«Presidente da Assembleia
Distrital de Lisboa e trabalhadores, em conjunto, desmentem falsas informações
que a Câmara Municipal de Lisboa tem vindo a divulgar sobre a entidade, os
Serviços de Cultura e os seus funcionários, e apresentam queixa-crime por assédio
moral, contra o Presidente António Costa e os membros dos órgãos autárquicos do
município (executivo e deliberativo), a título individual, que têm sido
coniventes (por ação ou omissão) com a atitude ilícita da autarquia que
consideram lesiva da credibilidade da ADL e dos seus trabalhadores, além de
manifestamente humilhante e um atentado à sua dignidade profissional ferindo,
também, a sua integridade moral e psíquica.»
Assunto:
Incumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8
de janeiro;
Sete meses de salários e subsídio de férias em atraso;
Recusa em fornecer informações;
Falsas declarações sobre mobilidade do pessoal.
(…)
«1.Os acontecimentos e
factos concretos atrás enunciados são todos comprovados por documentos
disponíveis na página oficial da entidade (além de outros arquivados nos
Serviços e que serão facultados ao Ministério Público se assim for considerado
necessário) e pela palavra dos signatários da presente missiva, embora outras
testemunhas possam vir a ser arroladas.
2. A forma depreciativa como o
Dr. António Costa se refere à Assembleia Distrital de Lisboa nas reuniões dos
órgãos autárquicos do município, as falsas informações sobre a entidade, os
Serviços prestados e a situação laboral dos trabalhadores mas, sobretudo, a
recusa em autorizar que a Câmara Municipal pague as contribuições a que está
obrigada nos termos da lei, mesmo consciente das nefastas consequências sobre
os direitos dos trabalhadores, é manifestamente humilhante e representa um
atentado à sua dignidade profissional.
3. A instabilidade diária
gerada pela situação de falência provocada pelo incumprimento da Câmara
Municipal de Lisboa, até pelo longo período em que já vem acontecendo (desde
janeiro de 2012), tem vindo a criar nos trabalhadores da Assembleia Distrital
um desconforto quotidiano e um mal-estar permanente que ferem também a sua
integridade moral e psíquica.
4. A conjugação do não pagamento
das quotas pela Câmara Municipal de Lisboa e a sequência dos comportamentos
vexatórios que resultam da forma como o seu Presidente se dirige à Assembleia
Distrital de Lisboa (originando que outros autarcas do município de Lisboa, por
mimetismo, reajam de maneira idêntica), além de atentarem contra a dignidade
dos trabalhadores da entidade têm-se vindo a traduzir num ambiente
intimidativo, hostil e desestabilizador, causador de graves e insanáveis
perturbações e constrangimentos diversos no regular funcionamento dos Serviços
de Cultura nomeadamente por terem obrigado ao cancelamento de todos os projetos
editoriais e de dinamização cultural já aprovados em sede de Plano e Orçamento
pelo órgão deliberativo distrital.
5. A Câmara Municipal de
Lisboa, com a sua atuação de má-fé ao não pagar as contribuições a que está
obrigada nos termos do Decreto-Lei n.º 5/91, tem injustificadamente obstado a
que os Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa possam desenvolver
as atividades programadas criando um intencional vazio funcional apenas para,
desse modo, tentar arranjar argumentos que justifiquem politica e
financeiramente o comportamento ilícito da autarquia.
6. A insolvência da Assembleia
Distrital de Lisboa, sentida desde agosto de 2013 (quando entrou em falência) e
agravada a partir do mês corrente (junho de 2014) em virtude de as Câmaras
Municipais de Oeiras e de Sintra também se recusarem (desde janeiro de 2014) a
pagar as contribuições que lhes cabem, o que, a juntar à de Lisboa (que não
paga desde janeiro de 2012) dá uma dívida acumulada de 150.668€ (cento e
cinquenta mil seiscentos e sessenta e oito euros), tem vindo a impedir a
entidade de cumprir as suas obrigações por ausência da necessária liquidez de
tesouraria porque o total das suas responsabilidades fixas mensais – cerca de
16.000€ em média (e referimo-nos, em exclusivo, às despesas correntes a que
alude o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91: pessoal e funcionamento regular
dos serviços, sem despesas de investimento) excedem em muito as receitas de que
dispõe no mesmo período para as satisfazer – 8.932€ (somatório das
contribuições dos restantes treze municípios do distrito), considerando que não
tem outras fontes de financiamento além do contributo dos municípios e está
legalmente proibida de contrair empréstimos.
7. Os autarcas que por ação
direta (os que nas reuniões da Assembleia Municipal de Lisboa realizadas em
26-11-2013 e 17-06-2014, votaram contra, ou se abstiveram, nas recomendações do
PEV e do BE, respetivamente, para que a Câmara Municipal pagasse as quotas em
atraso à Assembleia Distrital) ou por omissão (os que na Câmara Municipal de
Lisboa optaram por um silêncio indiferente) têm impedido a resolução da
situação, são cúmplices voluntários e conscientes da ilegalidade cometida e
co-responsáveis pelos prejuízos que, deliberadamente, estão a ser causados aos
trabalhadores.
8. Os atos descritos têm sido
culposamente praticados na medida em que mesmo sabendo da gravidade do que está
em causa (sendo a privação do salário a consequência mais grave) ainda assim os
políticos responsáveis insistem em manter a sua posição irredutível.
Tendo presente que neste mês de
junho a Assembleia Distrital de Lisboa apesar de ir pagar o salário aos seus
quatro trabalhadores (porque as Câmaras de Cascais e de Odivelas liquidaram os
duodécimos que tinham pendentes desde janeiro de 2014) não pode assegurar o
pagamento do subsídio de férias a nenhum funcionário e a Diretora dos Serviços
continua com os vencimentos de novembro/2013 a maio/2014 em atraso;
Perspetivando-se que a partir de
julho, e por tempo indeterminado, mantendo-se a dívida da Câmara Municipal de
Lisboa (por irredutibilidade da posição ilícita do Dr. António Costa com o aval
dos órgãos do município), a situação de insolvência da Assembleia Distrital se
irá agravar, impossibilitando o pagamento de salários a todos os trabalhadores
e não apenas à Diretora dos Serviços (numa opção da própria, como tem
acontecido até ao presente, para que aos restantes trabalhadores não faltasse o
ordenado no final do mês);
Os signatários informam que,
tendo por base os argumentos atrás enunciados, irão apresentar denúncia ao
Ministério Público contra os membros dos órgãos executivo e deliberativo do
Município de Lisboa, pela prática deliberada de mobbing contra os trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa,
com o objetivo de ser reposta a legalidade e os culpados devidamente
responsabilizados pelos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais que têm vindo
a ser injustamente causados.»
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