sábado, 29 de dezembro de 2012

A propósito das "boas contas" da Câmara de Almada


Diálogos público retirados do grupo Democracia Local, dinamizado pela Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada na rede social facebook ontem pelas 23h. (hoje, poderão haver mais)


À exceção da primeira imagem, que se refere a comentários inseridos na notícia colocada no mural de um membro do grupo (mas que foram trazidos ao conhecimento do fórum), todas as outras conversas foram diretamente expressas naquele espaço.


sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Sobre o Estado Social: quem se atreve a desmentir?

Para ouvir até ao fim. Não o apresentador mas a entrevistada. Quem se atreve a desmentir o que ela diz? Desmistifica, com factos, a chantagem que nos tem estado a ser feita por este Governo acerca do "viver acima das nossas possibilidades"... ficando provado o esbulho dos salários e pensões.  

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Artur Baptista da Silva



«Porque será que há tantas notícias sobre o falso consultor e nenhuma a contrariar ou desmentir o que o homem disse?
Será por o homem ter falado melhor sobre a crise económica do que a maioria dos comentadores profissionais cá do burgo todos juntos?»

Manuel Barão

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Paguem o que devem! Se faz favor!


Para as autarquias de Lisboa e Sintra, as quantias em causa são ínfimas, mas para a Assembleia Distrital de Lisboa fazem toda a diferença. Com um orçamento anual de cerca de 200.000€, estes valores em débito representam mais de 50%... um crime de violação de lei (aquela comparticipação é uma obrigação imposta pelo artigo 14.º do DL 5/91, de 8 de janeiro) que tem vindo a causar graves entraves ao funcionamento dos Serviços e levado ao cancelamento da maioria das atividades para que se possa assegurar os vencimentos aos trabalhadores. Opções políticas sem sustentação jurídica assumidas por quem não se coíbe de praticar atos ilícitos para atingir os fins pretendidos. Que autarcas são estes que dão o seu aval a situações destas?


domingo, 23 de dezembro de 2012

Câmara de Almada condenada por "esbulho violento"



INQUALIFICÁVEL: Por Acórdão de 20 de março de 2012, o Tribunal da Relação de Lisboa confirma que a Câmara Municipal de Almada cometeu crime de "esbulho violento" tendo utilizado violência física e outros meios de intimidação para tomar posse de parcela de terreno nas Terras da Costa.
COMO CLASSIFICAR A ATITUDE DE UMA AUTARQUIA QUE TEM UM COMPORTAMENTO DESTE TIPO?

«Verifica-se, no entanto, que no relatório da decisão que julgou improcedente a oposição se refere, expressamente, a dada altura, o seguinte: "Foi indeferida, por despacho, a requerida substituição da providência por caução" (cfr. fls.107 dos presentes autos). Desconhece-se, porém, se a requerente dessa substituição interpôs ou não recurso desse despacho, ou se o mesmo transitou em julgado. De todo o modo, essa questão não faz parte do objecto do presente recurso, já que a decisão recorrida não teve que tomar posição sobre ela, tendo, pelos vistos, para o efeito, sido proferido um despacho autónomo.
Dir-se-á, ainda, que a lei não define o que entende por esbulho violento para efeitos de restituição provisória de posse. Por isso que a doutrina e a jurisprudência têm divergido, havendo quem defenda que a violência só pode ser exercida sobre as pessoas e quem defenda que também pode ser contra as coisas. Por força do disposto no nº2, do art.1261º, do C.Civil, considera-se violenta a posse quando, para obtê-la, o possuidor usou de coacção física, ou de coacção moral nos termos do art.255º. Deste último artigo resulta que tanto é violenta a acção que se dirige directamente à pessoa do possuidor, como a que é dirigida aos seus bens (cfr. o nº2, do citado art.255º). Assim, o que, a nosso ver, releva, para efeitos de verificação do esbulho violento, nos casos de acção física exercida sobre as coisas, é que essa acção seja um meio de coagir uma pessoa a suportar uma situação contra a sua vontade. Isto é, seja um meio de impedir a continuação da posse, coagindo o possuidor a abster-se dos actos de exercício do seu direito, constituindo, pois, um obstáculo à actuação do possuidor a partir do momento da actuação do esbulhador.
Ora, atenta a matéria de facto apurada, parece-nos evidente que estamos perante um esbulho violento, pois que o requerente ficou impedido de contactar com parte da coisa detida, em consequência dos meios usados pela requerida. Poder-se-á, até, dizer que estamos perante meios de violência usados directamente contra o detentor, porquanto este ficou proibido de aceder à totalidade da coisa que detinha e sofreu a intimidação que a presença de agentes policiais no local sempre implica.
Haverá, assim, que concluir que, atenta a matéria de facto indiciariamente apurada, se verificam os requisitos da restituição provisória de posse, já que, o requerente fez prova sumária da sua qualidade de detentor, nos termos atrás referidos, e do facto de ter existido, da parte da requerida, esbulho violento.
Razão pela qual, a decisão recorrida não podia deixar de julgar improcedente, como julgou, a oposição deduzida contra o decretamento da providência em questão.
Improcedem, deste modo, as conclusões da alegação da recorrente.
3 - Decisão.
Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso, confirmando-se a decisão apelada.
Custas pela apelante.
Lisboa, 20 de Março de 2012»

