Notas sobre um provável
método de aniquilação pessoal
A
partir de janeiro de 2012, por decisão pessoal do então presidente da autarquia,
assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município, a Câmara
Municipal de Lisboa (CML) deixa de pagar à Assembleia Distrital de Lisboa (ADL)
as contribuições a que estava obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei
n.º 5/91, de 8 de janeiro.
A
ADL vê-se obrigada a suspender todos os projetos em curso (nomeadamente: edição
do Boletim Cultural, exposições,
requalificação da Biblioteca e do Museu) e em agosto de 2013, consequência da
dívida acumulada da CML, entra em falência.
Em
novembro de 2013, a Assembleia Municipal de Lisboa (AML) rejeita recomendar à
Câmara que pague as quotas à ADL apesar de conscientes das graves consequências
que a situação estava a ter sobre os trabalhadores.
Perante
a falta de liquidez de tesouraria, a diretora dos Serviços de Cultura vê-se
forçada a tomar uma difícil decisão: adiar o recebimento do seu ordenado para
que os restantes três trabalhadores não ficassem privados de vencimento.
Situação que se manteve por seis meses consecutivos (agosto de 2013 a janeiro
de 2014). Embora em fevereiro, março e abril tenha sido possível receber três
dos meses em atraso (agosto a outubro de 2013), porque a câmara de Loures pagou
as quotas de 2014 adiantadas, os ordenados desses meses e até maio ficaram por
liquidar.
Em
junho de 2014, estando já a diretora com sete meses de salários em atraso, numa
decisão acordada entre a presidência da ADL e os trabalhadores, optou-se por
pagar os ordenados a todos os quatro funcionários, adiando a liquidação dos
respetivos subsídios de férias.
Ainda
em junho, a AML volta a rejeitar recomendar à Câmara que pague as quotas à ADL muito
embora todos saibam que há uma trabalhadora com sete meses de salários em
atraso e quatro que não irão receber o subsídio de férias atempadamente.
Em
Tribunal (no âmbito da ação instaurada pela ADL contra a CML para cobrança da
respetiva dívida: 134.420€ referente ao meses de janeiro de 2012 a junho de
2014), o advogado da autarquia clarifica a posição do município e afirma,
expressamente, que «Sem prejuízo do direito ao seu recebimento, e talvez devido ao valor
mensal da sua remuneração, a Senhora Diretora não manifesta uma lesão grave,
tanto mais que foi opção sua o não recebimento atempado, pois sabe que o seu
crédito laboral não está em risco, nem nunca estará; Pois, não há nenhum
fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da
produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses da Requerente e
designadamente da Diretora dos Serviços de Cultura. Não há, assim, qualquer
risco de difícil reparação, pois que o Estado irá garantir, no processo de
extinção da Requerente que, todas as situações jurídicas e nomeadamente as
laborais fiquem devidamente asseguradas.»
Depois
da publicação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, as câmaras de Oeiras e de
Sintra (que tinham assumido desde janeiro de 2014 posição idêntica à de Lisboa),
regularizaram a dívida que tinham pendente (janeiro a junho de 2014) e isso
possibilitou o pagamento dos salários a todos os trabalhadores entre julho e
outubro, mas não os sete meses que estavam em atraso.
A
partir de julho, todavia, várias autarquias entendem que já nada as obriga a
pagar as contribuições à ADL e deixam de enviar a respetiva quota mensal.
Assim, com o agravar da situação financeira, no final de setembro a ADL vê-se
forçada a encerrar a sua Biblioteca.
Em
setembro, pela terceira vez consecutiva, a AML rejeita recomendar à Câmara que liquide
a dívida à ADL e possibilite que esta entidade pague os salários e subsídios em
atraso ao seu pessoal.
A
Inspeção-geral de Finanças (IGF), em outubro de 2014, concluiu que os
municípios que deixaram de proceder às contribuições nos termos definidos no
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, “mostram-se em incumprimento
de uma obrigação legal.” E acrescentam que, “não obstante o Decreto-Lei n.º
5/91, de 8 de janeiro, ter sido revogado pela Lei n.º 36/2014, de 26 de junho,
que aprovou o novo regime jurídico das Assembleias Distritais e que regula a
transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património, salvaguardou, em
disposição transitória (artigo 9.º), o direito das Assembleias Distritais às
contribuições dos municípios em dívida”. Todavia mandam arquivar o processo
porque “no âmbito das suas atribuições relativas às autarquias locais (n.º 3 do
artigo 2.º da Lei n.º 96/2002, de 23 de abril), não cabe à IGF fazer cumprir as
leis e regulamentos a que os órgãos e serviços daquelas entidades estão
sujeitos, competindo aos tribunais essa função, a quem incumbe reprimir a
violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesse públicos e privados
(artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa).”
