sábado, 15 de dezembro de 2018

OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO EM ALMADA. QUANTO VALE UM VOTO CONTRA?


No próximo dia 1 de janeiro entram em vigor as Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal de Almada para o ano de 2019 aprovadas na Assembleia Municipal pelo PS, PSD e PAN.
Neste artigo pretendo, sobretudo, analisar as posições dos partidos que votaram contra (CDU e BE) mas, também, enunciar algumas preocupações acerca do conteúdo daquele documento.
Como se trata de um texto demasiado extenso, publico aqui apenas alguns excertos, com as principais passagens. O original (que inclui a transcrição das intervenções da CDU e do BE justificando o voto contra da respetiva bancada) pode ser consultado AQUI.


Intervenção de José Lourenço (CDU) na Assembleia Municipal do passado dia 30 de novembro:
«(…) Votámos contra esta proposta porque ela, ao mesmo tempo que retira ao município cerca de 1,2 milhões de euros de receitas, que ele poderia e deveria utilizar na melhoria de equipamentos educativos, culturais, sociais e infraestruturas da sua responsabilidade, e de que todos os cidadãos do nosso concelho, em particular os mais desfavorecidos, beneficiariam, vai devolver, em vez disso, umas dezenas de euros, em média, às famílias que no concelho possuem rendimentos mais elevados. (…)
Se com a CDU, no último mandato, se devolveram anualmente cerca de 830 mil euros a todas as famílias com habitação própria permanente no concelho, com o PS na câmara de Almada no próximo ano vai devolver-se mais de 1,2 milhões de euros, mas apenas às famílias com mais elevados rendimentos e aos senhorios. (…)
Ora, a pouco mais de um mês do final do ano, a execução conjunta do plano de atividades e do plano de investimentos é de 53%. O que corresponde a uma despesa paga de 32 milhões de euros quando a dotação aprovada foi de 61 milhões de euros. [No que se refere à execução das GOP / PA e PPI os dados apresentados têm como referência o último dia do terceiro trimestre do ano em curso: 30-09-2018. Portanto, faltam três meses para a conclusão e encerramento de contas e não cerca de um mês como José Lourenço bem sabe mas fingiu esquecer]
(…) Mas estes valores escondem, ainda, uma realidade bem pior que é o facto de o plano de investimentos municipais para 2018 ter sido neste momento executado em apenas 28%. Isto é: este executivo propôs-se a investir em 2018 cerca de 20 milhões de euros e executou até agora apenas 5,7 milhões de euros.
Percebe-se, agora, a dimensão do retrocesso que estamos a viver no nosso concelho com o PS na câmara de Almada. Um verdadeiro desastre!

E no que se refere aos números, sejamos rigorosos e analisemos a informação disponível apresentando dados concretos em vez de apenas “conversa fiada” sem qualquer sustentação:
As GOP de 2018 previam 60.442.283€ para desenvolvimento conjunto do Plano de Atividades e do Plano Plurianual de Investimentos. Deste montante, segundo a informação das GOP de 2019, em 30-09-2018 faltavam realizar 22.620.980€. Ou seja, nos nove meses anteriores foram realizados 37.821.375€, o que representa uma taxa de execução de 63% (e não de 53% como José Lourenço quis fazer crer).
Em relação ao investimento o logro é ainda maior: se em 01-10-2018 estavam ainda por executar 9.392.085€ dos 20.075.251€ inicialmente previstos para o corrente ano, a taxa de execução é de 53% e não de 28% como a CDU pretendeu fazer passar.

E percebe-se porque é que o saldo de gerência de 2018 será à volta de 27 milhões de euros. Se não se investe e o concelho está parado, é óbvio que não há despesa e o saldo cresce.
Perguntar-se-á: por que está isto a acontecer? Este é o resultado da incapacidade do atual executivo municipal do PS com o PSD em aproveitar o saber, a dedicação e a capacidade técnica dos trabalhadores do município, mais preocupado que estava em proceder a uma autêntica “caça às bruxas” e em aprovar uma reestruturação orgânica que permitisse afastar chefias de qualidade ímpar mas que, para seu azar, tinham contribuído, no desempenho das suas funções, para a qualidade do trabalho desempenhado pela CDU em Almada.
A preocupação com esta limpeza foi tal que se desorganizaram os serviços, introduziram-se boys e girls a torto e a direito na câmara municipal [eu acho, não sei se são os boys e girls que estão a falar] que já não se lembram que há uns anos atrás sobre esta matéria dizia o então primeiro-ministro António Guterres. E não houve capacidade para executar os investimentos, nem as atividades que este mesmo executivo programou. [Conhecendo o passado da CDU no que se refere à gestão dos recursos humanos (com inúmeros casos aqui denunciados ao longo de vários anos) esta acusação é vergonhosa e só serve para demonstrar o populismo, a demagogia e a hipocrisia desta força política. Para o efeito basta que se consulte um dos últimos artigos sobre esta matéria.]
(…) Muitos e variados exemplos poderíamos dar da superficialidade, do irrealismo, da incoerência do documento em discussão. Apenas um exemplo: a afirmação que fazem de que em 2019 o PDM será aprovado quando a senhora presidente da câmara já afirmou que todo o trabalho até agora feito no sentido da sua revisão ia ser deitado fora, demonstra uma completa ignorância dos procedimentos legais que é necessário seguir e do trabalho que ter-se-á que desenvolver com muitas outras entidades, sejam eles organismos da administração central, entidades locais e populações. (…)» [E a propósito do PDM basta uma breve consulta ao conjunto de textos arquivados na pasta “Violação do PDM em Almada” para verificar o valor político das afirmações da CDU sobre este assunto.]
Trata-se de um discurso que é um exemplo perfeito da política do populismo, onde impera a hipocrisia e a demagogia, no seu melhor.
Falar em retrocesso depois de fazerem uma barrela a todas as asneiras cometidas nos anteriores mandatos (e foram muitas, algumas de consequências financeiras gravosas para o município podendo até ser classificadas como de gestão danosa) é muito fácil.
Lembro a última: a dívida de cerca de 4 milhões de euros deixada de herança em faturas de água não cobradas nos SMAS e da qual falou o vereador Miguel Salvado na sessão ordinária de novembro da Assembleia Municipal (segunda reunião realizada no dia 29), assunto gravíssimo e que, no entanto, foi tratado de forma muito ligeira pelo plenário.
E acrescento: os subsídios atribuídos a algumas coletividades que não se sabe como foram aplicados ou que simplesmente desapareceram no bolso sabe-se lá de quem (como o caso da Academia Almadense e uns tais 300 mil euros que nem nas contas da coletividade chegaram a constar... coletividade esta que esteve anos e anos consecutivos a funcionar de forma irregular, sem contas nem orçamentos aprovados mas isso nunca a impediu de receber subsídios chorudos da CMA).
Mas há mais, muito mais: desde condenações em tribunal pelo cometimento de crimes gravíssimos – despedimento ilícito, esbulho violento e enriquecimento ilícito, por exemplo; incentivo à precariedade laboral, regulamentos municipais com normas inconstitucionais, violações sistemáticas do PDM, favorecimentos diversos na colocação de dirigentes, e por aí adiante. Conforme fui noticiando neste espaço, praticamente desde a sua criação em 2006.
Por isso, fingir que nunca cometeram erros, que Almada era o “paraíso da boa governança” e agora é o “inferno dos incompetentes”... Francamente!
Devem pensar que os almadenses sofrem todos de amnésia ou têm sérias limitações cognitivas e que perderam as memórias do que aconteceu nos mandatos anteriores. Mas enganam-se!

