Uma “encomenda” de peso: denúncia à
PGR com 12 anexos – quase 3Kg de documentos.
Em 2010 renunciei aos mandatos
autárquicos que exercia (na Assembleia
Municipal de Almada e na Assembleia
de Freguesia de Cacilhas), por divergências profundas sobre política
autárquica local, como fiz questão de informar numa carta
aberta aos eleitores.
E em 2011 desvinculei-me do partido
onde militava, por discordar do rumo que este estava a tomar a nível nacional,
como já era previsível neste último texto que escrevi para o Esquerda.Net: «Um
Bloco de Esquerda bem ou mal comportado? Dilema de uma esquerda não assumida!»
A propósito de uma carta
que então recebi de um camarada, acabei redigindo uma declaração
de princípios destinada a clarificar quais são os valores em que acredito e
pelos quais sempre lutarei “porque considero que há princípios básicos dos
quais nunca se deve abdicar, como sejam a defesa do Estado de Direito e da
Justiça, pois eles são o suporte da Democracia e, como tal, estão acima de
quaisquer compromissos políticos.”
E, por isso, assento a minha
intervenção política e cidadã numa ideia de ética que tem por base,
nomeadamente, “a transparência na gestão autárquica, a luta contra a corrupção,
a dignificação do exercício de funções públicas e a defesa dos direitos dos
trabalhadores”.
Vêm estas considerações (sobre a
minha forma de pensar e agir) como introdução prévia para justificar o porquê
da denúncia
que enviei à Procuradoria-geral da República na passada segunda-feira, dia
16 de fevereiro de 2015 depois de saber que o Tribunal Administrativo se
recusara a apreciar a impugnação do Despacho do Governo sobre o património da
Assembleia Distrital de Lisboa alegando, tal como já o fizera o Tribunal
Central Administrativo Sul em 15 de janeiro, que a entidade não tinha
personalidade judicial ativa desde 1 de julho de 2014, data da entrada em vigor
da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
Embora aquele despacho, porque foi
praticado quatro meses depois da data taxativa (e não meramente indicativa como o Governo
disse à comunicação social depois da notícia da reação da Assembleia Distrital
aquando da sua publicação) estabelecida no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º
36/2014, se possa considerar um ato inválido e, portanto, nulo nos termos do artigo
133.º do Código do Procedimento Administrativo.
Sobre esta matéria, das
invalidades a que se refere a norma do CPA citada, que é especialmente complexa
mesmo para os especialistas quanto mais para uma “não jurista” (como é o meu
caso), deixo um artigo do Prof.
Doutor Luís Cabral de Moncada intitulado “A
Nulidade do Ato Administrativo” que nos ajuda a perceber desde o
conceito às consequências deste tipo de não conformidade considerada a mais
grave em termos administrativos.
E para terminar, apenas
acrescento:
Cada vez me convenço mais que,
afinal, a Lei n.º 36/2014 não é apenas fruto da incompetência de uns (do
Governo) e da indiferença de outros (da Assembleia da República). Trata-se de
um “golpe de mestre” para tentar legalizar o confisco do património feito à Assembleia
Distrital de Lisboa em 1991 (maldito património que tanta cobiça tem
despertado) cujos registos, apesar de uma sentença que foi favorável ao Estado
em 1998, nunca conseguiram regularizar até ao presente. Sabendo que a ADL iria
reclamar desse ato, nada como lhe retirar quaisquer hipóteses de defesa em Tribunal
fazendo coincidir a entrada em vigor daquela lei com o novo regime jurídico. E
no meio disto, os trabalhadores que se lixassem.
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