domingo, 28 de junho de 2015

Assembleia Distrital de Lisboa: rasteiras e coincidências.


Notas sobre um provável método de aniquilação pessoal

A partir de janeiro de 2012, por decisão pessoal do então presidente da autarquia, assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) deixa de pagar à Assembleia Distrital de Lisboa (ADL) as contribuições a que estava obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro.
A ADL vê-se obrigada a suspender todos os projetos em curso (nomeadamente: edição do Boletim Cultural, exposições, requalificação da Biblioteca e do Museu) e em agosto de 2013, consequência da dívida acumulada da CML, entra em falência.
Em novembro de 2013, a Assembleia Municipal de Lisboa (AML) rejeita recomendar à Câmara que pague as quotas à ADL apesar de conscientes das graves consequências que a situação estava a ter sobre os trabalhadores.
Perante a falta de liquidez de tesouraria, a diretora dos Serviços de Cultura vê-se forçada a tomar uma difícil decisão: adiar o recebimento do seu ordenado para que os restantes três trabalhadores não ficassem privados de vencimento. Situação que se manteve por seis meses consecutivos (agosto de 2013 a janeiro de 2014). Embora em fevereiro, março e abril tenha sido possível receber três dos meses em atraso (agosto a outubro de 2013), porque a câmara de Loures pagou as quotas de 2014 adiantadas, os ordenados desses meses e até maio ficaram por liquidar.
Em junho de 2014, estando já a diretora com sete meses de salários em atraso, numa decisão acordada entre a presidência da ADL e os trabalhadores, optou-se por pagar os ordenados a todos os quatro funcionários, adiando a liquidação dos respetivos subsídios de férias.
Ainda em junho, a AML volta a rejeitar recomendar à Câmara que pague as quotas à ADL muito embora todos saibam que há uma trabalhadora com sete meses de salários em atraso e quatro que não irão receber o subsídio de férias atempadamente.
Em Tribunal (no âmbito da ação instaurada pela ADL contra a CML para cobrança da respetiva dívida: 134.420€ referente ao meses de janeiro de 2012 a junho de 2014), o advogado da autarquia clarifica a posição do município e afirma, expressamente, que «Sem prejuízo do direito ao seu recebimento, e talvez devido ao valor mensal da sua remuneração, a Senhora Diretora não manifesta uma lesão grave, tanto mais que foi opção sua o não recebimento atempado, pois sabe que o seu crédito laboral não está em risco, nem nunca estará; Pois, não há nenhum fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses da Requerente e designadamente da Diretora dos Serviços de Cultura. Não há, assim, qualquer risco de difícil reparação, pois que o Estado irá garantir, no processo de extinção da Requerente que, todas as situações jurídicas e nomeadamente as laborais fiquem devidamente asseguradas.»
Depois da publicação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, as câmaras de Oeiras e de Sintra (que tinham assumido desde janeiro de 2014 posição idêntica à de Lisboa), regularizaram a dívida que tinham pendente (janeiro a junho de 2014) e isso possibilitou o pagamento dos salários a todos os trabalhadores entre julho e outubro, mas não os sete meses que estavam em atraso.
A partir de julho, todavia, várias autarquias entendem que já nada as obriga a pagar as contribuições à ADL e deixam de enviar a respetiva quota mensal. Assim, com o agravar da situação financeira, no final de setembro a ADL vê-se forçada a encerrar a sua Biblioteca.
Em setembro, pela terceira vez consecutiva, a AML rejeita recomendar à Câmara que liquide a dívida à ADL e possibilite que esta entidade pague os salários e subsídios em atraso ao seu pessoal.
A Inspeção-geral de Finanças (IGF), em outubro de 2014, concluiu que os municípios que deixaram de proceder às contribuições nos termos definidos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, “mostram-se em incumprimento de uma obrigação legal.” E acrescentam que, “não obstante o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, ter sido revogado pela Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, que aprovou o novo regime jurídico das Assembleias Distritais e que regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património, salvaguardou, em disposição transitória (artigo 9.º), o direito das Assembleias Distritais às contribuições dos municípios em dívida”. Todavia mandam arquivar o processo porque “no âmbito das suas atribuições relativas às autarquias locais (n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 96/2002, de 23 de abril), não cabe à IGF fazer cumprir as leis e regulamentos a que os órgãos e serviços daquelas entidades estão sujeitos, competindo aos tribunais essa função, a quem incumbe reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesse públicos e privados (artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa).”
Apesar dos elogios recebidos pela qualidade e detalhe do trabalho de investigação sobre o património predial realizado pela diretora dos Serviços de Cultura (quando já estava há vários meses consecutivos sem receber salário), inserido no capítulo II do Relatório e Contas de 2013 aprovado pela Assembleia Distrital em 04-06-2014, os representantes do município de Lisboa (Arq.ª Helena Roseta e Eng.º Hugo Pereira), que apenas estiveram presentes nas reuniões havidas a partir da publicação da Lei n.º 36/2014, resolveram lançar várias suspeitas sobre a fiabilidade dos números apresentados, exigindo a sua certificação prévia, dando a entender que poderia haver um avultado passivo que se estava a ocultar e passando a ideia de que a grave situação financeira da ADL resultara não da dívida da CML mas de uma gestão negligente, acusações infundadas (porque nunca provadas) lesivas da honra e dignidade profissional daquela dirigente mas, também, da própria imagem do presidente do órgão.
Por outro lado, a estranha insistência em que a ADL tinha um compromisso assumido bastante oneroso com um gabinete de arquitetos (imune a quaisquer explicações e provas concretas que quer o presidente da ADL quer a diretora dos Serviços foram apresentando e que desmentiam em absoluto esta falsa acusação) se por um lado serviu como argumento para aqueles autarcas tentarem demonstrar que as contas da ADL não eram fiáveis, a partir de certa altura passou a ser o principal fundamento para justificar a recusa da Universalidade por a Assembleia Distrital não ter avançado com o projeto e regularizado os registos prediais dos edifícios da Rua José Estêvão, em Lisboa.
Interessante seria saber: o que diria a CML de uma dirigente que sendo a responsável pelos Serviços desrespeitasse a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e respetivo regulamento (Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho), e informasse o presidente do órgão de que era possível assumir um compromisso para o qual a entidade não tinha fundos disponíveis?
E se pensarmos que a CML chegou a colocar a execução daquela obra como condição imprescindível para a aceitação da Universalidade da Assembleia Distrital, é caso para pensarmos se aquela não terá sido uma manobra da autarquia para, em caso de se ter avançado com a adjudicação do orçamento em causa, arranjar fundamentos para acusar a diretora dos Serviços de incompetência (e não só) atendendo à redação do n.º 1 do artigo 11.º da LCPA, que diz expressamente que: “[o]s titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade que assumam compromissos em violação do previsto na presente lei incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou reintegratória, nos termos da lei em vigor.”
A ADL aprova (em 17-10-2014) uma recomendação destinada a apelar às câmaras municipais em incumprimento do dever legal estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, que procedam à liquidação imediata das contribuições em atraso de modo a que a entidade possa satisfazer, o mais rápido possível, o pagamento dos vencimentos aos seus trabalhadores evitando continuar a causar-lhes, injustamente, prejuízos por atos de que não são responsáveis e que podem ter consequências irreparáveis no futuro face à gravidade da situação atual. Nenhuma das autarquias em causa (Lisboa, Oeiras e Sintra) respondeu ao apelo.
Por isso, em novembro, depois de ameaçados de que iriam ficar sem vencimento por tempo indeterminado e o seu destino seria a requalificação porque a CML não iria aceitar a universalidade da Assembleia Distrital, três trabalhadores solicitam mobilidade para a autarquia. Na mesma altura, o Dr. Alberto Guimarães, secretário-geral da CML, fez questão de informar pessoalmente o presidente da ADL de que a diretora dos Serviços não seria bem-vinda no município de Lisboa (ao contrário do restante pessoal) devido às denúncias públicas que fizera contra a CML e o Dr. António Costa em particular.
Apesar da opinião acima expressa, e mesmo depois do presidente da ADL ter explicado que a aquela decisão era uma atitude ética e profissional de louvar (pois havia ainda uma série de procedimentos que seria necessário assegurar e compromissos pendentes que era urgente cumprir até à integração da Universalidade na nova Entidade Recetora), como a diretora não solicitou mobilidade para a CML, a vereadora Graça Fonseca resolve interpretar esse gesto como sendo uma recusa expressa da funcionária em desempenhar funções no município de Lisboa para tentar fazer passar a ideia de que se a trabalhadora estava mal era porque queria. Assim o afirma por escrito (ofício de 15-01-2015) e publicamente (reunião da AML de 05-05-2015) embora sem uma única prova.
