domingo, 29 de março de 2015

ASSEMBLEIA DISTRITAL DE LISBOA. História de um “assassinato institucional”.


Que não se esconda a verdade, mesmo que as razões da mentira continuem ocultas

É certo que já escrevi demais sobre as Assembleias Distritais e em especial sobre a de Lisboa. Mas por mais que escreva, sinto que há sempre muito que ainda fica por dizer.
Por isso, a necessidade de escrever este artigo que se destina à apresentação de alguns aspetos do problema que, embora já tenham sido abordados, necessitam de aprofundamento.
E vem isto a propósito da fase que se segue na determinação subsidiária da Entidade Recetora da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital depois do Conselho Metropolitano ter rejeitado recebê-la em 19-03-2015: a consulta à Assembleia Municipal de Lisboa, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
Já aqui demonstrei a incompetência deste Governo neste domínio e também a incoerência dos autarcas da AD de Lisboa nesta questão.
Assim como ficou provado que, agindo estes políticos (governantes e autarcas) sob a proteção de uma justiça negligente (porque morosa e indiferente), com o aval de um Parlamento subserviente, a sua responsabilidade nos prejuízos causados a terceiros (alguns mesmo irreparáveis) acaba sempre diluída quando não mesmo branqueada.
Perante isto, a seguir ao grito de revolta e ao anúncio da resistência que me cabe, mesmo que haja quem insista em tentar fazer-me desistir, resta-me denunciar os nefastos resultados daquela parceria quadripartida (governo, autarquias, parlamento e tribunais) que resulta numa “estranha forma” de defender o Estado de direito democrático: património predial abandonado até à ruína completa, bens culturais desprezados (arquivísticos, bibliográficos e museológicos) e trabalhadores com salários em atraso meses consecutivos.

PRESSUPOSTOS

Mas antes de continuar é bom que quem pretenda proceder a uma análise séria da situação esteja bem ciente do seguinte:
1.º) Que o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15-02-2015 não ilibou a Câmara Municipal de Lisboa de proceder ao pagamento das contribuições em dívida à ADL desde janeiro de 2012 e que lhe cabiam nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (uma obrigação que, aliás, o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014 manda regularizar), muito pelo contrário.
2.º) Que o citado Acórdão apenas absolveu a Câmara de Lisboa da instância em causa porque os juízes entenderam que o novo regime jurídico das Assembleias Distritais entrou em vigor na mesma data da Lei n.º 36/2014, de 26 junho, e por esse motivo a ADL a partir de 01-07-2014 deixara de ter personalidade judicial ativa para intervir em juízo e reclamar o pagamento dessa dívida cabendo essa função à Entidade Recetora da respetiva Universalidade.
3.º) Que o Despacho do Governo n.º 14.224, de 26-11-2014, que identifica como património do Estado os bens imóveis registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa é nulo nos termos do artigo 133.º do CPA por ter sido publicado quatro meses depois de findo o prazo legalmente previsto para o efeito no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014.
4.º) Que apesar da recusa do Tribunal Administrativo em apreciar a impugnação interposta pela ADL em dezembro (apenas por o juiz ter considerado que a ADL já não tinha personalidade judiciária ativa para efetuar tal pedido cabendo o mesmo à Entidade Recetora) o assunto está a ser objeto de inquérito no DIAP de Lisboa na sequência de uma denúncia por mim apresentada ao Ministério Público.

PERGUNTAS

Todavia, antes de enunciar quais são as reais consequências desta espécie de “santa aliança”, que pode não ter sido intencionalmente congeminada é certo (não creio em teorias mirabolantes de cabalas políticas entre governantes, autarcas, deputados e juízes) mas onde os envolvidos souberam aproveitar na perfeição os “factores de oportunidade” colocados ao seu dispor (incompetência de uns e incoerência de outros, unidos pelo ostracismo de décadas em torno desta questão das Assembleias Distritais com o “beneplácito de conveniência” de uma justiça inoperante) vamos analisar o conteúdo da carta que o Secretário-geral da Câmara Municipal de Lisboa, Alberto Laplaine Guimarães, enviou à CADA depois de eu ter apresentado uma denúncia por recusa da autarquia em fornecer (como é hábito) informação sobre os fundamentos da decisão de recusa da Universalidade da ADL.
E como adiante ficará evidenciado, mentir é mesmo o que de melhor a Câmara de Lisboa sabe fazer em relação à Assembleia Distrital mesmo que goste de se fingir muito benemérita por ter acolhido três dos trabalhadores que pediram transferência para o município, por mobilidade… mas mesmo essa história tem contornos pouco transparentes, como ficará evidente a seguir.
Diz o SG da CML que a decisão de classificar a transferência dos equipamentos culturais da ADL (Arquivo e Biblioteca) sem interesse para o Município “atentas as características e o estado de conservação dos respetivos acervos” não necessitou de relatório técnico de avaliação porque “tal elaboração não foi considerada oportuna nem necessária”.
Não foi considerado por quem? E “não oportuna” e “não necessária” porquê? Perguntas cujas respostas talvez nunca venhamos a saber…
Acrescenta o referido dirigente que “após a visita levada a cabo”, por ele e pelo “Diretor Municipal da Cultura à Biblioteca e Arquivo da Assembleia Distrital de Lisboa, não subsistiram quaisquer dúvidas quanto ao não interesse do Município de Lisboa em receber aqueles equipamentos, atentas as características e o estado de conservação dos respetivos acervos.”
Esqueceu-se, contudo, o senhor SG de dizer mas digo-o eu e os meus colegas que acompanharam a equipa da Câmara de Lisboa nesse dia: a visita a que ele se refere durou pouco mais de trinta minutos e este curto período de tempo foi por ele ocupado a dirigir “ameaças veladas” aos trabalhadores perante a estupefação de quem assistiu à conversa. Em momento algum se analisou o conteúdo documental de uma única obra que fosse (arquivística ou bibliográfica) e foram deixadas salas por visitar, além de que não foi aberto um único armário pelo que desconhecem o conteúdo do espólio neles guardados, ficando-se apenas por uma observação superficial dos livros colocados em prateleiras visíveis à vista desarmada (uma ínfima parte dos bens em causa).
Por isso é de perguntar:
A quem compete definir o interesse do Município de Lisboa?
Não interessa ao município (à população) ou antes, não interessa a quem emite o parecer acima referido? Talvez não interesse à senhora Vereadora Graça Fonseca, que subscreveu essa informação e com ela fundamentou a rejeição da Universalidade da Assembleia Distrital? Ou, quem sabe, não interesse ao senhor Presidente da Câmara António Costa que, por mero capricho pessoal (assumido à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos) levou a ADL à falência, provocou o encerramento compulsivo dos Serviços de Cultura e a existência de salários em atraso por meses consecutivos?
Se não interessa ao município de Lisboa, qual é então o interesse do Departamento do Património Cultural da CML quando solicita à ADL a integração de parte deste espólio no Centro de Arqueologia de Lisboa?
Que “características” são as que os equipamentos culturais da ADL não cumprem? Qual é, afinal, o “estado de conservação” a que bens desta natureza (Arquivo Distrital e Biblioteca pública) devem obedecer para que possam interessar ao Município de Lisboa?
Que critérios foram utilizados pelo Dr. Alberto Guimarães além da avaliação superficial feita in loco? Na perspetiva do senhor SG da CML será que o património cultural da ADL é lixo? Que competência técnica tem este senhor para efetuar esta avaliação? Ou tê-la-á feito baseado em orientações políticas? Ou partidárias? Talvez fundamentado em convicções pessoais? De quem? Com que objetivo?
Estes são, entre muitas outras, perguntas para as quais não temos resposta no presente mas que muito provavelmente assim ficarão também no futuro.
E porque a palavra do SG da CML parece ser lei, por mais estranho que possa parecer, e vale até mais do que quaisquer provas documentais apresentadas, a Assembleia Distrital lançou um desafio à população em geral formalizado através de um convite para visitarem uma exposição de fotografia organizada de propósito para este fim e que mais não é do que um pretexto para o público ir conhecer a Biblioteca dos seus Serviços de Cultura.
Um pedido que foi também dirigido a todos e todas os (as) autarcas da Assembleia Municipal de Lisboa em virtude de ser sua a próxima decisão quanto à Universalidade Jurídica da ADL. Por enquanto ninguém desse órgão autárquico aceitou o convite, e temo que essa venha a ser a triste realidade até ao fim do processo subsidiário, fazendo com que, por desconhecimento opcional voluntário, motivado sobretudo por acomodação, prefiram fazer fé no parecer superficial do SG da CML para fundamentar a sua decisão quanto ao futuro dos Serviços de Cultura. Porque é mais fácil. Porque assim evitam chatices…

