terça-feira, 31 de dezembro de 2013

E eis que 2013 chega ao fim...


E eis que 2013 chega ao fim... num dia assim: frio, cinzento e chuvoso. Triste e nevoento como o foram os 365 dias anteriores, mesmo que em muitos deles o sol brilhasse...

De um lado o Governo que me assalta a carteira, me rouba o futuro (e a todos os portugueses), do outro a intransigência do presidente da Câmara de Lisboa que me confisca o ordenado há cinco meses e do da Câmara de Sintra que promete fazê-lo também aos meus colegas.

Uns e outros resolveram transformar Portugal num país onde a Ditadura se vai instalando a coberto de uma Democracia cada vez mais frágil manipulada por políticos hipócritas e sem ética que fazem da Constituição um mero instrumento de retórica.

Todos dizem defender o Estado de Direito, mas há quem esteja no Poder (nacional e local) que, por detrás, o amordaça e o atraiçoa, sacrificando a Lei e a Justiça apenas para satisfazerem os seus interesses pessoais.


Mas o que mais custa é constatar que as coisas são assim porque muitos mais (políticos e cidadãos) ficam indiferentes e mantêm um silêncio conivente confrangedor. Uma inércia que só favorece os crápulas.


domingo, 29 de dezembro de 2013

Democracia à moda da "ditadura socialista" do senhor Presidente da Câmara de Lisboa?




O que temem, afinal, os apoiantes do Presidente da Câmara de Lisboa?

Alguém que se atreva a colocar qualquer notícia sobre o que está a acontecer na Assembleia Distrital de Lisboa e/ou que tenha a ousadia de a comentar criticando a actuação do Dr. António Costa em grupo liderado/administrado por militantes/simpatizantes do PS, na rede social Facebook, é certo e sabido que numa atitude à imagem do "grande líder" é "democraticamente censurado" e expulso sem apelo nem agravo e sem hipótese sequer de se defender.

E viva a Liberdade de expressão... Tal e qual aconteceu hoje mesmo no grupo "Movimento Republicano 5 de Outubro" (e como já antes tinha acontecido na Cyber Secção do PS, por exemplo, embora tenham havido mais casos de amigos expulsos de outros grupos, entre eles o Rosa Digital - Clube de Política Cibernética do PS ou mesmo da Plataforma Juntos Fazemos Lisboa).

Democracia à moda da "ditadura socialista" do senhor Presidente da Câmara de Lisboa?



Carmen Godinho

sábado, 28 de dezembro de 2013

E que tal pedir para cumprirem a lei senhor presidente da CM de Sintra?


Notícias em destaque no blogue "Tudo sobre Sintra":

Por isso, voltamos a repetir o que já aqui foi dito:
«A Câmara Municipal de Sintra não pertence à Assembleia Distrital de Lisboa por autorização dos órgãos municipais e/ou na sequência de qualquer deliberação que tenha aprovado a adesão do município a esta entidade, à semelhança do que aconteceu com as outras que são citadas na mesma proposta. A legislação enunciada (artigos da Lei n.º 169/99, com as alterações da Lei n.º 5-A/2002, e da Lei n.º 75/2013) não se aplica ao caso da ADL.
Os municípios pertencem às Assembleias Distritais por determinação do n.º 2 do artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa disposição que se encontra regulamentada nos termos do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro. Não se trata, portanto, de uma opção mas de uma obrigação legal. O que faz toda a diferença. Apenas uma revisão constitucional pode alterar esta situação não podendo os municípios abandonar a Assembleia Distrital a que pertencem nem lhes cabendo sequer, em sede de plenário distrital, a possibilidade de as extinguir (concordem ou não com a sua existência e por mais fortes que sejam os argumentos políticos nesse sentido).
Aliás, é bom ter presente que as Assembleias Distritais são equiparadas a autarquias locais para efeitos da tutela administrativa (conforme o dispõe o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto) e que os seus trabalhadores são funcionários públicos, com o estatuto da Administração Local, pelo que qualquer decisão sobre o não pagamento de quotas constitui crime de violação de lei (por incumprimento do disposto no artigo 14.º do DL n.º 5/91) e é, também, uma inconstitucionalidade por quebra do princípio da confiança ao provocar a existência deliberada de salários em atraso (como já está a acontecer em Lisboa há cinco meses consecutivos).»
Texto integral AQUI.


