Fonte: Jornal Público
domingo, 21 de setembro de 2014
sábado, 20 de setembro de 2014
Quando é que estas nuvens negras se afastam?
Mar da Palha, Estuário do Tejo. Cacilhas, 20-09-2014 / 7:15H.
«Assembleia Municipal de Lisboa rejeita, na reunião realizada
no dia 16-09-2014, recomendar à Câmara que esta “proceda ao imediato pagamento
das quotizações em dívida à Assembleia Distrital de Lisboa” (demonstrando,
assim, a total indiferença perante o gravíssimo problema dos trabalhadores,
nomeadamente por quem tem salários em atraso há mais de sete meses
consecutivos), assim como que a autarquia “aceite ser entidade recetora da
Universalidade Jurídica Indivisível da Assembleia Distrital de Lisboa" e
que “mantenha em funcionamento os serviços abertos ao público”, “designadamente
o Arquivo Distrital, a Biblioteca Pública, o Setor Editorial e o Núcleo de
Investigação”. A recomendação foi apresentada pelo Bloco de Esquerda.»
«Na Assembleia Distrital (12-09-2014) o representante das Juntas de Freguesia do concelho de Lisboa não solicitou quaisquer esclarecimentos ou documentação. Absteve-se na votação da proposta sobre a transferência da Universalidade da ADL para o Município de Lisboa mas nem uma palavra disse, entrou mudo e saiu calado.
Contudo, foi para a Assembleia Municipal de Lisboa (16-09-2014) queixar-se da falta de informação, nomeadamente acusando a ADL de não ter apresentado o "relatório e contas de 2013" (um documento já aprovado pelo órgão deliberativo distrital em 04-06-2014 e publicado na página online da ADL desde essa data).
E para quê? para justificar o voto contra da bancada do Partido Socialista na Recomendação do Bloco de Esquerda sobre a "Defesa dos Direitos dos Trabalhadores..." que acusou de ter vários erros mas que nunca chegou a identificar.
Contudo, foi para a Assembleia Municipal de Lisboa (16-09-2014) queixar-se da falta de informação, nomeadamente acusando a ADL de não ter apresentado o "relatório e contas de 2013" (um documento já aprovado pelo órgão deliberativo distrital em 04-06-2014 e publicado na página online da ADL desde essa data).
E para quê? para justificar o voto contra da bancada do Partido Socialista na Recomendação do Bloco de Esquerda sobre a "Defesa dos Direitos dos Trabalhadores..." que acusou de ter vários erros mas que nunca chegou a identificar.
Em contrapartida, cometeu ele próprio diversos e graves "lapsos de informação", porque deliberadamente assumidos, restando apenas saber se o fez por "vontade própria", seguindo "instruções partidárias superiores" ou no cumprimento de um qualquer "dever de obediência" ao senhor presidente da Câmara.»
Ermelinda Toscano
«A Câmara quer o património da ADL localizado em Lisboa,
avaliado em 7.000.000€. Mas a Assembleia Municipal recusa recomendar ao
executivo que aceite a Universalidade.
De fora, ficam os Serviços de Cultura e
os trabalhadores. Mas a lei (36/2014) diz que ou querem tudo, ou não ficam com
nada. Pelo meio deste impasse político há trabalhadores sem salário há vários
meses consecutivos, uma situação que parece não incomodar ninguém.
Que país é
este?»
Manuel Barão
«Quando houver justiça que decrete PERDA DE MANDATO a eleitos que incumpram reiteradamente a Lei da república, aí sim, esta democracia começa a funcionar.
Sendo o presidente eleito, advogado, a justiça deveria suspendê-lo do exercício da profissão, por manisfesta ignorância das Leis e suas implicações. E se os deputados municipais, conscientemente lhe fazem o jogo ilícito, deveriam também perder o mandato!
Só assim, estes putativos "imperadores locais", como é o caso desse senhor advogado António Costa e acólitos, seriam postos no seu devido lugar...
É caso para dizer "muito tarda a chegada da democracia, à justiça"... !
Lamento, mas assim vivemos de fato em regime de ditadura de malandros, como esse autarca de Lisboa...»
Jorge Abreu
Sobre a Assembleia Distrital de Lisboa, em particular sobre os seus trabalhadores, paira um futuro com nuvens negras. Quando é que estas se afastarão?
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Nota:
Os depoimentos de Manuel Barão e Jorge Abreu foram retirados de intervenções públicas na rede social Facebook. Nenhum tinha restrições de acesso e, por isso, foram aqui transcritos.
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Nota:
Os depoimentos de Manuel Barão e Jorge Abreu foram retirados de intervenções públicas na rede social Facebook. Nenhum tinha restrições de acesso e, por isso, foram aqui transcritos.
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Mentiras e falta de rigor sobre a Assembleia Distrital de Lisboa.
Notícia completa AQUI.
Se há coisa que me irrita é a
falta de rigor...
A propósito da notícia inserida
na página oficial da Assembleia Municipal de Lisboa e cuja ligação acima
apresento.
Primeiro: a presidente da AML,
Helena Roseta, esteve presente na reunião da Assembleia Distrital em causa (dia
12-09-2014) e por isso sabe que o património cultural a transferir para o
município de Vila Franca de Xira é, apenas, o espólio do Museu Etnográfico (que
se localiza nessa cidade) e não "o património cultural", como se
fosse todo. Restam o Arquivo Distrital, a Biblioteca, o Setor Editorial e o
Núcleo de Investigação, que fazem parte da Universalidade proposta transferir
para a Câmara de Lisboa.
Segundo: a Assembleia Distrital
tem apenas quatro funcionários. É isso que está escrito em todos os documentos,
incluindo na própria Universalidade da qual consta a situação curricular de
cada um.