Interessante seria saber: o que diria a CML de uma dirigente que sendo a responsável pelos Serviços tivesse abandonado o seu lugar antes de saber o destino do património cultural (arquivístico, biblioteconómico e museológico) que lhe cabia guardar e sem proceder à sua entrega formal, deixando ainda o presidente do órgão a quem devia obediência hierárquica e disciplinar sem qualquer apoio logístico para proceder à elaboração do Relatório e Contas de 2014, entre outras diligências administrativas e contabilísticas necessárias executar até à efetiva transferência da Universalidade para uma nova Entidade Recetora?
Com a saída dos três trabalhadores para a CML, foi possível à ADL assegurar o pagamento dos encargos com os vencimentos de novembro de 2014 a março de 2015 à dirigente que, entretanto, regressou à sua categoria de origem.
Durante esses cinco meses novos percalços vieram, no entanto, complicar a já de si frágil situação da trabalhadora que continuou a exercer funções na ADL: a recusa do Ministério Público (MP) em analisar o problema dos salários em atraso alegando que se tratava de uma “situação desagradável” mas que não era crime e a divulgação do acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), de 15-01-2015, que veio considerar que as Assembleias Distritais desde 1 de julho de 2014 estavam proibidas de arrecadar receitas e efetuar despesas, incluindo liquidar salários aos seus trabalhadores.
Ou seja, contrariando todos os princípios constitucionais de um Estado de direito democrático, o Ministério Público e o Tribunal Administrativo consideram legítimo haver trabalhadores com salários em atraso meses consecutivos transformando o pagamento dos seus vencimentos em atos ilícitos.
Ao contrário das Assembleias Distritais de Beja, do Porto, de Santarém, de Setúbal e de Viseu, por exemplo, que também tinham pessoal a cargo e onde os autarcas, apesar da posição do TCAS atrás referida, assumiram na íntegra os encargos inerentes ao funcionamento regular dos Serviços até à passagem efetiva das respetivas Universalidades para as novas Entidades Recetoras (que só veio a ocorrer entre fevereiro e maio de 2015) nunca deixando sem vencimento os seus trabalhadores, na ADL, à exceção das autarquias de Arruda dos Vinhos, Lourinhã e Mafra (num total de apenas 1.039€ mensais) todas as outras treze deixaram de pagar as suas contribuições deixando a entidade sem meios de subsistência.
Solicitada a intervenção da Provedoria de Justiça, este órgão do Estado não aceitou analisar a situação. E a Assembleia da República, mesmo depois de a trabalhadora ter sido ouvida na 11.ª Comissão em fevereiro de 2015, recusou elaborar uma norma interpretativa que clarificasse a data da entrada em vigor do novo regime jurídico das Assembleias Distritais e impedisse o agravar da situação financeira da ADL como era previsível e acabou acontecendo.
Desprovida de quaisquer rendimentos, com um encargo médio mensal de 4.500€, o resultado seria inevitável: a partir de abril de 2015, inclusive, a ADL voltou a deixar de poder assegurar o pagamento da remuneração à sua única funcionária, muito embora esta nunca tenha deixado de cumprir com zelo, dedicação e assiduidade todas as suas responsabilidades, tendo até tarefas extra como sejam a limpeza das instalações. Isto além de continuarem por liquidar sete meses de salário e o subsídio de férias de 2014.
Nesta data, 28 de junho de 2015, a trabalhadora da ADL tem já dez meses de salário e dois subsídios de férias em atraso e como senão bastasse começaram a aparecer novos problemas:
Embora a trabalhadora tenha a receber uma parte do IRS que pagou a mais em 2014, as Finanças não emitem a nota de liquidação porque dizem haver divergências nos valores declarados pela ADL insistindo em que a entidade tem retido indevidamente o imposto que desconta à trabalhadora mas que não entrega ao Estado, recusando-se a aceitar todas as explicações e documentos que provam o contrário, presumindo-se que aquilo que não aceitam é o facto de se tratar de uma situação de salários em atraso na Administração Pública onde, em princípio, tal seria impensável de existir mais ainda há tantos meses consecutivos.
Devido ao incumprimento da entrega dos descontos da beneficiária, a ADSE notificou a ADL em 15 de junho para entregar no prazo de cinco dias o respectivo ficheiro e proceder ao pagamento adequado, sob pena da trabalhadora vir a ficar privada dos seus direitos de assistência na saúde. Não dispondo a entidade de verbas para o efeito, obviamente que esta “ordem” não foi cumprida restando aguardar as consequências que daí advirão.
E a juntar aos dez meses de salários e aos dois subsídios de férias em atraso, à recusa das Finanças em devolver o IRS pago a mais e à iminência de vir a perder os direitos como beneficiária da ADSE, veio agora juntar-se uma reclamação feita por um gabinete de advogados em representação da sua ex-colega Helena Carvalho (que em novembro de 2014 transitou, em regime de mobilidade, para o município de Lisboa), com o suposto apoio testemunhal dos outros dois trabalhadores que transitaram também para a CML (embora existam sérias dúvidas quanto à forma como esse apoio terá sido obtido), onde são feitas uma série de falsas acusações que mais não pretendem, ao que tudo indica, denegrir a imagem de isenção e profissionalismo da então diretora dos Serviços de Cultura da ADL.
E se assim não fosse, que mais poderia justificar que em 2015, a propósito de uma declaração de contagem de tempo de serviço passada em junho deste ano, viesse a trabalhadora questionar a data de entrada em funções na ADL e da sua inscrição na CGA, dizendo que fora 1987 (ou 1986, nem a própria tem a certeza) e não 1988 como a signatária indica, dizendo-se prejudicada nos seus direitos, os quais lhe estariam a ser injustamente negados, mais ainda quando existem vários documentos que provam que não tem razão?
Ou, porquê questionar só agora, mais de seis anos volvidos, a posição e o índice remuneratório onde foi integrada na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pretendendo exigir à ADL o pagamento da diferença indiciária desde então até ao presente, quando todas as fases do processo estão devidamente instruídas e de todas elas a trabalhadora tomou conhecimento na altura devida, como o comprova a sua assinatura exarada nos vários documentos que foram sendo produzidos?
Assim como, que outra razão senão aquela levaria alguém a afirmar que se encontra injustamente posicionada no mesmo índice desde 2008 e durante seis anos nunca mudou de posição, fazendo supor uma atuação parcial dos Serviços e, por isso, pretender a reparação dessa situação, quando todos sabem que as valorizações remuneratórias têm estado proibidas por lei na Administração Pública conforme assim resulta da simples leitura dos vários Orçamentos de Estado?
Finalmente importa acrescentar a este verdadeiro “processo de Kafka” que tem no centro a trabalhadora que continua a exercer funções na Assembleia Distrital de Lisboa e que nesta data, voltamos a insistir, está com dez meses de salários e dois subsídios de férias em atraso, além de muitos outros prejuízos de que tem vindo a ser alvo e se teme venham ainda a sofrer agravamento no futuro, apesar da natureza permanente do seu vínculo (antiga nomeação, hoje contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado):
Conhecida a deliberação da AML que rejeitou a Universalidade da Assembleia Distrital, a trabalhadora, logo no dia seguinte (3 de junho de 2015), solicitou ao INA (Direção-geral da Requalificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) e ao Secretário de Estado da Administração Local (o político que no Governo tem a tutela das Assembleias Distritais) o esclarecimento de várias dúvidas pertinentes sobre a sua situação profissional (a quem deve obediência hierárquica e disciplinar, quem é afinal a sua entidade empregadora, quem lhe irá pagar a remuneração mensal, a quem cabe a responsabilidade de liquidar os salários e subsídios em atraso, etc. etc.) e o destino do património cultural que tem estado à sua guarda. Neste momento, o silêncio foi a única resposta recebida embora já tenham sido ultrapassados, em muito, todos os prazos legalmente previstos no CPA.
Sabe-se apenas que, depois do comportamento de má-fé da Câmara de Lisboa durante todo o processo de transferência da Universalidade da Assembleia Distrital, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, a mesma vai concretizar-se a favor do Estado Português e que os seus Serviços de Cultura irão ser extintos, como o preconiza o n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma, sendo a trabalhadora enquadrada no regime de requalificação.
Como o despacho a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da citada lei, não foi ainda publicado, não se sabe quem é que no Estado Português irá ser, em concreto, a Entidade Recetora da Universalidade da Assembleia Distrital que inclui um valioso património arquivístico, biblioteconómico, editorial e museológico com centenas de milhares de obras de valor cultural muito importante para a história do distrito e até da região.
E quando esse despacho for publicado, vamos ver se não trará mais problemas do que soluções… mas sobre isso falaremos quando o seu teor for conhecido.

