Bruno Maia, a propósito do caso da Assembleia Distrital de Lisboa escreveu que, «quanto à questão de fundo, o jornal SOL designou as
assembleias distritais "órgãos perdidos no tempo"... começa logo por
aqui: mas, então, aquele semanário, cuja notícia tinha várias imprecisões (que solicitei fossem corrigidas mas nada aconteceu), é fonte credível o
suficiente que dispense as informações oficiais disponibilizadas na página
institucional da ADL?
De seguida, o senhor tem o desplante de, e estando nós a tratar
do caso de Lisboa, transcrever uma frase da jornalista (escusando-se a
responsabilidades... mas poderia, no mínimo, ter ido consultar informação sobre
o assunto e na Internet existe bastante): «ninguém sabe o que fazem ou para que
servem».
Se tivesse dado uma vista de olhos mesmo que breve pela
documentação disponível online saberia o que fazem as Assembleias Distritais de
Beja (com o Museu Rainha D. Leonor), de Lisboa (com os Serviços de Cultura) e
de Setúbal (com o Museu de Arqueologia e Etnografia) por exemplo. Preferiu,
contudo, optar por emitir opinião sem se informar devidamente.
Todavia, logo na linha a seguir, escreve: «das poucas que
subsiste com actividade regular é a de Lisboa, embora sem competências
efectivas.»
Que coisa estranha: por um lado considera que ninguém sabe o
que fazem (dando a entender que é nada) para depois avançar que há algumas que
têm atividade, e regular, note-se! Mas... sem competências efetivas. Ou seja:
em Lisboa a assembleia distrital desenvolve projectos para os quais não tem
competências? estará, então, a operar à margem da lei? [Veja AQUI os nossos últimos relatórios de atividades e as contas respetivas]
Não! Apenas o senhor Bruno Maia, que num outro comentário se
considerou uma pessoa que falava deste assunto "com conhecimento de
causa", não sabe do que fala e desconhece o básico: o regime jurídico das
assembleias distritais e os Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de
Lisboa, em particular. Além de mostrar uma ignorância confrangedora sobre as
regras de funcionamento dos órgãos da Administração Local.
Mas o que mais nos revolta é a leviandade com que se refere
aos trabalhadores, muito embora comece por dizer que a considera
"obviamente importante". Salvaguarda, no entanto, que "não deve
ser resolvida perpetuando instituições que não exercem funções"...
Pois é. Lá atrás já tinha reconhecido que Lisboa é das
poucas que desempenha atividade regular. Agora, de repente, deixou de ter
funções... que grande confusão. Para, no instante seguinte acabar por dizer que
essas funções (quais, se tinha acabado de dizer que elas não existiam?) deveriam
ser afetadas para servir os "cidadãos e o país". Confusos?
Nós não... trata-se da evidência do desconhecimento total da
matéria. Trata-se, sobretudo, da intenção deliberada em confundir o órgão
político (a assembleia distrital) com os seus Serviços de Cultura (Biblioteca
Pública, Setor Editorial e Núcleo de Investigação - arqueologia e geografia)
porque interessa passar essa imagem de nulidade para sustentar a opção do
presidente da Câmara de Lisboa em não pagar aquilo que é uma obrigação do
município. Logo o de Lisboa que é quem mais beneficia com a atividade dos
Serviços de Cultura, seja porque a Biblioteca se encontra na capital (e disso
dá nota a autarquia na sua agenda cultural) - aberta das 10h às 16h, com espaço
Internet e exposições temporárias, seja porque a produção editorial versa na
sua maioria temas olisiponenses (artigos publicados no Boletim Cultural ou nos
cinco volumes da série Monumentos e Edifícios Notáveis do Distrito de Lisboa
dedicados, em exclusivo, ao património lisboeta) escritos por conceituados
especialistas, investigadores e professores universitários que connosco
colaboram em diversas áreas que vão desde a etnografia, a história de arte, a
antropologia, a linguística, a arquitetura, a azulejaria, etc. etc... E tudo a
um custo anual de 53.770€... uma verba que representa uns ridículos 0,002% no
orçamento municipal mas para a ADL representa 27% do total das suas receitas
anuais.
Esquece, assim, este senhor (porque não se quis informar)
que quando se está a falar na ADL o que estamos a fazer é a defender os
Serviços de Cultura e não a tentar perpetuar uma instituição que tem a sua
morte política anunciada desde 1976. Acontece, porém, que até ao presente têm
sido os seus membros (os autarcas do distrito) que no órgão competente para o
efeito têm deliberado manter estes Serviços pelo que, enquanto se mantiver a
redação do artigo 291.º da Constituição é a eles que cabe definir o futuro do
seu património (cultural e predial) e do seu pessoal. Seja mantendo-os sobre sua
responsabilidade direta (assumindo os encargos de funcionamento nos termos do
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro) ou extinguindo-os
(conforme assim o permite o artigo 15.º do citado diploma)...
Acontece que se a opção for a da extinção há que dar caminho
às dezenas de milhar de livros da Biblioteca, às muitas centenas de exemplares
das edições próprias (além dos periódicos já citados temos várias monografias
de que cito as mais conhecidas: "Murteira. Uma povoação do concelho de
Loures" e "A linguagem dos pescadores da Ericeira") e aos seus
quatro trabalhadores, todos com vínculo permanente (contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado - três técnicos superiores e um
assistente técnico) e o estatuto da Administração Local.
Ora, no caso em apreço é óbvio que termos sempre de estar
"contra o candidato António Costa" e "contra a Câmara de
Lisboa" pois que não cumprem as suas obrigações (que se encontram
definidas na lei). Porque evocar a inconstitucionalidade do pagamento à ADL,
para recusar o pagamento da respetiva quota, sendo o senhor Presidente da
Câmara de Lisboa licenciado em Direito, é de uma completa falta de senso e
irracionalidade pois ele deveria saber que não basta dizê-lo é preciso que seja
o Tribunal a declarar tal conclusão o que nunca foi solicitado (lembro que o
diploma de que estamos a falar é de 1991).
Disso mesmo nos deu nota o Prof. Bacelar Gouveia, co-autor
do parecer de 1996 que António Costa resolveu, agora, esgrimir como
justificação para deixar de pagar desde janeiro de 2012 (quando até essa data
pagou sempre e nada reclamou):
«Prezada Dr.ª Ermelinda Toscano: agradeço a mensagem enviada
e deploro a invocação abusiva de um parecer para suprimir direitos dos
trabalhadores, matéria totalmente alheia ao problema então estudado.
Como sabe, mesmo havendo a invocação da constitucionalidade,
uma lei só o é efetivamente após intervenção dos tribunais ou do tribunal
constitucional, o que, a não ter acontecido, não justifica qualquer tomada de
posição como se a mesma tivesse logrado obter efetividade, não se tratando de
casos graves de inexistência por violação grosseira da Constituição.
Lembranças cordiais,»
(resposta publicada com o consentimento do seu autor)