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Por isso, voltamos a repetir o que já aqui foi dito:
«A Câmara Municipal de Sintra não pertence à Assembleia Distrital de Lisboa por autorização dos órgãos municipais e/ou na sequência de qualquer deliberação que tenha aprovado a adesão do município a esta entidade, à semelhança do que aconteceu com as outras que são citadas na mesma proposta. A legislação enunciada (artigos da Lei n.º 169/99, com as alterações da Lei n.º 5-A/2002, e da Lei n.º 75/2013) não se aplica ao caso da ADL.
Os municípios pertencem às Assembleias Distritais por determinação do n.º 2 do artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa disposição que se encontra regulamentada nos termos do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro. Não se trata, portanto, de uma opção mas de uma obrigação legal. O que faz toda a diferença. Apenas uma revisão constitucional pode alterar esta situação não podendo os municípios abandonar a Assembleia Distrital a que pertencem nem lhes cabendo sequer, em sede de plenário distrital, a possibilidade de as extinguir (concordem ou não com a sua existência e por mais fortes que sejam os argumentos políticos nesse sentido).
Aliás, é bom ter presente que as Assembleias Distritais são equiparadas a autarquias locais para efeitos da tutela administrativa (conforme o dispõe o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto) e que os seus trabalhadores são funcionários públicos, com o estatuto da Administração Local, pelo que qualquer decisão sobre o não pagamento de quotas constitui crime de violação de lei (por incumprimento do disposto no artigo 14.º do DL n.º 5/91) e é, também, uma inconstitucionalidade por quebra do princípio da confiança ao provocar a existência deliberada de salários em atraso (como já está a acontecer em Lisboa há cinco meses consecutivos).»
Alguns esclarecimentos finais:
A CM de Sintra tem as quotas em dia mas foi Fernando Seara que as mandou pagar por antecipação, em fevereiro deste ano, quando confrontado com os problemas financeiros que a entidade já começava a enfrentar devido à posição de António Costa.
A deliberação da CM e da AM de Sintra sobre a ADL é ilegal e está a comprometer o futuro dos trabalhadores ao contrário do que o senhor presidente afirma.
A Junta Metropolitana até pode (e deve) discutir o problema da ADL, nomeadamente no que concerne ao enquadramento futuro dos serviços, património e pessoal. Mas é na Assembleia Distrital que o assunto tem de ser resolvido pois, nos termos da lei, apenas o plenário distrital tem competência para o efeito.
Até haver uma solução definitiva para o problema da AD compete aos municípios suportar os encargos de funcionamento dos serviços e os custos com o pessoal (artigo 14.º do DL n.º 5/91). Deixar de pagar e "abandonar" a ADL (ou seja, recusar-se a cumprir a lei) é uma atitude antidemocrática, inconstitucional e injusta além de imoral pelas graves consequências sobre os trabalhadores.
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