicada (ou noutra) e apurar se foram cumpridos os requisitos legais para a sua formalização, pois que o aludido Boletim Municipal (edição n.º 1.088, de 23 de dezembro de 2014) refere que o vínculo continua a ser com a Assembleia Distrital de Lisboa.

Por isso considero que a pergunta não foi respondida e insisto: o dirigente máximo do serviço de destino já emitiu o despacho respetivo e foi obtido o acordo do órgão de origem conforme assim o determina o n.º 3 do artigo 99.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho?

À pergunta n.º 2:
«Em relação à trabalhadora que não solicitou mobilidade é dito pela senhora vereadora Graça Fonseca, de forma peremptória, que a mesma “não quis, expressamente, integrar o quadro do Município de Lisboa” apesar do Presidente da Assembleia Distrital, através do seu ofício n.º 10/2015, já lhe ter explicado que, mercê das funções e responsabilidades inerentes ao cargo que desempenhava, a então Diretora, “numa atitude ética e profissional de louvar, optou por ficar na Assembleia Distrital” decisão a que não fora alheia “a demonstração de desagrado manifestada pelo senhor Secretário-geral na reunião realizada na CML no dia 05-11-2014 e onde este informou a presidência da ADL de que esta trabalhadora não era pessoa bem-vinda no Município de Lisboa em virtude das denúncias que havia feito contra a Câmara e o seu presidente em particular.” Foi efetuada alguma diligência posterior e/ou existe algum documento que confirme a recusa expressa daquela trabalhadora em integrar o mapa de pessoal do Município de Lisboa?»
A resposta obtida vem lembrar o «teor do email enviado e assinado por V. Exa., enquanto diretora dos serviços da ADL, datado de 10 de novembro de 2014, em resposta ao OF77/GVGF/14, de 23-10-2014, apenas solicitou a mobilidade para os trabalhadores que transitaram para este Município. Acresce ao exposto que no Ofício 10/2015, de 19-01-2015, remetido e assinado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Distrital, se refere expressamente que V. Exa. “numa atitude ética e profissional de louvar, optou por ficar na Assembleia Distrital”.
Ora acontece que de nenhuma das situações referidas resulta qualquer manifestação expressa da minha parte em pertencer, ou recusar integrar, o mapa de pessoal do município de Lisboa, pelo que qualquer conclusão num sentido ou noutro são meras presunções e resultam de interpretações especulativas e circunstanciais.
Como as palavras do senhor presidente da ADL o confirmam, aquela foi uma opção assumida no estrito cumprimento do dever inerente às funções que me cabiam como dirigente (responsabilidade pela execução de compromissos pendentes e zelar pelo património cultural dos Serviços), pelo que equiparar essa atitude a uma recusa expressa pode ser entendido como um abuso interpretativo não compatível com o princípio da boa-fé, sobretudo depois de o “senhor Secretário-geral na reunião realizada na CML no dia 05-11-2014 ter informado que eu “não era pessoa bem-vinda no Município de Lisboa em virtude das denúncias que havia feito contra a Câmara e o seu presidente em particular.”

Por isso considero que a pergunta não foi respondida e insisto: existe algum documento que confirme a minha recusa expressa em integrar o mapa de pessoal do Município de Lisboa?
Sem outro assunto, atentamente,


Ermelinda Toscano»

sexta-feira, 29 de maio de 2015

"Eu quero saber" e tenho direito a ser informada.


Recebi ontem esta carta da Procuradoria-Geral da República. Se antes ficaria satisfeita, neste momento confesso que tenho sérias dúvidas que vá resultar nalguma coisa, até porque o assunto em causa - Assembleia Distrital de Lisboa -  já tinha por mim sido denunciado (a situação dos salários em atraso e o problema referente ao património predial) mas havia merecido uma apreciação superficial o que me levou a questionar o Ministério Público missiva à qual agora respondem informando que voltaram a remeter o processo para o DIAP... sinceramente, atentos àquela que foi a reação desse departamento de investigação judicial, como deixo claro na carta atrás referida, pouco ou nada tenho a esperar desta diligência.
Contudo, continuarei a insistir até conseguir os esclarecimentos que considero necessários. Porque "eu quero saber" e tenho direito a ser informada. 

sábado, 23 de maio de 2015

Sou culpada!


sou culpada! CONFESSO.