Terceiro: a Assembleia Distrital
não se extingue. Elas (as AD) estão previstas no artigo 291.º da CRP. Basta
saber ler e consultar a redação do artigo 11.º do Anexo à Lei n.º 36/2014, de
26 de junho, o qual diz, expressamente, que «As assembleias distritais
extinguem-se automaticamente com a instituição em concreto das regiões
administrativas ou em caso de revisão constitucional por força da qual seja
revogada a imperatividade da respetiva existência.»
Quarto: o prazo de 120 dias
referido no n.º 1 do artigo 3.º da lei atrás enunciada deve ser contado nos
termos do artigo 72.º do CPA pelo que termina a 18 de dezembro e não em
outubro.
E, a seguir à falta de rigor, só
o faltar à verdade me irrita ainda mais... Sobretudo quando "não havia
necessidade" por haver tantas provas em contrário.
Refiro-me, em particular, à
intervenção do presidente da Junta de Freguesia do Beato na última reunião da
Assembleia Municipal de Lisboa, realizada no dia 16 de setembro, sobre a
Assembleia Distrital de Lisboa. Porquê este tipo de atitudes?
E se tinha tantas dúvidas, porque
razão, tendo estado presente na reunião da ADL de dia 12-09-2014, não solicitou
a informação que disse não ter e preferiu falar "por trás"?
domingo, 14 de setembro de 2014
Ato público de propaganda indireta na véspera do dia das eleições autárquicas e sua divulgação no Facebook.
No dia das eleições autárquicas de 2013 (29 de setembro), solicitei à Comissão Nacional de Eleições alguns esclarecimentos sobre participação e divulgação de atos públicos de um candidato no dia anterior, supostamente tido como "de reflexão".
Acabei de receber, agora, a respetiva resposta:
«A participação refere que o
Senhor Vereador António Matos da Câmara Municipal de Almada, simultaneamente
candidato àquela autarquia nas eleições gerais de 29 de setembro de 2013,
publicou na sua página na rede social Facebook na Internet na véspera do dia
das eleições fotografias de obras e eventos realizados pela autarquia.
Notificado para se pronunciar
sobre os factos constantes da participação, o Senhor Vereador António Matos
nada respondeu.
Da análise do conteúdo constante
dos prints screens remetidos pela participante verifica-se que durante o dia 28
de setembro, véspera do dia das eleições, o candidato em causa publicou
diversas mensagens com imagens, alusivas a obras ocorridas ou a decorrer no
concelho de Almada.
Tais mensagens não contêm
qualquer referência à eleição ou apelo direto ao voto. Todavia, são promotoras
da atividade da Câmara Municipal de Almada e de eventos realizados na área do
município, admitindo-se que aquele tipo de mensagens e imagens podem ser
entendidas como constituindo uma apologia à candidatura do Senhor António Matos
e, por isso, consideradas como propaganda indireta.
Acresce que, ao que tudo indica,
tais publicações eram acessíveis a qualquer cidadão, e não apenas aos
"amigos" daquela página, pelo que eram públicas na rede social.
Ora, por todos os cidadãos deve
ser respeitado o escopo da lei, que proíbe qualquer ato público de propaganda
(direta ou indireta) na véspera do dia das eleições, seja qual for o meio
utilizado.
Afigura-se, assim, que a
publicação das referidas mensagens configura um ato de propaganda, na aceção do
artigo 39.º da LEOAL, que promove a candidatura apresentada pela coligação
PCP-PEV aos órgãos autárquicos de Almada, estando, assim, abrangido pela
proibição do n.° 1 do artigo 177.º da LEOAL. (Neste sentido, Proc. n.° 498/AL-2013
supra)
Em face do exposto e por se
verificarem indícios da prática do ilícito previsto e punido no n.° 1 do artigo
177.° da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, delibera-se que os
elementos do presente processo sejam remetidos aos serviços competentes do
Ministério Público.»
sábado, 13 de setembro de 2014
sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Se a hipocrisia fosse música, teríamos aqui uma bela maestrina.
Sinceramente, estou cansada destes (e destas) políticos para
quem a palavra vale apenas o peso das convições que os interesses do momento
convém defender.
E porquê a rudeza de mais este meu desabafo? Porque
considero esta afirmação uma ofensa (mais uma entre tantas outras) aos direitos
dos trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa (onde há quem não receba
salários há sete meses consecutivos e ninguém ainda recebeu o subsídio de
férias).
É que sendo responsabilidade de António Costa a situação de
falência da ADL, uma atitude assumida por mero capricho político pessoal mas
que tem tido a cumplicidade do PS nos órgãos autárquicos do município, esta
frase vinda de quem vem, parece-me ser uma expressão de grande (enorme)
hipocrisia.
Na prática, salvo raríssimas exceções, a postura do PS e dos seus militantes sobre
esta questão, e refiro-me em particular aos que eu pensava serem
meus "amigos" - porque daqui de Almada e por me conhecerem da
experiência autárquica em mandatos anteriores - tem sido de um conivente apoio
silencioso às "atrocidades" de António Costa em relação à Assembleia
Distrital de Lisboa.
Uns preferem alhear-se do problema, fingindo que ele não
existe. A outros falta-lhes a coragem para se pronunciarem, com frontalidade. A
muitos a solidariedade partidária move-se em função de interesses que urge
proteger e, por isso, acham mais fácil colocar em dúvida a veracidade das
minhas palavras e protegem-se afirmando que "há outras versões" -
que, todavia, nunca apresentam.
Enfim, "mesquinhices" que cada vez mais me fazem
desacreditar nos políticos.
segunda-feira, 8 de setembro de 2014
A guerra socialista do Peloponeso
Por VIRIATO SOROMENHO-MARQUES (Professor universitário). Diário de Notícias, 08-09-2014
«A decisão de António Costa avançar para a disputa da liderança do Partido Socialista só teria hipótese de claro sucesso político se se saldasse numa vitoriosa "guerra-relâmpago" (Blitzkrieg).
Em vez disso, a luta entre costistas e seguristas ao longo de quatro penosos meses está a revelar-se uma autêntica guerra civil socialista, quase tão longa como os 27 anos da Guerra do Peloponeso.
