quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Ter ou não ter razão. O Tribunal que decida então!


Em 22 de dezembro o jornal Público informava que a “Assembleia Distrital vai impugnar em Tribunal despacho do Governo”. Em reação àquela notícia “Governo diz que a Assembleia Distrital de Lisboa não tem razão”.

Acontece que, porém, embora a sentença de 1998 tenha concluído que o património predial da Assembleia Distrital fora transferido para o Governo Civil de Lisboa em 1992, é bom não esquecer que mercê da investigação realizada nos três últimos anos pela ADL, profusamente documentada no Relatório e Contas de 2013 (aprovado na reunião realizada em 4 de junho de 2014 e que contém uma análise retrospetiva de 1980 a 2013 dividida em três capítulos: o esquema, de 1980 a 1991; o confisco, de 1991 a 2011 e as consequências, de 2011 a 2013), facilmente se percebe que a situação não é assim tão linear quanto o atual Governo quer fazer crer, muito pelo contrário.

Aliás, disso mesmo se dá nota na comunicação que o Presidente da Mesa faz quando, em 1 de dezembro, esclarece que a ADL irá impugnar a publicação do Despacho n.º 14.224/2014 (publicado no Diário da República, II série, n.º 229, de 26 de novembro).

E se o Governo considera que tem razão talvez devesse começar por explicar, nomeadamente:
A não atualização dos registos prediais durante duas décadas;
O silêncio aquando da entrega do Inventário Predial da ADL em junho de 2013;
O incumprimento do prazo para publicação do Despacho acima referido;
Os erros e omissões que, ainda hoje, cometem na identificação do património de que alegam ser proprietários.

Isto porque:

«Os imóveis da Assembleia Distrital de Lisboa que em 1991 passaram para a gestão do Governo Civil de Lisboa não são apenas os 104 citados no Anexo ao Despacho n.º 14.224/2014, mas antes 843 (29 rústicos e 814 urbanos) como a própria Assembleia Distrital explica, identificando-os ao pormenor (matriz cadastral, registo predial e localização exata) na sua Universalidade Jurídica, demonstrando haver, ainda hoje, um flagrante e incompreensível desconhecimento deste património.
Depois do confisco de 1991, o Governo Civil de Lisboa conseguiu, em 2008, alterar o registo na Conservatória Predial de Odivelas a 763 prédios urbanos da Assembleia Distrital para a propriedade do “Estado Português”: 476 – Frações de habitação social; 7 – Frações destinadas a outros usos (comércio e/ou serviços); 13 – Lotes para construção localizados no espaço urbano já consolidado; 267 – Lotes para indústria e/ou construção urbana inseridos em loteamentos sem alvará.

Supostamente, o despacho agora publicado deveria identifica-los a todos ou, então, se pretendiam citar apenas os prédios cujo registo predial não haviam conseguido alterar não faz sentido incluírem no Anexo vários prédios cuja titularidade já está em nome do “Estado Português” desde 2008.

Tal como a Assembleia Distrital excluiu os 763 prédios que estão registados em nome do “Estado Português” desde 2008 por considerar que esses já não lhe pertencem, pela mesma ordem de razões (o titular que figura no registo predial nesta data) deve-lhe ser reconhecido o direito de propriedade dos 80 prédios registados em seu nome (ou no de uma das entidades de que é a única herdeira) os quais integram a sua Universalidade Jurídica: 8 – Frações de habitação social (Odivelas); 5 – Prédios destinados a outros usos (2 em Lisboa e 3 em Odivelas); 38 – Lotes para construção, inseridos em loteamentos sem alvará (Odivelas); 29 – Prédios rústicos (3 na Amadora, 2 em Loures e 24 em Odivelas).


Destes 80 prédios, a Assembleia Distrital de Lisboa apenas reivindica a titularidade de 42 (13 urbanos e 29 rústicos) na medida em que os outros 38 são juridicamente inexistentes (por serem lotes ilegais) e estão inseridos nos prédios rústicos de que é a legítima proprietária».

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Governo não cumpre a lei... que novidade!?



Fonte

CÂMARA DE LISBOA: Uma autarquia acima da Lei?



 Determinava o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, que “os encargos com o pessoal dos quadros das assembleias distritais e com a manutenção dos respectivos serviços passam a ser integralmente suportados pelas assembleias, através das contribuições dos municípios integrantes, estabelecidas de acordo com os critérios de repartição fixados por cada assembleia.”