MENTIRAS

Mentir sobre a Assembleia Distrital é um hábito na Câmara Municipal de Lisboa. Desde o Presidente da autarquia António Costa à Vereadora Graça Fonseca, passando pela Assembleia Municipal de Lisboa até ao SG da CML Alberto Guimarães, sendo que este último é, de facto, o mais empenhado. Parece que são alérgicos à verdade e até em Tribunal ousaram deturpar a realidade para obterem os resultados pretendidos, como fica bem evidente no relatório: Assembleia Distrital versus Câmara Municipal de Lisboa. Factos e Contradições.
Tal como no caso da recusa em pagar as contribuições à Assembleia Distrital a decisão que levou à rejeição da Universalidade Jurídica, embora assumida em nome do Município, não resultou de uma deliberação de nenhum dos dois órgãos colegiais da autarquia (executivo ou deliberativo).
E porquê? Diz o SG da CML porque houve “alteração das circunstâncias que estavam subjacentes à proposta aprovada pela Assembleia Distrital de Lisboa, no passado dia 24 de outubro e que justificaram o desinteresse para o Município de Lisboa e, por conseguinte, a não submissão desta proposta” à câmara municipal.
Para justificar aquela afirmação, acrescenta o Dr. Alberto Guimarães que “o Governo identificou como património do Estado Português, o património predial que, nos termos daquela proposta, seria transferido para o Município de Lisboa”. Apenas se esqueceu de esclarecer que esse despacho era nulo por ter sido publicado quatro meses depois do prazo (como atrás já expliquei). E sendo o SG da CML jurista de formação omitir esta ocorrência é grave pois demonstra uma intenção deliberada em induzir uma determinada interpretação dos factos.
Além de que a Assembleia Distrital nunca escondeu quaisquer dados sobre a situação do seu património predial. Fê-lo desde logo aquando da apresentação dos cenários possíveis na reunião de 04-06-2014 e mesmo no texto da apresentação da Universalidade Jurídica que viria a ser aprovada em 12-09-2014 tendo por base a deliberação da reunião anterior.
É portanto mentira que tenha havido qualquer alteração de circunstâncias. O que houve foi a Câmara de Lisboa a esquivar-se a desrespeitar uma deliberação democraticamente assumida pelo plenário distrital e a esquivar-se à responsabilidade de, como possível Entidade Recetora, dar continuidade ao processo judicial em Tribunal para lutar pelo património predial da Assembleia Distrital e que deveria ser entregue às autarquias onde se encontra localizado. O que houve foi, tão só e apenas, a Câmara de Lisboa a preferir entregar ao Estado o património predial que antes defendera, por um alegado princípio de territorialidade, dever pertencer ao Município onde se encontra localizado.
Outra dos motivos apresentados para justificar a atitude da Câmara foi a de que todos os trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa, menos uma (eu própria) haviam manifestado interesse em ir trabalhar para o Município de Lisboa e já se encontravam em exercício de funções desde 01-11-2014.
Mais uma vez o Dr. Alberto Guimarães demonstra possuir fraca memória ou, então, pretende deliberadamente omitir as circunstâncias em que ocorreu a mobilidade daqueles três técnicos, talvez por ela ter sido o resultado da sua intervenção direta e depois de os ter ameaçado de que iriam ficar sem vencimento por tempo indeterminado caso continuassem na Assembleia Distrital. E, obviamente, também preferiu esquecer as razões pelas quais eu optara por continuar a exercer funções nos Serviços de Cultura, mas que o Presidente da ADL fez questão de lembrar em ofício dirigido à Vereadora Graça Fonseca.
No que se refere aos trabalhadores que transitaram para o Município de Lisboa importa, contudo, lembrar a promessa que a Vereadora Graça Fonseca fizera: a de que iria ser proposto aos órgãos autárquicos a sua integração no mapa de pessoal do Município (isto em 23 de outubro de 2014). Promessa que poucos dias depois, em 07-11-2014, no entanto, o SG fez logo questão de esclarecer que não se concretizaria sendo aquela uma mera mobilidade ao abrigo da lei geral e nada mais.
Uma informação que arrasta a dúvida pertinente: mas quem é que, afinal, manda na Câmara de Lisboa? As competências próprias do cargo de secretário-geral da autarquia, ou as que lhe possam ter sido delegadas pelo presidente do executivo, incluirão o poder de desautorizar a vereadora? Ou aquilo que a Dr.ª Graça Fonseca escreve de nada vale quando em confronto com a opinião do Dr. Alberto Guimarães?
O terceiro argumento apresentado foi o da “falta de interesse na transferência dos equipamentos culturais da Assembleia Distrital de Lisboa para o Município de Lisboa” mas como dele já aqui falei, nada mais tenho a acrescentar.
Por isso, vou avançar para as duas últimas mentiras e que serão talvez aquelas que melhor ilustram a má-fé com que a Câmara Municipal de Lisboa tratou a questão da transferência da Universalidade da Assembleia Distrital. E nesta matéria da falta de transparência não podemos omitir o contributo fundamental da Arq.ª Helena Roseta e do Eng.º Hugo Pereira, representantes do Município de Lisboa nas reuniões da Assembleia Distrital de 12-09-2014 e 17 e 24-10-2014 como já várias vezes aqui referi.

