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terça-feira, 6 de março de 2018

CÂMARA DE ALMADA – as condenações judiciais sob gestão CDU!


Hoje vamo-nos debruçar sobre a “Informação sobre a Atividade Municipal”. Um documento que deve ser obrigatoriamente apresentado pela presidência da câmara ao órgão deliberativo, conforme assim o determina a alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Uma apreciação que cabe no âmbito das competências de fiscalização da Assembleia Municipal que, para o efeito, deve analisar em cada uma das sessões ordinárias uma informação escrita da presidência da autarquia “acerca da atividade desta e da situação financeira do município”.
Prestar esclarecimentos sobre os processos em Tribunal nos quais o município é parte interessada faz parte deste relatório, com especificação da sua origem, do estado do processo e valores envolvidos, seja ao nível das custas judiciais (incluindo as de procuradoria se envolver contratações externas) e, sobretudo, com indicação do pagamento das indemnizações a que houver lugar.
Lamentavelmente estes documentos não se encontram disponíveis para consulta do público nas páginas web da câmara nem da assembleia municipal. Uma prática que deve ser alterada pois é importante que a população possa também acompanhar o desenvolvimento da atividade do órgão executivo e não tenha de esperar pela publicação anual do relatório e contas para verificar o que se terá passado.
Na página 197 do Relatório e Contas de 2014, o anterior executivo indicou que procedera ao “acompanhamento judicial dos 187 processos pendentes”. Quase duas dezenas de processos sobre os quais nada mais se disse e dos quais não se voltou a escrever nos relatórios de 2015 e 2016. Estranhamente, esta foi uma matéria que nunca chamou a atenção de nenhuma bancada na Assembleia Municipal.
Todavia, tal como já aqui havíamos denunciado em 2013, este é um assunto que interessava à CDU abafar tendo conseguido fazê-lo com êxito devido à inércia dos partidos da oposição e ao beneplácito do BE que informado sobre muitos dos casos concretos sempre se recusou a comentar estas situações para evitar “dar armas à direita”.
Refiro-me às múltiplas condenações do município de Almada por crimes tão graves como os abaixo indicados (e estes são apenas aqueles de que tivemos conhecimento, porque estamos em crer que muitos mais existirão):
Condenações que os sucessivos executivos CDU sempre tentaram esconder mas que temos obrigação de tornar públicas porque, além de atingir terceiros (nalguns casos de forma deliberada e dolosa com consequências irreparáveis para os lesados), têm vindo a prejudicar o município (ou seja, os munícipes) obrigando a câmara a suportar avultadas indemnizações (que a autarquia tarda em pagar na maioria das vezes) – dinheiro que poderia ser investido em projetos sociais, por exemplo.
Factos que poderemos considerar como exemplificativos do comportamento de má-fé da câmara municipal, da incompetência e/ou negligência dos serviços (melhor dizendo: dos técnicos que subscrevem os pareceres que sustentam as opções assumidas), mas, sobretudo, da gestão danosa que os responsáveis políticos foram praticando ao longo dos últimos mandatos evidenciando (pelo menos desde a data em que foram tornados públicos: entre 2010 e 2013) a necessidade de se fazer uma auditoria às contas que só agora no início deste novo ciclo autárquico se irá concretizar (felizmente!).
Veja-se a anotação ao Balanço e Demonstração de Resultados (páginas 286-287 do Relatório e Contas de 2012) para termos noção dos valores envolvidos só numa das indemnizações a pagar à empresa DURIFORTE:
«Em sede de encerramento de contas relativo ao exercício de 2012, detetou-
-se um erro materialmente relevante na constituição de provisão para responsabilidade financeira de processos judiciais, nomeadamente na provisão constituída para o Processo nº 521-A/99, movido contra o Município pela Sociedade de Construções Duriforte.
Tendo sido constituída provisão em 2011, “2921 – Processos Judiciais em Curso”, com um valor provisionado manifestamente inferior (2,7M €), no pressuposto de uma decisão favorável por parte do Supremo Tribunal de Justiça, ao recurso interposto, justifica-se a retificação do valor considerado, com vista a uma regularização dos registos contabilísticos, associados a este processo.
Pelo seu caracter excecional e de grandeza significativa, procedeu-se à regularização com o reforço da provisão, mantendo a coerência da constituição da provisão no ano de 2011 procedendo à sua correção com os seguintes movimentos:
51 Património, com a diferença entre a provisão feita em 2011 (2.700.000,00 €) e o valor inicial do processo (5.333.335,00 €), no montante de 2.633.335,00 €;
59 Resultados transitados do ano de 2010 com a diferença entre o valor inicial de 5.333.335,00€ e o valor final 8.077.769,00€, no montante de 2.730.133,04 €.
Foi igualmente retificada a provisão constituída relativa a encargos com juros, associados 59 – Resultados transitados ano de 2007 – 726.777,90 €
59 – Resultados Transitados ano de 2010 – 731.592,26 €.
Com o conhecimento da decisão final de condenação do Município do processo, foi anulada a provisão para riscos e encargos no montante de 9.521.837,30 €, por contrapartida de proveitos extraordinários.
Considerando o princípio da prudência foi retificada a provisão relativa ao processo judicial nº 21127/A/1980, provisionado por 2M €, acrescentando-
-se mais 3M €.»
«Trabalho, honestidade, competência» é o lema da CDU a que na campanha para as autárquicas de 2013 juntou o "ALMADA FAZ BEM!" e em 2017 “ALMADA: Caminho de Sucesso” que mais não são do que slogans para enganar incautos.
Por isso, ainda bem que os almadenses escolheram o PS e o seu “ALMADA PODE!” cabendo-nos agora a nós cidadãos e cidadãs deste concelho estar atentos ao exercício do poder autárquico porque deixar tudo somente nas mãos dos partidos é meio caminho andado para que os jogos de bastidores e os interesses dos respetivos aparelhos tomem conta da política local.
E se o atual executivo quer mesmo ser diferente, se quer efetivamente mudar a prática obscurantista da CDU no que toca à administração aberta e ao princípio da transparência, deve começar por introduzir já no próximo relatório sobre a atividade municipal (e doravante em todos eles) informação mínima indispensável (administrativa e financeira) sobre os processos judiciais em curso e passar a disponibilizar esses documentos na página web do município.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Notícia de última hora: 11 juízes do Tribunal Constitucional foram demitidos!


Notícia de última hora:
11 juízes do Tribunal Constitucional foram demitidos. Para ocupar o lugar o Governo nomeia os membros do executivo municipal de Sintra.

Passos Coelho alega que tendo estes autarcas conseguido tornar inconstitucional, para proveito próprio, um diploma em vigor há mais de 23 anos e cuja constitucionalidade nunca foi declarada, são as pessoas certas para servir os intentos do Governo e aclarar o último Acórdão do TC anulando-o de vez, pois a sua relevante experiência e mérito como constitucionalistas consegue fazer milagres interpretativos.