Alguns esclarecimentos finais:
A CM de Sintra tem as quotas em dia mas foi Fernando Seara que as mandou pagar por antecipação, em fevereiro deste ano, quando confrontado com os problemas financeiros que a entidade já começava a enfrentar devido à posição de António Costa.
A deliberação da CM e da AM de Sintra sobre a ADL é ilegal e está a comprometer o futuro dos trabalhadores ao contrário do que o senhor presidente afirma.
A Junta Metropolitana até pode (e deve) discutir o problema da ADL, nomeadamente no que concerne ao enquadramento futuro dos serviços, património e pessoal. Mas é na Assembleia Distrital que o assunto tem de ser resolvido pois, nos termos da lei, apenas o plenário distrital tem competência para o efeito.
Até haver uma solução definitiva para o problema da AD compete aos municípios suportar os encargos de funcionamento dos serviços e os custos com o pessoal (artigo 14.º do DL n.º 5/91). Deixar de pagar e "abandonar" a ADL (ou seja, recusar-se a cumprir a lei) é uma atitude antidemocrática, inconstitucional e injusta além de imoral pelas graves consequências sobre os trabalhadores.

A defesa da Constituição? Uns e outros...


Leia o artigo completo AQUI.

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Sintra: câmara e assembleia aprovam deliberação ilegal sobre a Assembleia Distrital de Lisboa.



Tendo presente o teor da proposta que junto se anexa (aprovada por unanimidade na reunião do executivo realizada no passado dia 10-12-2013 e por maioria na Assembleia Municipal no dia 19-12-2013), esta Comissão de Trabalhadores não pode deixar de alertar Vossas Excelências para os factos que a seguir se enunciam:

A Câmara Municipal de Sintra não pertence à Assembleia Distrital de Lisboa por autorização dos órgãos municipais e/ou na sequência de qualquer deliberação que tenha aprovado a adesão do município a esta entidade, à semelhança do que aconteceu com as outras que são citadas na mesma proposta. A legislação enunciada (artigos da Lei n.º 169/99, com as alterações da Lei n.º 5-A/2002, e da Lei n.º 75/2013) não se aplica ao caso da ADL.

Os municípios pertencem às Assembleias Distritais por determinação do n.º 2 do artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa disposição que se encontra regulamentada nos termos do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro. Não se trata, portanto, de uma opção mas de uma obrigação legal. O que faz toda a diferença. Apenas uma revisão constitucional pode alterar esta situação não podendo os municípios abandonar a Assembleia Distrital a que pertencem nem lhes cabendo sequer, em sede de plenário distrital, a possibilidade de as extinguir (concordem ou não com a sua existência e por mais fortes que sejam os argumentos políticos nesse sentido).

Aliás, é bom ter presente que as Assembleias Distritais são equiparadas a autarquias locais para efeitos da tutela administrativa (conforme o dispõe o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto) e que os seus trabalhadores são funcionários públicos, com o estatuto da Administração Local, pelo que qualquer decisão sobre o não pagamento de quotas constitui crime de violação de lei (por incumprimento do disposto no artigo 14.º do DL n.º 5/91) e é, também, uma inconstitucionalidade por quebra do princípio da confiança ao provocar a existência deliberada de salários em atraso (como já está a acontecer em Lisboa há cinco meses consecutivos).

Por isso, não deixa de ser estranho que se tenha incluído a Assembleia Distrital de Lisboa no mesmo rol da AMPV, ARHCESMO e APHM quando se trata de entidades com estatutos jurídicos bem diferenciados e que não podem ser tratadas em igualdade porque as circunstâncias da adesão do município de Sintra a cada uma delas são substancialmente diferentes, como atrás fica provado. Mas mais estranho ainda é que ninguém tenha dado pelo erro, quer na Câmara quer na Assembleia, terminando estes órgãos municipais por aprovar uma deliberação ilegal (no que à ADL diz respeito).

Face ao exposto, informa-se que já foi apresentada denúncia à Inspeção Geral de Finanças (Processo n.º 256, de 23-12-2013) e solicitada a intervenção da Provedoria de Justiça (Queixa n.º 2013N12362, de 25-12-2013) e face às consequências de extrema gravidade que tal deliberação acarreta em termos financeiros para a ADL pretende ainda esta Comissão de Trabalhadores recorrer ao Ministério Público com o objetivo de que sejam revogadas ambas as deliberações.