A Assembleia Distrital nunca chegou a disponibilizar toda a informação, por diversas vezes solicitada pelo Município de Lisboa” acusa o SG da CML Alberto Guimarães.
Se aquele dirigente se está a referir às provas que atestem a existência de passivos ocultos, obviamente que não foram entregues porque, simplesmente, não existem. Trata-se de suspeitas caluniosas, sem fundamento, como foi explicado aos autarcas nas reuniões da Assembleia Distrital atrás referidas.
Agora toda a documentação que foi sendo solicitada não só se encontra disponibilizada online na página oficial da assembleia Distrital (e é de acesso público para quem a quiser consultar) como foi sendo entregue, atempadamente, cópia em papel ao Presidente da Câmara, à senhora Vereadora e até à Presidente da Assembleia Municipal, existindo em todos os casos comprovativos de receção.
Se o Dr. Alberto Guimarães desconhece esse facto, temos pena mas era seu dever informar-se antes de fazer afirmações daquela natureza. Ou, então, somos forçados a pensar que mente deliberadamente para atingir um determinado propósito, o que é lamentável:
Em resposta ao ofício da vereadora Graça Fonseca de 23-07-2014, a Assembleia Distrital respondeu em 25-07-2014.
Na reunião realizada entre a Assembleia Distrital e a Câmara de Lisboa no dia 05-07-2014 o Presidente da ADL deixou o caderno que resumia a Universalidade a transitar para o Município de Lisboa e onde no final se encontram algumas questões que a autarquia considerou inoportunas, como o Dr. Alberto Guimarães fez questão de dizer aos trabalhadores na visita que fez às instalações da ADL no dia 07-11-2014, e às quais respondeu em 19-11-2014 (consultar pág. 56 a 59 do relatório: Assembleia Distrital versus Câmara Municipal de Lisboa. Factos e Contradições).
Por fim importa referir os esclarecimentos prestados pela Assembleia Distrital (19-01-205) depois de saber que, afinal, a Câmara Municipal rejeitava a Universalidade (15-01-2015).

Afirma o Dr. Alberto Guimarães que a Assembleia Distrital “tão-pouco levou a cabo as diligências de regularização da situação predial e matricial dos imóveis cuja passagem para o património do Município de Lisboa propunha, conforme oportunamente solicitado.
Esta acusação é de uma hipocrisia chocante e será, seguramente, a mais grave de todas as falsidades apresentadas para justificar a recusa da autarquia em aceitar a Universalidade da Assembleia Distrital.
Porquê? A resposta é evidente! Sabendo que a situação de falência da Assembleia Distrital, que levou ao encerramento compulsivo da Biblioteca dos Serviços de Cultura em 01-10-2014 e à existência de salários em atraso durante meses consecutivos, foi provocada pela recusa da Câmara Municipal de Lisboa em pagar as contribuições que lhe cabiam nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91 (obrigação que o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014 manda regularizar), apresentar esta exigência sabendo que a mesma estava dependente da realização de um compromisso que não foi possível assumir por incapacidade financeira da entidade é demagogia de baixo nível mais ainda quando a própria autarquia tem responsabilidades acrescidas no problema de fundo (inexistência de licença de utilização dos prédios em causa) pois foi a falta de fiscalização adequada por parte do município que levou ao arrastar da infração urbanística durante mais de quatro décadas, como a Assembleia Distrital lembra no ofício que dirigiu à vereadora Graça Fonseca em 19-01-2015.
Estando por apurar as razões que levaram à permissividade negligente dos serviços municipais durante mais de quarenta anos (algo que deveria preocupar a Câmara Municipal de Lisboa mas que parece não a incomodar) não deixa de ser curiosa a insistência do Dr. Alberto Guimarães nesta questão mais ainda quando a Assembleia Distrital já fizera constar essa informação dos vários Relatórios e Contas de 2011, 2012 e 2013, assim como do texto da sua Universalidade Jurídica Indivisível, aprovados no órgão próprio e que são do conhecimento do senhor Presidente do executivo e também da senhora vereadora Graça Fonseca.
Se na Câmara Municipal de Lisboa políticos e dirigentes têm o hábito de se pronunciar sobre conteúdos que desconhecem e cujos documentos de suporte não lêem, o problema não é da Assembleia Distrital mas sim de quem assim age de forma tão irresponsável.

CONSEQUÊNCIAS

No âmbito da determinação subsidiária da Entidade Recetora, depois da rejeição do Conselho Metropolitano ocorrida em 19-03-2015, o Governo irá agora consultar a Assembleia Municipal de Lisboa (n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014) e muito provavelmente o ofício será parco em explicações, tal como aconteceu com o pedido de pronúncia enviado à Área Metropolitana de Lisboa.
Ou seja, tal como aconteceu com o Conselho Metropolitano, também a Assembleia Municipal de Lisboa não sabe, objetivamente, qual é a Universalidade que estará a ser considerada: aquela que a Assembleia Distrital legitima e democraticamente definiu? Ou aquela que o Governo ache que deve ser (retirando o património predial identificado em 26-11-2014 apesar do Despacho que emitiu ser nulo)?
Mas o que mais me admira, sinceramente, tendo o Tribunal retirado à Assembleia Distrital a hipótese desta lutar pela reposição da justiça ao considerar que deixara de ter personalidade judiciária ativa desde 01-07-2014, é a indiferença com que as autarquias da Amadora, Loures e Odivelas acabam por tratar esta questão, depois de terem manifestado o interesse em aceitar o património da ADL localizado nos seus municípios.

Face ao atrás exposto, qual é o cenário mais provável?

Rejeição expressa da Universalidade da Assembleia Distrital pela Assembleia Municipal de Lisboa e concretização da sua transferência a favor do Estado.
Indefinição quanto ao destino do espólio cultural (Arquivo, Biblioteca e Museu Etnográfico).
Extinção definitiva dos Serviços de Cultura e passagem para a requalificação da única trabalhadora que ali continua a exercer funções.
Instabilidade quanto ao futuro dos três trabalhadores que se encontram a exercer funções no Município de Lisboa decorrido o prazo da mobilidade.
Entrega ao Estado de todo o património predial registado em nome da Assembleia Distrital, branqueando a forma pouco transparente como foi conseguido e, sobretudo, a gestão danosa que durante mais de duas décadas foi feita pelo Governo Civil de Lisboa e as consequências ao nível da degradação dos imóveis.
Arrecadação pelo Estado da indemnização de 557.958€ a pagar pela empresa “Estradas de Portugal” devida pela expropriação dos terrenos da Assembleia Distrital efetuada em 2011 e ainda por liquidar.
Perdão da dívida de 134.420€ à Câmara de Lisboa (quotas em atraso entre janeiro de 2012 e junho de 2014) caso o PS venha a ganhar as próximas eleições legislativas.

A terminar deixo uma dúvida que poderá justificar a passividade das autarquias para as quais a Assembleia Distrital deliberara transferir parte do seu património (predial e museológico) e explicar o respetivo voto a favor da rejeição da Universalidade da ADL no Conselho Metropolitano: haverá aqui, quiçá, a promessa de António Costa de, quando for 1.º Ministro, “devolver” aos municípios os bens prediais agora “entregues” ao Estado e localizados nos seus concelhos? Tratar-se-ia, de facto, de uma “jogada de mestre”.

