terça-feira, 30 de setembro de 2014

Fiscalizar ou sindicar o funcionamento da Assembleia Municipal de Lisboa



Talvez não estejam habituados a ser observados e a ver os seus discursos analisados ao pormenor e muito menos que possam ser contestados de forma fundamentada.
Talvez se julguem protegidos pela indiferença da maioria dos munícipes e isso os faça sentir inatingíveis ou, quiçá, pensem que a Assembleia Municipal é apenas o palco para representar um papel que pode ser observados mas nunca avaliado.
Se pensam assim, estão muito enganados. E se estão incomodados com a atenção que estamos a dispensar ao funcionamento deste órgão colegial, paciência.


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Exm.ª Senhora Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa
Arq.ª Helena Roseta

Serve a presente comunicação para confirmar a receção da mensagem de 29-09-2014 aproveitando a oportunidade para esclarecer o seguinte:
Sendo as reuniões da Assembleia Municipal públicas, como cidadã atenta e no caso em apreço como funcionária da Assembleia Distrital de Lisboa diretamente interessada num dos assuntos em discussão, assisti ao plenário em causa e procedi à transcrição áudio do vídeo da reunião onde foi apreciada a recomendação do BE sobre os Direitos dos Trabalhadores da ADL.
Detetadas algumas imprecisões nos discursos proferidos, exarei várias anotações à margem do referido texto com os esclarecimentos que considerei imprescindíveis.
Remetido o respetivo documento ao Exm.º Senhor Presidente da Mesa da ADL, foi por ele entendido que do mesmo se deveria dar conhecimento aos membros da Assembleia Municipal e da Assembleia Distrital. E, como Diretora dos Serviços, no âmbito daquelas que são as minhas competências, assim procedi.
Com este gesto, não se pretendeu corrigir as intervenções havidas mas apenas prestar os esclarecimentos que considerámos necessários à boa compreensão da real situação da Assembleia Distrital de Lisboa evitando equívocos futuros e contribuir para que cada autarca, na posse das informações corretas (ou dos meios para as obter) possa, em consciência, formar opinião política sustentada. E esse é um direito que nos assiste, enquadrável naquele que é o dever de obediência, entre outros, ao princípio constitucional da transparência.
Se é verdade que não me compete a mim nem à Assembleia Distrital fiscalizar a atividade da Assembleia Municipal de Lisboa, entendido esse ato como se fosse uma qualquer espécie de tutela inspetiva, também é um facto que no âmbito daquele que é o funcionamento público da Assembleia Municipal, a intervenção dos seus membros está sujeita à sindicância cidadã pois essa é uma condição basilar do poder local democrático.
Antecipadamente grata pela atenção dispensada, reitero a disponibilidade desta entidade para (por esta via, telefone ou pessoalmente) prestar todos os esclarecimentos que os(as) senhores(as) autarcas considerem fundamentais.
Com os melhores cumprimentos,

A Diretora dos Serviços de Cultura
Ermelinda Toscano


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