Maquiavel ensinou que todas as vitórias políticas, por mais repugnantes que sejam os meios com que são obtidas, acabam por ser saudadas pelo "vulgo".
Mas há limites, que se prendem, precisamente, com o argumento usado por Costa para tentar destronar Seguro. Se a vitória socialista nas europeias pecava por ser escassa, e se Seguro mostrava incapacidade para ser líder por não reconhecer a magreza dessa vitória, o que dirá Costa, agora, perante uma vitória de 10 contra 9 nas federações?
E no dia 28 de setembro, quando, eventualmente, a sua vitória não revelar o pretendido triunfo esmagador?
O líder carismático não é aquele que acredita sê-lo, mas sim aquele que os outros consideram como detentor de carisma.
A analisar pelos discursos, até nos círculos intelectuais favoráveis a Costa, este está cada vez mais a tombar do céu da ilusão para a planície da normalidade.
No dia 29 de setembro, o PS vai emergir, seja qual for o resultado, exangue, dilacerado e ressentido.
O risco do futuro líder socialista será o de Esparta depois da Guerra do Peloponeso. Poderá ficar à frente de um partido incapaz de impedir a hegemonia dos "macedónios". Sobretudo quando estes partem para as eleições, retemperados por uma sabática, e no calendário que eles próprios irão escolher.»
domingo, 7 de setembro de 2014
Uma teia de mentiras. Ou, o que move António Costa contra a Assembleia Distrital?
Muito já escrevi sobre o tema que
dá título a mais este texto. Assim como muitas foram as denúncias que tenho
feito na blogosfera, nas redes sociais e até na imprensa, perante a inércia dos
órgãos competentes para apreciar a situação em causa: Ministério Público,
Governo, Assembleia da República, Câmara e Assembleia Municipal de Lisboa,
Inspeção-geral de Finanças, Provedoria de Justiça, sindicatos.
Em resultado dessas movimentações,
e apesar de apresentar sempre provas do que afirmo, tenho recebido o silêncio
conivente da maioria e sido insultada por muitos. Ainda assim, a solidariedade
mesmo que de poucos tem sido suficiente para não me fazer desistir de continuar
a lutar. Aliás, quem me conhece sabe que são os obstáculos que sou obrigada a
superar que me tornam cada vez mais forte.
Por isso, enfrento os cobardes
que se servem da mentira como forma preferencial de defesa, sejam particulares
ou instituições, com a única arma de que disponho: a verdade. Não a minha
versão pessoal (porque é óbvio que a tenho e é impossível não dar um cunho
subjetivo ao problema estando eu nele envolvida diretamente), mas aquela que
resulta da análise dos factos provados por documentos oficiais e até judiciais.
E deixo, mais uma vez, o aviso de
que não me calarei até que se faça justiça. E para os que se possam sentir
“cansados” com a minha insistência, com as devidas adaptações: “antes falar
(escrever) pelos cotovelos do que fazê-lo pelas costas”. Para bom entendedor,
meia palavra basta. Espero que percebam.
Depois desta introdução vamos,
então, ao que interessa.
Questionado sobre o assunto,
António Costa sempre se negou a explicar, ao Presidente da Assembleia Distrital
de Lisboa e à Comissão de Trabalhadores, quais os motivos jurídicos que
sustentam a sua posição pessoal (porque assumida sem o aval dos órgãos
autárquicos do município) que consiste em não autorizar, desde janeiro de 2012,
que a câmara de Lisboa pague à ADL as contribuições a que estava legalmente
obrigada.
Soube agora, setembro de 2014, sem
surpresa confesso, que a suposta saída do município de Lisboa da Assembleia
Distrital (uma opção inconstitucional enquanto se mantiver a redação do artigo
291.º da CRP), além do alegado motivo financeiro então referido como
justificação, se prende com uma série de falsidades que urge desmascarar.
Esta não é, contudo, a primeira
vez que a António Costa mente sobre a Assembleia Distrital: fê-lo na reunião
do executivo de 24 de abril de 2013 e através do Secretário-geral da
autarquia duas vezes (06-06-2014
e 08-07-2014),
é bom que estejamos cientes disso antes de prosseguir, assim como devemos ter
presente que os factos em análise se reportam ao incumprimento do disposto no
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, cuja obrigação foi
mantida através do artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de
26 de junho.
A Assembleia Distrital é um “órgão desconcentrado do Estado”.
Nunca citando o artigo 291.º da CRP,
omitindo o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º
5/91, de 8 de janeiro, e esquecendo-se da redação do n.º 2 do artigo 2.º da
Lei n.º 27/96, de
1 de agosto, vinte e três anos depois do regime jurídico que retirou o
Governador Civil da sua presidência, as transformou em entidades compostas
exclusivamente por autarcas e lhes conferiu autonomia administrativa,
financeira e patrimonial, a Câmara Municipal de Lisboa “descobriu” que as
Assembleias Distritais são, afinal, órgãos desconcentrados da Administração Central.
A Assembleia Distrital não tem “personalidade jurídica ativa”.
Contrariando as disposições
constitucionais e legais atrás citadas e tendo por base um simples parecer
académico de 1996, a Câmara Municipal de Lisboa resolve colocar em causa o
teor do Acórdão
do TACL de 01-05-1995, que concluiu o inverso, e determina que a Assembleia
Distrital não tem capacidade jurídica.
A Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, extinguiu as Assembleias Distritais.
Embora o atual regime jurídico
acabe, na prática, por conduzir a isso mesmo, a Câmara Municipal de Lisboa
anula o artigo 11.º do Anexo à Lei n.º 36/2014
(o qual diz, expressamente, que “as assembleias distritais extinguem-se
automaticamente com a instituição em concreto das regiões administrativas ou em
caso de revisão constitucional por força da qual seja revogada a imperatividade
da respetiva existência”) e concluiu que as mesmas já não existem.
E porquê, todas estas falsidades?