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

236 é o número!



À pergunta «Em quantos processos judiciais em curso está envolvido o Município» de Almada, feita pelo grupo municipal do CDS, respondeu o gabinete da presidente: 236!

Duzentos e trinta e seis!

Mas, terá a CMA satisfeito a pretensão de remeter cópias de "todos os documentos relevantes"? Sinceramente, duvido!

E assim ficamos todos na mesma: aquele número nada diz, nomeadamente se o município é réu e qual a razão do processo. Portanto, nada se sabe. Apenas ficamos com a sensação de que serão processos a mais para uma autarquia que se diz exemplar no cumprimento da lei e do direito. Será?

E é esta a transparência que se vive na Câmara Municipal de Almada...

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

O que fazer com esta rejeição?

No dia 10 (2.ª feira) foi assim: a oposição (PS, PSD e BE) votou contra e chumbou a proposta de Plano e Orçamento apresentados pela CDU.
Desde então muito se tem discutido em Almada sobre o que acontece quando uma autarquia não consegue fazer aprovar o seu Orçamento.
Politicamente todos sabem o que significa mas, do ponto de vista jurídico e contabilístico, têm sido feitas algumas afirmações imprecisas que urge clarificar.

Quais são, afinal, nos termos da lei, as consequências da reprovação do Orçamento pela Câmara Municipal?

Primeiro:
Conforme o estipulado na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro) e na Lei do Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na redação da Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro), o Orçamento das autarquias locais obedece, entre outros, ao princípio da anualidade.
Ou seja, este documento previsional deve ser elaborado e aprovado pelo executivo municipal e apresentado à assembleia municipal para aprovação final de modo a entrar em vigor no 1.º dia de cada ano civil.
Segundo:
Havendo rejeição da proposta inicial, e na impossibilidade de se cumprir o prazo previsto no artigo 49.º da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro), entra em execução a partir do dia 1 de janeiro de 2013 o Orçamento de 2012 considerando todas as alterações e/ou revisões de que tenha sido objeto até 31 de dezembro, conforme assim o determina o n.º 3 do ponto 2.3 do POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro).
Já em 2013, e durante o período transitório até à aprovação do respetivo Orçamento, o documento previsional de 2012 e que se encontra em vigor pode ainda sofrer as modificações consideradas necessárias nos termos do POCAL (n.º 5 do ponto 2.3).

