terça-feira, 24 de junho de 2014

Presidente da ADL e trabalhadores apresentam queixa-crime contra António Costa


«Presidente da Assembleia Distrital de Lisboa e trabalhadores, em conjunto, desmentem falsas informações que a Câmara Municipal de Lisboa tem vindo a divulgar sobre a entidade, os Serviços de Cultura e os seus funcionários, e apresentam queixa-crime por assédio moral, contra o Presidente António Costa e os membros dos órgãos autárquicos do município (executivo e deliberativo), a título individual, que têm sido coniventes (por ação ou omissão) com a atitude ilícita da autarquia que consideram lesiva da credibilidade da ADL e dos seus trabalhadores, além de manifestamente humilhante e um atentado à sua dignidade profissional ferindo, também, a sua integridade moral e psíquica.»

Assunto:
Incumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro;
Sete meses de salários e subsídio de férias em atraso;
Recusa em fornecer informações;
Falsas declarações sobre mobilidade do pessoal.

(…)
«1.Os acontecimentos e factos concretos atrás enunciados são todos comprovados por documentos disponíveis na página oficial da entidade (além de outros arquivados nos Serviços e que serão facultados ao Ministério Público se assim for considerado necessário) e pela palavra dos signatários da presente missiva, embora outras testemunhas possam vir a ser arroladas.
2.  A forma depreciativa como o Dr. António Costa se refere à Assembleia Distrital de Lisboa nas reuniões dos órgãos autárquicos do município, as falsas informações sobre a entidade, os Serviços prestados e a situação laboral dos trabalhadores mas, sobretudo, a recusa em autorizar que a Câmara Municipal pague as contribuições a que está obrigada nos termos da lei, mesmo consciente das nefastas consequências sobre os direitos dos trabalhadores, é manifestamente humilhante e representa um atentado à sua dignidade profissional.
3. A instabilidade diária gerada pela situação de falência provocada pelo incumprimento da Câmara Municipal de Lisboa, até pelo longo período em que já vem acontecendo (desde janeiro de 2012), tem vindo a criar nos trabalhadores da Assembleia Distrital um desconforto quotidiano e um mal-estar permanente que ferem também a sua integridade moral e psíquica.
4. A conjugação do não pagamento das quotas pela Câmara Municipal de Lisboa e a sequência dos comportamentos vexatórios que resultam da forma como o seu Presidente se dirige à Assembleia Distrital de Lisboa (originando que outros autarcas do município de Lisboa, por mimetismo, reajam de maneira idêntica), além de atentarem contra a dignidade dos trabalhadores da entidade têm-se vindo a traduzir num ambiente intimidativo, hostil e desestabilizador, causador de graves e insanáveis perturbações e constrangimentos diversos no regular funcionamento dos Serviços de Cultura nomeadamente por terem obrigado ao cancelamento de todos os projetos editoriais e de dinamização cultural já aprovados em sede de Plano e Orçamento pelo órgão deliberativo distrital.
5.  A Câmara Municipal de Lisboa, com a sua atuação de má-fé ao não pagar as contribuições a que está obrigada nos termos do Decreto-Lei n.º 5/91, tem injustificadamente obstado a que os Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa possam desenvolver as atividades programadas criando um intencional vazio funcional apenas para, desse modo, tentar arranjar argumentos que justifiquem politica e financeiramente o comportamento ilícito da autarquia.
6. A insolvência da Assembleia Distrital de Lisboa, sentida desde agosto de 2013 (quando entrou em falência) e agravada a partir do mês corrente (junho de 2014) em virtude de as Câmaras Municipais de Oeiras e de Sintra também se recusarem (desde janeiro de 2014) a pagar as contribuições que lhes cabem, o que, a juntar à de Lisboa (que não paga desde janeiro de 2012) dá uma dívida acumulada de 150.668€ (cento e cinquenta mil seiscentos e sessenta e oito euros), tem vindo a impedir a entidade de cumprir as suas obrigações por ausência da necessária liquidez de tesouraria porque o total das suas responsabilidades fixas mensais – cerca de 16.000€ em média (e referimo-nos, em exclusivo, às despesas correntes a que alude o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91: pessoal e funcionamento regular dos serviços, sem despesas de investimento) excedem em muito as receitas de que dispõe no mesmo período para as satisfazer – 8.932€ (somatório das contribuições dos restantes treze municípios do distrito), considerando que não tem outras fontes de financiamento além do contributo dos municípios e está legalmente proibida de contrair empréstimos.
7.  Os autarcas que por ação direta (os que nas reuniões da Assembleia Municipal de Lisboa realizadas em 26-11-2013 e 17-06-2014, votaram contra, ou se abstiveram, nas recomendações do PEV e do BE, respetivamente, para que a Câmara Municipal pagasse as quotas em atraso à Assembleia Distrital) ou por omissão (os que na Câmara Municipal de Lisboa optaram por um silêncio indiferente) têm impedido a resolução da situação, são cúmplices voluntários e conscientes da ilegalidade cometida e co-responsáveis pelos prejuízos que, deliberadamente, estão a ser causados aos trabalhadores.
8.  Os atos descritos têm sido culposamente praticados na medida em que mesmo sabendo da gravidade do que está em causa (sendo a privação do salário a consequência mais grave) ainda assim os políticos responsáveis insistem em manter a sua posição irredutível.

Tendo presente que neste mês de junho a Assembleia Distrital de Lisboa apesar de ir pagar o salário aos seus quatro trabalhadores (porque as Câmaras de Cascais e de Odivelas liquidaram os duodécimos que tinham pendentes desde janeiro de 2014) não pode assegurar o pagamento do subsídio de férias a nenhum funcionário e a Diretora dos Serviços continua com os vencimentos de novembro/2013 a maio/2014 em atraso;
Perspetivando-se que a partir de julho, e por tempo indeterminado, mantendo-se a dívida da Câmara Municipal de Lisboa (por irredutibilidade da posição ilícita do Dr. António Costa com o aval dos órgãos do município), a situação de insolvência da Assembleia Distrital se irá agravar, impossibilitando o pagamento de salários a todos os trabalhadores e não apenas à Diretora dos Serviços (numa opção da própria, como tem acontecido até ao presente, para que aos restantes trabalhadores não faltasse o ordenado no final do mês);
Os signatários informam que, tendo por base os argumentos atrás enunciados, irão apresentar denúncia ao Ministério Público contra os membros dos órgãos executivo e deliberativo do Município de Lisboa, pela prática deliberada de mobbing contra os trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa, com o objetivo de ser reposta a legalidade e os culpados devidamente responsabilizados pelos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais que têm vindo a ser injustamente causados.»

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