sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Memória Descritiva: artigos de opinião e trabalhos de investigação sobre a Administração Pública

Vinte portas abertas para a verdade: visite-nos e explore os primeiros vinte artigos de investigação do projeto "Memória Descritiva" e decida por si próprio, sem amarras nem filtros.

Área

Título

Excerto

Poder Local

A Explosão da Direita e o Declínio da Esquerda, em Almada

A análise histórica entre 2001 e 2025 revela uma transformação radical no xadrez político local, marcada pela resistência do bloco central e uma ascensão sem precedentes das forças conservadoras e liberais.

Poder Local

Almada: entre a Lei e o Betão

Uma radiografia detalhada e documentada sobre as falhas de planeamento, os vazios legais e as cumplicidades que moldam o complexo cenário urbanístico de Almada.

Poder Local

Amadora: Como um Vazio Legal Está a Destruir uma Quinta do Século XVII

Presa numa teia burocrática entre uma entidade extinta e obras sem licença, a histórica Quinta da Lage definha a olhos vistos enquanto o Estado e a autarquia batem em retirada.

Poder Local

O Labirinto Territorial Português: Quatro Décadas entre o Centralismo e o Impasse da Regionalização

Como o jogo político e a cultura local congelaram o mapa administrativo do país.

Poder Local

Quinta de Santo Eloy: O Funeral Silencioso do Nosso Património

O abandono institucional e a cegueira burocrática transformaram uma histórica quinta do século XVIII, na Amadora, numa ruína esquecida que urge salvar através da ação municipal.

Poder Local

Sobre a Estratégia Municipal para a Cultura em Almada

Contributos da Associação de Cidadania de Cacilhas - O FAROL, com base em 20 anos de experiência na comunidade.

Poder Local

Vale da Paiã: Como o Estado Falhou na Gestão do Território

Uma radiografia a três décadas de negligência, ilegalidades e impasses políticos.

Políticas Públicas

A Ditadura da "Boa Imagem" e o Crime de Camuflar Relatórios

Maquilhar os resultados dos inquéritos de satisfação interna para criar uma falsa imagem de harmonia, bloqueia as melhorias necessárias, desmotiva o pessoal e corrói a integridade da Administração Pública.

Políticas Públicas

O Fantasma Territorial: Como o Distrito Sobrevive no Século XXI

Reduzido a mera conveniência eleitoral, o distrito sobrevive devido à inércia partidária na Assembleia da República e pelo bloqueio à revisão do artigo 291.º da CRP que perpetua o tabu da regionalização e mantém aberrações institucionais desprovidas de competências reais.

Políticas Públicas

O Síndrome da Gaveta: O Impacto Devastador do “Trabalho para o Boneco” na Administração Pública

Produzir manuais que ninguém lê, desenhar procedimentos que ninguém aplica e alimentar burocracias estéreis destrói a motivação dos funcionários e desperdiça dinheiros públicos.

Políticas Públicas

PEPAL: Como a Opacidade da Administração Central e o Bloqueio Legislativo Asfixiam a Autonomia Local.

Do sucesso de empregabilidade ao “segredo dos deuses”: o impasse centralista que trava o poder local.

Recursos Humanos

A Negligência que Perpetua o Assédio

Mobbing no local de trabalho não é "falha de comunicação", mas sim desresponsabilização do/a agressor/a.

Recursos Humanos

Abuso de Poder Não É Gestão: O Flagelo Silencioso do Assédio Moral na Administração Pública

Sob a capa da exigência profissional e protegidos pela blindagem da hierarquia, alguns dirigentes da Administração Pública utilizam o assédio moral como arma de gestão, violando a lei de forma flagrante e destruindo a saúde mental dos/as trabalhadores/as.

Recursos Humanos

Segredos, Dados e Transparência: O que na Administração Pública Todos/as Precisamos de Saber.

Como conciliar privacidade, avaliação do desempenho e transparência no quotidiano institucional.

