domingo, 29 de março de 2015

ASSEMBLEIA DISTRITAL DE LISBOA. História de um “assassinato institucional”.


Que não se esconda a verdade, mesmo que as razões da mentira continuem ocultas

É certo que já escrevi demais sobre as Assembleias Distritais e em especial sobre a de Lisboa. Mas por mais que escreva, sinto que há sempre muito que ainda fica por dizer.
Por isso, a necessidade de escrever este artigo que se destina à apresentação de alguns aspetos do problema que, embora já tenham sido abordados, necessitam de aprofundamento.
E vem isto a propósito da fase que se segue na determinação subsidiária da Entidade Recetora da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital depois do Conselho Metropolitano ter rejeitado recebê-la em 19-03-2015: a consulta à Assembleia Municipal de Lisboa, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
Já aqui demonstrei a incompetência deste Governo neste domínio e também a incoerência dos autarcas da AD de Lisboa nesta questão.
Assim como ficou provado que, agindo estes políticos (governantes e autarcas) sob a proteção de uma justiça negligente (porque morosa e indiferente), com o aval de um Parlamento subserviente, a sua responsabilidade nos prejuízos causados a terceiros (alguns mesmo irreparáveis) acaba sempre diluída quando não mesmo branqueada.
Perante isto, a seguir ao grito de revolta e ao anúncio da resistência que me cabe, mesmo que haja quem insista em tentar fazer-me desistir, resta-me denunciar os nefastos resultados daquela parceria quadripartida (governo, autarquias, parlamento e tribunais) que resulta numa “estranha forma” de defender o Estado de direito democrático: património predial abandonado até à ruína completa, bens culturais desprezados (arquivísticos, bibliográficos e museológicos) e trabalhadores com salários em atraso meses consecutivos.

PRESSUPOSTOS

Mas antes de continuar é bom que quem pretenda proceder a uma análise séria da situação esteja bem ciente do seguinte:
1.º) Que o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15-02-2015 não ilibou a Câmara Municipal de Lisboa de proceder ao pagamento das contribuições em dívida à ADL desde janeiro de 2012 e que lhe cabiam nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (uma obrigação que, aliás, o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014 manda regularizar), muito pelo contrário.
2.º) Que o citado Acórdão apenas absolveu a Câmara de Lisboa da instância em causa porque os juízes entenderam que o novo regime jurídico das Assembleias Distritais entrou em vigor na mesma data da Lei n.º 36/2014, de 26 junho, e por esse motivo a ADL a partir de 01-07-2014 deixara de ter personalidade judicial ativa para intervir em juízo e reclamar o pagamento dessa dívida cabendo essa função à Entidade Recetora da respetiva Universalidade.
3.º) Que o Despacho do Governo n.º 14.224, de 26-11-2014, que identifica como património do Estado os bens imóveis registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa é nulo nos termos do artigo 133.º do CPA por ter sido publicado quatro meses depois de findo o prazo legalmente previsto para o efeito no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014.
4.º) Que apesar da recusa do Tribunal Administrativo em apreciar a impugnação interposta pela ADL em dezembro (apenas por o juiz ter considerado que a ADL já não tinha personalidade judiciária ativa para efetuar tal pedido cabendo o mesmo à Entidade Recetora) o assunto está a ser objeto de inquérito no DIAP de Lisboa na sequência de uma denúncia por mim apresentada ao Ministério Público.

