Que não se esconda a verdade, mesmo que as razões da mentira
continuem ocultas
É certo que já escrevi demais
sobre as Assembleias
Distritais e em especial sobre a de Lisboa. Mas por mais que escreva, sinto
que há sempre muito que ainda fica por dizer.
Por isso, a necessidade de
escrever este artigo que se destina à apresentação de alguns aspetos do problema
que, embora já tenham sido abordados, necessitam de aprofundamento.
E vem isto a propósito da fase que
se segue na determinação subsidiária da Entidade Recetora da Universalidade
Jurídica da Assembleia Distrital depois do Conselho
Metropolitano ter rejeitado recebê-la em 19-03-2015: a consulta à
Assembleia Municipal de Lisboa, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º
36/2014, de 26 de junho.
Já aqui demonstrei a incompetência
deste Governo neste domínio e também a incoerência
dos autarcas da AD de Lisboa nesta questão.
Assim como ficou provado que, agindo
estes políticos (governantes e autarcas) sob a proteção de uma justiça
negligente (porque morosa e indiferente), com o aval de um Parlamento
subserviente, a sua responsabilidade nos prejuízos causados a terceiros
(alguns mesmo irreparáveis) acaba sempre diluída quando não mesmo branqueada.
Perante isto, a seguir ao grito
de revolta e ao anúncio
da resistência que me cabe, mesmo que haja quem
insista em tentar fazer-me desistir, resta-me denunciar os nefastos
resultados daquela parceria quadripartida (governo, autarquias, parlamento e
tribunais) que resulta numa “estranha forma” de defender o Estado de direito
democrático: património predial abandonado até à ruína completa, bens culturais
desprezados (arquivísticos, bibliográficos e museológicos) e trabalhadores com
salários em atraso meses consecutivos.
PRESSUPOSTOS
Mas antes de continuar é bom que quem
pretenda proceder a uma análise séria da situação esteja bem ciente do
seguinte:
1.º) Que o Acórdão
do Tribunal Central Administrativo Sul de 15-02-2015 não ilibou a Câmara Municipal
de Lisboa de proceder ao pagamento das contribuições em dívida à ADL desde
janeiro de 2012 e que lhe cabiam nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º
5/91, de 8 de janeiro (uma obrigação que, aliás, o artigo 9.º da Lei n.º
36/2014 manda regularizar), muito pelo contrário.
2.º) Que o citado Acórdão apenas
absolveu a Câmara de Lisboa da instância em causa porque os juízes entenderam
que o novo regime jurídico das Assembleias Distritais entrou em vigor na mesma
data da Lei n.º 36/2014, de 26 junho, e por esse motivo a ADL a partir de
01-07-2014 deixara de ter personalidade judicial ativa para intervir em juízo e
reclamar o pagamento dessa dívida cabendo essa função à Entidade Recetora da
respetiva Universalidade.
3.º) Que o Despacho
do Governo n.º 14.224, de 26-11-2014, que identifica como património do
Estado os bens imóveis registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa é
nulo nos termos do artigo 133.º do CPA por ter sido publicado quatro meses
depois de findo o prazo legalmente previsto para o efeito no n.º 2 do artigo
8.º da Lei n.º 36/2014.
4.º) Que apesar da recusa do
Tribunal Administrativo em apreciar a impugnação interposta pela ADL em
dezembro (apenas por o juiz ter considerado que a ADL já não tinha
personalidade judiciária ativa para efetuar tal pedido cabendo o mesmo à
Entidade Recetora) o assunto está a ser objeto de
inquérito no DIAP de Lisboa na sequência de uma denúncia
por mim apresentada ao Ministério Público.
PERGUNTAS
Todavia, antes de enunciar quais
são as reais consequências desta espécie de “santa aliança”, que pode não ter
sido intencionalmente congeminada é certo (não creio em teorias mirabolantes de
cabalas políticas entre governantes, autarcas, deputados e juízes) mas onde os
envolvidos souberam aproveitar na perfeição os “factores de oportunidade” colocados
ao seu dispor (incompetência de uns e incoerência de outros, unidos pelo
ostracismo de décadas em torno desta questão das Assembleias Distritais com o “beneplácito
de conveniência” de uma justiça inoperante) vamos analisar o conteúdo da carta
que o Secretário-geral da Câmara Municipal de Lisboa, Alberto Laplaine
Guimarães, enviou à CADA depois de eu ter apresentado uma denúncia
por recusa da autarquia em fornecer (como é hábito) informação sobre os fundamentos da decisão de recusa da
Universalidade da ADL.
