segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Preocupados com os trabalhadores? E abstêm-se?


Esta deliberação carece de fundamentos jurídicos. Ou seja, nos termos do artigo 291.º da CRP e do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro, os municípios não podem "abandonar" a Assembleia Distrital (como acontece nas CIM onde a figura do "abandono" está prevista na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, mas que não se aplica ao caso das AD).

No regime jurídico atual, apenas uma revisão constitucional pode acabar com a AD de Lisboa (um ato que não pode ser isolado mas tem de ser enquadrado numa solução de nível nacional).

Se os municípios do Distrito de Lisboa pretendem não continuar a assumir os custos de funcionamento dos Serviços de Cultura que estão adstritos à ADL, só têm que deliberar extingui-los não em sede de assembleia municipal mas numa reunião do órgão distrital, nos termos do disposto no artigo 15.º do decreto atrás citado, devendo previamente estabelecer qual o destino do património (predial e cultural) e bem assim como do seu pessoal.

Deixar de pagar antes de resolver estas situações é crime de violação de lei e um comportamento antidemocrático, anticonstitucional e, sobretudo, injusto do ponto de vista social.

No que se refere à deliberação da AM de Sintra há, ainda, a considerar o seguinte aspeto (que demonstra a leviandade com que se assumem certas posições):

Como é possível terem aprovado o não pagamento das quotas à ADL mas, em simultâneo, terem deixado passar no Orçamento a dotação correspondente à sua liquidação integral (p. 34 do Orçamento Municipal e Grandes Opções do Plano 2014 - rubrica orgânica 01.02.00 com a classificação económica 04.05.01.07)?

Algo, aqui, não bate certo. Mas, sobretudo, esta ocorrência demonstra algo bastante grave: que se assumem posições dando primazia a questões políticas sobrepondo-as à lei e ao direito. E, em particular, aprovam-se documentos desconhecendo-se o seu conteúdo e o enquadramento legal das medidas propostas.

E não venham dizer que numa situação destas uma abstenção é um voto de preocupação com os trabalhadores... Chega de hipocrisia! Esta abstenção não passou, afinal, de um voto a favor envergonhado. O resultado teria sido o mesmo se quem se absteve tivesse votado contra? Mesmo que a aprovação tivesse ocorrido na mesma pelo menos marcavam uma posição frontal de desacordo com os prejuízos que, deliberadamente, esta aprovação vai causar aos trabalhadores.

E tendo esta deliberação sido ilegal, a abstenção não iliba de responsabilidades quem a assumiu. Tão responsável é quem votou a favor como quem se absteve permitindo a sua aprovação. Só um voto contra (devidamente fundamentado) marcaria a diferença... coisa que, parece, ninguém quis. Porquê?

Sem comentários:

Related Posts with Thumbnails