PERGUNTAS

Todavia, antes de enunciar quais são as reais consequências desta espécie de “santa aliança”, que pode não ter sido intencionalmente congeminada é certo (não creio em teorias mirabolantes de cabalas políticas entre governantes, autarcas, deputados e juízes) mas onde os envolvidos souberam aproveitar na perfeição os “factores de oportunidade” colocados ao seu dispor (incompetência de uns e incoerência de outros, unidos pelo ostracismo de décadas em torno desta questão das Assembleias Distritais com o “beneplácito de conveniência” de uma justiça inoperante) vamos analisar o conteúdo da carta que o Secretário-geral da Câmara Municipal de Lisboa, Alberto Laplaine Guimarães, enviou à CADA depois de eu ter apresentado uma denúncia por recusa da autarquia em fornecer (como é hábito) informação sobre os fundamentos da decisão de recusa da Universalidade da ADL.
E como adiante ficará evidenciado, mentir é mesmo o que de melhor a Câmara de Lisboa sabe fazer em relação à Assembleia Distrital mesmo que goste de se fingir muito benemérita por ter acolhido três dos trabalhadores que pediram transferência para o município, por mobilidade… mas mesmo essa história tem contornos pouco transparentes, como ficará evidente a seguir.
Diz o SG da CML que a decisão de classificar a transferência dos equipamentos culturais da ADL (Arquivo e Biblioteca) sem interesse para o Município “atentas as características e o estado de conservação dos respetivos acervos” não necessitou de relatório técnico de avaliação porque “tal elaboração não foi considerada oportuna nem necessária”.
Não foi considerado por quem? E “não oportuna” e “não necessária” porquê? Perguntas cujas respostas talvez nunca venhamos a saber…
Acrescenta o referido dirigente que “após a visita levada a cabo”, por ele e pelo “Diretor Municipal da Cultura à Biblioteca e Arquivo da Assembleia Distrital de Lisboa, não subsistiram quaisquer dúvidas quanto ao não interesse do Município de Lisboa em receber aqueles equipamentos, atentas as características e o estado de conservação dos respetivos acervos.”
Esqueceu-se, contudo, o senhor SG de dizer mas digo-o eu e os meus colegas que acompanharam a equipa da Câmara de Lisboa nesse dia: a visita a que ele se refere durou pouco mais de trinta minutos e este curto período de tempo foi por ele ocupado a dirigir “ameaças veladas” aos trabalhadores perante a estupefação de quem assistiu à conversa. Em momento algum se analisou o conteúdo documental de uma única obra que fosse (arquivística ou bibliográfica) e foram deixadas salas por visitar, além de que não foi aberto um único armário pelo que desconhecem o conteúdo do espólio neles guardados, ficando-se apenas por uma observação superficial dos livros colocados em prateleiras visíveis à vista desarmada (uma ínfima parte dos bens em causa).
Por isso é de perguntar:
A quem compete definir o interesse do Município de Lisboa?
Não interessa ao município (à população) ou antes, não interessa a quem emite o parecer acima referido? Talvez não interesse à senhora Vereadora Graça Fonseca, que subscreveu essa informação e com ela fundamentou a rejeição da Universalidade da Assembleia Distrital? Ou, quem sabe, não interesse ao senhor Presidente da Câmara António Costa que, por mero capricho pessoal (assumido à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos) levou a ADL à falência, provocou o encerramento compulsivo dos Serviços de Cultura e a existência de salários em atraso por meses consecutivos?
Se não interessa ao município de Lisboa, qual é então o interesse do Departamento do Património Cultural da CML quando solicita à ADL a integração de parte deste espólio no Centro de Arqueologia de Lisboa?
Que “características” são as que os equipamentos culturais da ADL não cumprem? Qual é, afinal, o “estado de conservação” a que bens desta natureza (Arquivo Distrital e Biblioteca pública) devem obedecer para que possam interessar ao Município de Lisboa?
Que critérios foram utilizados pelo Dr. Alberto Guimarães além da avaliação superficial feita in loco? Na perspetiva do senhor SG da CML será que o património cultural da ADL é lixo? Que competência técnica tem este senhor para efetuar esta avaliação? Ou tê-la-á feito baseado em orientações políticas? Ou partidárias? Talvez fundamentado em convicções pessoais? De quem? Com que objetivo?
Estes são, entre muitas outras, perguntas para as quais não temos resposta no presente mas que muito provavelmente assim ficarão também no futuro.
E porque a palavra do SG da CML parece ser lei, por mais estranho que possa parecer, e vale até mais do que quaisquer provas documentais apresentadas, a Assembleia Distrital lançou um desafio à população em geral formalizado através de um convite para visitarem uma exposição de fotografia organizada de propósito para este fim e que mais não é do que um pretexto para o público ir conhecer a Biblioteca dos seus Serviços de Cultura.
Um pedido que foi também dirigido a todos e todas os (as) autarcas da Assembleia Municipal de Lisboa em virtude de ser sua a próxima decisão quanto à Universalidade Jurídica da ADL. Por enquanto ninguém desse órgão autárquico aceitou o convite, e temo que essa venha a ser a triste realidade até ao fim do processo subsidiário, fazendo com que, por desconhecimento opcional voluntário, motivado sobretudo por acomodação, prefiram fazer fé no parecer superficial do SG da CML para fundamentar a sua decisão quanto ao futuro dos Serviços de Cultura. Porque é mais fácil. Porque assim evitam chatices…