Nove meses de salário e o subsídio de férias de 2014 em atraso são demais. Não aguento! Pronto: eu confesso os crimes que cometi e faço já uma confissão pública.
Entre outros crimes (como o atestam as informações do meu cadastro criminal e, em particular, as provas apresentadas no final), confesso que sou culpada, nomeadamente:
De ter entendido desde início que o estatuto de funcionária da Assembleia Distrital me trazia obrigações acrescidas quanto ao escrupuloso cumprimento da lei e um cuidado especial na aplicação dos princípios constitucionais referentes ao funcionamento da Administração Pública.
De ao longo de 28 anos de carreira na Assembleia Distrital ter sido uma trabalhadora assídua que cumpriu sempre com zelo, dedicação e responsabilidade, as tarefas que lhe foram sendo atribuídas;
De quase em três décadas de serviço ter-me empenhado permanentemente em manter atualizados os conhecimentos profissionais necessários ao desempenho das funções que me cabiam, ocupando muitas horas do meu tempo livre e pagando do meu próprio bolso algumas acções de formação;
De na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, quando a Assembleia Distrital ficou sem direção (por a diretora se ter reformado) e sem quaisquer recursos orçamentais (por o Governo Civil ter levado todo o património, incluindo os ativos financeiros, deixando a tesouraria a zeros), ter assumido a liderança do processo que levou à regularização da situação e ao pagamento dos quatro meses de salários em atraso a todos os trabalhadores dos Serviços de Cultura;
De ainda nesse ano, apesar da falta de apoio de alguns colegas na mesma situação (contrato de trabalho a título precário), acomodados na certeza de que por arrasto beneficiariam daquilo que sabiam eu ia conquistar, ter encetado os esforços que levaram à integração de todos no quadro de pessoal depois da obtenção do visto prévio do Tribunal de Contas;
De ter proposto à Assembleia Distrital a abertura de concursos de promoção, preparando os respetivos processos, para que cada trabalhador assim que perfazia as condições legais à subida de categoria tivesse oportunidade de progredir na sua carreira;
De em dez anos como dirigente nunca ter aceitado receber as ajudas de custo a que tinha direito por entender que essas verbas, numa entidade de recursos escassos, seriam melhor aplicadas, por exemplo, na aquisição de obras para a biblioteca dos seus Serviços de Cultura;
De em 2013, quando a Assembleia Distrital foi à falência por acumulação da dívida da Câmara de Lisboa que a partir de janeiro de 2012 se recusou a pagar as contribuições a que estava obrigada (por decisão pessoal do Dr. António Costa, assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município), ter entendido que, como diretora, era meu dever assegurar que os restantes trabalhadores nunca deixassem de receber o seu vencimento atempadamente mesmo que, para o efeito, tivesse de adiar o recebimento do meu salário;
De, no cumprimento das minhas obrigações como funcionária pública, ter entendido ser meu dever denunciar às entidades judicias competentes e à tutela das autarquias locais a atitude ilícita da Câmara de Lisboa e do Dr. António Costa em particular.
De, quando os meus colegas em novembro de 2014 solicitaram mobilidade para a Câmara de Lisboa para garantirem o seu futuro em termos salariais, considerar que o meu dever era permanecer na Assembleia Distrital para continuar a assessorar o presidente durante o processo de transferência da Universalidade nos termos da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, por haver vários compromissos já assumidos e ainda por completar mas, sobretudo, como responsável pelo património cultural dos Serviços (Arquivo, Biblioteca, Edições e Museu) não poder abandonar a entidade sem saber qual seria o seu destino.
De a partir de novembro de 2014 passar a exercer também funções regulares como empregada da limpeza para que as instalações dos Serviços de Cultura, especialmente a sua biblioteca, estejam sempre em condições de receber os potenciais visitantes.
De estar atenta a todas as intervenções dos autarcas do município de Lisboa sobre a Assembleia Distrital (seja por ofício ou verbalmente nos órgãos autárquicos) e de, sempre que são feitas afirmações incorretas, sentir que é meu dever esclarecer qual é a outra versão dos factos apresentando as provas respetivas.
Sim, sou culpada de todos os crimes atrás descritos.
E se o merecido castigo por ter cometidos esses crimes, entre outros semelhantes, for a requalificação… bem, que seja.

Aliás, atrevo-me mesmo a dizer que, num país que é, supostamente, um Estado de direito democrático, ir para a requalificação por esse motivo é, para mim, um enorme motivo de orgulho. E podem condenar-me à pena máxima pois não me arrependo de nada do que fiz.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Nove meses de salário em atraso na Administração Pública!


«Maio é o nono mês em que a AD não paga o salário à sua trabalhadora!
São nove meses sem receber salário. Sete meses estão por pagar há mais de um ano (novembro/2013 a maio/2014). Juntaram-se-lhes agora abril e maio de 2015. Mas no próximo mês de junho a situação será idêntica e acresce, ainda, o provável não pagamento do subsídio de férias (sendo que, assim, ficarão a ser dois anos em falta). Tudo isto numa entidade da Administração Pública e uma trabalhadora com vínculo permanente desde 1987. Que Estado de direito é este?

Com um saldo de apenas 2.090,73€ disponível na tesouraria maio é mais um mês em que a Assembleia Distrital não consegue assumir o dever de pagar a remuneração à sua trabalhadora que, nesta data, tem já nove meses de salário e o subsídio de férias de 2014 em atraso.
Uma funcionária cumpridora das suas obrigações e cujo trabalho obteve sempre o merecido reconhecimento pelo órgão deliberativo distrital, como o testemunha as duas menções de mérito excecional (1996 e 2000) e o voto de louvor (2014) que lhe foram concedidos.
Com elevado sentido de responsabilidade, zelosa dos seus deveres enquanto dirigente, mesmo nesta fase difícil nunca abandonou a presidência do órgão nem os Serviços de Cultura, apesar de ter deixado de ser a diretora quando em novembro de 2014 os colegas transitaram, por mobilidade, para a câmara de Lisboa para garantirem o recebimento mensal do respetivo vencimento.
Competente e empenhada, assim também a classifica o próprio Presidente da ADL ao atribuir-lhe um excelente na avaliação do desempenho (2009) e ao confiar no seu trabalho pelos profundos conhecimentos profissionais que demonstra e pela elevada ponderação que coloca em todos os atos que pratica.
Infelizmente Ermelinda Toscano está a ser vítima injusta de quezílias políticas que arrastam a situação da Assembleia Distrital num impasse sem sentido devido ao comportamento de má-fé do município de Lisboa que começou com a recusa da câmara em pagar as quotas que cabiam à autarquia, provocando a falência deliberada da entidade (por decisão pessoal do Dr. António Costa assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos), passou pela atitude contraditória e muito pouco transparente dos seus representantes durante o período dos 120 dias que a AD tinha para deliberar o destino da sua Universalidade (nos termos da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho), levando à entrada no processo subsidiário e, agora, mesmo estando todos conscientes da gravidade da situação vão protelando até ao limite do prazo concedido pelo Governo a pronúncia da Assembleia Municipal.
Sabemos que até dia 26 de junho a Assembleia Municipal de Lisboa tem de se pronunciar sobre a situação pois isso mesmo está escrito no memorando que foi presente à reunião de representantes do passado dia 18 deste mês.
Sabemos que, segundo as palavras da presidente Arq.ª Helena Roseta na reunião da AML de dia 5 de maio, o assunto ainda irá ser apreciado pela 1.ª Comissão antes de discutido no plenário.
Mas durante este mês as agendas da comissão e da assembleia municipal continuam a não indicar nas respetivas ordens de trabalhos a questão da Assembleia Distrital. Ou seja, apesar de saberem que quanto mais tarde se pronunciarem mais tempo demorará a trabalhadora a ter a sua situação resolvida, ninguém se importa com isso. Em junho serão dez meses sem salário a que se juntará o subsídio de férias de 2015 (não esquecer que o de 2014 também está por pagar) mas os senhores e senhoras autarcas continuam paulatinamente a manter o seu ritmo próprio demonstrando uma cruel indiferença que em nada se justifica.
Sobretudo quando o mais provável, atentos àquela que tem sido a posição da câmara sobre a Assembleia Distrital, é irem recusar a aceitação da Universalidade e a mesma terminar transferida para o Estado. O que a acontecer será caso único no país pois que as outras AD conseguiram que património, serviços e pessoal ficasse no âmbito municipal.
Quanto à trabalhadora tem como destino quase certo a requalificação após quase trinta anos de dedicação à Assembleia Distrital. Um contributo reconhecido como bastante válido mas que acaba indignamente desperdiçado.»


quarta-feira, 20 de maio de 2015

Errei? Talvez! Mas não me arrependo!


