terça-feira, 31 de dezembro de 2013

E eis que 2013 chega ao fim...


E eis que 2013 chega ao fim... num dia assim: frio, cinzento e chuvoso. Triste e nevoento como o foram os 365 dias anteriores, mesmo que em muitos deles o sol brilhasse...

De um lado o Governo que me assalta a carteira, me rouba o futuro (e a todos os portugueses), do outro a intransigência do presidente da Câmara de Lisboa que me confisca o ordenado há cinco meses e do da Câmara de Sintra que promete fazê-lo também aos meus colegas.

Uns e outros resolveram transformar Portugal num país onde a Ditadura se vai instalando a coberto de uma Democracia cada vez mais frágil manipulada por políticos hipócritas e sem ética que fazem da Constituição um mero instrumento de retórica.

Todos dizem defender o Estado de Direito, mas há quem esteja no Poder (nacional e local) que, por detrás, o amordaça e o atraiçoa, sacrificando a Lei e a Justiça apenas para satisfazerem os seus interesses pessoais.


Mas o que mais custa é constatar que as coisas são assim porque muitos mais (políticos e cidadãos) ficam indiferentes e mantêm um silêncio conivente confrangedor. Uma inércia que só favorece os crápulas.


domingo, 29 de dezembro de 2013

Democracia à moda da "ditadura socialista" do senhor Presidente da Câmara de Lisboa?




O que temem, afinal, os apoiantes do Presidente da Câmara de Lisboa?

Alguém que se atreva a colocar qualquer notícia sobre o que está a acontecer na Assembleia Distrital de Lisboa e/ou que tenha a ousadia de a comentar criticando a actuação do Dr. António Costa em grupo liderado/administrado por militantes/simpatizantes do PS, na rede social Facebook, é certo e sabido que numa atitude à imagem do "grande líder" é "democraticamente censurado" e expulso sem apelo nem agravo e sem hipótese sequer de se defender.

E viva a Liberdade de expressão... Tal e qual aconteceu hoje mesmo no grupo "Movimento Republicano 5 de Outubro" (e como já antes tinha acontecido na Cyber Secção do PS, por exemplo, embora tenham havido mais casos de amigos expulsos de outros grupos, entre eles o Rosa Digital - Clube de Política Cibernética do PS ou mesmo da Plataforma Juntos Fazemos Lisboa).

Democracia à moda da "ditadura socialista" do senhor Presidente da Câmara de Lisboa?



Carmen Godinho

sábado, 28 de dezembro de 2013

E que tal pedir para cumprirem a lei senhor presidente da CM de Sintra?


Notícias em destaque no blogue "Tudo sobre Sintra":

Por isso, voltamos a repetir o que já aqui foi dito:
«A Câmara Municipal de Sintra não pertence à Assembleia Distrital de Lisboa por autorização dos órgãos municipais e/ou na sequência de qualquer deliberação que tenha aprovado a adesão do município a esta entidade, à semelhança do que aconteceu com as outras que são citadas na mesma proposta. A legislação enunciada (artigos da Lei n.º 169/99, com as alterações da Lei n.º 5-A/2002, e da Lei n.º 75/2013) não se aplica ao caso da ADL.
Os municípios pertencem às Assembleias Distritais por determinação do n.º 2 do artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa disposição que se encontra regulamentada nos termos do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro. Não se trata, portanto, de uma opção mas de uma obrigação legal. O que faz toda a diferença. Apenas uma revisão constitucional pode alterar esta situação não podendo os municípios abandonar a Assembleia Distrital a que pertencem nem lhes cabendo sequer, em sede de plenário distrital, a possibilidade de as extinguir (concordem ou não com a sua existência e por mais fortes que sejam os argumentos políticos nesse sentido).
Aliás, é bom ter presente que as Assembleias Distritais são equiparadas a autarquias locais para efeitos da tutela administrativa (conforme o dispõe o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto) e que os seus trabalhadores são funcionários públicos, com o estatuto da Administração Local, pelo que qualquer decisão sobre o não pagamento de quotas constitui crime de violação de lei (por incumprimento do disposto no artigo 14.º do DL n.º 5/91) e é, também, uma inconstitucionalidade por quebra do princípio da confiança ao provocar a existência deliberada de salários em atraso (como já está a acontecer em Lisboa há cinco meses consecutivos).»
Texto integral AQUI.


Alguns esclarecimentos finais:
A CM de Sintra tem as quotas em dia mas foi Fernando Seara que as mandou pagar por antecipação, em fevereiro deste ano, quando confrontado com os problemas financeiros que a entidade já começava a enfrentar devido à posição de António Costa.
A deliberação da CM e da AM de Sintra sobre a ADL é ilegal e está a comprometer o futuro dos trabalhadores ao contrário do que o senhor presidente afirma.
A Junta Metropolitana até pode (e deve) discutir o problema da ADL, nomeadamente no que concerne ao enquadramento futuro dos serviços, património e pessoal. Mas é na Assembleia Distrital que o assunto tem de ser resolvido pois, nos termos da lei, apenas o plenário distrital tem competência para o efeito.
Até haver uma solução definitiva para o problema da AD compete aos municípios suportar os encargos de funcionamento dos serviços e os custos com o pessoal (artigo 14.º do DL n.º 5/91). Deixar de pagar e "abandonar" a ADL (ou seja, recusar-se a cumprir a lei) é uma atitude antidemocrática, inconstitucional e injusta além de imoral pelas graves consequências sobre os trabalhadores.

A defesa da Constituição? Uns e outros...


Leia o artigo completo AQUI.

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Sintra: câmara e assembleia aprovam deliberação ilegal sobre a Assembleia Distrital de Lisboa.



Tendo presente o teor da proposta que junto se anexa (aprovada por unanimidade na reunião do executivo realizada no passado dia 10-12-2013 e por maioria na Assembleia Municipal no dia 19-12-2013), esta Comissão de Trabalhadores não pode deixar de alertar Vossas Excelências para os factos que a seguir se enunciam:

A Câmara Municipal de Sintra não pertence à Assembleia Distrital de Lisboa por autorização dos órgãos municipais e/ou na sequência de qualquer deliberação que tenha aprovado a adesão do município a esta entidade, à semelhança do que aconteceu com as outras que são citadas na mesma proposta. A legislação enunciada (artigos da Lei n.º 169/99, com as alterações da Lei n.º 5-A/2002, e da Lei n.º 75/2013) não se aplica ao caso da ADL.

