DIREITO DE RESISTÊNCIA
(artigo 21.º da Constituição da
República Portuguesa)
Carta Aberta enviada ao Presidente da República, à Assembleia da República (grupos parlamentares, 1.ª, 5.ª e 11.ª Comissões), ao Governo (1.º Ministro, Ministra das Finanças, Ministra da Justiça, Ministro do Desenvolvimento Regional e Secretário de Estado da Administração Local), aos membros da Assembleia Distrital de Lisboa, aos vereadores da Câmara Municipal de Lisboa e aos grupos municipais da Assembleia Municipal de Lisboa, aos partidos políticos, à Provedoria de Justiça, ao Ministério Público e à comunicação social:
«Chamo-me Ermelinda Toscano e sou técnica superior da Assembleia
Distrital de Lisboa,
com contrato de trabalho em funções públicas (antiga nomeação). Tenho vínculo
jurídico com esta entidade desde 1987. Sempre desempenhei as minhas funções com
empenho e dedicação, pelo que ao longo destas quase três décadas recebi várias
menções de mérito e alguns louvores. Todavia, e apesar do artigo 2.º da
Constituição da República dizer que Portugal é “um Estado de direito
democrático” cujos órgãos devem obediência ao “princípio da boa-fé” (artigo
266.º), onde a “igualdade perante a lei” é um princípio fundamental (artigo
13.º) e o “direito ao salário” é um de entre os vários direitos dos
trabalhadores (artigo 59.º), em 25-02-2015
continuo a aguardar o pagamento de sete meses de vencimento
(novembro/2013 a maio/2014) e do subsídio de férias de 2014, cuja licença até à
data não me foi ainda possível gozar, perspetivando-se que, deste mês em diante,
volte a deixar de receber vencimento por tempo indeterminado, muito embora continue
a cumprir todos os meus deveres e obrigações como trabalhadora.
Uma situação que resultou da recusa da Câmara Municipal de
Lisboa em pagar (desde janeiro de 2012) as contribuições a que estava obrigada nos termos
do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, por decisão pessoal do Dr. António
Costa (assumida
à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município que até hoje nunca
se pronunciaram sobre esta matéria), levando a Assembleia Distrital de
Lisboa à falência em agosto/2013,
provocando o imediato cancelamento dos projectos culturais em curso (edições e
investigação) e o posterior encerramento da Biblioteca (outubro/2014). Posição ilícita que a autarquia
de Lisboa insistiu em manter após a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26
de junho (apesar do disposto no seu artigo 9.º), sendo a única Câmara com dívidas
anteriores à publicação daquele diploma.
Um comportamento inconstitucional
e antidemocrático a que se juntou a falta de transparência e a má-fé durante o
processo de passagem da Universalidade Jurídica da ADL deliberada transferir para
o Município de Lisboa na reunião de 24-10-2014 depois de Helena Roseta (Presidente da
Assembleia Municipal de Lisboa) ter garantido no plenário distrital que a autarquia a ia aceitar
quando, afinal, nunca fora essa a intenção da Câmara como se veio a provar com
a recusa expressa comunicada em 15-01-2015 (um mês depois de terminado o
prazo referido no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014 e, mais uma vez, sem
que tivesse havido qualquer deliberação dos órgãos autárquicos nesse sentido),
impedindo que a Assembleia Distrital tivesse encontrado outra solução para a
integração dos Serviços, património e pessoal, e levando à determinação subsidiária
da Entidade Recetora.
Factos aos quais se deve juntar a
conivência passiva do órgão executivo do Município e a contribuição ativa da
Assembleia Municipal de Lisboa, enquanto órgão coletivo, expressa na rejeição
em recomendar à Câmara, por três vezes, que esta liquidasse a dívida à
Assembleia Distrital, como aconteceu nas reuniões realizadas nos dias 26-11-2013, 17-06 e 16-09-2014. Culpa agravada pela recusa em
agendar a discussão da Recomendação sobre Salários em
Atraso aprovada
na Assembleia Distrital em 17-10-2014.
Sem esquecer as mentiras do Presidente da CM
de Lisboa (António Costa) e do SG da autarquia (Alberto Guimarãis) sobre a ADL e a inutilidade dos
Serviços prestados, as acusações sobre a gestão patrimonial ineficiente (proferidas
pelo advogado da CML no âmbito do processo em Tribunal), as insinuações sobre a
falta de fiabilidade das contas e a existência de passivos ocultos (proferidas
pela Arq.ª Helena Roseta e por Hugo Pereira, Presidente da JF do Beato, conforme
consta das atas da ADL de 12-09, 17 e 24-10-2014) até à forma depreciativa como o SG da
CML me tratou (informação
do Presidente da ADL no ofício dirigido à Vereadora Graça Fonseca) e, por fim, as ameaças e a chantagem sobre os
trabalhadores pressionando-os
a pedir mobilidade para a CML a qual, num ato de benevolência hipócrita (face
ao atrás exposto), se dispôs a acolhê-los e a pagar-lhes os salários futuros
(mas não os atrasados). Três técnicos aceitaram as condições propostas, mas eu
própria, por uma questão de ética profissional (por ser a responsável pelos
Serviços e ainda não haver decisão sobre o destino do seu património cultural),
optei por ficar na ADL.
E assim se foi denegrindo a
imagem de uma entidade da Administração Pública, com dolo e de forma insidiosa
(retirando-lhe anualmente 27% do orçamento desde 2012, provocando a sua asfixia
financeira e a consequente inoperabilidade dos Serviços), perante a indiferença
dos responsáveis políticos face aos múltiplos reflexos negativos no quotidiano
dos trabalhadores, alguns de consequências irreparáveis (ao nível da saúde,
p.e.) lesando-os na sua honra e dignidade de forma permanente. Esta situação
veio a merecer, em 18-12-2014, uma denúncia à PGR contra o Município
de Lisboa encontrando-se
em fase de inquérito no DIAP.
Ocorrências que apesar de vergonhosas
acabaram por ter a cobertura do poder judicial com o Acórdão do TCAS de 15-01-2015, que absolveu a CML de pagar à ADL
por os juízes terem considerado que a “vontade do legislador” tinha sido
retirar a personalidade jurídica ativa às AD desde 01-07-2014 impedindo-as de
arrecadar receitas, efectuar despesas e manter trabalhadores. Posição que legitimou
a existência dos salários em atraso e suspendeu o direito de receber vencimento
até à integração numa nova Entidade Recetora. Por isso, após uma breve análise das contradições daquela
decisão esta mereceu
a firme oposição da Assembleia Distrital e da Comissão de Trabalhadores
(que assim se expressou durante a audiência na 11.ª Comissão da
Assembleia da República em 18-02-2015), além de ter originado mais uma denúncia à PGR depois do TACL ter recusado
analisar o pedido de impugnação do Despacho do Governo sobre o património predial da
ADL com base nos mesmos argumentos.
Perante o cenário acima descrito, de confisco dos meus direitos e
ofensa à minha dignidade, com uma justiça inoperante porque lenta e insensível,
resta-me o DIREITO DE RESISTIR com a
única “arma” que ainda tenho ao dispor: denúncia
pública da situação.»
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