Passemos agora à intervenção do Bloco de Esquerda. E antes de prosseguir é bom não esquecer que no mandato de 2009-2013 quando tiveram uma vereadora que poderia ter feito a diferença (a sua eleição retirara a maioria absoluta à CDU), a opção foi, sobretudo por inação, ser conivente com as más práticas do “parceiro de esquerda” tão só e apenas para “não dar armas à direita”.


«(…) A opção de fazer de Almada um município da área metropolitana de Lisboa com a Derrama mais baixa ao mesmo tempo que se recusam a baixar a taxa de IMI pelo segundo ano consecutivo é a aplicação de uma política fiscal de direita que protege mais os lucros do que os munícipes. E, como tão perentoriamente afirmou aqui ontem a senhora Presidente nem foi preciso o PSD convencer o Partido Socialista para a apresentação destas medidas. (…)
O Bloco de Esquerda nunca caucionará uma política de habitação em que os despejos são uma incógnita, os objetivos são vagos, e a estratégia é desconhecida. (…)
Também não podemos ser cúmplices de programas de arrendamento, ou estratégias municipais, de transportes e mobilidade em que desconhecemos a dimensão da participação pública e privada, muito menos quando esta câmara não tomou nenhum posicionamento quanto ao fim da conceção da FERTAGUS e a recuperação para a gestão pública. (…)
A Câmara não está em condições de pedir o benefício da dúvida quando o vereador dos SMAS se refere aos munícipes como clientes. (…)
Este foi um orçamento de gabinete que não deixou espaço para a contribuição dos munícipes e dos partidos e também não integra nas opções do plano estratégias de democracia participativa.
Senhora presidente, o Bloco de Esquerda estará disponível, como esteve, para compromissos que façam a diferença positiva na vida dos almadenses e das almadenses. Mas não estamos disponíveis para cheques em banco, muito menos a um executivo do PS / PSD com esta execução orçamental e com estas opções fiscais.
Temos um compromisso para com os almadenses e, por isso, iremos votar contra.»
Todo o discurso de Inês Bom traz-nos à memória o que se passou no mandato de 2009-2013 e a postura retrógrada de então. Mas vamos partir desta última afirmação: “Temos um compromisso com os almadenses”… E onde está consignado esse compromisso? No programa eleitoral do Bloco de Esquerda sufragado no dia 01-10-2017. Ficou por explicar de que forma um voto a favor ou uma abstenção quebrariam putativas promessas eleitorais do partido. E muito menos se consegue perceber como é que o voto contra as Opções do Plano e Orçamento da CMA, mas a favor das Opções do Plano e Orçamento dos SMAS (documentos sobre os quais não disseram uma única palavra), satisfaz o compromisso assumido com os eleitores do Bloco de Esquerda.
Aquelas palavras que quando lidas parecem apenas vácuas, quando ouvidas, acrescidas do tom agressivo que Inês Bom colocou na voz e da sua postura tensa e belicosa, soam despropositadas.
Um discurso desprovido de qualquer sustentação técnica, demasiado vago e impreciso, que nalguns aspetos confunde (deliberadamente?) política nacional com âmbito local, que evidencia a impreparação (inépcia?) na leitura e interpretação dos dados orçamentais e de gestão autárquica disponíveis (de forma intencional?), impregnado do mofo de um sectarismo bacoco que a líder do BE, Catarina Martins, apesar das críticas ao PS, se esforça por demonstrar estar ultrapassado mas que, afinal, em Almada continua a ocupar a mente de muitos dirigentes e aderentes bloquistas impedindo-os de fazer uma leitura coerente dos documentos provisionais e levando-os a assumir posições políticas débeis assentes em preconceitos partidários e não em opções políticas sustentadas. Lamentável!
Tivessem sido apresentadas razões técnicas consistentes, sem manipulação interpretativa de informação (como a CDU hipocritamente anda a fazer), que mesmo discordando delas politicamente nada haveria a comentar. Tratar-se-ia da democracia a funcionar e isso merece todo o nosso respeito mesmo que a opinião expressa seja contrária à nossa.
Perante esta suposta firmeza moralista, é caso para perguntar: por onde andava o BE aquando das múltiplas ilegalidades cometidas pela CDU nos mandatos anteriores?
Contudo a questão de fundo para o voto contra do Bloco de Esquerda nas Opções do Plano e Orçamento de 2019 parece que é muito mais grave, como se pode constatar pela leitura do “comunicado” do coordenador do grupo municipal Carlos Guedes, um documento que me foi enviado por uma amiga e que foi partilhado publicamente pelo próprio na rede social Facebook no dia da reunião em causa (30-11-2018).
Justificações que me trazem à memória as razões da minha renúncia aos mandatos autárquicos em 2010 e que culminaram com o afastamento definitivo do BE no ano seguinte, motivos que o texto “Um Bloco de Esquerda bem ou mal comportado? Dilema de uma esquerda não assumida!” enviado à Convenção desse ano já fazia indiciar.
Embora na sua origem estejam situações diferentes, trata-se de divergências que surgem na sequência de atos das vereadoras do BE – em 2009: Helena Oliveira; em 2018: Joana Mortágua. A estas ocorrências será alheio o facto de ambas pertencerem à UDP, corrente ideológica que, em Almada, sempre teve pretensões de “dominar” o debate interno no seio do BE impondo a sua visão sectária da política? Fica a dúvida legítima.
E há outra coincidência. Os problemas surgem sensivelmente um ano após o exercício do cargo na vereação (aconteceu em 2009 e agora em 2018), o que nos leva a pensar que, não sendo uma relação causa / efeito direta terá com certeza alguma ligação: em Almada as pessoas indicadas pelo Bloco de Esquerda como cabeças-de-lista à Câmara Municipal e que conseguiram ser eleitas, não têm demonstrado estofo para ocupar os lugares nesse órgão executivo na medida em que quando isso aconteceu perderam a noção do funcionamento democrático interpares e passaram a agir como se tivessem uma espécie de ascendência política sobre os camaradas que estão na Assembleia Municipal que lhes permite desde omitir informação relevante ou até impor a sua vontade pessoal à do coletivo.