MENTIRAS

Mentir sobre a Assembleia Distrital é um hábito na Câmara Municipal de Lisboa. Desde o Presidente da autarquia António Costa à Vereadora Graça Fonseca, passando pela Assembleia Municipal de Lisboa até ao SG da CML Alberto Guimarães, sendo que este último é, de facto, o mais empenhado. Parece que são alérgicos à verdade e até em Tribunal ousaram deturpar a realidade para obterem os resultados pretendidos, como fica bem evidente no relatório: Assembleia Distrital versus Câmara Municipal de Lisboa. Factos e Contradições.
Tal como no caso da recusa em pagar as contribuições à Assembleia Distrital a decisão que levou à rejeição da Universalidade Jurídica, embora assumida em nome do Município, não resultou de uma deliberação de nenhum dos dois órgãos colegiais da autarquia (executivo ou deliberativo).
E porquê? Diz o SG da CML porque houve “alteração das circunstâncias que estavam subjacentes à proposta aprovada pela Assembleia Distrital de Lisboa, no passado dia 24 de outubro e que justificaram o desinteresse para o Município de Lisboa e, por conseguinte, a não submissão desta proposta” à câmara municipal.
Para justificar aquela afirmação, acrescenta o Dr. Alberto Guimarães que “o Governo identificou como património do Estado Português, o património predial que, nos termos daquela proposta, seria transferido para o Município de Lisboa”. Apenas se esqueceu de esclarecer que esse despacho era nulo por ter sido publicado quatro meses depois do prazo (como atrás já expliquei). E sendo o SG da CML jurista de formação omitir esta ocorrência é grave pois demonstra uma intenção deliberada em induzir uma determinada interpretação dos factos.
Além de que a Assembleia Distrital nunca escondeu quaisquer dados sobre a situação do seu património predial. Fê-lo desde logo aquando da apresentação dos cenários possíveis na reunião de 04-06-2014 e mesmo no texto da apresentação da Universalidade Jurídica que viria a ser aprovada em 12-09-2014 tendo por base a deliberação da reunião anterior.
É portanto mentira que tenha havido qualquer alteração de circunstâncias. O que houve foi a Câmara de Lisboa a esquivar-se a desrespeitar uma deliberação democraticamente assumida pelo plenário distrital e a esquivar-se à responsabilidade de, como possível Entidade Recetora, dar continuidade ao processo judicial em Tribunal para lutar pelo património predial da Assembleia Distrital e que deveria ser entregue às autarquias onde se encontra localizado. O que houve foi, tão só e apenas, a Câmara de Lisboa a preferir entregar ao Estado o património predial que antes defendera, por um alegado princípio de territorialidade, dever pertencer ao Município onde se encontra localizado.
Outra dos motivos apresentados para justificar a atitude da Câmara foi a de que todos os trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa, menos uma (eu própria) haviam manifestado interesse em ir trabalhar para o Município de Lisboa e já se encontravam em exercício de funções desde 01-11-2014.
Mais uma vez o Dr. Alberto Guimarães demonstra possuir fraca memória ou, então, pretende deliberadamente omitir as circunstâncias em que ocorreu a mobilidade daqueles três técnicos, talvez por ela ter sido o resultado da sua intervenção direta e depois de os ter ameaçado de que iriam ficar sem vencimento por tempo indeterminado caso continuassem na Assembleia Distrital. E, obviamente, também preferiu esquecer as razões pelas quais eu optara por continuar a exercer funções nos Serviços de Cultura, mas que o Presidente da ADL fez questão de lembrar em ofício dirigido à Vereadora Graça Fonseca.
No que se refere aos trabalhadores que transitaram para o Município de Lisboa importa, contudo, lembrar a promessa que a Vereadora Graça Fonseca fizera: a de que iria ser proposto aos órgãos autárquicos a sua integração no mapa de pessoal do Município (isto em 23 de outubro de 2014). Promessa que poucos dias depois, em 07-11-2014, no entanto, o SG fez logo questão de esclarecer que não se concretizaria sendo aquela uma mera mobilidade ao abrigo da lei geral e nada mais.
Uma informação que arrasta a dúvida pertinente: mas quem é que, afinal, manda na Câmara de Lisboa? As competências próprias do cargo de secretário-geral da autarquia, ou as que lhe possam ter sido delegadas pelo presidente do executivo, incluirão o poder de desautorizar a vereadora? Ou aquilo que a Dr.ª Graça Fonseca escreve de nada vale quando em confronto com a opinião do Dr. Alberto Guimarães?
O terceiro argumento apresentado foi o da “falta de interesse na transferência dos equipamentos culturais da Assembleia Distrital de Lisboa para o Município de Lisboa” mas como dele já aqui falei, nada mais tenho a acrescentar.
Por isso, vou avançar para as duas últimas mentiras e que serão talvez aquelas que melhor ilustram a má-fé com que a Câmara Municipal de Lisboa tratou a questão da transferência da Universalidade da Assembleia Distrital. E nesta matéria da falta de transparência não podemos omitir o contributo fundamental da Arq.ª Helena Roseta e do Eng.º Hugo Pereira, representantes do Município de Lisboa nas reuniões da Assembleia Distrital de 12-09-2014 e 17 e 24-10-2014 como já várias vezes aqui referi.