Ermelinda Toscano
Cacilhas, 28 de junho de 2015


Mais informações podem ser consultadas AQUI.

sábado, 27 de junho de 2015

Chalet Ribeiro Telles na Cova da Piedade.


Hoje, no semanário Expresso, vinha um caderno especial intitulado "Almada. Percursos para descobrir".
Na página 4 desta brochura "turístico-publicitária" fala-se da importância do "Chalet Ribeiro Telles" utilizando uma fotografia antiga e sem nunca se mencionar que este edifício (que, segundo creio, é património municipal) está em avançado estado de degradação (como as imagens que a seguir apresento e que foram captadas no dia 24-06-2015).
Mas que raio de seriedade é a da autarquia que permite enganar desta forma os leitores e potenciais visitantes? Além de que, se aquele for mesmo um imóvel propriedade do município, como se permite deixar que o mesmo chegue àquele estado?







quarta-feira, 24 de junho de 2015

O silêncio dos incompetentes?


«Apesar da gravidade da situação – NOVE MESES DE SALÁRIOS E O SUBSÍDIO DE FÉRIAS DE 2014 EM ATRASO – ocorrência que se manterá durante o mês em curso acrescendo àquela dívida o vencimento de junho e o subsídio de férias de 2015 que também não irão ser pagos atempadamente, prejuízos patrimoniais elevados aos quais se irão agora juntar, também, a PERDA DE DIREITOS COMO BENEFICIÁRIA DA ADSE, segundo notificação desta entidade enviada à Assembleia Distrital de Lisboa (ADL) na semana passada,
Um problema que resultou da falência da ADL na sequência da recusa da Câmara Municipal de Lisboa (CML) em pagar, desde janeiro de 2012, as contribuições a que estava legalmente obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (e que o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, manda regularizar mas que, ainda assim, a autarquia não cumpriu) – uma decisão pessoal do então presidente Dr. António Costa que acabou tendo a cobertura expressa da Assembleia Municipal que, por três vezes consecutivas, recusou recomendar à Câmara a regularização daquela dívida,
E que se agravou após o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15 de janeiro de 2015 que concluiu que o novo regime jurídico das Assembleias Distritais (anexo à Lei n.º 36/2014) entrou em vigor no dia 1 de julho de 2014, tornando ilícitos todos os pagamentos efetuados após esse data, incluindo os encargos com pessoal,
Decorrido o prazo legalmente estabelecido no Código do Procedimento Administrativo (artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) para a prestação de informações sobre o procedimento em causa – CONCRETIZAÇÃO DA UNIVERSALIDADE DA ASSEMBLEIA DISTRITAL DE LISBOA A FAVOR DO ESTADO, NOS TERMOS DO N.º 5 DO ARTIGO 5.º DA LEI N.º 36/2014, DE 26 DE JUNHO,
Até à data não foram obtidos quaisquer esclarecimentos da parte do Governo às questões apresentadas: no dia 3 de junho do corrente mês pela ADL, ao Secretário de Estado da Administração Local (SEAL) e pela trabalhadora à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
Face ao exposto, venho, por este meio, solicitar a Vossa Excelência se digne providenciar a resposta urgente às perguntas então colocadas ao SEAL e ao INA as quais me dispenso de aqui repetir em virtude de as mesmas constarem dos documentos que junto se enviam.»