E enquanto os políticos se entretêm a “brincar à democracia” e os tribunais lhes vão “aparando” os golpes, os trabalhadores ficam com os seus direitos suspensos. Eu em particular que já tenho sete meses de salário e o subsídio de férias de 2014 em atraso e não sei quando voltarei a receber vencimento.

quinta-feira, 26 de março de 2015

Como a incoerência de uns a juntar à incompetência de outros "matou" a Assembleia Distrital de Lisboa.


A novela das Assembleias Distritais, no caso de Beja e de Lisboa, continua a arrastar-se num impasse que apenas está a prejudicar os trabalhadores e a deixar sem destino definido o património cultural. Tudo porque à frente de quaisquer interesses que visem a defesa de uns e de outro, estão objetivos políticos e partidários pouco transparentes a que se juntam a incompetência do Governo para resolver a situação (como já aqui demonstrámos) e a incoerência das autarquias envolvidas (como adiante pretendemos evidenciar).
O exemplo que iremos analisar é o de Lisboa onde o enredo é kafkiano e bastante mais complexo do que em Beja. As raízes do problema remontam há três décadas atrás com a preparação do esquema (1980 – 1991) que levaria ao confisco (1991 – 2011) do valioso património predial da Assembleia Distrital (quintas seculares, lotes de terreno para construção, bairros sociais, edifícios de serviços no centro da capital) que desde sempre despertou a cobiça do Governo o qual soube aproveitar muito bem o desinteresse das autarquias onde esses bens se localizam (Amadora, Lisboa, Loures e Odivelas) apesar de, perante as consequências (2011 – 2013) da gestão danosa que levou à degradação desses bens (vários estão mesmo em ruínas) alguns responsáveis autárquicos tenham começado, finalmente, a mostrar preocupação com a situação e, por isso, a Assembleia Distrital deliberou, em 11-02-2011, que fosse realizado o estudo pormenorizado e o inventário detalhado desses imóveis o qual foi concluído dois anos depois e consta do Capítulo II do Relatório e Contas de 2013, aprovado por maioria, sem votos contra, na reunião de 04-06-2014.
Ponto Um
Embora a Lei n.º 36/2014 só viesse a ser publicada em 26 de junho, atendendo a que o Parlamento já havia aprovado o texto final da proposta do Governo, colocada perante os cenários possíveis para definição da sua Universalidade Jurídica e depois de devidamente informada das consequências de cada uma das opções na reunião realizada em 04-06-2014, a Assembleia Distrital de Lisboa escolheu avançar com a hipótese que considerava a integração de todo o património predial inventariado.
A decisão acima identificada foi assumida pelos representantes dos municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.
Ponto dois
Para dar cumprimento àquela intenção, a Assembleia Distrital aguardou pela publicação do Despacho referido no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho. E só depois de terminado o prazo legalmente estabelecido para o efeito, verificado que tal ato não fora publicado, é que a ADL emitiu um comunicado de imprensa e os serviços avançaram, então, com a definição da sua Universalidade Jurídica, a qual só viria a ser aprovada na reunião efetuada em 12-09-2014 assim como a proposta para a sua transferência.
Nesta reunião estavam presentes os municípios de Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira, cujos representantes votaram maioritariamente a favor (26) e apenas 3 se abstiveram. Não houve votos contra.
Ponto três
Depois de desenvolvidas as diligências necessárias ao esclarecimento das dúvidas surgidas em 12-09-2014, nomeadamente sobre a posição do Município de Lisboa para quem fora deliberado transferir a Universalidade (com as exceções do património localizado nos concelhos da Amadora, Loures, Odivelas e Vila Franca de Xira), e que se mantiveram em 17-10-2014 levando à suspensão dos trabalhos, tendo os representantes do Município da capital garantido que a Câmara de Lisboa ia aceitar a Universalidade, a proposta definitiva sobre a transferência foi finalmente aprovada em 24-10-2014 com 29 votos a favor (dos representantes dos municípios de Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Cascais, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira) e uma abstenção (do município do Cadaval).
Ponto quatro
De seguida, para dar cumprimento ao estabelecido na alínea b) do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014, deu-se início ao processo de aceitação do património pelos órgãos deliberativos autárquicos:
A Assembleia Municipal da Amadora, apesar da concordância da Câmara, não chegou a pronunciar-se sobre a matéria (por motivos que desconhecemos), tal como a Assembleia Municipal de Lisboa que, por omissão de pronúncia, levou a que se entrasse no processo de determinação subsidiária da Entidade Recetora.
Ponto cinco
No que se refere ao Município de Lisboa, apenas em 15-01-2015 (um mês depois de findo o prazo para a Assembleia Distrital ter entregado o processo ao Governo) é que acabou por comunicar que, afinal, rejeitava a Universalidade e ainda assim fê-lo utilizando argumentos não verdadeiros.
O comportamento ilícito da autarquia de Lisboa, no que se refere à recusa em pagar as contribuições a que estava obrigada (artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro – uma obrigação que a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, veio mandar regularizar), levando a Assembleia Distrital de Lisboa à falência deliberada, ao encerramento compulsivo dos Serviços de Cultura e à existência de salários em atraso há vários meses consecutivos, encontra-se detalhado ao pormenor no documento Assembleia Distrital versus Câmara Municipal de Lisboa: Factos & Contradições, o qual também descreve a atuação de má-fé do município no âmbito do processo de transferência da Universalidade Jurídica e que impediu fosse possível encontrar uma solução alternativa para a sua destinação levando à determinação subsidiária da Entidade Recetora.
Ponto seis
No âmbito do processo subsidiário previsto no artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, o Governo contactou a Área Metropolitana de Lisboa que veio a deliberar, no passado dia 19-03-2015, não aceitar a Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa em termos que mereceram alguns esclarecimentos da Assembleia Distrital.
A deliberação foi tida por unanimidade com 15 votos a favor dos municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Ponto sete
Comunicada ao Governo a rejeição expressa acima referida, este irá agora notificar a Assembleia Municipal de Lisboa para que este órgão se pronuncie sobre a Universalidade da Assembleia Distrital.
Ora acontece que, tendo presente qual foi o comportamento dos dois membros deste órgão na Assembleia Distrital (a presidente da AML, Arq.ª Helena Roseta, e do presidente da Junta de Freguesia do Beato, Eng.º Hugo Pereira) – e que se pode constatar lendo as respetivas atas das sessões de 12-09-2014 e de 17 e 24-10-2014 –, a sucessiva rejeição das recomendações sobre a situação da Assembleia Distrital (em 26-11-2013, 17-06-2014 e 16-09-2014) e, por fim, aquela que acabou sendo a posição oficial da Câmara Municipal, muito dificilmente este órgão colegial autárquico irá aceitar a Universalidade da ADL porque, por mais elementos que possamos apresentar e que demonstrem, de forma clara e objetiva as mentiras que fundamentam a alegada “falta de interesse na transferência dos equipamentos culturais da Assembleia Distrital para o Município de Lisboa”, ao que tudo indica, a subserviente bancada do PS nunca ousará contrariar aquela que tem sido a vontade de António Costa de aniquilar esta entidade e de remeter para a Administração Central a responsabilidade, nomeadamente, pelo pagamento das dívidas aos trabalhadores (sete meses de salários em atraso e o subsídio de férias).

