Talvez não estejam habituados a
ser observados e a ver os seus discursos analisados ao pormenor e muito menos
que possam ser contestados de forma fundamentada.
Talvez se julguem protegidos pela
indiferença da maioria dos munícipes e isso os faça sentir inatingíveis ou,
quiçá, pensem que a Assembleia Municipal é apenas o palco para representar um papel
que pode ser observados mas nunca avaliado.
Se pensam assim, estão muito enganados.
E se estão incomodados com a atenção que estamos a dispensar ao funcionamento deste
órgão colegial, paciência.
=//=//=
Exm.ª Senhora Presidente da
Assembleia Municipal de Lisboa
Arq.ª Helena Roseta
Serve a presente comunicação para
confirmar a receção da mensagem de 29-09-2014 aproveitando a oportunidade para
esclarecer o seguinte:
Sendo as reuniões da Assembleia
Municipal públicas, como cidadã atenta e no caso em apreço como funcionária da
Assembleia Distrital de Lisboa diretamente interessada num dos assuntos em
discussão, assisti ao plenário em causa e procedi à transcrição áudio do vídeo
da reunião onde foi apreciada a recomendação do BE sobre os Direitos dos
Trabalhadores da ADL.
Detetadas algumas imprecisões nos
discursos proferidos, exarei várias anotações à margem do referido texto com os
esclarecimentos que considerei imprescindíveis.
Remetido o respetivo documento ao
Exm.º Senhor Presidente da Mesa da ADL, foi por ele entendido que do mesmo se
deveria dar conhecimento aos membros da Assembleia Municipal e da Assembleia
Distrital. E, como Diretora dos Serviços, no âmbito daquelas que são as minhas
competências, assim procedi.
Com este gesto, não se pretendeu
corrigir as intervenções havidas mas apenas prestar os esclarecimentos que
considerámos necessários à boa compreensão da real situação da Assembleia
Distrital de Lisboa evitando equívocos futuros e contribuir para que cada
autarca, na posse das informações corretas (ou dos meios para as obter) possa,
em consciência, formar opinião política sustentada. E esse é um direito que nos
assiste, enquadrável naquele que é o dever de obediência, entre outros, ao
princípio constitucional da transparência.
Se é verdade que não me compete a
mim nem à Assembleia Distrital fiscalizar a atividade da Assembleia Municipal
de Lisboa, entendido esse ato como se fosse uma qualquer espécie de tutela
inspetiva, também é um facto que no âmbito daquele que é o funcionamento
público da Assembleia Municipal, a intervenção dos seus membros está sujeita à
sindicância cidadã pois essa é uma condição basilar do poder local democrático.
Antecipadamente grata pela
atenção dispensada, reitero a disponibilidade desta entidade para (por esta
via, telefone ou pessoalmente) prestar todos os esclarecimentos que os(as)
senhores(as) autarcas considerem fundamentais.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora dos Serviços de
Cultura
Ermelinda Toscano
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