Para tentar justificar que a
Assembleia Distrital de Lisboa é parte ilegítima na ação interposta no TACL
contra o Município de Lisboa por uma dívida acumulada de mais de trinta meses
de prestações em atraso e, assim, ser absolvido do seu pagamento.
Para o caso de falhar a hipótese
acima referida, a Câmara Municipal de Lisboa tenta ainda uma outra abordagem,
acrescentando mais umas quantas falsidades às anteriores.
Há outros municípios que, por motivos idênticos, recusam financiar a
Assembleia Distrital.
Em 25
de julho de 2014, apenas três municípios tinham contribuições em atraso:
Arruda dos Vinhos (três meses), Lisboa (30 meses) e Sintra (seis meses).
A Câmara Municipal de Sintra,
único município que aprovara, em dezembro de 2013, uma proposta para deixar de
pagar as contribuições à ADL a partir de janeiro de 2014, fê-lo com base em
disposições legais não aplicáveis (Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro). Por isso, e atendendo ao disposto no artigo 9.º da Lei n.º 36/2014,
deliberou revogar aquela decisão e em agosto liquidou todas as prestações em
atraso até à data de entrada em vigor daquele diploma.
A Câmara de Lisboa “saiu” da ADL no final do mandato 2009-2012.
O mandato nas Assembleias
Distritais coincide com o mandato autárquico. Consequentemente o último
terminou em 2013 e não em 2012. E a carta
de António Costa a comunicar a decisão de que o município ia “sair” da ADL
e deixar de pagar as contribuições é de 30-12-2011, pelo que a afirmação acima
destacada não corresponde à verdade.
O Município de Lisboa deixou de participar nas reuniões a partir de
2012 pelo que as contribuições que lhe são imputadas em sede orçamental depois
dessa data não se lhe aplicam.
Desde que António Costa é
presidente (2007) que a
Câmara de Lisboa nunca participou nas reuniões da Assembleia Distrital.
Cada município tem na Assembleia
Distrital três representantes – o presidente da câmara, o presidente da
assembleia municipal e um presidente de junta de freguesia.
Nas reuniões que aprovaram os
Orçamentos de 2012
e o de 2013
esteve presente a Assembleia Municipal de Lisboa.
A Câmara de Lisboa não é responsável pelo pagamento de quaisquer
encargos desde 1 de janeiro de 2012, altura em que deixou de fazer parte da
composição da Assembleia Distrital.
As Câmaras Municipais pertencem à
Assembleia Distrital por imperativo constitucional (artigo 291.º), regulado
pelo Decreto-Lei
n.º 5/91, de 8 de janeiro, entretanto revogado pela Lei n.º 24/2014, de
26 de junho, e não por opção discricionária dos autarcas. Como tal, a
decisão pessoal do Dr. António Costa, assumida à margem da lei e à revelia dos
órgãos autárquicos do município (que nunca deliberaram sobre o assunto) é
ilegal.
A tabela de comparticipações
anuais dos municípios é aprovada em sede de Plano e Orçamento pelo plenário
distrital, e as suas deliberações, democrática e legalmente assumidas,
aplicam-se a todos os membros (mesmo aos ausentes) e até aos presentes que se
abstiveram ou votaram contra.
São estas as regras do
funcionamento democrático dos órgãos dos municípios aplicáveis às Assembleias
Distritais pelo disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 5/91,
que vigorou até ao dia 30 de junho de 2014.
E sabido que do deliberado pela
Assembleia Distrital cabe recurso contencioso com fundamento em eventuais
ilegalidades de que sofram as deliberações em causa (artigo 12.º do Decreto-Lei
n.º 5/91), temos de concluir que dado não ter havido impugnação contenciosa das
deliberações que aprovaram os Planos e Orçamentos de 2012
e de 2013,
o então deliberado pela Assembleia Distrital de Lisboa constitui caso decidido
ou resolvido, que se impõe, legalmente, aos seus destinatários, ou seja, a todas
as Câmaras do Distrito, incluindo à de Lisboa.
Não há produção de prejuízos de difícil reparação para a entidade nem
para a Diretora dos Serviços pelo facto de a Câmara de Lisboa não pagar à
Assembleia Distrital.
Privada de 27% do Orçamento (que
corresponde à comparticipação da Câmara de Lisboa), destinado a suprir os
encargos com o funcionamento corrente dos Serviços e despesas com pessoal
(artigo 14.º do Decreto-Lei
n.º 5/91), o impacto na gestão quotidiana foi significativo e levou ao
cancelamento de vários projetos: do setor editorial (publicação do n.º 97 do Boletim Cultural), de dinamização da
Biblioteca (obras de requalificação e exposições, entre outras atividades de
âmbito cultural já programadas) e ao nível da investigação patrimonial (nomeadamente
dos prédios rústicos cuja identificação ficou incompleta), além de ter levado
ao cancelamento das ações formação e atualização profissional dos
trabalhadores.
Há dezoito meses sem aquela
comparticipação, e com o aparecimento de despesas imprevistas, inadiáveis e de
realização obrigatória por questões de segurança (como as obras na Quinta do
Enforcado, devido ao perigo de derrocada do telhado, ou as da Biblioteca – que
ficaram suspensas por falta de verbas, quando ocorreu a rutura da canalização),
como se explica no Relatório
e Contas de 2013, foi impossível evitar a rutura financeira da
Assembleia Distrital a partir de agosto de 2014.
Mesmo com toda a sua atividade
suspensa, sem a comparticipação da Câmara de Lisboa, as receitas cobradas mensalmente
são insuficientes para satisfazer os custos mínimos de funcionamento dos
Serviços e honrar todos os compromissos com o pessoal (apenas despesas de saúde
e salários – não há pagamento de horas extraordinárias e/ou de quaisquer suplementos
remuneratórios) como se pode constatar pela leitura da Informação
da Atividade de janeiro a maio de 2014.