Passemos agora a uma breve análise das Opções do Plano e Orçamento da CMA para 2019. Mas, antes, e para enquadramento, vejamos o gráfico da evolução das taxas de execução global em 30 de setembro de cada ano, de 2010 a 2018:


O que terá pensado José Lourenço acerca da prestação dos seus camaradas quando em período homólogo obtiveram taxas de execução idênticas às do atual executivo?
Igualmente importante é aferir se o financiamento previsto já se encontra assegurado (previsto) ou se está por definir, na medida em que quanto mais elevada for a percentagem não definida maior é a probabilidade de poderem vir a ocorrer mudanças significativas em sede de alteração orçamental (o montante total está previsto pelo que não obriga a uma revisão destes instrumentos previsionais, mas a imprevisibilidade da obtenção das receitas poderá originar alterações significativas no seu conteúdo que, no entanto, ficam na exclusiva dependência do órgão executivo o que, em certa medida, significa o esvaziamento da discussão política das GOP em sede de assembleia municipal).
E, lamentavelmente, constatamos que a previsão de 2019 apresenta as mais baixas taxas de financiamento definido de sempre no município de Almada:
Grandes Opções do Plano – apenas 66% do financiamento está assegurado (isto é, poderia ser logo executado no dia 01-01-2019) e 34% está por definir;
Plano de Atividades – melhora um pouco em relação às GOP, mas ainda assim 29% do investimento está por definir;
Plano Plurianual de Investimentos – apresenta a mais baixa taxa de financiamento assegurado com 42% da quantia necessária para executar as atividades previstas a aguardar definição.

A título de exemplo apresenta-se o gráfico com a evolução da última década cujos valores médios são 88% de financiamento definido e 12% por definir.



CDU e BE, mais preocupados em aproveitar o palco privilegiado que é a Assembleia Municipal para tentar captar eleitorado, sobretudo a primeira que um ano após as autárquicas de 2017 ainda não digeriu a derrota, mas também o BE saudosista da governação dos camaradas, preferem ambos enredar-se em questiúnculas populistas (da barrela ao passado à deturpação de dados para sustentar posições políticas vazias da CDU até à jacobinice esquerdista do BE, que pretende agora ter a firmeza na defesa de princípios dos quais se esquecera durante a gestão comunista) do que efetuar uma análise de conteúdo séria e pragmática aos instrumentos previsionais em discussão e, por isso, nem sequer abordam questões como a atrás citada (indefinição quanto ao financiamento das atividades municipais) voltando a centrar o discurso no problema da fiscalidade municipal apesar da proposta do IMI e da Derrama ter tido discussão autónoma e todos tenham tido oportunidade de então expor as suas razões.
Este comportamento da CDU e do BE, embora tenham anexado umas referências a outras matérias em que supostamente haverá divergências entre oradores e executivo (habitação social e apoio ao associativismo, por exemplo), demonstra não só uma certa impreparação técnica para proceder a uma análise séria e pragmática das GOP / PA e PPI, como evidência a insuficiência de argumentos necessários à imprescindível apreciação política dos documentos (por isso, há que criar manobras de distração: ofensas entre pares, suspeitas infundadas, afirmações falsas, etc. etc. há de tudo um pouco).
Assim como todos deixaram passar a designada “gestão integrada de prestação de serviços”, que inclui 12 ações anonimizadas (identificadas apenas com um número) e que se prevê que entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019 venham a consumir ao erário público 1.118.340€, financiamento que já está 100% assegurado (definido).
(a inopinada referência da CDU aos “boys and girls” do atual executivo, que se poderia pensar iria enquadrar este tipo de gastos, não passou todavia de uma piada cuja ironia mais do que atingir o PS/PSD mostra a hipocrisia demagógica dos comunistas, logo eles eu tantos familiares, camaradas e amigos beneficiaram ao longo das quatro décadas em que estiveram no poder, como ao sempre fui aqui denunciando com factos e provas concretas como uma consulta ao arquivo deste blogue o comprovará).
Sendo a responsabilidade pela execução daquelas ações da DRH (Direção de Recursos Humanos), presume-se que a despesa em causa esteja enquadrada na rubrica orçamental “PESSOAL EM REGIME DE TAREFA OU AVENÇA” dotada com 1.942.420€, ou seja: mais 824.080€. Se a atividade inscrita nas GOP era tida como “gestão integrada” por onde andarão “desagregados” estes prestadores de serviços? Que projetos e/ou tarefas irão assegurar?
E se compararmos o valor global proposto para 2019 com o que tinha sido previsto para 2018, verificamos que há uma subida de 34%: os 1.444.626€, o que é bastante considerável. O que é que justifica este incremento orçamental? O que escondem estes números? Que contratos de prestação de serviços são estes?
Estranhamente, apesar das “bocas” dos comunistas que acusaram o PS de introduzir “boys e girls a torto e a direito na câmara municipal”, certo é que ninguém na Assembleia Municipal colocou qualquer questão ao executivo sobre estes gastos. Ou seja: lançaram a acusação à imagem da sua própria bitola (tão habituados estavam a fazer isso mesmo) e como forma de criar um “fait diver” que permitisse destilar o despeito que sentem e ao mesmo tempo servisse para tentar desacreditar o executivo tentando assim obter um bónus extra ao desestabilizar as hostes do adversário contando que alguns autarcas “perdessem a compostura”.
Muito mais aspetos técnicos e políticos poderiam ser abordados. Mais dúvidas deveriam ter sido colocadas e explicadas. Mas o texto já vai longo e não me cabe a mim esmiuçar o conteúdo destes documentos. Esse trabalho caberia aos autarcas do órgão deliberativo… que, lamentavelmente, na quase totalidade (com raras exceções) se desobrigaram da sua principal função: escrutinar a atividade do executivo, optando antes por confrontos políticos pobres de conteúdo e medíocres quanto aos contributos para o debate democrático e que nada de positivo acrescentaram ao esclarecimento das dúvidas sobre a atividade municipal.
Qual é, então, a resposta à pergunta em título: OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO EM ALMADA. QUANTO VALE UM VOTO CONTRA?
Infelizmente, NADA!


sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Habitação social em Almada e a falta de ética da CDU!



A propósito da discussão de ontem na Assembleia Municipal de Almada sobre a questão da atribuição de casas sociais pelo município, e que motivou uma troca de argumentos entre a bancada da CDU e a vereadora Teodolinda Silveira não posso deixar de manifestar a minha total indignação pelo comportamento (que classifico de hipócrita, mesquinho e, sobretudo, aldrabão – sim, porque as acusações que tentam difundir como verdade são apresentadas de forma tão confusa e inconsistente que depressa são tidas como mentiras) da força política que durante mais de quarenta anos esteve à frente dos destinos desta autarquia e, no presente, quando fica evidente o mau serviço prestado às populações reagem como se nada tivessem a ver com a situação (sentindo-se muito ofendidos pela denúncia pública dos atos ilícitos praticados), mas quando lhes convém gostam de colher os louros pelo trabalho que dizem ter realizado mesmo que a forma como o faziam fosse avessa ao cumprimento da lei.
Durante a discussão da atividade municipal, às perguntas do Presidente da Junta da União das Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda:
«… Há uns dias, na primeira comissão fui confrontado com a inexistência de um regulamento para a entrega de habitação social em Almada. Este é um caso que consideramos grave. Muito grave! E gostaria de fazer aqui duas perguntas e também era bom que se esclarecesse os almadenses: em virtude de não existir regulamento municipal para entrega de habitação quais foram os critérios que presidiram nos últimos anos à entrega dessa habitação? Depois, se está feito um levantamento dos beneficiários (quem são os beneficiários dessa habitação), todos, se quem habita nas casas se são os verdadeiros beneficiários ou se são familiares ou terceiros que lá estão. E era também importante esclarecer-se qual foi o estado do património de habitação social deixado pelo anterior executivo.»


A vereadora Teodolinda Silveira esclareceu:
«Respondendo diretamente às questões que foram colocadas. Não existe regulamento. Pensamos ainda durante o mês de dezembro desencadear o processo, que tem uma moldura legal própria, para a execução e concretização de um regulamento de atribuição de habitação…
Não havendo regulamento não havia critérios. Isto é aquilo que posso falar da minha experiência, e tendo em conta as poucas casas que existiam para atribuir aquilo que seguimos foram os dois critérios que a lei tem: casos de violência doméstica que são prioritários e portadores de deficiência. E, infelizmente, nem a todos os casos que estão dentro desta primeira premissa podemos responder.
Claro que entendemos que deve haver um regulamento, que ele tem que ser aplicado quando existir e quando houver qualquer atribuição de casa mas, neste momento, também não temos muitos problemas com isso porque as casas para atribuir são completamente exíguas.
Relativamente ao estado dos bairros municipais, como eu já disse aqui mais do que uma vez, só teremos essa noção exata quando terminar o levantamento que começou em outubro e cujo relatório estará pronto durante o mês de dezembro. Nessa altura, e tendo em conta que foram as vertentes que foram solicitadas nesse levantamento (a questão do edificado, as obras necessárias, a questão do ajuste do fogo ao agregado que lá está – que nuns casos é a mais noutros é a menos o número de pessoas que habitam no respetivo fogo) e também a respetiva à titularidade (temos já alguma informação que vamos acompanhando, e temos já informação de que efetivamente temos muitas casas indevidamente ocupadas.
Indevidamente não direi que fosse por ocupação, temos algumas mas não são tantas assim, a questão que se coloca mais é passarem de mão em mão e não sabermos em que condições (se foi porque a deixa ao foi, ao pai, ao tio, ao amigo) ou se por detrás… conhecemos casos um pouco mais complicados que já não são de “vou-me embora e deixo-te a casa” mas existe aqui uma economia paralela, digamos assim, na gestão das habitações mas todo esse levantamento está a ser feito e, portanto, logo que ele esteja pronto daremos conta.»