Os municípios pertencem às Assembleias Distritais por determinação do n.º 2 do artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa disposição que se encontra regulamentada nos termos do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro. Não se trata, portanto, de uma opção mas de uma obrigação legal. O que faz toda a diferença. Apenas uma revisão constitucional pode alterar esta situação não podendo os municípios abandonar a Assembleia Distrital a que pertencem nem lhes cabendo sequer, em sede de plenário distrital, a possibilidade de as extinguir (concordem ou não com a sua existência e por mais fortes que sejam os argumentos políticos nesse sentido).

Aliás, é bom ter presente que as Assembleias Distritais são equiparadas a autarquias locais para efeitos da tutela administrativa (conforme o dispõe o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto) e que os seus trabalhadores são funcionários públicos, com o estatuto da Administração Local, pelo que qualquer decisão sobre o não pagamento de quotas constitui crime de violação de lei (por incumprimento do disposto no artigo 14.º do DL n.º 5/91) e é, também, uma inconstitucionalidade por quebra do princípio da confiança ao provocar a existência deliberada de salários em atraso (como já está a acontecer em Lisboa há cinco meses consecutivos).

Por isso, não deixa de ser estranho que se tenha incluído a Assembleia Distrital de Lisboa no mesmo rol da AMPV, ARHCESMO e APHM quando se trata de entidades com estatutos jurídicos bem diferenciados e que não podem ser tratadas em igualdade porque as circunstâncias da adesão do município de Sintra a cada uma delas são substancialmente diferentes, como atrás fica provado. Mas mais estranho ainda é que ninguém tenha dado pelo erro, quer na Câmara quer na Assembleia, terminando estes órgãos municipais por aprovar uma deliberação ilegal (no que à ADL diz respeito).

Face ao exposto, informa-se que já foi apresentada denúncia à Inspeção Geral de Finanças (Processo n.º 256, de 23-12-2013) e solicitada a intervenção da Provedoria de Justiça (Queixa n.º 2013N12362, de 25-12-2013) e face às consequências de extrema gravidade que tal deliberação acarreta em termos financeiros para a ADL pretende ainda esta Comissão de Trabalhadores recorrer ao Ministério Público com o objetivo de que sejam revogadas ambas as deliberações.

Se o município de Sintra, assim como todos os outros do Distrito, pretendem deixar de pagar à ADL devem estar presentes na próxima reunião do órgão deliberativo distrital e, nos termos da lei, apresentar ao plenário uma proposta de extinção dos Serviços de Cultura que integre uma solução legal para o enquadramento do seu pessoal (três técnicos superiores e um assistente técnico) e património (predial e cultural). Resolvida esta situação, restando apenas o órgão político, podem deixar de pagar à vontade. Qualquer outra solução é ilegal… e imoral, pelas consequências graves sobre os trabalhadores (os únicos que estão a sofrer na pela a irresponsabilidade dos políticos).

Lamentamos sobremaneira que esta situação tenha ocorrido. Assim como é lamentável que tenham de ser os trabalhadores a chamar a atenção das/dos autarcas para a ilegalidade do ato cometido e, ao que tudo indica, seja preciso a intervenção das entidades da tutela e/ou judiciais para que seja reposta a legalidade.

Com os melhores cumprimentos,

Pela Comissão de Trabalhadores das Assembleias Distritais
Ermelinda Toscano


Teor da carta enviada, nesta data, por correio eletrónico, a:
Presidente da Câmara Municipal de Sintra,
Presidente da Assembleia Municipal de Sintra.
Vereadores e Grupos Municipais:
Do Partido Socialista,
Da Coligação "Sintra Pode Mais" - PSD/CDS,
Coligação Democrática Unitária,
Movimento "Sintrenses com Marco Almeida",
Do Bloco de Esquerda.

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Finalmente começa a ser noticiado. Talvez agora comecem a pensar no assunto!


Notícia sobre os salários em atraso nas assembleias distritais de Lisboa e Vila Real no Notíciário da TSF das 9h, repetido também às 10h (dia 24-12-2013), onde aparece a minha intervenção. Ouvir a partir das 9:02h.

Tal qual um Ditador, António Costa sobrepõe razões Políticas aos Direitos e à Justiça!


Obrigada senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa pela sua visão tão justa e democrática sobre o que é um "Estado de Direito".
Obrigada a todos quanto o apoiam nos órgãos do município e no partido que o senhor representa.
Obrigada por me "oferecerem" esta tão "excelente" prenda de Natal: cinco meses de salário em atraso!
A todos desejo um Feliz Natal e um próspero Ano Novo... que não vos pese na consciência gesto tão nobre.


segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Preocupados com os trabalhadores? E abstêm-se?


Esta deliberação carece de fundamentos jurídicos. Ou seja, nos termos do artigo 291.º da CRP e do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro, os municípios não podem "abandonar" a Assembleia Distrital (como acontece nas CIM onde a figura do "abandono" está prevista na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, mas que não se aplica ao caso das AD).

No regime jurídico atual, apenas uma revisão constitucional pode acabar com a AD de Lisboa (um ato que não pode ser isolado mas tem de ser enquadrado numa solução de nível nacional).

Se os municípios do Distrito de Lisboa pretendem não continuar a assumir os custos de funcionamento dos Serviços de Cultura que estão adstritos à ADL, só têm que deliberar extingui-los não em sede de assembleia municipal mas numa reunião do órgão distrital, nos termos do disposto no artigo 15.º do decreto atrás citado, devendo previamente estabelecer qual o destino do património (predial e cultural) e bem assim como do seu pessoal.

Deixar de pagar antes de resolver estas situações é crime de violação de lei e um comportamento antidemocrático, anticonstitucional e, sobretudo, injusto do ponto de vista social.

No que se refere à deliberação da AM de Sintra há, ainda, a considerar o seguinte aspeto (que demonstra a leviandade com que se assumem certas posições):

Como é possível terem aprovado o não pagamento das quotas à ADL mas, em simultâneo, terem deixado passar no Orçamento a dotação correspondente à sua liquidação integral (p. 34 do Orçamento Municipal e Grandes Opções do Plano 2014 - rubrica orgânica 01.02.00 com a classificação económica 04.05.01.07)?

Algo, aqui, não bate certo. Mas, sobretudo, esta ocorrência demonstra algo bastante grave: que se assumem posições dando primazia a questões políticas sobrepondo-as à lei e ao direito. E, em particular, aprovam-se documentos desconhecendo-se o seu conteúdo e o enquadramento legal das medidas propostas.

E não venham dizer que numa situação destas uma abstenção é um voto de preocupação com os trabalhadores... Chega de hipocrisia! Esta abstenção não passou, afinal, de um voto a favor envergonhado. O resultado teria sido o mesmo se quem se absteve tivesse votado contra? Mesmo que a aprovação tivesse ocorrido na mesma pelo menos marcavam uma posição frontal de desacordo com os prejuízos que, deliberadamente, esta aprovação vai causar aos trabalhadores.