A conjugação do não pagamento das
quotas e a sequência dos comportamentos vexatórios que resultam da forma como o
Presidente
e o Secretário-geral
da Câmara Municipal de Lisboa se dirigem à Assembleia Distrital, além de atentarem
contra a dignidade dos trabalhadores da entidade têm vindo a traduzir-se num ambiente
intimidativo, hostil e desestabilizador, causador de graves e insanáveis
perturbações e constrangimentos diversos no regular funcionamento dos Serviços
de Cultura (nomeadamente por terem obrigado ao cancelamento de todos os
projetos editoriais e de dinamização cultural já aprovados em sede de Plano e
Orçamento pelo órgão deliberativo distrital).
A Câmara Municipal de Lisboa, com
a sua atuação de má-fé ao não pagar as contribuições a que está obrigada nos
termos do Decreto-Lei n.º 5/91, tem injustificadamente obstado a que os Serviços
de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa desenvolvam as atividades programadas
criando um intencional vazio funcional ao que tudo indica apenas para, desse
modo, tentar arranjar argumentos que justifiquem politica e financeiramente o
comportamento ilícito da autarquia.
E a instabilidade diária gerada
pela situação de falência provocada, sobretudo, pelo incumprimento da Câmara
Municipal de Lisboa, até pelo longo período em que já vem acontecendo (desde
janeiro de 2012), tem vindo a criar no pessoal da Assembleia Distrital um
desconforto quotidiano e um mal-estar permanente que ferem também a sua
integridade moral e psíquica, além dos prejuízos patrimoniais evidentes: sete
meses de salários em atraso à Diretora (que optou por, em seu desfavor, não
receber vencimento para que os restantes trabalhadores nunca deixassem de o ter
atempadamente) e o subsídio de férias a todos os trabalhadores.
A Assembleia Distrital de Lisboa é proprietária e gestora de um
vastíssimo património que só por gestão ineficiente apresenta falhas de
tesouraria.
Esta afirmação, apresentada pela
Câmara de Lisboa para menorizar o impacto do não pagamento da quotização que
lhe cabe nos termos da lei, encerra uma falácia e acaba por configurar uma forma
de difamação dirigida intencionalmente ao Presidente e à Diretora da Assembleia
Distrital o que é muitíssimo grave.
Conforme consta, nomeadamente,
dos Relatórios e Contas de 2012
e 2013,
ambos do conhecimento do Município de Lisboa (aliás, o primeiro até foi apreciado,
discutido e votado pela então Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa,
Simonetta Luz Afonso), o vastíssimo património de que a Assembleia Distrital é
proprietária foi confiscado em 1991 e transferido abusivamente para uma Comissão
do Governo Civil de Lisboa num processo que obteve o aval do Supremo Tribunal
Administrativo por, à época, a Assembleia Distrital ter sido impedida de aceder
às provas que só no ano transato chegaram ao seu conhecimento e, por isso, foi
possível reclamar a sua posse em 2014.
Todo este património tem estado a
ser gerido pela Administração Central desde então, encontrando-se a ADL
impedida de receber quaisquer proveitos pela sua gestão, cujas receitas (de
muitos milhões de euros) deram entrada nos cofres do Governo Civil de Lisboa e
não da ADL como se denuncia no capítulo II do Relatório
e Contas de 2013.
A investigação patrimonial
encetada nos três últimos anos levou à identificação e inventariação desses
bens e porque a maioria ainda se encontra em nome da Assembleia Distrital esta
entidade, de forma legalmente fundamentada, inseriu todos esses prédios (rústicos
e urbanos) na sua “Universalidade
Jurídica Indivisível” definida nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 36/2014, de
26 de junho.
Não pode, por isso, a Câmara Municipal
de Lisboa alegar que desconhece esta circunstância, pois os documentos em causa
foram-lhe remetidos atempadamente a quando da convocatória das respetivas reuniões
onde foram apreciados e aprovados. Por isso, só mesmo por má-fé se pode afirmar
que há uma gestão ineficiente da parte da Assembleia Distrital.
E, afinal, se pensarmos que António
Costa foi Ministro da Administração Interna entre março de 2005 e maio de 2007,
é bem provável que tenha, também, alguma responsabilidade na gestão danosa que
o Governo Civil de Lisboa fez do património da Assembleia Distrital.
Tendo a Assembleia Distrital outras fontes de financiamento, não pode a
Câmara de Lisboa ser responsabilizada pela existência dos salários em atraso.
Apesar do artigo 9.º do recentemente
revogado Decreto-Lei
n.º 5/91, especificar que as receitas da Assembleia Distritais são, além do
produto das contribuições de cada município, a cobrança de taxas pela prestação
de serviços ou pelo aproveitamento de bens de utilização pública, o rendimento
de bens próprios e o produto da sua alienação e quaisquer outros rendimentos
permitidos por lei, a Câmara Municipal de Lisboa não pode alegar desconhecer
que, mercê do confisco ocorrido em 1991, a ADL ficou desprovida de todo o
património móvel e imóvel e ativos financeiros e restou-lhe apenas como meio de
sobrevivência as comparticipações dos municípios, nos termos do artigo 14.º do
citado diploma.
Falhando as quotas dos municípios,
nomeadamente as da Câmara de Lisboa, a rutura financeira seria sempre a consequência
óbvia.
É verdade que está pendente de
boa cobrança a indemnização por expropriação de terrenos a receber da empresa “Estradas
de Portugal”. Mas o processo aguarda decisão do Tribunal Administrativo desde
2012 e há que ter presente o facto de o diferendo pela posse do património
predial da Assembleia Distrital não estar a ser de fácil resolução, como se
explica no Relatório
e Contas de 2013.
Além disso, essa ocorrência não
desonera os municípios da comparticipação que lhes nos termos do artigo 14.º do
Decreto-Lei n.º
5/91 pois essa receita é destinada a suportar “os encargos com o pessoal
dos quadros das assembleias distritais e com a manutenção dos respetivos
serviços”. Assim sendo, uma autarquia cuja quota é de 27% que deixa de pagar
este contributo há mais de trinta meses é responsável sim pela falência da
entidade e, consequentemente, pela existência de salários em atraso.
