Um licenciado e mestre em
comunicação social decide inscrever-se num doutoramento em sociologia. Nunca desempenhou
funções como técnico superior nem tão pouco alguma vez na vida deu aulas em
qualquer nível de ensino mas acha que, concluído aquele grau académico, adquire
automaticamente o direito ao tratamento deferencial de "senhor professor
doutor".
Por outro lado, antes de concluir
sequer a parte letiva do doutoramento, e de profissionalmente jamais ter desempenhado
funções de investigação nessa área (aliás, nem noutra qualquer tão pouco), considera-se
sociólogo como se, para o efeito, bastasse a sua vontade.
Avalia-se a si próprio como um
excelente profissional e não admite críticas em contrário. Todavia, tem por
hábito apropriar-se das ideias dos outros e não tem pejo em considerar-se autor
de trabalhos que outros desenvolveram.
Um licenciado e mestre em direito
encontra-se inscrito num doutoramento e no curso da Ordem dos Advogados (neste
caso já vai no terceiro chumbo consecutivo e, por isso, não consegue passar da
frequência da 1.ª fase do curso de estágio).
Entretanto, aceitou uma procuração
onde é indicado como se já fosse advogado e nos requerimentos
apresentados em nome dessa sua constituinte nunca referiu a condição de
estagiário pelo que, tendo essa ocorrência chegado ao conhecimento da AO, acabou
com um processo disciplinar interposto pelo respetivo Conselho Distrital, e que está em curso, para apuramento da eventual prática de "procuradoria ilícita".
Ainda assim, no relacionamento
institucional tem a ousadia de exigir ser tratado como mestre, apesar de nos
documentos oficiais nunca fazer alusão a tal título (o que obrigaria os outros,
para o saber, a ter dons de adivinhação) e se alguém se lhe dirige apenas como “o
Dr.” ou “o advogado” considera essa situação humilhante e o suficiente para justificar
uma denúncia criminal por suposta ofensa ao seu bom nome profissional.
Uma licenciada é técnica superior
na administração pública há vários anos. Foi sempre avessa à formação e pouco
empenhada em adquirir conhecimentos profissionais pelo que não é de estranhar que
a maioria das tarefas por si realizadas careça de posterior correção. Jamais desempenhou
cargos de responsabilidade nem executou nenhum trabalho que merecesse destaque.
Ao longo dos anos, nunca contestou nenhuma das baixas classificações
de serviço que lhe foram sendo atribuídas incluindo a conclusão de que não possuía
capacidade para exercer funções de categoria superior à que detinha, informação com a qual sempre concordou expressamente, por escrito, antes e depois da homologação das respetivas notas.
Eis senão que, ao ser transferida
para outra entidade, esquece que havia concordado com todas as apreciações
feitas ao seu fraco desempenho e exige que a sua atual posição
remuneratória seja revista em função do suposto valor do seu currículo que considera exemplar e "sem mácula".
Para o efeito não se coíbe de difamar, caluniar e injuriar todos quantos se
atravessem na concretização deste seu objetivo.
Além de podermos encontrar outros
traços a unir a personalidade destas três personagens (sendo a INVEJA um deles) há uma característica que sobressai e é comum a todos: a INCOMPETÊNCIA.