domingo, 31 de dezembro de 2017

Bem-vindo 2018! Venha festejar em Cacilhas!



A festa de passagem de ano faz-se ao som d’Os Azeitonas, em Cacilhas, junto à Fragata D. Fernando II e Glória, com o Tejo em pano de fundo. Prepare-se para celebrar a entrada no novo ano com um espetáculo de fogo-de-artifício que promete receber 2018 em grande. Entrada livre.

Quando o "princípio da administração aberta" incomoda a CDU...


Quando o "princípio da administração aberta" incomoda a CDU, responde-se ao requerimento errado. Assim, prolonga-se o prazo para prestar os devidos esclarecimentos. Isto porque não pretendemos crer que se trate de uma forma de desconsiderar quem colocou as perguntas embora as respostas indiciem o desrespeito pelas regras da transparência o que, em si, é uma prática que em nada prestigia o poder local.

Obviamente que teríamos que elaborar uma contra-resposta que seguiu nos termos abaixo transcritos:


ASSUNTO: Reuniões do Executivo e publicidade das deliberações.
Embora o ofício citado em epígrafe (e que se anexa) indique ser a resposta ao n/ requerimento n.º 3/2017 (que também segue em anexo), como resulta da comparação entre ambos os documentos, é evidente que houve um lapso e os esclarecimentos prestados nada têm a ver com as questões por nós formuladas.
Resulta assim que continuam por esclarecer todas as dúvidas por nós colocadas as quais voltamos a transcrever (excluindo as referências legais pois as mesmas constam do requerimento inicial e consideramos não ser necessário voltar a repeti-las), aproveitando a oportunidade para solicitar os devidos esclarecimentos:
1. Nos mandatos anteriores a Junta de Freguesia realizou as reuniões públicas mensais a que a lei obriga? Se as não realizou, como justifica o Executivo esse incumprimento?
2. No mandato atual, existe calendário pré-definido para a realização dessas reuniões públicas? Se sim, onde se encontra publicitado? Ou, não existindo, como pretendem informar a população da sua ocorrência?
3. No mandato que agora se inicia (2017-2021) essa autarquia irá manter o procedimento do anterior executivo não publicando toda a informação a que a lei se refere? Qual a justificação para o efeito?
4. Havendo intenção de alterar os procedimentos adotados até à data, qual a data prevista para a sua implementação?
Quanto à observação do “princípio da administração aberta” e em contrário ao que essa entidade afirma, consideramos que o mesmo nada tem a ver com as competências específicas relativas ao funcionamento do órgão autárquico previstas no respetivo regime jurídico (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) devendo sim observar-se as disposições comuns aos órgãos das autarquias locais enunciadas nos artigos 44.º e seguintes do citado diploma.
O referido princípio (da administração aberta) consta do artigo 17.º do CPA (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) e o acesso aos arquivos e registos administrativos encontra-se regulado nos temos da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, devendo as entidades públicas obedecer ao disposto no seu artigo 2.º no que diz respeito às boas práticas nessa área.
Face ao exposto, solicita-se resposta às questões enunciadas em 14-11-2017 e que nesta data (28-12-2017) voltamos a transcrever para todos os efeitos legais.
Com os melhores cumprimentos,

Maria Ermelinda Toscano
Pelo Grupo “Cidadania Autárquica Participativa”

(Por uma Gestão Municipal Transparente)

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

ALMADA - fiscalidade municipal: contorcionismo do PS ou demagogia hipócrita da CDU?


Na passada sexta-feira, dia 22 de dezembro, discutiu-se na Assembleia Municipal de Almada as questões relativas à fiscalidade municipal: IMI, Derrama e IRS.

Como a ata da sessão apenas será conhecida daqui a umas boas semanas, fizemos a transcrição da gravação áudio do vídeo respetivo e apresentamos aqui as intervenções completas “ipsis verbis de todos quantos intervieram sobre esta matéria e no final do documento acrescentámos dados financeiros retirados das contas de gerência do município aprovadas desde 2009 e bem assim como excertos da discussão de 2016 aquando da aprovação do relatório desse ano, como ajuda à clarificação do tema.

Lamentavelmente, os munícipes não conhecem o teor de nenhum dos documentos de 2017 (seja as propostas da câmara, o relatório do revisor oficial de contas de 7 do corrente mês, as alterações sugeridas pelos partidos ou a informação apresentada pela presidente da câmara sobre a utilização dos saldos de gerência) o que dificulta a apreciação da situação que resulta da mera auscultação das várias intervenções sendo essa ausência de dados potenciadora de equívocos que em nada dignificam o funcionamento dos órgãos autárquicos sendo um contributo forte para o aumento do desinteresse da população e, consequentemente, da abstenção. Ocorrência que, em nossa opinião, a bem da transparência tantas vezes referida pela senhora presente, poderia ser facilmente ultrapassada com a disponibilização prévia online na página web da assembleia municipal de todos os documentos a discutir pelo órgão deliberativo aquando da realização da reunião.