CONCLUSÕES
A Assembleia Distrital não pode
ser, ou não ser, consoante dá mais jeito à Câmara Municipal de Lisboa:
1. Um órgão desconcentrado da administração
periférica do Estado, de cuja estrutura orgânica faz parte, para que a
autarquia não pague as contribuições que lhe cabem nos termos do artigo 14.º do
Decreto-Lei n.º
5/91, de 8 de janeiro;
2. Uma entidade com autonomia administrativa,
financeira e patrimonial, titular de património próprio (na situação anterior o
proprietário teria de ser sempre o “Estado Português”), para que a autarquia se
possa arrogar no direito de receber os imóveis localizados no concelho de
Lisboa (por
um alegado princípio de “territorialidade”) a quando da transferência da
Universalidade Jurídica da ADL para uma nova Entidade Recetora, no âmbito da Lei n.º 36/2014, de
26 de junho.
A Assembleia Distrital não pode
ser, deixar de o ser, e voltar a ser, por conveniência da Câmara Municipal de
Lisboa:
1. Uma entidade de génese autárquica e abrangência
supramunicipal, composta pelos municípios do Distrito que a ela pertencem por
imperativo constitucional (artigo 291.º da CRP), cujos encargos são por eles
suportados (artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91)
e para a qual a autarquia contribuiu financeiramente até 31-12-2011.
2. Um organismo inconstitucional a partir de
01-01-2012, sem que tenha havido qualquer alteração do seu estatuto jurídico, para
justificar a suposta “saída” da autarquia e o incumprimento no que se refere ao
pagamento das contribuições que lhe cabem.
3. Uma entidade independente, proprietária de um
vasto património predial que administra de forma autónoma, a fim de a Câmara de
Lisboa justificar que a única responsável pela existência de salários em atraso
é a ineficiente gestão patrimonial da ADL.
4. Um órgão formalmente extinto em 01-07-2014,
mesmo que para o efeito a Câmara de Lisboa tenha de censurar:
a) O artigo 9.º da Lei n.º 36/2014
(por nele se prever a obrigação das autarquias liquidarem aos “respetivos
encargos em atraso” assumidos nos termos do artigo 14.º do DL n.º 5/91);
b) O artigo 11.º do Anexo à lei acima identificada
(por o mesmo determinar que as Assembleias Distritais apenas se extinguirão com
a criação das regiões administrativas ou em caso de revisão constitucional).
5. A proprietária de um vasto património
imobiliário cujos prédios localizados em Lisboa, avaliados em cerca de sete
milhões de euros, a autarquia de Lisboa cobiça e pretende integrar no domínio
do município.
6. E, mais uma vez, uma entidade sem existência
jurídica como justificação para o facto de a Câmara de Lisboa não ter a quem
pagar a dívida que lhe é imputada.
Tantas falsidades e contradições
servem, ainda, para que fiquemos com a firme convicção de que, no caso em
apreço:
A incompetência dos serviços
jurídicos da autarquia para tratar deste assunto é evidente;
A interferência política na
interpretação das normas legais vigentes é notória.
Finalmente ficam, também,
evidenciados os traços pouco abonatórios do caráter dos responsáveis políticos
que de forma direta (por ação) ou indireta (por omissão) são cúmplices destas
ilegalidades.
Por isso impõem-se as seguintes
perguntas:
O que move António Costa contra a Assembleia Distrital?
Alguém que opta por sustentar a sua posição na mentira pode ser um político
de confiança?
quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Ainda não existe e já vai receber património da AD de Santarém?
Leia o artigo completo AQUI.
Já em 2011, o Presidente da AD de
Santarém (então presidente da CM e, agora, presidente da AM, de Torres Novas)
informava que iria ser criada uma associação de municípios para gerir o
património da Assembleia Distrital. Mas, decorridos mais de três anos, e apesar
das promessas de celeridade então apresentadas, a mesma não chegou a ser crida
e as indefinições sobre o futuro continuam, apesar de hoje mesmo (4-9-2014) ter
sido aprovado pelo órgão deliberativo distrital a passagem da sua
Universalidade Jurídica (que além do património predial - que parece ser a
única preocupação dos autarcas, integra ainda os ativos e passivos financeiros
e os recursos humanos - duas funcionárias administrativas), para uma associação
de municípios de fins específicos, nos termos da c) do n.º 1 da Lei n.º
36/2014, de 26 de junho.
Acontece porém que, ao contrário
do que parece, esta deliberação poderá não ser válida já que o diploma citado
apenas prevê essa possibilidade para as AD que tenham "serviços abertos ao
público" e o caso da Colónia Balnear da Nazaré (o imóvel em torno do qual
se agregam as vontades dos autarcas por ser um bem muito apetecível pelas suas
potencialidades de localização na encosta sobranceira ao mar) não cabe na
definição taxativa do n.º 3 do artigo 2.º da citada lei pois encontra-se
encerrada há cerca de seis anos.
Outra questão que mostra a
ligeireza com que o assunto está a ser tratado, prende-se com o facto de a ADS
estar a transferir património para uma associação ainda sem existência legal
pois, segundo conseguimos apurar, a maioria dos seus membros ainda não
deliberou a sua criação, conforme assim o determina o n.º 1 do artigo 108.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 se setembro. E sem essa aprovação formal não é possível
cumprir um requisito indispensável à validação da transferência da
Universalidade: a aceitação pelo órgão deliberativo da associação de municípios
- b) do n.º 5 da Lei n.º 36/2014.
Por isso, temo que esta possa vir
a ser mais uma situação em que os trabalhadores, por incúria e
irresponsabilidade dos políticos, venham a ser os únicos prejudicados. Porquê?
Porque se o processo não for tratado segundo os trâmites legalmente exigidos
corre-se o risco de património e pessoal ir parar ao Estado e se essa hipótese
acontecer, as duas trabalhadoras têm como único destino certo a
"requalificação" (n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2014).
