Sabia que, no curto espaço de
dois anos (de janeiro de 2012
a dezembro de 2013),
a Câmara Municipal de Lisboa celebrou, por ajuste direto, 422 contratos de
prestação de serviços com particulares, pelo valor global de 9.090.931,73€?
Tendo presente o disposto no
artigo 35.º da Lei n.º 12A/2008, de 27 de fevereiro (considerando as alterações
da Lei n.º 3B/2010, de 28 de abril), atendendo ao objeto de alguns dos
contratos (como por exemplo: “fornecimento de serviços equiparados à função de
assistente operacional”) e às funções a desempenhar (nos “Jardins de Infância
da rede pública da cidade de Lisboa”), temos sérias dúvidas quanto ao
cumprimento da lei nomeadamente no que concerne ao requisito indispensável para
a celebração deste tipo de contratos: exercício de profissão liberal, sem
sujeição à hierarquia e disciplina dos Serviços.
Não será esta uma forma de
contornar a legislação sobre a contratação de pessoal na Administração Pública?
Não estaremos aqui perante “falsos recibos verdes”?
Talvez este seja mesmo um caso
para a Inspeção-Geral de Finanças
esclarecer. Não acham?
Sem comentários:
Enviar um comentário