São, além do mais, uma equipa coesa, que junta PS, PSD, Independentes e PCP, em nome dos seus próprios superiores interesses, conseguindo transformar o incumprimento da lei num comportamento ético e o pagamento de salários numa atitude inconstitucional, o que convém sobremaneira ao Governo que pode, assim, cortar definitivamente o vencimento aos funcionários públicos que serão obrigados a pagar para ir trabalhar: uma forma inteligente de acabar com o deficit das contas do Estado.

domingo, 23 de dezembro de 2012

Câmara de Almada condenada por "esbulho violento"



INQUALIFICÁVEL: Por Acórdão de 20 de março de 2012, o Tribunal da Relação de Lisboa confirma que a Câmara Municipal de Almada cometeu crime de "esbulho violento" tendo utilizado violência física e outros meios de intimidação para tomar posse de parcela de terreno nas Terras da Costa.
COMO CLASSIFICAR A ATITUDE DE UMA AUTARQUIA QUE TEM UM COMPORTAMENTO DESTE TIPO?

«Verifica-se, no entanto, que no relatório da decisão que julgou improcedente a oposição se refere, expressamente, a dada altura, o seguinte: "Foi indeferida, por despacho, a requerida substituição da providência por caução" (cfr. fls.107 dos presentes autos). Desconhece-se, porém, se a requerente dessa substituição interpôs ou não recurso desse despacho, ou se o mesmo transitou em julgado. De todo o modo, essa questão não faz parte do objecto do presente recurso, já que a decisão recorrida não teve que tomar posição sobre ela, tendo, pelos vistos, para o efeito, sido proferido um despacho autónomo.
Dir-se-á, ainda, que a lei não define o que entende por esbulho violento para efeitos de restituição provisória de posse. Por isso que a doutrina e a jurisprudência têm divergido, havendo quem defenda que a violência só pode ser exercida sobre as pessoas e quem defenda que também pode ser contra as coisas. Por força do disposto no nº2, do art.1261º, do C.Civil, considera-se violenta a posse quando, para obtê-la, o possuidor usou de coacção física, ou de coacção moral nos termos do art.255º. Deste último artigo resulta que tanto é violenta a acção que se dirige directamente à pessoa do possuidor, como a que é dirigida aos seus bens (cfr. o nº2, do citado art.255º). Assim, o que, a nosso ver, releva, para efeitos de verificação do esbulho violento, nos casos de acção física exercida sobre as coisas, é que essa acção seja um meio de coagir uma pessoa a suportar uma situação contra a sua vontade. Isto é, seja um meio de impedir a continuação da posse, coagindo o possuidor a abster-se dos actos de exercício do seu direito, constituindo, pois, um obstáculo à actuação do possuidor a partir do momento da actuação do esbulhador.
Ora, atenta a matéria de facto apurada, parece-nos evidente que estamos perante um esbulho violento, pois que o requerente ficou impedido de contactar com parte da coisa detida, em consequência dos meios usados pela requerida. Poder-se-á, até, dizer que estamos perante meios de violência usados directamente contra o detentor, porquanto este ficou proibido de aceder à totalidade da coisa que detinha e sofreu a intimidação que a presença de agentes policiais no local sempre implica.
Haverá, assim, que concluir que, atenta a matéria de facto indiciariamente apurada, se verificam os requisitos da restituição provisória de posse, já que, o requerente fez prova sumária da sua qualidade de detentor, nos termos atrás referidos, e do facto de ter existido, da parte da requerida, esbulho violento.
Razão pela qual, a decisão recorrida não podia deixar de julgar improcedente, como julgou, a oposição deduzida contra o decretamento da providência em questão.
Improcedem, deste modo, as conclusões da alegação da recorrente.
3 - Decisão.
Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso, confirmando-se a decisão apelada.
Custas pela apelante.
Lisboa, 20 de Março de 2012»

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Justiça divergente: Tribunal versus Câmara Municipal de Almada!


Tudo começou com a seguinte notícia no grupo “Democracia Local” (da rede social Facebook), (que teve dezenas de comentários mas de entre os quais destaco apenas os que, para mim, são os mais significativos):

«Foi ontem [4.ª feira, dia 21 de novembro] aprovada uma alteração orçamental na Câmara Municipal de Almada, visando arranjar verbas para prevenir o pagamento de mais de 11 milhões de euros em indemnização por, segundo sei, utilização indevida dos terrenos onde existe hoje o Fórum Romeu Correia e o Pingo Doce.
A ser verdade o pagamento futuro dessa indemnização (e salvaguardo sempre a verdade dos factos, que até podem ter outra explicação) é uma brutalidade de dinheiro dos contribuintes deitado fora.»

A qual eu comentei assim:
«Não conheço o teor da 6.ª alteração ao orçamento da CMA para 2012 que foi ontem aprovada na reunião do executivo.
Mas, se garante que o fim terá sido o que refere, posso afiançar-lhe que o assunto é bem provável que seja mesmo verdade.
Conforme escrevi no INFINITO'S em 17-08-2010, num artigo onde transcrevo parte do Acórdão de 9 de Maio de 2006 do STA (Processo n.º 37/06, Ref.ª n.º 2666/2006) que à data já transitara em julgado, foi concedido ao antigo proprietário dos terrenos em causa o “direito à resolução do contrato firmado com o R. Município de Almada” e a, "numa ação em separado, pedir a devolução dos terrenos ou uma justa indemnização".
Pelos vistos, volvidos cerca de seis anos e meio, foi isso que aconteceu.
Tudo porque, como se lê no texto do acórdão citado, «o STJ considerou que se estava “no que se refere ao terreno destinado aos Paços do Concelho, perante uma violação culposa por parte do R. Município de Almada” e “culposa porque o R. Município podia e devia ter honrado a sua palavra e não o fez, alterando o fim estabelecido por contrato, o que merece a reprovação do direito”»
Ou seja, a CMA pagou ao antigo proprietário um valor alegando o fim exclusivamente público dos terrenos, e depois acabou autorizando a construção de espaços comerciais na maior parte dos terrenos, prejudicando-o financeiramente e beneficiando os cofres do município.»

De seguida, apareceu o chefe de gabinete da senhora Presidente da Câmara a esclarecer-nos:
«… a seriedade mandaria que a srª aqui escrevesse – porque andou há tempos a “chafurdar na porcaria”, se bem me lembro – que o fim dado aos terrenos em causa (os tais "Paços do Concelho") foi fixado num "acordo" estabelecido entre o titular à data e a "Câmara Municipal" (entre aspas porque no fascismo não havia Câmaras Municipais, eram outra coisa bem diferente) em 1973 – sim, em 1973! Digo bem, portanto, no tempo do fascismo puro). 
E importaria também dizer que a questão foi decidida por dois em sete juízes que apreciaram a questão (dois em sete, repito), ainda para mais quase, quase quarenta anos depois, e com uma Revolução Democrática pelo meio. Tudo isto foi ontem dito pela Presidente da Câmara Municipal de Almada na reunião da Câmara Municipal; exactamente uma reunião onde a srª Ermelinda não esteve presente … (…)
Uma decisão do tribunal, aliás, que objectivamente (em nome “do direito”) favorece um particular – que já nem sequer é o original – e prejudica manifestamente o interesse público, outra coisa que importaria dizer. A srª Ermelinda, como é seu timbre, como fala de cor, e porque não esteve onde isto foi dito, opta por se colocar cegamente e ignorante contra a Câmara Municipal de Almada.»