Maio é o nono mês em que não irei receber vencimento. Mas sei já que junho será o décimo, havendo ainda a juntar aos salários em atraso o subsídio de férias de 2014 que ainda não recebi e o de 2015 que não irei receber.
A partir de julho não sei sequer o que me irá acontecer sendo que o mais certo é entrar “em processo de requalificação” devido à mais do que provável recusa da Assembleia Municipal de Lisboa em aceitar que a Universalidade da Assembleia Distrital venha a integrar-se no Município de Lisboa.
Confesso que este não é o futuro que imaginei depois de quase trinta anos na Assembleia Distrital, onde tenho exercido com zelo e dedicação as minhas funções e por isso fui sempre obtendo o devido reconhecimento pelo valor do meu trabalho como o demonstram as menções de mérito excecional (1996 e 2000), a avaliação do desempenho de excelente (2009) e o voto de louvor (2014) atribuídos, entre outras formas de avaliação ao longo dos anos.
Custa-me imenso ver a Assembleia Distrital terminar desta forma indigna mas mais ainda ver os seus Serviços de Cultura (Arquivo Distrital, Biblioteca, Núcleo de Investigação, Museu Etnográfico e Setor Editorial) desprezados como lixo.
Tenho de reconhecer, contudo, que muito provavelmente a minha situação é o resultado de erros que terei cometido já que os meus colegas que aceitaram pedir mobilidade para a Câmara de Lisboa em novembro de 2014 ao contrário de mim, têm tido o seu ordenado assegurado e manterão o posto de trabalho.
Quando a Assembleia Distrital entrou em falência em agosto de 2013 devido à recusa da Câmara de Lisboa em pagar as quotas que legalmente lhe cabiam (por decisão pessoal do Dr. António Costa), terei errado por entender que o meu dever como diretora era assegurar o salários aos meus subordinados e só depois pensar no meu: por isso eles nunca deixaram de receber ordenado e eu fiquei sete meses consecutivos sem vencimento.
Quando o Secretário-geral da Câmara de Lisboa visitou a Assembleia Distrital em novembro de 2014 e amedrontou os trabalhadores com a ameaça do impasse que iria ser criado com a recusa da autarquia em aceitar a Universalidade e das consequências que daí adviriam, terei errado por entender que o meu dever como diretora não podia ser abandonar o Presidente do órgão e os Serviços de Cultura havendo ainda compromissos assumidos por regularizar e sem conhecer qual era o destino do património cultural pelo qual era responsável.
Terei ainda errado ao considerar ser minha obrigação como funcionária pública exigir que, tal como a Constituição assim o determina e o CPA regulamenta, todos os atos da Administração fossem devidamente fundamentados no estrito cumprimento da lei e, por isso, ousei solicitar explicações a quem de direito.

É verdade. Posso até ter errado. Mas não me arrependo. E não mudaria um milímetro da minha atitude se pudesse voltar atrás. Porque, acima de tudo, tenho a minha dignidade. Se tiver de ir para a requalificação faço-o de cabeça levantada, com sentido do dever cumprido e com muito orgulho por ter conseguido resistir a tanta injustiça, contra a qual continuarei a lutar porque não sou mulher de cruzar os braços.

terça-feira, 19 de maio de 2015

Que espécie de democracia é esta?


Na sequência das declarações prestadas na Assembleia Municipal de Lisboa do passado dia 5 de maio sobre a Assembleia Distrital, considerando que havia algumas incorreções a corrigir por não corresponderem à verdade, foi enviada uma mensagem através de correio eletrónico à senhora Presidente Arq.ª Helena Roseta, como já aqui noticiei tendo por base a informação fornecida na página oficial daquela entidade.
À semelhança do que já acontecera o ano passado com uma ocorrência idêntica a resposta da presidente da Assembleia Municipal não se fez esperar e foi do mesmo teor:
A condenação expressa pela comunicação efetuada alegando, em síntese, que não cabe à Assembleia Distrital nem aos seus trabalhadores fiscalizar a atividade da Assembleia Municipal, e muito menos corrigir as suas intervenções, cujos membros “bem como os vereadores da Câmara Municipal, desempenham os seus cargos e funções de forma livre, consciente e responsável, podendo e devendo expressar-se como entenderem, dentro dos limites impostos pela Constituição, pela Lei Ordinária e pelos Regimentos.”
A missiva termina com um conselho: que “[q]ualquer pessoa, incluindo a Dr.ª Ermelinda Toscano, poderá, no entanto e caso queira, inscrever-se para intervir, publicamente, numa sessão ordinária ou extraordinária desta Assembleia com vista à apresentação de assuntos de interesse municipal, bem como à formulação de pedidos de esclarecimento dirigidos à Mesa, nos termos do disposto nos artigos 83.º e 84.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa.”
Esta reação da Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa não deixa de ser interessante não só porque a intervenção no período do público não é a única forma (muito menos exclusiva e obrigatória) de participação podendo os(as) cidadãs(os) expressar livremente a sua opinião, nos termos da lei, através de outros meios ao seu dispor, como tendo sido provadas que haviam sido prestadas informações incorretas, não há uma única palavra sobre o assunto.
E repito o que disse no artigo anterior:
“Talvez não estejam habituados a ser observados e a ver os seus discursos analisados ao pormenor e muito menos que possam ser contestados de forma fundamentada.
Talvez se julguem protegidos pela indiferença da maioria dos munícipes e isso os faça sentir inatingíveis ou, quiçá, pensem que a Assembleia Municipal é apenas o palco para representar um papel que pode ser observado mas nunca avaliado.
Se pensam assim, estão muito enganados. E se estão incomodados com a atenção que estamos a dispensar ao funcionamento deste órgão colegial, paciência.”