Transparência e Proteção de Dados

A LADA em Contexto Laboral da Administração Pública

O guia essencial para compreender a LADA, superar desafios práticos e fortalecer a transparência, transformando a teoria jurídica num pilar essencial para a boa governação.

Transparência e Proteção de Dados

Desmistificar a LADA: O Novo Manual de Apoio à Transparência na Administração Pública

O guia prático e rápido que descomplica o acesso à informação e capacita os profissionais da Administração Pública.

Transparência e Proteção de Dados

O Caminho da Conformidade: Uma Hora para Dominar o RGPD na Administração Pública

O roteiro essencial para aplicar os princípios e conceitos-chave no dia-a-dia.

Transparência e Proteção de Dados

O pior exemplo do Estado: uma instituição que viola a lei de proteção de dados de forma consciente

Uma Política de Privacidade trancada na gaveta há anos ignorando, deliberadamente, múltiplos alertas legais do EPD e deixando os dados do/as titulares totalmente desprotegidos.

Transparência e Proteção de Dados

O RGPD no Contexto Laboral da Administração Pública

O RGPD ao seu alcance: a rota segura para o tratamento de dados no contexto laboral.

Transparência e Proteção de Dados

RGPD versus LADA

Capacitar os/as trabalhadores/as para decidir com segurança legal, equilibrando o direito à informação e a proteção de dados.

sábado, 8 de agosto de 2026

A minha nova casa


A burocracia despida de formalismos 


A “Memória Descritiva” nasce da urgência em desmistificar a máquina administrativa do Estado e da necessidade de partilhar informações que, até aqui, ficavam “na gaveta”. Por isso, este projeto pretende ser um arquivo vivo e independente. Aqui, a burocracia é despida de formalismos e analisada sem filtros ou vistos prévios.

Pretendemos analisar os labirintos da avaliação de desempenho, a realidade dos estágios profissionais da administração local e as falhas crónicas nas estratégias de comunicação interna do Estado, mas também investigar a aplicação do regulamento geral de proteção de dados e apurar os entraves ao direito de acesso à informação administrativa.

Finalmente, é ainda nossa intenção dissecar o funcionamento dos órgãos colegiais autárquicos e tentar compreender o comportamento eleitoral da população sem esquecer o eterno debate em torno da regionalização. 

Este espaço foi criado para todos e todas que exigem uma Administração Pública transparente e assume-se, sobretudo, como um porto seguro para os/as trabalhadores/as em funções públicas.




domingo, 19 de fevereiro de 2023

O ESTADO COMO GESTOR IMOBILIÁRIO: ENTRE O DOLO E A NEGLIGÊNCIA.

 


Vem esta breve nota a propósito do pacote de medidas apresentado pelo Primeiro-Ministro, o Ministro das Finanças e a Ministra da Habitação intitulado “MAIS HABITAÇÃO” apresentado no passado dia 16 de fevereiro.

Ao ouvir quais eram as intenções do Governo, a palavra que me veio logo à memória foi: “HIPOCRISIA!”… e não pude deixar de pensar no caso do vastíssimo e valioso património predial da Assembleia Distrital de Lisboa (entidade onde exerci funções durante 28 anos: de 1987 a 2015) e na gestão dolosa, irresponsável e negligente como durante décadas o Estado tem vindo a gerir esses bens que incluem desde quintas seculares (nos concelhos da Amadora, Loures e Odivelas) a edifícios de serviços no centro de Lisboa (junto ao Jardim Constantino) até bairros sociais e centenas de lotes de terreno (para construção e indústria) no concelho de Odivelas.

Uma entidade que deixa património imobiliário ao abandono até à ruína (nalguns casos imóveis de valor histórico – como sejam, por exemplo, as quintas do Enforcado, da Lage e de Santo Eloy) e tem dezenas de frações habitacionais onde vivem famílias em condições degradantes (como acontece nos Bairros Sociais Dr. Mário Madeira, de Santa Maria e de São José), será que consegue implementar as medidas que o Governo ora se propõe para resolver o problema da habitação?