E tendo esta deliberação sido ilegal, a abstenção não iliba de responsabilidades quem a assumiu. Tão responsável é quem votou a favor como quem se absteve permitindo a sua aprovação. Só um voto contra (devidamente fundamentado) marcaria a diferença... coisa que, parece, ninguém quis. Porquê?

domingo, 22 de dezembro de 2013

Salários em atraso na AP há meses consecutivos não é assunto constitucional?

 Atual composição da 1.ª Comissão Parlamentar:
«Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias»


Em resposta aos sucessivos apelos e pedidos de audiência (e-mail de 27 de outubro, 2 de novembro, 13 de novembro, 18 de novembro, 25 de novembro e 17 de dezembro de 2013), quase dois meses depois recebemos, finalmente, resposta da 1.ª Comissão parlamentar: parece que, afinal, o problema dos salários em atraso há meses consecutivos nas Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real, entidades da Administração Pública Local constitucionalmente previstas, por incumprimento dos autarcas que se recusam a pagar a quota a que estão legalmente obrigados (nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro), não é um assunto que os senhores deputados pretendam discutir... ou seja, consideram que não é tema enquadrável no âmbito das competências daquela comissão. Será mesmo? 

Afinal o que é que se deve lamentar?


A propósito da "Carta Aberta aos Partidos Políticos", sobre o caso das Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real onde temos trabalhadores que não recebem salário há cinco meses consecutivos, leiam a carta que o Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira escreveu e a resposta que, nesta data, acabei de lhe enviar.

Perante isto, não posso deixar de perguntar: mas, afinal, que princípios e valores são os que estão aqui em jogo?



sábado, 21 de dezembro de 2013

Os "autarcas fora da lei"!


Que PS é este, onde há quem defenda que a Política se sobrepõe aos Direitos constitucionalmente consagrados?

Que vergonha! Até na direita portuguesa ortodoxa há quem respeite mais a Democracia do que esta gente. Ditadura é, ao que tudo indica, o seu regime preferido, como este tipo de posições assim o demonstra.

Peço desculpa se vou melindrar alguns militantes do PS que não pensam desta forma mas, sinceramente, depois de ter sabido que já há outras câmaras (lideradas pelo PS) a terem atitude idêntica à de António Costa em Lisboa (que vão deixar de pagar à ADL a partir de janeiro de 2014) não posso deixar de classificar este "cerco aos trabalhadores" uma atitude fascista destes políticos irresponsáveis que, tal e qual este senhor professor doutor cuja opinião aqui divulgamos, acham que somos meros capachos dos seus interesses pessoais (uns assumem o ato de forma deliberada e intencional, outros deixam que a sua ignorância se sobreponha à razão e votam sem sequer saber o enquadramento legal da sua posição).

PORQUÊ?

Querem acabar com a Assembleia Distrital de Lisboa? acabem... nos termos da lei! revendo a CRP. Mas não confundam o órgão político com os seus Serviços de Cultura.

Se mesmo estes os querem extinguir, façam-no em conformidade com o que a lei estabelece: deliberem no fórum próprio (a assembleia distrital) e decidam o que fazer ao património (predial e cultural) e, principalmente, ao pessoal.

Depois podem deixar de pagar à vontade.


Desta forma é que não. Assim, com comportamentos que desprestigiam o poder local, só demonstram que não passam de uns "autarcas fora da lei".

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Câmara de Lisboa recorre a "falsos recibos verdes" para satisfazer necessidades permanentes dos Serviços?


Como denunciámos no artigo anterior, em 2013 a Câmara Municipal de Lisboa recorreu à celebração de centenas de contratos de prestação de serviços, por ajuste direto, com particulares. Um hábito que já vem de longe mas que no último ano mais do que duplicou: passou de 171 contratos (no valor de 2.538.203,20€) em 2012, para 251 contratos (no valor de 6.552.728,53€) em 2013... e o ano ainda não terminou.
Entre estas centenas de contratos muitos há (várias dezenas, muitas mesmo) que me levantam sérias suspeitas quanto à legalidade da sua celebração, atentos ao disposto no artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e àquele que é tido como sendo o objeto do contrato, sobretudo quando se compara o tipo de serviço a fornecer com o conteúdo funcional da categoria que é citada, expressamente, como sendo equivalente.
Apresentamos aqui seis exemplos. Mas se consultarem a Base.gov encontrarão muitos casos (mas mesmo muitos mais) daquilo que me parece ser uma forma camuflada de satisfazer necessidades permanentes de serviço (assistentes operacionais na área da educação) recorrendo ao trabalho precário, ou seja, aos designados "falsos recibos verdes" pois que muito me custa acreditar que estas trabalhadoras não tenham de cumprir horário de trabalho, nem se encontrem sujeitas à hierarquia e disciplina dos Serviços.

Uma situação, ao que tudo indica, bastante grave. Até porque a Câmara Municipal tem bastantes lugares vagos previsto no seu mapa de pessoal (88 para ser mais precisa). Porquê, então, recorrer a este estratagema?


terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Em dois anos foram mais de nove milhões de euros!


Sabia que, no curto espaço de dois anos (de janeiro de 2012 a dezembro de 2013), a Câmara Municipal de Lisboa celebrou, por ajuste direto, 422 contratos de prestação de serviços com particulares, pelo valor global de 9.090.931,73€?

Tendo presente o disposto no artigo 35.º da Lei n.º 12A/2008, de 27 de fevereiro (considerando as alterações da Lei n.º 3B/2010, de 28 de abril), atendendo ao objeto de alguns dos contratos (como por exemplo: “fornecimento de serviços equiparados à função de assistente operacional”) e às funções a desempenhar (nos “Jardins de Infância da rede pública da cidade de Lisboa”), temos sérias dúvidas quanto ao cumprimento da lei nomeadamente no que concerne ao requisito indispensável para a celebração deste tipo de contratos: exercício de profissão liberal, sem sujeição à hierarquia e disciplina dos Serviços.

Não será esta uma forma de contornar a legislação sobre a contratação de pessoal na Administração Pública? Não estaremos aqui perante “falsos recibos verdes”?


Talvez este seja mesmo um caso para a Inspeção-Geral de Finanças esclarecer. Não acham?

sábado, 14 de dezembro de 2013

A incompetência da Autoridade Tributária!


Apesar de ser uma entidade da Administração Pública Local, prevista na Constituição da República Portuguesa (artigo 291.º), com o regime jurídico definido legalmente (Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro) e que, para efeitos de tutela administrativa, é equiparada a autarquia local (n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto), a Assembleia Distrital de Lisboa é considerada uma empresa (setor privado) para a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Como é possível que o Estado (Ministério das Finanças) não reconheça as entidades que o compõem?