As trabalhadoras da AD merecem
ser tratadas com respeito e dignidade. Se tiverem de ir para a mobilidade que
seja por, apesar de cumpridas as regras e procedimentos legais, não haver outra
solução. Agora por irresponsabilidade dos políticos? Que culpa têm elas disso? Então,
porque têm de ser elas a pagar as consequências?
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
E os maus exemplos do autarca modelo continuam.
Leia o artigo completo AQUI.
No caso da Assembleia Distrital
de Lisboa não são suposições.
A atitude persecutória aos trabalhadores é um facto concreto aferido em função das mentiras que são ditas
e escritas sobre a entidade as quais apenas têm reflexos nos seus
trabalhadores.
Mas, pior ainda, é o não
cumprimento da lei no que se refere ao pagamento das contribuições para a ADL o
que já provocou a falência da entidade e a existência de salários em atraso há 12 meses, sendo sete deles consecutivos.
Leia o artigo completo AQUI.
Onde está a austeridade e a
necessidade de cortar nas despesas que, supostamente, terá levado António
Costa, à revelia da lei e dos órgãos autárquicos do município, a deixar de
pagar à Assembleia Distrital de Lisboa provocando a falência da entidade e
sendo o responsável por, nesta data, haver salários em atraso há 12 meses (sete
deles consecutivos, além do subsídio de férias)?
E estamos a falar de uma quota
mensal de 4.480€ que é uma obrigação legal das autarquias (não uma opção
discricionária do presidente da câmara) prevista no artigo 14.º do DL 5/91 e
mantida no artigo 9.º da Lei 36/2014, até que ocorra a transferência dos
serviços, património e pessoal para a nova entidade recetora.
sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Até quando o vosso silêncio permite que esta vergonha se arraste?
HÁ 12 MESES COM SALÁRIOS EM
ATRASO. 7 DOS QUAIS CONSECUTIVOS, MAIS SUBSÍDIO DE FÉRIAS. É assim a realidade
numa entidade da Administração Pública portuguesa onde os trabalhadores são
achincalhados diariamente. Não por falharem as suas obrigações. Não porque
cometeram algum crime, foram julgados e condenados. Não!
Apenas porque o presidente da
Câmara Municipal de Lisboa, à margem da lei e dos órgãos autárquicos do
município, decidiu não autorizar que a partir de janeiro de 2012 a autarquia
pagasse as contribuições a que estava legalmente obrigada para com a Assembleia
Distrital de Lisboa (www.ad-lisboa.pt),
nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro. A única
autarquia que, no Distrito de Lisboa, assumiu este tipo de postura.
Uma obrigação que o novo regime
jurídico (aprovado pela Lei n.º 36/2014, de 26 de junho) prevê seja mantida
enquanto não ocorrer a transferência dos Serviços, património e pessoal da ADL
para a nova entidade recetora, mas que, para António Costa, é "letra
morta". Tal como o são os direitos dos trabalhadores que ele abusivamente
confisca em nome de interesses inexplicáveis e que jamais teve coragem de defender
nas reuniões do órgão deliberativo distrital onde nunca marcou presença desde
que foi eleito presidente da câmara da capital.
Mas mais triste ainda é ver a
indiferença do próprio partido (PS), que nunca se manifestou publicamente sobre
esta matéria, ou a subserviência envergonhada de quantos no executivo e na
assembleia municipal de Lisboa se calam perante tamanha injustiça. Uma situação
que tem vindo a beneficiar da lamentável ineficácia do nosso sistema judicial, que
tem o caso para julgar há largos meses e faz desta espera demorada um prémio
para quem comete o crime e um agravar dos prejuízos, alguns irreparáveis, para
quem sofre injustamente as consequências da irresponsabilidade dos políticos. E
tudo se passa com a confrangedora conivência da tutela e perante a conveniente
passividade da comunicação social.
Até quando o vosso silêncio
permite que esta vergonha se arraste?
»»»»»»
Texto da mensagem que a "Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais" acabou de enviar aos membros dos órgãos autárquicos de Lisboa (executivo e deliberativo), aos grupos parlamentares, ao Presidente da República, ao Ministro da tutela, à IGF e à comunicação social, entre outras entidades.
quarta-feira, 27 de agosto de 2014
A territorialidade que se sobrepõe à legalidade.
Em 30-12-2011 António Costa, à margem da lei, numa atitude
prepotente e sem o aval dos órgãos autárquicos do município, decidiu que a
Câmara de Lisboa deixaria de pertencer à Assembleia Distrital e a partir de
janeiro de 2012 cessaria o pagamento da respetiva quota mensal (no valor de
4.480€), apesar de esta ser uma obrigação do município (artigo 14.º do
Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro).
Com esta atitude ilegal, António Costa acabou por provocar,
deliberadamente, a falência da Assembleia Distrital e a existência de salários
em atraso a partir de agosto de 2013.
Ou seja, há precisamente um ano que numa entidade da
administração pública, contrariando todos os princípios constitucionais de um
Estado de Direito Democrático, temos SALÁRIOS EM ATRASO por mero capricho
político pessoal de um autarca arrogante. Doze meses, oito dos quais
consecutivos, em que a Assembleia Distrital não tem conseguido assumir o
compromisso de pagar atempadamente os vencimentos aos seus trabalhadores apenas
porque António Costa assim acha que deve ser. Um comportamento execrável, injusto
e anti-ético mas que tem colhido a indiferença da tutela e a conivência passiva
dos membros do executivo e deliberativo municipal da capital, beneficiando
ainda da ineficácia do nosso sistema judicial cuja lentidão beneficia quem
pratica os atos criminosos e penaliza quem é com eles prejudicado.