Se o município de Sintra, assim como todos os outros do Distrito, pretendem deixar de pagar à ADL devem estar presentes na próxima reunião do órgão deliberativo distrital e, nos termos da lei, apresentar ao plenário uma proposta de extinção dos Serviços de Cultura que integre uma solução legal para o enquadramento do seu pessoal (três técnicos superiores e um assistente técnico) e património (predial e cultural). Resolvida esta situação, restando apenas o órgão político, podem deixar de pagar à vontade. Qualquer outra solução é ilegal… e imoral, pelas consequências graves sobre os trabalhadores (os únicos que estão a sofrer na pela a irresponsabilidade dos políticos).

Lamentamos sobremaneira que esta situação tenha ocorrido. Assim como é lamentável que tenham de ser os trabalhadores a chamar a atenção das/dos autarcas para a ilegalidade do ato cometido e, ao que tudo indica, seja preciso a intervenção das entidades da tutela e/ou judiciais para que seja reposta a legalidade.

Com os melhores cumprimentos,

Pela Comissão de Trabalhadores das Assembleias Distritais
Ermelinda Toscano


Teor da carta enviada, nesta data, por correio eletrónico, a:
Presidente da Câmara Municipal de Sintra,
Presidente da Assembleia Municipal de Sintra.
Vereadores e Grupos Municipais:
Do Partido Socialista,
Da Coligação "Sintra Pode Mais" - PSD/CDS,
Coligação Democrática Unitária,
Movimento "Sintrenses com Marco Almeida",
Do Bloco de Esquerda.

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Finalmente começa a ser noticiado. Talvez agora comecem a pensar no assunto!


Notícia sobre os salários em atraso nas assembleias distritais de Lisboa e Vila Real no Notíciário da TSF das 9h, repetido também às 10h (dia 24-12-2013), onde aparece a minha intervenção. Ouvir a partir das 9:02h.

Tal qual um Ditador, António Costa sobrepõe razões Políticas aos Direitos e à Justiça!


Obrigada senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa pela sua visão tão justa e democrática sobre o que é um "Estado de Direito".
Obrigada a todos quanto o apoiam nos órgãos do município e no partido que o senhor representa.
Obrigada por me "oferecerem" esta tão "excelente" prenda de Natal: cinco meses de salário em atraso!
A todos desejo um Feliz Natal e um próspero Ano Novo... que não vos pese na consciência gesto tão nobre.


segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Preocupados com os trabalhadores? E abstêm-se?


Esta deliberação carece de fundamentos jurídicos. Ou seja, nos termos do artigo 291.º da CRP e do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro, os municípios não podem "abandonar" a Assembleia Distrital (como acontece nas CIM onde a figura do "abandono" está prevista na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, mas que não se aplica ao caso das AD).

No regime jurídico atual, apenas uma revisão constitucional pode acabar com a AD de Lisboa (um ato que não pode ser isolado mas tem de ser enquadrado numa solução de nível nacional).

Se os municípios do Distrito de Lisboa pretendem não continuar a assumir os custos de funcionamento dos Serviços de Cultura que estão adstritos à ADL, só têm que deliberar extingui-los não em sede de assembleia municipal mas numa reunião do órgão distrital, nos termos do disposto no artigo 15.º do decreto atrás citado, devendo previamente estabelecer qual o destino do património (predial e cultural) e bem assim como do seu pessoal.

Deixar de pagar antes de resolver estas situações é crime de violação de lei e um comportamento antidemocrático, anticonstitucional e, sobretudo, injusto do ponto de vista social.

No que se refere à deliberação da AM de Sintra há, ainda, a considerar o seguinte aspeto (que demonstra a leviandade com que se assumem certas posições):

Como é possível terem aprovado o não pagamento das quotas à ADL mas, em simultâneo, terem deixado passar no Orçamento a dotação correspondente à sua liquidação integral (p. 34 do Orçamento Municipal e Grandes Opções do Plano 2014 - rubrica orgânica 01.02.00 com a classificação económica 04.05.01.07)?

Algo, aqui, não bate certo. Mas, sobretudo, esta ocorrência demonstra algo bastante grave: que se assumem posições dando primazia a questões políticas sobrepondo-as à lei e ao direito. E, em particular, aprovam-se documentos desconhecendo-se o seu conteúdo e o enquadramento legal das medidas propostas.