Carta remetida no dia 22-06-2015 ao 1.º Ministro. No dia anterior já lhe tinha sido apresentado um requerimento do qual também foi enviada cópia ao Vice 1.º Ministro, através da plataforma "Nós Queremos Saber". E eu não lhes darei descanso enquanto não souber e, sobretudo, enquanto não resolverem a situação.

terça-feira, 23 de junho de 2015

Salários em atraso na Administração Pública e perda de direitos da ADSE.


«Sou beneficiária da ADSE e exerço funções desde 1987 na Assembleia Distrital de Lisboa (ADL).
Mercê do incumprimento da Câmara Municipal de Lisboa (CML), por decisão expressa do então presidente António Costa (assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município), a autarquia deixou de pagar as contribuições a que estava obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, provocando a falência da entidade e a existência de salários em atraso.
Mesmo com a publicação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, e apesar do seu artigo 9.º mandar regularizar aquele tipo de dívidas, a CML continuou a recusar-se a cumprir essa obrigação impedindo a ADL de regularizar o pagamento dos salários em atraso.
Em 15 de janeiro de 2015, o Tribunal Central Administrativo Sul, pronunciou-se no sentido de considerar que desde a data da entrada em vigor da lei acima citada (1 de julho de 2014), as AD estavam proibidas de arrecadar receitas e efetuar despesas, tornando ilícitos todos os pagamentos efetuados, incluindo os encargos com pessoal.
Devido ao comportamento de má-fé do município de Lisboa durante o processo de transferência da Universalidade da ADL para uma nova entidade recetora, esta irá concretizar-se a favor do Estado nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014 mas ainda não foi publicado o despacho que formaliza tal ocorrência.
Nesta data, 22 de junho de 2015, tenho nove meses de salários e o subsídio de férias de 2014 em atraso e também não irei receber o ordenado deste mês nem o subsídio de férias de 2015.
Obviamente que, nestas condições (absoluta falta de liquidez de tesouraria e impedimento legal de proceder a quaisquer movimentos financeiros, nos termos do Acórdão do TCAS de 15-01-2015), a ADL não enviou à ADSE os descontos sobre os meus vencimentos pois que ainda os não pagou, desconhecendo-se quem e quando irá proceder à regularização da situação.
Todavia, foi a ADL notificada pela ADSE no passado dia 15-06-2015 para proceder, no prazo de cinco dias, à entrega do ficheiro de detalhe e ao pagamento do valor correspondente, sob pena de esse incumprimento poder originar a perda de direitos para a beneficiária em causa.
Face ao exposto solicito a V.ªs Ex.ªs se dignem esclarecer:
É possível que, num caso como o acima descrito, possam mesmo ser retirados os direitos de assistência na saúde à beneficiária?
Se sim, quais são as disposições legais e/ou regulamentares que o permitem?
Não sendo esta situação culpa da ADL, e muito menos da trabalhadora, que razões justificam que se penalize a beneficiária e se permita que os responsáveis pela lamentável ocorrência fiquem impunes?»

Cópia do requerimento enviado ontem à ADSE através da plataforma "Nós Queremos Saber".
Infelizmente deve ser mais um sem resposta. 

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Por transportes de qualidade!



Encontrei hoje este apelo no autocarro que costumo apanhar para ir trabalhar. Não podemos ficar indiferentes:

«Se é utente da Carris fique ciente de que a subconcessão desta Empresa aos privados vai implicar forçosamente:
• Aumentos de tarifário e menor qualidade de serviço;
• Menor número de carreiras e zonas da cidade sem qualquer tipo de transporte;
• Maior intervalo entre autocarros, diminuição da segurança e degradação da frota.
Estes são, sem dúvidas, os resultados da subconcessão que o afetarão a si como utente da Carris.
Sobre os trabalhadores irão recair também consequências funestas ao nível das condições de trabalho.
É por isso que lutamos por uma Empresa pública.
Esta luta também a sua.
Apelamos à sua compreensão e também ao seu apoio na resistência à subconcessão.

CT-Carris/SITRA/SNM/ ASPTC»

sábado, 20 de junho de 2015

Assembleia Distrital de Lisboa: como a luta pelo património predial "matou" os seus serviços de cultura.


«Breve apontamento cronológico dos últimos quatro anos. Datas mais significativas no processo que levou à aniquilação da Assembleia Distrital de Lisboa (ADL) e à extinção dos seus Serviços de Cultura (Arquivo Distrital, Biblioteca pública, Museu Etnográfico, Núcleo de Investigação e Setor Editorial) terminando com a integração da respetiva Universalidade (património predial, acervo cultural, bens móveis, ativos e passivos financeiros) no Estado e a trabalhadora na requalificação.
Um texto sem grandes comentários para que, através da consulta e análise à documentação facultada, seja o leitor a descobrir as muitas “coincidências” que nos fazem crer que o desfecho de 2015 (concretização definitiva do vasto e valioso património predial da ADL a favor do Estado e branqueamento das ilegalidades cometidas a partir de 1991 na luta pela sua posse) já estava decidido desde 2011.
Base para uma reflexão séria sobre aquele que foi o comportamento pouco transparente de alguns políticos (autarcas, deputados e governantes) no processo de transferência da Universalidade Jurídica da ADL para uma nova Entidade Recetora: da falência deliberada à retirada da personalidade jurídica, agravamento do problema financeiro (junho de 2015 é o décimo mês com salários em atraso) e impossibilidade de recorrer aos tribunais para exigir o cumprimento da lei (pagamento das quotas pelos municípios e anulação do Despacho do Governo de 26-11-2015, publicado quatro meses depois do fim do prazo).

Disponível AQUI (incluindo toda a documentação citada).»

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Bem (mal) prega frei António (Tomás) Costa.


Esta é uma entrevista do líder do PS ao jornal Público de hoje e que pode ser lida AQUI.

A propósito do conteúdo da imagem que acima reproduzo (confesso que mesmo uma leitura na diagonal do texto em causa causou-me um certo asco... ou não estivesse eu a caminho do décimo mês sem receber vencimento tudo porque este senhor da fotografia, numa atitude prepotente, mesquinha, antidemocrática e inconstitucional, assumida a título pessoal, à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município de que foi presidente até há bem pouco tempo, resolveu proibir a autarquia de pagar à Assembleia Distrital de Lisboa as contribuições a que esta estava legalmente obrigada) só me posso sentir indignada com tanta desfaçatez, hipocrisia e demagogia.
Porquê? Mas então irá mesmo AC fazer no Governo aquilo que não fez, muito pelo contrário, na Câmara de Lisboa?
Não acreditam? então leiam os artigos que seguem: 

terça-feira, 16 de junho de 2015

Tudo isto é triste, tudo isto é... servil obediência partidária?