Que mereceu o seguinte comentário de uma outra pessoa:
«(…) tem piada a forma como este senhor fala da Justiça (apenas porque a decisão não foi do seu agrado nem do seu partido). Mas esqueceu-se de alguns pormenores: o acordo é de 1973 (no tempo do fascismo como refere, sim) mas a decisão final do tribunal (recurso após recurso) é de 2006. (…) 32 anos após o 25 de abril. Muito distante do tempo do fascismo, não acha? E se a primeira decisão fora injusta, porque foi a câmara perdendo, sucessivamente, os recursos em Tribunal?
Mas vamos ao principal. Esteve na reunião da câmara? Diga lá então a verdade: a alteração orçamental é para pagar, ou não, uma indemnização ao proprietário? esse pagamento resultou de uma nova sentença, necessariamente interposta e resolvida em democracia (porque depois de 2006), conforme se deduz pela leitura do texto da Ermelinda que transcreve o acórdão do STA, ou na sua ideia vem também da aplicação de alguma sentença do tempo do fascismo?»

Claro que o senhor em causa, o chefe de gabinete da Presidente da Câmara Municipal, não podia ficar indiferente e responde:
«Mentira. (…) A Câmara de Almada foi sempre GANHANDO em todas as instâncias judiciais: desde a 1ª ação, e todos os recursos subsequentes excepto o último. Em que perdeu por decisão de dois a um dos juízes que se pronunciaram. Por isso é que eu disse, como disse ontem a Presidente da Câmara Municipal, que a decisão tomada é uma decisão de dois juízes que se sobrepõe a outros cinco que se pronunciaram a favor da Câmara.»

Entretanto outro interveniente questiona-se:
«O que mais me impressiona é este paragrafo e preciso de algumas respostas para o entender: "Uma decisão do tribunal, aliás, que objectivamente (em nome “do direito”) favorece um particular – que já nem sequer é o original – e prejudica manifestamente o interesse público".
O interesse público foi requerido para estes terrenos? A expropriação foi pedida? Quem decretou o interesse publico?
Por ser um privado o proprietário, (mesmo que não sendo o original, é o proprietário) não deixa de ter direito a compensação ao ser expropriado?
Mas afinal vivemos onde?
É que não me sai da cabeça: quem é que estabeleceu o interesse público… um tribunal, ou a câmara municipal em causa própria?»

E eu voltei a comentar:
«Apesar de o acordo inicial ter sido celebrado em 1973, certo é que a violação dos seus termos ocorreu em 1998... 1998: 24 anos após o fascismo ter sido substituído pela Democracia.
Foi nessa data, 1998, quando a CMA (de forma unilateral e prepotente - pois que poderia sempre ter renegociado os termos do acordo de 1973 e preferiu não fazê-lo) decidiu celebrar um contrato com uma empresa privada autorizando-a a construir um parque de estacionamento e galerias comerciais em vez dos Paços do Concelho como fora acordado, que o proprietário se sentiu ludibriado e se queixou ao Tribunal pois o preço que recebera tinha em atenção o fim público dos terrenos e não aquele objetivo comercial.
E a contagem do número total de juízes que, nas várias instâncias terão apreciado o assunto, de forma a desvalorizar o peso da decisão final do STA - que é de 2006 (assumida, como não podia deixar de ser, democraticamente por maioria) é uma observação tão ridícula que parece anedota (à qual acresce o lapso no seu número exato que começou em sete e passou a cinco num espaço de um comentário). Isto sem esquecer que a decisão que obriga a CMA a pagar uma indemnização e na qual terá sido indicado o respetivo valor é outra... terão sido tidos em conta estes juízes? Assim, parece-me que o número indicado é escasso (cinco ou sete é manifestamente pouco).
E há, ainda, outro pormenor delirante: o dito senhor "fala" como se esta última sentença fosse o corolário de um processo iniciado em 1973 ... daí ele escrever que, e passo a citar: “a questão foi decidida por dois em sete juízes que apreciaram a questão (dois em sete, repito), ainda para mais quase, quase quarenta anos depois, e com uma Revolução Democrática pelo meio.”
Todavia, a sentença do STA refere-se a factos de 1998 (por violação de uma acordo de 1973) e aquela que agora obriga ao pagamento da indemnização só foi instaurada em 2006 (na sequência daquela outra) e terá sido agora decidida (em 2012).
E, depois, atente-se na frase: “Tudo isto foi ontem dito pela Presidente da Câmara Municipal de Almada na reunião da Câmara Municipal”.
Valerá a pena comentar mais alguma coisa?»

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Obviamente solidária... com os Precários Inflexíveis!



Boa tarde,
Pedimos que tenham em atenção este comunicado de imprensa, pelo enorme ataque à liberdade de expressão que constitui. O tribunal colocou-se do lado de uma empresa que pretende que mais de 350 comentários, muitos deles denunciado situações fraudulentas, sejam apagados.
Apelamos ainda que este seja divulgado pelos meios que considerarem adequados.

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Empresa ataca liberdade de expressão em Blogue dos Precários Inflexíveis

22 de Maio de 2012

O movimento Precários Inflexíveis foi alvo de uma Providência Cautelar pela empresa Ambição International Marketing. Esta empresa, dizendo-se injuriada por vários comentários (escritos por centenas de pessoas) num post de denúncia, avançou com um processo em tribunal para forçar o movimento a apagar todos os comentários do blogue. Independentemente de serem ou não contra esta empresa, independentemente do que está escrito, a empresa quer que sejam apagados cada um dos mais de 350 comentários.  Infelizmente o Tribunal colocou-se do lado da empresa de uma forma mais do que inesperada: na sentença proferida, condena o PI a retirar, não todos, mas muitos dos comentários escritos pelos cidadãos que por vezes nem sequer referem a empresa . Como sempre dissemos, nunca faremos qualquer censura nem julgaremos ninguém pelas suas opiniões, por isso, discordamos frontalmente da justiça executada.
Apresentamos alguns factos:
A empresa em causa, Ambição Internacional Marketing exige que se retirem os comentários sobre um texto que é sobre outra empresa a Axes Market, e não sobre qualquer texto em que fosse citada.
A Ambição International Marketing, que avançou com o processo, nunca pediu direito de resposta ao PI, nunca dirigiu qualquer carta ou contacto ao movimento.
Nenhuma das empresas (ou talvez a mesma com nome diferente) avançou com qualquer processo ou queixa contra quem escreveu os comentários. Portanto, o que preocupa a administração da empresa é a liberdade de expressão na internet. O mesmo preocupa o Tribunal.
O movimento Precários Inflexíveis defende e defenderá sempre, a liberdade de expressão e a igualdade na exposição de textos e ideias, críticas, ou outras, na internet, salvo excepções sobre textos violentos sob qualquer ponto de vista, físico ou social. A internet deve continuar a ser um espaço de liberdade e igualdade.
O PI vai reagir judicialmente, porque não aceita que o Tribunal e a Justiça possam ser os instrumentos para afirmar que as empresas podem exigir que os comentários negativos sejam apagados ou os seus textos e marcas valem mais do que as opiniões e denúncias dos cidadãos. Particularmente quando centenas de pessoas denunciam actividades suspeitas de empresas como esta. A liberdade é a base da democracia, porque, antes de mais, significa igualdade. Lutaremos por elas até ao fim.
Pedimos a divulgação ampla desta luta que diz respeito a todos e a todas – é a de quem defende que a liberdade e o espaço público, virtual ou não, não pode ser contra a democracia.