Apesar
dos elogios recebidos pela qualidade e detalhe do trabalho de investigação
sobre o património predial realizado pela diretora dos Serviços de Cultura (quando
já estava há vários meses consecutivos sem receber salário), inserido no
capítulo II do Relatório e Contas de 2013
aprovado pela Assembleia Distrital em 04-06-2014, os representantes do município de Lisboa (Arq.ª Helena Roseta e Eng.º
Hugo Pereira), que apenas estiveram presentes nas reuniões havidas a partir da
publicação da Lei n.º 36/2014, resolveram lançar várias suspeitas sobre a
fiabilidade dos números apresentados, exigindo a sua certificação prévia, dando
a entender que poderia haver um avultado passivo que se estava a ocultar e passando
a ideia de que a grave situação financeira da ADL resultara não da dívida da
CML mas de uma gestão negligente, acusações infundadas (porque nunca provadas) lesivas
da honra e dignidade profissional daquela dirigente mas, também, da própria
imagem do presidente do órgão.
Por
outro lado, a estranha insistência em que a ADL tinha um compromisso assumido
bastante oneroso com um gabinete de arquitetos (imune a quaisquer explicações e
provas concretas que quer o presidente da ADL quer a diretora dos Serviços
foram apresentando e que desmentiam em absoluto esta falsa acusação) se por um
lado serviu como argumento para aqueles autarcas tentarem demonstrar que as
contas da ADL não eram fiáveis, a partir de certa altura passou a ser o
principal fundamento para justificar a recusa da Universalidade por a
Assembleia Distrital não ter avançado com o projeto e regularizado os registos
prediais dos edifícios da Rua José Estêvão, em Lisboa.
Interessante
seria saber: o que diria a CML de uma dirigente que sendo a responsável pelos
Serviços desrespeitasse a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e respetivo
regulamento (Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho), e informasse o
presidente do órgão de que era possível assumir um compromisso para o qual a
entidade não tinha fundos disponíveis?
E
se pensarmos que a CML chegou a colocar a execução daquela obra como condição
imprescindível para a aceitação da Universalidade da Assembleia Distrital, é caso para pensarmos se aquela não terá
sido uma manobra da autarquia para, em caso de se ter avançado com a
adjudicação do orçamento em causa, arranjar fundamentos para acusar a diretora
dos Serviços de incompetência (e não só) atendendo à redação do n.º 1 do artigo
11.º da LCPA, que diz expressamente que: “[o]s titulares de cargos políticos,
dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade que assumam
compromissos em violação do previsto na presente lei incorrem em
responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou
reintegratória, nos termos da lei em vigor.”
A
ADL aprova (em 17-10-2014) uma recomendação destinada a apelar às câmaras
municipais em incumprimento do dever legal estabelecido no artigo 9.º da Lei
n.º 36/2014, que procedam à liquidação imediata das contribuições em atraso de
modo a que a entidade possa satisfazer, o mais rápido possível, o pagamento dos
vencimentos aos seus trabalhadores evitando continuar a causar-lhes,
injustamente, prejuízos por atos de que não são responsáveis e que podem ter
consequências irreparáveis no futuro face à gravidade da situação atual.
Nenhuma das autarquias em causa (Lisboa, Oeiras e Sintra) respondeu ao apelo.
Por
isso, em novembro, depois de ameaçados de que iriam ficar sem vencimento por
tempo indeterminado e o seu destino seria a requalificação porque a CML não iria
aceitar a universalidade da Assembleia Distrital, três trabalhadores solicitam
mobilidade para a autarquia. Na mesma altura, o Dr. Alberto Guimarães, secretário-geral da CML, fez questão de informar
pessoalmente o presidente da ADL de que a diretora dos Serviços não seria
bem-vinda no município de Lisboa (ao contrário do restante pessoal) devido às
denúncias públicas que fizera contra a CML e o Dr. António Costa em particular.
Apesar
da opinião acima expressa, e mesmo depois do presidente da ADL ter explicado que
a aquela decisão era uma atitude ética e profissional de louvar (pois havia
ainda uma série de procedimentos que seria necessário assegurar e compromissos
pendentes que era urgente cumprir até à integração da Universalidade na nova
Entidade Recetora), como a diretora não
solicitou mobilidade para a CML, a
vereadora Graça Fonseca resolve interpretar esse gesto como sendo uma recusa
expressa da funcionária em desempenhar funções no município de Lisboa para
tentar fazer passar a ideia de que se a trabalhadora estava mal era porque
queria. Assim o afirma por escrito (ofício de 15-01-2015) e publicamente
(reunião da AML de 05-05-2015) embora sem uma única prova.
