Se ninguém fiscaliza, de que servem estes alertas? A falta de civismo é clamorosa, tal como a inexistência de educação ambiental de alguns cacilhenses que demonstram também uma total ausência de brio ao preferir transformar a sua terra numa lixeira a ter o cuidado de cumprir as regras de urbanidade. Mas com comportamentos destes não há serviço municipal de limpeza urbana que funcione de forma eficaz.
terça-feira, 24 de setembro de 2019
segunda-feira, 23 de setembro de 2019
Câmara de Almada: quem quer reinar à custa da divisão dos trabalhadores?
Ao
contrário do que se passou durante as quatro décadas de gestão comunista da autarquia
almadense e durante as quais, apesar dos desmandos então cometidos (alguns
sobremaneira graves como o despedimento ilícito,
viciação de concursos de pessoal, favorecimentos diversos, mobbing, etc.
etc… como à época fui denunciando neste mesmo espaço) mantiveram sempre um
silêncio comprometido e/ou assumiram um comportamento expressamente conivente
com os camaradas, no mandato em curso a comissão de trabalhadores e a delegação
sindical do STAL passaram a ser muito ativas.
Desde
a organização e promoção do “movimento dos 51”,
às manifestações e aos múltiplos comunicados públicos, passando por uma greve
setorial e várias idas à assembleia municipal, sem esquecer as tentativas
diárias de “evangelização” de colegas, há um grupo de trabalhadores que têm
sido incansáveis desenvolvendo inúmeras ações de denúncia das alegadas más
práticas de gestão de recursos humanos do atual executivo.
Se
consultarmos a página da delegação sindical do STAL na CMA no Facebook facilmente comprovamos que antes de outubro de 2017 a participação
desta estrutura local se limitava à presença em manifestações nacionais e à
assunção de posições contra o governo sendo nulas as críticas à gestão
autárquica, como se a mesma fosse um modelo exemplar se quaisquer falhas (o que
não corresponde à verdade, muito pelo contrário).
Por
isso esta azáfama do presente não deixa de me causar alguma estranheza.
Sobretudo quando sabemos que os mesmos que hoje tanto se escandalizam com a
alegada existência de “assédio moral em Almada”
são os mesmo que no passado recente pactuaram com o anterior executivo em atos
de natureza idêntica (e que se esforçaram por silenciar colocando-se deliberada
e ostensivamente do lado do opressor) – como aconteceu no caso do eng.º Jorge
Abreu por nós denunciado na Assembleia Municipal de Almada em 2010 (Mais informações AQUI).
Mas
neste caso do alegado assédio moral na rede de bibliotecas municipais de Almada,
e que levou a uma inócua tomada de posição da Comissão de Trabalhadores (datada de julho de 2019), há muita coisa por explicar começando
desde logo pela não apresentação pública de factos e pela ausência de casos
concretos e objetivos (protegendo-se, se necessário, a exposição pública das
vítimas anonimizando a informação). Faz-se muito barrulho mediático, tentando
captar a atenção da população, mas pouco ou nada se dá a conhecer sobre quais
são os problemas específicos: em comunicados sucessivos, nas notícias
publicadas online (difundidas nas redes sociais) ou nas faixas afixadas em
frente às bibliotecas, proferem-se acusações contra a Chefe de Divisão sem
indicar quais são as vítimas dando a entender que serão todos os trabalhadores
das bibliotecas sem exceção.
E
a situação complica-se quando em 18-09-2019 aparece um comunicado que apesar de
alegadamente ser subscrito pelos “trabalhadores da Divisão de Bibliotecas e Arquivos” não passa de um documento anónimo pois não há um único nome a
assumir tal escrito sendo evidente a pretensão de alguém em fazer passar a
imagem de que as acusações proferidas resultam da unanimidade dos funcionários
daquela unidade orgânica (será mesmo? Duvido!) conferindo-lhe uma importância e
credibilidade que as denúncias feitas até ao momento carecem em absoluto. Para
evitar este tipo de dúvidas nas ocasiões em que na entidade onde trabalhei
quase três décadas houve tivemos de protestar contra as condições de trabalho,
elaborámos vários comunicados que foram sempre assinados por quem os
subscrevia. Em caso de unanimidade havia um trabalhador que assinava por todos,
mas o universo de apoiantes era citado para que não restassem dúvidas e se
todos estivessem de acordo em “dar a cara” os seus nome eram identificados de
forma clara e transparente. Nunca usámos expressões generalistas para dar a
entender que se tinha um apoio superior ao efetivo e muito menos tornámos
públicos textos anónimos, vagos ou imprecisos.
Sinceramente,
toda esta azáfama mais parece uma ação política deliberada para dividir os
trabalhadores e preparar o terreno para que alguns possam reinar ao assumir um
protagonismo que de outro modo não teriam… mais do que a preocupação genuína,
empenhada e desinteressada na defesa dos direitos dos trabalhadores tudo parece
indicar tratar-se da instrumentalização das questões laborais que precisam de
ser corrigidas potenciando o descontentamento existente em alguns setores para
criar “bodes expiatórios” que servirão de mote à preparação de uma agenda
partidária com fins eleitoralistas. Assim como não consigo deixar de pensar se por
detrás destas ações (que configuram verdadeiros ataques ad hominen) não estará
a satisfação de uma mesquinha vingança pessoal… dúvida que me surgiu ao
constatar que a principal visada (de quem não se conhece filiação partidária) é
a ex-mulher de um outro trabalhador (autarca da CDU na Assembleia Municipal) e cuja
companheira atual é também funcionária da autarquia e dirigente sindical do STAL (com fortes ligações
ao PCP). É que não há coincidências!