Em 1994, a Câmara de Oeiras contestou o pagamento da quota que lhe cabia à Assembleia Distrital de Lisboa alegando a inconstitucionalidade daquela medida mas o Tribunal não lhe deu razão e acabou condenada.

Perante argumentos semelhantes, outras sentenças se seguiram tendo os juízes chegado a conclusão idêntica, como foi o caso de uma autarquia condenada a pagar a dívida à Assembleia Distrital de Beja.

Quase duas décadas depois, em dezembro de 2013, a Assembleia Municipal de Sintra apreciou uma proposta da Câmara e aprovou a saída da Assembleia Distrital tendo como objetivo justificar a recusa da autarquia em pagar as contribuições que lhe cabiam.

Aberto um processo de averiguações na sequência da denúncia da Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais, o Ministério Público concluiu que “as referidas deliberações padeciam de vício de violação de lei uma vez que a integração dos municípios nas Assembleias Distritais resultava não da vontade dos Municípios manifestada pelos seus órgãos (Assembleia e Câmara Municipal) mas por imposição legal e por inerência de funções. Tais deliberações padeciam de nulidade, por usurpação de poder, uma vez que a integração dos municípios nas Assembleias Distritais era imposta pelo poder legislativo não estando tal integração na disponibilidade dos municípios e, como tal, deliberar sobre a permanência ou não em tal entidade era um ato impossível por falta de substrato jurídico”.

Informou ainda o Ministério Público de que “não obstante a eventual inconstitucionalidade da lei não poderia a administração invocar a mesma para o seu incumprimento antes que tal fosse declarado pelo Tribunal Constitucional ou, num caso concreto, por qualquer Tribunal.”

E mais esclareceu que “independentemente das deliberações da autarquia sobre a matéria, as mesmas não a eximiriam dos pagamentos devidos à Assembleia Distrital e que à data se encontravam em atraso.”

Em outubro de 2014, a IGF informa a ADL de que os municípios que deixaram de proceder ao pagamento das contribuições nos termos definidos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, “mostram-se em incumprimento de uma obrigação legal” acrescentando que, não obstante esse diploma “ter sido revogado pela Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, que aprovou o novo regime jurídico das Assembleias Distritais e que regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património, salvaguardou, em disposição transitória (artigo 9.º), o direito das Assembleias Distritais às contribuições dos municípios em dívida”.

Apesar do Tribunal, do Ministério Público e da IGF considerarem que as contribuições cobradas pela Assembleia Distrital de Lisboa às autarquias nos termos do artigo 14.º do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro, são uma obrigação legal,
Embora saiba que essas receitas são imprescindíveis para suportar os custos com o pessoal,
E que esse incumprimento provocou a falência da ADL e a existência de salários em atraso por meses consecutivos,

Ainda assim a Câmara Municipal de Lisboa insiste em manter a posição ilícita de recusa em pagar as quotas à Assembleia Distrital sendo, nesta data, a única autarquia com dívidas anteriores à publicação da Lei n.º 36/2014.

É certo que, ao contrário do Município de Sintra, não houve deliberação alguma dos órgãos colegiais autárquicos, mas sendo esta uma posição pessoal do Dr. António Costa não obstante ela tem tido a conivência passiva da Câmara e da Assembleia Municipal e, por isso, todos os seus membros são co-responsáveis pelos prejuízos que têm vindo a ser causados aos trabalhadores.

Mais informações em:

domingo, 21 de dezembro de 2014

Perdida por cem, perdida por mil




"Perdida por cem, perdida por mil"... se já estou há mais de um ano nesta situação (salários em atraso) e ainda não cedi (apesar da humilhação constante, da chantagem e das ameaças de ir parar ao "canil" para me "amansarem"), antes de vir de férias resolvi apresentar denúncia criminal contra os responsáveis pelo que se está a passar.

Quando regressar ao trabalho, em janeiro, outras formas de luta serão encetadas. Mas cruzar os braços e ficar calada é que não!

Anexa à queixa foram entregues 25 documentos. Parte deles podem ser consultados na página oficial da Assembleia Distrital de Lisboa pois são de acesso público.

sábado, 20 de dezembro de 2014

Boas Festas?




Esta é a imagem do postal de Boas Festas da Assembleia Distrital de Lisboa deste ano. Distribuído aos autarcas, membros deste órgão deliberativo, estou em crer que, infelizmente, a mensagem que contém irá merecer a indiferença de quase todos eles (salvo raríssimas exceções).