Ou seja,
Mesmo ainda que em “gestão corrente” (derivada do facto de o Plano de Atividades, ou Plano Plurianual de Investimentos, ter caducado em 31 de dezembro de 2012 e por a lei não prever norma jurídica semelhante à indicada para o caso do Orçamento), limitada à assunção dos compromissos já assumidos (entre os quais se contam as despesas com o pessoal e os encargos básicos de funcionamento dos Serviços), nada impede que a autarquia liquide atempadamente as suas contas.
Por isso, é bom que se desmistifique a ideia peregrina de que o chumbo do Orçamento implica, necessariamente, a imediata paralisia financeira da autarquia originando atrasos no pagamento de salários e protelando a liquidação de faturas a fornecedores porque isso não é verdade, como facilmente se depreende pelo atrás exposto.

Aliás, importa esclarecer que a previsão do vazio administrativo e financeiro que alguns parecem preconizar, quiçá como uma espécie de chantagem sobre os partidos da oposição para que se dobrem à vontade de um executivo prepotente que recusa incorporar as sugestões apresentadas pelos seus parceiros naquele órgão colegial autárquico, é que configura uma situação juridicamente inaceitável pelo desrespeito dos mais elementares princípios do nosso regime democrático.

Outro caso seria se este período transitório, que deve ser necessariamente curto (embora a lei não estabeleça um prazo limite), se transformasse em regra como aconteceu no município de S. João da Madeira há uns anos atrás onde, se não estou em erro, estiveram sem Orçamento aprovado mais de dois anos consecutivos.
Aí sim, a sobre vigência do último Orçamento aprovado por tempo indeterminado acabaria por acarretar a ilegalidade dos pagamentos efetuados por falta de suporte financeiro geral e cabimentação particular levando à dissolução do órgão por, nomeadamente, incumprimento do estatuído na Lei da Tutela Administrativa – alínea e) do artigo 9.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto, salvo ocorrência justificativa considerada pertinente.
Mesmo num contexto de recusas sistemáticas de aprovação do Orçamento como aconteceu no caso acima referido, mesmo assim, insisto, o Tribunal de Contas entendeu que apesar de serem ilegais quaisquer despesas de investimento (à exceção das que haviam sido assumidas na vigência do último Orçamento legalmente aprovado) estavam validadas todas as que se referiam à satisfação das necessidades consideradas essenciais à vida e ao bem-estar dos munícipes, tendo como suporte legal o “estado de necessidade” previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro).

EM CONCLUSÃO:
Mesmo ainda que em “gestão corrente”, limitada à assunção dos compromissos já assumidos (entre os quais se contam as despesas com o pessoal e os encargos básicos de funcionamento dos Serviços), nada impede que a autarquia liquide atempadamente as suas contas.
Por isso, é bom que se desmistifique a ideia peregrina (e mentirosa como fica demonstrado) de que o chumbo do Orçamento implica, necessariamente, a imediata paralisia financeira da autarquia originando atrasos no pagamento de salários e protelando a liquidação de faturas a fornecedores.


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Hoje, dia 14, vai a votos uma nova proposta de Plano e Orçamento. Quem irá ceder? Que argumentos irão ser apresentados?

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

A não esquecer: amanhã há poesia na Escola!


Guia de leitura (apresentação da obra e do autor): Ermelinda Toscano.
Declamação de poesia: Amélia Cortes, Clara Mestre, Gertrudes Novais e São Alves.

Mais informações no blogue da BECRE - Escola Secundária Cacilhas - Tejo.

Acontecimento histórico: Almada - Plano e Orçamento 2013 chumbado!

Segundo o vereador da CDU



Na opinião do vereador  do PS


Julgo que esta é a primeira vez que a Câmara Municipal de Almada teve o seu Plano e Orçamento chumbado. Por isso é um acontecimento histórico! Finalmente a oposição mostrou quem é que tem a maioria no órgão executivo... Depois de, na reunião anterior, se ter tido conhecimento da indemnização choruda que a Câmara foi obrigada pelo Tribunal a pagar ao proprietário dos terrenos onde está o Fórum Romeu Correia, esta é mais uma notícia que anuncia o fim do "reinado" da CDU em Almada.


Fonte:
Facebook.
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