Antes de continuar é, todavia, necessário que vos deixe a transcrição do sumário do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que em 09-02-2012 condenou a Câmara Municipal de Almada por, entre outros aspetos, ter subido cerca de 3.000% (sim, leram bem: 3.000%) a renda de uma habitação num dos bairros sociais de que é proprietária:
«I – Com a entrada em vigor do DL n.º 797/76, de 6 de novembro, passou a competir aos serviços municipais de habitação do respetivo município a distribuição dos fogos respeitantes às casas económicas, às casas para famílias pobres, às casas de renda económica e às casas de renda limitada.
II – A atribuição de tais fogos não é aleatória ou sujeita à total discricionariedade da entidade competente para tal, razão pela qual a lei previu que a atribuição de habitações sociais fosse efetuada mediante concurso.
III – Os concursos para atribuição do direito à propriedade ou ao arrendamento dos fogos referidos no n.º 2 do artigo 3.º do DL n.º 797/76, de 6 de novembro, e na demais legislação relativa a habitação social que remeta a atribuição de fogos para os serviços municipais de habitação, passou a obedecer ao Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11/8.
IV – Nos termos do citado regulamento, a habitação a atribuir a cada agregado familiar tem de ser a adequada à satisfação das suas necessidades, considerando-se como tal a habitação cujo tipo, em relação à composição daquele agregado, se situe entre o máximo e o mínimo previstos no quadro constante do n.º 3 do seu artigo 3.º, de modo a impedir que se verifiquem situações de sobreocupação ou subocupação.
V – De acordo com o referido quadro, essa adequação tem como parâmetro a composição do agregado familiar do concorrente [nº de pessoas do agregado], em função da qual se prevê a tipologia de habitação, entre um mínimo e um máximo, que melhor satisfaça as necessidades do agregado familiar.
VI – A questão de saber o que se deve entender por tipologia de habitação consta do diploma que, à data [e ainda atualmente] regulamentava a execução de novas edificações ou de quaisquer obras de construção civil, a reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição das edificações e obras existentes, e bem assim os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de proteção fixadas para as sedes de concelho e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão, isto é, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas [RGEU], aprovado Decreto-Lei n.º 38.382, de 7 de agosto de 1951.
VII – A tipologia das habitações consta do artigo 66.º do RGEU, cujo n.º 1 contempla um quadro que prevê o nº de compartimentos e o tipo de fogo que lhe está associado e a área mínima de cada fogo, excluindo vestíbulos, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar.
VIII – O quadro constante do n.º 3 do artigo 3.º do DR n.º 50/77 prevê que para um agregado composto por duas pessoas, como é o caso da autora, seja adequado um tipo de habitação que pode variar entre um T 1/2 e um T 2/4 [tipologia T1, duas pessoas, a tipologia T2, quatro pessoas]
IX – Face à ausência de contestação por parte do município de Almada, ficou assente o facto alegado pela autora, ou seja, que a habitação atribuída à sua falecida mãe, e cujo arrendamento lhe foi transmitido, é composta por quatro compartimentos: quarto de casal, quarto duplo, sala e cozinha, com uma área bruta de 66,47 m2 e útil de 56,67 m2 [cfr. ponto v. da matéria de facto assente].
X – Sendo essa a composição da habitação, a mesma não pode deixar de se considerar um T2, de acordo com a definição prevista no quadro constante do n.º 1 do artigo 66.º do RGEU, ainda que a área da mesma corresponda à área mínima dum T3 com cinco compartimentos.
XI – Consequentemente, a tipologia da habitação onde a autora reside ainda se mostra adequada ao número de pessoas que compõem o seu agregado familiar, ou seja, duas pessoas [cfr. artigo 3.º, n.º 3 do DR n.º 50/77, de 11/8].
XII – Mostrando-se a mesma adequada, face aos normativos citados, não pode falar-se em subocupação do fogo e, como tal, também não podia o município réu, enquanto entidade locadora, determinar a transferência da autora [arrendatária] e do respetivo agregado familiar para outra habitação de tipologia considerada [mais] adequada dentro da mesma localidade, nem tão pouco impor, face ao incumprimento pelo arrendatário dessa determinação, o pagamento por inteiro do respetivo preço técnico [cfr. artigo 10.º, n.ºs 2 e 3 do DL n.º 166/93, de 7/5].»
Voltando à sessão de ontem, ainda bem que existem as gravações para memória futura, pois entre outros episódios semelhantes que já ocorreram neste plenário durante este mandato (protagonizados igualmente pela bancada da CDU), assistimos a um triste espetáculo de João Geraldes (mais um de entre os muitos que nos tem vindo a proporcionar desde que a CDU perdeu as eleições autárquicas em outubro de 2017):
«… não se avança com o processo da habitação, da atribuição de casas, porque não há regulamento? Foi o que a senhora vereadora disse! Não há regulamento e atribui as responsabilidades todas ao anterior executivo … no mandato anterior foram atribuídas pela câmara municipal à volta de duzentas e cinquenta casas a famílias necessitadas.
Não houve regulamento! Mas foram atribuídas. Eu acho que um ano e um mês depois de terem tomado posse, é no mínimo deselegante que continuem a insistir que não havia critérios. Porque, obviamente, havia critérios.
O facto de não haver regulamento não quer dizer que não havia critérios. Eu acho que é um bocado exagerado dar a entender que antes era o caos e agora connosco é o paraíso.» 