A ignorância demonstrada pela AT é preocupante e só pode mesmo ser sinónimo de incompetência. Mas mais estranho ainda é que feitos os esclarecimentos necessários, com indicação das disposições legais aplicáveis, insistam em continuar a enviar ameaças sistemáticas dizendo que têm informação em seu poder que prova o que afirmam (embora nunca a apresentem).


Caramba! Será que perseguem desta forma as grandes empresas que fogem sistematicamente ao fisco? ou dessas não têm provas e só contra a Assembleia Distrital de Lisboa é que as andam a inventar?

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

A atuação traiçoeira de António Costa... contornos pouco éticos de uma luta política?


Apesar da Câmara Municipal de Lisboa se recusar, não por indeferimento expresso mas por ausência de resposta ao nosso requerimento entregue em 11-11-2013, a fornecer cópia da Ata n.º 166, de 24 de abril de 2013 (o que contraria a lei de acesso aos documentos da administração que sejam públicos, como é o presente caso), foi-nos ontem entregue, pelo vereador Carlos Moura, uma fotocópia das páginas 2, 22, 23 e 24.


Como se pode verificar, à interpelação do vereador Carlos Moura, o senhor Presidente da Câmara António Costa respondeu com uma série de mentiras...


Todas elas facilmente identificadas, como se pode observar...


Além das mentiras acima desmascaradas, porque facilmente provadas, como sejam:
MENTIRA 1 - A extinção dos Distritos em 1974 quando ainda estão previstos na CRP em 2013 mesmo que de forma transitória (artigo 291.º);
MENTIRA 2 - A inexistência de trabalho realizado pelas AD no pós 25 de abril, apesar dos múltiplos Serviços que prosseguiram e algumas ainda mantêm em 2013;
MENTIRA 3 - O encargo suportado pela autarquia com a ADL, quase 400% superior ao valor real - a quota da CML é de cerca de 53.700€ e não de 200.000€;
MENTIRA 4 - A falta de competências da ADL para "fazer fosse o que fosse" quando existe um diploma que define essa matéria e não foi, ainda, revogado (o DL n.º 5/91, de 8 de janeiro);
MENTIRA 5 - A absoluta inutilidade da ADL, como se os seus Serviços de Cultura (Arquivo Distrital, Biblioteca Pública, Setor Editorial, Museu Etnográfico e Núcleo de Investigação - Arqueologia e Geografia) não existissem...

Naquela curta intervenção há, ainda, a destacar várias afirmações que são, por si só, de uma grande gravidade em termos de ética política (neste caso, evidenciam a sua falta e, por isso mesmo, são muito preocupantes):

Ficámos a saber, pela boca do próprio, que António Costa, em vez de estar presente nas reuniões da assembleia deliberativa distrital para expor as suas ideias e sujeitá-las à aprovação democrática do órgão (sessões a que nunca assistiu apesar de ter sido sempre convocado), preferiu "jogar" nos bastidores e andou a "negociar" com o Governo (e, pelos vistos, não apenas com este mas com o anterior também, ou seja, as "manobras traiçoeiras", porque à revelia de quem de direito sobre elas se deveria pronunciar - os autarcas do distrito membros da ADL -, têm já alguns anos).

E, mais grave ainda, terá andado a ameaçar que iria deixar de pagar, escondendo essa informação dos seus pares mas comunicando-a ao Governo, sustentando-a em várias mentiras, nomeadamente a do valor dos encargos, deliberadamente empolados em mais 73%.


Todavia, não terminam aqui as polémicas que as palavras de António Costa nos revelam. É dito por ele, expressamente, que «haviam dado mais um ano para que se pudessem organizar»...

Onde é que se encontra estabelecido esse prazo? Quem o concedeu? Onde se encontra exarado? Por que não deram conhecimento de nada à ADL? Terá essa "decisão" resultado das "negociações traiçoeiras" entre António Costa e o Governo sobre a ADL? Com que legitimidade foi assumida? Porquê este secretismo?

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Mais uma diligência... até à vitória final? Haveremos de conseguir!


«A finalizar, relembramos que dezembro será o quinto mês consecutivo em que haverá salários em atraso na Assembleia Distrital de Lisboa. E entre muitas outras perguntas que temos vindo a fazer e para as quais não temos obtido quaisquer respostas, deixamos apenas mais esta: Se o problema entre a CML e a ADL é apenas de índole política, PORQUÊ FAZER OS TRABALHADORES SOFREREM AS CONSEQUÊNCIAS? Não é legal mas, sobretudo, não é justo! E a essa mesma conclusão chegaram os deputados do grupo de trabalho da 11.ª Comissão da Assembleia da República na audiência efetuada no passado dia 27-11-2013 e cujo resumo a seguir se remete.

Face ao exposto vimos, por este meio, mais uma vez, solicitar a V.ª Ex.ª se digne repensar a decisão de não pagar à Assembleia Distrital de Lisboa, atendendo às graves consequências sociais que, neste momento estão a recair sobre o seu pessoal e respetivas famílias, enquanto a decisão sobre o destino do seu património (predial e cultural) e dos Serviços de Cultura, incluindo a situação futura dos trabalhadores, não esteja resolvida em termos políticos por quem de direito (Governo, Assembleia da República e, principalmente, autarcas do distrito de Lisboa).»


Versão completa da mensagem: AQUI.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Escusam de me perguntar mais vezes se sou ou não do PS!


Finalmente uma boa notícia. Fiz o teste «Sou socialista. Dos bons ou dos maus?» e tive um excelente resultado:

NÃO SOU, definitivamente, SOCIALISTA.

Presumindo que se estariam a referir a ser ou não do PS, e não ao conceito ideológico de socialismo, é óbvio que só poderia ficar contente com esta nota negativa...

Acertei apenas na primeira pergunta sobre as raízes históricas do socialismo. Depois dessa, nem mais uma.

Ficou, definitivamente, esclarecida a questão!

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Será que é desta que vamos obter resultados?


Em cerca de dez minutos, fiz um breve resumo da situação. Os pormenores constavam da documentação entregue previamente e que fora distribuída a todos os presentes para consulta.

Assim, comecei por referir que, embora a causa da grave crise que as Assembleias Distritais atravessam (que não é de hoje mas já se arrasta há mais de duas décadas) fosse de índole política, de reflexos financeiros óbvios, aquilo que nos levara a solicitar audiência eram, em exclusivo, questões laborais de defesa dos direitos dos trabalhadores.

