Esta deliberação carece de fundamentos jurídicos. Ou seja,
nos termos do artigo 291.º da CRP e do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro, os
municípios não podem "abandonar" a Assembleia Distrital (como
acontece nas CIM onde a figura do "abandono" está prevista na Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, mas que não se aplica ao caso das AD).
No regime jurídico atual, apenas uma revisão constitucional
pode acabar com a AD de Lisboa (um ato que não pode ser isolado mas tem de ser
enquadrado numa solução de nível nacional).
Se os municípios do Distrito de Lisboa pretendem não
continuar a assumir os custos de funcionamento dos Serviços de Cultura que
estão adstritos à ADL, só têm que deliberar extingui-los não em sede de
assembleia municipal mas numa reunião do órgão distrital, nos termos do
disposto no artigo 15.º do decreto atrás citado, devendo previamente estabelecer qual o
destino do património (predial e cultural) e bem assim como do seu pessoal.
Deixar de pagar antes de resolver estas situações é crime de
violação de lei e um comportamento antidemocrático, anticonstitucional e,
sobretudo, injusto do ponto de vista social.
No que se refere à deliberação da AM de Sintra há, ainda, a
considerar o seguinte aspeto (que demonstra a leviandade com que se assumem
certas posições):
Como é possível terem aprovado o não pagamento das quotas à
ADL mas, em simultâneo, terem deixado passar no Orçamento a dotação
correspondente à sua liquidação integral (p. 34 do Orçamento Municipal e
Grandes Opções do Plano 2014 - rubrica orgânica 01.02.00 com a classificação
económica 04.05.01.07)?
Algo, aqui, não bate certo. Mas, sobretudo, esta ocorrência demonstra algo bastante grave: que se assumem posições dando primazia a questões políticas sobrepondo-as à lei e ao direito. E, em particular, aprovam-se documentos desconhecendo-se o seu conteúdo e o enquadramento legal das medidas propostas.
E não venham dizer que numa situação destas uma abstenção é um voto de preocupação com os trabalhadores... Chega de hipocrisia! Esta abstenção não passou, afinal, de um voto a favor envergonhado. O resultado teria sido o mesmo se quem se absteve tivesse votado contra? Mesmo que a aprovação tivesse ocorrido na mesma pelo menos marcavam uma posição frontal de desacordo com os prejuízos que, deliberadamente, esta aprovação vai causar aos trabalhadores.
Algo, aqui, não bate certo. Mas, sobretudo, esta ocorrência demonstra algo bastante grave: que se assumem posições dando primazia a questões políticas sobrepondo-as à lei e ao direito. E, em particular, aprovam-se documentos desconhecendo-se o seu conteúdo e o enquadramento legal das medidas propostas.
E não venham dizer que numa situação destas uma abstenção é um voto de preocupação com os trabalhadores... Chega de hipocrisia! Esta abstenção não passou, afinal, de um voto a favor envergonhado. O resultado teria sido o mesmo se quem se absteve tivesse votado contra? Mesmo que a aprovação tivesse ocorrido na mesma pelo menos marcavam uma posição frontal de desacordo com os prejuízos que, deliberadamente, esta aprovação vai causar aos trabalhadores.
E tendo esta deliberação sido ilegal, a abstenção não iliba de responsabilidades quem a assumiu. Tão responsável é quem votou a favor como quem se absteve permitindo a sua aprovação. Só um voto contra (devidamente fundamentado) marcaria a diferença... coisa que, parece, ninguém quis. Porquê?
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