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No caso da Assembleia Distrital
de Lisboa não são suposições.
A atitude persecutória aos trabalhadores é um facto concreto aferido em função das mentiras que são ditas
e escritas sobre a entidade as quais apenas têm reflexos nos seus
trabalhadores.
Mas, pior ainda, é o não
cumprimento da lei no que se refere ao pagamento das contribuições para a ADL o
que já provocou a falência da entidade e a existência de salários em atraso há 12 meses, sendo sete deles consecutivos.
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Onde está a austeridade e a
necessidade de cortar nas despesas que, supostamente, terá levado António
Costa, à revelia da lei e dos órgãos autárquicos do município, a deixar de
pagar à Assembleia Distrital de Lisboa provocando a falência da entidade e
sendo o responsável por, nesta data, haver salários em atraso há 12 meses (sete
deles consecutivos, além do subsídio de férias)?
E estamos a falar de uma quota
mensal de 4.480€ que é uma obrigação legal das autarquias (não uma opção
discricionária do presidente da câmara) prevista no artigo 14.º do DL 5/91 e
mantida no artigo 9.º da Lei 36/2014, até que ocorra a transferência dos
serviços, património e pessoal para a nova entidade recetora.
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