Trabalhadores que, em alguns casos, além de exercerem as suas funções em condições que podiam colocar em causa a sua saúde e segurança (AD de Lisboa), estavam agora a ser privados do seu vencimento há quatro meses consecutivos (AD de Lisboa e de Vila Real) pois havia autarcas que consideravam legítimo deixar de pagar a contribuição a que os municípios estão legalmente obrigados nos termos do artigo 14.º do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro, como forma de “protesto político” para pressionar o governo a acabar com as Assembleias Distritais, mantendo-se indiferentes às consequências desse seu ato ilegal.

E terminei fazendo questão de frisar que os trabalhadores não podiam continuar a sofrer as consequências da irresponsabilidade dos políticos estejam eles no Governo (que não decide), no Parlamento (que não legisla) ou nas Autarquias (que não pagam), uma clara injustiça do ponto de vista social, impensável num Estado de Direito Democrático que por se presumir ser uma “pessoa de bem” e “de confiança” nem sequer tem previsto qualquer mecanismo para obstar a estas situações de salários em atraso, como acontece no setor privado em que as empresas em dificuldades semelhantes podem aceder ao designado “fundo de garantia salarial”.

De seguida cada um dos deputados colocou as questões que considerou pertinentes.

Gonçalo Pereira (CDS):
Informou que era, também, vereador na Câmara de Lisboa e, por isso, gostava de ver esclarecidas algumas dúvidas sobre a posição do Dr. António Costa que for muito parco em explicações na última reunião em que o vereador do PCP levantara o problema dos salários em atraso, dizendo apenas que já se desvinculara (conforme carta enviada à tutela) da Assembleia Distrital e a autarquia não tinha quaisquer obrigações. Nomeadamente: qual era a base legal que sustentava a nossa afirmação de que a CML era obrigada a pertencer à ADL e a pagar os encargos com o pessoal? Qual era o vínculo do pessoal? E uma pergunta de carácter mais geral: qual seria, na nossa ótica, o motivo para o desinteresse dos autarcas em relação às assembleias distritais?
E antes de terminar fez questão de salientar que esta situação, dos salários em atraso era, de facto insustentável e sendo o poder político responsável por ela era necessário encontrar uma rápida solução para o problema.

José Junqueiro (PS):
Começou por considerar que seria igualmente importante que a Comissão de Trabalhadores contacta-se os grupos parlamentares e a tutela para expor a situação.
Na sua ideia as Assembleias Distritais já não têm interesse há muito tempo mas o pessoal é que não tem culpa nenhuma, sendo urgente resolver o problema dos salários em atraso e de garantir a manutenção dos respectivos postos de trabalho com a sua posterior integração nos municípios e/ou entidades intermunicipais.
Colocou algumas questões de âmbito genérico sobre o funcionamento das assembleias distritais que mantêm serviços em atividade.

Mariana Aiveca (BE):
Confirmou que a Comissão de Trabalhadores já anda a alertar para estas questões há muito tempo o que levara até o BE, em sede de Orçamento de Estado de 2013, a propor uma alteração tendo em vista a solução do problema mas que a mesma fora chumbada. Tal como acontecera à deste ano, da iniciativa do PCP.
A solução para a manutenção dos postos de trabalho, considerando que o pessoal tem contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, seria a integração nos municípios ou nas comunidades intermunicipais. Até porque isso nem sequer aumenta a despesa em termos globais na medida em que a natureza do vínculo já obrigava à assunção por parte do Estado dessa responsabilidade.
Outra situação a ter em atenção é a da gestão do património (cultural e predial) afeto aos Serviços, assim como a salvaguarda das funções que prestam à comunidade.
O que se passa com os trabalhadores com salários em atraso é inqualificável. Chegou o momento de resolver o problema.

Fernando Marques (PSD):
Salientou a necessidade de haver um diálogo com o Governo.
E a própria Comissão de Trabalhadores dever-se-ia manifestar sobre qual a melhor solução para a integração do pessoal e dos Serviços: nas autarquias? Nas CIM?
Falou no exemplo da AD de Leiria e de como resolveram integraram o património no domínio dos municípios e resolveram o problema do pessoal. Uma solução que a maioria das AD adotou e que não se percebe, de facto, como é possível nalguns distritos terem deixado arrastar-se situações como as descritas.
No caso de Beja e Setúbal, sobretudo, sendo serviços de âmbito regional, a solução mais adequada talvez devesse ser encontrada no âmbito supramunicipal.

Em cerca de quinze minutos consegui responder a todas as questões colocadas, até porque todas elas tinham os esclarecimentos no texto dos documentos enviados previamente e que estavam na posse dos presentes:
E-mail do vereador do PCP na CM de Lisboa;
Ata da reunião com o SEALRA;
Acórdão do Tribunal que, em 1996, condenou a CM de Oeiras a pagar à AD de Lisboa (numa situação semelhante à da CM de Lisboa em 2013, sendo de considerara que de então para cá a legislação a aplicar ao caso se mantém inalterada: artigo 291.º da CRP e DL n.º 5/91, de 8 de janeiro).

No final todos os deputados presentes foram unânimes em considerar:
Que a situação de salários em atraso era inadmissível e tinha de ser rapidamente resolvida, pois além de ilegal não era justo que os trabalhadores estivessem a ser penalizados desta forma pelos erros dos políticos;
Que, enquanto o Governo e as autarquias não resolvessem em definitivo a situação das Assembleias Distritais, os encargos com o pessoal e o funcionamento dos Serviços tinham de ser assumidos nos termos do disposto no artigo 14.º do DL n.º 5/91, portanto, eram da responsabilidade exclusiva das autarquias;

Que o Governo deveria dar um prazo, necessariamente curto (porque o impasse actual que já vai longo demais, não pode continuar por tempo indeterminado), para as Assembleias Distritais deliberarem a transferência de património e serviços para o âmbito municipal e/ou intermunicipal.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

O que teme a Assembleia Municipal de Lisboa?




Assembleia Municipal de Lisboa concorda que existam salários em atraso há quatro meses consecutivos.

Isto é, os/as deputados/as acharam legítimo que a Câmara de Lisboa não pague o que deve à Assembleia Distrital (porque o Dr. António Costa entende que assim pode pressionar, com êxito, o Governo a acabar com as Assembleias Distritais), mesmo que existam trabalhadores sem receber salário desde agosto.

Ou seja, o PS e o CDS votaram contra a recomendação do PEV (que só obteve os votos favoráveis do PCP e do BE) que sugeria ao executivo o cumprimento das obrigações legais da autarquia, pouco lhes importando a ilegalidade do ato e ficando indiferentes à injustiça que recai sobre os trabalhadores. Até parece que temem a reação do Dr. António Costa se fossem votar a favor.

Mas, afinal, em que mundo estamos nós?

Que caráter é o destes políticos?

Que ética é a deles para criticarem o governo se fazem muito pior?