Na ânsia de criticar o atual executivo e defender o anterior, para tentar desviar as atenções da inépcia e irresponsabilidade da CDU na gestão do parque habitacional do município mas, sobretudo, para desvalorizar a inexistência de regulamento (uma imposição legal) e a atitude casuística e parcial como agiam na atribuição de casas às famílias carenciadas do concelho, João Geraldes resolveu adulterar as palavras da vereadora Teodolinda Silveira e, mesmo sabendo que a gravação em vídeo da sessão o iria desmentir facilmente, ainda assim não se coibiu de sustentar as acusações que fez baseado em premissas que sabia erradas. Fê-lo, ao que tudo indica, deliberadamente e com dolo (intenção de caluniar), pelo que na minha opinião, trata-se de uma evidente falta de ética política inqualificável.
«Senhor deputado. Eu acho que não ouviu nada do que eu disse. Ou, então, ouviu e cortou algumas coisas pelo meio. Mas eu lembro-lhe o que é que eu disse, respondendo ao senhor deputado que me fez três perguntas concretas: se havia regulamento, quais eram os critérios e qual era o estado dos bairros sociais. Foram estas as três perguntas.
E eu respondi: não há regulamento. E não menti. Estamos a pensar que ainda durante o mês de dezembro o teremos. É um processo que é demorado…
E a seguir disse assim: nas poucas casas que havia não tivemos muitos problemas de critérios. Foi aquilo que eu respondi. Não tivemos. Porquê? Eram tão poucas que nos bastou os dois critérios que a lei prevê (violência doméstica e portadores de deficiência) para as poucas casas serem atribuídas.
Durante o mandato anterior atribuíram 250, mas eu não tenho para atribuir. Eu nunca disse que não atribuíram. Agora para atribuir é preciso ter. Eu não disse nada daquilo que o senhor deputado João Geraldes disse.
Disse que não há regulamento? Não há! Vamos fazê-lo, vamos dar início ao processo? Vamos! Que atribuímos as poucas casas que tínhamos aos casos gritantes e que não precisamos de critérios pois são tão poucos que basta os que estão na lei. Portanto, eu não disse nada daquilo que o senhor disse. Agora que não atribui casas porque não tinha critérios? Mas onde é que eu disse isso? Tomara eu ter casas. Porque os critérios eu arranjava-os pode ter a certeza.
O problema da habitação é um problema grave… Efetivamente não temos casas. Vamos agora fazer o levantamento, saber as titularidades indevidas, com as obras que vamos fazer tentar recuperar algumas casas. Agora isto não se faz. Eu acho interessante que me digam, um ano…Um ano? E num ano faz-se aquilo que vocês não fizeram durante não sei quanto tempo? ...
Eu tenho é que constatar que tenho o parque habitacional como tenho. Não tenho culpa. Com casas com as obras identificadas, mas muitas outras nem identificadas sequer, mas não feitas, com canalizações completamente degradadas… Reportar o que é a realidade…»

Uma autarquia que se pretendia gerida por autarcas modelo de “capacidade de trabalho, honestidade e competência”, com dirigentes extraordinários e funcionários exemplares, mas que durante quatro décadas se mostrou incapaz de elaborar um regulamento de atribuição de habitação social é muito estranho e só nos faz pensar que assim era por opção deliberada dos sucessivos executivos. E, mais uma vez, com a conivência passiva (ou, pelo menos, pouco atuante, dos partidos da oposição).
E era assim porquê? É óbvio que a CDU nunca irá ser verdadeira na resposta que possa dar a esta questão, por isso nem vale a pena insistir.
Embora a ausência do regulamento municipal não obstasse (muito pelo contrário) ao cumprimento dos procedimentos legalmente definidos para cedência de casas de habitação social nos municípios (que deve ser efetuada por concurso, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de agosto) a sua inexistência torna todo o processo muito menos transparente e abre a porta à discricionariedade arbitrária da Administração e à prática de injustiças pois existem critérios específicos que podem ser aplicados localmente e que por não constarem da legislação acabam por ser desconhecidos do público em geral dando azo a que o tráfico de influências (favorecimentos) seja uma realidade.
As polémicas em torno da atuação da Câmara Municipal de Almada nesta matéria não são de hoje. E apesar da amnésia generalizada que a bancada da CDU sofre, a leitura atenta daquela condenação em Tribunal cujo sumário transcrevemos no início mostra bem a insensibilidade com que as questões da habitação social eram tratadas no nosso concelho.

Outros artigos sobre a questão dos bairros sociais da CM de Almada,

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

ALMADA: 24.746.668,77€ em transferências e subsídios entre 2014 e 2017!




Ontem, na primeira sessão da Assembleia Municipal de Almada, a propósito dos apoios alegadamente não concedidos pelo atual executivo ao movimento associativo, uma questão levantada por um munícipe no período de intervenção dos cidadãos e retomada no “período de antes da ordem do dia” com a apresentação de uma moção, houve uma azeda troca de acusações entre o Presidente da Junta da União das Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda, a própria presidente da Câmara Municipal de Almada e os proponentes da moção (bancada da CDU) com Carlos Guedes do Bloco de Esquerda a fazer papel de moralista e a tentar distanciar-se da problemática por considerar que no seu caso pessoal até havia conflito de interesses por ser presidente da Assembleia Geral de um clube local.
Por falta de informação de acesso público disponível, mas sobretudo por indisponibilidade de tempo para o efeito, apresento-vos um simples quadro resumo dos valores que nos últimos quatro anos foram entregues às entidades sem fins lucrativos do nosso concelho.
Mesmo longe do mapa detalhado que em 2010 apresentei na Assembleia Municipal de Almada realizada no dia 30 de abril, quando era ainda deputada municipal pelo Bloco de Esquerda, não deixa de ser interessante comparar estes valores com os que possam vir a ser apresentados na conta de gerência do ano corrente a qual apenas será conhecida no 2.º trimestre de 2019.
À época escrevi sobre o assunto neste mesmo espaço e também no blogue que mantive ativo enquanto desempenhei a função de eleita naquele órgão deliberativo até à rutura com o Bloco de Esquerda que começou, precisamente, após esta sessão e terminou com a minha renúncia ao mandato em agosto desse ano até à saída definitiva do Bloco de Esquerda no ano seguinte.
Quando tiver dados mais concretos, voltarei ao tema. Por enquanto fico-me por aqui.

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Assembleia Municipal de Almada: período "antes da ordem do dia" respeita (ou não) a lei e o regimento?