Sinceramente? Não creio! Quem conhece estas situações (como eu), não consegue ter confiança nas promessas do Governo.

Para quem não acredita no que digo, deixo-vos a fonte onde podem recolher toda a informação: Inventário do património predial da ADL, onde encontrará, por município, a lista completa dos prédios em causa (rústicos e urbanos), com a respetiva identificação predial e álbuns de fotografias impressionantes sobre o estado de degradação a que, já em 2013, tinham chegado aqueles bens… imagine como estarão dez anos depois, quando sabemos que nada (nadinha mesmo) foi feito em prol da sua recuperação.

Fica, também, a ligação para uma das últimas exposições realizada nos Serviços de Cultura da ADL antes de serem extintos: Olhar o património, onde cada cartaz apresenta um resumo sobre a história das quintas acima referidas.

Por último, deixo os slides de apresentação da minha dissertação de mestrado que se centrou no estudo deste património, e o livro que foi, depois, editado: “Os terrenos do domínio privado do Estado e a gestão do território” cujas principais conclusões se resumem à constatação de que houve:


sábado, 4 de fevereiro de 2023

O SIADAP favorece a corrupção?


 

Soubemos, nos últimos dias, que o Governo ia apresentar em meados do ano corrente (lá para julho, talvez) uma proposta de alteração ao sistema de avaliação em vigor na administração pública (abrangendo serviços, dirigentes e trabalhadores) conforme foi noticiado na imprensa: Observador, Diário de Notícias, Jornal de Negócios, etc. etc.

Embora nem Governo nem sindicatos pareçam preocupados com o problema, urge perguntar:

De que serve o SIADAP voltar a ser anual e aumentar a grelha (escala) de avaliação quando se mantém o cumulo de pontos (10) para progressão obrigatória e o total de níveis remuneratórios (14)?

Mas, sobretudo, há duas questões que se impõem (e que, lamentavelmente, parecem arredadas das “negociações”) – de que servem alterações pontuais no SIADAP, se continua:

  • A não se prever a obrigatoriedade de haver quaisquer mecanismos (de auditoria interna, por exemplo) que impeçam as múltiplas situações de favorecimento (como as que aqui já denunciei nos dias 11, 21 e 30 de janeiro último)?
  • Sem se promover a clarificação dos conceitos utilizados na descrição das competências (como sejam, nomeadamente: inovação e qualidade)?
  • A omitir-se quais são os critérios de ponderação dos quatro descritores comportamentais em que se desdobram cada uma das competências a demonstrar?
  • A apostar-se no secretismo das várias fases do ciclo avaliativo que impede a transparência do processo de avaliação?

Ao que tudo indica, o Governo pretende apenas, como o coordenador da Frente Comum, Sebastião Santana, refere propor meras “alterações de cosmética” que em nada contribuirão para transformar o SIADAP num sistema mais justo e equitativo, opinião que partilhamos. Todavia estranha-se que as questões acima indicadas pareçam estar de fora das discussões e não constem do “caderno reivindicativo” … como se, mesmo para os sindicatos, fosse importante a lei manter uma “porta aberta” para a arbitrariedade?

Há, no entanto, uma outra perspetiva de análise que levanta uma dúvida muito séria, mas que é tabu e ninguém tem coragem de sobre ela refletir: estará o comportamento pouco ético de alguns dirigentes, que avaliam por simpatia (ou favor) e não por mérito, e a atitude passiva de quem aceita uma classificação que sabe não merecer, a transformar o SIADAP num instrumento que facilita a corrupção?

Na nossa opinião, a resposta é: SIM! Porquê? Leiam atentamente o que se segue…

Comecemos por apresentar uma breve descrição sobre o conceito de corrupção, utilizando a síntese da Direção-Geral da Política de Justiça: “O crime de corrupção implica a conjugação dos seguintes quatro elementos: uma ação ou omissão; a prática de um ato lícito ou ilícito; a contrapartida de uma vantagem indevida; para o próprio ou para terceiro.”