A
potenciar este ambiente de tensão está aquele que parece ser o tratamento
desigual dado às representações sindicais existentes na autarquia (três que se
saiba: STAL, SINTAP e STCA). A comprová-lo temos a divulgação dos plenários
do STAL (efetuada através do endereço de correio eletrónico institucional de
uma das duas pessoas atrás referida) contrariando uma alegada orientação da “vereadora
do pelouro de ligação aos ORTS” que “não permite a livre circulação pela rede
interna da CMA de informação sindical”. Esta ocorrência levou um dos outros dois
sindicatos a solicitar esclarecimentos à presidente da Câmara considerando que “a
matéria merece o devido esclarecimento e tratamento igual para todas as
estruturas sindicais”: tratou-se de
um privilégio injustificado da vereação ou de um abuso de confiança por parte da
trabalhadora, ao que parece com o aval dos responsáveis das Divisões de
Habitação e de Gestão de Recursos Humanos? Apurem-se as responsabilidades!
Contribui
ainda para a instabilidade vivida nos serviços, o facto de, após a aprovação da
nova estrutura dos serviços municipais (Diário da República, 2.ª série — N.º 191 — 3 de outubro de 2018),
os dirigentes das diversas unidades orgânicas estarem todos em regime de
substituição (basta consultar os editais
publicados à época) ultrapassando o prazo legal para o efeito já que não
foram (à exceção dos lugares a que se refere a sentença do tribunal: as Divisões
de Gestão e Administração Urbanística 1, 2, 3 e 4), por razões
inexplicáveis, abertos os concursos respetivos. E já lá vão muitos meses de
incumprimento pois nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro (aplicado à administração local pela Lei
n.º 49/2012, de 29 de agosto) a
“substituição cessa na data em que o titular retome funções ou passados 90 dias
sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento
tendente à designação de novo titular.”
quarta-feira, 18 de setembro de 2019
ALMADA: sindicato faz queixa contra a câmara por "crime de abuso de confiança".
Tive
conhecimento, através da página pública d’ O Sindicato dos Trabalhadores do Concelho de Almada, na rede social Facebook, que fora feita uma queixa à Provedoria de Justiça
contra a Câmara Municipal de Almada por alegada prática do crime de “retenção
de quota sindical” (previsto no artigo 459.º do Código do Trabalho).
Confesso
que a situação me escandalizou, mas, sobretudo, deixou-me bastante intrigada e,
por isso, tentei recolher informação adicional.
E
assim obtive provas inequívocas de que aquela ocorrência era verdadeira (ou
seja, que em 16 de setembro a Câmara de Almada ainda não procedera à entrega
das quotas sindicais descontadas no vencimento de agosto, contrariando o
disposto no n.º 3 do artigo 458.º do CT).
Mas,
para meu espanto, fiquei também a saber que segundo os serviços municiais, na
opinião de uma diligente funcionária, a culpa da situação (que começara por ser
do colega que fora de férias) era, agora, da responsabilidade da presidente da
autarquia.
Possuindo
a CMA um Gabinete de Qualidade e Controlo Interno (afeto à Divisão
de Administração Geral e Atendimento)
estamos em crer que já terá aprovado também, com certeza, o regulamento respetivo
(obrigatório por lei) onde constam as normas que visam assegurar que as
atividades da autarquia sejam desenvolvidas de forma ordenada e eficiente de
modo a detetar e prevenir situações de ilegalidade, fraude e erro, garantindo a
exatidão, a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de
informação fiável.
Se
por um lado é evidente que aquele incumprimento denota, em primeira instância,
a inabilidade do trabalhador a quem competia assegurar a tarefa (e que terá ido
de férias sem a satisfazer), por outro lado evidencia, sobretudo, a
incompetência do dirigente da respetiva unidade orgânica que não acautelou a
substituição atempada do funcionário de modo a impedir falhas como a descrita e
que comprometem a imagem dos serviços.
Agora,
pretender assacar responsabilidades à presidente da câmara parece-me uma
desculpa incoerente e que apenas serve para demonstrar a má-fé contra o atual
executivo e que após as eleições de 2017 subsiste ainda entre alguns técnicos
da autarquia.
Todavia,
decorridos dois anos do atual mandato, era já tempo de terem sido ultrapassados
os obstáculos e vícios herdados da anterior governação, mas a manutenção deste
tipo de situações (que resultam, sobretudo, da resistência à mudança)
mostra-nos que o saudosismo do passado continua a perturbar o quotidiano da
atividade autárquica.
Importante
seria saber se esta retenção da quota sindical aconteceu apenas com o sindicato
queixoso ou se também se verificou em relação a outros (SINTAP e STAL, por
exemplo), embora a ausência de reclamação suponha que a entrega da quotização
foi regular. O que, além da gravidade do ato em si, levanta aqui uma dúvida de
eventual discriminação cujas causas convinha apurar.
Tal
como convinha esclarecer se existiram outras operações extra-orçamentais (ditas
operações de tesouraria), em que a entidade funciona como intermediária e se
limita a cobrar receitas para entregar a terceiros num prazo determinado pela
lei (até ao dia 15 do mês seguinte), como é o caso, nomeadamente, dos descontos
sobre os vencimentos (Segurança Social ou CGA, ADSE e IRS).
Um
incumprimento desta natureza (retenção indevida de receitas que pertencem a
outros) é equiparado a crime de abuso de confiança previsto e punido nos termos
do artigo 202º e do artigo 205º, ambos do Código
Penal, pelo que a sua ocorrência não pode ficar impune.
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