O Conselho Metropolitano de Lisboa, por proposta do
Secretariado executivo, aprovou ontem (19 de março de 2015) a rejeição da transferência
da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital.
Sobre o conteúdo do respetivo edital, disponível na página oficial
da Área Metropolitana de Lisboa, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
1.º Esclarecimento (em referência ao ponto n.º 3 do
anexo)
Contrariamente ao que é afirmado, a Assembleia Distrital de
Lisboa cumpriu a obrigação prevista no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014,
de 26 de junho, tendo deliberado, em 24-10-2015, transferir a sua
Universalidade para o Município de Lisboa o qual apesar de em sede de plenário
distrital ter garantido que a iria aceitar acabou recusando recebê-la, por
ausência de pronúncia da Assembleia Municipal, levando a que se entrasse no
processo de determinação subsidiária da Entidade Recetora.
Um mês depois de findo o prazo acima referido e já quando não
havia qualquer hipótese da Assembleia Distrital procurar outra alternativa para
a sua Universalidade, veio a Câmara Municipal apresentar (em 15-01-2015) as
razões para tal procedimento alegando, nomeadamente, que as condições de base
se tinham alterado em virtude do Despacho do Governo publicado a 26-11-2014 (que
dizia ser do Estado o património predial que a ADL reclamava como seu) mas,
sobretudo, porque haviam chegado à conclusão, após uma brevíssima visita às
instalações efetuada em 07-11-2015, que aqueles equipamentos culturais não
interessavam ao município devido às suas “caraterísticas” e ao “estado de
conservação” do seu acervo.
2.º Esclarecimento (em referência ao ponto n.º 7 do
anexo)
Sendo certo que as dúvidas sobre o património predial são
diversas, e algumas delas bastante complexas de resolução, o mesmo deve-se ao
facto das muitas irregularidades cometidas no processo de transferência
ocorrido em 1991, tendo mesmo sido cometidos vários crimes dos quais só há
cerca de dois anos a ADL teve conhecimento (como se prova no Capítulo II do Relatório e Contas de 2013 aprovado pela
Assembleia Distrital na reunião de 04-06-2014).
Quanto ao Despacho do Governo de 26-11-2014 é de notar que o
mesmo é nulo pois foi publicado quatro meses depois de findo o prazo estabelecido
no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, embora a ADL se tivesse visto
impedida de o impugnar judicialmente por recusa do Tribunal em aceitar o
respetivo requerimento por o juiz ter entendido que desde 01-07-2014 as AD perderam
capacidade judicial ativa, remetendo essa hipótese de contestação para a futura
Entidade Recetora.
3.º Esclarecimento (em referência ao ponto n.º 8 do
anexo)
No que se refere à situação dos quatro trabalhadores da
Assembleia Distrital deve-se, a bem da verdade e da transparência, informar de
que os três que se encontram, em regime de mobilidade, a exercer funções no
Município de Lisboa, solicitaram a transferência após o “aviso” feito pelo
Secretário-geral da Câmara Municipal (durante a visita às instalações da ADL realizada
em 07-11-2014) de que iriam ficar sem ordenado por tempo indeterminado se insistissem
ficar. À então diretora dos Serviços, por questões de ética profissional, não
restou outra opção a não ser a de continuar a assegurar os procedimentos
necessários até à resolução definitiva da situação da entidade. Contudo, apesar
de lhes ter sido garantido (em 23-10-2014, pela Vereadora Graça Fonseca) que a
Câmara Municipal iria propor à Assembleia Municipal a sua integração no
respetivo mapa de pessoal do Município essa possibilidade foi desmentida pelo
SG da CML na visita atrás referida pelo que a sua situação é transitória e trás
muitas dúvidas quanto ao seu futuro agora que a autarquia se mostrou
desinteressada da Universalidade da ADL.
4.º Esclarecimento (em referência ao ponto n.º 9 do
anexo)
É afirmado que a ADL terá referido haver “dívidas a trabalhadores
e a fornecedores” quando isso não é verdade. As únicas dívidas da Assembleia
Distrital são aos seus trabalhadores, em particular à técnica superior que continua
a exercer funções nos Serviços de Cultura. E os documentos de prestação de
contas, que são de acesso público (e já foram remetidos ao Tribunal de Contas),
é isso mesmo que comprovam.
Sobre a questão dos créditos a receber (dos municípios e da
Estradas de Portugal) todos estão devidamente apurados e quantificados além de
devidamente fundamentados nos termos da lei, como se pode verificar pela
leitura dos documentos apresentados.
Todos os documentos são de acesso público, foram remetidos ao
Secretariado executivo da AML e encontram-se disponíveis:
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