E podem ter a certeza que em tudo o que diga respeito à Assembleia Distrital de Lisboa continuarei a estar muito atenta e a cada mentira que for dita não deixarei de a denunciar publicamente e se for caso disso solicitar, por escrito, os esclarecimentos necessários, tal como o fiz agora e já o tinha feito no passado não necessitando de ir à Assembleia Municipal de Lisboa intervir até porque quaisquer respostas ali obtidas seriam sempre do estilo das que têm vindo a ser proferidas.

sábado, 16 de maio de 2015

Falhas e omissões de um memorando!


«Na próxima segunda-feira (dia 18 de maio) a Conferência de Representantes da Assembleia Municipal de Lisboa tem na ordem de trabalhos da reunião um ponto destinado à discussão do assunto da Universalidade da Assembleia Distrital.
Para auxiliar o debate, irá ser apresentado um documento intitulado “Memorando. Assembleia Distrital de Lisboa”, assinado pela jurista Alexandra Casanova.
Começamos por notar a ausência de qualquer referência ao ofício do presidente da Assembleia Distrital de 19-01-2015. Considerando que nele eram fornecidos importantes esclarecimentos sobre o conteúdo da referida comunicação da Vereadora Graça Fonseca, não podemos deixar de perguntar: terá sido esta omissão intencional?
De seguida, estranhamos que entre os vários comentários de apreciação jurídica não apareça uma única menção ao facto de o citado Despacho do Governo n.º 14.224/2014, de 26 de novembro, ter sido publicado quatro meses depois do prazo indicado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
Atendendo à formação académica da relatora, esse aparente esquecimento decerto não terá sido por ela desconhecer qual é a consequência prevista no Código do Procedimento Administrativo para este tipo de violação da lei. Por isso nos questionamos sobre que razão sustentará o seu silêncio sobre esta infração?
Em contrapartida, tendo considerado que a aplicação do POCAL às Assembleias Distritais fora derrogada pela Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, a subscritora do memorando dá a entender que impossibilitada de ter orçamento (por inexistência de receitas e despesas) a ADL estaria impedida de ter contabilidade e, como tal, fica a suspeita sobre o seu funcionamento a partir de 1 de julho.
É certo que este é, também, o entendimento do Tribunal Central Administrativo Sul no seu Acórdão de 15 de janeiro de 2015 ao concluir que o novo regime jurídico das Assembleias Distritais entrou em vigor na mesma data do diploma que o trás em anexo, a Lei n.º 36/2014.
Mas não deixa de ser curioso o ênfase que é dado a esta questão sem, contudo, se fazer uma única observação à incongruência que essa conclusão representa como é por nós demonstrado na comunicação efetuada ao Tribunal de Contas e descrita ao pormenor no Relatório e Contas de 2014 e situação em 24-04-2015.
E mais assim não fosse, tendo o Tribunal de Contas sido por nós questionado sobre esta matéria, até à data nada nos foi respondido. Acresce ainda que é a própria DGAL a nos continuar a exigir a apresentação mensal das contas através do SIIAL, a CGA e a ADSE a solicitar os pagamentos referentes às contribuições sobre vencimentos e a Autoridade Tributária a notificar-nos para liquidar o IRS dos trabalhadores.
Por tudo o exposto, havendo ainda a juntar a posição intransigente da autarquia no que se refere ao pagamento das quotas em atraso e ao alegado desinteresse sobre os equipamentos culturais da Assembleia Distrital, as perspetivas em relação ao futuro da sua Universalidade não são muito boas. Resta-nos aguardar pela reunião da Assembleia Municipal de Lisboa que terá de ocorrer até meados de junho próximo.»


sexta-feira, 15 de maio de 2015

A "data H" - 26 de junho de 2015


Dia 18 de maio reúne a Conferência de Representantes da Assembleia Municipal de Lisboa e entre os assuntos em agenda está a questão da Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa.
Da leitura do documento apresentado com o “ponto da situação” ficámos a saber que a Assembleia Municipal tem até ao próximo dia 26 de junho para se pronunciar sobre a matéria e comunicar a decisão ao Governo, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, de 24 de junho.
Neste momento, de entre as Assembleias Distritais que ainda tinham Serviços e pessoal à data de publicação do novo regime jurídico, a de Lisboa é a única que ainda não sabe qual é o destino da sua Universalidade que, neste momento, apenas pode ser um de dois:
A integração no Município de Lisboa (que se nos afigura pouco provável em virtude de a câmara já se ter manifestado desinteressada em acolher os equipamentos culturais da ADL alegadamente devido às “caraterísticas” e ao “estado de conservação do respetivo acervo”) ou

A transferência para o Estado (o que determina a ida para a requalificação da trabalhadora que ainda aqui exerce funções e culminará, muito provavelmente, no abandono do património cultural do arquivo, biblioteca, museu etnográfico e setor editorial).

Para perceber a situação é fundamental ler o documento:
Relatório e Contas da AD de 2014 e situação em 24-4-2015

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Informações incorretas: por opção ou desconhecimento?


