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terça-feira, 5 de dezembro de 2017

O Estado por Dentro.


PDF gratuito:  faça o download AQUI



«Este estudo (coordenado por Daniel Seabra Lopes, antropólogo do ISEG-ULisboa) apresenta uma visão etnográfica de três funções representativas do Estado: o poder político personificado nos deputados à Assembleia da República; o poder judicial personificado nos magistrados ou oficiais de justiça de dois tribunais de primeira instância; e a gestão do ambiente levada a cabo pelos técnicos da Agência Portuguesa do Ambiente.
Metodologicamente apoiado em trabalho de campo intensivo com recurso à observação participante, o estudo procura dar primazia às pessoas que, quotidianamente, fazem do Estado uma realidade concreta e actuante. Este trabalho retrata e analisa os meandros do funcionamento daquelas quatro instituições, procurando compreender o trabalho dos seus agentes nas suas vertentes interaccionais, sociotécnicas e culturais.»

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

PROPORCIONALIDADE ENVIESADA

Imagem tirada daqui.


Os maiores partidos apropriam-se da expressão eleitoral dos mais pequenos, num inadmissível abuso de posição dominante.


«A actual composição do Parlamento encerra uma grave inconstitucionalidade que resulta do processo eleitoral. E, se fosse respeitada a Constituição, a geografia parlamentar seria bem diferente.
Partidos como o Livre, o PDR ou o MPT teriam assento parlamentar. O PSD, o CDS e PS teriam menos deputados. E ficariam de fora alguns dos novos deputados que não têm, assim, legitimidade eleitoral.
Rezam os artigos 149.º e 288.º da Lei fundamental que os partidos devem ter uma proporção de deputados equivalente ao número de votos.
Mas tal não acontece, nem de perto, nem de longe. Os deputados da Coligação PSD/PP foram eleitos com apenas vinte mil votos cada; mas já o Bloco de Esquerda precisou de trinta mil. E o único deputado do PAN necessitou mesmo de setenta e cinco mil votos para a sua eleição, quase quatro vezes mais do que os deputados socialistas. Há mesmo partidos que, apesar de terem muitos mais votos do que os vinte mil que elegeram os deputados da coligação ganhadora, não vão estar representados no Parlamento.
A ser garantida a proporcionalidade do sistema eleitoral, que poderia ser conseguida com a criação de um círculo nacional de compensação, o PDR e o MRPP deveriam ter uma representação de dois deputados; e até o Livre, o MPT e o PNR deveriam ter assento parlamentar. Mas vão todos ficar de fora. Inconstitucionalmente. Os lugares a que tinham legitimamente direito serão ocupados por deputados sem representatividade, mas que pertencem aos partidos que dominam o sistema — PSD, CDS, PS.
Curiosamente, Bloco de Esquerda e PCP, apesar de prejudicados, não reclamam. Talvez porque preferem assumir o prejuízo, com a garantia de que outros pequenos partidos, como o Livre, não lhes vêm disputar o protagonismo parlamentar.
É assim o mercado eleitoral português: os maiores partidos apropriam-se da expressão eleitoral dos mais pequenos, num inadmissível abuso de posição dominante. E os pequenos, em vez de se defenderem, mantêm os ainda mais pequenos no ostracismo, apesar de estes representarem centenas de milhares de eleitores.»


Paulo Morais, jornal Público, 07-12-2015.

sábado, 26 de setembro de 2015

PORQUE NÃO IREI VOTAR PSD/CDS NEM PS.



Dia 4 de outubro irei cumprir o meu dever de cidadania. E, obviamente, como não podia deixar de ser, o meu voto será (como sempre assim o foi) sem mordaças ou correntes.
Se por um lado há inúmeras razões universais (porque gerais e abrangentes) e imensos fundamentos de princípios (políticos mas não só) que me impedem de votar na coligação PSD/CDS, não posso deixar de confessar que a minha escolha acaba por ser também, e muito, condicionada por aquela que foi a situação profissional que vivi nos últimos dois anos.
Por isso mesmo mas, sobretudo por uma questão de dignidade, nunca poderei confiar no PS nem no seu líder António Costa, o responsável pela falência da Assembleia Distrital de Lisboa e pelos 12 meses de salários em atraso (além dos dois subsídios de férias) que, ainda hoje, estou a aguardar me sejam pagos.

O meu voto será válido (recuso-me votar em branco e nunca anulei um voto) e terá a utilidade que, estou em crer, aqueles em quem deposito confiança lhe irão dar. Que partido será? Seguramente de esquerda.

sábado, 20 de junho de 2015

Assembleia Distrital de Lisboa: como a luta pelo património predial "matou" os seus serviços de cultura.


«Breve apontamento cronológico dos últimos quatro anos. Datas mais significativas no processo que levou à aniquilação da Assembleia Distrital de Lisboa (ADL) e à extinção dos seus Serviços de Cultura (Arquivo Distrital, Biblioteca pública, Museu Etnográfico, Núcleo de Investigação e Setor Editorial) terminando com a integração da respetiva Universalidade (património predial, acervo cultural, bens móveis, ativos e passivos financeiros) no Estado e a trabalhadora na requalificação.
Um texto sem grandes comentários para que, através da consulta e análise à documentação facultada, seja o leitor a descobrir as muitas “coincidências” que nos fazem crer que o desfecho de 2015 (concretização definitiva do vasto e valioso património predial da ADL a favor do Estado e branqueamento das ilegalidades cometidas a partir de 1991 na luta pela sua posse) já estava decidido desde 2011.
Base para uma reflexão séria sobre aquele que foi o comportamento pouco transparente de alguns políticos (autarcas, deputados e governantes) no processo de transferência da Universalidade Jurídica da ADL para uma nova Entidade Recetora: da falência deliberada à retirada da personalidade jurídica, agravamento do problema financeiro (junho de 2015 é o décimo mês com salários em atraso) e impossibilidade de recorrer aos tribunais para exigir o cumprimento da lei (pagamento das quotas pelos municípios e anulação do Despacho do Governo de 26-11-2015, publicado quatro meses depois do fim do prazo).