Um debate aceso, com o atual executivo a ser acusado de “promover uma demagogia populista completamente vazia de valor” pelo BE, e de apresentar propostas que “os almadenses não mereciam, não deviam estar a assistir a episódios tão tristes” pela CDU (esquecendo que estas são, na íntegra, idênticas às que haviam sido aprovadas em 2016).

Perante as justificações do executivo, secundadas pelas bancadas do PS e do PSD, que fundamentou as opções assumidas com a necessária cautela e prudência que se impunha perante a análise das contas que, afinal, não seriam bem aquilo que se esperava (dando como exemplo o saldo operacional negativo de 2016 no valor de quase 8 milhões de euros e a utilização consecutiva durante todo o mandato anterior dos saldos de gerência para equilibrar o orçamento), a CDU insistiu em que se estava a assistir a um “verdadeiro show de contorcionismo político”.

Acusações que levaram o executivo, através do vereador Nuno Matias, a acusar a CDU de “falta de memória” e a solicitar-lhes que explicassem aos almadenses as razões do aumento de 11 milhões de euros nas despesas correntes entre 2013 e 2016. E também que justificassem a “evolução de 21 milhões para 26,4. Mais 5,3 milhões de euros” ao nível da aquisição de serviços. Obviamente que não obteve resposta.

Acrescentou ainda aquele vereador que “a utilização do saldo de gerência em 2017, até ao final de outubro, anda na ordem dos 18 milhões de euros com um saldo positivo do orçamento corrente de 8 milhões. Estamos a falar de um diferencial de 10 milhões. Ou seja, se calhar o resultado operacional em 2017 não vão ser os oito milhões [negativos de 2016] que há pouco a senhora presidente identificava, mas se calhar vão ser 10 a 11 milhões.”

E a discussão tornou-se assaz acutilante quando alguém da CDU (não se percebe se da parte da vereação se da bancada da assembleia municipal) resolveu acusar a presidente de não saber ler balancetes, como se os dados que estava a apresentar sobre a utilização dos saldos de gerência no mandato anterior estivessem errados, a presidente resolveu ler textualmente a informação que lhe fora remetida pelos serviços, esclarecendo que teria muito gosto em distribuir:

“Utilização do saldo de gerência anterior, 2010 – 2011 – 2012 (que foi o que nós pedimos): não existia. Em 2013 o saldo de gerência (anterior) utilizado para equilíbrio do orçamento foi de 2.500.000; em 2014 o saldo de gerência (anterior) utilizado para equilíbrio do orçamento foi de 5.800.000; em 2015 o saldo de gerência (anterior) utilizado para equilíbrio das contas foi de 12.227.000 e em 2016 o saldo de gerência utilizado para ter um orçamento equilibrado foi de 23.899.000. Ouviram bem? Em 2016 para ter a possibilidade… Em 2017 o saldo de gerência, aí já houve alguma contenção, foi de 18 milhões. Portanto, dos 35 milhões que, pelos vistos o anterior executivo tinha herdado do ainda outro anterior, podemos fazer contas.”

Terminamos com as palavras da Presidente:
“Portanto, vamos lá ver se a gente se entende. Quer dizer, não estamos aqui a fazer nem nenhum espalhafato especial nem estamos aqui a dizer aos almadenses que agora chegámos e isto está tão mau tão mau que temos de aumentar os impostos. Não foi nada disso. Estamos a ser prudentes. A tentar, como disse, porque temos de respeitar aquilo que é a obrigação legal de remeter estes números de taxas e impostos e ainda não temos o orçamento concluído. A seu tempo, poderemos discutir o orçamento.”

E com uma dúvida:

Afinal que contas são as do município de Almada? Se no relatório de 2016 já haviam indícios de desequilíbrio financeiro (como um resultado operacional negativo de quase 8 milhões de euros e a utilização dos saldos de gerência que já vinha de anos anteriores fazendo diminuir substancialmente a reserva orçamental parecem indicar) por que razão os deputados municipais da oposição à época não exigiram explicações concretas além das tímidas perguntas que alguns colocaram em sede de assembleia municipal?

sábado, 23 de dezembro de 2017

Assembleia Municipal de Almada: última reunião do ano de 2017.


Assembleia Municipal de Almada: principais deliberações assumidas na 2.ª sessão da reunião ordinária de dezembro, realizada no dia 22 (sexta-feira). Lamentavelmente não é ainda do conhecimento público o teor dos documentos que foram discutidos e aprovados (e nalguns casos pouco ou nada se consegue extrair da discussão / debate acerca dos mesmos, até porque alguns nem sequer foram objeto de qualquer intervenção) pelo que ficamos apenas a saber o resultado das respetivas votações.
Tal como aconteceu com os documentos da 1.ª sessão, embora no caso do período de antes da ordem do dia os partidos façam sempre uma breve exposição sobre o seu conteúdo.
Todavia esta é uma situação que bem poderia ser alterada se a assembleia municipal disponibilizasse no seu site os documentos antes da sessão para que os munícipes pudessem acompanhar a sua análise.

