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sábado, 21 de março de 2015

Lisboa: Conselho Metropolitano rejeita transferência da Assembleia Distrital.


O Conselho Metropolitano de Lisboa, por proposta do Secretariado executivo, aprovou ontem (19 de março de 2015) a rejeição da transferência da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital.




Sobre o conteúdo do respetivo edital, disponível na página oficial da Área Metropolitana de Lisboa, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
1.º Esclarecimento (em referência ao ponto n.º 3 do anexo)
Contrariamente ao que é afirmado, a Assembleia Distrital de Lisboa cumpriu a obrigação prevista no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, tendo deliberado, em 24-10-2015, transferir a sua Universalidade para o Município de Lisboa o qual apesar de em sede de plenário distrital ter garantido que a iria aceitar acabou recusando recebê-la, por ausência de pronúncia da Assembleia Municipal, levando a que se entrasse no processo de determinação subsidiária da Entidade Recetora.
Um mês depois de findo o prazo acima referido e já quando não havia qualquer hipótese da Assembleia Distrital procurar outra alternativa para a sua Universalidade, veio a Câmara Municipal apresentar (em 15-01-2015) as razões para tal procedimento alegando, nomeadamente, que as condições de base se tinham alterado em virtude do Despacho do Governo publicado a 26-11-2014 (que dizia ser do Estado o património predial que a ADL reclamava como seu) mas, sobretudo, porque haviam chegado à conclusão, após uma brevíssima visita às instalações efetuada em 07-11-2015, que aqueles equipamentos culturais não interessavam ao município devido às suas “caraterísticas” e ao “estado de conservação” do seu acervo.
2.º Esclarecimento (em referência ao ponto n.º 7 do anexo)
Sendo certo que as dúvidas sobre o património predial são diversas, e algumas delas bastante complexas de resolução, o mesmo deve-se ao facto das muitas irregularidades cometidas no processo de transferência ocorrido em 1991, tendo mesmo sido cometidos vários crimes dos quais só há cerca de dois anos a ADL teve conhecimento (como se prova no Capítulo II do Relatório e Contas de 2013 aprovado pela Assembleia Distrital na reunião de 04-06-2014).
Quanto ao Despacho do Governo de 26-11-2014 é de notar que o mesmo é nulo pois foi publicado quatro meses depois de findo o prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, embora a ADL se tivesse visto impedida de o impugnar judicialmente por recusa do Tribunal em aceitar o respetivo requerimento por o juiz ter entendido que desde 01-07-2014 as AD perderam capacidade judicial ativa, remetendo essa hipótese de contestação para a futura Entidade Recetora.
3.º Esclarecimento (em referência ao ponto n.º 8 do anexo)
No que se refere à situação dos quatro trabalhadores da Assembleia Distrital deve-se, a bem da verdade e da transparência, informar de que os três que se encontram, em regime de mobilidade, a exercer funções no Município de Lisboa, solicitaram a transferência após o “aviso” feito pelo Secretário-geral da Câmara Municipal (durante a visita às instalações da ADL realizada em 07-11-2014) de que iriam ficar sem ordenado por tempo indeterminado se insistissem ficar. À então diretora dos Serviços, por questões de ética profissional, não restou outra opção a não ser a de continuar a assegurar os procedimentos necessários até à resolução definitiva da situação da entidade. Contudo, apesar de lhes ter sido garantido (em 23-10-2014, pela Vereadora Graça Fonseca) que a Câmara Municipal iria propor à Assembleia Municipal a sua integração no respetivo mapa de pessoal do Município essa possibilidade foi desmentida pelo SG da CML na visita atrás referida pelo que a sua situação é transitória e trás muitas dúvidas quanto ao seu futuro agora que a autarquia se mostrou desinteressada da Universalidade da ADL.
4.º Esclarecimento (em referência ao ponto n.º 9 do anexo)
É afirmado que a ADL terá referido haver “dívidas a trabalhadores e a fornecedores” quando isso não é verdade. As únicas dívidas da Assembleia Distrital são aos seus trabalhadores, em particular à técnica superior que continua a exercer funções nos Serviços de Cultura. E os documentos de prestação de contas, que são de acesso público (e já foram remetidos ao Tribunal de Contas), é isso mesmo que comprovam.
Sobre a questão dos créditos a receber (dos municípios e da Estradas de Portugal) todos estão devidamente apurados e quantificados além de devidamente fundamentados nos termos da lei, como se pode verificar pela leitura dos documentos apresentados.