Através da plataforma "Nós Queremos Saber" (leia o pedido completo).
Obrigada José Reis pela sua participação.



Parece que, afinal, não sou a única a considerar que o comportamento do município de Lisboa neste processo de transferência da Universalidade da Assembleia Distrital é tudo menos transparente. Congratulo-me por começarem a aparecer munícipes a questionar estas matérias mas não posso deixar de lamentar, contudo, que este apoio venha tarde demais. Ainda assim estes pedidos feitos através da plataforma "Nós Queremos Saber" são uma importante tentativa para se conseguir que, um dia destes, a verdade seja tornada pública.

Perguntas pertinentes que o mais certo é ficarem sem resposta esclarecedora.


Através da plataforma "Nós Queremos Saber".
Obrigada Patrícia Neves pela sua participação.


Mas, sinceramente, duvido que vá haver resposta esclarecedora. Ao fim e ao cabo é por demais evidente que por detrás do comportamento dos autarcas do município de Lisboa envolvidos diretamente no processo de falência da Assembleia Distrital de Lisboa e no da transferência da sua Universalidade Jurídica para uma nova Entidade Recetora há interesses que nunca serão devidamente noticiados.

domingo, 14 de junho de 2015

Será que se vai manter o silêncio indiferente e/ou a inércia conivente?


Acabei de enviar à Assembleia da República, a todos os grupos parlamentares, à 5.ª comissão (Finanças, Orçamento e Administração Pública) e à 11.ª comissão (Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local), o seguinte pedido de audiência:

Considerando, em primeiro lugar:
1) A concretização da Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa a favor do Estado, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, depois da Assembleia Municipal de Lisboa ter rejeitado transferi-la para o Município de Lisboa em 2 de junho de 2015;
4)   A urgência na resolução da situação porque, nesta data, estou já com nove meses de salários em atraso (além do subsídio de férias de 2014) sendo que junho irá ser o décimo mês nessa situação, ao qual se juntará também o subsídio de férias de 2015, e assim será até à efetiva integração da Universalidade no Estado;
Mas também, em segundo lugar:
5) Que a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e o Instituto dos Registos e Notariado não esclareceram as dúvidas acerca da legalidade dos procedimentos no que respeita à transferência do património predial (pedidos efetuados em 7 e 11 de de maio de 2015, respetivamente);
6)  Que o pedido dirigido à Direção-Geral das Autarquias Locais em 28 de maio último, através da plataforma “Nós Queremos Saber”, sobre gestão corrente durante o período de transição até à plena integração na nova Entidade Recetora, não obteve resposta;
Apesar de,
a)  A Assembleia Distrital de Lisboa nunca ter obtido resposta ao seu ofício n.º 17/2015, de 29 de janeiro dirigido à Assembleia da República;
b)  A audiência na 11.ª Comissão realizada no dia 18 de fevereiro de 2015 ter resultado infrutífera mesmo tendo os deputados sido alertados para o já então previsível cenário atual;
c)  O requerimento apresentado em 28 de maio de 2015 através da plataforma “Nós Queremos Saber”, dirigido à Assembleia da República, já ter expirado o prazo de resposta;

Ainda assim,
Tendo presente as competências da Assembleia da República para intervir nesta matéria, agora que a Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa irá integrar o Estado e a resolução dos problemas expostos (destino do acervo cultural e liquidação dos compromissos assumidos) são uma responsabilidade do Governo,
Atendendo a que existem ainda inúmeras questões por esclarecer e, sobretudo, porque é bem possível que o problema dos salários em atraso se arraste mais alguns meses sem solução à vista, venho, por este meio, solicitar se dignem conceder uma audiência para que possa expor a situação pessoalmente e alertar V.ªs Ex.ªs para a necessidade urgente de intervenção.
Com os melhores cumprimentos, antecipadamente grata pela atenção dispensada,

sábado, 13 de junho de 2015

Provedoria de Justiça: 40 anos com o cidadão! Serei cidadã?


Esta foi a resposta a uma queixa apresentada em 13 de fevereiro de 2015. Há quatro meses atrás... isto apesar da urgência do assunto. Acabam por responder quando já nada se pode fazer quanto à clarificação interpretativa da Lei n.º 36/2014 e nada dizem sobre o problema de fundo (salários em atraso) que até se agravou e está longe de uma breve resolução como dão a entender para se justificar. 
«Exm.ª Senhora Procuradora-Adjunta de Justiça
Dr.ª Helena Vera-Cruz Pinto
Em primeiro lugar cumpre-me confirmar a receção da presente mensagem e do ofício anexo (S-PdJ/2015/1136 – 13/06/2015).
E, em segundo lugar, agradecer a resposta à queixa por mim apresentada há, precisamente, quatro meses.
Mas apesar de, obviamente, aceitar a posição da Provedoria de Justiça, não posso deixar de confessar que, contudo, me é difícil compreender as razões que justificarão a não oportunidade de intervenção desse órgão de Estado tendo em atenção que, nesta data, apesar de a Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa ir ser transferida para o Estado (nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho), depois da rejeição expressa da Assembleia Municipal de Lisboa assumida no passado dia 2 do corrente mês, junho irá ser o décimo mês em que uma trabalhadora da Administração Pública se encontra com salários em atraso (além dos subsídios de férias de 2014 e 2015) pois que até à concretização efetiva daquela transferência há ainda uma série de procedimentos formais a cumprir que acabarão sempre por protelar a resolução do problema em causa, além de que subsistem muitas dúvidas sobre o processo de requalificação (futuro da trabalhadora que, por dever, continua a exercer funções na ADL) e vários aspetos por clarificar quanto ao destino do património cultural (Arquivo, Biblioteca, Edições e Museu).
E face ao exposto, lamento que numa situação de injustiça flagrante como a que está aqui em causa a Provedoria de Justiça nada possa fazer em defesa dos direitos da trabalhadora.
Com os melhores cumprimentos,
Ermelinda Toscano»