Ganhava a transparência e a cidadania.

sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Período de "antes da ordem do dia": em Almada, que 60 minutos são estes afinal?


A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro no seu artigo 52.º (Período de antes da ordem do dia) refere que: "Em cada sessão ou reunião ordinária dos órgãos das autarquias locais é fixado um período de antes da ordem do dia, com a duração máxima de 60 minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico."
Acontece que ontem a 1.ª sessão da reunião ordinária de dezembro da Assembleia Municipal de Almada que contou com 17 moções / deliberações / saudações (excluindo três votos de pesar) ultrapassou em muito esse tempo.
Aliás, foi uma sessão onde houve somente o período de “antes da ordem do dia” (com um pequeno antecedente dedicado à intervenção dos cidadãos que contou com a participação de dois munícipes) o que me parece contrariar não só a lei como o próprio regimento (artigo 40.º) embora os autarcas façam uma interpretação sui generis daquela regra: consideram que o período em causa é contabilizado através da grelha de tempos atribuída a cada grupo municipal (num total de 60 minutos) para discussão dos documentos apresentados sem contar com o tempo que levam a apresenta-los (que, no caso concreto, foram mais de duas horas, incluindo as respetivas votações).

Quanto aos temas... bem, alguns são, efetivamente, de interesse concelhio autárquico, mas outros só muito dificilmente podem ser considerados como tal, independentemente de serem importantes a nível nacional ou internacional (outros fóruns haverá onde se podem discutir), como sejam as moções de solidariedade com o povo da Palestina ou a condenação ao reconhecimento pelos EUA de Jerusalém como capital de Israel.

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Rede Cidadania & Democracia


«Estrutura de ligação, de colaboração e de iniciativas conjuntas de entidades comprometidas com a cidadania activa.
CÓDIGO INICIAL DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO 
Seguem-se algumas premissas com o fim de regular uma estrutura de ligação, de colaboração e de intervenção voluntária conjunta de grupos e organizações, promotoras de Cidadania Activa, adiante designadas por “membros”.
1. Basicamente a estrutura proposta, adiante designada por “Rede”, funcionará como uma Mesa Redonda em encontros dos seus membros, não excluindo qualquer tipo de relações bilaterais.
2. Entende-se “Grupo” como um conjunto de pessoas que contribuem para o debate de ideias num determinado local, perfil de Facebook, Site (página) da Internet ou utilizando outro meio de comunicação.
3. Considera-se “Organização” toda a entidade que possua registo legal.
4. A Rede será constituída por um processo de adesão progressiva, em que a entrada duma nova entidade deverá ser votada pelos seus membros. A possibilidade de exclusão de qualquer membro será regulada quando a maioria dos seus membros assim o decidirem. A cada membro corresponde um único voto.
5. A Rede é assumida voluntariamente por todos os seus membros não havendo a necessidade (à partida) de registo legal.
6. O Colectivo inicial define os requisitos para a aceitação de novos membros. Neste processo qualquer membro pode propor previamente ao Plenário a redefinição das condições de aceitação. É privilegiada a unanimidade das decisões.
7. A cada membro é reconhecida a sua própria identidade, sem interferência de quaisquer outros membros da Rede.
8. Compete ao Plenário definir o seu modo de funcionamento e aprovar todos os documentos orientadores da actividade da Rede. As reuniões são presenciais ou por via das redes sociais (vídeo-câmara). A estrutura Rede poderá evoluir para ou instituir outras formas de maior coesão, se os seus Membros o desejarem.
9. O primeiro dever de cada membro é divulgar as iniciativas dos restantes membros da Rede, particularmente a nível regional, não sendo esse dever uma norma obrigatória. Uma página de Facebook, reservada a membros, deverá ser criada para esse efeito, acedida e editada por representantes (dois) de cada entidade-membro.

10. Propor-se-á a formação progressiva de estruturas regionais, ou “Regionais Cidadãs”, para além duma “Central Cidadã”, administrada pelo Plenário Nacional.»



segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

A isenção político-profissional (ou vice versa) e o argumento "ad hominem".