Alguns dos comentários que o Tribunal sentenciou como sendo para suspender ou ocultar:

“Eu fui lá ontem,e achei que a empresa era séria,agora chama-se International Marketing Lda e encontra-se na Rua dos Fanqueiros Nº277 2ºesq,chamaram-me para ir lá hoje passar o dia e não sei o que fazer,sei que disseram-me o mesmo que vós disseram,mas não parece que estejam a enganar.mas hoje vou tirar isso a limpo com a Ana Santos”

“ola boa tarde
na sexta feira ligou me uma senhora a dizer que fui seleccinada e deu os parabens 
tinha que ir la hoje as 18h falar com o director
a empresa encontra-se rua dos fanqueiros nº277 2ºesq
e falar com uma senhora chamada ana santos com o contacto 910903870
a vaga era para gestora de marketing. a empresa e a mesma internacional marketing lda... mas qdo fui ver o site deparei com os vossos testemunhos. era para ir la hoje mas ja nao vou.... muito obrigada”

“Boa tarde,
Fui a primeira entrevista ontem na rua dos fanqueiros e confirmo tudo o que está aqui, uma espanhola a falar a mil, fui "selecionado" para passar um dia com eles na segunda-feira, podem me explicar em que consiste o trabalho??”

“É para vendas porta-a-porta ou "peditórios", conforme a campanha com que estejam actualmente. É 100% à comissão, logo não tens direito a nenhum subsídio, ou seja, pagas a tua alimentação, roupa (que tem que ser formal!) e deslocações para o "escritório", e daí para o local para onde te enviem. Espera-se que trabalhes 12h/dia, de segunda a sábado.
Ah, e quando te vais embora não te pagam sequer as comissões das vendas que fizeste, que foi o que me aconteceu a mim.”

“Olá a todos. Obrigada pelos vosso comentários. Recebi um mail de resposta à candidatura para o INTERNATIONAL MARKETING LDA, mas achei estranho a forma como estava redigido, centrando-se muito na "sorte" que se teve ao ser-se um dos escolhidos entre muitos. Também achei estranho o facto de termos de ser nós a telefonar-lhes e não oposto. Fui procurar na net informação sobre a empresa e não encontrei nada, deparei-me apenas com os vossos testemunhos.
Isto assusta-me muito. na realidade já existem empregos em que o patrão se aproveita do trabalhador perante a garantia do seu desespero em manter-se empregado. Questiono-me se não nos fizermos respeitar onde é que as injustiças laborais vão parar. O esquema dessa empresa parece-me um futuro negro que se pode multiplicar e tornar a realidade. Obrigada a todos.”

“Só queria dizer, que fui a essa BF Group, e também passei o dia das 10h as 19h, com eles porta-a-porta, e rejeitei o que eles me pediam. Tou desempregado, mas hj vi um anuncio de emprego para essa international markting portugal, e obrigado pelos vossos testemunhos, mas assim ja n vou la fazer nada.....”

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Mais notícias sobre o assunto na comunicação social:

terça-feira, 22 de maio de 2012

Câmara de Almada condenada em Tribunal por subir 3.000% renda de habitação social!


Trago-vos hoje mais uma sentença do Tribunal que condena a Câmara Municipal de Almada por comportamento abusivo e ilegal...
Uma ocorrência que, lamentavelmente, começa a ser tão vulgar que já nem se estranha. Mas que continua a escandalizar-nos, entre outros motivos, pela desfaçatez dos responsáveis políticos da autarquia que se recusam a ver a incompetência dos avençados jurídicos por si escolhidos e que, mercê dos (maus) conselhos técnicos que prestam aos Serviços municipais, originam que outros assumam posições impossíveis de sustentar judicialmente. Consequência: a CMA vai acumulando uma sucessiva série de condenações que prejudicam terceiros deliberadamente, levam ao desperdício de dinheiro público e só desprestigiam a imagem da autarquia.

Desta feita o caso é sobre a “módica” subida de quase 3.000% (leram bem, 3.000%) na renda de uma habitação social do município que passou de pouco mais de 7€ para 206,26€ por mês com a “desculpa” de que o agregado familiar estava “desadequado” ao espaço em causa, isto é, ocupava uma casa com assoalhadas a mais às necessárias e como a família não aceitou mudar para uma casa de tipologia inferior, aplicaram-lhe o chamado “preço técnico”.

Apresentado o caso no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, foi a Câmara Municipal de Almada condenada, em 02-06-2011, a manter a renda inicial de 7€/mês e a devolver os 199€ de excesso que os locatários estavam a pagar pontualmente, pois foi reconhecido que não havia subocupação do fogo, ao contrário do que a autarquia afirmara (de notar que, para fundamentar a sua decisão, a CMA não se coibiu de mentir ao Tribunal dizendo que a habitação em causa era um T3 quando era, afinal, um T2).
Mesmo assim, a CMA achou por bem contestar a sentença e recorreu ao Tribunal Central Administrativo Sul que, todavia, negou provimento ao recurso e confirmou a sentença da primeira instância por Acórdão de 09-02-2012.

Vale a pena acrescentar algum comentário? Penso que não!
Leiam a sentença do TCAS que está lá tudo explicado.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Em Almada a CDU é que faz a lei. Os Tribunais de nada servem!


Por Acórdão de 04-12-2008, o Tribunal Central Administrativo Sul confirmou a sentença da 1.ª instância que ordenara que os SMAS de Almada voltassem a colocar como 1.º classificado o trabalhador que haviam retirado ilegalmente da lista de classificação final do concurso que vencera.

Apesar de a CMA ter perdido todos os recursos judiciais, os SMAS de Almada resolvem assumir uma posição inédita e de total desrespeito pelo Tribunal fazendo aprovar uma deliberação, em 11-02-2009, contrariando o teor da sentença em causa.

Era então Presidente dos SMAS o vereador Nuno Vitorino (da CDU) que, apesar da decisão do Tribunal, resolveu dar a sua concordância com esta atitude ilícita, validando o despacho do seu camarada Henrique Carreiras que o Tribunal considerara ilegal.

Ou seja, os SMAS de Almada regem-se por leis próprias. Os políticos ordenam e os dirigentes cumprem. Pouco importa que seja ilegal. A CDU quer, pode e manda. Sentem-se impunes.
Se isto não é uma ditadura, digam-nos como classificar este regime que comete atropelos destes constantemente...
Foi preciso encetar diligências judiciais suplementares para que a sentença fosse executada muitos meses depois do trânsito em julgado (em 23-03-2010). Mas, mesmo assim, o novo presidente dos SMAS (o vereador José Gonçalves, também da CDU) apenas deu por cumprida uma parte da decisão do Tribunal já que aceitou a integração do trabalhador mas manteve o despacho que nomeou o 2.º classificado no lugar que era por mérito e direito do Eng.º Jorge Abreu.
Por isso, as atitudes persecutórias sobre este trabalhador continuam até hoje... na tentativa de o fazer desistir ou levá-lo a cometer uma qualquer falha que sirva de pretexto para instaurar um processo disciplinar, já que também o não conseguiram correr após a realização do período experimental pois acabou por concluí-lo com êxito, conforme assim o determina o despacho publicado no Diário da República, II série, n.º 201, de 19-10-2011.
Almada é, pois, uma terra sem lei. Um território onde a Câmara Municipal põe e dispõe como se fosse a "proprietária exclusiva da democracia".
Perante estes factos, não podemos deixar de perguntar:
Que moral têm os políticos do PCP que dão cobertura a este tipo de procedimentos ilegais para se dizer "únicos defensores dos trabalhadores"?
Que ética é a destes autarcas que não se coíbem de praticar actos ilícitos como os descritos e ainda se arrogar "donos da verdade e da justiça"?
Que legitimidade têm estas pessoas para criticar quem tem comportamentos contrários à lei quando eles próprios se julgam acima dos Tribunais?