E porque não quero chocar ninguém, deixo aqui o insulto que me apetece dirigir-lhes em código: "?!*&%@@.

domingo, 24 de novembro de 2013

Intervenção no X Congresso do SINTAP


A minha intervenção ontem no X Congresso do SINTAP, a decorrer neste fim de semana (e no qual estou a participar como delegada).

«Boa tarde a todos e todas.
E podem crer que vou ser breve pois sou novata nestas andanças [fui convidada em setembro passado para integrar o secretariado da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo] e não vos quero aborrecer.
O lema deste nosso congresso é "uma administração para todos" (está corretíssimo).
Mas para o conseguir ser, de facto, há que não esquecer um setor da administração local sistematicamente ostracizado em todos os cadernos reivindicativos sindicais: refiro-me às assembleias distritais (entidades que, se calhar, a maioria dos presentes nem sabe sequer que existem), cujos trabalhadores, embora sejam uma minoria a nível nacional (menos de meia centena), merecem ser tratados com respeito e têm a mesma dignidade que assiste a todos os outros funcionários públicos.
E que, neste momento de múltiplos e graves atropelos aos seus direitos (enquanto funcionários públicos), vivem dificuldades acrescidas: como sejam SALÁRIOS em ATRASO (em Lisboa e Vila Real) que já vão, nesta data, em quatro meses consecutivos, perspetivando-se muitos mais.
Porque algumas autarquias, por meras razões de estratégia política (pressionar o Governo a extinguir estas estruturas - as assembleias distritais - que consideram "excrescências patológicas do passado"), deixaram de pagar as contribuições que lhes cabem. (é bom esclarecer que as assembleias distritais dependem financeiramente dos municípios).
Por isso, e porque a solidariedade não deve ser uma palavra vã e muito menos um fato descartável que se usa quando dá jeito ou só em determinadas circunstâncias, considero que o SINTAP, no seu programa de ação, não se pode alhear desta muito triste realidade, impensável num Estado de Direito Democrático e deve condenar, expressa e publicamente, este tipo de ocorrências.

Muito obrigada.»

sábado, 23 de novembro de 2013

Mas que raio de autarcas são estes?



No que se refere às disposições comuns aplicáveis aos órgãos colegiais das autarquias locais (executivos e deliberativos) é bom ter em atenção que existem diversas normas da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro (na versão da Lei n.º 5A/2002, de 11 de janeiro) que não foram revogadas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, como é o caso das que a seguir se indicam: artigos n.ºs 75.º a 80.º, 96.º, 97.º, 99.ºA e 99.ºB.

Quanto às reuniões públicas, previstas no atual artigo 49.º da Lei n.º 75/2013 (anterior artigo 84.º da Lei n.º 169/99), não houve alteração substancial, muito pelo contrário. O legislador limitou-se a completar informação e a adaptar a redação das normas.

Assim sendo, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 75/2013, a Junta de Freguesia em causa é obrigada a realizar, pelo menos, uma reunião pública mensal na qual deve haver um período para intervenção e esclarecimento do público.


Conclusão: quem redigiu aquela resposta não sabe o que está a dizer. E o executivo autárquico que assim procede está a violar a lei. Um mau começo para início de mandato.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

A importância do regimento municipal: no anterior e no atual regime jurídico!


O papel do Regimento nos órgãos colegiais é fundamental, como decerto todos reconhecerão, pois é nesse documento, aprovado pelo próprio órgão, que estão estabelecidas todas as regras relativas ao seu funcionamento e, também, os direitos e deveres das partes. E só conhecendo estas normas é possível desempenhar, com dignidade, as funções que nos são atribuídas como membros do plenário.

Aliás, a Assembleia Municipal não pode sequer funcionar sem a sua existência (como se infere do texto da própria lei) e, como tal, se determina que enquanto não for aprovado novo Regimento, continua em vigor o anteriormente aprovado – era assim no n.º 5 do artigo 45.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), a comummente conhecida como LAL – Lei das Autarquias Locais, e mantém-se em vigor pois apesar do regime jurídico das autarquias locais ter sido alterado na sua maioria pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aquelas disposições não foram revogadas.

Mas a importância do Regimento é, também, evidente pelo facto de, em determinadas matérias, ser a própria lei a remeter para o Regimento a especificação de certas regras. E, assim sendo, o Regimento terá necessariamente que dispor sobre esses assuntos sob pena de criar dificuldades desnecessárias ao regular funcionamento do órgão.

Alguns exemplos:
A participação dos cidadãos eleitores nas sessões extraordinárias da AM convocadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º da LA, conforme o determinava o n.º 1 do artigo 51.º, ambos revogados. A matéria passou a estar consignada no artigo 47.º da Lei n.º 75/2013.
O encaminhamento, por parte da mesa da AM, das iniciativas dos seus membros, dos Grupos Municipais e da Câmara Municipal – alínea e) do n.º 1 do artigo 46.º-A. Esta norma foi revogada e substituída pelo disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 75/2013.
A norma que, anteriormente, abordava a questão da intervenção do público nas sessões da AM – n.º 6 do artigo 84.º da Lei n.º 199/99 – e que remetia para a definição das regras em sede de regimento, foi revogada. Não existe na atual Lei n.º 75/2013 norma equivalente, mas sendo a legislação omissa quanto a essa matéria, devem os regimentos manter essa definição.
A constituição de grupos municipais – n.º 1 do artigo 46.º-B da Lei n.º 169/99, mantém-se em vigor.

E a sua relevância é tal, que é a própria lei a permitir que o Regimento possa, ainda, em certos casos, dispor de forma contrária ao previsto na própria lei se os seus membros assim o entenderem – n.º 4 do artigo 46.º (substituição dos membros da Mesa) – que se mantém em vigor, e o anterior n.º 1 do artigo 90.º (formas de votação) da Lei n.º 169/99, entretanto revogado e agora no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 75/2013. Por isso, não basta conhecer a legislação para se conhecer, na íntegra, todas as normas orientadoras do funcionamento dos órgãos colegiais.

Finalmente, só mais uma nota sobre a importância do Regimento e que se prende com a possibilidade de a Assembleia Municipal poder atribuir outras competências ao seu Presidente para além das previstas – alínea j) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 169/99, entretanto revogada, mas adaptada no teor da alínea j) do n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 75/2013.

Um documento onde ficam consignadas este tipo de responsabilidades é, de facto, importante e disso mesmo todos nós devemos estar conscientes.


Infelizmente, há Assembleias Municipais onde este documento tem merecido muito pouca atenção por parte de todos os seus membros (alguns autarcas meus conhecidos até me chegaram a confessar que nunca o tinham sequer lido apesar de o terem aprovado!!).

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

PS ao lado do PSD e do CDS contra os trabalhadores das Assembleias Distritais.