Ainda a propósito do exercício em simultâneo, no mesmo concelho, do cargo de funcionário da câmara e deputado municipal, colocou-se a questão do "respeito hierárquico" e as garantias de isenção.
Para quem exerce funções como trabalhador com vínculo público, o "respeito hierárquico" é um conceito que integra, nos termos do artigo 73.º da Lei n.º 35/2014, 20 de junho (lei geral do trabalho em funções públicas), nomeadamente, os deveres de:
Zelo (que consiste em conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas);
Obediência (que consiste em acatar e cumprir as ordens dos legítimos superiores hierárquicos, dadas em objeto de serviço e com a forma legal);
Lealdade (que consiste em desempenhar as funções com subordinação aos objetivos do órgão ou serviço);
Correção (que consiste em tratar com respeito os utentes dos órgãos ou serviços e os restantes trabalhadores e superiores hierárquicos).
No caso do deputado municipal, "o chefe do político eleito" até pode ser, em teoria, o cidadão (sobretudo se se tratar de uma candidatura não partidária) mas, na prática, tendo o mesmo integrado a lista de um partido ou coligação, o que acontece é que se não obedecer aos ditames partidários é convidado a sair dando lugar a outro mais obediente. Se insistir ficar, a rutura com o partido é definitiva e o autarca deixa de integrar o grupo municipal de origem ficando como independente. Logo, quem manda nos autarcas não são os cidadãos, mas os designados “aparelhos do partido” ou os respetivos líderes das estruturas locais.
Em qualquer dos casos, servidores do Estado (administração central, regional ou local) ou políticos eleitos nos diversos órgãos autárquicos, quem manda é a lei pois que a ela todos estão vinculados.
Considerando que os deveres a que um funcionário público deve obedecer se mantêm mesmo no período pós-laboral, quando esse trabalhador, embora nas suas horas vagas, está a desempenhar um papel político, existe sempre uma sobreposição funcional. Assim sendo, coloca-se a seguinte questão:
Conseguirá um funcionário da câmara e deputado municipal no mesmo concelho obedecer em simultâneo, com igual isenção, a ambos os “patrões”?
Sendo aquela uma possibilidade legal, por não haver impedimentos na lei à referida acumulação, sem provas concretas de comportamentos de rutura que atestem o incumprimento dos deveres como funcionário público e mantendo a pessoa em causa a confiança política do seu partido, de nada podem os visados ser acusados, nomeadamente de faltarem aos seus deveres enquanto trabalhadores autárquicos.
Todavia, criada a situação de suspeição (mesmo que apenas em teoria), não podem os envolvidos impedir que sobre eles recaia a dúvida sobre a sua efetiva capacidade de isenção por mais íntegros que sejam. E quem não se quer sujeitar a estes julgamentos só tem uma solução: optar por não se colocar nesse tipo de situações. Se escolhe ficar, utilizar a censura como método para eliminar a livre opinião de quem aborda o assunto é um ato antidemocrático que acaba por fortalecer a dúvida sobre si em vez de a afastar.
Há uns anos atrás (bastantes), tendo sido sondada para participar nas listas para a assembleia municipal de um concelho do distrito de Lisboa, como funcionária de uma entidade supramunicipal dessa região (a qual integrava todos os presidentes de câmara e assembleias municipais do distrito), considerei que, mesmo sendo essa acumulação legal, poderiam estar reunidas condições para haver suspeitas quanto à minha isenção caso fosse eleita. Assim, porque não seria capaz de aceitar ver a minha idoneidade profissional colocada em causa ou a minha integridade política sob suspeita, entendi que deveria recusar por considerar haver incompatibilidade ética no desempenho simultâneo de ambos os cargos.
Por isso, esta é daquelas perguntas a que apenas os próprios poderão responder já que ela depende dos princípios éticos que defendem. E se optar por manter ambos os cargos ou escolher apenas um deles é uma decisão individual que se deve respeitar, em democracia, considerando que o desempenho de cargos públicos (a nível profissional ou político) é sindicável, impedir que terceiros façam a avaliação dessas atitudes com o argumento de que são ataques “ad hominem” é uma falácia que apenas quem se sente inseguro ou tem algo a esconder pode defender.

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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Pausa forçada!


Com um fim-de-semana prolongado, mesmo vacinada, e ainda assim o maldito vírus da gripe resolveu fazer-me uma visita ontem. Sem paciência para escritas nem leituras, vou aproveitar para fazer uma pausa. Regresso na segunda-feira já recuperada (espero).

Lisboa e Loures: apoio técnico-administrativo à Assembleia Municipal. Dois pesos e duas medidas?



No passado dia 30 de novembro, à semelhança do que vem sendo hábito na sua congénere lisboeta há uns quantos mandatos sucessivos, a Assembleia Municipal de Loures aprovou uma moção do PSD intitulada “Reforço do suporte técnico-administrativo da Assembleia Municipal”.
Todavia, além do texto da minuta da ata que nos dá apenas conta do resultado da votação obtida, nada mais sabemos: desconhece-se os fundamentos da proposta, a parte deliberativa, os valores envolvidos (ouviu-se dizer que seria cerca de 300 mil euros).
Tal como nada se sabe sobre os argumentos dos partidos para apoiarem, votarem contra ou abster-se.

E atentos à unanimidade conseguida em Lisboa em ambos os órgãos autárquicos (no executivo e no deliberativo) seria interessante perceber que razões justificam o voto da CDU e do BE pois que nos parece ser contraditório: em Lisboa ambos apoiam expressamente (embora mantenham um silêncio absoluto sobre a matéria) e em Loures uns são contra e outros abstêm-se “lavando as mãos como Pilatos”.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Avenças d'ouro na Assembleia Municipal de Lisboa



A propósito dos gastos milionários com assessores e secretariado de apoio à Assembleia Municipal de Lisboa, que no mandato anterior 2013-2017 importaram, só em prestações de serviços com pessoas singulares (entenda-se: boys and girls arregimentados por confiança política, através de ajuste direto) – isto além dos encargos referentes aos 17 trabalhadores com vínculo jurídico ao mapa de pessoal do município de Lisboa – na quantia de 92.425,50€ / mês (ou seja 1.109.106€ / ano, o que significa 4.436.424€ no global) não posso deixar de aqui manifestar a minha indignação com tamanho despesismo.

