Tendo presente o teor da proposta
que junto se anexa (aprovada por unanimidade na reunião do executivo realizada
no passado dia 10-12-2013 e por maioria na Assembleia Municipal no dia
19-12-2013), esta Comissão de Trabalhadores não pode deixar de alertar Vossas
Excelências para os factos que a seguir se enunciam:
A Câmara Municipal de Sintra não
pertence à Assembleia Distrital de Lisboa por autorização dos órgãos municipais
e/ou na sequência de qualquer deliberação que tenha aprovado a adesão do
município a esta entidade, à semelhança do que aconteceu com as outras que são
citadas na mesma proposta. A legislação enunciada (artigos da Lei n.º 169/99,
com as alterações da Lei n.º 5-A/2002, e da Lei n.º 75/2013) não se aplica ao
caso da ADL.
Os municípios pertencem às
Assembleias Distritais por determinação do n.º 2 do artigo 291.º da
Constituição da República Portuguesa disposição que se encontra regulamentada
nos termos do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro. Não se trata,
portanto, de uma opção mas de uma obrigação legal. O que faz toda a diferença.
Apenas uma revisão constitucional pode alterar esta situação não podendo os
municípios abandonar a Assembleia Distrital a que pertencem nem lhes cabendo sequer,
em sede de plenário distrital, a possibilidade de as extinguir (concordem ou
não com a sua existência e por mais fortes que sejam os argumentos políticos
nesse sentido).
Aliás, é bom ter presente que as
Assembleias Distritais são equiparadas a autarquias locais para efeitos da
tutela administrativa (conforme o dispõe o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º
27/96, de 1 de agosto) e que os seus trabalhadores são funcionários públicos,
com o estatuto da Administração Local, pelo que qualquer decisão sobre o não
pagamento de quotas constitui crime de violação de lei (por incumprimento do disposto
no artigo 14.º do DL n.º 5/91) e é, também, uma inconstitucionalidade por
quebra do princípio da confiança ao provocar a existência deliberada de
salários em atraso (como já está a acontecer em Lisboa há cinco meses
consecutivos).
Por isso, não deixa de ser estranho
que se tenha incluído a Assembleia Distrital de Lisboa no mesmo rol da AMPV,
ARHCESMO e APHM quando se trata de entidades com estatutos jurídicos bem
diferenciados e que não podem ser tratadas em igualdade porque as circunstâncias
da adesão do município de Sintra a cada uma delas são substancialmente
diferentes, como atrás fica provado. Mas mais estranho ainda é que ninguém
tenha dado pelo erro, quer na Câmara quer na Assembleia, terminando estes
órgãos municipais por aprovar uma deliberação ilegal (no que à ADL diz
respeito).
Face ao exposto, informa-se que
já foi apresentada denúncia à Inspeção Geral de Finanças (Processo n.º 256, de 23-12-2013)
e solicitada a intervenção da Provedoria de Justiça (Queixa n.º 2013N12362, de
25-12-2013) e face às consequências de extrema gravidade que tal deliberação
acarreta em termos financeiros para a ADL pretende ainda esta Comissão de
Trabalhadores recorrer ao Ministério Público com o objetivo de que sejam revogadas
ambas as deliberações.
Se o município de Sintra, assim
como todos os outros do Distrito, pretendem deixar de pagar à ADL devem estar presentes
na próxima reunião do órgão deliberativo distrital e, nos termos da lei,
apresentar ao plenário uma proposta de extinção dos Serviços de Cultura que
integre uma solução legal para o enquadramento do seu pessoal (três técnicos
superiores e um assistente técnico) e património (predial e cultural).
Resolvida esta situação, restando apenas o órgão político, podem deixar de
pagar à vontade. Qualquer outra solução é ilegal… e imoral, pelas consequências
graves sobre os trabalhadores (os únicos que estão a sofrer na pela a
irresponsabilidade dos políticos).
Lamentamos sobremaneira que esta
situação tenha ocorrido. Assim como é lamentável que tenham de ser os
trabalhadores a chamar a atenção das/dos autarcas para a ilegalidade do ato
cometido e, ao que tudo indica, seja preciso a intervenção das entidades da
tutela e/ou judiciais para que seja reposta a legalidade.
Com os melhores cumprimentos,
Pela Comissão de Trabalhadores das Assembleias Distritais
Ermelinda Toscano
Teor da carta enviada, nesta
data, por correio eletrónico, a:
Presidente da Câmara Municipal de
Sintra,
Presidente da Assembleia
Municipal de Sintra.
Vereadores e Grupos Municipais:
Do Partido Socialista,
Da Coligação "Sintra Pode
Mais" - PSD/CDS,
Coligação Democrática Unitária,
Movimento "Sintrenses com
Marco Almeida",
Do Bloco de Esquerda.