No dia 5 de maio de 2015 a senhora Vereadora Graça Fonseca afirmou na Assembleia Municipal de Lisboa que “dos quatro trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa, três integram o quadro do município desde novembro de 2014. E a quarta funcionária não quis, expressamente, integrar o quadro do Município de Lisboa. E, portanto, não está no município de Lisboa porque não o quis fazer.”
A bem da verdade, urge corrigir as afirmações acima transcritas apresentando:
A – OS FACTOS
1.º
Em 4-6-2014 a Assembleia Distrital aprova o Relatório e Contas de 2013, no qual se encontram descritas as razões sobre a falência da entidade a partir de agosto desse ano.
2.º
Perante a necessidade de desmentir várias acusações feitas pela CML, o Presidente da Mesa e os trabalhadores da ADL subscrevem, em 20-6-2014, uma denúncia conjunta.
3.º
Proposta pelo Presidente, a AD aprova uma Recomendação sobre Salários em Atraso em 17-10-2014.
4.º
No dia 24-10-2014 a Assembleia Distrital aprova a transferência da sua Universalidade para o Município de Lisboa.
5.º
O Presidente da AD é informado em 5-11-2014, pessoalmente, pelo Dr. Alberto Guimarães (Secretário-geral da CML), de que a autarquia estava na disposição de aceitar os quatro trabalhadores dos Serviços de Cultura, apesar de a Diretora não ser bem-vinda no município de Lisboa devido às denúncias que fizera contra a Câmara e o seu presidente em particular. ANEXO 1
6.º
Durante uma visita à ADL realizada no dia 7-11-2014, contrariando o que a deliberação da AD fazia supor e antecipando a comunicação da CM de 15-1-2015, o SG comunicou aos trabalhadores que a Câmara iria rejeitar a Universalidade – ANEXO 2. Esclareceu também que, com a passagem para o município de Lisboa, os Serviços de Cultura encerrariam de imediato. E informou, ainda, de que a CML apenas garantia os vencimentos de novembro em diante recusando-se a pagar quaisquer salários em atraso.
7.º
Colocados perante a ameaça de ficarem sem ordenado e terminarem na requalificação, três trabalhadores resolveram solicitar mobilidade para o município de Lisboa logo no dia 10-11-2014 tendo obtido a concordância do Presidente da ADL e a posterior aceitação da Câmara Municipal de Lisboa, com efeitos a partir de 1 desse mês.
8.º
Tratou-se de uma transferência ao abrigo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo que a integração no mapa de pessoal só ocorreria cumpridos os requisitos do n.º 3 do artigo 99.º, decorrido o prazo mínimo de seis meses, como o SG da CML esclareceu em e-mail dirigido ao Presidente da ADL em 19-11-2014ANEXO 3. Situação que em maio de 2015 não foi, ainda, alterada.
9.º
Quanto à Diretora, a quem no âmbito das suas funções cabia zelar pela salvaguarda do património cultural dos Serviços (de destino ainda incerto) e assumir a responsabilidade pela realização de vários compromissos pendentes, numa atitude que o Presidente da ADL considerou “ética e profissional de louvar” – ANEXO 1 – ficou na Assembleia Distrital, por dever, até à satisfação plena dos procedimentos tendentes à efetiva integração da Universalidade na nova Entidade Recetora, o que é possível comprovar através da leitura do Relatório e Contas de 2014 e situação em 24-04-2015 e da apresentação atempada das Contas de janeiro, fevereiro, março e abril de 2015.
B – AS CONCLUSÕES
1.ª
Nesta data, os trabalhadores que se encontram a desempenhar funções no Município de Lisboa estão em regime de mobilidade ao abrigo da lei geral e não integram o respetivo mapa de pessoal.
2.ª
Em momento algum houve uma recusa, muito menos expressa, da trabalhadora (que por dever profissional ficou na Assembleia Distrital) em integrar o mapa de pessoal do Município de Lisboa.

E porque é muito importante que a situação fique bem clara, foi remetido ao senhor presidente da Câmara Municipal de Lisboa, em 8-5-2015, um requerimento para que preste os devidos esclarecimentos.

Ermelinda Toscano, 11-05-2015

terça-feira, 12 de maio de 2015

IRS 2014 - Divergências e incompetência.


Hoje de manhã fiz uma consulta à minha situação fiscal integrada. E, para meu espanto, constava que tinha divergências pendentes referentes ao ano de 2014 (última declaração entregue) mas, ainda assim, constava que a situação se encontrava liquidada. Ou seja que, supostamente, já teria recebido a devolução do imposto pago a mais.
Ora acontece que, nem uma coisa nem outra são verdadeiras:
Primeiro - as alegadas divergências, como acabei provando documentalmente e sem margem para quaisquer dúvidas, não existem. O rendimento declarado por mim é o mesmo que a Assembleia Distrital declarou. As Finanças (algum funcionário mais "zeloso") é que não terão procedido à leitura correta dos documentos (ou, melhor dizendo, à interpretação certa da informação que consta da base de dados da AT já que tudo é processado via internet - mas, felizmente, na ADL ficamos sempre com os adequados meios de prova).

Depois da situação com a Segurança Social em que me estavam a imputar uma dívida de cerca de 30.000€ que nunca tive, é agora a vez da Autoridade Tributária inventar divergências como forma de protelar a devolução do imposto retido a mais.
Não chega aquilo que já nos roubam todos os meses e ainda acrescentam mais esta... E se este é o profissionalismo dos funcionários do fisco que merece ser premiado, estamos mesmo muito mal na nossa Administração Pública.
Em contrário, eu estou com oito meses de salários em atraso, além do subsídio de férias de 2014, apesar de receber votos de louvor pela qualidade do meu trabalho.
E é este o país que temos. Mas se até o Ministério Público e o Tribunal pactuam com ilegalidades destas (salários em atraso), por que razão não se há de premiar a incompetência?

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Mais duas perguntas sobre o património predial da Assembleia Distrital de Lisboa.