Para mim que entre 2013 e 2015 estive doze meses sem receber vencimento como consequência de um capricho de António Costa assumido quando ainda era presidente da câmara e decidiu que a autarquia iria deixar de pagar a contribuição à Assembleia Distrital de Lisboa (devida nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro) para poupar a mísera quantia de 4.490€/mês – 53.770€ / ano, tendo obtido, apesar da flagrante ilegalidade e dos gravíssimos prejuízos sobre os trabalhadores, a conivência passiva do órgão executivo (que preferiu nunca se pronunciar sobre o assunto) e o apoio expresso do órgão deliberativo (que temeu sempre enfrentá-lo e numa atitude de subserviência rejeitou por diversas vezes moções do PEV e do BE sobre o assunto), esta situação, denunciada pelo semanário Sol no dia 2 do corrente mês e depois repescada por outros jornais, não é só escandalosa: é, sobretudo, IMORAL.

 Fonte da informação: Proposta de 2013 e Proposta de 2017 da CM de Lisboa.

E mais revoltada me senti ao saber que a proposta para o mandato 2017-2021 ainda teve um considerável acréscimo mensal de 9.182,75€ (mais 110.193€ / ano, o que representa 440.772€ no período de quatro anos), que foi aprovado por unanimidade (isto é, colheu os votos favoráveis de todos os partidos representados no órgão executivo: PS, PSD, CDS, PCP e BE na reunião realizada no dia 23 de novembro último) sem ter suscitado uma única intervenção, como se pode verificar (ver última página da Proposta n.º 661/2017).
Quando todos os funcionários públicos estavam com cortes nos seus vencimentos, sem receber quaisquer aumentos há anos e impedidos de progredir na carreira desde 2008, na Assembleia Municipal de Lisboa pagavam-se principescas avenças mensais com significativas atualizações quadrienais.

Um exemplo de que nem sempre o que é legal (presumindo que todas estas contratações obedeceram / obedecerão à lei) é ética e politicamente correta.

 Fonte da informação: Proposta de 2013 e Proposta de 2017 da CM de Lisboa.

É urgente uma reflexão séria sobre esta matéria.
Entre a cada vez maior necessidade de especialização devido à crescente complexificação da gestão autárquica (e, consequentemente, das matérias sobre as quais os deputados municipais necessitam de se pronunciar) e a "profissionalização da política" que pode levar à subversão do papel destes órgãos autárquicos naquela que é (ou devia ser) a sua principal tarefa (fiscalizar a atuação do executivo) que pode assim ficar comprometida na sua isenção (sabendo nós que os órgãos deliberativos não têm autonomia financeira e dependem do executivo para o efeito), há que pensar soluções alternativas que levem ao aprofundamento das competências de cada um dos autarcas.

