E-mail enviado à CNTAD
pelo vereador do PCP na CML, Carlos Moura.
No mandato autárquico de
2005-2009, também a Câmara Municipal de Ourém deliberou desvincular-se da Assembleia Distrital de Santarém para não ter de pagar os encargos que lhe
cabiam.
A “Comissão Nacional de Trabalhadores
das Assembleias Distritais” denunciou a situação às entidades competentes e no início do mandato seguinte essa decisão acabou sendo revogada e a dívida saldada.
Mas ao contrário de Lisboa, em
Ourém, “justiça” seja feita, sempre foi uma deliberação do executivo e não houve
a subserviência que em Lisboa este órgão tem perante uma decisão individual do
seu presidente. Mesmo assim, apesar de ser uma deliberação colectiva, não
deixou de ser ilegal e, portanto, acabou por ter de ser anulada e a legalidade foi reposta reposta.
De facto, em 30 de dezembro de 2011, António Costa escreveu ao Presidente da ADL. Informava-o de que o “Município
de Lisboa” ia deixar de “pagar a quotização” e de participar na Assembleia
Distrital. Todavia, esta é uma posição individual e não a consequência de uma
deliberação do órgão executivo, como as palavras do edil dão a entender. E
além do mais, ao falar em “município” António Costa está ainda a incluir a
Assembleia Municipal, embora também neste órgão o assunto nunca tenha sido
abordado e, pelo contrário, o orçamento da CM para 2012 até tivesse sido
aprovado incluindo a verba para pagamento integral da comparticipação anual à
ADL. E certo é que a presidência da AML continuou a fazer-se representar nas
reuniões da ADL e a participar nas deliberações assumidas pelo plenário
distrital, entre as quais os planos e orçamentos com as respectivas tabelas com
as percentagens das comparticipações financeiras dos municípios.
Estranho é que, apesar da
flagrante ilegalidade desta atitude de António Costa e do desrespeito que ela
representa pelos órgãos do município de Lisboa (executivo e deliberativo),
mesmo estando todos os autarcas que deles fazem parte devidamente informados
desse facto e das graves consequências que estão a recair sobre os
trabalhadores, estejamos a concluir o segundo ano consecutivo sem que haja uma
posição oficial da Câmara ou da Assembleia Municipal. Ou seja, se sabem o que
se passa e nada fazem, são cúmplices. E se são cúmplices, são coniventes.
Mesmo que individualmente possa
haver quem não concorde com o comportamento de António Costa, a verdade é que
em termos partidários não houve, até ao momento, uma posição pública frontal
sobre o assunto e condenando o que se está a passar. E em termos oficiais, não
tendo havido qualquer deliberação do órgão, isso acaba por significar que a
nível institucional todos dão cobertura ao crime que está a ser cometido.
É óbvio que os trabalhadores da
ADL agradecem aos vereadores do PCP as diligências efectuadas. Foram os únicos
que, publicamente, confrontaram António Costa com a ilegalidade da sua posição.
Mas é preciso ir mais além.
É preciso ter coragem de exigir
que ambos os órgãos do município (câmara e assembleia municipal) deliberem
sobre o assunto e que, de forma transparente, se saiba qual é, afinal, a
posição de cada um dos partidos que os compõem e aquela que, por maioria,
vincula oficialmente, o Município de Lisboa.
Ou seja, é bom que se saiba, em
definitivo, de uma vez por todas, sem subterfúgios ou subserviências
inexplicáveis, qual é a posição do “Município de Lisboa” (órgão executivo e
órgão deliberativo) sobre as seguintes situações:
A Câmara Municipal de Lisboa cessar
a participação nas reuniões da Assembleia Distrital;
A Câmara Municipal de Lisboa
cessar o pagamento da contribuição à Assembleia Distrital de Lisboa (devida nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de
8 de janeiro)*;
As consequências do não pagamento
da quota atrás referida, desde janeiro de 2012, na actual situação de rutura financeira da Assembleia Distrital de Lisboa;
A existência de salários em
atraso na Assembleia Distrital de Lisboa e a responsabilidade da Câmara Municipal
de Lisboa devido à dívida acumulada desde janeiro de 2012.
* Sentença do Tribunal que condenou a CM de Oeiras por, em 1994, ter tido posição idêntica.
* Sentença do Tribunal que condenou a CM de Oeiras por, em 1994, ter tido posição idêntica.
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