Assembleia Distrital de Lisboa, reunião de 4 de junho de 2014
«Preparado o esquema (1985 a 1991)
e consumado o confisco (1991), seguiram-se duas décadas de uma gestão
desastrosa (1991-2011), podendo mesmo classificar-se como danosa pelos muitos
prejuízos causados, período durante o qual o Governo Civil de Lisboa
(independentemente do partido a que pertenciam os responsáveis políticos)
apenas se preocupou em olhar o património predial da Assembleia Distrital de
Lisboa como uma excelente fonte de rendimento.
E se no início foi, também, a
possibilidade de “gestão imobiliária” que despertou a cobiça do então
Vice-governador Civil de Lisboa, António do Nascimento Machado Lourenço (e que
o levou a efetuar loteamentos sem licenciamento camarário e a delinear projetos
de urbanização em desrespeito das mais elementares regras de ordenamento do
território), a partir das eleições legislativas de 1995 as atenções parecem
ter-se centrado, em exclusivo, nas elevadas receitas extraordinárias
conseguidas através da expropriação dos terrenos necessários à construção de
infra-estruturas públicas.
Contabilizando os recebimentos e
os juros dos correspondentes depósitos bancários, segundo conseguimos apurar (e
provar), no curto espaço de quatro anos (de 1995 a 1999) o património predial
da Assembleia Distrital rendeu à Comissão de Assistência e Habitação Social do
Governo Civil de Lisboa quase cinco milhões de euros só em indemnizações
compensatórias. Mas não se terá ficado por aqui.
Quantia bastante superior àquela
que, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, as
dezasseis autarquias do distrito de Lisboa contribuíram para a Assembleia
Distrital durante vinte e três anos (de 09-03-1991 a 31-12-2013): 4.021.242€
(quatro milhões vinte e um mil duzentos e quarenta e dois euros).
Verbas que, contudo, se
desconhece com exatidão onde o Governo Civil de Lisboa as terá aplicado (para
lá do pagamento das avultadas dívidas que transitaram de 1994 para 1995 e de
supressão pontual de deficits de gestão nos anos seguintes) já que a Comissão
de Assistência e Habitação Social nunca conseguiu realizar os projetos de
construção de habitação social a que se propunha e foram raríssimas as obras de
manutenção no património edificado que conseguira por esbulho possessório à
Assembleia Distrital de Lisboa em 1991, como fica demonstrado nos dois
capítulos anteriores, antes deixando edifícios devolutos ao abandono e a
degradar-se até à ruína completa (caso da Quinta dos Travassos, em Loures, ou a
Quinta de Santo António, em Odivelas), apesar de algumas destas propriedades
terem um elevado valor histórico e cultural, como a Quinta da Lage (do século XVII)
e a Quinta de Santo Eloy (do século XIX), na Amadora, e cuja reabilitação é,
agora (em 2014), quase impossível (sobretudo por ser demasiado onerosa).
Existem, ainda, muitos outros
sintomas (como se pode deduzir através da leitura atenta dos documentos aqui
apresentados) que nos permitem afirmar, com alguma segurança,que durante as
duas últimas décadas (1991 a 2011) o Governo Civil de Lisboa fez uma
administração interesseira e negligente do património que confiscou à Assembleia
Distrital de Lisboa, agindo em função da gestão corrente das receitas
provenientes da alienação dos bens prediais em causa sem se preocupar em
investir na recuperação do edifício sede, dos bairros sociais ou das quintas
atrás identificadas.
Apesar dos meios que sempre
tiveram à sua disposição (recursos humanos, logísticos e, sobretudo,
financeiros), no Governo Civil de Lisboa nem sequer foram capazes de, em duas
décadas, fazer a inventariação adequada dos bens prediais da Assembleia Distrital
de Lisboa, como aqui fica devidamente demonstrado, dando primazia à existência
de chorudos saldos de gerência, que iam transitando ano após ano, até que a
partir de 1998 lhes perdemos o rasto pois a documentação que nos fizeram chegar
termina nessa data.