«Eu, Maria Ermelinda Toscano, cidadã acima identificada, venho, por este meio, solicitar a V.ª Ex.ª se digne diligenciar no sentido de os Serviços responderem às questões adiante apresentadas, nos termos do direito conferido pelo artigo 5.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto.
Para o efeito cumpre-me começar por apresentar o enquadramento da situação em apreço encontrando-se as perguntas no final da presente exposição. Mais se esclarece que toda a informação aqui utilizada (incluindo a identificação dos prédios e os códigos de acesso online às respetivas certidões) encontra-se disponível na página oficial da ADL (www.ad-lisboa.pt):
Nos termos do seu artigo 11.º, a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, entrou “em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da sua publicação”, ou seja, 1 de julho.
Assim sendo, o Despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º deveria ter sido publicado até ao dia 22 de julho de 2014, contado o prazo conforme a regra do artigo 87.º do CPA (anterior 72.º).
Em 12-09-2014, depois de verificar que o Governo não publicara o Despacho acima referido, a Assembleia Distrital, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014, aprovou a sua Universalidade Jurídica Indivisível e em 24-10-2014 deliberou transferi-la para o município de Lisboa, com as exceções do património predial e cultural localizado na Amadora, Loures, Odivelas e Vila Franca de Xira que ficaria afeto aos respetivos municípios.
Todavia, o Governo quatro meses depois de findo o prazo legalmente definido, em 26 de novembro de 2014, faz publicar o Despacho a que foi dado o n.º 14.224/2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 229), o que começa logo por lhe retirar forma legal, podendo o mesmo ser classificado como um ato nulo nos termos do já citado CPA.
Por outro lado, este Despacho (n.º 14.224/2014) tem várias imprecisões no que concerne aos bens nele identificados, como seja, por exemplo, a inclusão de dois prédios sitos na Freguesia da Lousa, concelho de Loures, que não fazem parte do elenco taxativo do Despacho Conjunto do MAI e do MPAT de 31-12-1991 (publicado no Diário da República, II série, n.º 38, de 14-02-1992) único ao qual a norma excludente do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, se refere.
Em nome da Assembleia Distrital de Lisboa continuam registados, em maio de 2015 (como se poderá observar através da consulta das respetivas certidões prediais), os prédios a seguir identificados e que são, supostamente, os bens que o Governo pretenderia ficassem excluídos da sua Universalidade Jurídica:

Veja AQUI a lista dos prédios registados em nome da Assembleia Distrital
Face ao atrás exposto, solicita-se à Direção-Geral dos Registos e Notariado se digne responder às questões a seguir indicadas:

Pode o Governo proceder à alteração do titular registado dos prédios acima identificados tendo por única referência a regra inclusa no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, que diz ser o Despacho a que alude “título bastante para efeitos de registo” quando o mesmo foi publicado quatro meses depois do prazo legalmente indicado?
Se sim, quais são as normas do Código do Registo Predial que permitem aceitar esta situação?»



sexta-feira, 8 de maio de 2015

Por que é tão difícil falar verdade sobre a Assembleia Distrital de Lisboa?


ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA DE 05-05-2015:
O que foi dito sobre a Assembleia Distrital de Lisboa e as correções que urge fazer!

Deputado Municipal do PEV (José Luís Sobreda Antunes):
«Muito boa tarde Senhora Presidente, restantes membros da Mesa, senhor Presidente, senhoras e senhores vereadores, senhoras e senhores deputados, público, jornalistas, funcionárias.
Dois novos temas nesta ronda de questões.
Quanto ao impasse que pende sobre a Assembleia Distrital de Lisboa, da parte da câmara, o anterior presidente da autarquia mostrou-se irresoluto, senão mesmo renitente, em saldar as contribuições financeiras em dívida por parte do município, assumindo uma decisão pessoal que nunca obteve o aval expresso dos órgãos executivo ou deliberativo do município de Lisboa. Consta que o Governo já terá também notificado a Assembleia Municipal para esta se pronunciar sobre a Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital de Lisboa.
Na Assembleia Distrital do passado dia 24 de dezembro [A reunião da ADL foi efetuada em 24-10-2014 e a respetiva ata pode ser consultada AQUI], os representantes do município garantiram que a câmara, embora com algumas condições, iria aceitar essa Universalidade. Deste modo, foi deliberada a transferência da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital para o município de Lisboa, exceptuando-se o património localizado noutros concelhos. No entanto, a autarquia terá deixado passar o prazo para proceder à sua aceitação expressa, adiando ou mesmo impedindo que se tivesse encontrado uma solução consistente para a transferência dos Serviços, da Biblioteca e restante património.
Ficando agora dependente do processo subsidiário de determinação da Entidade Recetora. E para complicar o processo, até o Governo resolveu publicar o despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014 com quatro meses de atraso, mas que não tem efeitos legais retroativos.
Não estando em crer, repito – se o senhor presidente estiver a ouvir… Peço desculpa – não estando em crer, repito, que exista qualquer ostensiva má-fé no atraso da autarquia, e esperando-se que o atual senhor presidente reconsidere anteriores posições, “Os Verdes” voltam a perguntar:
Reconhece o executivo a validade das deliberações por si assumidas e aprovadas em 24 de dezembro [A reunião da ADL foi efetuada em 24-10-2014 e a respetiva ata pode ser consultada AQUI]?
Para além da breve visita técnica efetuada, já voltou a reunir o executivo camarário com a Assembleia Distrital para aclaração das questões pendentes, entre elas o destino dos Serviços de Cultura e, em particular, da sua Biblioteca?

Para quando, então, a transferência da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital para o município de Lisboa? Qual é o último entrave que se encontra pendente?»