E como adiante ficará
evidenciado, mentir
é mesmo o que de melhor a Câmara de Lisboa sabe fazer em relação à
Assembleia Distrital mesmo que goste de se fingir muito benemérita por ter
acolhido três dos trabalhadores que pediram transferência para o município, por
mobilidade… mas mesmo essa história tem contornos pouco transparentes, como
ficará evidente a seguir.
Diz o SG da CML que a decisão de
classificar a transferência dos equipamentos culturais da ADL (Arquivo e
Biblioteca) sem interesse para o Município “atentas
as características e o estado de conservação dos respetivos acervos” não necessitou
de relatório técnico de avaliação porque “tal
elaboração não foi considerada oportuna nem necessária”.
Não foi considerado por quem? E
“não oportuna” e “não necessária” porquê? Perguntas cujas respostas talvez
nunca venhamos a saber…
Acrescenta o referido dirigente
que “após a visita levada a cabo”,
por ele e pelo “Diretor Municipal da
Cultura à Biblioteca e Arquivo da Assembleia Distrital de Lisboa, não
subsistiram quaisquer dúvidas quanto ao não interesse do Município de Lisboa em
receber aqueles equipamentos, atentas as características e o estado de
conservação dos respetivos acervos.”
Esqueceu-se, contudo, o senhor SG
de dizer mas digo-o
eu e os meus colegas que acompanharam a equipa da Câmara de Lisboa nesse dia:
a visita a que ele se refere durou pouco mais de trinta minutos e este curto
período de tempo foi por ele ocupado a dirigir “ameaças veladas” aos
trabalhadores perante a estupefação de quem assistiu à conversa. Em momento
algum se analisou o conteúdo documental de uma única obra que fosse (arquivística
ou bibliográfica) e foram deixadas salas por visitar, além de que não foi
aberto um único armário pelo que desconhecem o conteúdo do espólio neles
guardados, ficando-se apenas por uma observação superficial dos livros
colocados em prateleiras visíveis à vista desarmada (uma ínfima parte dos bens
em causa).
Por isso é de perguntar:
A quem compete definir o
interesse do Município de Lisboa?
Não interessa ao município (à
população) ou antes, não interessa a quem emite o parecer acima referido?
Talvez não interesse à senhora Vereadora
Graça Fonseca, que subscreveu essa informação e com ela fundamentou a
rejeição da Universalidade da Assembleia Distrital? Ou, quem sabe, não
interesse ao senhor Presidente da Câmara António Costa que, por mero capricho
pessoal (assumido à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos) levou a
ADL à falência, provocou o encerramento compulsivo dos Serviços de Cultura e a
existência de salários em atraso por meses consecutivos?
Se não interessa ao município de
Lisboa, qual é então o interesse do Departamento do Património Cultural da CML
quando solicita à ADL a integração
de parte deste espólio no Centro de Arqueologia de Lisboa?
Que “características” são as que
os equipamentos culturais da ADL não cumprem? Qual é, afinal, o “estado de
conservação” a que bens desta natureza (Arquivo Distrital e Biblioteca pública)
devem obedecer para que possam interessar ao Município de Lisboa?
Que critérios foram utilizados
pelo Dr. Alberto Guimarães além da avaliação superficial feita in loco? Na perspetiva do senhor SG da
CML será
que o património cultural da ADL é lixo? Que competência técnica tem este
senhor para efetuar esta avaliação? Ou tê-la-á feito baseado em orientações
políticas? Ou partidárias? Talvez fundamentado em convicções pessoais? De quem?
Com que objetivo?
Estes são, entre muitas outras,
perguntas para as quais não temos resposta no presente mas que muito
provavelmente assim ficarão também no futuro.
E porque a palavra do SG da CML
parece ser lei, por mais estranho que possa parecer, e vale até mais do que
quaisquer provas documentais apresentadas, a Assembleia Distrital lançou um
desafio à população em geral formalizado através de um convite
para visitarem uma exposição de fotografia organizada de propósito para
este fim e que mais não é do que um pretexto para o público ir conhecer a
Biblioteca dos seus Serviços de Cultura.
Um pedido que foi também dirigido
a todos e todas os (as) autarcas da Assembleia Municipal de Lisboa em virtude
de ser sua a próxima decisão quanto à Universalidade Jurídica da ADL. Por
enquanto ninguém desse órgão autárquico aceitou o convite, e temo que essa
venha a ser a triste realidade até ao fim do processo subsidiário, fazendo com
que, por desconhecimento opcional voluntário, motivado sobretudo por
acomodação, prefiram fazer fé no parecer superficial do SG da CML para
fundamentar a sua decisão quanto ao futuro dos Serviços de Cultura. Porque é
mais fácil. Porque assim evitam chatices…
MENTIRAS
Mentir
sobre a Assembleia Distrital é um hábito na Câmara Municipal de Lisboa.