Por isso, embora este ofício não seja em resposta ao requerimento que apresentei no dia 5 de junho através da plataforma "Nós Queremos Saber", dei o pedido que a seguir se apresenta por encerrado em virtude de ser evidente a falta de vontade da Provedoria de Justiça em tratar do assunto da Assembleia Distrital de Lisboa:
«"Seria, aliás, constitucionalmente incongruente que as decisões dos tribunais – submetidas, também elas, ao império da constitucionalidade, como já foi observado (artigo 3.º, n.º 3, da Constituição) – fossem imunes à apreciação crítica precisamente do único órgão constitucional cuja total autonomia e independência é posta ao serviço exclusivo da defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos perante os poderes públicos: o Provedor de Justiça."
(Augusto Silva Dias; Francisco Aguilar, «O Provedor de Justiça e o Processo Penal», in O Provedor de Justiça, Novos Estatutos)
Tendo presente o acima exposto, pergunto: pode o Provedor de Justiça proceder a uma apreciação do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15-01-2015 proferido no âmbito de um processo interposto pela Assembleia Distrital contra a Câmara Municipal de Lisboa e já transitado em julgado?
Se sim, atendendo a que aquela decisão judicial veio colocar em causa um direito fundamental e constitucionalmente protegido (o direito à remuneração), solicito se dignem responder à seguinte questão:
Embora numa interpretação estritamente jurídica seja possível concluir que o Anexo à Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, entrou em vigor em simultâneo com o diploma no dia 1 de julho de 2014, considerando que essa interpretação vem tornar ilícitos todos os pagamentos efetuados pela Assembleias Distritais a partir dessa data, incluindo o pagamento de ordenados, é justo e constitucional que, por essa via, se deixem trabalhadores com salários em atraso por meses consecutivos até à integração na futura Entidade Recetora, como por exemplo acontece em Lisboa onde a funcionária (que por dever funcional se encontra ainda a exercer atividade cumprindo com zelo e assiduidade as tarefas que nesta fase de transição lhe cabem) está já com nove meses de salário e o subsídio de férias de 2014 em atraso?»

quinta-feira, 11 de junho de 2015

IRS 2014. Mais do que incompetência isto já começa a ser perseguição!

Como aqui noticiei no dia 12 de maio último - IRS 2014. Divergências e incompetência - a Autoridade Tributária resolveu "embirrar" comigo e inventaram que havia uma divergência entre os rendimentos que eu declarara receber em 2014 como sendo de 2013 e o valor que a Assembleia Distrital de Lisboa declarara como tal.
Provei, com a apresentação de documentos, que essa afirmação não era verdadeira e a situação foi tida como regularizada e a declaração dada como certa. Portanto, fiquei descansada e pensei: finalmente vou receber o imposto retido a mais que tanta falta me está a fazer pois, nesta data, vou já com nove meses de salários em atraso.


Mais o impensável aconteceu.
Ontem à noite (sim, no feriado do 10 de junho) voltei a receber uma notificação das Finanças por mensagem de correio eletrónico (já passava das 22h - muito trabalham estes funcionários do fisco - mas será mesmo?).
Por mais incrível que pareça, o teor desta "comunicação" era exatamente idêntico ao de dia 12 de maio, como se o caso não tivesse sido explicado e a justificação aceite pela AT.
Mas "alto lá"... parece que, afinal, por outro lado, esta era considerada uma falta especialmente grave por ser já a segunda vez que a minha declaração de IRS apresentava "irregularidades" e, por isso, fora selecionada para auditoria.
Ainda assim permitiam que prestasse esclarecimentos através de "e-mail" (que simpáticos!).


Embora demasiado irritada com tudo isto (ou melhor dizendo, indignada e revoltada - vejam lá se foram tão "zelosos" com as contas do excelentíssimo senhor 1.º Ministro nomeadamente no caso das contribuições para a Segurança Social...) lá preparei, mais uma vez, um documento onde reuni, de novo, todas as provas de que não existe qualquer divergência entre os valores declarados por mim e pela ADL.


Mas, obviamente, vou ter de me dirigir à Repartição de Finanças de Cacilhas. Além de levar cópia em papel da documentação referida vou ter de exigir que me apresentem o Livro de Reclamações pois quer-me parecer que mais do que incompetência isto já começa a ser perseguição.
Arre que é demais! 

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Arquivos da Administração Pública.



Vinte e oito anos depois de ter terminado a licenciatura (em Geografia e Planeamento Regional) volto à universidade para participar neste encontro sobre os arquivos da Administração Pública, precisamente na Faculdade onde andei (de Ciências Sociais e Humanas).
A minha participação é logo no 1.º PAINEL: OS ARQUIVOS EM CONTEXTO DE REFORMA. O título da intervenção, obviamente, só podia ser: "Assembleia Distrital de Lisboa: que fazer com estes arquivos?"

Veja AQUI o programa.

domingo, 7 de junho de 2015

Querer saber é, também, uma forma de ser solidário(a)!



Depois da deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa do passado dia 2 de junho tenho vindo a apelar, nas redes sociais (Facebook e Twitter) mas não só (também através de mensagens de correio eletrónico e de telefone), à participação na plataforma "Nós Queremos Saber" (uma excelente iniciativa que ainda nem um mês tem de existência e já começa a dar proveitos significativos) para que, atentos às muitas dúvidas levantadas pelo comportamento de má-fé do Município de Lisboa em relação à Assembleia Distrital de Lisboa durante todo o processo de transferência da sua Universalidade Jurídica para uma nova Entidade Recetora, se assim o entendessem, colocassem as perguntas que considerassem necessitar de ser esclarecidas, dando eu própria o exemplo com a introdução de 14 pedidos específicos dirigidos às seguintes entidades:
Secretário de Estado da Administração Local - sobre salários em atrasopatrimónio predial e dívida da Câmara de Lisboa;
Ministro do Desenvolvimento Regional - sobre salários em atraso e património predial;
Ministra das Finanças - sobre salários em atraso e património predial;
Presidência da República - sobre cumprir a Constituição;
Direção-Geral das Autarquias Locais - sobre a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho;
Assembleia da República - sobre as intenções do legislador;
Câmara Municipal de Lisboa - sobre licença de utilização dos edifícios da Rua José Estêvão;
Autoridade nacional de Proteção Civil - sobre relatório da inspeção ao n.º 137 da Rua José Estêvão;
Procuradoria-Geral da República - sobre o direito a ser esclarecida;
Provedoria de Justiça - sobre o direito à remuneração.
Antes de prosseguir, lembro que estes pedidos de informação não foram os únicos que apresentei. Como é óbvio tenho-me servido também de outros meios, nomeadamente carta registada com aviso de receção (como foi o caso dos requerimentos dirigidos à CML, ao INA, ao IRN e à DGTF), mas os custos inerentes a essas diligências fizeram-me optar por esta plataforma e, confesso, estou surpreendida com os resultados que começam a aparecer.
E um dos motivos para a minha satisfação é, precisamente, os sinais de solidariedade que começam a aparecer sendo disso exemplo os 12 requerimentos que até hoje já foram apresentados por três pessoas acerca deste assunto colocando inúmeras questões à própria Assembleia Distrital e à Câmara Municipal de Lisboa, mas também a outras autarquias e até ao Governo.
Ou seja, dos 59 pedidos entrados na plataforma "Nós Queremos Saber" 44% têm a Assembleia Distrital de Lisboa no centro das preocupações, sendo que 24% foram redigidos por mim e 20% por outros participantes.
Por isso, quero aqui deixar, publicamente, um agradecimento muito especial à Ana Almeida Agostinho, à Maria Albertina Costa e à Patrícia Neves. Muito obrigada pela vossa participação. Estou certa que este vosso contributo, e todos os que possam ainda aparecer, são fundamentais para ajudar a esclarecer a situação da Assembleia Distrital de Lisboa embora não consigam alterar o rumo dos seus Serviços de Cultura (que irão agora ser extintos) nem tão pouco o meu destino profissional próximo: a requalificação.