Todos os documentos são de acesso público, foram remetidos ao Secretariado executivo da AML e encontram-se disponíveis:


quarta-feira, 6 de novembro de 2013

A arrogância do novo imperador de Lisboa!


Subscrevo, na íntegra, as palavras de Luís Júdice. Uma visão lúcida e objetiva do que se está a passar nesta região que querem transformar numa espécie de "coutada de António Costa":

«Durante a tomada de posse para o seu terceiro mandato como presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa fez menção a uma proposta que, de alguma forma, pretende imitar o que há muito vem sendo defendido por outros: a Região Especial de Lisboa, envolvendo as autarquias dos concelhos que vão de Torres Vedras a Setúbal.

Pareceria que António Costa defenderia uma superstrutura autárquica, com órgãos próprios, para gerir necessidades comuns dos concelhos e que vão dos transportes ao saneamento básico, recolha e tratamento de lixo, até ao abastecimento de água, electricidade e gás.

Mas na realidade, atentos os factos abaixo expostos, o que poderá estar em causa é o objectivo de este transformar o distrito de Lisboa – o de maior densidade eleitoral do país – numa espécie de coutada sua e do PS, num trunfo para a sua clique política ganhar ainda mais peso na federação de partidos de que faz parte. Se não, vejamos:

· Na sequência das recentes eleições autárquicas, conhecidos os resultados no Distrito de Lisboa, logo o PS e António Costa iniciaram um autêntica tentativa de assalto ao Órgão da Área Metropolitana de Lisboa, dando clara indicação de que pretendem, sozinhos  controlar esta estrutura, isto é, o órgão deliberativo e a comissão executiva, facto que veio a acontecer hoje quando, aliando-se a autarcas do PSD e ao “independente” presidente da Câmara Municipal de Oeiras, “ganhou” a presidência daquela estrutura;

· A este facto não será alheio o autêntico golpe levado a cabo por António Costa para, nas costas dos lisboetas, alterar o mapa geográfico autárquico da cidade, não de molde a servir os cidadãos do concelho – que seria criando as novas freguesias em função do bairro -, mas impondo a agregação de freguesias da forma que melhor serviu a sua estratégia e matemática eleitorais;

· Entretanto, e apesar de a isso estar obrigada, por força do  artigo 14.º do decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro,  a Câmara Municipal de Lisboa, a mando de António Costa, deixou de prestar o pagamento da quota mensal devida de 4.480 euros à Assembleia Distrital de Lisboa, tendo uma dívida acumulada de 98.570 euros àquela estrutura, o que a coloca numa situação de ruptura financeira e leva a sua Comissão de Trabalhadores a denunciar que estão em causa não só os postos de trabalho como os salários dos funcionários da ADL. A este facto não será alheio o histórico de golpadas que se produziram sobre o património de muitos milhões de euros da ADL, que será alvo de um artigo autónomo a ser publicado em breve.

Ou seja, com a boca cheia de democracia e de apelos a entendimentos entre todas as forças políticas, com as afirmações que produziu no seu discurso de tomada de posse, o que António Costa poderá estar a preparar é a criação de um órgão totalmente dominado pelo PS, com uma geografia condicente com aquela que já impôs ao concelho, de forma a poder coordenar e exercer no futuro a chantagem e dominação política que mais convier ao tacticismo eleitoral do seu partido, não já e apenas sobre o concelho, mas sobre as autarquias do distrito de Lisboa que viessem a integrar a Região Especial de Lisboa, transformando tal órgão numa arma de arremesso contra os seus opositores políticos.

Por outro lado, este maquiavélico personagem, ao mesmo tempo que parece condenar PSD e CDS por apresentarem sucessivos Orçamentos de Estado eivados de inconstitucionalidades, vem, ao arrepio da constituição que assegura defender, afirmar que a ADL “…está totalmente desenquadrada da realidade autárquica existente" e, assim sendo,  e "apesar de consagrada na Constituição", não podendo ser extinta, o funcionamento da mesma devia ser  "suspenso até à próxima revisão constitucional". Esta atitude é bem reveladora do objectivo de controlar e dominar, se não todas, a esmagadora maioria das estruturas autárquicas no distrito de Lisboa.

E isto apesar de, como denuncia a Comissão de Trabalhadores da ADL, ser um manifesto atropelo à lei o que António Costa pretende fazer, isto é, não aceitar que "a participação de qualquer município do distrito na ADL não configura uma questão opcional mas sim legal", ao mesmo tempo que relembra que "os valores (a pagar) pelos municípios foram aprovados em sede de reunião da ADL".