Desde o Presidente da autarquia António
Costa à Vereadora Graça Fonseca, passando pela Assembleia
Municipal de Lisboa até ao SG da CML Alberto Guimarães, sendo que este
último é, de facto, o mais empenhado. Parece que são alérgicos à verdade e até
em Tribunal ousaram deturpar a realidade para obterem os resultados
pretendidos, como fica bem evidente no relatório: Assembleia Distrital versus Câmara Municipal
de Lisboa. Factos e Contradições.
Mas voltemos à última
carta subscrita pelo SG da CML.
Tal como no caso da recusa em
pagar as contribuições à Assembleia Distrital a decisão que levou à rejeição da
Universalidade Jurídica, embora assumida em nome do Município, não resultou de
uma deliberação de nenhum dos dois órgãos colegiais da autarquia (executivo ou
deliberativo).
E porquê? Diz o SG da CML porque
houve “alteração das circunstâncias que
estavam subjacentes à proposta aprovada pela Assembleia Distrital de Lisboa, no
passado dia 24 de outubro e que justificaram o desinteresse para o
Município de Lisboa e, por conseguinte, a não submissão desta proposta” à
câmara municipal.
Para justificar aquela afirmação,
acrescenta o Dr. Alberto Guimarães que “o
Governo identificou como património do Estado Português, o património predial
que, nos termos daquela proposta, seria transferido para o Município de Lisboa”.
Apenas se esqueceu de esclarecer que esse despacho era nulo por ter sido
publicado quatro meses depois do prazo (como atrás já expliquei). E sendo o SG
da CML jurista de formação omitir esta ocorrência é grave pois demonstra uma
intenção deliberada em induzir uma determinada interpretação dos factos.
Além de que a Assembleia
Distrital nunca escondeu quaisquer dados sobre a situação do seu património
predial. Fê-lo desde logo aquando
da apresentação dos cenários possíveis na reunião de 04-06-2014
e mesmo no texto da apresentação da Universalidade
Jurídica que viria a ser aprovada em 12-09-2014
tendo por base a deliberação da reunião anterior.
É portanto mentira que tenha
havido qualquer alteração de circunstâncias. O que houve foi a Câmara de Lisboa
a esquivar-se a desrespeitar uma deliberação democraticamente assumida pelo
plenário distrital e a esquivar-se à responsabilidade de, como possível
Entidade Recetora, dar continuidade ao processo judicial em Tribunal para lutar
pelo património predial da Assembleia Distrital e que deveria ser entregue às
autarquias onde se encontra localizado. O que houve foi, tão só e apenas, a
Câmara de Lisboa a preferir entregar ao Estado o património predial que antes
defendera, por um alegado princípio de territorialidade, dever pertencer ao
Município onde se encontra localizado.
Outra dos motivos apresentados para
justificar a atitude da Câmara foi a de que todos os trabalhadores da
Assembleia Distrital de Lisboa, menos uma (eu própria) haviam manifestado
interesse em ir trabalhar para o Município de Lisboa e já se encontravam em
exercício de funções desde 01-11-2014.
Mais uma vez o Dr. Alberto
Guimarães demonstra possuir fraca memória ou, então, pretende deliberadamente
omitir as circunstâncias
em que ocorreu a mobilidade daqueles três técnicos, talvez por ela ter sido
o resultado da sua intervenção direta e depois de os ter ameaçado de que iriam
ficar sem vencimento por tempo indeterminado caso continuassem na Assembleia
Distrital. E, obviamente, também preferiu esquecer as razões pelas quais eu
optara por continuar a exercer funções nos Serviços de Cultura, mas que o
Presidente da ADL fez questão de lembrar em ofício
dirigido à Vereadora Graça Fonseca.
No que se refere aos
trabalhadores que transitaram para o Município de Lisboa importa, contudo,
lembrar a promessa
que a Vereadora Graça Fonseca fizera: a de que iria ser proposto aos órgãos
autárquicos a sua integração no mapa de pessoal do Município (isto em 23 de
outubro de 2014). Promessa que poucos dias depois, em
07-11-2014, no entanto, o SG fez logo questão de esclarecer que não se concretizaria
sendo aquela uma mera mobilidade ao abrigo da lei geral e nada mais.
Uma informação que arrasta a
dúvida pertinente: mas quem é que, afinal, manda na Câmara de Lisboa? As
competências próprias do cargo de secretário-geral da autarquia, ou as que lhe
possam ter sido delegadas pelo presidente do executivo, incluirão o poder de
desautorizar a vereadora? Ou aquilo que a Dr.ª Graça Fonseca escreve de nada
vale quando em confronto com a opinião do Dr. Alberto Guimarães?