Não sei se era este o objetivo da Câmara de Lisboa quando, a partir de janeiro de 2012, à revelia da lei,deixou de pagar as contribuições que lhe cabiam.

Se foi, parabéns! Conseguiram-no. Agora o que ganharam com isso? Não sei!

Em contrapartida sei quem perdeu. Além de mim própria que tenho sete meses de salários e o subsídio de férias em atraso, perderam os utentes da Biblioteca que diariamente frequentavam aquele espaço e os investigadores que amiúde vinham consultar o riquíssimo espólio bibliográfico e arquivístico.

Para conhecimento fica a carta que a sua fundadora, Dr.ª Micaela Soares, dirigiu à Assembleia Distrital e foi distribuída na reunião de 17-12-2014 sem, contudo, merecer um comentário sequer que fosse.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Património da Assembleia Distrital de Lisboa: Governo insiste no confisco.


Em defesa dos interesses dos municípios que têm património predial localizado nos seus concelhos (Amadora, Lisboa, Loures e Odivelas) e para quem fora deliberado em 24-10-2014 transferi-lo aplicando o princípio da territorialidade, a Assembleia Distrital informa que irá impugnar judicialmente o Despacho do Governo (publicado 124 dias depois de findo o prazo para o efeito e um mês após a deliberação da ADL sobre o destino da sua Universalidade Jurídica) que considera “propriedade do Estado Português” bens que estão registados em nome desta entidade.

«… a bem da verdade e da justiça, tendo presente os fundamentos indicados, [a Assembleia Distrital de Lisboa considera que] se deve contestar política e judicialmente o Despacho n.º 14.224/2014 (publicado no Diário da República, II série, n.º 229, de 26 de novembro) porque, nomeadamente:
1)
É publicado quatro meses depois de findo o prazo definido no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, o que configura um desrespeito pela legislação e pelos princípios gerais do Direito.
2)
Inclui bens não citados no Despacho Conjunto do MAI e do MPAT de 31-12-1991, publicado no Diário da República, II série, n.º 38, de 14-02-1992, como é o caso dos imóveis localizados na Freguesia da Lousa, concelho de Loures, e que aparecem noutro Despacho Conjunto do MAI e do MPAT (de 03-11-1992, publicado no Diário da República, II série, n.º 269, de 20-11-1992) o qual, todavia, não é citado no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
3)
Trata-se de uma espécie de branqueamento dos atos ilícitos que foram cometidos pelo Governo Civil de Lisboa e um prémio pela gestão danosa que durante duas décadas fez do património predial da Assembleia Distrital, como fica provado no Capítulo II do Relatório e Contas de 2013, representando um atentado à Democracia.
4)
Os imóveis da Assembleia Distrital de Lisboa que em 1991 passaram para a gestão do Governo Civil de Lisboa não são apenas os 104 citados no Anexo ao Despacho n.º 14.224/2014, mas antes 843 (29 rústicos e 814 urbanos) como a própria Assembleia Distrital explica, identificando-os ao pormenor (matriz cadastral, registo predial e localização exata) na sua Universalidade Jurídica, demonstrando haver, ainda hoje, um flagrante e incompreensível desconhecimento deste património.
5)
Depois do confisco de 1991, o Governo Civil de Lisboa conseguiu, em 2008, alterar o registo na Conservatória Predial de Odivelas a 763 prédios urbanos da Assembleia Distrital para a propriedade do “Estado Português”: 476 – Frações de habitação social; 7 – Frações destinadas a outros usos (comércio e/ou serviços); 13 – Lotes para construção localizados no espaço urbano já consolidado; 267 – Lotes para indústria e/ou construção urbana inseridos em loteamentos sem alvará.
6)
Supostamente, o despacho agora publicado deveria identifica-los a todos ou, então, se pretendiam citar apenas os prédios cujo registo predial não haviam conseguido alterar não faz sentido incluírem no Anexo vários prédios cuja titularidade já está em nome do “Estado Português” desde 2008, como se indica no Anexo 1.
7)
Tal como a Assembleia Distrital excluiu os 763 prédios que estão registados em nome do “Estado Português” desde 2008 por considerar que esses já não lhe pertencem, pela mesma ordem de razões (o titular que figura no registo predial nesta data) deve-lhe ser reconhecido o direito de propriedade dos 80 prédios registados em seu nome (ou no de uma das entidades de que é a única herdeira) os quais integram a sua Universalidade Jurídica: 8 – Frações de habitação social (Odivelas); 5 – Prédios destinados a outros usos (2 em Lisboa e 3 em Odivelas); 38 – Lotes para construção, inseridos em loteamentos sem alvará (Odivelas); 29 – Prédios rústicos (3 na Amadora, 2 em Loures e 24 em Odivelas).
8)
Destes 80 prédios, a Assembleia Distrital de Lisboa apenas reivindica a titularidade de 42 (13 urbanos e 29 rústicos) na medida em que os outros 38 são juridicamente inexistentes (por serem lotes ilegais) e estão inseridos nos prédios rústicos de que é a legítima proprietária, como se prova no Anexo 2.»