E não venham dizer que numa situação destas uma abstenção é um voto de preocupação com os trabalhadores... Chega de hipocrisia! Esta abstenção não passou, afinal, de um voto a favor envergonhado. O resultado teria sido o mesmo se quem se absteve tivesse votado contra? Mesmo que a aprovação tivesse ocorrido na mesma pelo menos marcavam uma posição frontal de desacordo com os prejuízos que, deliberadamente, esta aprovação vai causar aos trabalhadores.

E tendo esta deliberação sido ilegal, a abstenção não iliba de responsabilidades quem a assumiu. Tão responsável é quem votou a favor como quem se absteve permitindo a sua aprovação. Só um voto contra (devidamente fundamentado) marcaria a diferença... coisa que, parece, ninguém quis. Porquê?

domingo, 22 de dezembro de 2013

Salários em atraso na AP há meses consecutivos não é assunto constitucional?

 Atual composição da 1.ª Comissão Parlamentar:
«Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias»


Em resposta aos sucessivos apelos e pedidos de audiência (e-mail de 27 de outubro, 2 de novembro, 13 de novembro, 18 de novembro, 25 de novembro e 17 de dezembro de 2013), quase dois meses depois recebemos, finalmente, resposta da 1.ª Comissão parlamentar: parece que, afinal, o problema dos salários em atraso há meses consecutivos nas Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real, entidades da Administração Pública Local constitucionalmente previstas, por incumprimento dos autarcas que se recusam a pagar a quota a que estão legalmente obrigados (nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro), não é um assunto que os senhores deputados pretendam discutir... ou seja, consideram que não é tema enquadrável no âmbito das competências daquela comissão. Será mesmo? 

Afinal o que é que se deve lamentar?


A propósito da "Carta Aberta aos Partidos Políticos", sobre o caso das Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real onde temos trabalhadores que não recebem salário há cinco meses consecutivos, leiam a carta que o Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira escreveu e a resposta que, nesta data, acabei de lhe enviar.

Perante isto, não posso deixar de perguntar: mas, afinal, que princípios e valores são os que estão aqui em jogo?



sábado, 21 de dezembro de 2013

Os "autarcas fora da lei"!


Que PS é este, onde há quem defenda que a Política se sobrepõe aos Direitos constitucionalmente consagrados?

Que vergonha! Até na direita portuguesa ortodoxa há quem respeite mais a Democracia do que esta gente. Ditadura é, ao que tudo indica, o seu regime preferido, como este tipo de posições assim o demonstra.

Peço desculpa se vou melindrar alguns militantes do PS que não pensam desta forma mas, sinceramente, depois de ter sabido que já há outras câmaras (lideradas pelo PS) a terem atitude idêntica à de António Costa em Lisboa (que vão deixar de pagar à ADL a partir de janeiro de 2014) não posso deixar de classificar este "cerco aos trabalhadores" uma atitude fascista destes políticos irresponsáveis que, tal e qual este senhor professor doutor cuja opinião aqui divulgamos, acham que somos meros capachos dos seus interesses pessoais (uns assumem o ato de forma deliberada e intencional, outros deixam que a sua ignorância se sobreponha à razão e votam sem sequer saber o enquadramento legal da sua posição).

PORQUÊ?

Querem acabar com a Assembleia Distrital de Lisboa? acabem... nos termos da lei! revendo a CRP. Mas não confundam o órgão político com os seus Serviços de Cultura.

Se mesmo estes os querem extinguir, façam-no em conformidade com o que a lei estabelece: deliberem no fórum próprio (a assembleia distrital) e decidam o que fazer ao património (predial e cultural) e, principalmente, ao pessoal.

Depois podem deixar de pagar à vontade.


Desta forma é que não. Assim, com comportamentos que desprestigiam o poder local, só demonstram que não passam de uns "autarcas fora da lei".

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Câmara de Lisboa recorre a "falsos recibos verdes" para satisfazer necessidades permanentes dos Serviços?