Em muitos casos, estas assessorias servem mais para satisfazer clientelas partidárias do que para prestar um efetivo serviço público pois, na prática, parece que pouco valor acrescentado trazem à qualidade do trabalho autárquico dos eleitos... servem, quiçá, um outro grande objetivo: o da subserviência pois, como em Lisboa já tivemos provas disso sempre que o assunto em discussão era a Assembleia Distrital de Lisboa, tantas mordomias tornam as bancadas “mais serenas” e colaborantes.
Aliás, exemplo de que um investimento desta dimensão (em alegadas prestações de serviços técnicos especializados) não trás, necessariamente, melhoria na qualidade do trabalho produzido é a própria redação da proposta aprovada que no ponto 7 acaba citando legislação já revogada e ninguém se terá apercebido desse facto (quem subscreveu e quem aprovou), o que é triste e lamentável.
E é uma leiga, sem formação jurídica, com salário muito inferior ao da avença mensal paga pela Câmara Municipal de Lisboa ao técnico que terá redigido tal documento, que numa leitura superficial feita no autocarro durante a deslocação do emprego para casa, acaba descobrindo o lapso: que a referência ao artigo 35º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, está incorreta porque as disposições relativas à celebração de contratos de prestação de serviços se encontram no artigo 32.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e não na legislação citada.
Termino voltando a insistir que, na minha opinião, uma proposta desta é escandalosamente IMORAL.
E confesso que a APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE (ou seja, com os votos a favor não só do PS, PSD e CDS mas também do PCP e BE) na reunião da CML de 23-11-207 sem uma justificação política de suporte é chocante.
Sinceramente, não consigo compreender... e custa-me sobretudo aceitar o silêncio do PCP e do BE sobre a matéria.
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Vereador João Paulo Saraiva:
«Há um erro na formulação do ponto 4 que eu gostava de propor que fosse corrigido para depois ser ratificado em câmara: no fim da segunda linha acaba em contratação, e depois há uma formulação que é “contratação de assessores dos gabinetes de apoio aos grupos municipais com representação na assembleia” e a redação que eu propunha era que fosse aditada é, a partir de contratação, “contratação de prestação de serviços de apoio técnico, político e administrativo, nos gabinetes de apoio e à mesa da assembleia, aos grupos municipais com representação na assembleia e aos deputados independentes bem como” e depois continua, ao presidente e vereadores da câmara municipal de Lisboa.
Penso que terão tomado boa nota desta alteração.
Como sabem, o que se trata é do apoio, da definição dos encargos, que está associada à definição do apoio técnico, político e administrativo da mesa da assembleia municipal, dos grupos municipais, dos deputados independentes e do gabinete do presidente e vereadores, que é uma proposta que tem sido submetida aos órgãos municipais ao longo de mais, quase de duas décadas, mais de uma década e meia, e que faz parte de um conjunto de propostas que possibilitam que o município de Lisboa, município que tem seis vezes mais orçamento e complexidade, diria eu, do que o município que se nos segue que é o do Porto, tenha um conjunto de pessoas que prestam apoio quer à câmara municipal (com o seu presidente e vereadores) quer aos deputados municipais, e que que possibilitam que tenhamos uma assembleia municipal que não tem paralelo no panorama nacional, em número de documentos analisados, propostas feitas, reuniões realizadas, de comissões e, portanto, com responsabilidade e profissionalismo ao nível daquilo que são as necessidades deste município e, portanto, da análise que se faz dessa mesma documentação que depois é traduzida em decisões que importam à cidade de Lisboa.
Esta proposta também possibilita, como é evidente, que a assembleia municipal, ao contrário da maioria das assembleias municipais deste país, tenha a possibilidade de escrutinar de forma real aquilo que é a atividade do executivo aumentando, com certeza, dessa forma o escrutínio, a transparência daquilo que são os atos municipais.
Importa, também, e antes de terminar, dizer que quem quer fazer contas sobre quanto é que a democracia e, neste caos, o apoio técnico, político e administrativo custa ao município, tem que as fazer bem.
Portanto, eu recomendo àqueles que as fazem que as façam com verdade e que façam verdadeiras comparações e não tentativas de demagógicas de enlamear tudo e todos.
Muito obrigado»

E tal como aconteceu na Câmara Municipal, não houve intervenções sobre a matéria e a proposta foi aprovada por unanimidade.

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

O Estado por Dentro.


PDF gratuito:  faça o download AQUI



«Este estudo (coordenado por Daniel Seabra Lopes, antropólogo do ISEG-ULisboa) apresenta uma visão etnográfica de três funções representativas do Estado: o poder político personificado nos deputados à Assembleia da República; o poder judicial personificado nos magistrados ou oficiais de justiça de dois tribunais de primeira instância; e a gestão do ambiente levada a cabo pelos técnicos da Agência Portuguesa do Ambiente.
Metodologicamente apoiado em trabalho de campo intensivo com recurso à observação participante, o estudo procura dar primazia às pessoas que, quotidianamente, fazem do Estado uma realidade concreta e actuante. Este trabalho retrata e analisa os meandros do funcionamento daquelas quatro instituições, procurando compreender o trabalho dos seus agentes nas suas vertentes interaccionais, sociotécnicas e culturais.»

domingo, 3 de dezembro de 2017

Fórum Plural


Exatamente. A participação cívica democrática não se esgota no dia das eleições. Todos os atos dos(as) eleitos(as) no âmbito das suas funções no órgão uninominal que é o(a) de presidente da câmara e nos órgãos colegiais autárquicos (executivos e deliberativos) são sindicáveis e devem ser permanentemente escrutinados ao longo do mandato. Trata-se de uma exigência para o bom funcionamento do regime democrático, por uma efetiva transparência na gestão autárquica.
O mesmo se aplica a nível nacional (Assembleia da República) e ao Governo da nação. Só com uma cidadania participativa efetiva é possível é possível evoluir no sentido de sedimentar valores e princípios do Estado de direito que todos(as) queremos.



Concordo. A intervenção cidadã é um imperativo na defesa da Democracia e da Liberdade pelo que não podemos ser coniventes com atitudes de prepotência (ou de laxismo) e muito menos podemos pactuamos com comportamentos abusivos (ou negligentes) da Administração.
Devemos exigir qualidade, rigor e transparência na atuação dos técnicos e dos políticos e pugnar pela responsabilização dos infratores. Por isso, é nossa obrigação denunciar, publicamente, todos os atos que violem os princípios do Estado de direito democrático.




sábado, 2 de dezembro de 2017

Laranjeiro - Feijó: Cabine de leitura.


Uma excelente iniciativa da União de Freguesias do Laranjeiro e Feijó do concelho de Almada. Estão de parabéns pela ideia. Só espero que os vândalos do costume não venham a causar prejuízos...

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Sem a mais pequena dúvida?