Apesar do SIADAP incluir uma série de atividades com risco potencial, nalguns casos até bastante elevado, de haver quebra dos deveres de transparência, isenção e imparcialidade (como aqui já o demonstrámos: em 11, 21 e 30 de janeiro), salvo raríssimas exceções, os “Planos de prevenção dos riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas” por nós consultados (e foram dezenas) quando abordam a área dos recursos humanos omitem qualquer referência aos procedimentos associados à avaliação do desempenho dos dirigentes e trabalhadores da organização, tal como acontece com o serviço cujas práticas denunciámos nos três artigos atrás referidos).

E disso mesmo já dava notícia, em 2017, o Ministério da Defesa Nacional no seu Plano de gestão dos riscos de corrupção e infrações conexas (p. 21):



Todos os serviços da administração pública (central e local) que aplicam o SIADAP correm estes riscos, mesmo que os não enquadrem nos respetivos planos de prevenção da corrupção. E quando nesses serviços acontece que não existe sequer um sistema de controlo interno (apesar de ser legalmente obrigatório – artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro) é óbvio que a salvaguarda da legalidade está comprometida (e não apenas na área dos recursos humanos).

Por inexistência da adequada gestão de riscos este é, pois, o ambiente propício à proliferação dos “desvios” que assinalámos nos artigos dos dias 11, 21 e 30 de janeiro, ao criar nos infratores uma sensação de impunidade: e assim se continua a beneficiar os trabalhadores “amigos e conhecidos” (que progridem mais rapidamente na carreira e com isso obtêm vantagens salariais que, numa avaliação justa, seriam imerecidas) em detrimento daqueles cujo mérito sendo evidente é, ostensivamente, não reconhecido, com prejuízo remuneratório.

Carlos Vares (2019) no blogue Gnose. Cidadania Ativa, a propósito do descontentamento que o SIADAP gera junto dos trabalhadores da administração pública, escreveu:

“Na avaliação dos trabalhadores e dirigentes, são definidos objectivos confidenciais entre o Avaliador e o Avaliado, normalmente, nenhum funcionário, mesmo trabalhando na mesma equipa e organização, conhece os objectivos (e grau de dificuldade) dos outros. A confidencialidade nos métodos de avaliação cria suspeição sobre o ‘benefício’ a alguns trabalhadores em detrimento de outros. Imagine que se entrega a um Técnico Superior o difícil objectivo de conceber um projecto de execução complexa e a outro, o simples preenchimento de uma tabela Excel. Como distinguir pela nota, a dificuldade, a aptidão e os conhecimentos colocados na execução do trabalho? No entanto, o trabalho mais fácil pode sair imaculado e o outro talvez não. (…)

Embora descontentes, a maioria dos funcionários públicos não exercem o seu direito de reclamação, por medo de serem depois lesados pelo Avaliador. Em casos mais graves, são até aconselhados pelos próprios Avaliadores a não reclamar, com promessas de justiça na próxima avaliação. É caricata a bola de neve da injustiça.”

Em conclusão:

Este ambiente de secretismo do SIADAP que alguns dirigentes, na defesa de interesses pouco claros, levam ao exagero incumprindo até as regras de publicitação que o próprio sistema impõe (comportamentos que contrariam o princípio da transparência a que todos os organismos da administração pública devem obedecer), na nossa opinião, é um incentivo ao tráfico de influências e abuso de poder, duas práticas que configuram crimes enquadráveis na designação genérica de corrupção.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Técnicos superiores e Professores: a desonestidade da FENPROF.


Mário Nogueira (da FENPROF), durante a conferência de imprensa desta manhã, comparou a carreira docente com a dos técnicos superiores da administração pública para dizer que lamentava o facto de o topo de ambas ter deixado de estar equiparado, com prejuízo para os professores.

Sejamos honestos e, sobretudo, deixemo-nos de conversa e apresentemos os números… a justa luta dos professores não precisa de informações dúbias ou falaciosas para fundamentar a justiça das suas reivindicações.