A Assembleia Distrital nunca chegou a disponibilizar toda a informação, por diversas vezes solicitada pelo Município de Lisboa” acusa o SG da CML Alberto Guimarães.
Se aquele dirigente se está a referir às provas que atestem a existência de passivos ocultos, obviamente que não foram entregues porque, simplesmente, não existem. Trata-se de suspeitas caluniosas, sem fundamento, como foi explicado aos autarcas nas reuniões da Assembleia Distrital atrás referidas.
Agora toda a documentação que foi sendo solicitada não só se encontra disponibilizada online na página oficial da assembleia Distrital (e é de acesso público para quem a quiser consultar) como foi sendo entregue, atempadamente, cópia em papel ao Presidente da Câmara, à senhora Vereadora e até à Presidente da Assembleia Municipal, existindo em todos os casos comprovativos de receção.
Se o Dr. Alberto Guimarães desconhece esse facto, temos pena mas era seu dever informar-se antes de fazer afirmações daquela natureza. Ou, então, somos forçados a pensar que mente deliberadamente para atingir um determinado propósito, o que é lamentável:
Em resposta ao ofício da vereadora Graça Fonseca de 23-07-2014, a Assembleia Distrital respondeu em 25-07-2014.
Na reunião realizada entre a Assembleia Distrital e a Câmara de Lisboa no dia 05-07-2014 o Presidente da ADL deixou o caderno que resumia a Universalidade a transitar para o Município de Lisboa e onde no final se encontram algumas questões que a autarquia considerou inoportunas, como o Dr. Alberto Guimarães fez questão de dizer aos trabalhadores na visita que fez às instalações da ADL no dia 07-11-2014, e às quais respondeu em 19-11-2014 (consultar pág. 56 a 59 do relatório: Assembleia Distrital versus Câmara Municipal de Lisboa. Factos e Contradições).
Por fim importa referir os esclarecimentos prestados pela Assembleia Distrital (19-01-205) depois de saber que, afinal, a Câmara Municipal rejeitava a Universalidade (15-01-2015).

Afirma o Dr. Alberto Guimarães que a Assembleia Distrital “tão-pouco levou a cabo as diligências de regularização da situação predial e matricial dos imóveis cuja passagem para o património do Município de Lisboa propunha, conforme oportunamente solicitado.
Esta acusação é de uma hipocrisia chocante e será, seguramente, a mais grave de todas as falsidades apresentadas para justificar a recusa da autarquia em aceitar a Universalidade da Assembleia Distrital.
Porquê? A resposta é evidente! Sabendo que a situação de falência da Assembleia Distrital, que levou ao encerramento compulsivo da Biblioteca dos Serviços de Cultura em 01-10-2014 e à existência de salários em atraso durante meses consecutivos, foi provocada pela recusa da Câmara Municipal de Lisboa em pagar as contribuições que lhe cabiam nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91 (obrigação que o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014 manda regularizar), apresentar esta exigência sabendo que a mesma estava dependente da realização de um compromisso que não foi possível assumir por incapacidade financeira da entidade é demagogia de baixo nível mais ainda quando a própria autarquia tem responsabilidades acrescidas no problema de fundo (inexistência de licença de utilização dos prédios em causa) pois foi a falta de fiscalização adequada por parte do município que levou ao arrastar da infração urbanística durante mais de quatro décadas, como a Assembleia Distrital lembra no ofício que dirigiu à vereadora Graça Fonseca em 19-01-2015.
Estando por apurar as razões que levaram à permissividade negligente dos serviços municipais durante mais de quarenta anos (algo que deveria preocupar a Câmara Municipal de Lisboa mas que parece não a incomodar) não deixa de ser curiosa a insistência do Dr. Alberto Guimarães nesta questão mais ainda quando a Assembleia Distrital já fizera constar essa informação dos vários Relatórios e Contas de 2011, 2012 e 2013, assim como do texto da sua Universalidade Jurídica Indivisível, aprovados no órgão próprio e que são do conhecimento do senhor Presidente do executivo e também da senhora vereadora Graça Fonseca.
Se na Câmara Municipal de Lisboa políticos e dirigentes têm o hábito de se pronunciar sobre conteúdos que desconhecem e cujos documentos de suporte não lêem, o problema não é da Assembleia Distrital mas sim de quem assim age de forma tão irresponsável.