Presidente da Assembleia Municipal (Helena Roseta):
«Muito obrigada senhor deputado.
É preciso dar aqui um esclarecimento a todos os senhores deputados antes de dar a resposta ao senhor Presidente e que tem a ver com as competências da Assembleia nesta matéria.
A questão da Universalidade dos bens da Assembleia Distrital de Lisboa já esteve presente na conferência de representantes, teve efetivamente… foi solicitado à Câmara de Lisboa, a Câmara de Lisboa não se manifestou interessada embora tivesse resolvido a questão dos trabalhadores, e o senhor presidente certamente esclarecerá isso.
Nos termos da lei não havendo aceitação por parte do município, da Câmara Municipal de Lisboa, terá que ser consultado o Conselho Metropolitano que também já rejeitou a disponibilidade para receber a Universalidade Jurídica dos bens.
Cabe, neste momento, às assembleias municipais de todos os municípios do distrito de Lisboa tecerem agora elas a palavra final sobre se aceitam ou não aceitam a Universalidade dos bens.
[Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, apenas a Assembleia Municipal de Lisboa se tem de pronunciar sobre a Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital]
É um facto, há um dado que o senhor deputado citou e que altera todo o cenário: é que no decurso deste processo de consulta às várias entidades surge um despacho do Governo, de um Secretário de Estado distinto daquele que tutela esta matéria, a informar que todo o património imobiliário que a Assembleia Distrital dizia pertencer à Assembleia Distrital não é da Assembleia Distrital, era do Governo Civil e, portanto, neste momento é, de acordo com esse despacho, é do Governo, é do Estado português e não pode ser passado para os municípios.
[Sobre o Despacho do Governo, que é subscrito pela Ministra das Finanças e pelo Ministro do Desenvolvimento Regional e não por um qualquer Secretário de Estado, convém frisar que o mesmo foi publicado quatro meses depois do prazo taxativo indicado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, pelo que nos termos do CPA trata-se de um ato nulo.]
Portanto mudou, radicalmente, o conteúdo da Universalidade Jurídica.
[Conforme a ADL explica no seu Relatório e Contas de 2014 e situação em 24 de abril de 2015 (já enviado à AML), o que mudou não foi o conteúdo da Universalidade mas sim a forma como os autarcas foram lidando com a questão já que a entidade sempre informou qual era a situação real.
Apresentados os cenários possíveis foram os autarcas que, democraticamente, na reunião da Assembleia Distrital realizada em 04-06-2014 escolheram a hipótese que considerava o património predial registado em nome da ADL.
E foi com base nessa decisão que se elaborou a Universalidade Jurídica Indivisível da ADL aprovada na reunião de 12-09-2014 e da qual viria a resultar a deliberação e transferência para o Município de Lisboa em 24-10-2014.]
O que estamos neste momento a fazer e foi tratado em conferência de representantes, é a recolher informação, atualizar informação, no sentido de trazer à Assembleia Municipal uma deliberação que, nos termos da lei, tem de ser tomada pela assembleia municipal.
E, portanto, neste momento, o processo não está nas mãos da câmara, está nas nossas mãos. Entrou na assembleia municipal. Está a ser analisado. Temos um prazo legal para responder, que é até, mais ou menos junho, meados de junho. Já foi informada a 1.ª comissão que terá de se pronunciar e estão os serviços jurídicos da Assembleia a recolher a informação necessária para podermos apreciar, neste momento, porque isso nos é solicitado, a nossa posição.

E agora sim, daria a palavra à senhora vereadora Graça Fonseca.


Vereadora Graça Fonseca:
«Obrigada senhora presidente. Só para dar um esclarecimento adicional face àquilo que a senhora presidente acabou de dizer.
Para dizer que, dos quatro… uma das questões que a câmara e a assembleia municipal de Lisboa sempre, sempre, fizeram questão, foi a questão dos trabalhadores.
E dos quatro trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa, três integram o quadro do município desde novembro de 2014.
E a quarta funcionária não quis, expressamente, integrar o quadro do Município de Lisboa. E, portanto, não está no município de Lisboa porque não o quis fazer.
E, portanto, essa é a única situação que está, e que fique clara, e é muito importante que fique clara, que os três que quiseram estão desde novembro de 2014 no quadro de pessoal do município de Lisboa.
Muito obrigada senhora presidente.»
[Sobre a questão dos trabalhadores mais uma vez e à semelhança do que aconteceu na reunião da ADL de 12-09-2014 (aí através das palavras da senhora presidente da AML), lamentamos informar mas há que corrigir a senhora vereadora Graça Fonseca:

Os três trabalhadores da ADL solicitaram mobilidade ao abrigo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, depois da visita do SG da CML à ADL em 07-11-2014. Portanto não é verdade que integram o quadro de pessoal do Município desde novembro de 2014. Quando muito, conforme informação do SG da CML de 19-11-2014, agora que já decorreram seis meses nessa situação, o mesmo poderia acontecer desde que cumpridos os requisitos que a lei determina. Nesse sentido foi já enviado um requerimento ao senhor presidente da CML a solicitar esclarecimentos no qual também se requer a confirmação expressa da suposta recusa da trabalhadora que não solicitou mobilidade pois que o Presidente da ADL até já tinha informado das razões pelas quais essa situação se verificava e até a classificou como “uma atitude ética e profissional de louvar”.]


quinta-feira, 7 de maio de 2015

Património predial da Assembleia Distrital de Lisboa: algumas perguntas incómodas.