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Do alto deste morro

Monte de Caparica (Almada), 2011

E quando os meus olhos se perdem neste horizonte de abandono lavo as mágoas nas águas do rio que corre neste mar de sentimentos que não consigo identificar e onde o vento bate forte nas velas que não vejo e me empurram em direção ao abismo.

sábado, 1 de novembro de 2014

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

A clarificação que se impõe!


ASSUNTO: Entidade Recetora da Universalidade Jurídica. Lisboa, 28-10-2014.
(resposta ao ofício da Vereadora Graça Fonseca, da Câmara Municipal de Lisboa - Ref.ª OF/77/GVGF/2014)

Em primeiro lugar cumpre-nos agradecer a disponibilidade da Câmara Municipal de Lisboa na resolução da situação em que se encontram, no presente, os quatro trabalhadores desta entidade ao propor aos competentes órgãos municipais a respetiva integração no mapa de pessoal do Município.
Em segundo lugar, e na continuidade daquela que foi a deliberação desta Assembleia Distrital assumida na reunião de 12-09-2014, é nosso dever enviar cópia da Minuta da Ata da última sessão extraordinária deste órgão distrital, realizada nos dias 17 e 24 do corrente mês – ANEXO 1, da qual consta a aprovação da proposta de transferência da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital para o Município de Lisboa, com as exceções nela previstas.
Finalmente, em resposta ao ofício citado em epígrafe, e em complemento à informação por nós prestada em correspondência anterior, cabe-nos remeter vários documentos (que seguem apenas na versão digital em virtude de a ADL não dispor de verbas para gastos que podem ser considerados supérfluos havendo outros meios à nossa disposição para proceder à entrega da referida documentação) na tentativa de clarificar, em definitivo, a questão sobre aquele que é considerado o Passivo desta entidade.
Assim sendo, e tendo presente os conceitos definidos na LCPA (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso)[i], esclarecemos que a Assembleia Distrital de Lisboa embora tenha aprovado, em sede de Plano e Orçamento (referimo-nos aos anos de 2012 e 2013), a realização de vários projetos, nomeadamente de requalificação da Biblioteca e regularização predial, entre outros, dos imóveis localizados no concelho de Lisboa, por inexistência de Fundos Disponíveis acabou por nunca conseguir concretizá-los e embora existam orçamentos que quantificam os investimentos necessários para o efeito os mesmos não chegaram a ser aprovados inexistindo, nesta data, quaisquer obrigações por liquidar a eles referentes.
Exemplo disso são os três orçamentos parcelares apresentados pela firma “A BACELAR CABIDO – Arquitetos Associados” – ANEXOS 2, 3 e 4, destinados à elaboração das “telas finais” para regularização predial/cadastral dos três imóveis localizados na Rua José Estêvão, que seguem em anexo, mas que apesar do pagamento faseado que nos é proposto (negociado após a receção de um primeiro orçamento global e que mereceu da nossa parte a apreciação que consta da Informação dos Serviços de 14-01-2013 que também se envia – ANEXO 5), fomos legalmente impedidos de os aprovar por absoluta carência de recursos financeiros para o efeito. Situação que continua no presente e, por isso, a manterem-se as condições financeiras atuais, não estamos em condições de poder satisfazer a exigência por vós requerida nesse sentido.
Mesmo em relação à publicação do 1.º e 2.º tomos do n.º 97 do Boletim Cultural, cujo contrato de “preparação de edição” no valor de 12.000€ foi integralmente pago em 2013, e apesar de ambos os números estarem prontos para seguir para o prelo, o envio para a tipografia foi suspenso em virtude de, tal como no caso anterior, a Assembleia Distrital não poder, nos termos da LCPA assumir o respetivo compromisso. Também neste caso não existem faturas pendentes de liquidação, apesar do compromisso ético que existe com os colaboradores (autores) devido à expetativa criada com a publicação da revista e, por isso, insistirmos que é um dever moral proceder à sua edição.
Face ao exposto, e tal como sempre temos vindo a afirmar, o único Passivo[ii] da Assembleia Distrital de Lisboa importa, nesta data, no valor de 32.390,16€ (trinta e dois mil, trezentos e noventa euros e dezasseis cêntimos) e corresponde, em exclusivo, a dívidas ao pessoal – Remunerações Certas e Permanentes: sete meses consecutivos de salários em atraso à Diretora dos Serviços de Cultura (de novembro de 2013 a maio de 2014) e os subsídios de férias a todos os trabalhadores, incluindo os juros legais por incumprimento do prazo de pagamento, conforme consta das tabelas anexas (mapa resumo – ANEXO 6 e quadro detalhado – ANEXO 7).
Todos os encargos atrás referidos foram assumidos na vigência do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e a sua satisfação cabe às autarquias do Distrito nos termos do disposto no artigo 14.º do referido diploma (uma obrigação mantida pelo artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho) até à conclusão do processo de transferência dos Serviços, património e pessoal para a nova Entidade Recetora.
Além do pagamento das remunerações (aquando da passagem para o Município de Lisboa esta despesa, em termos globais, passará a ser inferior à atual em virtude de cessar a Comissão de Serviço da Diretora – n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2014 – ANEXO 8), durante o processo de transição há ainda custos de funcionamento (mesmo que este esteja reduzido à sua dimensão mínima) que é necessário suportar para se poder dar cabal satisfação às diligências legais que são necessárias realizar, entre os quais se encontra a prestação de serviços jurídicos.
Continuamos disponíveis para fornecer todos as informações que considerem pertinentes e porque seria importante esclarecer, em concreto, algumas dúvidas sobre a aceitação da Universalidade Jurídica, nomeadamente sobre a regularização registral dos imóveis da Rua José Estêvão, da abertura ao público dos Serviços de Cultura, da manutenção dos postos de trabalho e funções a atribuir ao seu pessoal, solicitamos se digne agendar uma reunião, o mais breve possível, para debater esta matéria.
Com os melhores cumprimentos,