Disponível AQUI (incluindo toda a documentação citada).»

domingo, 14 de junho de 2015

Será que se vai manter o silêncio indiferente e/ou a inércia conivente?


Acabei de enviar à Assembleia da República, a todos os grupos parlamentares, à 5.ª comissão (Finanças, Orçamento e Administração Pública) e à 11.ª comissão (Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local), o seguinte pedido de audiência:

Considerando, em primeiro lugar:
1) A concretização da Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa a favor do Estado, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, depois da Assembleia Municipal de Lisboa ter rejeitado transferi-la para o Município de Lisboa em 2 de junho de 2015;
4)   A urgência na resolução da situação porque, nesta data, estou já com nove meses de salários em atraso (além do subsídio de férias de 2014) sendo que junho irá ser o décimo mês nessa situação, ao qual se juntará também o subsídio de férias de 2015, e assim será até à efetiva integração da Universalidade no Estado;
Mas também, em segundo lugar:
5) Que a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e o Instituto dos Registos e Notariado não esclareceram as dúvidas acerca da legalidade dos procedimentos no que respeita à transferência do património predial (pedidos efetuados em 7 e 11 de de maio de 2015, respetivamente);
6)  Que o pedido dirigido à Direção-Geral das Autarquias Locais em 28 de maio último, através da plataforma “Nós Queremos Saber”, sobre gestão corrente durante o período de transição até à plena integração na nova Entidade Recetora, não obteve resposta;
Apesar de,
a)  A Assembleia Distrital de Lisboa nunca ter obtido resposta ao seu ofício n.º 17/2015, de 29 de janeiro dirigido à Assembleia da República;
b)  A audiência na 11.ª Comissão realizada no dia 18 de fevereiro de 2015 ter resultado infrutífera mesmo tendo os deputados sido alertados para o já então previsível cenário atual;
c)  O requerimento apresentado em 28 de maio de 2015 através da plataforma “Nós Queremos Saber”, dirigido à Assembleia da República, já ter expirado o prazo de resposta;

Ainda assim,
Tendo presente as competências da Assembleia da República para intervir nesta matéria, agora que a Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa irá integrar o Estado e a resolução dos problemas expostos (destino do acervo cultural e liquidação dos compromissos assumidos) são uma responsabilidade do Governo,
Atendendo a que existem ainda inúmeras questões por esclarecer e, sobretudo, porque é bem possível que o problema dos salários em atraso se arraste mais alguns meses sem solução à vista, venho, por este meio, solicitar se dignem conceder uma audiência para que possa expor a situação pessoalmente e alertar V.ªs Ex.ªs para a necessidade urgente de intervenção.
Com os melhores cumprimentos, antecipadamente grata pela atenção dispensada,

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Quando os espinhos substituem os cravos no 41.º aniversário do 25 de abril.

Fonte: Cartaz da CM de Alcanena.

Um pouco por todo o país esta é a hora de “comemorar abril”.
Assim como na Assembleia da República é a HIPOCRISIA POLÍTICA que decora as paredes do parlamento nas comemorações deste 41.º aniversário.
Que moral tem esta gente para falar em Democracia se são incapazes de respeitar a Constituição?
Veja-se a forma como o caso das Assembleias Distritais tem sido tratado efetivamente, muito embora os discursos no plenário digam o inverso. E em maior ou menor grau de responsabilização, uns por acção (dolosa), outros por omissão (negligente) ou até mera indiferença, há aqui culpas em todas as bancadas.
A começar pela ausência da maioria dos deputados do grupo de trabalho – Miguel Tiago (PCP), Luís Fazenda (BE) e Morais Soares (CDS), tendo apenas estado presentes os representantes do PSD e do PS.
E a terminar na espécie de declaração, não assumida expressamente mas lida nas entrelinhas dos vários discursos… De que nada se podia fazer... Que o assunto exposto necessitava de um estudo jurídico mais aprofundado... Que o mais provável era não ser possível fazer uma norma interpretativa apesar da questão ser preocupante e a ela estarem atentos... Blá, blá, blá, etc. e tal... Ainda assim tiveram o desplante de prometer que iam estudar a matéria e depois logo se veria.
Obviamente que dois meses depois a situação agravou-se e aqueles senhores e senhoras nada fizeram para resolver o problema que a sua própria incompetência criou.
Refiro-me à redação propositadamente dúbia da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, e que apenas visou legitimar o confisco do valiosíssimo património predial da Assembleia Distrital de Lisboa, proteger os autarcas incumpridores (como a Câmara Municipal de Lisboa) e transformar em escravos os trabalhadores destas entidades obrigando-os a exercer as suas funções gratuitamente impedindo-os, por tempo indeterminado, não só de receber os ordenados que alguns já tinham em atraso há vários meses como proibindo-os de auferir qualquer remuneração a partir da entrada em vigor daquele diploma e até à conclusão do processo de transferência da Universalidade para uma nova Entidade Recetora (o que em Beja, Lisboa e Santarém ainda não aconteceu, seguramente não por culpa dos funcionários).
Naquele dia, mesmo com toda a vergonha, revolta e indignação que se tinha apossado de mim perante o comportamento observado, saí da audiência com duas certezas, embora ainda com uma secreta esperança (mínima é certo) de que poderia ter conseguido sensibilizar aquelas “alminhas”.
Mas hoje é evidente que já não tenho quaisquer dúvidas:
Que a Palavra dita em plenário da Assembleia da República de nada vale e, por isso, não se honra. O que conta é a "intenção do legislador" acertada nos bastidores e numa versão adaptada às necessidades de quem tem o poder e usada para satisfazer objetivos escusos.
Que naquela que dizem ser a "casa da Democracia" é mais fácil fazer aprovar leis de proteção aos animais ou perdoar corruptos arrependidos, do que defender o direito dos trabalhadores das Assembleias Distritais a receberem o seu salário atempadamente.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Mais um grito de revolta!