Vejamos:

Em primeiro lugar, comparar o topo de uma carreira de catorze posições remuneratórias com outra de apenas dez, não está certo;

Em segundo lugar, comparar o vencimento da 14.ª posição dos técnicos superiores com a 10.ª posição dos professores e lamentar a diferença de menos 92,66€ esquecendo que nas restantes são os professores que recebem sempre mais, em média, 323,76€ do que os técnicos superiores, é desonesto.

Em terceiro e último lugar, no que respeita às progressões, é bom lembrar que 65% dos técnicos superiores estão entre a 1.ª e a 4.ª posição e ainda não há (que se saiba) quem tenha chegado ao topo da carreira (14.ª posição) enquanto do lado dos professores 16% ocupa a 10.ª posição.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

SIADAP3 e gestão negligente dos recursos humanos.

Autor: Markus Glombitza Crédito: vegefox.com

 

“Nas modernas organizações cada vez mais o papel das pessoas é determinante. O sucesso de uma organização passa por ter colaboradores motivados, empenhados na prossecução dos objetivos da organização, identificados com a mesma e que atuem de forma eticamente correta em prol da mesma.

O fator humano já não deve ser entendido como um mero recurso, em pé de igualdade com os outros recursos como o fator capital, mas deve ser percecionado como o recurso essencial para o atingimento dos objetivos organizacionais. A relevância atribuída ao capital humano tem sido notória nas modernas organizações, à medida que a preocupação com a gestão das pessoas se revela essencial para o sucesso dessas mesmas organizações.”

(Sotomayor, 2021, p. 21)

 

Ao contrário da imagem que o texto introdutório refere, na nossa administração pública (da central à local) a realidade é bem diferente (salvo raras exceções). O tema do artigo de hoje centra a questão da avaliação do desempenho e os reflexos que resultam da atuação dos dirigentes (de nível intermédio e superior) na gestão dos recursos humanos e o retrato é deveras preocupante.

Partindo da observação feita ao longo da minha vasta experiência profissional na administração pública (36 anos na carreira de técnica superior, 10 dos quais como diretora de serviços – cargo de direção intermédia do 1.º grau), apresento a situação de um “departamento tipo”, embora os dados apresentados sejam verídicos.

Comecemos pela primeira evidência da pouca importância que no tal departamento dão aos recursos humanos: a inexistência de um setor específico que centralize os vários aspetos da gestão de pessoal ao ponto de mesmo quem lá trabalha desconhecer com quem tratar os assuntos que necessita. Remunerações é num sítio, formação é noutro, faltas e licenças naqueloutro, avaliação do desempenho nem se sabe onde, recrutamento e seleção vai variando, acolhimento e integração de novos colaboradores é inexistente, gestão e adequação de perfis funcionais não se conhece, etc. etc.

Em segundo lugar, temos o preocupante desfasamento entre a missão definida na respetiva lei orgânica e a estrutura organizativa dos serviços, com unidades orgânicas desadequadas face às atuais atribuições e competências, com um mapa de pessoal desajustado às necessidades do presente, sem identificação dos perfis funcionais por posto de trabalho, etc. etc.

Um terceiro fator, é a falta de transparência transversal à organização (que se revela na notória dificuldade em cumprir com as regras da publicação atempada, por exemplo, dos documentos de gestão e o incómodo que causa aos dirigentes a solicitação de acesso à informação administrativa), e que é por demais evidente nas matérias relacionadas com os recursos humanos, (como seja a recusa em publicitar os resultados globais da aplicação do SIADAP, incluindo a lista de atribuição de “desempenho excelente”, uma obrigação legal).