O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA DISTRITAL DE LISBOA
José Manuel Dias Custódio


FONTE.

[i]  Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de julho.
[ii] Entendido como obrigações da ADL provenientes de “acontecimentos passados, cuja liquidação se espera que resulte num exfluxo de recursos da entidade que incorporam benefícios económicos, incluindo assim todos os compromissos assumidos cujos bens e ou serviços já tenham sido entregues e/ou prestados”, in Manual de Apoio à Aplicação da LCPA – Subsetor da Administração Local, DGAL, julho de 2012.

domingo, 26 de outubro de 2014

Num serviço público algures por aí...


Num serviço público algures em Portugal. Pode ser no norte, no centro ou no sul do país. Quantas salas fechadas não existem, com processos, mobílias e outros bens deixados assim ao abandono?



Assembleia Distrital aprova, finalmente, passagem da sua Universalidade para a Câmara de Lisboa

Fotografia de Guilherme Cardoso

«A Assembleia Distrital de Lisboa, reunida no dia 24 de outubro para dar continuidade ao plenário do passado dia 17 (que fora suspenso para se tentar clarificar a posição da Câmara Municipal de Lisboa), deliberou por maioria (29 votos a favor e uma abstenção – da Câmara Municipal do Cadaval, sem votos contra) aprovar a proposta de transferência da sua Universalidade Jurídica para o Município de Lisboa, com as exceções referentes ao património predial localizado nos concelhos da Amadora, Loures e Odivelas, e o espólio do Museu Etnográfico de Vila Franca de Xira, que serão transferidos para os respetivos Municípios que, entretanto, já haviam aceitado recebê-lo.