DIREITO DE RESISTÊNCIA
(artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa)

Carta Aberta enviada ao Presidente da República, à Assembleia da República (grupos parlamentares, 1.ª, 5.ª e 11.ª Comissões), ao Governo (1.º Ministro, Ministra das Finanças, Ministra da Justiça, Ministro do Desenvolvimento Regional e Secretário de Estado da Administração Local), aos membros da Assembleia Distrital de Lisboa, aos vereadores da Câmara Municipal de Lisboa e aos grupos municipais da Assembleia Municipal de Lisboa, aos partidos políticos, à Provedoria de Justiça, ao Ministério Público e à comunicação social:

«Chamo-me Ermelinda Toscano e sou técnica superior da Assembleia Distrital de Lisboa, com contrato de trabalho em funções públicas (antiga nomeação). Tenho vínculo jurídico com esta entidade desde 1987. Sempre desempenhei as minhas funções com empenho e dedicação, pelo que ao longo destas quase três décadas recebi várias menções de mérito e alguns louvores. Todavia, e apesar do artigo 2.º da Constituição da República dizer que Portugal é “um Estado de direito democrático” cujos órgãos devem obediência ao “princípio da boa-fé” (artigo 266.º), onde a “igualdade perante a lei” é um princípio fundamental (artigo 13.º) e o “direito ao salário” é um de entre os vários direitos dos trabalhadores (artigo 59.º), em 25-02-2015 continuo a aguardar o pagamento de sete meses de vencimento (novembro/2013 a maio/2014) e do subsídio de férias de 2014, cuja licença até à data não me foi ainda possível gozar, perspetivando-se que, deste mês em diante, volte a deixar de receber vencimento por tempo indeterminado, muito embora continue a cumprir todos os meus deveres e obrigações como trabalhadora.

Uma situação que resultou da recusa da Câmara Municipal de Lisboa em pagar (desde janeiro de 2012) as contribuições a que estava obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, por decisão pessoal do Dr. António Costa (assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município que até hoje nunca se pronunciaram sobre esta matéria), levando a Assembleia Distrital de Lisboa à falência em agosto/2013, provocando o imediato cancelamento dos projectos culturais em curso (edições e investigação) e o posterior encerramento da Biblioteca (outubro/2014). Posição ilícita que a autarquia de Lisboa insistiu em manter após a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho (apesar do disposto no seu artigo 9.º), sendo a única Câmara com dívidas anteriores à publicação daquele diploma.

Um comportamento inconstitucional e antidemocrático a que se juntou a falta de transparência e a má-fé durante o processo de passagem da Universalidade Jurídica da ADL deliberada transferir para o Município de Lisboa na reunião de 24-10-2014 depois de Helena Roseta (Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa) ter garantido no plenário distrital que a autarquia a ia aceitar quando, afinal, nunca fora essa a intenção da Câmara como se veio a provar com a recusa expressa comunicada em 15-01-2015 (um mês depois de terminado o prazo referido no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014 e, mais uma vez, sem que tivesse havido qualquer deliberação dos órgãos autárquicos nesse sentido), impedindo que a Assembleia Distrital tivesse encontrado outra solução para a integração dos Serviços, património e pessoal, e levando à determinação subsidiária da Entidade Recetora.

Factos aos quais se deve juntar a conivência passiva do órgão executivo do Município e a contribuição ativa da Assembleia Municipal de Lisboa, enquanto órgão coletivo, expressa na rejeição em recomendar à Câmara, por três vezes, que esta liquidasse a dívida à Assembleia Distrital, como aconteceu nas reuniões realizadas nos dias 26-11-2013, 17-06 e 16-09-2014. Culpa agravada pela recusa em agendar a discussão da Recomendação sobre Salários em Atraso aprovada na Assembleia Distrital em 17-10-2014.

Sem esquecer as mentiras do Presidente da CM de Lisboa (António Costa) e do SG da autarquia (Alberto Guimarãis) sobre a ADL e a inutilidade dos Serviços prestados, as acusações sobre a gestão patrimonial ineficiente (proferidas pelo advogado da CML no âmbito do processo em Tribunal), as insinuações sobre a falta de fiabilidade das contas e a existência de passivos ocultos (proferidas pela Arq.ª Helena Roseta e por Hugo Pereira, Presidente da JF do Beato, conforme consta das atas da ADL de 12-09, 17 e 24-10-2014) até à forma depreciativa como o SG da CML me tratou (informação do Presidente da ADL no ofício dirigido à Vereadora Graça Fonseca) e, por fim, as ameaças e a chantagem sobre os trabalhadores pressionando-os a pedir mobilidade para a CML a qual, num ato de benevolência hipócrita (face ao atrás exposto), se dispôs a acolhê-los e a pagar-lhes os salários futuros (mas não os atrasados). Três técnicos aceitaram as condições propostas, mas eu própria, por uma questão de ética profissional (por ser a responsável pelos Serviços e ainda não haver decisão sobre o destino do seu património cultural), optei por ficar na ADL.

E assim se foi denegrindo a imagem de uma entidade da Administração Pública, com dolo e de forma insidiosa (retirando-lhe anualmente 27% do orçamento desde 2012, provocando a sua asfixia financeira e a consequente inoperabilidade dos Serviços), perante a indiferença dos responsáveis políticos face aos múltiplos reflexos negativos no quotidiano dos trabalhadores, alguns de consequências irreparáveis (ao nível da saúde, p.e.) lesando-os na sua honra e dignidade de forma permanente. Esta situação veio a merecer, em 18-12-2014, uma denúncia à PGR contra o Município de Lisboa encontrando-se em fase de inquérito no DIAP.

Ocorrências que apesar de vergonhosas acabaram por ter a cobertura do poder judicial com o Acórdão do TCAS de 15-01-2015, que absolveu a CML de pagar à ADL por os juízes terem considerado que a “vontade do legislador” tinha sido retirar a personalidade jurídica ativa às AD desde 01-07-2014 impedindo-as de arrecadar receitas, efectuar despesas e manter trabalhadores. Posição que legitimou a existência dos salários em atraso e suspendeu o direito de receber vencimento até à integração numa nova Entidade Recetora. Por isso, após uma breve análise das contradições daquela decisão esta mereceu a firme oposição da Assembleia Distrital e da Comissão de Trabalhadores (que assim se expressou durante a audiência na 11.ª Comissão da Assembleia da República em 18-02-2015), além de ter originado mais uma denúncia à PGR depois do TACL ter recusado analisar o pedido de impugnação do Despacho do Governo sobre o património predial da ADL com base nos mesmos argumentos.


