Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, as deliberações dos órgãos das autarquias locais
devem ser publicitadas no sítio da Internet, bem como no boletim da autarquia,
nos 30 dias subsequentes à sua prática.
Peguemos em dois exemplos, ambos de autarquias CDU:
Câmara Municipal de Loures e Câmara Municipal de Almada. E a
diferença é notória: enquanto no primeiro caso temos uma informação completa
sobre as matérias que foram objeto de apreciação, com indicação das votações,
no segundo caso existe apenas uma lista das deliberações aprovadas sem que seja
sequer apresentado um pequeno resumo de cada uma das propostas aprovadas.
Em Almada sempre se lidou muito mal
com as questões relativas à transparência e em particular com este "pormenor" das
atas do executivo as quais enfermam de diversos vícios, conforme aqui fui dando notícia por diversas vezes.
Será que tudo se vai manter neste mandato? Ou vamos assistir, finalmente, ao cumprimento da lei?
Será que tudo se vai manter neste mandato? Ou vamos assistir, finalmente, ao cumprimento da lei?
Ah! E já me ia esquecendo. Espera-se que passem a ter também um pouco mais de cuidado na redação destas "listas sumárias" a que chamam pomposamente "boletim das deliberações": é que do primeiro para o segundo parágrafo conseguiram destituir o presidente recém eleito... distração, incompetência ou prenúncio saudosista? pode até ser um "lapso" sem importância, mas não custa nada passar a ter um pouco mais de cuidado...
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