sábado, 30 de abril de 2016

Para quê eleições autárquicas no município de Lisboa?


Sobre esta questão [pagamento das despesas de representação aos dirigentes do município de Lisboa] já muito aqui escrevi (em 30-01-2016, 06-02-2016, 07-02-2016, 09-02-2016, 10-02-2016 e 13-02-2016) e não pensava voltar ao mesmo depois de “ter entregue” o caso à Inspeção-geral de Finanças.
Todavia, tendo presente o teor da reformulada proposta da autarquia (por comparação à anterior), aprovada pelo executivo e que deveria ter sido discutida na Assembleia Municipal no passado dia 19 do corrente mês mas cuja votação foi mais uma vez adiada, não posso deixar de trazer de novo o assunto à colação.
E porquê?
Porque, sinceramente, não consigo deixar de me sentir chocada com o à vontade com que, no município de Lisboa, se desrespeita a lei e o funcionamento dos órgãos autárquicos, comportamento bem visível nesta situação e agravado pela atitude denunciada a semana passada pelo jornal Público.

Por isso, há duas perguntas que me coloco inúmeras vezes: tal como aconteceu com a posição de António Costa em relação à Assembleia Distrital de Lisboa quando ainda era presidente da autarquia (levando a entidade à falência e provocando a existência de salários em atraso durante muitos meses consecutivos, por mero capricho político assumido à revelia da lei e dos órgãos autárquicos do município), terá o PS no atual mandato mandado suspender a Constituição da República no que à Democracia diz respeito? E a outra é, em Lisboa para que servem, afinal, as eleições autárquicas e os órgãos deliberativos colegiais?


Retomando o tema das despesas de representação.
Começa logo pelo título da Proposta 131/CM/2016 «Atribuição de Despesas de representação ao pessoal dirigente da CML e ratificação dos atos de atribuição de despesas de representação praticados há menos de um ano.» (sublinhado meu)
Repito: «ratificação dos atos de atribuição de despesas de representação praticados há menos de um ano.»
Ou seja, organiza-se uma “barrela político-partidária” que limpe as ilegalidades cometidas e desresponsabilize políticos e dirigentes (secretário-geral e diretores dos departamentos de recursos humanos, contabilidade e finanças) que incumpriram a lei de modo deliberado pois que no âmbito das suas funções não poderiam alegar desconhecimento da legislação nem dos procedimentos necessários à aplicação das novas regras de atribuição daquele suplemento remuneratório e com certeza estariam conscientes (caso contrário seriam uns incompetentes) de que ao manter a liquidação dos abonos mesmo sem haver deliberação da Assembleia Municipal estavam a autorizar o pagamento de despesas sem cobertura legal.
Nos considerandos da proposta é, aliás, admitido precisamente isso, isto é, que se cometeram atos que importa sanar, e só se sana aquilo que se sabe foi cometido sem base legal de sustentação:
«Importa garantir o abono de despesas de representação aos titulares dos cargos dirigentes da CML, deliberando ao abrigo da competência prevista no n.º 2 do art.º 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto, bem como ratificar-sanar os atos de atribuição de despesas de representação já praticados e não sanados.»
Tal como sintomático desta postura de desresponsabilização é o parecer do gabinete jurídico da autarquia ao concluir que:
«(XVII) Os vícios de incompetência relativa de que enfermavam os atos de atribuição e abono das despesas de representação praticados há mais de um ano encontram-se sanados, logo convalidados e sem necessidade de ratificação, por ter decorrido o respectivo prazo de impugnação contenciosa e, consequentemente, se terem tornado inimpugnáveis e firmado em definitivo na ordem jurídico, sendo a situação a eles subjacente insusceptível de reversão;
(XVIII) No que respeita aos atos de atribuição de despesas de representação praticados há menos de um ano e até 7 de abril de 2015, data de entrada em vigor do NCPA (Novo Código do Procedimento Administrativo), o vício de incompetência relativa ainda subsiste, pelo que é legalmente possível a sua ratificação pelo órgão legalmente competente para a sua prática, ou seja, por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal (…);
(XIX) Quanto aos atos praticados depois de 7 de abril de 2015, inclusive, são igualmente susceptíveis de ratificação pela assembleia municipal nos termos referidos no ponto anterior (…);
(XX) A ratificação-sanação deverá constar de uma deliberação da Assembleia Municipal, órgão competente para a atribuição de despesas de representação aos dirigentes municipais atento o disposto no n.º 2 do art.º 24.º da Lei 49/2012, sob proposta da Câmara Municipal, repondo-se também dessa forma a regularidade procedimental prescrita na norma para essa atribuição.»
Depois desta leitura ficamos com uma certeza: na autarquia de Lisboa há alguns dirigentes que podem cometer ilegalidades de forma impune pois sabem que terão da parte dos autarcas certos a adequada cobertura.
Resta saber o que fará a IGF neste caso e o que faria se o mesmo se passasse noutro município qualquer. Assim como interessante seria saber qual a posição do PS numa autarquia onde fosse oposição e o PSD, por exemplo, assumisse um comportamento destes.
E por último:

Não tendo ainda sido possível “sanar-ratificar” as tais ilegalidades por a Assembleia Municipal ter adiado a aprovação da proposta acima identificada, e confirmado o “vício de incompetência” pelo próprio gabinete jurídico da autarquia, será que o município tem continuado a pagar as despesas de representação aos seus dirigentes? Com que justificação?

sábado, 23 de abril de 2016

Dúvida/pergunta do dia.