Perante o cenário acima descrito, de confisco dos meus direitos e ofensa à minha dignidade, com uma justiça inoperante porque lenta e insensível, resta-me o DIREITO DE RESISTIR com a única “arma” que ainda tenho ao dispor: denúncia pública da situação

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Um "golpe de mestre"?

Uma “encomenda” de peso: denúncia à PGR com 12 anexos – quase 3Kg de documentos.

Em 2010 renunciei aos mandatos autárquicos que exercia (na Assembleia Municipal de Almada e na Assembleia de Freguesia de Cacilhas), por divergências profundas sobre política autárquica local, como fiz questão de informar numa carta aberta aos eleitores.
E em 2011 desvinculei-me do partido onde militava, por discordar do rumo que este estava a tomar a nível nacional, como já era previsível neste último texto que escrevi para o Esquerda.Net: «Um Bloco de Esquerda bem ou mal comportado? Dilema de uma esquerda não assumida!»
A propósito de uma carta que então recebi de um camarada, acabei redigindo uma declaração de princípios destinada a clarificar quais são os valores em que acredito e pelos quais sempre lutarei “porque considero que há princípios básicos dos quais nunca se deve abdicar, como sejam a defesa do Estado de Direito e da Justiça, pois eles são o suporte da Democracia e, como tal, estão acima de quaisquer compromissos políticos.”
E, por isso, assento a minha intervenção política e cidadã numa ideia de ética que tem por base, nomeadamente, “a transparência na gestão autárquica, a luta contra a corrupção, a dignificação do exercício de funções públicas e a defesa dos direitos dos trabalhadores”.
Vêm estas considerações (sobre a minha forma de pensar e agir) como introdução prévia para justificar o porquê da denúncia que enviei à Procuradoria-geral da República na passada segunda-feira, dia 16 de fevereiro de 2015 depois de saber que o Tribunal Administrativo se recusara a apreciar a impugnação do Despacho do Governo sobre o património da Assembleia Distrital de Lisboa alegando, tal como já o fizera o Tribunal Central Administrativo Sul em 15 de janeiro, que a entidade não tinha personalidade judicial ativa desde 1 de julho de 2014, data da entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
Embora aquele despacho, porque foi praticado quatro meses depois da data taxativa (e não meramente indicativa como o Governo disse à comunicação social depois da notícia da reação da Assembleia Distrital aquando da sua publicação) estabelecida no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, se possa considerar um ato inválido e, portanto, nulo nos termos do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo.
Sobre esta matéria, das invalidades a que se refere a norma do CPA citada, que é especialmente complexa mesmo para os especialistas quanto mais para uma “não jurista” (como é o meu caso), deixo um artigo do Prof. Doutor Luís Cabral de Moncada intitulado “A Nulidade do Ato Administrativo” que nos ajuda a perceber desde o conceito às consequências deste tipo de não conformidade considerada a mais grave em termos administrativos.

E para terminar, apenas acrescento:

Cada vez me convenço mais que, afinal, a Lei n.º 36/2014 não é apenas fruto da incompetência de uns (do Governo) e da indiferença de outros (da Assembleia da República). Trata-se de um “golpe de mestre” para tentar legalizar o confisco do património feito à Assembleia Distrital de Lisboa em 1991 (maldito património que tanta cobiça tem despertado) cujos registos, apesar de uma sentença que foi favorável ao Estado em 1998, nunca conseguiram regularizar até ao presente. Sabendo que a ADL iria reclamar desse ato, nada como lhe retirar quaisquer hipóteses de defesa em Tribunal fazendo coincidir a entrada em vigor daquela lei com o novo regime jurídico. E no meio disto, os trabalhadores que se lixassem.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Casa da Democracia? Que democracia?



É o que senti após sair da audição com a "Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local" onde fui representar a "Comissão Nacional dos Trabalhadores das Assembleias Distritais" onde fui expor a situação dos salários em atraso há vários meses consecutivos em Lisboa e Vila Real e a necessidade de se clarificar a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.

Começou pela ausência da maioria dos deputados do grupo de trabalho - Miguel Tiago (PCP), Luís Fazenda (BE) e Morais Soares (CDS), tendo apenas estado presentes os representantes do PSD e do PS.

E terminou com uma espécie de declaração, não assumida expressamente mas lida nas entrelinhas dos discursos, de que nada se podia fazer... que o assunto necessitava de um estudo jurídico mais aprofundado... que possivelmente não seria possível fazer uma norma interpretativa... blá, blá, blá... apesar da questão ser preocupante... etc. e tal... que iam estudar a matéria e depois logo se veria.

Como resultado desta reunião fiquei com duas certezas:
Que a Palavra dita em plenário da Assembleia da República de nada vale e, por isso, não se honra. O que conta é a "intenção do legislador" acertada nos bastidores e numa versão adaptada às necessidades de quem tem o poder e usada para satisfazer objetivos escusos.
Que nesta "casa da Democracia" é mais fácil fazer aprovar leis de proteção aos animais ou que perdoem corruptos supostamente arrependidos, do que defender o direito dos trabalhadores das Assembleias Distritais a receberem o seu salário atempadamente.




Hoje é dia de Assembleia da República. Valerá a pena?


