«Num manifesto desprezo pela Constituição, o presidente da
Câmara Municipal de Lisboa, António Costa, há mais de um ano que vem tentando
liquidar a Assembleia Distrital de Lisboa (ADL), através do estrangulamento
financeiro do referido órgão, e lançar para o desemprego os seus trabalhadores.
Apesar de a isso estar obrigada, por força do artigo 14.º do
decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, a Câmara Municipal de Lisboa, a mando
deste senhor, deixou de prestar o pagamento da quota mensal devida de 4.480
euros -valor que representa 27% no orçamento anual da ADL, mas uns ínfimos
0,01% do orçamento municipal - à Assembleia Distrital de Lisboa, tendo uma
dívida acumulada de 98.570 euros para com aquele órgão, o que o coloca numa
situação de ruptura financeira e leva a sua Comissão de Trabalhadores a
denunciar que estão em causa não só os postos de trabalho como os salários dos
funcionários da ADL.
Não certamente por acaso, os vencimentos dos trabalhadores
têm sido assegurados – apesar de alguns atrasos – pelas quotas das restantes
autarquias que integram este órgão. Só o vencimento de uma das funcionárias –
precisamente aquela que confronta sem medo a atitude arrogante e discricionária
de António Costa – é que não recebe salário desde Agosto.
Ao mesmo tempo que parece condenar PSD e CDS por
apresentarem sucessivos Orçamentos de Estado eivados de inconstitucionalidades,
vem, ao arrepio da constituição que assegura defender, afirmar que a ADL “…está
totalmente desenquadrada da realidade autárquica existente" e, assim
sendo, e "apesar de consagrada na Constituição", não podendo ser
extinta, o funcionamento da mesma devia ser "suspenso até à próxima
revisão constitucional". Mesmo que esteja em causa a subsistência de
órgãos como as Assembleias Distritais, no caso de Lisboa, António Costa
arroga-se o direito de substituir à decisão democrática que passa por envolver
todas as forças políticas e sociais nesta discussão e debate e ulterior
decisão.
Esta atitude, em nosso entender, é bem reveladora do apetite
de António Costa em controlar e dominar, se não todas, a esmagadora maioria das
estruturas autárquicas no distrito de Lisboa, não se coibindo de todo o tipo
desmando anti-democráticos para atingir esses fins.
E isto apesar de, como denuncia a Comissão de Trabalhadores
da ADL, ser um manifesto atropelo à lei esta sua atitude. O que António Costa
ensaia com esta manobra é o negar do princípio de que "a participação de
qualquer município do distrito na ADL não configura uma questão opcional mas
sim legal", ao mesmo tempo que releva arrogantemente o facto de que
"os valores (a pagar) pelos municípios foram aprovados em sede de reunião
da ADL".
Se isto é assim quanto a uma estrutura como a ADL que agrega
cerca de 50 órgãos autárquicos – desde Câmaras e Assembleias Municipais a
Juntas de Freguesia -, uma estrutura que é uma entidade supra municipal
deliberativa onde, para além do PS estão representadas outras forças políticas,
sejam partidos sejam plataformas independentes -, imagine-se como será o seu
relacionamento e apetite de domínio e manipulação relativamente a outras
estruturas, como sejam a Região Especial de Lisboa ou os órgãos – deliberativo
e executivo – da Área Metropolitana de Lisboa!
Este não é, todavia, um comportamento isolado por parte de
António Costa. O seu desprezo pela constituição, pela legalidade e, sobretudo,
pelos trabalhadores e suas famílias não é de agora, tem-se vindo a revelar de
há muito e traduz-se num comportamento de quero, posso e mando ao arrepio da
discussão e do debate público, livre e democrático. Exemplos como o da extinção
da EPUL, do plano de entrega à especulação imobiliária da Colina de Santana, do
tabú da localização da prometida Feira Popular, entre muitos outros, são
paradigmáticos do seu recorrente comportamento anti-democrático.
António Costa, seja através da sua política de chantagem
sobre a ADL e os seus trabalhadores, seja pela arrogância que demonstra face às
restantes forças políticas autárquicas, em nada difere do comportamento exibido
por PSD e CDS quando tentam impôr, através das sucessivas Leis Gerais do
Orçamento Geral do Estado, normas terroristas e fascistas que colidem com a
constituição que juraram defender.»
Fonte: Luta Popular, de 07-11-2013.
Fonte: Luta Popular, de 07-11-2013.
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