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Alegadamente a posição da Câmara de Lisboa e, também, a da Área Metropolitana estará relacionada com o facto de considerarem que a Universalidade da Assembleia Distrital, nesta data, já não é aquela que constava da proposta aprovada em 24-10-2014.
Isto porque o Governo, entretanto, publicara em 26-11-2014 o Despacho a que se referia o n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014 apropriando-se de todo o património predial que a Assembleia Distrital integrara na sua Universalidade, protelando o imbróglio jurídico existente desde 1991. Isto porque, nos termos do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo, aquele ato é nulo dado ter sido publicado quatro meses depois do prazo legalmente definido para o efeito.
Contudo, depois do Tribunal Central Administrativo Sul em 15-01-2015, numa interpretação bastante polémica por estar completamente desfasada da realidade e validar uma ocorrência inconstitucional – a existência de salários em atraso por tempo indeterminado (como se demonstra no artigo “desajustes de um acórdão”), ter concluído que as Assembleias Distritais perderam personalidade jurídica ativa a partir do dia 01-07-2014 (data da entrada em vigor da Lei n.º 36/2014) e, portanto, já não podem reclamar os seus direitos em juízo, a impugnação do despacho do Governo de 26-11-2014 foi recusada.
Para obstar à impossibilidade da Assembleia Distrital ser parte em juízo e poder defender os seus direitos no Tribunal (que é como quem diz, os direitos dos municípios que pertencem ao distrito e que têm nos seus concelhos o património predial em causa: Amadora, Lisboa, Loures e Odivelas), acabei fazendo denúncia ao Ministério Público em 16-02-2015 contra este que apelidei de “golpe de mestre” (que visa impedir a reposição da justiça face ao confisco de 1991) e que a PGR entretanto já enviou para o DIAP de Lisboa.

Se a intenção dos autarcas era chegar a este ponto e entregar tudo de “mão beijada” (património predial, Serviços de Cultura – Arquivo Distrital, Biblioteca, Museu Etnográfico, Núcleo de Investigação, Setor Editorial e pessoal) ao Estado, por que razões:
Aprovaram na Assembleia Distrital,
1.  Em 11-02-2011, que fosse realizado o estudo completo e a inventariação detalhada do património predial registado em nome da Assembleia Distrital de Lisboa?
2.  Em 08-05-2013, os documentos provisionais e de prestação de contas que na sua essência estavam centrados na realização daquele objetivo (estudo e inventariação do património predial)?
3.  Em 04-06-2014, o Relatório e Contas de 2013 mas, sobretudo, por que escolheram o cenário que contemplava o património predial como parte integrante da Universalidade Jurídica da entidade?
4. Em 24-10-2014, a proposta definitiva de transferência da sua Universalidade para o Município de Lisboa com as exceções nela considerada?
E aprovaram nos seus Municípios,
6.   Assembleia Municipal de Odivelas, em 20-11-2014, aceitar os muitos prédios rústicos, incluindo quintas seculares, além de alguns urbanos e outros destinados a usos diversos?
Se, afinal, património predial e Serviços de Cultura (Arquivo Distrital, Biblioteca, Museu Etnográfico, Núcleo de Investigação, Setor Editorial e pessoal) eram para ser tratados desta forma displicente,
8.    Por que não foi logo assumido em sede própria (a Assembleia Distrital) outro cenário e outro destino para a Universalidade e se deixou arrastar o problema para este impasse de contradições que só tem vindo a prejudicar os trabalhadores?
Mas a principal pergunta que se impõe é:
9.   O que leva os(s) autarcas a terem posições tão divergentes consoante o lugar que ocupam? Isto é, o que justifica que na Assembleia Distrital assumam uma posição, nos órgãos municipais (câmara e assembleia) outra e no Conselho Metropolitano ainda outra?

CONCLUSÃO:

Esta incoerência dos(as) autarcas, a juntar à incompetência do Governo prenuncia nos tempos mais próximos um futuro negro para a Assembleia Distrital de Lisboa e arrasta prejuízos acrescidos para quem ainda aqui exerce funções, como é o meu caso, que continuo à espera que me paguem os sete meses de salário e o subsídio de férias de 2014 (cinco deles há mais de um ano) e a partir deste mês volto a estar sem vencimento por tempo indeterminado, além de que, por incúria de alguns políticos, é mais do que certo que o valioso património cultural desta entidade irá ficar ao abandono tal qual assim esteve a degradar-se (nalguns casos até à ruína completa) o património predial da ADL enquanto esteve a ser gerido pela Administração Central a quem os municípios resolveram, agora, entregar tudo por se recusarem a assumir as suas responsabilidades.

terça-feira, 24 de março de 2015

Finalmente, assunto encerrado!




Depois de me ter sido imputada uma dívida de quase 30.000€ (fora os juros de mora), supostamente por pagar desde 1994 até ao presente, de me terem ameaçado com penhora da casa e do ordenado (embora só de conversa, ao balcão dos Serviços da Segurança Social, já que durante estas mais de duas décadas nunca fora notificada de coisa nenhuma), parece que o assunto sempre acabou por ser clarificado e lá consegui a "bendita" declaração (com data de 4 de março de 2015) que atesta que tenho a situação contributiva com a Segurança Social regularizada (pois que sou contribuinte regular da Caixa Geral de Aposentações desde 1985 e não exerço qualquer atividade como trabalhadora independente desde 2008 altura em que cancelei a inscrição nas Finanças).


Ainda assim, só agora (23 de março de 2015) é que desapareceu do sistema a referência às dívidas mensais do último ano (as dos anos anteriores não apareciam e só delas tomei conhecimento na SS do Areiro onde marquei consulta presencial para esclarecimento do assunto). Porque no meu caso, como expliquei, não se tratava de haver ou não prescrição... era mesmo o não haver qualquer dívida pois que sempre fora contribuinte da Caixa Geral de Aposentações e tinha direito à isenção dos pagamentos à Segurança Social por conta da atividade de prestação de serviços que exerci em paralelo com o trabalho por conta de outrem.


E só descansei quando, finalmente, fui considerada como nem sequer tendo acesso ao sistema como trabalhadora independente pois, de facto, o não sou.

segunda-feira, 23 de março de 2015

O triunfo dos incompetentes!