É assim que irá ser a minha intervenção inicial na 11.ª Comissão da Assembleia da República:

«O assunto que me trás aqui hoje, em representação da “Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais”, resume-se numa simples frase:
Necessidade de o legislador clarificar, sem margem para quaisquer dúvidas interpretativas, quais foram as “intenções” ao aprovar a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
E porquê?
Porque, ao contrário daquelas que foram as palavras do senhor Secretário de Estado da Administração Local e da senhora deputada Emília Santos (do PSD) aquando da apresentação da proposta de lei n.º 212/XII ao Parlamento (e que se encontram exaradas no Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 68, de 3 de abril de 2014) e que passo a citar:
Secretário de Estado da Administração Local: «… o que eu considero ser mesmo o caminho adequado é que as assembleias distritais, com os meios de receitas normais que estão previstos na lei, possam pagar entretanto os salários em atraso aos seus trabalhadores. Isso é possível fazer, está previsto nas leis, mas se o Sr. Deputado o considera útil, julgo que isso pode ser perfeitamente esclarecido nesta proposta de lei.» …
Deputada Emília Santos: «… Nesta circunstância, comprometemo-nos desde já e sem desvirtuar a transparência democrática deste diploma, a procurar, em sede de especialidade, introduzir alterações que visem criar mecanismos de regularização das dívidas dos municípios, para que as assembleias distritais procedam ao pagamento dos salários em atraso. Estamos convictos que todos se irão empenhar na procura desta solução, que se espera justa e amplamente participada.» …
Não só as autarquias que antes se recusavam a pagar as contribuições a que estavam obrigadas mantiveram a mesma posição, como a estas outras se juntaram alegando que desde 1 de julho de 2014 as Assembleias Distritais estão proibidas de arrecadar receitas, efetuar despesas e manter trabalhadores, conforme assim o determina o artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 36/2014, justificam.
Ou seja, apesar de ter sido introduzida à proposta do governo a norma provisória do artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, que diz expressamente, e passo a citar:
«Os municípios que se encontram em incumprimento do dever de contribuir para os encargos das assembleias distritais, incluindo os referentes a trabalhadores, previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, devem regularizar os respetivos pagamentos em atraso.»
O problema dos salários em atraso nas Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real existente em abril de 2014 não só continuou por resolver até ao presente como se agravou substancialmente após a publicação do novo regime jurídico ao esbarrar com a postura intransigente, injusta e cruel, das autarquias incumpridoras.
Mas, infelizmente, e para total surpresa nossa, o próprio Tribunal Central Administrativo Sul concluiu, no seu Acórdão de 15 de janeiro de 2015, ser essa a “intenção do legislador”: impedir que a partir de 1 de julho as Assembleias Distritais liquidassem quaisquer despesas incluindo, portanto, encargos com pessoal e custos de funcionamento dos Serviços. Isto é, legitimou-se aquela que, em nossa opinião, é uma medida claramente inconstitucional e uma afronta ao Estado de Direito Democrático: que de 1 de julho até à integração na nova Entidade Recetora os trabalhadores das Assembleias Distritais deviam ficar privados do seu vencimento.
Terminado em dezembro de 2014 o prazo de 120 dias para as Assembleias Distritais deliberarem sobre o destino da sua Universalidade, e reportando-nos apenas àquelas que nessa data ainda tinham pessoal a seu cargo (Beja, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu), certo é que apenas num caso (Setúbal) se operou a transferência dos Serviços, pessoal e património para a nova Entidade Recetora continuando as restantes, nesta data, a aguardar o desenrolar do processo de determinação subsidiária previsto no artigo 5.º da Lei n.º 36/2014.
Situação que até à resolução definitiva se pode prolongar ainda por largos meses protelando por tempo indeterminado a agonia dos trabalhadores que, em Lisboa e Vila Real, se encontram com salários em atraso há já muitos meses e, por isso, a urgência em clarificar, quanto antes, a Lei n.º 36/2014 cabendo à Assembleia da República o ónus de explicar qual é, afinal, o estatuto destas entidades e dos seus trabalhadores neste “período de transição” e de, tendo presente as intervenções atrás assinaladas, honrar a Palavra dita.
Além de que nada fazer permitindo que essa inércia valide a interpretação das autarquias incumpridoras e do Tribunal, é prejudicar deliberadamente os trabalhadores e uma forma de ser conivente com uma injustiça que desrespeita a Constituição à qual todos os presentes juraram obedecer.
Por isso há que esclarecer:
Se a verdadeira intenção dos partidos que aprovaram a legislação não terá sido mesmo retirar a personalidade e capacidade judicial ativa às Assembleias Distritais logo em 1 de julho de 2014 para que, a partir dessa data, estas deixassem de poder reclamar quaisquer direitos em Tribunal como aconteceu com a Assembleia Distrital de Lisboa que, apenas por esse facto, viu recusada a impugnação do Despacho que o Governo publicou a 26 de novembro de 2014, quatro meses depois do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014.
Assumindo esses partidos que, então, o objectivo da redação dúbia do diploma era poder vir a dar cobertura, se necessário, a este tipo de atos (evitando que fossem atempadamente contestados pelas Assembleias Distritais), pouco se importando, afinal, com a situação dos seus trabalhadores.
Uma última pergunta:

Que país é este e que Democracia é a nossa, onde mais depressa se protegem os animais e perdoam os corruptos arrependidos do que se reconhece o direito dos trabalhadores das Assembleias Distritais a receberem o seu salário atempadamente?»

Depois é responder às perguntas que me possam vir a ser feitas. Estou preparada explicar o que tem sido o nosso quotidiano e para exigir responsabilidades. Estarão as(os) senhoras(es) deputadas(os) disponíveis para ouvir mas, sobretudo, para respeitarem a Verdade e corrigirem os seus erros?

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Devagar se vai ao longe?