Em anexo:

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Almada: o que vale ser filha da Presidente da Câmara!


E aqui está o documento que testemunha o início do processo de mobbing contra o Eng.º Jorge Abreu… na sequência de ele ter enfrentado a excelentíssima filha da senhora Presidente da Câmara, Lurdes Alexandra Neto de Sousa, ao alertar para os muitos e sérios erros de construção da ETAR da Mutela que aquela dirigente dos SMAS queria deixar passar (como deixou, e que acabou por levar à paragem total do equipamento uns meses depois, com elevados prejuízos para o orçamento municipal – portanto, pago por todos nós, é bom não esquecer).
Tudo para que aquela ETAR pudesse estar pronta a tempo das eleições autárquicas de 2005. Custasse o que custasse (isto entre outras questões, igualmente graves, relativas ao funcionamento daquele equipamento). Para a CDU poder mostrar obra feita… pouco importa que existam procedimentos pouco claros por detrás e até custos adicionais elevadíssimos para corrigir as não conformidades, é com obras de fachada que, infelizmente, se ganham eleições (com o contributo da indiferença de mais de 50% dos eleitores) pois quase ninguém se importa com os métodos utilizados (os fins justificam os meios?)… e é esta postura de tolerância social face ao incumprimento da lei que leva à propagação da corrupção, prestando-se um péssimo serviço à democracia (mesmo que as aparências que a propaganda comunista difunde, nomeadamente através do boletim municipal, façam parecer o inverso).
Esta ordem de serviço, assinada pela filha da senhora Presidente da Câmara Municipal de Almada (é bom frisar para que todos saibam de quem se está a falar), integrou o conjunto de provas do processo de Tribunal que condenou a autarquia por despedimento ilícito e foi considerado pelo juiz um atentado ao bom nome do trabalhador por aqui ser referido como se de um vulgar criminoso se tratasse (que até coloca em perigo pessoas e bens na ETAR da Mutela e, por isso, tem de ser proibido de lá entrar) pelo que a CMA foi obrigada a pagar uma indemnização específica, em complemento da que fora estabelecida por danos patrimoniais.

E são dirigentes deste calibre que temos nos SMAS. Fazem as asneiras e, depois, é o erário público que tem de suportar os custos da sua incompetência. Mas quando há protecção superior… tudo é possível! Até não cumprir as sentenças do Tribunal e desrespeitar a lei e a Constituição. E digam lá se isto é ou não é semelhante a uma ditadura?

A consultar:
Sentença do Supremo Tribunal de Justiça.
Artigo sobre o assunto.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Sobre o caso do Eng.º Jorge Abreu: CMA poderá arriscar a dissolução


(…)

«Mais de um ano e meio após a sentença, e tanto quanto me foi dado a saber, a Câmara Municipal de Almada recusar-se-á a pagar a totalidade da indemnização de 40.000 euros a que foi condenada por, alegadamente, ter «um entendimento diferente sobre o cálculo dos juros». A menos que o nosso ordenamento jurídico tenha mudado radicalmente, sentenças transitadas em julgado não são para serem interpretadas doutrinariamente e recusadas, mas sim para serem cumpridas. Não querendo a CMA cumprir, temos duas vias a seguir, se possível em simultâneo:

Entrada de uma acção executiva para cumprimento de sentença. Tanto quanto sei, esta já se encontra em curso e, se a CMA mantiver a sua postura de recusa, culminará com a vergonha de este órgão de poder local ver os seus bens penhorados até integral pagamento do valor em dívida que continua a acumular juros;

Dando cumprimento à Lei 27/96, de 1 de Agosto (Lei da Tutela Administrativa), a entrada de uma acção para dissolução da CMA ou perda de mandato do vereador que exerce a tutela sobre os SMAS, junto do Tribunal Administrativo de Círculo e Tributário de Almada (art. 11.º, n.º 2).»

(…)


Para ler o artigo completo basta clicar no nome do seu autor: Alexandre Guerreiro, do blogue Nem Tudo Freud Explica.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Não há duas sem três

O trabalhador a que se refere esta notícia, já colocou o município de Almada em Tribunal duas vezes. Primeiro por despedimento ilícito e, depois, por ter sido retirado (sem fundamento e à revelia da lei) do concurso que vencera, tendo a autarquia nomeado o 2.º classificado. Em ambos os casos a CMA foi condenada, da 1.ª à última instância.

Esta é uma história diversas vezes por nós lembrada. E sê-lo-á mais uma vez (e todas quantas forem precisas até à resolução efectiva do problema), por mais que isso incomode algumas pessoas. O enredo é kafkiano e apresenta contornos maquiavélicos mas, infelizmente, por mais incrível que pareça, não se trata de ficção mas da mais fria e assustadora realidade, como temos vindo a denunciar.

Parece ser um episódio único e que perante os quase 2.000 trabalhadores da CMA/SMAS seria insignificante. Mas desenganem-se. Trata-se, apenas, de um de entre os vários casos de trabalhadores que já colocaram o município em Tribunal por questões laborais e que – será coincidência? – ganharam sempre os respectivos processos. Apenas este é o mais escandaloso e o único, isso sim, em que houve coragem suficiente (do trabalhador e da família) para tornar público os abusos cometidos. É que muitas mais situações existem mas que, por receio de represálias (e tendo até como exemplo o mobbing continuado que este colega tem vindo a sofrer ao longo dos últimos anos), os trabalhadores preferem calar. Contudo, mesmo que este fosse um caso isolado seria sempre de denunciar e de exigir a punição dos responsáveis.

E o escândalo é tão evidente que até a Assembleia Municipal de Almada se viu forçada a deliberar criar, por unanimidade, uma comissão eventual para apurar os factos, a qual iniciará o seu trabalho na 1.ª semana de Setembro próximo.


Todavia acontece que o comportamento abusivo da CMA não terminou e é bem possível que uma terceira acção em Tribunal aconteça. Vejamos os factos:
Dia 23 de Março de 2010 é celebrado um contrato com o trabalhador;
O período experimental indicado pelo Tribunal é de 12 meses;
A remuneração estabelecida para esse ano é de 1.101,93€;
Findo o período experimental a remuneração passa a 1.355,95€.


Nesta data, decorridos quase mais cinco meses além do prazo acima referido, e após entrega atempada do relatório de estágio:
O trabalhador continua a receber como estagiário;
O relatório não foi, ainda, avaliado;
271,19€ é a quantia que, mensalmente, a CMA retém indevidamente e não paga ao trabalhador;
1.355,95€ é o valor total que no próximo dia 22 de Agosto a CMA deve ao trabalhador.