Como denunciámos no artigo anterior, em 2013 a Câmara Municipal de Lisboa recorreu à celebração de centenas de contratos de prestação de serviços, por ajuste direto, com particulares. Um hábito que já vem de longe mas que no último ano mais do que duplicou: passou de 171 contratos (no valor de 2.538.203,20€) em 2012, para 251 contratos (no valor de 6.552.728,53€) em 2013... e o ano ainda não terminou.
Entre estas centenas de contratos muitos há (várias dezenas, muitas mesmo) que me levantam sérias suspeitas quanto à legalidade da sua celebração, atentos ao disposto no artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e àquele que é tido como sendo o objeto do contrato, sobretudo quando se compara o tipo de serviço a fornecer com o conteúdo funcional da categoria que é citada, expressamente, como sendo equivalente.
Apresentamos aqui seis exemplos. Mas se consultarem a Base.gov encontrarão muitos casos (mas mesmo muitos mais) daquilo que me parece ser uma forma camuflada de satisfazer necessidades permanentes de serviço (assistentes operacionais na área da educação) recorrendo ao trabalho precário, ou seja, aos designados "falsos recibos verdes" pois que muito me custa acreditar que estas trabalhadoras não tenham de cumprir horário de trabalho, nem se encontrem sujeitas à hierarquia e disciplina dos Serviços.

Uma situação, ao que tudo indica, bastante grave. Até porque a Câmara Municipal tem bastantes lugares vagos previsto no seu mapa de pessoal (88 para ser mais precisa). Porquê, então, recorrer a este estratagema?


terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Em dois anos foram mais de nove milhões de euros!


Sabia que, no curto espaço de dois anos (de janeiro de 2012 a dezembro de 2013), a Câmara Municipal de Lisboa celebrou, por ajuste direto, 422 contratos de prestação de serviços com particulares, pelo valor global de 9.090.931,73€?

Tendo presente o disposto no artigo 35.º da Lei n.º 12A/2008, de 27 de fevereiro (considerando as alterações da Lei n.º 3B/2010, de 28 de abril), atendendo ao objeto de alguns dos contratos (como por exemplo: “fornecimento de serviços equiparados à função de assistente operacional”) e às funções a desempenhar (nos “Jardins de Infância da rede pública da cidade de Lisboa”), temos sérias dúvidas quanto ao cumprimento da lei nomeadamente no que concerne ao requisito indispensável para a celebração deste tipo de contratos: exercício de profissão liberal, sem sujeição à hierarquia e disciplina dos Serviços.

Não será esta uma forma de contornar a legislação sobre a contratação de pessoal na Administração Pública? Não estaremos aqui perante “falsos recibos verdes”?


Talvez este seja mesmo um caso para a Inspeção-Geral de Finanças esclarecer. Não acham?

sábado, 14 de dezembro de 2013

A incompetência da Autoridade Tributária!


Apesar de ser uma entidade da Administração Pública Local, prevista na Constituição da República Portuguesa (artigo 291.º), com o regime jurídico definido legalmente (Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro) e que, para efeitos de tutela administrativa, é equiparada a autarquia local (n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto), a Assembleia Distrital de Lisboa é considerada uma empresa (setor privado) para a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Como é possível que o Estado (Ministério das Finanças) não reconheça as entidades que o compõem?


A ignorância demonstrada pela AT é preocupante e só pode mesmo ser sinónimo de incompetência. Mas mais estranho ainda é que feitos os esclarecimentos necessários, com indicação das disposições legais aplicáveis, insistam em continuar a enviar ameaças sistemáticas dizendo que têm informação em seu poder que prova o que afirmam (embora nunca a apresentem).


Caramba! Será que perseguem desta forma as grandes empresas que fogem sistematicamente ao fisco? ou dessas não têm provas e só contra a Assembleia Distrital de Lisboa é que as andam a inventar?

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

A atuação traiçoeira de António Costa... contornos pouco éticos de uma luta política?


Apesar da Câmara Municipal de Lisboa se recusar, não por indeferimento expresso mas por ausência de resposta ao nosso requerimento entregue em 11-11-2013, a fornecer cópia da Ata n.º 166, de 24 de abril de 2013 (o que contraria a lei de acesso aos documentos da administração que sejam públicos, como é o presente caso), foi-nos ontem entregue, pelo vereador Carlos Moura, uma fotocópia das páginas 2, 22, 23 e 24.


Como se pode verificar, à interpelação do vereador Carlos Moura, o senhor Presidente da Câmara António Costa respondeu com uma série de mentiras...


Todas elas facilmente identificadas, como se pode observar...