«Eu, Maria Ermelinda Toscano, venho, por este meio, solicitar à DGTF, na qualidade de entidade responsável pela gestão dos bens imóveis do domínio privado do “Estado Português” (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na redação das alterações supervenientes) se digne responder às questões adiante apresentadas, nos termos do direito conferido pelo artigo 5.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto.
Para o efeito cumpre-me começar por apresentar o enquadramento da situação em apreço encontrando-se as perguntas no final da presente exposição (mais precisamente nas páginas 7 e 8). Mais se esclarece que toda a informação aqui utilizada (incluindo a identificação dos prédios e os códigos de acesso online às respetivas certidões no caso dos bens ainda em nome da Assembleia Distrital de Lisboa) é de acesso público e encontra-se disponível na página oficial da ADL (www.ad-lisboa.pt):
Nos termos do seu artigo 11.º, a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, entrou “em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da sua publicação”, ou seja, 1 de julho.
Assim sendo, o Despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º deveria ter sido publicado até ao dia 22 de julho de 2014, contado o prazo conforme a regra do artigo 87.º do CPA (anterior 72.º).
Todavia, o Governo só quatro meses depois dessa data, em 26 de novembro de 2014, faz publicar o Despacho a que foi dado o n.º 14.224/2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 229), o que começa logo por lhe retirar forma legal, podendo o mesmo ser classificado como um ato nulo nos termos do já citado CPA.
Por outro lado, este Despacho (n.º 14.224/2014) tem várias imprecisões no que concerne aos bens nele identificados, como seja, por exemplo, a inclusão de dois prédios sitos na Freguesia da Lousa, concelho de Loures, que não fazem parte do elenco taxativo do Despacho Conjunto do MAI e do MPAT de 31-12-1991 (publicado no Diário da República, II série, n.º 38, de 14-02-1992) único ao qual a norma excludente do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, se refere.
Aqueles dois prédios (sitos na freguesia da Lousa) e que, por “manifesto lapso”, ficaram omissos do Despacho publicado em 14-02-1992, foram objeto de um outro Despacho, publicado no Diário da República, II série, n.º 269, de 20-11-1992, o qual, todavia, não é referido no texto do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
Acresce ainda o facto de o Despacho de 26-11-2014 não respeitar o disposto na lei quanto à identificação da totalidade do património predial da Assembleia Distrital de Lisboa que alegadamente terá sido transferido para o Governo Civil em 1991 nos termos do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, posto que apenas se refere a uma ínfima parte (cerca de 12%) dos bens ficando por identificar 88% dos prédios, como adiante demonstraremos.
Poder-se-ia então pensar que a enorme disparidade entre os 104 bens agora listados no Despacho de 26-11-2014 face aos 843 que em 1991 haviam sido efetivamente transferidos para o Governo Civil de Lisboa (muito embora da leitura do Despacho publicado em 14-02-1992 não se consiga inferir qual é o número exato de prédios por estes serem designados de forma genérica, certo é que foram transferidos mais de oito centenas de prédios) se deveria ao facto de, apesar da redação do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014 subentender o contrário, o atual Governo pretender elencar apenas o património predial que ainda não havia sido registado em nome do “Estado Português” e que corresponde a cerca de 10% do total dos prédios propriedade da Assembleia Distrital de Lisboa ou de uma das entidades de que é a legítima herdeira (Junta Geral do Distrito de Lisboa até 1936, Junta de Província da Estremadura até 1959 e Junta Distrital de Lisboa até 1976).
Acontece porém que entre os 104 prédios a que alude o Despacho de 26-11-2014 encontramos 17 prédios urbanos (todas frações de habitação, sendo 11 localizadas no Bairro Dr. Mário Madeira, na Pontinha, e 6 no Bairro de Santa Maria, na Urmeira) que já se encontram inscritas na Conservatória do Registo Predial de Odivelas em nome do “Estado Português” desde 2008, pelo que aquela hipótese deixa de fazer sentido.
Ora, por maioria de razão, se resolveram identificar estes prédios que já são propriedade do “Estado Português” desde 2008, deveriam então ter identificado também todos os outros que, supostamente, já constarão da base de dados do SIIE (Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado) e que constam do Anexo 1 à presente missiva.
Dos restantes 87 prédios indicados no Despacho de 26-11-2014, permaneciam registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa 80 em 2013 aquando da elaboração do Inventário Predial entregue por esta entidade ao Governo no cumprimento do n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, sendo que 78 dos quais constam também da sua Universalidade Jurídica Indivisível elaborada em conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, aprovada na reunião de 12 de setembro de 2014, após se verificar que o Despacho a que aludia o n.º 2 do artigo 8.º do citado diploma não fora publicado.
Em 2013 a Assembleia Distrital de Lisboa, como titular registada, procedeu à venda legítima de duas habitações em notário com verificação prévia da legalidade dos atos e apresentação de documentação certificada (sendo que num dos casos tratou-se apenas da regularização de um contrato promessa de compra e venda efetuado há mais de duas décadas mas cuja escritura nunca chegara a ser outorgada apesar do promitente comprador ter pago na íntegra o valor então acordado como ficou provado) pelo que ficaram apenas 78 prédios, sendo que desse total devem ainda ser excluídos 38 por serem bens juridicamente inexistentes (lotes de terreno para construção inseridos em loteamentos sem alvará).
Os outros 7 prédios referem-se a imóveis que não foi possível identificar e/ou dizem respeito a parcelas de terreno em loteamentos sem alvará e cujos prédios rústicos originais a Assembleia Distrital incluiu no seu Inventário Predial e fez constar da sua Universalidade Jurídica.
Em nome da Assembleia Distrital de Lisboa continuam registados, em maio de 2015 (como se poderá observar através da consulta das respetivas certidões prediais), 40 prédios (13 urbanos, 26 rústicos e 1 misto) que são, supostamente, os bens que o Governo pretenderia ficassem excluídos da sua Universalidade Jurídica.
Face ao atrás exposto, solicita-se à Direção-Geral do Tesouro e Finanças se digne responder às questões a seguir indicadas:

Os imóveis identificados no Anexo 1 e cujo registo já se encontra efetuado na respetiva Conservatória Predial de Odivelas a favor do “Estado Português” constam da base de dados do SIIE (Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado)?
Existem prédios da Assembleia Distrital de Lisboa que apesar de já estarem inscritos a favor do “Estado Português” ainda não se encontram inseridos no SIIE?
Se a resposta anterior for positiva, que razões justificam essa omissão e quando pretende a DGTF regularizá-la?
Considerando que a alegada transferência do património predial da Assembleia Distrital de Lisboa ocorreu em 1991, portanto há mais de duas décadas, qual é a justificação para que ainda hoje (maio de 2015) existam tantos imóveis que continuam registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa?
Em caso de resposta afirmativa à pergunta n.º 1, a DGTF confirma que todos aqueles bens prediais estão sobre sua responsabilidade, ou existem alguns que estão a ser administrados por outra entidade?
Se houver responsabilidade partilhada na administração daqueles bens, quem é (ou são) a(s) entidade(s) e que prédios estão sobre a sua gestão?
A DGTF tem conhecimento de que existem centenas de lotes de terreno (para construção e/ou indústria) inseridos em loteamentos ilegais sem alvará municipal e/ou localizados em área interdita ao fim a que supostamente se destinam (por estarem, por exemplo, implantados em zonas verdes não edificáveis ou mesmo classificadas de RAN e REN) como é o caso do Casal Novo (Caeiros), Ampliação das Casas do Menino de Deus, Casal do Cochicho, Casal do Outeiro e Casal do Forno?
Atendendo a que os registos referidos na questão anterior resultaram de uma divisão fundiária ilícita, pretende a DGTF manter a situação ou vai anular os respetivos registos prediais e corrigir a informação da matriz cadastral urbana repondo a legalidade?
Em relação ao património predial cujo titular é, ainda hoje, a Assembleia Distrital de Lisboa e se encontra elencado no Despacho n.º 14.224/2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2014), considerando que o mesmo foi publicado quatro meses depois da data indicada no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho (pelo que nos termos do CPA pode-se considerar um ato nulo), de que forma pretende a DGTF regularizar os respetivos registos?
Antecipadamente grata pela atenção dispensada.»



Versão integral da carta incluindo os mapas identificativos dos 843 prédios em causa: AQUI.
Related Posts with Thumbnails