Lembro que esta é uma Câmara liderada pelo PCP. O tal partido que se diz único defensor dos trabalhadores. Como justificam estes actos? Será que consideram este comportamento legítimo?

Se calhar vão dizer que esta notícia é caluniosa? Que os factos enunciados são mentira? Que a assinatura do vereador José Gonçalves é falsa? Que o trabalhador é o culpado? Que os 271,19€ é uma espécie de caução como castigo por ter feito a denúncia pública da situação? Que se trata de uma cabala para denegrir a imagem da CMA? Que são manobras do capitalismo para derrubar o PCP? Que... enfim!

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Honestidade X Competência: o exemplo dos autarcas do PCP

Este é um caso já sobejamente conhecido e já aqui várias vezes abordado pelas piores razões. Mas trago-o de novo à liça para vos deixar cópia integral da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada que julgou e condenou a Câmara Municipal de Almada.

A primeira imagem é do despacho do Presidente do Concelho de Administração dos SMAS de Almada que o Tribunal anulou por fundamentação errada. Uma decisão assumida em clara violação da lei... mas havia que afastar o candidato, a qualquer preço (mesmo o de cometer várias ilegalidades).
Um procedimento perfeitamente de acordo com os princípios de honestidade que o PCP diz que os seus exemplares autarcas cumprem... sempre em defesa dos trabalhadores, pois claro. E de uma competência fora de série. Um modelo de gestão de recursos humanos extraordinário.


Obviamente que a CMA recorreu desta sentença. Mas foi perdendo sempre em todas as instâncias até que o trânsito em julgado aconteceu. Mesmo assim, convém lembrar, a autarquia demorou ano e meio a cumprir a sentença... 18 meses.

E, é claro, ao apreciar a dispensa de estágio do trabalhador, resolveu indeferi-la... Mas, terminado o período de doze meses definido como estágio, quase cinco meses depois o trabalhador ainda não foi avaliado, continua a receber como estagiário (cerca de 174€/mês a menos) e não tem contrato de trabalho actualizado.

Isto além das outras vicissitudes relativas ao mobbing a que tem estado sujeito desde que reentrou ao serviço da autarquia, problema que também já aqui foi abordado e que levou à criação de uma comissão provisória da Assembleia Municipal para analisar a situação, na sequência das intervenções da filha do trabalhador e da Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada.

domingo, 31 de julho de 2011

O que já terá feito o Ministério Público?






Para ver os ofícios originais e obter mais informações, clique AQUI.


(a documentação em causa está, também, disponível na página da IGAL)

terça-feira, 19 de julho de 2011

Os fins justificam os meios? A favor de quem?



Hoje vou trazer à memória de quantos por aqui passarem uma história verídica já abordada em vários capítulos dispersos pelos arquivos deste blogue.

Aqui vai:

Um trabalhador é contratado numa autarquia local para exercer uma determinada tarefa.
No cumprimento das suas funções, detecta vários procedimentos irregulares. E, no âmbito da sua especialidade, elabora relatórios periódicos, durante meses consecutivos, alertando as chefias para o sério problema detectado e os graves prejuízos financeiros que daí advêm para o erário público derivados da não rectificação dos erros que denuncia.
Como as questões levantadas colocam em causa a competência da responsável pelo departamento municipal em causa, filha da Presidente da câmara, é óbvio que o trabalhador não podia continuar ao serviço e havia que silenciá-lo.
Assim, são engendrados vários esquemas (envolvendo diversas outras chefias para darem cobertura aos actos praticados, a divisão de recursos humanos para assegurar a elaboração dos formalismos indispensáveis e o vereador do pelouro respectivo para dar cobertura política às infracções e garantir que quem prevaricou fica impune) tendentes ao cumprimento daquele objectivo:
De imediato, o trabalhador é retirado da lista do concurso em que fora primeiro classificado e é liminarmente despedido sem justa causa. É ilegal? Pouco importa. Querer é poder! E nesta autarquia quem manda há mais de três décadas tem o poder de fazer o que quer: colocar no “olho da rua” o trabalhador para permitir que a senhora directora e os seus súbditos continuassem a desenvolver, descansadamente, as suas “meritórias” actividades.
O Tribunal dá sempre razão ao trabalhador (da 1.ª à última instância) e condena a câmara a pagar-lhe uma indemnização de algumas dezenas de milhar de euros por despedimento ilícito (correspondente aos muitos meses em que esteve sem receber ordenado) e ordena que seja feita a integração no lugar a que se candidatara e vencera, por concurso.
O que faz a autarquia? Respeita as sentenças do Tribunal? Obviamente que não! Mas quem são os senhores juízes para compreender “a verdade”? O que fazem, então? Pagam apenas uma parte da indemnização, aplicam-lhe uma taxa de IRS deliberadamente errada e retêm na fonte quase metade do valor a entregar ao trabalhador. A seguir informam as Finanças do inverso conseguindo, assim, que o trabalhador não seja ressarcido do imposto pago a mais.
Dezoito meses depois do trânsito em julgado da respectiva sentença, lá acabam por admitir o trabalhador… mas não no lugar do concurso que vencera. Colocam-no numa sala que mais parece uma prisão, completamente isolado, sujeito a temperaturas altíssimas no Verão e bastante baixas no Inverno, com um barulho ensurdecedor dos motores das máquinas a trabalhar permanentemente (estamos numa estação elevatória de água), com acesso a um computador que não funciona, sem tarefas atribuídas mas com objectivos de estágio a cumprir, apesar de não ter condições objectivas de o fazer pois a aplicação informática de que necessita nunca chegou a ser implementada na autarquia.
Contra todas as expectativas dos seus algozes, revelando uma resistência física e psíquica extraordinária e uma força de vontade incomum, o trabalhador consegue resistir a estes longos 12 meses de cativeiro.
Entretanto, o caso torna-se público. Aparece nos jornais, é falado na Assembleia Municipal. Todos estão escandalizados. Mas certo é que os carrascos continuam a manter a sua posição, sentindo-se impunes, acrescentando novos crimes aos atrás descritos: terminado o período de estágio, embora exista um contrato a dizer que o trabalhador passará a auferir um ordenado superior, recusam-se a avaliar o relatório entregue atempadamente e insistem em pagar-lhe como estagiário incorrendo em várias ilegalidades, sempre com a cobertura do actual vereador dos recursos humanos que, embora conhecedor da situação, nada faz para a alterar… que isto de ir contra os caprichos da filha da senhora Presidente é um risco que pode colocar em perigo o seu futuro político.
Quando o “jogo” chega a este ponto, para quem está na esfera do poder mas não o detém, curvar a espinha acaba sempre por ser mais fácil do que adoptar um comportamento íntegro.
Quanto à oposição… Para a maioria a indiferença tem sido a salvação de maiores envolvimentos. Que isto de agir dá trabalho: logo ignorar os factos revela-se mais simples… e manter um confronto que não faça sombra é o ideal para evitar a assumpção de medidas concretas. Mas há, ainda, os que sonham com algumas migalhas que podem cair do poder e, por isso, mesmo sendo conhecedores do que se passa, preferem calar-se, consentindo na hipoteca dos princípios e valores que prometeram aos eleitores defender.