A propósito da atuação deste Governo já muito se tem falado sobre o culto da incompetência e a chocante desresponsabilização política dos titulares dos diversos órgãos da Administração Pública que promove.
Ainda assim não posso deixar de aqui vos trazer mais um flagrante exemplo disso mesmo. E com provas concretas do que afirmo.
Trata-se da situação das Assembleias Distritais, entidades deliberativas supramunicipais previstas no artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa, cujo regime jurídico foi recentemente alterado com a publicação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
Embora a redação inicial da Proposta n.º 212/XII do Governo, mercê da intervenção da “Comissão de Trabalhadores das Assembleias Distritais” e da “Associação Nacional de Municípios Portugueses” em sede de discussão na especialidade onde ambas foram ouvidas, tenha sofrido algumas alterações que a melhoraram (nomeadamente a introdução da norma provisória do artigo 9.º sobre a obrigatoriedade dos municípios liquidarem as dívidas destinadas ao pagamento dos encargos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, agora revogado), certo é que este diploma acabou por ser publicado com sérias deficiências.
Desde logo por não prever, especificamente, um período de transição com regras claras e objetivas a cumprir após a entrada em vigor da lei (a 1 de julho) e até à transferência plena e efetiva das Universalidades Jurídicas das AD (património, serviços, pessoal, ativos e passivos financeiros) para as novas Entidades Recetoras.
Essa falha acabou por ter uma consequência perversa: a falência das AD que dependiam das contribuições dos municípios para proceder ao funcionamento regular dos Serviços e à existência de salários em atraso por meses consecutivos, como aconteceu no caso do distrito de Lisboa em consequência da posição intransigente da autarquia da capital, por opção pessoal do seu presidente.
Posição ilegal escudada na interpretação “sue generis” de que após a entrada em vigor da Lei 36/2014, não têm a quem pagar pois as Assembleias Distritais estão proibidas de arrecadar receitas e efetuar despesas, conforme assim o determina o seu novo regime jurídico – por coincidência também o artigo 9.º mas do anexo ao citado diploma – esquecendo-se, contudo, que os trabalhadores que exerciam funções nestas entidades em 30 de junho lá continuariam no dia 1 de julho e até à conclusão do processo de transferência da Universalidade que poderia, no mínimo, durar cerca de seis meses.
Se a incompetência do Governo nesta matéria das Assembleias Distritais é revoltante, a falta de senso dos juízes do Tribunal Administrativo que se permitiram, em oposição àquela que é a vontade dos próprios deputados de todas as bancadas e que se encontra expressa no Diário da Assembleia da República de dia 02-04-2014, reinterpretar a “intenção do legislador” e determinaram que a partir de dia 1 de julho as Assembleias Distritais deixaram de ter personalidade judicial ativa legitimando o confisco dos direitos dos trabalhadores, é chocante.
Com o Acórdão de 15-01-2015 do Tribunal Central Administrativo Sul consubstanciou-se aquilo que num Estado de direito democrático nunca deveria acontecer: a Justiça a validar a incompetência de uns e a colocar-se ao serviço da política, em prejuízo dos únicos que não têm quaisquer responsabilidades na matéria (os trabalhadores), o que é incompreensível e, sobretudo, de uma crueldade atroz pelas suas injustas consequências.
Na prática, e tendo presente o caso concreto da Assembleia Distrital de Lisboa, o que o TCAS acabou por nos dizer foi que os sete meses de salário em atraso (além do subsídio de férias) que já existiam em 1 de julho, e a partir dessa data mais uns quantos meses consecutivos por tempo indeterminado, eram um simples dano colateral insignificante do ponto de vista jurídico por comparação com a importância que tinham os superiores interesses da Câmara de Lisboa, e a confirmação da sentença da 1.ª instância significou que os juízes davam o seu aval a uma atitude assumida a título pessoal, à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município.
Voltando de novo à flagrante incompetência deste Governo e à inimputabilidade atrás da qual os seus membros se protegem, passando pela conivência da Assembleia da República na preparação do embuste que recusa admitir até ao fiasco que a Lei 36/2014 representa, embora todos prefiram fingir que foi a solução ideal para acabar com as indesejadas Assembleias Distritais.
Começamos por constatar o facto de a maioria das Assembleias Distritais não ter deliberado sobre o destino da sua Universalidade.
Depois, de entre as poucas que cumpriram essa obrigação, algumas viram essa hipótese gorada devido à omissão de pronúncia de aceitação atempada por parte da Entidade Recetora (Beja e Lisboa).
Das Assembleias Distritais que comunicaram a sua decisão dentro do prazo estabelecido:
1)  Há as que optaram por soluções de duvidoso enquadramento no texto da lei pois não possuindo nenhum serviço aberto ao público há mais de seis anos ainda assim criaram uma associação de municípios de fins específicos só prevista para aquelas situações (Santarém).
2)  As que avançaram na integração plena antes de cumpridos todos os requisitos formais transferindo património, Serviços e pessoal para a nova Entidade Recetora vários meses antes de publicado o despacho que dava eficácia externa à decisão (Setúbal).
3)  E as que resolveram esperar pelo indispensável aval do Governo para procederem à concretização da deliberação (Porto).
No que se refere ao património predial das Assembleias Distritais que ficaria de fora da definição das suas Universalidades por alegadamente ter sido transferido para o Estado em 1991 e desde então vinha sendo gerido pela Administração Central, o Governo esqueceu-se de cumprir o prazo por si estabelecido e apenas faz publicar o respetivo despacho quatro meses depois de findo o prazo citado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 26/2014, o que torna o ato nulo nos termos do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo.
Entrados na primeira fase do processo de determinação subsidiária da Entidade Recetora, a maioria das entidades supramunicipais contactadas pelo Governo deliberou aceitar as Universalidades das Assembleias Distritais da sua zona. Hoje (dia 23-03-2015) sabe-se que apenas em dois casos houve recusa expressa, protelando por mais uns meses a angústia quanto ao futuro dos trabalhadores (catorze no seu total) e o impasse sobre o destino do valioso património predial mas, sobretudo, cultural que está aqui em causa (Museus e Bibliotecas) e que parece não interessar aos autarcas:
1)  Em Beja, onde apesar do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo ter deliberado aceitar a Universalidade da ADB, a Assembleia Intermunicipal reprovou o Plano e Orçamento que formalizava essa aceitação.
2) Em Lisboa, onde por proposta do Secretariado o Conselho Metropolitano deliberou rejeitar a Universalidade da ADL.
Mas a novela das Assembleias Distritais não se fica por aqui.
Nesta data, que nos tenhamos apercebido, foram já publicados os despachos de transferência das Universalidades das Assembleias Distritais de Évora e Setúbal (no dia 25 de fevereiro) e de Braga, Bragança, Castelo Branco, Leiria, Porto e Viseu (9 de março).
Estranhamente, trata-se de um texto de poucas palavras, generalista, que apenas identifica a lei, a Assembleia Distrital e a Entidade Recetora da respetiva Universalidade sem enunciar num único tópico quais são, nomeadamente, os bens imóveis cujo registo predial carece de ser atualizado, condição imprescindível para qualquer conservador efetuar a correspondente alteração sem que subsistam dúvidas na identificação dos bens em causa.
É notória a pressa deste Governo em despachar este assunto. Por isso fazem da legislação “letra morta”, perdoam as muitas irregularidades processuais cometidas pelas autarquias (aliás, quando o próprio Governo não cumpre as regras que moral têm, de facto, para exigir aos outros seja o que for?) e até desculpam faltas de documentos (nomeadamente certidões comprovativas da titularidade do património). O que interessa é arrumar (aparentemente) a questão quanto antes (custe o que custar) e quem vier a seguir que resolva a trapalhada.
Parece-nos contudo que esta “deficiente” redação é intencional, à semelhança do texto da legislação. Porquê?
Simples: tal como acreditamos que a Lei 36/2014 terá sido assim preparada para impedir que as Assembleias Distritais pudessem interpor processos em Tribunal reclamando por justiça (como aconteceu com a de Lisboa que viu o Tribunal recusar-lhe a aceitação da impugnação do Despacho do Governo publicado quatro meses depois do prazo e a Câmara de Lisboa absolvida do pagamento das quotas que se recusa a pagar desde janeiro de 2012, com base no argumento de que perdera capacidade judicial ativa cabendo essa diligência à futura Entidade Recetora), quer-nos parecer que também estes últimos despachos (de transferência das Universalidades) são propositadamente vagos e não identificam um único bem para que os processos na posse do Governo e que apresentam falhas possam ser, entretanto, completados mesmo que isso signifique a possibilidade de serem cometidas graves infrações.
Por isso é caso para dizer: CHEGA DE INCOMPETÊNCIA, ACABOU A MINHA PACIÊNCIA!
Lamentável é que a maioria dos autarcas que compõem as Assembleias Distritais, em particular os de Beja e de Lisboa, prefiram enredar-se em questiúnculas político partidárias e não se importem de continuar a prejudicar os trabalhadores.