Mas agora, após a publicação da Lei n.º 36/2014, de 26 de
junho, que prevê que os bens patrimoniais das Assembleias Distritais possam ser
afetos aos municípios, António Costa já considera que, por uma questão de
"territorialidade", a Câmara tem direito aos bens prediais
localizados em Lisboa, embora continue a manter a posição anterior e a recusar
autorizar que a autarquia pague o que deve à ADL.
Se pensarmos que o património predial da ADL localizado em
Lisboa está avaliado em cerca de 7.000.000€, fora o património cultural não
avaliado (Arquivo Distrital, com documentos históricos e de importância
relevante com mais de um século; Biblioteca pública com mais de três dezenas de
obras, algumas únicas, e a melhor coleção de seriados do país com quase cinco
centenas de títulos; várias dezenas de milhar de edições próprias, etc.),
facilmente se compreende o interesse de António Costa na posse destes bens, até
porque se trata de três edifícios no centro da cidade, com uma localização
excelente em termos de acessibilidade a transportes públicos e estacionamento
privativo, sendo que um dos imóveis está completamente devoluto (nove pisos) e
seria excelente para instalar, por exemplo, a sede da Área Metropolitana (mesmo
que precise de obras avultadas para o efeito).
Mas para quem disse que a Câmara de Lisboa já não pertencia
à Assembleia Distrital desde janeiro de 2012, que deixou de participar nas
reuniões do órgão deliberativo distrital e não paga as contribuições há mais de
trinta meses, esta é mais uma demonstração de prepotência mas, sobretudo, de
incoerência. Além de evidenciar um notório desconhecimento da legislação em
causa (porque a universalidade é indivisível e não pode ser sujeita a termo ou
condição, logo ou se aceita tudo, ou nada) e um desrespeito pelas autarquias
que nunca deixaram de cumprir as suas obrigações... e, obviamente, uma ofensa
para os trabalhadores, apesar de a CML afirmar que está na disposição de
receber quem assim o desejar (numa disponibilidade que "soa a falso"
e a "esmola contrariada").
domingo, 24 de agosto de 2014
Haja decência e vergonha na cara!
Fonte: Expresso online diário.
António Costa diz que não compra votos nem ressuscita mortos.
Em contrapartida já não se importa de confiscar direitos aos trabalhadores deixando-os sem ordenado meses consecutivos, cometer atos ilícitos por mero capricho político pessoal, suspender a Constituição apenas porque lhe apetece e desrespeitar os órgãos autárquicos do município para impor a sua vontade particular.
Haja decência e vergonha na cara!
Mais informações sobre o comportamento antidemocrático deste senhor (que aqui se apresenta como muito sério) pode ser consultado na página oficial da Assembleia Distrital de Lisboa.
sexta-feira, 8 de agosto de 2014
A austeridade de Costa.
(...)
«António Costa tem à sua
disposição uma extraordinária margem para redução das despesas de funcionamento
do município, evitando assim o lançamento de mais impostos e podendo, mesmo,
desse modo, obter recursos para investimento na qualificação da cidade, como requerem,
por exemplo, a pavimentação dos armamentos (tapar os buracos) e a limpeza e
higiene urbanas. Mas António Costa, na boa tradição da (má) gestão política e
administrativa portuguesa, opta pelo aumento dos impostos (taxas, neste caso)
em vez de racionalizar e cortar na despesa. Ainda, um pormenor curioso: na referida
notícia, o vereador das Finanças, Fernando Medina, aponta o mês de Outubro para
a entrada em vigor da referida taxa. Anote-se: as eleições primárias do PS, nas
quais Costa é candidato, realizam-se em 28 de Setembro...»
Leia o texto completo AQUI.
sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Portugal precisa de mim? E eu dos vencimentos que por sua culpa não recebo desde novembro de 2013!
Caro Dr. António Costa
Não sou simpatizante do PS, muito
menos militante, e não apoio nenhuma candidatura nas primárias que, por coincidência,
se irão realizar no dia do meu aniversário. Mas recebi hoje esta sua mensagem, apesar
de nunca o ter autorizado a utilizar o meu contacto pessoal para efeitos de
campanha partidária.
Ainda assim não posso, contudo,
deixar de aproveitar a oportunidade para lhe dirigir algumas palavras, apesar
de não o considerar “meu amigo” e classificar essa sua forma de tratamento abusiva
atendendo aos factos que a seguir exponho (sobejamente de si conhecidos):
Mercê da sua atitude prepotente,
assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município, a
entidade onde exerço funções há quase trinta anos (www.ad-lisboa.pt) entrou em rutura
financeira e deixou de poder honrar os compromissos com os seus trabalhadores a
partir de agosto de 2013.
Embora careça de sustentação
jurídica e dificilmente se encontrem quaisquer outras justificações atendíveis,
por aquilo que apenas pode ser um mero capricho político pessoal dada a
ausência de fundamentos legítimos, V.ª Ex.ª não autoriza que a Câmara Municipal
de Lisboa pague à Assembleia Distrital, desde janeiro de 2012, as contribuições
a que está legalmente obrigada sendo, nesta data, a única autarquia do Distrito
que assim procede.
Em consequência desse seu
comportamento arrogante, intransigente, antiético, antidemocrático e
inconstitucional, há SALÁRIOS EM ATRASO HÁ MAIS DE NOVE MESES CONSECUTIVOS
(além do subsídio de férias) num órgão da Administração Pública cujos
trabalhadores merecem ser tratados com respeito e dignidade mas os quais o
senhor não tem pejo em humilhar de forma tão cruel privando-os da sua
remuneração mensal por tempo indeterminado.
Por isso a sua missiva me deixou
tão chocada e revoltada por constatar a hipocrisia das suas palavras.
Começa por dizer que Portugal
precisa de mim. Pois eu, caro Dr. António Costa, termino dizendo-lhe a si que preciso
dos vencimentos que desde novembro de 2013 não recebo por sua culpa.
E, já agora, informo-o de que,
por razões óbvias, não pretendo integrar a sua Comissão de Honra nem faria
sentido que divulgasse o apelo ao voto na sua candidatura.
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