«««««««

Quem aqui vier pela primeira vez, pensará que estou a falar de um qualquer exemplo passado em Portugal durante o fascismo. Mas não. Como a maioria de vocês já se apercebeu, esta situação passa-se no século XXI, em plena democracia e numa câmara municipal liderada pela CDU.
Sim! Estou a falar da Câmara Municipal de Almada. A tal que o PCP diz ser um exemplo de boa gestão. Sim! Estou a referir-me ao tal partido que diz ser “o único que defende os trabalhadores” (e cujos autarcas são todos “honestos, competentes e trabalhadores”, incorruptíveis e cumpridores da lei), mas que não se coíbe de dar cobertura a actos criminosos desta natureza. Se quem pratica os crimes são as pessoas e não o partido, o que faz com que o PCP mantenha a confiança política nesta gente? Que contrapartidas se escondem por detrás deste apoio? Será que para o PCP "os fins justificam os meios"? A favor de quem? Em benefício de que pessoa/partido? Mas, que fins? Que meios? Da irracionalidade ao sadismo, o que poderá justificar actos tão bárbaros contra a dignidade humana? E entre a aplicação do princípio de Maquiavel, a Democracia e a Liberdade, onde coloca o PCP a Justiça?

Hoje reúne a comissão eventual da Assembleia Municipal de Almada, criada para investigar este caso. Apesar das muitas dúvidas quanto às consequências efectivas do trabalho destes autarcas (tenho, cá para mim, que a CDU – com o apoio envergonhado do BE? – tudo fará para entravar qualquer solução) ainda tenho a secreta esperança de que PS, PSD e CDS consigam ter a firmeza suficiente para propor a instauração, a quem de direito, dos competentes processos disciplinares e a denúncia ao Ministério Público para responsabilização criminal.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Como a CDU na CM de Almada defende os trabalhadores


A resposta da Câmara Municipal de Almada à Agência Lusa é, de facto, muito interessante. Analisemo-la em duas partes.

1.ª parte:

Sobre o “não conhecer a notificação”. Considerando que é o próprio Despacho do Ministério Público que informa da comunicação feita à autarquia, das duas uma… o documento “perdeu-se” no correio (os CTT são os culpados) ou o Ministério Público está a mentir. Nunca colocar a hipótese do “extravio” (muito menos deliberado) após a entrega pelo carteiro nem sequer, evidentemente, se pode desconfiar que aquelas declarações não são verdadeiras, quiçá que poderão ter sido proferidas por mera conveniência a fim de não serem prestados esclarecimentos (não se pode comentar o que não se sabe, com certeza!)… Pena é que a CMA nunca saiba o que deveria saber mas, em contrapartida, tudo conheça desde que lhe convenha).

2.ª parte:

E esta seria a mais hilariante, não fosse o assunto tão sério. Trata-se da afirmação peremptória de que a CMA respeita SEMPRE os direitos dos trabalhadores.
Que trabalhadores? Vejamos,
Favorece os “amigos” (do partido e de certas pessoas “bem colocadas”) e, principalmente, os familiares dos mais influentes – políticos em exercício de funções ou antigos autarcas (para observar a teia de relações de consanguinidade basta consultar a lista do pessoal, incluindo os contratados em regime de prestação de serviços – tal como o “algodão não engana” há certos apelidos que são mais do que mera coincidência… e coincidência ou não, certo é que conforme o cargo desempenhado pelo trabalhador, assim se vê a força da influência de quem o ajudou a “conquistar” o lugar – director de departamento, chefe de divisão, técnico superior, assistente técnico ou operacional são, normalmente, em grau decrescente de importância: filha/a, esposa/o, sobrinho/a, e por aí adiante).
É indiferente em relação à maioria… desde que “não façam ondas”.
E maltrata “a ralé”, isto é, todos quantos têm a ousadia de não pactuar com situações ilegais nem se deixam subjugar por chantagens indignas.
É como aquele vergonhoso caso de mobbing já aqui várias vezes falado e que levou a Assembleia Municipal a criar (por unanimidade) uma comissão eventual para apurar responsabilidades.
A propósito: alguém saberá se já foi feita alguma diligência? Não sabem? Pois é… O prazo estabelecido foi de 90 dias para se realizar a investigação. Todavia, decorrido cerca de um mês sobre aquela deliberação, ao que consta (assim mo confirmaram alguns deputados municipais), ainda não se fez NADA! Com as férias à porta, o tempo vai passar num ápice e, como é óbvio, empate daqui, desculpa dacolá (a CDU é perita nestas “voltinhas do empate”), tudo vai ficar como começou: a zeros, que é como quem diz, tudo na mesma: os abusos a serem cometidos e o executivo satisfeito perante a inépcia dos autarcas da oposição.
O que é um escândalo!
Perante a passividade dos partidos políticos, da comissão de trabalhadores e dos sindicatos (incapazes de agir acabam por dar cobertura a todos estes atropelos à lei e, sobretudo, à dignidade da pessoa humana), desrespeita-se o Tribunal e as ilegalidades continuam: desde a indemnização que aguarda liquidação integral à situação contratual por resolver até à recusa em corrigir os erros na declaração de IRS.
Tudo formas torpes (nem sequer subtis) de exercer pressão sobre o trabalhador e de lesá-lo financeiramente. São quase 30.000€ que ainda estão por receber (compensação indemnizatória por ter sido despedido ilicitamente e ter estado vários meses sem receber vencimento); mais cerca de 180€ a menos todos os meses desde Abril, inclusive (diferença entre o ordenado de estagiário e a posição remuneratória onde deveria estar integrado); e uma soma considerável de imposto a ser devolvido que não pode acontecer por a CMA ter prestado informações falsas à DGCI sobre a tipificação dos rendimentos do trabalhador em causa impedindo-o de, até à data, ter entregue a sua declaração de IRS.

No entanto, a indignação dos deputados municipais parecera-me genuína havendo entre eles quem tivesse dito que seria incapaz de ir dormir descansado sabendo desta situação ou até que se consideraria castrado se nada se fizesse, tal o escândalo dos factos conhecidos.
Acontece, porém, que, volto a frisar, até à data NINGUÉM FEZ NADA para alterar fosse o que fosse. Muito pelo contrário: as retaliações sobre o trabalhador aumentaram, agravando-se substancialmente as condições de trabalho, com sequelas psicológicas cada vez mais graves e até consequências físicas, degradando o precário estado de saúde do trabalhador e do seu agregado familiar, de uma forma que considero vergonhosa, indecente, aviltante e obscena, própria de regimes ditatoriais devido aos “métodos de tortura” utilizados pelos dirigentes e políticos envolvidos.
As ilegalidades prosseguem e todos estes criminosos, tal como os seus cúmplices, continuam impunes.



Que raio de Justiça é esta?

Para concluir:
Tudo isto por acção directa do dirigente responsável (Ramiro Norberto), com o aval do vereador dos recursos humanos (José Gonçalves) e o apoio da senhora Presidente (Maria Emília Neto de Sousa)… Sabem porquê? Por no início deste processo ter estado a denúncia das muitas irregularidades cometidas pela Eng.ª Lurdes Alexandra Neto de Sousa… Diz-vos alguma coisa este apelido? Isso mesmo… é a filha da senhora Presidente da Câmara. Serão precisas mais explicações?

terça-feira, 12 de julho de 2011

Havemos de conseguir!