Além das mentiras acima desmascaradas, porque facilmente provadas, como sejam:
MENTIRA 1 - A extinção dos Distritos em 1974 quando ainda estão previstos na CRP em 2013 mesmo que de forma transitória (artigo 291.º);
MENTIRA 2 - A inexistência de trabalho realizado pelas AD no pós 25 de abril, apesar dos múltiplos Serviços que prosseguiram e algumas ainda mantêm em 2013;
MENTIRA 3 - O encargo suportado pela autarquia com a ADL, quase 400% superior ao valor real - a quota da CML é de cerca de 53.700€ e não de 200.000€;
MENTIRA 4 - A falta de competências da ADL para "fazer fosse o que fosse" quando existe um diploma que define essa matéria e não foi, ainda, revogado (o DL n.º 5/91, de 8 de janeiro);
MENTIRA 5 - A absoluta inutilidade da ADL, como se os seus Serviços de Cultura (Arquivo Distrital, Biblioteca Pública, Setor Editorial, Museu Etnográfico e Núcleo de Investigação - Arqueologia e Geografia) não existissem...

Naquela curta intervenção há, ainda, a destacar várias afirmações que são, por si só, de uma grande gravidade em termos de ética política (neste caso, evidenciam a sua falta e, por isso mesmo, são muito preocupantes):

Ficámos a saber, pela boca do próprio, que António Costa, em vez de estar presente nas reuniões da assembleia deliberativa distrital para expor as suas ideias e sujeitá-las à aprovação democrática do órgão (sessões a que nunca assistiu apesar de ter sido sempre convocado), preferiu "jogar" nos bastidores e andou a "negociar" com o Governo (e, pelos vistos, não apenas com este mas com o anterior também, ou seja, as "manobras traiçoeiras", porque à revelia de quem de direito sobre elas se deveria pronunciar - os autarcas do distrito membros da ADL -, têm já alguns anos).

E, mais grave ainda, terá andado a ameaçar que iria deixar de pagar, escondendo essa informação dos seus pares mas comunicando-a ao Governo, sustentando-a em várias mentiras, nomeadamente a do valor dos encargos, deliberadamente empolados em mais 73%.


Todavia, não terminam aqui as polémicas que as palavras de António Costa nos revelam. É dito por ele, expressamente, que «haviam dado mais um ano para que se pudessem organizar»...

Onde é que se encontra estabelecido esse prazo? Quem o concedeu? Onde se encontra exarado? Por que não deram conhecimento de nada à ADL? Terá essa "decisão" resultado das "negociações traiçoeiras" entre António Costa e o Governo sobre a ADL? Com que legitimidade foi assumida? Porquê este secretismo?

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Mais uma diligência... até à vitória final? Haveremos de conseguir!


«A finalizar, relembramos que dezembro será o quinto mês consecutivo em que haverá salários em atraso na Assembleia Distrital de Lisboa. E entre muitas outras perguntas que temos vindo a fazer e para as quais não temos obtido quaisquer respostas, deixamos apenas mais esta: Se o problema entre a CML e a ADL é apenas de índole política, PORQUÊ FAZER OS TRABALHADORES SOFREREM AS CONSEQUÊNCIAS? Não é legal mas, sobretudo, não é justo! E a essa mesma conclusão chegaram os deputados do grupo de trabalho da 11.ª Comissão da Assembleia da República na audiência efetuada no passado dia 27-11-2013 e cujo resumo a seguir se remete.

Face ao exposto vimos, por este meio, mais uma vez, solicitar a V.ª Ex.ª se digne repensar a decisão de não pagar à Assembleia Distrital de Lisboa, atendendo às graves consequências sociais que, neste momento estão a recair sobre o seu pessoal e respetivas famílias, enquanto a decisão sobre o destino do seu património (predial e cultural) e dos Serviços de Cultura, incluindo a situação futura dos trabalhadores, não esteja resolvida em termos políticos por quem de direito (Governo, Assembleia da República e, principalmente, autarcas do distrito de Lisboa).»


Versão completa da mensagem: AQUI.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Escusam de me perguntar mais vezes se sou ou não do PS!


Finalmente uma boa notícia. Fiz o teste «Sou socialista. Dos bons ou dos maus?» e tive um excelente resultado:

NÃO SOU, definitivamente, SOCIALISTA.

Presumindo que se estariam a referir a ser ou não do PS, e não ao conceito ideológico de socialismo, é óbvio que só poderia ficar contente com esta nota negativa...

Acertei apenas na primeira pergunta sobre as raízes históricas do socialismo. Depois dessa, nem mais uma.

Ficou, definitivamente, esclarecida a questão!
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