CONSEQUÊNCIAS

No âmbito da determinação subsidiária da Entidade Recetora, depois da rejeição do Conselho Metropolitano ocorrida em 19-03-2015, o Governo irá agora consultar a Assembleia Municipal de Lisboa (n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014) e muito provavelmente o ofício será parco em explicações, tal como aconteceu com o pedido de pronúncia enviado à Área Metropolitana de Lisboa.
Ou seja, tal como aconteceu com o Conselho Metropolitano, também a Assembleia Municipal de Lisboa não sabe, objetivamente, qual é a Universalidade que estará a ser considerada: aquela que a Assembleia Distrital legitima e democraticamente definiu? Ou aquela que o Governo ache que deve ser (retirando o património predial identificado em 26-11-2014 apesar do Despacho que emitiu ser nulo)?
Mas o que mais me admira, sinceramente, tendo o Tribunal retirado à Assembleia Distrital a hipótese desta lutar pela reposição da justiça ao considerar que deixara de ter personalidade judiciária ativa desde 01-07-2014, é a indiferença com que as autarquias da Amadora, Loures e Odivelas acabam por tratar esta questão, depois de terem manifestado o interesse em aceitar o património da ADL localizado nos seus municípios.

Face ao atrás exposto, qual é o cenário mais provável?

Rejeição expressa da Universalidade da Assembleia Distrital pela Assembleia Municipal de Lisboa e concretização da sua transferência a favor do Estado.
Indefinição quanto ao destino do espólio cultural (Arquivo, Biblioteca e Museu Etnográfico).
Extinção definitiva dos Serviços de Cultura e passagem para a requalificação da única trabalhadora que ali continua a exercer funções.
Instabilidade quanto ao futuro dos três trabalhadores que se encontram a exercer funções no Município de Lisboa decorrido o prazo da mobilidade.
Entrega ao Estado de todo o património predial registado em nome da Assembleia Distrital, branqueando a forma pouco transparente como foi conseguido e, sobretudo, a gestão danosa que durante mais de duas décadas foi feita pelo Governo Civil de Lisboa e as consequências ao nível da degradação dos imóveis.
Arrecadação pelo Estado da indemnização de 557.958€ a pagar pela empresa “Estradas de Portugal” devida pela expropriação dos terrenos da Assembleia Distrital efetuada em 2011 e ainda por liquidar.
Perdão da dívida de 134.420€ à Câmara de Lisboa (quotas em atraso entre janeiro de 2012 e junho de 2014) caso o PS venha a ganhar as próximas eleições legislativas.

A terminar deixo uma dúvida que poderá justificar a passividade das autarquias para as quais a Assembleia Distrital deliberara transferir parte do seu património (predial e museológico) e explicar o respetivo voto a favor da rejeição da Universalidade da ADL no Conselho Metropolitano: haverá aqui, quiçá, a promessa de António Costa de, quando for 1.º Ministro, “devolver” aos municípios os bens prediais agora “entregues” ao Estado e localizados nos seus concelhos? Tratar-se-ia, de facto, de uma “jogada de mestre”.

E enquanto os políticos se entretêm a “brincar à democracia” e os tribunais lhes vão “aparando” os golpes, os trabalhadores ficam com os seus direitos suspensos. Eu em particular que já tenho sete meses de salário e o subsídio de férias de 2014 em atraso e não sei quando voltarei a receber vencimento.

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