Hoje, na votação da especialidade, o PS votou contra esta proposta de alteração do PCP, ao lado do PSD e do CDS. 

Sabendo que há trabalhadores com salários em atraso nas Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real há quatro meses consecutivos (porque há autarcas que, à revelia da lei, impedem que as câmaras que lideram paguem as contribuições a que estão obrigadas nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro), esta é uma atitude incompreensível. Estivessem os senhores e senhoras deputados(as) que a assumiram na situação daqueles trabalhadores, repito: sem receber salário há quatro meses consecutivos e sem quaisquer perspetivas de quando poderão voltar a ter uma remuneração paga a tempo e horas apesar de continuarem a exercer as suas funções (pagando até para poder ir trabalhar: gastos com transportes e alimentação, por exemplo), votariam de forma idêntica?


Confesso que ainda tive (fraca, mas tive) esperança de que as coisas pudessem ser diferentes. Mas depois da frieza com que o grupo parlamentar do PS nos recebeu, esta não é uma atitude que me espante. Sabendo que na ADL o problema existe apenas porque António Costa, um autarca do PS, assim quer que aconteça (disse-nos mesmo, através do SG da CML, que era uma forma de pressionar o Governo a acabar com as Assembleias Distritais), é caso para perguntar: que raio de gente é esta? que mal lhes fizeram os trabalhadores das AD e da de Lisboa em particular?

Apetece-me chamar-lhes... bem, aquilo que eles são!! Nem vale a pena escrever, todos sabem de que se trata.

Será aprovada?


Finalmente algo que me deixa com algum ânimo. Tem sido uma luta ingrata e, sobretudo muito solitária (a maioria das pessoas, mesmo alguns dos diretamente interessados, parece que até de serem solidários têm medo).

É certo que se trata apenas de uma proposta e que tem grandes hipóteses de vir a ser chumbada pela maioria PSD/CDS... mas não deixa de ser uma esperança. E representa, também, o resultado do empenho colocado nesta "batalha".

Obrigada aos deputados do PCP.


Vamos lá ver como os restantes partidos irão votar esta proposta de alteração ao OE2014.

domingo, 17 de novembro de 2013

Será que vai haver resposta?


Face ao acima destacado, e porque os trabalhadores não podem continuar a ser um joguete nas mãos de políticos irresponsáveis, é vital resolver o impasse de quase quatro décadas em que se encontram as Assembleias Distritais, em particular após a implementação do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e que as deixou numa espécie de “limbo legal e institucional”, lhes retirou as atribuições relevantes que haviam tido no passado e as deixou com meras competências residuais.

Sem um verdadeiro órgão executivo, com um orçamento dependente das contribuições das câmaras municipais, impedidas de contrair empréstimos e de aceder a fundos comunitários, foram perdendo o interesse para os autarcas do Distrito que, apesar de obrigados a elas pertencerem, acabaram por as votar ao mais completo esquecimento, ostracismo que tende a agravar-se com a publicação do regime jurídico das entidades intermunicipais e do associativismo municipal, expresso na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (uma oportunidade perdida para ter apresentado uma solução para a questão das Assembleias Distritais).

Contudo, para uma abordagem séria sobre as Assembleias Distritais, feita com total transparência e sem cadilhos políticos ou sectarismos partidários, não podemos continuar a confundir o órgão político (o colégio distrital) com os Serviços técnicos que lhes estão adstritos.

Das dezoito Assembleias Distritais previstas no artigo 291.º da CRP, dez já não têm quaisquer serviços ou pessoal (Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo) e o órgão deliberativo não reúne, na sua maioria, há mais de vinte anos.

Quanto às restantes oito Assembleias Distritais (Beja, Castelo Branco, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu), apresentam realidades muito diversas e que urge identificar com clareza e objetividade na medida em que apenas três delas reúnem regularmente (Beja, Lisboa e Setúbal) havendo outras que já não conseguem quórum mínimo há mais de doze anos consecutivos (Vila Real e Viseu).

Neste momento, apenas três Assembleias Distritais mantêm serviços em atividade ocupando cerca de trinta trabalhadores: Beja (com o Museu Regional Rainha D. Leonor), Lisboa (com os Serviços de Cultura: Biblioteca, Arquivo Distrital, Museu Etnográfico de Vila Franca de Xira, Setor Editorial e Núcleo de Investigação Arqueológica) e Setúbal (com o Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal). Nas outras cinco Assembleias Distritais (Castelo Branco, Porto, Santarém, Vila Real e Viseu) trabalham oito trabalhadoras afetas ao órgão distrital.

Sendo certo que apenas a revisão da Constituição pode acabar com as Assembleias Distritais, também é certo que estas estruturas não interessam mais aos seus membros. Senão vejamos: do total de 834 autarcas que delas fazem parte (entre presidentes de Câmara, de Assembleias Municipais e de Juntas de Freguesia), cerca de 83% já há muito tempo que se desinteressaram pelo funcionamento do respetivo órgão distrital:
53% (441 autarcas) – corresponde ao número total de autarcas que integra as Assembleias Distritais que se encontram completamente “desativadas”, isto é, sem serviços nem pessoal mesmo que nalguns casos o órgão deliberativo até funcione de vez em quando (57 de Aveiro; 42 de Braga; 36 de Bragança; 51 de Coimbra; 42 de Évora; 48 de Faro; 42 da Guarda; 48 de Leiria; 45 de Portalegre e 30 de Viana do Castelo);
14% (114 autarcas) – corresponde ao número total dos autarcas das Assembleias Distritais de Vila Real e de Viseu, que não tendo serviços ainda têm pessoal a seu cargo mas onde o órgão deliberativo já não reúne (com quórum) há vários mandatos consecutivos, mesmo que alguns destes autarcas até sejam presença assídua nas reuniões;
16% (131 autarcas) – são o somatório do número de autarcas que, em média, nas restantes Assembleias Distritais (Beja, Castelo Branco, Lisboa, Porto, Santarém e Setúbal) faltam sistematicamente às reuniões do órgão deliberativo.

Mas o triste panorama atrás descrito não pode confundir-se com o reconhecimento do mérito do trabalho desenvolvido pelas equipas que no Museu Regional Rainha D. Leonor (em Beja), nos Serviços de Cultura (em Lisboa) e no Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal (em Setúbal) exercem as suas funções com empenho e dedicação. E são esses Serviços que, naqueles Distritos, motivam o órgão deliberativo a funcionar para dar cumprimento às exigências legais em termos de aprovação dos documentos previsionais e de prestação de contas e que têm um património (predial e cultural) que importa preservar e, sobretudo, trabalhadores cujos direitos urge respeitar.