Interessante
seria saber: o que diria a CML de uma dirigente que sendo a responsável pelos
Serviços tivesse abandonado o seu lugar antes de saber o destino do património
cultural (arquivístico, biblioteconómico e museológico) que lhe cabia guardar e
sem proceder à sua entrega formal, deixando ainda o presidente do órgão a quem
devia obediência hierárquica e disciplinar sem qualquer apoio logístico para
proceder à elaboração do Relatório e
Contas de 2014, entre outras diligências administrativas e contabilísticas
necessárias executar até à efetiva transferência da Universalidade para uma
nova Entidade Recetora?
Com
a saída dos três trabalhadores para a CML, foi possível à ADL assegurar o
pagamento dos encargos com os vencimentos de novembro de 2014 a março de 2015 à
dirigente que, entretanto, regressou à sua categoria de origem.
Durante
esses cinco meses novos percalços vieram, no entanto, complicar a já de si
frágil situação da trabalhadora que continuou a exercer funções na ADL: a
recusa do Ministério Público (MP) em analisar o problema dos salários em atraso
alegando que se tratava de uma “situação desagradável” mas que não era crime e
a divulgação do acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), de
15-01-2015, que veio considerar que as Assembleias Distritais desde 1 de julho
de 2014 estavam proibidas de arrecadar receitas e efetuar despesas, incluindo
liquidar salários aos seus trabalhadores.
Ou
seja, contrariando todos os princípios constitucionais de um Estado de direito
democrático, o Ministério Público e o Tribunal
Administrativo consideram legítimo haver trabalhadores com salários em atraso meses
consecutivos transformando o pagamento dos seus vencimentos em atos ilícitos.
Ao
contrário das Assembleias Distritais de Beja, do Porto, de Santarém, de Setúbal
e de Viseu, por exemplo, que também tinham pessoal a cargo e onde os autarcas,
apesar da posição do TCAS atrás referida, assumiram na íntegra os encargos
inerentes ao funcionamento regular dos Serviços até à passagem efetiva das
respetivas Universalidades para as novas Entidades Recetoras (que só veio a
ocorrer entre fevereiro e maio de 2015) nunca deixando sem vencimento os seus
trabalhadores, na ADL, à exceção das autarquias de Arruda dos Vinhos, Lourinhã
e Mafra (num total de apenas 1.039€ mensais) todas as outras treze deixaram de
pagar as suas contribuições deixando a entidade sem meios de subsistência.
Solicitada
a intervenção da Provedoria de Justiça, este órgão do Estado não aceitou
analisar a situação. E a Assembleia da República, mesmo depois de a trabalhadora
ter sido ouvida na 11.ª Comissão em fevereiro de 2015, recusou elaborar uma
norma interpretativa que clarificasse a data da entrada em vigor do novo regime
jurídico das Assembleias Distritais e impedisse o agravar da situação
financeira da ADL como era previsível e acabou acontecendo.
Desprovida
de quaisquer rendimentos, com um encargo médio mensal de 4.500€, o resultado
seria inevitável: a partir de abril de 2015, inclusive, a ADL voltou a deixar
de poder assegurar o pagamento da remuneração à sua única funcionária, muito
embora esta nunca tenha deixado de cumprir com zelo, dedicação e assiduidade
todas as suas responsabilidades, tendo até tarefas extra como sejam a limpeza
das instalações. Isto além de continuarem por liquidar sete meses de salário e
o subsídio de férias de 2014.
Nesta data, 28 de
junho de 2015, a trabalhadora da ADL tem já dez meses de salário e dois
subsídios de férias em atraso
e como senão bastasse começaram a aparecer novos problemas:
Embora a
trabalhadora tenha a receber uma parte do IRS que pagou a mais em 2014, as
Finanças não emitem a nota de liquidação porque dizem haver divergências nos
valores declarados pela ADL
insistindo em que a entidade tem retido indevidamente o imposto que desconta à
trabalhadora mas que não entrega ao Estado, recusando-se a aceitar todas as
explicações e documentos que provam o contrário, presumindo-se que aquilo que não
aceitam é o facto de se tratar de uma situação de salários em atraso na
Administração Pública onde, em princípio, tal seria impensável de existir mais
ainda há tantos meses consecutivos.
Devido
ao incumprimento da entrega dos descontos da beneficiária, a ADSE notificou a ADL em 15 de junho para entregar no prazo de cinco
dias o respectivo ficheiro e proceder ao pagamento adequado, sob pena da
trabalhadora vir a ficar privada dos seus direitos de assistência na saúde.
Não dispondo a entidade de verbas para o efeito, obviamente que esta “ordem”
não foi cumprida restando aguardar as consequências que daí advirão.