Segue-se, em quarto lugar, a total ausência de preocupação com o desenvolvimento das carreiras do pessoal, como o demonstram: o sistemático incumprimento dos planos de formação aprovados e a inexistência de um diagnóstico prévio (adaptado aos perfis funcionais) e, principalmente, de uma avaliação posterior que permita aferir quais foram os efetivos contributos do investimento realizado para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Quando aos problemas atrás apontados:

  • inexistência de divisão de recursos humanos;
  • desadequação da estrutura orgânica;
  • falta de transparência;
  • indiferença face ao desenvolvimento de carreiras,

Se juntam, no mesmo departamento estatal, os procedimentos denunciados nos artigos anteriores (de 11-01-2023 – SIADAP3. INCENTIVO À MEDIOCRIDADE? e de 21-01-2023 – SIADAP3: faltas de ética por entre falhas do sistema), entre os quais se destacam:

  • mapas de pessoal sem perfis funcionais associados;
  • dirigentes em regime de substituição irregular;
  • aposta na ambiguidade da avaliação de competências;
  • manipulação de avaliações do desempenho com o intuito de favorecer “amigos”,

·    Temos um caso sério de má gestão de pessoal, com consequências nefastas para a organização (com danos na imagem pública da entidade difíceis de reparar no curto prazo) e, sobretudo, com um impacto extremamente negativo para os trabalhadores que se sentem desmotivados, desrespeitados e injustiçados e, por esse motivo, preferem sair a manter-se num ambiente que os deixa permanentemente insatisfeitos.

 

“Nenhuma organização pode funcionar correctamente sem uma estratégia adequada de gestão dos seus serviços e dos meios humanos e materiais que a integram. (…) é inegável que sem uma correcta planificação das necessidades e objectivos em face das suas atribuições e sem uma adequada afectação dos meios humanos e materiais a tais objectivos e fins, racionalizando o seu emprego, estimulando a melhoria dos resultados e auto-responsabilizando-os pelo sucesso ou insucesso dos resultados que estavam ao seu alcance, seguramente a eficácia de qualquer organização pública estará votada ao insucesso.”

(Moura, 2012, p. 13)

 

Chegados aqui, trazemos à colação outra evidência da pouca importância a que os dirigentes (de nível superior e intermédio) daquele departamento público votam as matérias relacionadas com os recursos humanos, nomeadamente no que se refere ao SIADAP3:

  • o incumprimento sistemático dos prazos do ciclo avaliativo.

E repescamos uma questão já abordada, mas à qual pretendemos acrescentar novas perspetivas de análise:

  • a deliberação do CCA de impor competências transversais (independentemente da unidade orgânica e das funções desempenhadas pelos trabalhadores), sem fundamentar nem indicar os respetivos padrões de avaliação.

Comecemos pelos prazos, analisando os dados da imagem que segue:


Quanto às obrigações que cabem ao avaliador e ao dirigente máximo do serviço em causa, com exceção da comunicação da homologação (e apenas num dos dois biénios estudados), não houve um único prazo que tivesse sido cumprido. E, de forma irresponsável falham, também, o Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) e até a Comissão Paritária (CP).

Uma VERGONHA! Não só pela infração legal que estes comportamentos consubstanciam, como pelo desrespeito pelos direitos dos avaliados que representam.

Muito embora o Supremo Tribunal Administrativo tenha considerado que os prazos processuais referentes à aplicação do SIADAP são meramente ordenadores (Processo n.º 182/10, Acórdão de 21-09-2010), considerando que, como refere Moura (2012), o desempenho a ser avaliado só pode ser o que resultar após a contratualização dos parâmetros” (mesmo que isso não invalide o facto de a avaliação apurada se repercutir no ano inteiro), definir em novembro e/ou dezembro aquilo que deveria ter sido feito até final de fevereiro, é uma clara violação da lei.

Acresce, ainda, conforme defendem Batalha, Ribeiro e Carvalho (2013) que a “não realização da reunião de avaliação no período fixado implica, quanto a nós, a invalidade de toda a avaliação – invalidade essa que se projeta no ato de homologação que eventualmente venha a ser praticado, para além das repercussões a haver no âmbito da avaliação dos dirigentes envolvidos – desde que o incumprimento do prazo em apreço comprometa as finalidades com ela visadas – neste sentido cfr. Ac. STA de 09/05/2012. Recurso n.º 1118/2011”.