Realiza-se hoje, 4.ª feira dia 28, a primeira das três sessões programadas, referentes à sessão ordinária de novembro da Assembleia Municipal de Almada.
Antes de continuar, uma pequena nota para mostrar a diferença entre reunião e sessão, termos que tanta confusão causam na cabeça de muita gente (e, confesso, eu própria por vezes uso indistintamente uma ou outra palavra apesar de saber que cada uma tem um significado diferente). Segundo o Ciberdúvidas da Língua Portuguesa:
«A palavra sessão designa o tempo durante o qual está reunido um corpo deliberativo ou uma corporação, enquanto a palavra reunião designa apenas o acto ou efeito de reunir.
Assim, no caso das assembleias municipais e de freguesia, uma sessão é uma reunião importante, aberta aos munícipes e na qual deverão estar presentes todos os membros. A reunião é um encontro de pessoas para tratamento de assuntos específicos, fechado, em que participam apenas os convocados, sem público.»
Retomando a nossa conversa… A ordem de trabalhos é densa, como a imagem assim o evidencia e por isso teremos três sessões.
Olhemos agora para a duração máxima global dos tempos disponíveis para cada ponto. E, para tanto, socorremo-nos do disposto no regime jurídico das autarquias locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) e no regimento da AM de Almada (artigos 33.º, 40.º, 41.º e 42.º):
Intervenção dos cidadãos – 1:40H (40 minutos no dia 28, mais 30 minutos no dia 29 e outros tantos no dia 30);
Antes da ordem do dia – 1:00H (60 minutos apenas no dia 28);
Ordem do Dia – 7:20H.
Centremo-nos no objeto da nossa análise: o “período de antes da ordem do dia” o qual existe apenas no primeiro dia da sessão inicial do conjunto de três a que se refere a sessão ordinária de novembro (conforme assim o determina o n.º 2 do artigo 40.º do regimento).
Portanto, dispõem os autarcas de 60 minutos para, nos termos do artigo 42.º do regimento, usarem da palavra para apresentarem votos de pesar, moções, recomendações, saudações, requerimentos – incluindo as respetivas votações – declarações políticas, pedirem esclarecimentos, etc.
Supondo que o período de intervenção dos cidadãos não seja todo usado, isso não faz aumentar o período “antes da ordem do dia”.
Nem tão pouco o tempo legalmente definido (artigo 52.º da Lei n.º 75/2013) se multiplica quando o número de documentos apresentados para deliberação é superior ao referido no n.º 6 do artigo 42.º do regimento (cinco) – o que em Almada acontece sempre, salvo raríssimas exceções, chegando mesmo a haver múltiplas situações em que quase ultrapassam as duas dezenas.
Mesmo o facto de a Mesa estar autorizada a reforçar o tempo de cada grupo municipal “até ao limite estabelecido na grelha de tempos prevista no artigo 56.º”, isso não significa que por cada conjunto de cinco documentos apresentados para discussão se acrescentem mais 60 minutos à discussão do período “antes da ordem dia”.
Todavia, na Assembleia Municipal de Almada foi sendo prática corrente instaurada pela CDU com a conivência das restantes forças políticas, uma “tradição” mantida no atual mandato pelo PS, ocupar uma sessão inteira e às vezes até parte de uma segunda, com o período “antes da ordem do dia” como se cada cinco documentos “valessem” uma hora de debate e fosse legítimo, tendo sido apresentados 15, por exemplo, aumentar o tempo disponível para discussão de 60 minutos para três horas.
Ou seja, perante a passividade de todas as forças políticas que compõem o órgão deliberativo, em Almada a Assembleia Municipal tem vindo a desrespeitar a Lei e o Regimento no que à duração do período “antes da ordem dia” diz respeito. E porque esse facto nunca terá sido contestado em plenário, isso não transforma a “tradição” numa regra legalmente permitida.
E como ultrapassar esta questão? Fazendo constar do regimento uma norma limitando o número de documentos a apresentar por cada força política. Podendo ser acordado em conferência de representantes a cedência de uns partidos a outros de modo a que no geral não fosse ultrapassado o limite estabelecido.
E havendo a obrigatoriedade da apresentação e distribuição antecipada a todos os membros do órgão (como já o determina o n.º 8 do artigo 42.º do regimento), bastaria que ficasse estabelecido que na sessão onde fossem apresentados se lê-se a parte deliberativa.
Para ultrapassar o desconhecimento do público, poder-se-ia disponibilizar no próprio dia da sessão na página online da Assembleia Municipal, o conjunto dos documentos que iriam integrar o período “antes da ordem do dia” possibilitando aos interessados a sua leitura e/ou até impressão daqueles que lhes interessassem.
Eventualmente, passar a dotar a Assembleia Municipal de meios tecnológicos para projetar em écran de dimensão adequada o resumo dos documentos em apreço enquanto os proponentes intervinham.
Esta última sugestão seria bastante útil na apresentação e discussão dos documentos da “ordem do dia” em geral mais complexos por versarem questões diretamente relacionada com a multiplicidade de assuntos referentes à atividade municipal. Aliás, julgamos que essa seria uma interessante forma de aproximar os órgãos autárquicos (câmara e assembleia) dos munícipes tornando as matérias mais acessíveis através da dinamização visual do seu conteúdo.
Mas aquela primeira constatação (não cumprimento do tempo legalmente atribuído ao período “antes da ordem do dia”) não é a única observação que temos a fazer ao funcionamento da Assembleia Municipal de Almada.
Vejamos, em concreto, qual é o objeto dos documentos apresentados “antes da ordem do dia”. Sendo a Assembleia Municipal um órgão da Administração Local, a sua extensa lista de competências de apreciação e fiscalização prevista na lei (artigo 25.º) e no regimento (artigo 3.º) deve consignar-se às atribuições do município (artigo 23.º da Lei n.º 75/2013) pelo que dela não constam matérias de âmbito nacional nem internacional.
Ainda assim, assistimos amiúde (por parte de todas as forças políticas) à apresentação de documentos que mais não são do que o reflexo de posições políticas que teriam mais cabimento na Assembleia da República mostrando-se completamente desenquadradas da vivência do município.
Além de demonstrar a confusão que alguns autarcas fazem entre governo local e governo da nação, este tipo de atitudes, que podemos mesmo classificar como irresponsáveis por insistirem na discussão de temas que não têm cabimento no âmbito das atribuições e competências do órgão onde têm assento, só servem para nos fazer perder tempo e desincentivar a participação cívica.
Estamos a falar das sessões ordinárias. Mas, como é óbvio, nada impede que a Assembleia Municipal realize sessões públicas temáticas extraordinárias ou organize debates específicos sobre questões mais abrangentes dando assim oportunidade para que todos os partidos políticos que a integram manifestem as suas posições.
Agora servirem-se do período “antes da ordem do dia” para, de forma artificiosa e desrespeitando a lei e o regimento, debaterem assuntos sem incidência direta local e desperdiçando tempo que poderia (deveria) ser afeto à discussão dos documentos da “ordem do dia”, na nossa opinião não é correto.
Se os tempos fossem cumpridos, na sessão de hoje da Assembleia Municipal de Almada teríamos (e partindo do princípio que os primeiros 15 minutos não contam e servem para a AM se instalar, fazer a chamada, etc.):
Das 21:30H às 22:10H – intervenção dos cidadãos (40 minutos) e,
Das 22:10H às 23:10H – período “antes da ordem do dia” (60 minutos),
Restavam ainda uma hora e vinte minutos, das 23:10 às 00:30H, destinados ao período da “ordem do dia”. Contudo, como é costume, o mais certo é este tempo vir a ser consumido com a agenda dos partidos, os quais fazem do período “antes da ordem do dia” o palco para as suas divagações políticas tenham elas alguma coisa a ver com Almada ou não.
Mas existe ainda uma outra questão que pretendo abordar neste artigo: a do pagamento das senhas de presença, um direito consignado no estatuto dos eleitos locais (Lei nº 29/87, de 30 de junho) que, no entanto, só é concedido mediante duas condições cumulativas, a da comparência e a da participação.
Perguntamos: bastará a votação para justificar o cumprimento do dever de participação? Ou quem entra e sai mudo da reunião tem o mesmo direito dos que participam ativamente? E sendo esta uma oportunidade (de intervir, ou não) que depende da organização interna dos grupos municipais, é legítimo prejudicar aqueles que dispuseram do seu tempo pessoal para marcar presença mas a quem o partido não deu hipótese de usar da palavra?
E quando as sessões são repartidas por vários dias, como habitualmente acontece em Almada, a senha de presença é única para o conjunto dos três dias (como acontece agora me novembro) ou deve-se pagar uma senha por cada sessão individual?
A este propósito veja-se a reunião de coordenação jurídica, de 8 de Julho de 2010, entre representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e da Inspeção-geral das Autarquias Locais e posteriormente homologado por Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Administração Local de que «Os membros das assembleias municipais têm direito a uma única senha de presença por cada sessão da assembleia municipal, independentemente da respetiva duração».
E se acontecer que uma força política proceda à substituição de um dos seus elementos, nos termos da lei, e em cada dia (sessão) esteja presente um membro diferente? Essas pessoas recebem uma senha de presença cada uma ou apenas é devido um pagamento unitário que será repartido pelos três?
Gostava de saber como é que em Almada se tem processado. Alguém sabe?