Perante uma "justiça" que age com uma lentidão revoltante e por isso é "mais amiga" dos carrascos do que das vítimas;

Perante a impunidade dos responsáveis políticos que agem de forma indiferentes às consequências dos seus atos;

Às vezes sinto-me cansada, desiludida, com vontade de abandonar a luta... Sobretudo quando o peso do medo dos outros é demasiado e tenho de enfrentar gente sem caráter do outro lado da barricada.
Mas mesmo parecendo estar a "pregar no deserto" não desisto. Sei que a razão está comigo e isso é o suficiente para me dar forças. E como "devagar se vai ao longe" e "água mole em pedra dura tanto dá até que fura" sei que hei de conseguir obter os resultados pretendidos.
Esta é mais uma diligência. Tardou mas chegou. Outras estarão aí a vir, com certeza. E estou em crer que neste ano de 2015 haveremos de recuperar os nossos salários (em Lisboa e em Vila Real)... só não tenho a mesma convicção em relação à justa penalização dos autarcas e governantes a quem cabe o ónus de provocar e deixar arrastar esta situação por tempo indeterminado.

domingo, 1 de fevereiro de 2015

O Valor da Palavra. Entre quem tem o poder e quem sofre as consequências.


Apesar do que já foi escrito sobre esta matéria:

Não foram ainda esgotadas todas as vertentes de análise do tema e, por isso, escrevo mais este artigo a que resolvi dar o título de “O VALOR DA PALAVRA. ENTRE QUEM TEM O PODER E QUEM SOFRE AS CONSEQUÊNCIAS”.

E porquê?

Porque, infelizmente, mesmo perante provas inquestionáveis que demonstram o inverso (as quais não terão sido tidas em consideração, talvez porque isso comprometeria a conclusão pretendida?), como seja o relato ipsis verbis das intervenções no parlamento do proponente da lei e dos deputados da maioria que aprovaram a legislação, ainda assim, os meritíssimos juízes do Tribunal Central Administrativo Sul, no seu Acórdão de 15 de janeiro de 2015, arrogaram-se no supremo direito de reinterpretar aquela que, na sua douta opinião, deveria ser a “intenção do legislador”:
«Concluímos do exposto que não foi intenção do legislador, durante este período – 120 dias -, dotar as assembleias distritais da plena capacidade jurídica de administrarem os seus bens, ao invés do que vinham fazendo até à entrada em vigor da presente lei.
A conclusão que a Recorrente pretende extrair do teor vertido no artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, isto é, de que a Recorrente entre as demais assembleias distritais até à conclusão do processo de transferência da universalidade de que é composta, poderia exigir o cumprimento junto dos municípios de pagamentos em atraso, encontra na sentença em crise a solução prevista pelo legislador a qual não passa necessariamente por conferir personalidade judiciária à Recorrente.
Com efeito, nos termos do citado artigo 9.º, os municípios que se encontrem em incumprimento do dever de contribuir para os encargos das assembleias distritais constituirão uma receita que será integrada na universalidade a transferir, sendo a entidade recetora a quem esta for afecta e não já a Recorrente que terá personalidade judiciária para cobrir os eventuais pagamentos em atraso.»

Todavia, segundo se pode ler no Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 68, de 3 de abril de 2014, páginas 3 a 16 (que contém o relato da sessão de dia 2 de abril aquando da apresentação da proposta de lei do Governo sobre as Assembleias Distritais):
… «Relativamente à questão da garantia dos salários, que me parece uma questão importante, Sr. Deputado, talvez das mais importantes que aqui discutimos, ao dizermos nesta proposta que se transfere uma universalidade com todas as posições ativas e passivas, isto significa também que as dívidas perante os trabalhadores, caso elas existam no momento da transição, mantêm-se.
Mas, Sr. Deputado, o que eu considero ser mesmo o caminho adequado é que as assembleias distritais, com os meios de receitas normais que estão previstos na lei, possam pagar entretanto os salários em atraso aos seus trabalhadores. Isso é possível fazer, está previsto nas leis, mas se o Sr. Deputado o considera útil, julgo que isso pode ser perfeitamente esclarecido nesta proposta de lei.» …
… «A proposta é clara mas, presentemente, fica a subsistir apenas um problema, um problema que nos é igualmente caro e que, embora acautelado na lei atual e nos regimentos internos, não deixa de causar danos. Referimo-nos à regularização das dívidas das autarquias às assembleias distritais, dívidas estas geradoras de situações de desequilíbrio económico e financeiro que as impede de cumprir com as suas responsabilidades, como seja o pagamento dos salários em atraso. …
Nesta circunstância, comprometemo-nos desde já e sem desvirtuar a transparência democrática deste diploma, a procurar, em sede de especialidade, introduzir alterações que visem criar mecanismos de regularização das dívidas dos municípios, para que as assembleias distritais procedam ao pagamento dos salários em atraso. Estamos convictos que todos se irão empenhar na procura desta solução, que se espera justa e amplamente participada.» …
… «Debatemos hoje o futuro das assembleias distritais e o Governo foi confrontado com quatro preocupações, designadamente uma questão constitucional, que é incontornável, o problema dos trabalhadores, muitos deles já com ordenados em atraso, uma solução para o património e os serviços prestados pelas assembleias distritais e, por último, o destino e o futuro a dar às assembleias distritais. …
Esta proposta de lei salvaguarda, e bem, os atuais funcionários das assembleias distritais. E é justo reconhecer aqui o trabalho que os funcionários das assembleias distritais fizeram, na salvaguarda e valorização do património histórico e cultural dos seus distritos. Agora, também há que destacar negativamente a forma como alguns municípios abandonaram essas mesmas assembleias distritais. E dou o exemplo de Lisboa que, com total desrespeito pelos trabalhadores das assembleias distritais, saiu e deixou de pagar a sua contribuição, o que conduziu a uma rutura financeira, deixando trabalhadores sem salários e com ordenados em atraso. …
O Governo, depois de ouvir as diferentes entidades, num espírito aberto, num espírito de diálogo, num espírito absolutamente construtivo, apresenta uma solução que respeita a Constituição, que cria um regime para as novas assembleias distritais e que assegura a regulação da transição dos respetivos serviços, trabalhadores e património.»

Ou seja, de modo algum se infere que a pretensão do legislador fosse a de, com a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014 a 1 de julho, antes de concluído o processo de transferência das Universalidades para as novas Entidades Recetoras, o novo regime jurídico começasse a produzir efeitos de imediato, proibindo-se a partir dessa data as Assembleias Distritais de arrecadar receitas, efetuar despesas e manter trabalhadores, impedindo-as de regularizar as situações de salários em atraso que já naquela data existiam.