Começo por enunciar, ipsis verbis, aqueles que são os deveres do trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas (artigo 73.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho):
«1 - O trabalhador está sujeito aos deveres previstos na presente lei, noutros diplomas legais e regulamentos e no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que lhe seja aplicável.
2 - São deveres gerais dos trabalhadores:
a) O dever de prossecução do interesse público;
b) O dever de isenção;
c) O dever de imparcialidade;
d) O dever de informação;
e) O dever de zelo;
f) O dever de obediência;
g) O dever de lealdade;
h) O dever de correção;
i) O dever de assiduidade;
j) O dever de pontualidade.
3 - O dever de prossecução do interesse público consiste na sua defesa, no respeito pela Constituição, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
4 - O dever de isenção consiste em não retirar vantagens, diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras, para si ou para terceiro, das funções que exerce.
5 - O dever de imparcialidade consiste em desempenhar as funções com equidistância relativamente aos interesses com que seja confrontado, sem discriminar positiva ou negativamente qualquer deles, na perspetiva do respeito pela igualdade dos cidadãos.
6 - O dever de informação consiste em prestar ao cidadão, nos termos legais, a informação que seja solicitada, com ressalva daquela que, naqueles termos, não deva ser divulgada.
7 - O dever de zelo consiste em conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
8 - O dever de obediência consiste em acatar e cumprir as ordens dos legítimos superiores hierárquicos, dadas em objeto de serviço e com a forma legal.
9 - O dever de lealdade consiste em desempenhar as funções com subordinação aos objetivos do órgão ou serviço.
10 - O dever de correção consiste em tratar com respeito os utentes dos órgãos ou serviços e os restantes trabalhadores e superiores hierárquicos.
11 - Os deveres de assiduidade e de pontualidade consistem em comparecer ao serviço regular e continuamente e nas horas que estejam designadas.
12 - O trabalhador tem o dever de frequentar ações de formação e aperfeiçoamento profissional na atividade em que exerce funções, das quais apenas pode ser dispensado por motivo atendível.
13 - Na situação de requalificação, o trabalhador deve observar os deveres especiais inerentes a essa situação.»

De seguida, apresento-vos, em transcrição integral, os deveres dos eleitos locais, conforme assim o determina o artigo 4.º do respetivo estatuto (Lei n.º 29/87, de 30 de junho):
«No exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:
a) Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos:
i) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos atos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem;
ii) Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências;
iii) Atuar com justiça e imparcialidade;
b) Em matéria de prossecução do interesse público:
i) Salvaguardar e defender os interesses públicos do Estado e da respetiva autarquia;
ii) Respeitar o fim público dos poderes em que se encontram investidos;
iii) Não patrocinar interesses particulares, próprios ou de terceiros, de qualquer natureza, quer no exercício das suas funções, quer invocando a qualidade de membro de órgão autárquico;
iv) Não intervir em processo administrativo, ato ou contrato de direito público ou privado nem participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos em que tenha interesse ou intervenção, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa, ou em que tenha interesse ou intervenção em idênticas qualidades o seu cônjuge, parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
v) Não celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão;
vi) Não usar, para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenha acesso no exercício das suas funções;
c) Em matéria de funcionamento dos órgãos de que sejam titulares:
i) Participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos autárquicos;
ii) Participar em todos os organismos onde estão em representação do município ou da freguesia.»

E como a intenção deste artigo é continuar a aprofundar a questão da ética no exercício simultâneo de funções como trabalhador do município e eleito nos órgãos autárquicos do mesmo concelho, não posso deixar de partilhar um excerto de um trabalho de Alexsandro M. Medeiros intitulado Ética e Política:
«Embora nem sempre haja convergência entre as práticas políticas e os princípios morais, é fato hoje que a sociedade em geral está cansada de tantas notícias envolvendo escândalos de corrupção e posturas não condizentes com nossos representantes políticos (tanto na esfera do poder executivo quanto do legislativo) e clama por uma sociedade mais justa, no mesmo sentido em que desde a antiguidade Platão e Aristóteles já destacavam o importante papel que a justiça deve desempenhar para a vida em sociedade. Em um de seus pronunciamentos como candidato à presidência da República, Rui Barbosa afirmou: “Toda a política se há de inspirar na moral. Toda a política há de emanar da Moral. Toda a política deve ter a Moral por norte, bússola e rota” (apud NOGUEIRA, 1993, p. 350). Além disso, “a intensa crise política no país impõe que faça algumas reflexões sobre o problema da ética na política” (CHERCHI, 2009, p. 15).
Para alguns há uma incompatibilidade inelutável entre ética e política e ambas devem ser consideradas em domínios opostos. Para outros “[...] há uma forte expectativa, particularmente nos regimes democráticos, de que os governantes se conduzam de acordo com critérios de probidade e justiça na administração dos negócios públicos” (DINIZ, 1999, p. 57). De qualquer forma é preciso considerar que o âmbito da esfera política não pode ser reduzido ao universo da ética e da moral, pois como afirma Frota: “Os valores políticos transcendem os valores éticos e o universo da política não pode ser confundido com o da ética” (2012, p. 14).
Tanto a ética quanto a política são temas de uma longa tradição do pensamento filosófico e continuam a permear nossa realidade contemporânea por uma razão muito simples: não há como pensar a vida em sociedade sem valores morais e sem organização política. A questão é: as duas questões estão relacionadas ou devem ser tratadas de forma independente? Como vimos, ao longo da história, nem sempre os filósofos tiveram a mesma opinião sobre o assunto e ainda hoje esse tema é motivo de conflitos de ideias. Afinal, ética e política podem convergir entre si? “Podem ser ambos referidos a um mesmo termo de comparação, ou pertencem a universos incomensuráveis porque muito distantes? Pode-se responder de um e outro modo e articular a resposta de muitos modos diferentes” (BOVERO, 1992, p. 143). Para Cherchi, “a ética na política, diz respeito à conduta de cidadãos investidos em funções públicas, que como agentes públicos são responsáveis por manter uma conduta ética compatível com o exercício do cargo público para os quais foram eleitos” (2009, p. 15).»