O terceiro argumento apresentado foi
o da “falta de interesse na transferência
dos equipamentos culturais da Assembleia Distrital de Lisboa para o Município
de Lisboa” mas como dele já aqui falei, nada mais tenho a acrescentar.
Por isso, vou avançar para as
duas últimas mentiras e que serão talvez aquelas que melhor ilustram a má-fé
com que a Câmara Municipal de Lisboa tratou a questão da transferência da
Universalidade da Assembleia Distrital. E nesta matéria da falta de
transparência não podemos omitir o contributo fundamental da Arq.ª
Helena Roseta e do Eng.º Hugo Pereira, representantes do Município de
Lisboa nas reuniões da Assembleia Distrital de 12-09-2014
e 17
e 24-10-2014 como já várias vezes aqui referi.
“A Assembleia Distrital nunca chegou a disponibilizar toda a informação,
por diversas vezes solicitada pelo Município de Lisboa” acusa o SG da CML
Alberto Guimarães.
Se aquele dirigente se está a
referir às provas que atestem a existência de passivos ocultos, obviamente que
não foram entregues porque, simplesmente, não existem. Trata-se de suspeitas
caluniosas, sem fundamento, como foi explicado aos autarcas nas reuniões da
Assembleia Distrital atrás referidas.
Agora toda a documentação que foi
sendo solicitada não só se encontra disponibilizada online na página oficial da assembleia Distrital (e é de acesso
público para quem a quiser consultar) como foi sendo entregue, atempadamente,
cópia em papel ao Presidente da Câmara, à senhora Vereadora e até à Presidente
da Assembleia Municipal, existindo em todos os casos comprovativos de receção.
Se o Dr. Alberto Guimarães
desconhece esse facto, temos pena mas era seu dever informar-se antes de fazer
afirmações daquela natureza. Ou, então, somos forçados a pensar que mente
deliberadamente para atingir um determinado propósito, o que é lamentável:
Em resposta ao ofício da
vereadora Graça Fonseca de 23-07-2014, a Assembleia
Distrital respondeu em 25-07-2014.
Em resposta ao ofício da vereadora
Graça Fonseca de 03-10-2014, a Assembleia
Distrital respondeu em 06-10-2014.
Em resposta ao ofício da vereadora
Graça Fonseca de 23-10-2014, a Assembleia
Distrital respondeu em 28-10-2014.
Na reunião realizada entre a
Assembleia Distrital e a Câmara de Lisboa no dia 05-07-2014 o Presidente da ADL
deixou o caderno
que resumia a Universalidade a transitar para o Município de Lisboa e onde
no final se encontram algumas questões que a autarquia considerou inoportunas,
como o Dr. Alberto Guimarães fez questão de dizer aos trabalhadores na visita
que fez às instalações da ADL no dia 07-11-2014,
e às quais respondeu em 19-11-2014 (consultar pág. 56 a 59 do relatório: Assembleia
Distrital versus Câmara Municipal de Lisboa. Factos e Contradições).
Por fim importa referir os esclarecimentos
prestados pela Assembleia Distrital (19-01-205) depois de saber que,
afinal, a Câmara
Municipal rejeitava a Universalidade (15-01-2015).
Afirma o Dr. Alberto Guimarães que
a Assembleia Distrital “tão-pouco levou a
cabo as diligências de regularização da situação predial e matricial dos
imóveis cuja passagem para o património do Município de Lisboa propunha,
conforme oportunamente solicitado.”
Esta acusação é de uma hipocrisia
chocante e será, seguramente, a mais grave de todas as falsidades apresentadas
para justificar a recusa da autarquia em aceitar a Universalidade da Assembleia
Distrital.
Porquê? A resposta é evidente!
Sabendo que a situação de falência da Assembleia Distrital, que levou ao encerramento
compulsivo da Biblioteca dos Serviços de Cultura em 01-10-2014 e à
existência de salários
em atraso durante meses consecutivos, foi provocada pela recusa da Câmara
Municipal de Lisboa em pagar as contribuições que lhe cabiam nos termos do
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91 (obrigação que o artigo 9.º da Lei n.º
36/2014 manda regularizar), apresentar esta exigência sabendo que a mesma
estava dependente da realização de um compromisso
que não foi possível assumir por incapacidade financeira da entidade é
demagogia de baixo nível mais ainda quando a própria autarquia tem
responsabilidades acrescidas no problema de fundo (inexistência de licença de
utilização dos prédios em causa) pois foi a falta de fiscalização adequada por
parte do município que levou ao arrastar da infração urbanística durante mais
de quatro décadas, como a Assembleia Distrital lembra no ofício
que dirigiu à vereadora Graça Fonseca em 19-01-2015.