Aliás, foi por considerarem que a situação dos salários em atraso era grave e deveria ser resolvida rapidamente, e não estar a ser protelada por tempo indeterminado até que as Universalidades das Assembleias Distritais fossem integradas nas novas Entidades Recetoras, que a Proposta de Lei n.º 212/XII entregue pelo Governo foi depois alterada em sede de discussão na especialidade dando origem ao Decreto da Assembleia da República n.º 228/XII que, depois de promulgado e publicado no Diário da República, viria a ser a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.

Dando cumprimento àquilo que o próprio Governo e o Grupo Parlamentar do PSD haviam prometido no plenário de dia 2 de abril e cujas intervenções voltamos a transcrever para dar ênfase àquela que fora, de facto, a “intenção do legislador” mas que os meritíssimos juízes do Tribunal Central Administrativo Sul que subscreveram o Acórdão de dia 15-01-2015 resolveram desconsiderar ao conferir-lhe sentido inverso ao pretendido:
Secretário de Estado da Administração Local: «… Mas, Sr. Deputado, o que eu considero ser mesmo o caminho adequado é que as assembleias distritais, com os meios de receitas normais que estão previstos na lei, possam pagar entretanto os salários em atraso aos seus trabalhadores. Isso é possível fazer, está previsto nas leis, mas se o Sr. Deputado o considera útil, julgo que isso pode ser perfeitamente esclarecido nesta proposta de lei.» …
Deputada Emília Santos, do PSD: «… Nesta circunstância, comprometemo-nos desde já e sem desvirtuar a transparência democrática deste diploma, a procurar, em sede de especialidade, introduzir alterações que visem criar mecanismos de regularização das dívidas dos municípios, para que as assembleias distritais procedam ao pagamento dos salários em atraso. Estamos convictos que todos se irão empenhar na procura desta solução, que se espera justa e amplamente participada.» …

E daí a nossa pergunta: PORQUÊ?

Insistir numa interpretação errada da “intenção do legislador” (como acima se demonstra) que favorece quem de forma deliberada e dolosamente não cumpre a lei (Câmara Municipal de Lisboa), e apesar de conscientes que essa atitude apenas irá prejudicar ainda mais os trabalhadores, é um ato gravíssimo num Estado de Direito Democrático, sobretudo quando praticado por um coletivo de juízes de um Tribunal superior a quem, supostamente, caberia aplicar a Justiça.

sábado, 31 de janeiro de 2015

DESAJUSTES DE UM ACÓRDÃO


Breve reflexão sobre o papel da jurisprudência em prol de uma maior justiça administrativa

Começo este texto por uma espécie de “declaração metodológica” de princípios.

Não sou jurista mas lido, amiúde, com legislação e tenho por hábito consultar acórdãos dos Tribunais em assuntos de direito regional e local que versem, sobretudo, matérias na esfera de competências das autarquias porque, confesso, gosto de apreciar o confronto argumentativo de ambas as partes e assim aprender com casos práticos e não ficar reduzida à teorização doutrinal de interpretações egocêntricas das normas legais por mais bem elaborados que os pareceres em causa possam ser.

Deixo um exemplo concreto da importância desta análise jurídica comparativa e de como ela nos permite encontrar as melhores soluções e ultrapassar os constrangimentos que o complexo quadro legal da nossa Administração Pública por vezes nos trás:

No âmbito das funções que desempenho na área da gestão autárquica há mais de duas décadas consecutivas, tive de organizar alguns processos a submeter à aprovação do Tribunal de Contas. Na sua preparação socorri-me do estudo prévio de casos semelhantes (através da leitura dos respetivos acórdãos) e cujo visto fora recusado para não cometer as mesmas falhas e aprender como satisfazer, na íntegra, todos os requisitos legalmente pretendidos e redigir uma formulação consistente que permitisse a obtenção da indispensável declaração de conformidade mesmo nas situações classificadas como difíceis e onde muitos outros haviam falhado.

Posso afirmar que, em consequência desta forma de agir, à qual costumo juntar uma dose quanto baste de “bom senso” no que respeita à interpretação colateral de outras regras que sendo supletivas interferem na interpretação justa e adequada da norma jurídica central, sempre soube interpretar a legislação necessária ao exercício das tarefas que me têm cabido realizar. E talvez por isso, sob minha responsabilidade, o Tribunal de Contas nunca tenha recusado um visto à Assembleia Distrital de Lisboa, entidade onde trabalho desde 1987.

Não é fácil, muito pelo contrário. Ocupa-nos muito tempo, exige reflexão demorada. Mas o sentido do dever cumprido e, sobretudo, o êxito dos resultados obtidos (mesmo quando não são visíveis no imediato), confesso, dão-me um imenso gozo.

E esta minha maneira de pensar explica o apego que, como cidadã e funcionária pública, tenho a alguns princípios dos quais não abdico (entre eles: Igualdade, Imparcialidade, Ética, Integridade, Competência, Responsabilidade) e, também, a aversão à interferência da Política na Justiça (e vice-versa).

Passemos então, finalmente, à análise do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de dia 15 de janeiro de 2015 sobre as Assembleias Distritais. E para não me repetir, aconselho a leitura prévia do Comunicado de Imprensa da Assembleia Distrital de Lisboa de 29 de janeiro.

Além das questões levantadas pela ADL (incluindo as perguntas feitas à CCDR-LVT e ao Tribunal de Contas, a quem foi solicitado parecer ainda antes de se conhecer a decisão do TCAS) esta peça de jurisprudência, fazendo uso do meu direito à livre expressão (que penso não me ter sido ainda confiscado como já foram os meus sete salários e o subsídio de férias), merece-me os comentários que a seguir apresento, dirigidos a suas Excelências
Juiz António Vasconcelos
Juiz Pedro Marchão Marques
Juíza Conceição Silvestre.