Sobre o caso da Assembleia Distrital de Lisboa toda a informação encontra-se disponível AQUI.

domingo, 22 de março de 2015

Do "vinagre" dos insubmissos ao "mel" dos acomodados.


A propósito da minha situação profissional na Assembleia Distrital de Lisboa um amigo disse-me, com um sorriso irónico nos lábios: “não se apanham moscas com vinagre”.
À pergunta sobre o que pretendia dizer, respondeu apenas: “estás mal porque queres!” Insisti em mais explicações e a muito custo lá disse: “colhes o que semeaste, quem te manda andar por aí a fazer denúncias? Ainda se fossem anónimas…”
Embora já calculasse a que se referia, fingi-me desentendida e pedi que se explicasse melhor. Já um pouco agastado retorquiu: “caramba será que não entendes mesmo? Ou estás a fazer-te de parva? Então tu dizes mal do homem e queres que ele te dê emprego e pague o salário?”
E com esta arrumou, em definitivo, a conversa. Deixei-o seguir o seu caminho e continuei a beber o meu café…
Aquelas palavras serviram, sobretudo, para eu perceber que mais vale estar só do que ter amigos destes que consideram a submissão um valor mais alto do que a dignidade. E pessoas que preferem estar ao lado dos poderosos por temor para mim são cobardes e nada mais.
Mas antes de voltar à minha situação profissional e ao “vinagre” (que, supostamente, uso) ou ao “mel” (que, na opinião do meu “amigo”, deveria usar) há que esclarecer que eu não ando a pedir a ninguém que me dê emprego. Sou funcionária da Assembleia Distrital de Lisboa (ADL), onde ocupo um lugar do mapa de pessoal desde 1987, e receber o salário no final do mês é um direito que me assiste, não uma opção discricionária de nenhum político.
E é bom que se tenha a noção de que se a minha entidade empregadora não cumpre os deveres a que está obrigada para comigo, em particular o pagar-me atempadamente a remuneração, isso deve-se, em exclusivo, ao comportamento ilegal e de má-fé da Câmara Municipal de Lisboa (CML) que se recusa a cumprir a lei, por ordem expressa do Dr. António Costa (sem pronúncia dos órgãos autárquicos do município), e não paga desde janeiro de 2012 as contribuições que lhe cabiam nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e que o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, mandou regularizar.
Vamos agora, então, àquilo que o meu “amigo” diz ser o “vinagre” com que tempero as minhas intervenções: as denúncias públicas que faço sobre a situação da Assembleia Distrital com identificação nominal dos responsáveis.
E não se trata apenas da referência ao calote da CML que é responsabilidade do seu Presidente mas, também, das mentiras utilizadas pela vereadora Graça Fonseca (em quem o Dr. António Costa terá delegado o “problema” da Assembleia Distrital) e pelo Secretário-geral da CML, Alberto Guimarães, para justificar as posições da autarquia, até às suspeitas infundadas levantadas pela Arq.ª Helena Roseta e pelo Eng.º Hugo Pereira nas reuniões da ADL em que participaram em representação do município de Lisboa.
Por que razão é “vinagre” aquilo que eu digo (e tudo o que afirmo é provado) e os atos contrários à lei e em desrespeito dos mais elementares princípios constitucionalmente consagrados, apenas porque praticadas por aqueles que citei, o não são?
Por que razão devo “oferecer mel” (o meu silêncio e o meu respeito) a quem me confisca direitos e não mostra ter qualquer consideração pela minha dignidade enquanto trabalhadora?
Por que razão devo aceitar o que me estão a fazer como se fosse uma fatalidade e ficar submissa perante as humilhações sofridas?
A minha voz pode até ser insignificante quando comparada com a influência deles. A minha caminhada pode ser solitária enquanto eles têm uma corte que os protege.
Mas não! Não vou deixar que o medo de perder o emprego (ir para a “requalificação” é isso mesmo) ou de nunca mais recuperar os meus salários em atraso, vença.

Não me resigno nem me calarei. Até que se faça justiça!


########


E não é que hoje (domingo) voltei a encontrar aquele tal meu "amigo" de que acima vos falei?
Com a mesma desfaçatez de sempre, aproximou-se sorridente e remata: "Bom dia! Já vi que a nossa conversa te deixou nervosa." Perante a minha cara de espanto, avança: "Li o teu desabafo no face. E também mais outro dos ataques que fazes ao Costa."
Resolvi que o melhor argumento era manter-me calada e continuar, serenamente, a ler o jornal. Mas não é que o raio do homem tinha tirado o dia para me chatear? Devo ter-lhe saído na rifa.
"Se não tivesses transformado o problema numa questão político partidária talvez até te dessem razão e o problema já estivesse resolvido" continuou mesmo que eu não tirasse os olhos do Diário de Notícias. "Eu sei que estás a ouvir. Pensa nisso. Deixa de citar o Costa. Deixa de acusar a câmara de Lisboa. Deixa de envolver o PS na confusão. Sê mais humilde e pode ser que brevemente te resolvam a situação."
E foi-se embora.

Ora muito bem. Quem lhe terá encomendado o sermão? Quem andará assim tão incomodado ao ponto de enviar emissários com pacotes de conselhos "à la carte" para me tentar demover de dizer a verdade?

Essa agora! António Costa não pode ser citado por quê? Acaso não foi ele que decidiu, a título pessoal, à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município, que a CML ia deixar de pagar à ADL? Acaso não foi ele que, em resposta a uma pergunta do vereador do PCP, na reunião do executivo de 24-04-2013 achincalhou publicamente a Assembleia Distrital e todos quantos nela trabalham? Será porventura mentira que a CML tem uma dívida para com a ADL e que dessa situação resultou a falência da entidade?
Quanto ao PS, por que razão deve ser branqueada a conivência passiva e submissa da bancada na Assembleia Municipal de Lisboa quando (em 17-06-2014) altera o sentido de voto numa recomendação do BE sobre a situação dos salários em atraso na Assembleia Distrital apenas porque António Costa interrompe o ato quando se apercebe desse facto e dá "instruções" nesse sentido (irregularidade permitida pela presidente da Assembleia em contrário à lei e ao regimento daquele órgão)?