Sendo o não cumprimento de prazos uma prática reiterada no tal serviço, como aconteceu nos dois biénios assinalados, é caso para perguntar: da mesma forma que há cumplicidade do responsável máximo relativamente aos sucessivos incumprimentos dos avaliadores haverá, também, uma tolerante conivência da tutela ministerial para com os “lapsos” do dirigente superior?

Apesar do cenário que a imagem descreve não ser o de não aplicação do SIADAP, mas o do incumprimento sistemático dos prazos legalmente definidos, não podemos deixar de nos questionar se:  haverá aqui motivo para haver justa causa de cessação da comissão de serviço nos termos do n.º 2 do artigo 34.º (dirigente superior) e n.º 7 do artigo 39.º (dirigentes intermédios) da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (na sua reação atual)?

Passemos, agora, à atuação do CCA. Além do desrespeito pelos prazos da lei, analisemos duas deliberações, assumidas por unanimidade, para o biénio 2021-2022:

  • “Os dirigentes intermédios… obrigam-se a elaborar os modelos de fichas de acompanhamento de cada objetivo com uma periodicidade anual.”
  • “… estabelecer como competências obrigatórias para os trabalhadores da carreira de técnico superior as seguintes: inovação e qualidade, iniciativa e autonomia e análise da informação e sentido crítico.”

Em relação à primeira deliberação, pelo menos no caso a que se refere a imagem acima, a mesma nunca foi cumprida. Mas o dirigente máximo, conhecedor da situação (até porque era ele o avaliador), pouco se importou com esse facto. Ao que parece, nesta organização, o SIADAP não é para “levar a sério” e serve somente como instrumento para facilitar aos amigos(as) uma mais célere ascensão na carreira.

Quanto à segunda deliberação, enferma de vários vícios:

  • impõe as mesmas competências a trabalhadores que ocupam lugares com um perfil funcional de exigências completamente diferentes;
  • não fundamenta as escolhas que determina;
  • não esclarece conceitos (nomeadamente de inovação e qualidade, por exemplo) para que todos os avaliadores tenham a mesma interpretação de cada uma das competências;
  • não indica critérios de avaliação dos descritores comportamentais em que se desdobram cada uma das competências para que todos os trabalhadores possam ser avaliados de forma idêntica.

Ou seja, trata-se de uma deliberação que deixa ao livre arbítrio de cada avaliador a interpretação dos conceitos e a forma de os avaliar potenciando atos discriminatórios em violação do princípio constitucional da imparcialidade ao permitir que no mesmo serviço existam trabalhadores sujeitos a tratamento desigual (como já demonstrámos nos dois artigos anteriores: de 11-01-2023 – SIADAP3. INCENTIVO À MEDIOCRIDADE? e de 21-01-2023 – SIADAP3: faltas de ética por entre falhas do sistema).

Por último (refiro-me a este texto que já vai longo e não à redação e novos artigos sobre esta temática, que tem, ainda, muito que se lhe diga) deixo uma conclusão judicial (Acórdão do Tribunal Central Administrativo de 15-02-2019, Processo n.º 426/13.0BEMDL.) sobre as consequências da falta de fundamentação:

“Um processo avaliativo, nomeadamente no âmbito do SIADAP não se satisfaz com uma mera referenciação conclusiva e definitiva dos parâmetros atribuídos, sem que se possa percecionar a razão pela qual foi atribuída uma classificação e não qualquer outra, o que determina a verificação de vício de falta de fundamentação gerador de anulabilidade do procedimento.”


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Batalha, Alexandra Vasconcelos; Ribeiro, Deolinda Paula e Carvalho, Wander Brás (2013). Avaliação do desempenho. SIADAP. Notas, doutrina, jurisprudência e legislação. Lisboa: Quid Juris Sociedade Editora.

Moura, Paulo Veiga (2012). A avaliação do desempenho na administração pública. Comentário à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro. Coimbra: Coimbra Editora.

Sotomayor, Ana Maria (2021). Princípios de Gestão de Recursos Humanos. Lisboa: Rei dos Livros.
 

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