Estando por apurar as razões que
levaram à permissividade negligente dos serviços municipais durante mais de
quarenta anos (algo que deveria preocupar a Câmara Municipal de Lisboa mas que
parece não a incomodar) não deixa de ser curiosa a insistência do Dr. Alberto
Guimarães nesta questão mais ainda quando a Assembleia Distrital já fizera
constar essa informação dos vários Relatórios
e Contas de 2011,
2012
e 2013,
assim como do texto da sua Universalidade
Jurídica Indivisível, aprovados no órgão próprio e que são do conhecimento
do senhor Presidente do executivo e também da senhora vereadora Graça Fonseca.
Se na Câmara Municipal de Lisboa
políticos e dirigentes têm o hábito de se pronunciar sobre conteúdos que
desconhecem e cujos documentos de suporte não lêem, o problema não é da
Assembleia Distrital mas sim de quem assim age de forma tão irresponsável.
CONSEQUÊNCIAS
No âmbito da determinação subsidiária
da Entidade Recetora, depois da rejeição
do Conselho Metropolitano ocorrida em 19-03-2015, o Governo irá agora
consultar a Assembleia Municipal de Lisboa (n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º
36/2014) e muito provavelmente o ofício será parco em explicações, tal como
aconteceu com o pedido
de pronúncia enviado à Área Metropolitana de Lisboa.
Ou seja, tal como aconteceu com o
Conselho Metropolitano, também a Assembleia Municipal de Lisboa não sabe,
objetivamente, qual é a Universalidade que estará a ser considerada: aquela que
a Assembleia Distrital legitima e democraticamente definiu? Ou aquela que o
Governo ache que deve ser (retirando o património predial identificado em
26-11-2014 apesar do Despacho que emitiu ser nulo)?
Mas o que mais me admira,
sinceramente, tendo o Tribunal retirado à Assembleia Distrital a hipótese desta
lutar pela reposição da justiça ao considerar que deixara de ter personalidade
judiciária ativa desde 01-07-2014, é a indiferença com que as autarquias da
Amadora, Loures e Odivelas acabam por tratar esta questão, depois de terem
manifestado o interesse em aceitar o património da ADL localizado nos seus
municípios.
Face ao atrás exposto, qual é o cenário mais provável?
Rejeição expressa da Universalidade da Assembleia Distrital pela Assembleia Municipal de Lisboa e concretização da sua transferência a favor do Estado.
Indefinição quanto ao destino do espólio cultural (Arquivo, Biblioteca e Museu Etnográfico).
Extinção definitiva dos Serviços de Cultura e passagem para a requalificação da única trabalhadora que ali continua a exercer funções.
Instabilidade quanto ao futuro dos três trabalhadores que se encontram a exercer funções no Município de Lisboa decorrido o prazo da mobilidade.
Entrega ao Estado de todo o património predial registado em nome da Assembleia Distrital, branqueando a forma pouco transparente como foi conseguido e, sobretudo, a gestão danosa que durante mais de duas décadas foi feita pelo Governo Civil de Lisboa e as consequências ao nível da degradação dos imóveis.
Arrecadação pelo Estado da indemnização de 557.958€ a pagar pela empresa “Estradas de Portugal” devida pela expropriação dos terrenos da Assembleia Distrital efetuada em 2011 e ainda por liquidar.
Perdão da dívida de 134.420€ à Câmara de Lisboa (quotas em atraso entre janeiro de 2012 e junho de 2014) caso o PS venha a ganhar as próximas eleições legislativas.
A terminar deixo uma dúvida que poderá
justificar a passividade das autarquias para as quais a Assembleia Distrital
deliberara transferir parte do seu património (predial e museológico) e explicar
o respetivo voto a favor da rejeição da Universalidade da ADL no Conselho Metropolitano:
haverá aqui, quiçá, a promessa de António Costa de, quando for 1.º Ministro, “devolver”
aos municípios os bens prediais agora “entregues” ao Estado e localizados nos
seus concelhos? Tratar-se-ia, de facto, de uma “jogada de mestre”.
E enquanto os políticos se entretêm
a “brincar à democracia” e os tribunais lhes vão “aparando” os golpes, os
trabalhadores ficam com os seus direitos suspensos. Eu em particular que já
tenho sete meses de salário e o subsídio de férias de 2014 em atraso e não sei
quando voltarei a receber vencimento.