E a juntar aos dez
meses de salários e aos dois subsídios de férias em atraso, à recusa das
Finanças em devolver o IRS pago a mais e à iminência de vir a perder os
direitos como beneficiária da ADSE, veio agora juntar-se uma reclamação feita por
um gabinete de advogados em representação da sua ex-colega Helena Carvalho (que em novembro de 2014
transitou, em regime de mobilidade, para o município de Lisboa), com o suposto
apoio testemunhal dos outros dois trabalhadores que transitaram também para a
CML (embora existam sérias dúvidas quanto à forma como esse apoio terá sido
obtido), onde são feitas uma série de
falsas acusações que mais não pretendem, ao que tudo indica, denegrir a imagem
de isenção e profissionalismo da então diretora dos Serviços de Cultura da ADL.
E
se assim não fosse, que mais poderia justificar que em 2015, a propósito de uma
declaração de contagem de tempo de serviço passada em junho deste ano, viesse a
trabalhadora questionar a data de entrada em funções na ADL e da sua inscrição
na CGA, dizendo que fora 1987 (ou 1986, nem a própria tem a certeza) e não 1988
como a signatária indica, dizendo-se prejudicada nos seus direitos, os quais
lhe estariam a ser injustamente negados, mais ainda quando existem vários documentos
que provam que não tem razão?
Ou,
porquê questionar só agora, mais de seis anos volvidos, a posição e o índice
remuneratório onde foi integrada na sequência da entrada em vigor da Lei n.º
12-A/2008, de 27 de fevereiro, pretendendo exigir à ADL o pagamento da
diferença indiciária desde então até ao presente, quando todas as fases do
processo estão devidamente instruídas e de todas elas a trabalhadora tomou
conhecimento na altura devida, como o comprova a sua assinatura exarada nos
vários documentos que foram sendo produzidos?
Assim como, que outra razão senão
aquela levaria alguém a afirmar que se encontra injustamente posicionada no
mesmo índice desde 2008 e durante seis anos nunca mudou de posição, fazendo
supor uma atuação parcial dos Serviços e, por isso, pretender a reparação dessa
situação, quando todos sabem que as valorizações remuneratórias têm estado
proibidas por lei na Administração Pública conforme assim resulta da simples
leitura dos vários Orçamentos de Estado?
Finalmente
importa acrescentar a este verdadeiro
“processo de Kafka” que tem no centro a trabalhadora que continua a exercer funções na Assembleia Distrital
de Lisboa e que nesta data, voltamos a insistir, está com dez meses de salários
e dois subsídios de férias em atraso, além de muitos outros prejuízos de
que tem vindo a ser alvo e se teme venham ainda a sofrer agravamento no futuro,
apesar da natureza permanente do seu vínculo (antiga nomeação, hoje contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado):
Conhecida
a deliberação da AML que rejeitou a Universalidade da Assembleia Distrital, a
trabalhadora, logo no dia seguinte (3 de junho de 2015), solicitou ao INA
(Direção-geral da Requalificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) e ao
Secretário de Estado da Administração Local (o político que no Governo tem a
tutela das Assembleias Distritais) o esclarecimento de várias dúvidas
pertinentes sobre a sua situação profissional (a quem deve obediência
hierárquica e disciplinar, quem é afinal a sua entidade empregadora, quem lhe
irá pagar a remuneração mensal, a quem cabe a responsabilidade de liquidar os
salários e subsídios em atraso, etc. etc.) e o destino do património cultural
que tem estado à sua guarda. Neste momento, o silêncio foi a única resposta
recebida embora já tenham sido ultrapassados, em muito, todos os prazos
legalmente previstos no CPA.
Sabe-se
apenas que, depois do comportamento de má-fé da Câmara de Lisboa durante todo o
processo de transferência da Universalidade da Assembleia Distrital, nos termos
do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, a mesma vai concretizar-se a favor
do Estado Português e que os seus Serviços de Cultura irão ser extintos, como o
preconiza o n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma, sendo a trabalhadora
enquadrada no regime de requalificação.
Como
o despacho a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da citada lei, não foi ainda publicado,
não se sabe quem é que no Estado Português irá ser, em concreto, a Entidade
Recetora da Universalidade da Assembleia Distrital que inclui um valioso
património arquivístico, biblioteconómico, editorial e museológico com centenas
de milhares de obras de valor cultural muito importante para a história do
distrito e até da região.
E
quando esse despacho for publicado, vamos ver se não trará mais problemas do
que soluções… mas sobre isso falaremos quando o seu teor for conhecido.
Ermelinda Toscano
Cacilhas, 28 de junho de 2015