Infere-se das palavras dos meritíssimos juízes, e sem margem para quaisquer dúvidas, que a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, e o novo regime jurídico das Assembleias Distritais entraram ambos em vigor no dia 1 de julho. Ou seja, a partir daquela data, as Assembleias Distritais passaram a reger-se pelas regras dos artigos 1.º a 11.º do Anexo ao diploma citado.

Assim sendo, perdoem-me a ignorância de leiga, mas como podem estas entidades fazer cumprir os procedimentos que constam do artigo 3.º do corpo da lei e que implicam custos (convocar uma assembleia tem encargos) e executantes (a organização faz-se com pessoas e não por magia), se nos termos do artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 36/2014 estão proibidas de realizar despesas e manter trabalhadores?

Ou, quererão Vossas Excelências dizer que esse apoio (ao funcionamento e às reuniões da Assembleia Distrital) deveria ser exclusivamente assegurado pelos municípios que a integram, de acordo com os critérios fixados no regimento da mesma, como o artigo 8.º do Anexo à Lei n.º 36/2014 refere?

Estarão Vossas Excelências a sugerir que os trabalhadores que exerciam funções nas Assembleias Distritais até ao dia 30 de junho deveriam ficar com os seus direitos suspensos e sem vencimento por tempo indeterminado até que a Universalidade da qual fazem parte fosse integrada numa nova entidade recetora, o que só irá acontecer após concluídos os procedimentos expressos nos artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 36/2014?

Mas se as novas competências das Assembleias Distritais são apenas “discutir e deliberar, por iniciativa própria ou a solicitação de outras entidades públicas, sobre questões relacionadas com o interesse comum das populações do distrito ou o desenvolvimento económico e social deste” e “elaborar e aprovar o seu regimento” (artigo 5.º do Anexo à Lei n.º 36/2014), como podem estas entidades decidir sobre o destino da sua Universalidade que, segundo a vossa douta opinião, inclui o património cujo poder de administração lhes foi retirado?

Dizem Vossas Excelências que, em abono da verdade e em resultado da “interpretação conjugada da Lei nº 36/2014, bem como do Anexo que aprovou o novo regime jurídico” das Assembleias Distritais, “resulta nítido que foi intenção do legislador conferir-lhes unicamente poderes de gestão interina, ou provisórios, obrigando-as a encetarem o procedimento de transição das universalidades de que são compostas, conforme decorre do artigo 3º da citada Lei.”

Saberão explicar-me, então, de que forma milagrosa pode uma entidade exercer quaisquer poderes de “gestão interina, ou provisórios”, por mais simples que possam ser, desprovida que está de todos os meios logísticos e financeiros para o efeito?

E que argumentos jurídicos relevantes, além da mera convicção pessoal, sustentam a presunção expressa em tão breves palavras para demonstrar que a “intenção do legislador” apresentada é, de facto, a correta?

Por exemplo, terão Vossas Excelências tido em consideração as intervenções “do legislador” (isto é, dos deputados e do Secretário de Estado) aquando da apresentação na Assembleia da República da proposta do Governo que levou à publicação da Lei n.º 36/2014, na sessão plenária de dia 2 de abril de 2014, e a reflexão havida em sede de discussão na especialidade na Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e que levaram, nomeadamente, à introdução do artigo 9.º?

Para contrariar a defesa apresentada pela Assembleia Distrital de Lisboa, alegam Vossas Excelências que “o artigo 9.º n.º 2 do Código Civil, aplicável ex vi do artigo 1.º do CPTA” estabelece que: “Não pode, porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso.” (curiosamente cópia exata do mesmo argumento apresentado pela Câmara Municipal de Lisboa na oposição ao requerimento da ADL).

Não deixa de ser estranho, todavia, o facto de os meritíssimos juízes excluírem-se a si próprios dessa regra e acabarem por fazer uma análise interpretativa das “intenções do legislador” baseados em meras presunções.

Dizem Vossas Excelências que “com a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, e de acordo com o seu artigo 10.º, o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (anterior regime jurídico das Assembleias Distritais), foi derrogado, não tendo sobrado nenhum artigo deste diploma que mantivesse vigência até à efetiva transferência e futura extinção das assembleias distritais.”

Mas, em contrário, embora a alínea b) do artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 36/2014 também não refira exceção à proibição de as Assembleias Distritais assumirem despesas, a douta sentença termina com a frase “Custas pela Recorrente”.

Ora nos termos do presente acórdão fica bem expresso que as Assembleias Distritais não podem realizar quaisquer despesas pois disso estão proibidas.

Como pretendem então que a Assembleia Distrital de Lisboa pague as custas do processo? Em coerência com a conclusão do acórdão, não deveriam Vossas Excelências imputar esse encargo à Entidade Recetora?

Segundo Pedro Machete “a boa fé, enquanto princípio constitucional concretizador da ideia de Estado de Direito, protege a confiança na actuação dos poderes públicos, exigindo um mínimo de certeza e de segurança quanto aos direitos e expectativas legítimas de cada um em face das autoridades públicas. Estas, pelo próprio poder que podem exercer, têm de assegurar um mínimo de continuidade nas respectivas posições em face dos particulares.” (III Encontro de Professores de Direito Público, 29 de janeiro de 2010)

E o Supremo Tribunal Administrativo considera mesmo que “a violação da boa fé pode configurar um facto ilícito gerador de responsabilidade civil (artigo 6.º-A do CPA)” – Acórdão de 09-07-2009.

Tendo presente que na Assembleia Distrital de Lisboa, mercê do comportamento abusivo da Câmara de Lisboa que desde janeiro de 2012, por decisão pessoal do seu Presidente, se recusa a pagar as contribuições devidas nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91 (uma obrigação que o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014 reforça ao mandar as autarquias cumprir com esse dever), existe uma funcionária com sete meses de salários em atraso (novembro de 2013 a maio de 2014) e quatro trabalhadores com o subsídio de férias de 2014 ainda por receber, como encaram Vossas Excelências a aplicação do princípio da boa fé ao absolver a autarquia, sabendo que com essa decisão estão a premiar o infrator e a prejudicar os trabalhadores?


E muitas mais perguntas teria para fazer, mas fico-me por aqui.
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