Presidente da República: fazer cumprir a Constituição? Mas, afinal, que competência é essa?



De facto a atual Presidência da República não tem mesmo nada a ver com o cumprimento da Constituição.
E não deixa de ser curioso o ofício de resposta ao requerimento que fiz através da plataforma "Nós Queremos Saber"
 vir assinado por aquele que em 1991 era o Secretário de Estado da Administração Local (Nunes Liberato) e que ajudou a preparar o esquema que levou ao confisco do património predial da Assembleia Distrital de Lisboa (Nunes Liberato) - sobre esta matéria leiam o capítulo II do Relatório e Contas da ADL de 2013 - e que, 24 anos depois, por atuação de má-fé do Município de Lisboa, sempre vai finalmente concretizar-se a favor do Estado Português.



sábado, 6 de junho de 2015

Assembleia Distrital de Lisboa: salários em atraso e património predial são "tabu" para o Ministério Público. Porquê?



«Em 16 e 18 de dezembro de 2014 apresentei duas denúncias ao Ministério Público sobre a Assembleia Distrital de Lisboa: salários em atraso e património predial, respetivamente.
Entenderam os serviços da Procuradoria-Geral da República remetê-las para o DIAP de Lisboa tendo os respetivos inquéritos (n.º 469/15.9TDLSB e n.º 1.615/15.8TDLSB) sido mandados arquivar em 26 de fevereiro e 27 de abril de 2015.
Atendendo às inúmeras dúvidas que o liminar encerramento de ambos os processos levantavam, na medida em que nenhuma das questões de fundo fora apreciada e porque se não existia matéria de relevância criminal (lembro que o envio para o DIAP não partiu da iniciativa queixosa) decerto haveria ilícitos de natureza administrativa que nem por isso seriam de menor importância e/ou gravidade, em 4 de maio de 2015 enviei uma exposição à PGR solicitando vários esclarecimentos.
Mais uma vez o assunto foi enviado pela PGR ao DIAP de Lisboa dando origem aos autos de inquérito com o n.º 1615/15.8TDLSB que, de novo, em 28 de maio de 2015, como era aliás expectável, considerou que “a exposição ora remetida aos autos em nada invalida os fundamentos que presidiram ao arquivamento, o qual se mantém na íntegra.”
Acontece porém que com esta minha última carta (de 4 de maio de 2015) apenas pretendia me fossem prestados alguns esclarecimentos, direito que me está a ser recusado e, por isso, venho, por esta via, perguntar em primeiro lugar: tenho ou não direito a que a PGR me dê resposta às perguntas então colocadas? Se não, porquê? E, nesse caso, a quem recorrer para obter as respostas necessárias?
Em segundo lugar, para o caso de ser possível obter esses esclarecimentos, e porque entretanto foram alteradas algumas circunstâncias e há que proceder a alterações de contexto, reenvio as perguntas devidamente reformuladas:
Não podendo a ocorrência ser tipificada como crime, isso significa que na Administração Pública nove meses de salários em atraso, além do subsídio de férias de 2014, se trata apenas de uma simples “situação indesejável e desagradável, causadora de mal-estar” como escreveu a Procuradora-Adjunta Berta Moderno do DIAP de Lisboa?
Como enquadrar, então, a situação acima descrita face àquela que parece ser uma evidente violação do direito da lesada receber a retribuição pelo trabalho prestado – alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, e ao notório incumprimento do dever da entidade empregadora pública pagar pontualmente a respetiva remuneração – alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho?
Ou dar-se-á o caso da funcionária, apesar de possuir um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vínculo à Administração Local, por exercer a sua atividade numa Assembleia Distrital desde 1987 perdeu todos os seus direitos laborais, nomeadamente a garantia expressa no n.º 1 do artigo 174.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de vir a receber os créditos remuneratórios em falta (salários de novembro/2013 a maio/2014, inclusive, subsídio de férias/2014 e vencimento de abril e maio/2015)?
Se os direitos da trabalhadora subsistem, a quem compete afinal defendê-los quando é o próprio Tribunal (Acórdão de 15-01-2015 do TCAS) a negá-los ao determinar que a partir de 1 de julho de 2014 o pagamento dos salários nas Assembleias Distritais é um ato ilícito devido ao facto de se considerar que estas entidades estão proibidas de arrecadar receitas e efetuar despesas, nos termos do artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 36/2014, de 26 de junho?
Sabendo que o financiamento corrente da Assembleia Distrital de Lisboa dependia, em exclusivo, das contribuições das autarquias efetuadas nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, como classificar a decisão pessoal do Dr. António Costa de impedir a Câmara Municipal de Lisboa de pagar as quotas que cabiam à autarquia a partir de janeiro de 2012 (a única com este tipo de comportamento) e com essa atitude provocar deliberadamente a falência da entidade e a existência de salários em atraso?
Ainda no anterior regime jurídico, estando a Assembleia Distrital desprovida de recursos orçamentais suficientes devido ao incumprimento das autarquias no que se refere às suas obrigações (comparticipação aprovada legal e democraticamente em plenário distrital) e proibida por lei de recorrer ao crédito, de quem foi a responsabilidade objetiva pelo não pagamento atempado dos salários?
É legítimo o argumento da Câmara Municipal de Lisboa acerca da inconstitucionalidade do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, sem que a mesma jamais tenha sido declarada pelo Tribunal (alegação que só aparece duas décadas depois da entrada em vigor daquele diploma) e depois da própria autarquia ter liquidado aqueles encargos de 1991 a 2011 sem contestar?
Se aquela justificação tem permitido à Câmara Municipal de Lisboa desde janeiro de 2012 desresponsabilizar-se pelo pagamento das quotas que lhe cabiam e negar a existência de qualquer dívida para com a Assembleia Distrital, como se compreende a sentença que condenou o Município de Oeiras em 01-06-1995 a pagar as contribuições à ADL e mais recentemente a decisão do Ministério Público que declarou nulas as deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal de Sintra (de 10 e 19-12-2013, respetivamente) de desvinculação da Assembleia Distrital (assumidas com o objetivo da autarquia deixar de pagar as respetivas quotizações) obrigando o Município à regularização dos duodécimos em atraso?
Depois da publicação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, e até à passagem da Universalidade Jurídica para uma nova Entidade Recetora (que, nesta data, decorridos 11 meses ainda não aconteceu em Lisboa apesar de já se saber que a mesma irá concretizar-se a favor do Estado depois de no passado dia 2 do corrente mês a Assembleia Municipal de Lisboa ter rejeitado aceitá-la), partindo do pressuposto que o novo regime jurídico das Assembleias Distritais entrou em vigor no dia 01-07-2014 (e que as proíbe de manter trabalhadores, arrecadar receitas e assumir despesas), a quem passou a competir o cumprimento do dever inerente a qualquer entidade empregadora pública de colocar à disposição dos seus trabalhadores a remuneração na data do seu vencimento mensal?