Apesar da evidente ilegalidade, da flagrante crueldade social e do desrespeito pelos mais elementares direitos dos trabalhadores, constitucionalmente consagrados, desde agosto último há SALÁRIOS EM ATRASO nas Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real porque há Presidentes de Câmara que, por razões de índole política, não autorizam que as autarquias que lideram paguem a contribuição a que estão legalmente obrigadas, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro.

Vejamos, por exemplo, o caso de Lisboa:

A Assembleia Distrital de Lisboa, além de nos últimos cinco meses ter sido obrigada a suspender quase todas as atividades dos seus Serviços de Cultura e manter apenas em funcionamento a Biblioteca, deixou de ter dinheiro para, a partir de agosto, assumir todos os encargos com o pessoal (três técnicos superiores e um assistente técnico).

Porquê?

Porque, desde janeiro de 2012 que a Câmara Municipal de Lisboa deixou de pagar a quota que lhe cabe, de 4.480€/mês, por decisão pessoal do Dr. António Costa (o órgão executivo nunca discutiu o assunto nem aprovou nenhuma proposta neste sentido) conforme consta de carta dirigida ao Presidente da ADL em 30 de dezembro de 2011, onde aquele autarca justifica-se alegando necessidade de cortar na “despesa não essencial ao funcionamento da autarquia”.

Essa participação representa, anualmente, apenas cerca de 0,02% no orçamento municipal (53.770€) mas para a Assembleia Distrital são 27% das suas receitas. Por isso, esgotadas as poupanças de anos anteriores (a ADL tem transitado sempre com saldo positivo, resultado de uma gestão regrada das disponibilidades e para prever atrasos pontuais nos pagamentos das contribuições dos municípios), entrados no segundo ano consecutivo sem 27% dos proveitos inicialmente previstos, com despesas extraordinárias imprevistas, aconteceu a rutura financeira. E é bom lembrar que todas as restantes autarquias do Distrito pagam as suas contribuições (infelizmente nem sempre a horas, mas pagam) e apenas Lisboa se recusa a fazê-lo.

A Assembleia Distrital de Lisboa tem aprovado sempre, todos os anos, nos termos da lei, o seu plano de actividades e o orçamento correspondente, documentos estes onde são fixados, nos termos da lei, os critérios de repartição dos encargos com o pessoal e o funcionamento dos Serviços de Cultura e essas deliberações nunca foram contestadas pela Câmara Municipal de Lisboa. Acresce que quer na reunião de 2012 quer na de 2013, se é verdade que a Câmara esteve ausente em ambas as Assembleias Distritais, o mesmo não se pode dizer da Assembleia Municipal de Lisboa que esteve sempre presente e na de 8 de maio de 2013 até pela própria Presidente, Dr.ª Simoneta Luz Afonso.

Por isso, a atitude do Dr. António Costa (de proibir o pagamento da quota à Assembleia Distrital de Lisboa), tida como sendo em nome do “Município de Lisboa”, é duplamente abusiva: além de ser crime de violação de lei (artigo 14.º do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro) é um desrespeito pelo funcionamento democrático dos órgãos do próprio município de Lisboa já que em nenhum deles houve a assunção de qualquer posição sobre o assunto.

Mas o Dr. António Costa acrescentou, ainda, que a sua posição se baseava “no entendimento” de que a Assembleia Distrital de Lisboa estava, “no presente, totalmente desenquadrada da realidade autárquica existente.” Levando-o a concluir que “[a]pesar de estar consagrada na Constituição da República Portuguesa e, como tal, não poder ser extinta” a “Assembleia Distrital não tem relevância no trabalho efectuado pelas autarquias, pelo que o seu funcionamento deveria ser suspenso até à próxima Revisão Constitucional.”

Esqueceu-se (ou talvez não) o Dr. António Costa que, todavia, a Assembleia Distrital de Lisboa não é apenas o colégio deliberativo distrital (previsto na Constituição e regulamentado pelo DL n.º 5/91) mas integra, também, os Serviços de Cultura: uma Biblioteca pública no centro de Lisboa e que até consta no site oficial do município como se fosse mais um "equipamento municipal" (aberta todos os dias úteis das 10h às 16h e que dispõe de mais de 30.000 obras, com destaque particular para os olisiponenses, e possui uma das melhores secção de periódicos do país com centenas de títulos nacionais e internacionais), o Setor editorial (que publica, anualmente, o Boletim Cultural – uma revista altamente conceituada nos meios académicos e científicos de Portugal e, até, do estrangeiro pela qualidade dos textos publicados), o Arquivo distrital (com documentação herdada desde início do século passado da Junta Geral do Distrito de Lisboa, Junta de Província da Estremadura e Junta Distrital de Lisboa), o Museu de Etnografia (localizado em Vila Franca de Xira e com peças únicas e de valor incalculável) e o Núcleo de Investigação - Arqueologia (que tem protocolos de colaboração com várias autarquias do distrito) e Geografia (responsável pelo estudo do património predial e que já permitiu à ADL recuperar parte dos prédios confiscados em 1991 pela Administração Central).

Mentir sobre a actividade de um órgão para fundamentar uma opção política é chocante, mas sugerir que uma entidade seja suspensa sem propor uma solução alternativa para os seus Serviços, nomeadamente para o pessoal que aí exerce funções, é de uma irresponsabilidade atroz. 

E pretender fazer cumprir essa decisão pessoal sem a sujeitar à votação dos seus pares no órgão próprio (a Assembleia Distrital), é um comportamento antidemocrático inqualificável. Porque, saberá com certeza o Dr. António Costa que existem mecanismos no atual quadro jurídico que permitem deliberar extinguir os Serviços de Cultura se esse fosse o entendimento da maioria dos autarcas. Acontece, porém, que a decisão da maioria, assumida ano a ano em reunião da Assembleia Distrital, tem sido dar-lhes continuidade (como fica expresso com a aprovação dos sucessivos planos e orçamentos, sendo que o de 2013 até foi aprovado por unanimidade) e essa opção nunca foi impugnada.

Exm.ºs Senhores,

Como podem verificar, o assunto que me leva a escrever esta carta é demasiado grave. E precisa de solução urgente.

Estão em causa direitos fundamentais de trabalhadores que vão estar pelo quarto mês consecutivo sem receber vencimento (em Lisboa e em Vila Real) e desconhecem quando vão voltar a auferir a remuneração que lhes é devida, tudo porque alguns autarcas se negam a cumprir a lei.

Por isso os partidos não podem continuar a silenciar esta situação, evitando pronunciar-se sobre a matéria (como tem acontecido até ao presente).

Esperando ter sensibilizado V.ªs Ex.ªs para a questão descrita, solicita-se seja concedida uma audiência para expor, pessoalmente o problema.

17-11-2013, Ermelinda Toscano
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