Embora persistissem algumas dúvidas sobre a aceitação plena das várias componentes da Universalidade pela autarquia da capital em virtude do ofício da Vereadora Graça Fonseca de 23 de outubro não ser suficientemente explícito nessa matéria, nomeadamente no que concerne aos Serviços de Cultura (Arquivo Distrital, Biblioteca, Núcleo de Investigação e Setor Editorial), a Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Helena Roseta, garantiu a todos os presentes que o Município de Lisboa não apresentava quaisquer entraves à sua aceitação – apenas colocavam objeções no tocante ao passivo da entidade (compromissos assumidos e não pagos) porque entendiam necessitar de mais elementos esclarecedores e não pretendiam aceitar o que desconheciam.

No final todos se congratularam por se ter chegado a um entendimento com a Câmara de Lisboa evitando que o valioso património predial e cultural da Assembleia Distrital fosse parar ao Estado premiando aquele que fora o confisco efetuado em 1991 e a gestão danosa efetuada pelo Governo Civil que o administrou durante duas décadas.

No encerramento da sessão, o presidente da Assembleia Distrital agradeceu a presença de todos, tendo destacado o papel fundamental da Arq.ª Helena Roseta nesta fase final do processo de transferência da Universalidade para a Câmara de Lisboa, e lembrou o importante contributo da Diretora dos Serviços de Cultura, Ermelinda Toscano, na realização do trabalho de investigação que permitiu à Assembleia Distrital recuperar o vastíssimo património predial que consta da sua Universalidade Jurídica Indivisível.

Havendo a aceitação da Universalidade Jurídica conforme a deliberação da Assembleia Distrital de 12 de setembro assim a define (incluindo as dívidas a terceiros e que são, em exclusivo, remunerações certas e permanentes), indo ser proposta a integração no mapa de pessoal do Município dos quatro funcionários da Assembleia Distrital (como é expressamente afirmado no ofício da Vereadora Graça Fonseca), ficaram por explicar, todavia, quais as razões que fundamentam a incompreensível recusa da autarquia em liquidar as dívidas aos trabalhadores (sete meses de salários em atraso à Diretora dos Serviços e o subsídio de férias a todos eles) apenas porque reportam ao período de vigência do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (diploma revogado pela Lei n.º 36/2014, de 26 de junho), perpetuando por tempo indeterminado uma situação de extrema injustiça.

Antes de se dar o processo por encerrado, há ainda que proceder à aprovação formal da aceitação da Universalidade e das exceções pelas Assembleias Municipais de Lisboa, Amadora, Loures, Odivelas e Vila Franca de Xira, respetivamente, e é necessário esperar que o Governo valide essas transferências e publique no Diário da República o despacho respetivo, pois só assim o ato se torna válido e eficaz podendo, então, operar-se a efetiva passagem dos Serviços, património e pessoal para as novas Entidades Recetoras.

Até lá irão decorrer, no mínimo, dois a três meses pelo que os custos do funcionamento dos Serviços e, sobretudo, os encargos com o pessoal são, ainda, uma obrigação da Assembleia Distrital nesta fase transitória e, como tal, cabe aos municípios liquidar as quotas que lhes cabem nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, pois não nos podemos esquecer que há ainda muitas tarefas a realizar para, nos termos da lei, levar à consecução prática da deliberação sobre a transferência da Universalidade.

Estiveram presentes:
1. Pedro Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer.
2. José Lourenço, Presidente da Assembleia Municipal de Alenquer.
3. Gabriel Oliveira, Vereador da Câmara Municipal da Amadora.
4. Fábio Morgado, da Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos.
5. Filipe Bento, Presidente da Junta de Freguesia de Santiago dos Velhos (Arruda dos Vinhos).
6. José Bernardo Nunes, Presidente da Câmara Municipal do Cadaval.
7. Joaquim Conde, Presidente da Assembleia Municipal do Cadaval.
8. Eduardo Nobre, Presidente da Junta de Freguesia do Vilar (Cadaval).
9. Catarina Vieira, Vereadora da Câmara Municipal de Cascais.
10. Zélia Correia, Secretária da Assembleia Municipal de Cascais.
11. Helena Roseta, Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa.
12. Hugo Pereira, Presidente da Junta de Freguesia do Beato (Lisboa).
13. Bernardino Soares, Presidente da Câmara Municipal de Loures.
14. Fernanda Santos, Presidente da Assembleia Municipal de Loures.
15. Vital do Rosário, Vereador da Câmara Municipal da Lourinhã.
16. José Custódio, Presidente da Assembleia Municipal da Lourinhã.
17. Pedro Margarido, Presidente da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia.
18. Joaquim Sardinha, Vice-presidente da Câmara Municipal de Mafra.
19. Américo Peralta, Secretário da Assembleia Municipal de Mafra.
20. Fernanda Franchi, Vereadora da Câmara Municipal de Odivelas.
21. Deolinda Martins, Secretária da Assembleia Municipal de Odivelas.
22. Corália Rodrigues, Presidente da União das Freguesias de Pontinha e Famões (Odivelas).
23. Domingos Santos, Presidente da Assembleia Municipal de Oeiras.
24. Maria Piedade Mendes, Vereadora da Câmara Municipal de Sintra.
25. Domingos Quintas, Presidente da Assembleia Municipal de Sintra.
26. Rui Maximiano, Presidente da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar (Sintra).
27. Sérgio Bogalho, Vice-presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.
28. Vítor Lourenço, Secretário da Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço.
29. Teresa Sepúlveda, Presidente da Junta de Freguesia de Sobral de Monte Agraço.
30. João Quítalo, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira.