Em termos de gestão patrimonial,
a Comissão de Assistência e Habitação Social pouco mais fez além de ser a(má)
administradora do “condomínio da Rua José Estêvão, em Lisboa” (edifícios n.ºs
135, 135A e 137) e de receber as rendas das quase 500 frações habitacionais
sitas nos bairros sociais (Dr. Mário Madeira e de Santa Maria, na freguesia da
Pontinha, concelho de Odivelas)que não haviam sido vendidas até 1991 aos seus
utentes legais, conforme fora deliberado em 1987. Esclarece-se, porém, que não
está aqui em causa o papel assistencial que terá sido efetivamente realizado
pela CAHS (nem sequer pretendemos emitir quaisquer juízos de valor sobre a
qualidade dos serviços prestados a esse nível) e que se encontra resumido nos
respetivos relatórios de atividades cujas transcrições também aqui
apresentamos.
É certo que a Assembleia
Distrital de Lisboa não conseguiu suspender a eficácia do Despacho Conjunto do
MAI e do MPAT de 31-12-1991 e que o Supremo Tribunal Administrativo acabou
dando razão ao Governo em 29-04-1998.
Contudo, com a apresentação deste
extenso relatório, fica provado que isso só foi possível porque se esconderam
informações vitais e se faltou à verdade em muitas situações (mesmo perante as
entidades judiciais), o que acabou por levar à parcialidade na apreciação dos
factos. Isso mesmo fica evidenciado no Parecer n.º 22/92, de 17 de setembro,
subscrito pelos onze juízes do Conselho Consultivo da Procuradoria-geral da
República e que consideraram aquele despacho ilegal. Estranhamente, ou talvez
não, as conclusões deste parecer nunca foram tidas em consideração.
S
em esquecer um elemento
fundamental à consecução do objetivo principal (a transferência do património
da Assembleia Distrital para o Governo Civil de Lisboa): o apoio incondicional
de Nunes Liberato e de Dias Loureiro (então Secretário de Estado da
Administração Local e Ministro da Administração Interna, respetivamente) ao
Vice-governador Civil, António do Nascimento Machado Lourenço,
independentemente da falta de correção (ética, política e até legal) dos
procedimentos por ele adotados.
Em 1991 a transferência de
propriedade do património das Assembleias Distritais para os Governos Civis ou
para outras entidades da Administração Central que vinham prosseguindo
atividades ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 288/85, de 23 de julho (na
redação da Lei n.º 14/86, de 30 de maio), aconteceu unicamente em Lisboa. Assim
como apenas neste distrito foi criada a Comissão referida no n.º 1 do artigo
16.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro.
Ou seja, nos termos do n.º 1 do
artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, nenhuma outra Assembleia
Distrital deixou de ser a titular dos bens prediais de que era proprietária à
data de entrada em vigor do novo regime jurídico, independentemente de nas suas
instalações haver Serviços a funcionar sob responsabilidade de outros
organismos.
Trouxemos aqui o exemplo da
Assembleia Distrital do Porto (com transcrições das atas do órgão
deliberativo), também ela dona de um património predial bastante significativo,
e que entre 1985 e 1986 deliberara não continuar a assegurar quaisquer Serviços,
nunca tendo deixado de ser, contudo, até ao presente, a proprietária dos
imóveis. Mas poderíamos ter apresentado muitos outros casos, como o de Beja,
Castelo Branco, Faro, Santarém, Viseu ou Vila Real, por exemplo.
Apesar do então 1.º Ministro,
Aníbal Cavaco Silva (como chefe máximo do Governo à época), não se poder
dirimir de responsabilidades políticas neste ato de confisco dos bens móveis e
imóveis da Assembleia Distrital pelo Governo Civil de Lisboa, ó óbvio que não
existia uma estratégia nacional nesse sentido (interpretação retroativa do n.º
1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro) e a Comissão de
Assistência e Habitação Social foi engendrada para dar satisfação a interesses
pessoais do então Vice-governador Civil, António do Nascimento Machado
Lourenço.»
Fonte: Relatório e Contas de 2013, pág. 389-391.
Fonte: Relatório e Contas de 2013, pág. 389-391.
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