Leia o artigo completo AQUI.
Já em 2011, o Presidente da AD de
Santarém (então presidente da CM e, agora, presidente da AM, de Torres Novas)
informava que iria ser criada uma associação de municípios para gerir o
património da Assembleia Distrital. Mas, decorridos mais de três anos, e apesar
das promessas de celeridade então apresentadas, a mesma não chegou a ser crida
e as indefinições sobre o futuro continuam, apesar de hoje mesmo (4-9-2014) ter
sido aprovado pelo órgão deliberativo distrital a passagem da sua
Universalidade Jurídica (que além do património predial - que parece ser a
única preocupação dos autarcas, integra ainda os ativos e passivos financeiros
e os recursos humanos - duas funcionárias administrativas), para uma associação
de municípios de fins específicos, nos termos da c) do n.º 1 da Lei n.º
36/2014, de 26 de junho.
Acontece porém que, ao contrário
do que parece, esta deliberação poderá não ser válida já que o diploma citado
apenas prevê essa possibilidade para as AD que tenham "serviços abertos ao
público" e o caso da Colónia Balnear da Nazaré (o imóvel em torno do qual
se agregam as vontades dos autarcas por ser um bem muito apetecível pelas suas
potencialidades de localização na encosta sobranceira ao mar) não cabe na
definição taxativa do n.º 3 do artigo 2.º da citada lei pois encontra-se
encerrada há cerca de seis anos.
Outra questão que mostra a
ligeireza com que o assunto está a ser tratado, prende-se com o facto de a ADS
estar a transferir património para uma associação ainda sem existência legal
pois, segundo conseguimos apurar, a maioria dos seus membros ainda não
deliberou a sua criação, conforme assim o determina o n.º 1 do artigo 108.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 se setembro. E sem essa aprovação formal não é possível
cumprir um requisito indispensável à validação da transferência da
Universalidade: a aceitação pelo órgão deliberativo da associação de municípios
- b) do n.º 5 da Lei n.º 36/2014.
Por isso, temo que esta possa vir
a ser mais uma situação em que os trabalhadores, por incúria e
irresponsabilidade dos políticos, venham a ser os únicos prejudicados. Porquê?
Porque se o processo não for tratado segundo os trâmites legalmente exigidos
corre-se o risco de património e pessoal ir parar ao Estado e se essa hipótese
acontecer, as duas trabalhadoras têm como único destino certo a
"requalificação" (n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2014).
As trabalhadoras da AD merecem
ser tratadas com respeito e dignidade. Se tiverem de ir para a mobilidade que
seja por, apesar de cumpridas as regras e procedimentos legais, não haver outra
solução. Agora por irresponsabilidade dos políticos? Que culpa têm elas disso? Então,
porque têm de ser elas a pagar as consequências?
Sem comentários:
Enviar um comentário