Não compareceram nem se fizeram representar:
1. Paulo Assunção, Presidente da União das Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana).
2. Joaquim Raposo, Presidente da Assembleia Municipal da Amadora.
3. Joaquim Rocha, Presidente da Junta de Freguesia da Mina (Amadora).
4.  André Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
5.  Luís de Sousa, Presidente da Câmara Municipal da Azambuja.
6. António Matos, Presidente da Assembleia Municipal da Azambuja.
7. Carlos Valada, Presidente da Junta de Freguesia de Aveiras de Baixo.
8. Representante das Juntas de Freguesia do Município de Cascais (não chegou a ser eleito).
9.  António Costa, Presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
10. Maria Manuel Dias, Presidente da União das Freguesias de Moscavide e Portela (Loures).
11. Maria Inês Inácio, Presidente da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira (Mafra).
12. Paulo Vistas, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras.
13. Jorge Vilhena, Presidente da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas.
14. Carlos Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras.
15. Alberto Avelino, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras.
16. Celso Carvalho, Presidente da União das Freguesias do Maxial e Monte Redondo (Torres Vedras).
17. Alberto Mesquita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
18. Afonso Costa, Presidente da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho (Vila Franca de Xira).»

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

domingo, 19 de outubro de 2014

Resumo da reunião da Assembleia Distrital de dia 17-10-2014

Fotografia de Guilherme Cardoso

A terceira reunião extraordinária da Assembleia Distrital de Lisboa, de 17 de outubro de 2014, e a segunda para discutir a questão da transferência da sua Universalidade Jurídica para uma nova Entidade Recetora, acabou sendo suspensa e continuará na próxima sexta-feira, dia 24.

Nesta reunião, que foi a mais frequentada dos últimos anos, podemos contar com a presença de trinta e três autarcas(*), de entre os quarenta e oito que fazem parte do órgão. Ainda assim lamenta-se que 31% dos membros tenham primado pela ausência(**), sobretudo o representante da Câmara Municipal de Lisboa cuja presença teria sido fundamental à clarificação de muitas das dúvidas surgidas e que acabaram por levar ao adiamento da votação final da proposta aprovada pela Assembleia Distrital em 12-09-2014 e que prevê a transferência da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital para o Município de Lisboa, com quatro exceções a saber: Amadora, Loures, Odivelas e Vila Franca de Xira que ficariam com o património existente nos seus concelhos.

Antes do início dos trabalhos foram distribuídos os seguintes documentos:
Lei n.º 36/2014, de 26 de junho – Resumo Cronológico das diligências efetuadas.

Depois da aprovação da Ata n.º 3/2014, de 12 de setembro (que obteve 26 votos a favor e sete abstenções, sem votos contra) e esclarecidas as questões quanto ao subscritor (o Presidente da Mesa) e à admissibilidade da proposta (recomendação) sobre os salários em atraso na Assembleia Distrital de Lisboa (considerando que até à integração da Universalidade na nova Entidade Recetora as competências deliberativas do órgão são as do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, entre elas as referentes à gestão do pessoal), a mesma foi colocada à votação tendo sido aprovada por maioria (com 24 votos a favor e nove abstenções, sem votos contra).