Se isto é assim quanto a uma estrutura como a ADL que agrega cerca de 50 órgãos autárquicos – desde Câmaras e Assembleias Municipais a Juntas de Freguesia -, uma estrutura que é uma entidade supra municipal deliberativa, longe de ser controlada inteiramente por si e pelo PS como pretenderia António Costa, uma estrutura de âmbito supra municipal, se isto está também a ser assim quanto ao Órgão da Área Metropolitana de Lisboa, imagine-se como será o relacionamento e apetite de domínio e manipulação relativamente a uma Região Especial de Lisboa!

Desengane-se quem pensar que este é um comportamento isolado por parte de António Costa. O seu desprezo pela constituição, pela legalidade e, sobretudo, pelos trabalhadores e suas famílias, revela-se todos os dias, quer no despedimento de jardineiros e calceteiros, quer na pretensão de extinguir a EPUL, lançando no desemprego quase duas centenas de trabalhadores, ao mesmo tempo que captura para a sua gestão de excelência, cerca de 500 milhões de euros do património daquela empresa e propõe a criação de um fundo em parceria com os promotores e especuladores imobiliários, fundo para o qual a CML contribuiria com algumas centenas de milhões de euros, quer em terrenos, quer em património!
 

António Costa, quer com decisões deste tipo, quer com a sua política de chantagem sobre a ADL e os seus trabalhadores, quer com a sua arrogância sobre as restantes forças políticas autárquicas, seja impondo um mapeamento autárquico que não mereceu qualquer discussão política pública, ou seja numa atitude de quero, posso e mando, decidindo o futuro da colina de Santana, arrasando de um golpe património hospitalar e cultural e favorecendo a implantação, onde se localizam hospitais de referência como o S. José  o Santa Marta, o Miguel Bombarda ou os Capuchos, de condomínios de luxo, hotéis de charme e parques de estacionamento, em nada difere do comportamento exibido por PSD e CDS quando tentam impôr nas sucessivas Leis Gerais do Orçamento normas terroristas e fascistas que colidem com a constituição que juraram defender.»

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Do que ele será capaz para chegar onde quer?


«Os nove autarcas que permaneceram na reunião após o abandono dos nove presidentes da CDU decidiram ainda votar as duas vice-presidências do órgão na próxima reunião, marcada para 14 de novembro.
A CDU voltou hoje a abandonar a reunião do Conselho Metropolitano de Lisboa e admite recorrer à via judicial para contestar as decisões deste órgão.
Os 18 presidentes das câmaras que compõe a Área Metropolitana de Lisboa (AML) nem chegaram a votar em conjunto a presidência e duas vice-presidências do Conselho.
A discordância entre os nove autarcas da CDU e os outros nove (seis do PS, dois do PSD e um independente) começou logo na ordem de trabalhos.
A CDU contestou que no primeiro ponto se discutisse o regimento do Conselho, por considerar que deveria ser discutida em primeiro lugar a eleição dos seus dirigentes.
António Costa, presidente da Câmara de Lisboa, que dirige os trabalhos, recusou alterar a ordem de trabalhos e a CDU voltou a abandonar a sala, como já aconteceu na semana passada.
À margem da reunião, Carlos Humberto, presidente da Câmara do Barreiro, afirmou que a CDU iria analisar os atos que resultem da reunião, onde permaneceram apenas metade dos presidentes da câmara, e recorrer às vias judiciais sempre que o considerar.
O Conselho Metropolitano de Lisboa ia esta manhã voltar a tentar eleger o seu presidente, depois do impasse entre os autarcas da CDU e do partido socialista verificado semana passada.
A CDU considera que deve ocupar a presidência do Conselho por ser a força política com mais câmaras, enquanto os socialistas defendem que António Costa, presidente da Câmara de Lisboa, deve ocupar o cargo porque o PS foi o partido com maior número de votos na região, sendo as autarquias da CDU menos representativas.
A CDU conquistou a presidência de nove das 18 câmaras da Área Metropolitana de Lisboa (AML), o PS seis, o PSD duas e o movimento independente liderado por Paulo Vistas ficou à frente da Câmara de Oeiras.
Este impasse coloca-se porque a nova lei que regula o estatuto das Áreas Metropolitanas é omissa quanto ao sistema de votação da liderança do conselho.
Os comunistas defendem que a votação deve ser secreta e uninominal, representando cada câmara um voto, o que mesmo assim só lhes dá o mesmo número de câmaras conquistadas por PS, PSD e o movimento independente juntos.
Já os socialistas defendem a votação por voto ponderado, onde cada presidente valeria mais consoante o número de eleitores que constam nos cadernos eleitorais dos respetivos concelhos.»


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