Pode um licenciado em Direito que venha a ser considerado sem idoneidade para o exercício da advocacia, e condenado por procuradoria ilícita, seguir carreira como juiz?

sexta-feira, 22 de abril de 2016

Que a Verdade seja dita!


Na próxima segunda-feira comemora-se o 42.º aniversário do 25 de abril. Mas 2016 é ainda palco das comemorações dos 40 anos do Poder Local Democrático e, também, daquela que é o suporte do nosso Estado de direito: a Constituição da República Portuguesa.
Por isso, esta é a oportunidade certa para escrever sobre um “caso kafkiano” no qual me vi envolvida e que se prende com direitos constitucionais e justiça, misturados com um desejo torpe e maquiavélico de vingança que deturpa aqueles valores.
Em Democracia, todas as pessoas podem, para defesa dos seus interesses legalmente protegidos, apresentar uma denúncia contra alguém por factos que consideram como criminosos. Trata-se do direito de acesso aos tribunais e à tutela jurisdicional efetiva consagrado no artigo 20.º da CRP.
Mas fazer uma queixa imputando a outrem factos passíveis de serem considerados crime, mesmo sabendo que não passam de falsidades, apenas para alimentar um ódio visceral que não mede consequências, isso é crime de “denúncia caluniosa” previsto e punido nos termos do artigo 365.º do Código Penal.

E quem tendo sido indicado por tal personagem como testemunha abonatória num processo sustentado em mentiras, é bom que tenha presente que prestar falsas declarações também é crime (artigo 348.º do CP) e, por isso, devem limitar-se a falar a verdade.

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Como explicar o tema do “Panamá Papers” aos nossos filhos!

Não resisto em partilhar convosco esta explicação da VOX sobre os “Panamá Papers”…
Aqui vai, analogias simples para desmistificar algo muito complicado:

OS PORQUINHOS MEALHEIROS

Digamos que guardou as suas poupanças num porquinho mealheiro numa prateleira do seu armário.

Mas a sua mãe continua a controlar quanto dinheiro põe e tira de lá e você não gosta disso.

 Por isso arranja um segundo porquinho mealheiro…

… E leva-o para a casa do Joãozinho.

 A mãe do Joãozinho, ao contrário da sua, está sempre ocupada, por isso não perde tempo a controlar porquinhos mealheiros. Assim pode manter lá o seu em segredo, sem que ninguém o controle.

 Outro miúdo lá da rua soube disto achou uma boa ideia e seguiu o seu exemplo.

 E com ele todos os outros miúdos do bairro seguiram o imitaram. Todos arranjaram um segundo porquinho mealheiro que guardaram no armário do Joãozinho.

Só que um dia a mãe do Joãozinho estava a fazer limpezas e descobriu todos os porquinhos mealheiros.

E ficou tão zangada que chamou os pais de todos os meninos do bairro para lhes dizer que os filhos escondiam lá os seus porquinhos mealheiros.

Pois bem, foi isto que aconteceu durante anos. Sendo que a sua mãe é as Finanças do país onde reside, o Joãozinho é o Panamá e você e os miúdos do seu bairro são alguns dos políticos e personalidades de referência do nosso mundo.

A coisa fica ainda um pouco mais complexa. Há quem tenha levado o dinheiro para a casa do Joãozinho apenas porque queria maior privacidade, e também há quem tenha levado o porquinho mealheiro para a casa do Joãozinho porque o dinheiro que lá metia era roubado a meninas escuteiras que vendiam bolos, e não queriam que os seus pais lhes fizessem perguntas sobre onde conseguiam esse rendimento extra. Há ainda meninos que escondiam dinheiro no armário do Joãozinho porque esse dinheiro provinha dos bolsos das suas mães, logo não podia ficar em casa.

Seja como for todos os meninos que puseram dinheiro na casa do Joãozinho têm um problema nem mãos, é que há uma regra unânime em todas as casas: não são permitidos mealheiros secretos e fora do controlo parental.

Agora resta esperar que a mãe do Joãozinho investigue com maior detalhe todas as atividades que se passavam no armário do filho, de forma a que todos os meninos possam ter o castigo adequado.

FIM

sexta-feira, 1 de abril de 2016

OS VOTOS DA VERGONHA!


Sobre o chumbo do voto de condenação a Angola no caso de Luaty Beirão, e restantes ativistas recentemente condenados a duras penas pelo "crime" de se expressarem livremente, subscrevo na íntegra o editorial do jornal Público de hoje. Em anexo parte da notícia que identifica as(os) deputadas(s) do PS que ousaram quebrar a disciplina partidária (no sentido da abstenção) e votaram a favor da proposta do BE.


Quanto ao PCP (que votou contra a proposta do BE mas também contra a do PS muito mais moderada), como diz o cartonista Luís Afonso na sua tira sobre o facto de terem ficado ao lado da direita no chumbo aos votos de protesto contra o regime angolano: ... "considero o PCP uma peça fascinante, tanto encaixa na geringonça como na caranguejola". Triste, muito triste mesmo.

A propósito do tema, deixo aqui a ligação para os vídeos da leitura pública efetuada em novembro de 2015:



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