Uma última dúvida. Será que a humildade referida era eu sujeitar-me a uma ida para o "canil" onde me pretendiam "amansar"?

sábado, 21 de março de 2015

Lisboa: Conselho Metropolitano rejeita transferência da Assembleia Distrital.


O Conselho Metropolitano de Lisboa, por proposta do Secretariado executivo, aprovou ontem (19 de março de 2015) a rejeição da transferência da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital.




Sobre o conteúdo do respetivo edital, disponível na página oficial da Área Metropolitana de Lisboa, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
1.º Esclarecimento (em referência ao ponto n.º 3 do anexo)
Contrariamente ao que é afirmado, a Assembleia Distrital de Lisboa cumpriu a obrigação prevista no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, tendo deliberado, em 24-10-2015, transferir a sua Universalidade para o Município de Lisboa o qual apesar de em sede de plenário distrital ter garantido que a iria aceitar acabou recusando recebê-la, por ausência de pronúncia da Assembleia Municipal, levando a que se entrasse no processo de determinação subsidiária da Entidade Recetora.
Um mês depois de findo o prazo acima referido e já quando não havia qualquer hipótese da Assembleia Distrital procurar outra alternativa para a sua Universalidade, veio a Câmara Municipal apresentar (em 15-01-2015) as razões para tal procedimento alegando, nomeadamente, que as condições de base se tinham alterado em virtude do Despacho do Governo publicado a 26-11-2014 (que dizia ser do Estado o património predial que a ADL reclamava como seu) mas, sobretudo, porque haviam chegado à conclusão, após uma brevíssima visita às instalações efetuada em 07-11-2015, que aqueles equipamentos culturais não interessavam ao município devido às suas “caraterísticas” e ao “estado de conservação” do seu acervo.
2.º Esclarecimento (em referência ao ponto n.º 7 do anexo)
Sendo certo que as dúvidas sobre o património predial são diversas, e algumas delas bastante complexas de resolução, o mesmo deve-se ao facto das muitas irregularidades cometidas no processo de transferência ocorrido em 1991, tendo mesmo sido cometidos vários crimes dos quais só há cerca de dois anos a ADL teve conhecimento (como se prova no Capítulo II do Relatório e Contas de 2013 aprovado pela Assembleia Distrital na reunião de 04-06-2014).
Quanto ao Despacho do Governo de 26-11-2014 é de notar que o mesmo é nulo pois foi publicado quatro meses depois de findo o prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, embora a ADL se tivesse visto impedida de o impugnar judicialmente por recusa do Tribunal em aceitar o respetivo requerimento por o juiz ter entendido que desde 01-07-2014 as AD perderam capacidade judicial ativa, remetendo essa hipótese de contestação para a futura Entidade Recetora.
3.º Esclarecimento (em referência ao ponto n.º 8 do anexo)
No que se refere à situação dos quatro trabalhadores da Assembleia Distrital deve-se, a bem da verdade e da transparência, informar de que os três que se encontram, em regime de mobilidade, a exercer funções no Município de Lisboa, solicitaram a transferência após o “aviso” feito pelo Secretário-geral da Câmara Municipal (durante a visita às instalações da ADL realizada em 07-11-2014) de que iriam ficar sem ordenado por tempo indeterminado se insistissem ficar. À então diretora dos Serviços, por questões de ética profissional, não restou outra opção a não ser a de continuar a assegurar os procedimentos necessários até à resolução definitiva da situação da entidade. Contudo, apesar de lhes ter sido garantido (em 23-10-2014, pela Vereadora Graça Fonseca) que a Câmara Municipal iria propor à Assembleia Municipal a sua integração no respetivo mapa de pessoal do Município essa possibilidade foi desmentida pelo SG da CML na visita atrás referida pelo que a sua situação é transitória e trás muitas dúvidas quanto ao seu futuro agora que a autarquia se mostrou desinteressada da Universalidade da ADL.
4.º Esclarecimento (em referência ao ponto n.º 9 do anexo)
É afirmado que a ADL terá referido haver “dívidas a trabalhadores e a fornecedores” quando isso não é verdade. As únicas dívidas da Assembleia Distrital são aos seus trabalhadores, em particular à técnica superior que continua a exercer funções nos Serviços de Cultura. E os documentos de prestação de contas, que são de acesso público (e já foram remetidos ao Tribunal de Contas), é isso mesmo que comprovam.
Sobre a questão dos créditos a receber (dos municípios e da Estradas de Portugal) todos estão devidamente apurados e quantificados além de devidamente fundamentados nos termos da lei, como se pode verificar pela leitura dos documentos apresentados.


Todos os documentos são de acesso público, foram remetidos ao Secretariado executivo da AML e encontram-se disponíveis:


sexta-feira, 20 de março de 2015

Este património não é lixo!


Trata-se da mais vasta coleção de periódicos portugueses, existente a nível nacional. Mais de cem títulos e, no total, muitos milhares de obras, disponíveis para consulta na Biblioteca dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa e cujo estado de conservação é o que as fotografias (captadas hoje mesmo) documentam.

Ainda assim, é um património cultural que a Câmara Municipal de Lisboa, com base no parecer do seu Secretário-geral (Dr. Alberto Guimarães), considerou "sem interesse para o município" atentas as suas "caraterísticas" e o "estado de conservação do acervo".

Façamos um esclarecimento:

A autarquia da capital tem todo o direito de recusar aceitar a transferência dos equipamentos culturais da Assembleia Distrital alegando meras razões políticas para o efeito. Todavia, como entidade da Administração Pública deve obediência à lei e, sobretudo, aos princípios constitucionais da transparência e da boa-fé, pelo que deveria fazê-lo de forma democrática e dando notícia das razões objetivas para tal.

Acontece, porém, que esta decisão assumida em nome do Município resulta apenas de uma opinião pessoal (do SG da CML) que obteve o aval da vereadora Graça Fonseca (em quem, supostamente, o presidente da Câmara terá delegado competências para tratar do assunto da Assembleia Distrital) mas nunca foi discutida pelo órgão executivo.

Além disso é baseada em falsidades, como essa das caraterísticas (supondo que a referência é aos conteúdos desinteressantes para a história da cidade e do seu concelho) e de dar a entender que o "estado de conservação do acervo" é de tal ordem (mau, supõe-se) que inviabiliza qualquer interesse do município.

Não estão interessados nos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa, em particular na sua Biblioteca? Essa é uma opção que, mesmo que a não compreendamos, devemos respeitar (em democracia é assim que as coisas deveriam funcionar). Mas, por favor, não mintam sobre os motivos que se escondem por detrás de tal vontade. E se os fundamentos são apenas políticos, assumam-nos e esclareçam-nos quais são. É o mínimo que exigimos.


Mais notícias AQUI.
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