A polémica surgiu aquando da discussão acerca da interpretação daquela que seria a posição da Câmara Municipal de Lisboa, entendida pela Mesa como sendo uma aceitação parcial da Universalidade (apenas património predial e pessoal, sem os Serviços de Cultura e o pagamento das dívidas e compromissos já assumidos e ainda não pagos) – uma situação que a lei não permite – e das consequências que essa atitude acabaria por provocar impedindo que os municípios da Amadora, Loures, Odivelas e Vila Franca de Xira viessem a receber o património que já tinham decidido aceitar.

Perante aquela possibilidade e, sobretudo, porque alguns autarcas entenderam que não se devia interpretar a posição de Lisboa de forma tão redutora, a presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Helena Roseta, disponibilizou-se para promover um encontro entre a vereadora Graça Fonseca e o presidente da Assembleia Distrital, no início da próxima semana, na tentativa de se chegar a um entendimento sobre a Universalidade Jurídica da ADL, pelo que a sessão foi suspensa ficando a sua continuação agendada para sexta-feira dia 24.

Pode encontrar mais informação aqui:


(*) Estiveram presentes nesta 1.ª da reunião da sessão iniciada em 17-10-2014:
1. Pedro Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer.
2. José Lourenço, Presidente da Assembleia Municipal de Alenquer.
3. Gabriel Oliveira, Vereador da Câmara da Amadora.
4. André Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
5. Catarina Gaspar, Presidente da Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos.
6. Filipe Bento, Presidente da Junta de Freguesia de Santiago dos Velhos.
7. Luís de Sousa, Presidente da Câmara Municipal da Azambuja.
8. Carlos Valada, Presidente da Junta de Freguesia de Aveiras de Baixo.
9. Maria de Fátima Paz, Vice-presidente da Câmara Municipal do Cadaval.
10. Joaquim Conde, Presidente da Assembleia Municipal do Cadaval.
11. Eduardo Nobre, Presidente da Junta de Freguesia do Vilar.
12. Catarina Vieira, Vereadora da Câmara Municipal de Cascais.
13. Zélia Correia, Secretária da Assembleia Municipal de Cascais.
14. Helena Roseta, Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa.
15. Hugo Pereira, Presidente da Junta de Freguesia do Beato.
16. Bernardino Soares, Presidente da Câmara Municipal de Loures.
17. Fernanda Santos, Presidente da Assembleia Municipal de Loures.
18. Vital Rosário, Vereador da Câmara Municipal da Lourinhã.
19. José Custódio, Presidente da Assembleia Municipal da Lourinhã.
20. Pedro Margarido, Presidente da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia.
21. Joaquim Sardinha, Vice-presidente da Câmara Municipal de Mafra.
22. Américo Peralta, Secretário da Assembleia Municipal de Mafra.
23. Fernanda Franchi, Vereadora da Câmara Municipal de Odivelas.
24. Deolinda Martins, Secretária da Assembleia Municipal de Odivelas.
25. Corália Rodrigues, Presidente da união de Freguesias de Pontinha e Famões.
26. Domingos Santos, Presidente da Assembleia Municipal de Oeiras.
27. Piedade Mendes, Vereadora da Câmara Municipal de Sintra.
28. Domingos Quintas, Presidente da Assembleia Municipal de Sintra.
29. Rui Maximiano, Presidente da União de Freguesias de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar.
30. José Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.
31. Vítor Lourenço, Secretário da Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço.
32. Teresa Sepúlveda, Presidente da Junta de Freguesia de Sobral de Monte Agraço.
33. João Quítalo, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira.

(**) Faltaram à reunião de 17-10-2014:
1. Paulo Assunção, Presidente da União de Freguesias de Alenquer, Santo Estêvão e Triana.
2. Joaquim Raposo, Presidente da Assembleia Municipal da Amadora.
3. Joaquim Rocha, Presidente da Junta de Freguesia da Mina de Água (Amadora).
4. António Matos, Presidente da Assembleia Municipal da Azambuja.
5. Representante das Freguesias de Cascais (que não chegou, ainda, a ser eleito na respetiva Assembleia Municipal).
6.  António Costa, Presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
7. Manuela Dias, Presidente da União das Freguesias de Moscavide e Portela (Loures).
8. Inês Inácio, Presidente da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira (Mafra).
9. Paulo Vistas, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras.
10. Jorge Vilhena, Presidente da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas (Oeiras).
11. Carlos Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras.
12. Alberto Avelino, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras.
13. Celso Carvalho, Presidente da União das Freguesias do Maxial e Monte Redondo.
14. Alberto Mesquita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
15. Afonso Costa, Presidente da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
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