Na sequência de uma denúncia por nós efectuada, o Ministério Público de Almada deu início a um Auto de Inquérito acerca dos acontecimentos verificados na greve decretada pelo STAL em 20-09-2010, dia em que a Câmara Municipal de Almada encerrou diversas instalações (como é, aliás, hábito acontecer em situações semelhantes), impedindo os trabalhadores não aderentes de exercerem o seu direito ao trabalho que, tal como o direito à greve, se encontra constitucionalmente protegido.
Por esta prática poder ser classificada como crime de lock-out (proibido pela Constituição), o Ministério Público encetou algumas diligências tendentes ao apuramento da verdade, nomeadamente: inquirição da denunciante e informações da CMA, do STAL e do vereador dos Recursos Humanos da CMA.
Mas devido, sobretudo, ao facto de não terem sido apresentadas testemunhas, o Ministério Público concluiu que as condutas denunciadas não constituíam crime, embora algumas fossem “susceptíveis de configurar contra-ordenações ou procedimentos administrativos ilegais.”
Assim, apesar de ter mandado arquivar os autos em 21-06-2011, o Ministério Público ordenou fosse extraída certidão “para investigação da matéria susceptível de configurar contra-ordenação” a enviar à Autoridade para as Condições de Trabalho.
Todavia, logo que tivemos conhecimento do despacho de arquivamento, e considerando que a prescrição do procedimento criminal só ocorrerá em 20-09-2011, foi por nós solicitada (em 04-07-2011) a reabertura do processo em virtude de, agora, e ao contrário do que sucedera à data da queixa inicial, termos conseguido que vários trabalhadores se disponibilizassem para ir prestar declarações em Tribunal. E é este facto que pretendemos aqui relevar pela sua importância.
Finalmente, os trabalhadores vítimas dos abusos da gestão autárquica da CMA, porque sabem que têm ao seu lado quem luta com persistência pela defesa dos seus interesses, sem demagogia, acreditam que será possível fazer Justiça. Devagar se vai ao longe! Havemos de conseguir!

terça-feira, 21 de junho de 2011

Câmara de Almada viola deveres de forma culposa e não honra a sua palavra




Trata-se de um artigo com um pouco mais de dez meses mas que, por solicitação de um leitor, e depois das quatro notícias acerca da última Assembleia Municipal de Almada (publicadas em 17-6-11, 18-6-11, 19-6-11 e 20-6-11), voltamos aqui a relembrar. Para que saibam bem com que tipo de gente estamos a lidar.


Ah! e é bom dizer que, apesar de obrigada por lei a fazê-lo, a senhora Presidente da Câmara nunca informou a Assembleia Municipal sobre este processo (entre outros) omitindo aos membros daquele órgão deliberativo as conclusões do acórdão judicial e o valor da indemnização que a autarquia teve de pagar ao queixoso... um comportamento ético e transparente, não acham?


Veja AQUI o texto completo publicado em 17-08-2010

sexta-feira, 17 de junho de 2011

O que pensam fazer: calar ou agir?

À hora de publicação deste artigo ainda estarei, provavelmente, na reunião da Assembleia Municipal que se realiza nos dias 16 e 17 de Junho, e cuja ordem de trabalhos acima apresento. Deixo-vos o texto que, entretanto, já terei lido pois o público é o primeiro a intervir:




Senhor Presidente,
Senhora Presidente,
Senhoras e senhores autarcas,
Comunicação social,
Trabalhadores da autarquia,
E público em geral.

Muito boa noite.





Chamo-me Ermelinda Toscano e estou aqui em representação da Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada para apresentar algumas questões e solicitar a intervenção dos diversos grupos municipais já que os assuntos em apreço se enquadram naquela que é, legalmente, a principal competência deste órgão deliberativo: o acompanhamento e fiscalização da actividade da Câmara Municipal.
Começo pelas declarações do Gabinete de Imprensa da CMA à Lusa, no dia 2 do corrente mês: «é prática do município “cumprir todas as decisões tomadas pelos órgãos de soberania”» passo a expor três exemplos que provam, precisamente, o contrário (e mais haveria, não fosse o tempo de que disponho tão curto):

Dando continuidade à intervenção anterior [antes de mim falará outra munícipe sendo que a minha intervenção abordará o mesmo tema numa outra perspectiva] sobre o caso do Eng.º Jorge Abreu,
Em 23-3-2010, foi celebrado com os SMAS um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, cuja cláusula 1.ª estabelecia que o período experimental teria a duração de um ano (12 meses, portanto!). E, na cláusula 5.ª dizia-se que a remuneração seria de 1.101,93€ durante o período experimental e de 1.373,12€ a partir dessa data. Todavia, decorridos quase 15 meses (mais três além dos 12 atrás referidos) e tendo sido entregue, atempadamente, o respectivo relatório de estágio: o trabalhador continua sem ser avaliado e a receber como se continuasse naquela condição. São menos 271,19€/mês! Além do flagrante desrespeito por uma decisão do Tribunal, do incumprimento dos termos do contrato e da legislação vigente, a recusa dos SMAS em regularizar a situação configura, também, mais uma forma abominável de mobbing sobre o trabalhador que tem sido injustamente privado de parte do seu vencimento mensal. O QUE TÊM A DIZER SOBRE O ASSUNTO OS DIVERSOS GRUPOS MUNICIPAIS? O QUE PENSAM FAZER: CALAR OU AGIR?
Na sequência do despedimento ilícito ocorrido há uns anos atrás, foi a CMA condenada em Tribunal a pagar ao trabalhador uma indemnização correspondente aos salários que, indevidamente, lhe haviam sido sonegados. Decorrido mais de um ano do trânsito em julgado da respectiva sentença, apenas uma parte da quantia devida foi liquidada (menos de metade) obrigando o trabalhador a gastos suplementares com advogado e custas judiciais para interpor uma acção executiva contra o município para que lhe sejam pagos os mais de 30.000€ ainda em falta e que, hoje, continuam por pagar. Trata-se de uma clara violação da lei e, mais uma vez, do total desrespeito por uma sentença judicial, um comportamento condenável a todos os títulos. O QUE TÊM A DIZER SOBRE O ASSUNTO OS DIVERSOS GRUPOS MUNICIPAIS? O QUE PENSAM FAZER: CALAR OU AGIR?


E, por último, uma referência acerca do concurso para dirigente de 3.º grau ao qual o trabalhador foi candidato:
A abertura do procedimento teve por base o disposto no artigo 6.º do regulamento de organização dos SMAS, recentemente aprovado nesta Assembleia. Todavia, importa salientar que aquela norma (que prevê no seu n.º 1 que o recrutamento seja efectuado apenas de entre trabalhadores dos Serviços) é ilegal pois viola os princípios da igualdade e da não discriminação no acesso ao emprego público, consignados na Constituição da República, conforme assim conclui o parecer do Gabinete Jurídico da ATAM – Associação dos Técnicos Administrativos Municipais e que junto se anexa, assim como a respectiva página do regulamento onde está inserido o artigo atrás citado. O QUE TÊM A DIZER SOBRE O ASSUNTO OS DIVERSOS GRUPOS MUNICIPAIS? O QUE PENSAM FAZER: CALAR OU AGIR?

Muito obrigada pela vossa atenção.
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