Ou aquela que no setor privado é considerada uma falta especialmente gravosa nos termos do n.º 5 do artigo 394.º do Código do Trabalho, presumindo-se até de culpa inilidível como assim o concluiu o Acórdão de 21-02-2011 do Tribunal da Relação do Porto se prolongada por mais de sessenta dias (prazo que no caso em apreço se encontra substancialmente ultrapassado pois há salários por pagar desde novembro/2013 a maio/2014 e o subsídio de férias/2014), se for praticada no seio da Administração Pública passa a ser apenas uma “situação desagradável” sem possibilidade de imputar quaisquer responsabilidades seja a quem for?
Mostrando-se a Assembleia Distrital de Lisboa alheia à causa que leva à ocorrência de salários em atraso há mais de um ano por a mesma derivar, em exclusivo, do não pagamento das contribuições que nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, cabiam à Câmara Municipal de Lisboa (única autarquia que mantém quotas por pagar anteriores à entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho), podemos afirmar que, assim, se mostrará ilidida a sua presunção de culpa, recaindo a mesma sobre a edilidade da capital por esta se ter furtado ao cumprimento consciente da lei mesmo depois de alertada para as consequências deste seu ato ilícito?
Em 5 de junho de 2015 embora já se saiba que o Estado irá ser a Entidade Recetora da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital de Lisboa, enquanto não for publicado o Despacho a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 36/2014 o mesmo não pode legalmente assumir o pagamento de quaisquer encargos referentes ao funcionamento dos Serviços de Cultura. Todavia, na ótica do TCAS (Acórdão de 15-01-2015) essa deixou de ser uma responsabilidade da Assembleia Distrital a partir do dia 01-07-2014, nos termos do artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 36/2014, de 26 de junho. É lícito que, numa fração de segundo, entre as 23:59h de dia 30-06-2014 e as 00:00h de dia 01-07-2014, por imposição legal e à revelia do único órgão competente para o efeito (a Assembleia Distrital) se tivesse decretado a extinção compulsiva dos Serviços de Cultura por impossibilidade de haver quem possa assumir os compromissos referentes ao seu regular funcionamento até à efetiva transferência para outra entidade?
Tendo presente as competências expressas no n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e a obediência que todos os órgãos da Administração Pública (incluindo a autárquica) devem ao princípio da legalidade (n.º 2 do artigo 266.º da CRP e artigo 3.º do CPA), como classificar a rejeição da Assembleia Municipal de Lisboa em recomendar à Câmara Municipal (por três vezes consecutivas e apesar de plenamente conscientes da situação dos salários em atraso) que cumprisse a obrigação de pagar à Assembleia Distrital as quotas devidas nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, mas que a autarquia se recusa a pagar e cuja dívida não reconhece apesar do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho?
Embora a rejeição da Assembleia Municipal de Lisboa de 02-06-2015 ao implicar a concretização da Universalidade da ADL para o Estado (nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014) torne a questão do património predial irrelevante nesta data, mesmo assim é de perguntar: um despacho publicado quatro meses depois de findo o prazo indicado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, carece de absoluta forma legal podendo ser considerado nulo nos termos do CPA, ou trata-se de uma mera “falta de impulso legislativo” que podendo causar “grandes perturbações” é uma ocorrência vulgar e pouco relevante como a Procuradora-Adjunta Sofia Gaspar do DIAP de Lisboa deu a entender aquando do arquivamento do Inquérito N.º 1.615/15.8TDLSB?
Para a Procuradora-Adjunta Sofia Gaspar do DIAP de Lisboa, “ainda que integralmente verdadeiros” os factos relatados no Relatório e Contas de 2013 da Assembleia Distrital de Lisboa “não se subsumem à prática de nenhum crime”. Como classificar então, nomeadamente, os procedimentos e condutas a seguir indicadas:
Venda de uma parcela de terreno em 28-12-1990 pelo valor de 25.000.000$00 (124.699€) sem autorização prévia da Assembleia Distrital embora na escritura conste a afirmação “conforme deliberado”.
Fracionamento de prédios rústicos e criação de várias centenas de lotes para construção urbana e/ou indústria em zonas não edificáveis face ao PDM local, alguns mesmo em área classificada de RAN e REN, registados na Conservatória Predial de Odivelas como tal, durante os anos de 1989 a 1991, sem que contudo tenha havido autorização da Assembleia Distrital e tão pouco qualquer licença camarária para o efeito.
Vendas efetuadas durante o período de “vacatio legis” do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (sessenta dias subsequentes) parte delas sem ter havido deliberação prévia da Assembleia Distrital: 248 escrituras de compra e venda, cedência ou doação de habitações e terrenos, no valor global de 30.455.250$00 (151.910€) embora nas Contas Correntes da Receita (rubricas 09.01 e 09.02, referentes à Venda de Bens de Investimento – Terrenos e Habitação, respetivamente) apenas conste a quantia de 3.590.876$00 (17.911€).
Recebimento da indemnização de 428.703.000$00 (2.138.361,55€) pelo Governo Civil de Lisboa, em 13-12-1994, referente à expropriação de terrenos (para construção da CRIL) que em maio de 2015 ainda continuam registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa e tendo o respetivo auto sido celebrado dando por verídicas informações falsas sobre a titularidade dos bens em causa.
Recebimento da indemnização de 293.484.200$00 (1.463.893,02€) pelo Governo Civil de Lisboa, em 24-02-1995, a referente à expropriação de terrenos (para construção da CRIL) que em maio de 2015 ainda continuam registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa e tendo o respetivo auto sido celebrado dando por verídicas informações falsas sobre a titularidade dos bens em causa.
Recebimento da indemnização de 156.351.300$00 (779.877€) pelo Governo Civil de Lisboa, em 03-12-1998, referente à expropriação de terrenos (para construção da CRIL) que em maio de 2015 ainda continuam registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa e tendo o respetivo auto sido celebrado dando por verídicas informações falsas sobre a titularidade dos bens em causa.
Venda de um terreno à EPAL por 36.408.000$00 (181.602,34€) em 23-11-1999 tendo o Governo Civil de Lisboa alegado estar em representação do proprietário do prédio rústico em causa embora nunca lhe tivesse sido conferido qualquer mandato pela Assembleia Distrital proprietária do prédio de onde foi desanexada a parcela e do qual ainda hoje, maio de 2015, continua a ser a titular registada.

Antecipadamente grata pela atenção dispensada.»


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