= // = // = // = // =

Tal como era previsível a primeira sessão foi ocupada apenas com o “período de intervenção dos cidadãos” e o “período de antes da ordem do dia” (PAOD). Era já hora de finalizar a reunião (meia noite e meia) e ainda as votações estavam no início.
Nos termos do artigo 52.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o "período de antes da ordem do dia" deve ter a duração máxima de 60 minutos".
No Regimento da Assembleia Municipal de Almada, usou-se um subterfúgio "interessante" ao substituir a expressão "duração máxima" por "duração prevista" (n.º 1 do artigo 42.º) e acrescentou-se-lhe, no n.º 6 do mesmo artigo, a possibilidade de “reforço”, caso os documentos em apreço fossem mais do que cinco (como são sempre!) até ao limite previsto na grelha a que se refere o artigo 56.º (30 minutos no global).
No PAOD foram apresentados vinte documentos: três votos de pesar e dezassete moções / recomendações e saudações. Logo, o reforço foi o máximo previsto na tal grelha: mais trinta minutos, estendendo o PAOD de sessenta para noventa minutos.
Ainda assim, tendo o PAOD sido iniciado às 22:10H sensivelmente e terminado, supõe-se, às 00:35H (a transmissão online foi bruscamente interrompida e a gravação apresentava-se como estando “offline”), é fácil de verificar que se gastou muito mais do que o tempo regimental indicado para o efeito.
Ou seja, contornaram a lei ao inventar essa do “reforço” e, mesmo assim, não conseguem cumprir o que eles próprios aprovaram, como aconteceu no caso presente já que o PAOD demorou cerca de 2h e meia, muito mais do que os 90 minutos previstos no regimento.
Mesmo que se desconte a pausa em que os trabalhos estiveram suspensos (supostamente para as bancadas acertarem entre si algumas posições) – que era para ser de 10 minutos e acabou sendo quase o dobro, o excesso de, no mínimo, mais trinta minutos mantêm-se. Isto é, no global em vez de 1h e 30 minutos o PAOD levou mais de 2 horas.
Poder-se-á colocar a questão: que os tempos utilizados são os "tempos úteis" de intervenção de cada orador descontado o tempo que medeia entre cada uma. Mas uma coisa é certa: lei e regimento nada referem sobre isso e o diploma legal ao qual os autarcas devem obediência é taxativo na indicação do tempo máximo de duração deste período da ordem de trabalhos.
 Almada, 29-11-2018
Related Posts with Thumbnails