Ana Margarida Lourenço, chefe de gabinete da presidente da Câmara Municipal de Almada (PS) e membro da bancada do PS na Assembleia Municipal de Almada;
Amélia Pardal, técnica superior da Câmara Municipal de Almada, mas a exercer funções em regime de substituição na Câmara Municipal de Loures, e vereadora da CDU no mesmo concelho;
João Geraldes, técnico superior da Câmara Municipal de Almada e membro da Assembleia Municipal de Almada em representação da CDU.
Mas como tenho vindo a ser reiteradamente acusada de estar a perpetrar um ataque pessoal e político sempre que cito o nome dos autarcas da CDU acima identificados (e apenas desses) no âmbito da reflexão a que se refere o presente artigo (ética no exercício simultâneo de funções autárquicas a nível profissional e eletivo é bom lembrar), antes de continuar considero da maior importância informar todos os interessados, em particular os visados e seus familiares e/ou amigos, de que em vez das conversas ofensivas sobre o caráter de quem escreve, assumam uma atitude corajosa e digna, reúnam provas (documentais e testemunhais credíveis e passíveis de serem tidas como tal pelo Tribunal) e avancem com uma queixa formal ao Ministério Público pelo crime de perseguição (de que alegadamente se dizem alvo) previsto e punido no Código Penal (artigo 154.º-A da Lei n.º 83/2015, de 5 de agosto) e deixem a justiça pronunciar-se (mas ponderem bem a decisão já que o “feitiço poder-se-á virar contra o feiticeiro” porque tendo presente as calúnias, injúrias e difamação que profusa e expressamente têm proferido na web como reação pavloviana aos textos por mim subscritos, ainda correm o risco de também vir a ser constituídos arguidos – aconselho uma leitura do artigo 180.º do CP):
«1 - Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
2 - A tentativa é punível.
3 - Nos casos previstos no n.º 1, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.
4 - A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
5 - O procedimento criminal depende de queixa.»

Do trio atrás identificado, iremos falar apenas de dois: Ana Margarida e João Geraldes.
Fica excluída da nossa análise Amélia Pardal que, na nossa opinião, teve uma atitude digna: «… não fiquei como técnica na câmara de Almada porque não seria para mim eticamente compatível ser vereadora, mesmo que sem pelouros, e técnica na mesma câmara... E assim decidi que iria ser técnica para outro lugar. Entre algumas hipóteses surgiu a que agora abracei em Loures...»
Lembram-se da definição:
Dos deveres de “imparcialidade”, “zelo”, “obediência” e “correção”, a que devem obedecer os funcionários públicos?
Dos deveres de “atuar com justiça e imparcialidade”, de “não intervir em processo administrativo, ato ou contrato de direito público ou privado nem participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos em que tenha interesse ou intervenção” e “não usar, para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenha acesso no exercício das suas funções” a que estão sujeitos os eleitos locais?
Agora sejam sinceros e pensem:
É possível garantir, sem margem para quaisquer dúvidas, que um funcionário da autarquia que é, em simultâneo, deputado municipal, consegue em todas as circunstâncias, cumprir na íntegra os seus deveres profissionais? Que, no seu local de trabalho, em nenhuma circunstância deixará de ser isento? Que jamais usará para benefício do seu partido informações a que acede por ser trabalhador da autarquia? Que nunca agirá de forma menos diligente como funcionário só para prejudicar a entidade e poder ganhar créditos políticos? Que nunca trocará o respeito hierárquico pela lealdade partidária? Que, por outro lado, como político conseguirá ser suficientemente imparcial para julgar com justiça a atividade do seu empregador público?
Se por um lado há quem considere estas questões de somenos importância, há também aqueles cujo conceito de integridade (ética) não admite que se coloquem em situações que, pela natureza dos compromissos a assumir, possam deixar a mais pequena dúvida sobre o seu caráter moral ou a sua idoneidade profissional e política.

Continua (porque ainda há muito para dizer sobre esta temática)
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