«Esta é uma medida extrema, que
se lamenta assumir. Teve de ser muito ponderada, pesados os prejuízos aos seus
utentes regulares e as diversas implicações no normal funcionamento da própria
entidade. Foi precedida de várias diligências tendentes à boa cobrança das
receitas mas, goradas todas as tentativas, restou apenas esta solução. Porquê? Porque
a Câmara Municipal de Lisboa, em cumprimento das instruções do seu presidente,
insiste em não pagar as contribuições a que, nos termos da lei, está obrigada
para com a Assembleia Distrital. Independentemente das razões políticas que
possam sustentar esta posição pessoal de António Costa, é bom ter presente que
esta atitude irresponsável do Município de Lisboa está, sobretudo, a lesar
injustamente os trabalhadores que ficam, assim, mais uma vez e por tempo
indeterminado, privados do seu salário.»
DEVIDO À RECUSA DA CÂMARA DE LISBOA
EM LIQUIDAR DÍVIDA DE 143.380€
«Apesar do artigo 9.º da Lei
n.º 36/2014, de 26 de junho, dispor que “os municípios que se encontram em
incumprimento do dever de contribuir para os encargos das assembleias
distritais, incluindo os referentes a trabalhadores, previsto no artigo 14.º do
Decreto-Lei
n.º 5/91, de 8 de janeiro, devem regularizar os respetivos pagamentos em
atraso”, as dívidas das autarquias à Assembleia Distrital são, nesta data:
Arruda
dos Vinhos
|
Cascais
|
Lisboa
|
Oeiras
|
Sintra
|
Vila
Franca de Xira
|
TOTAL
|
844€
|
1.162€
|
143.380€
|
1.089€
|
4.238€
|
896€
|
151.609€
|
Com um saldo disponível de
apenas 6.187€ (em 26-09-2014) e os compromissos abaixo indicados:
Pagamentos
em atraso
|
ENCARGOS
COM PESSOAL
(sem
despesas de saúde)
|
TOTAL
|
|||
Vencimentos
(Nov/13 a Mai/14)
|
Subsídio
de Férias (2014)
|
Salários
e Subs. de Almoço
|
Contribuição
da entidade para a CGA
|
Despesa
Mensal
|
|
23.777€
|
7.975€
|
10.550€
|
2.187€
|
12.737€
|
44.489€
|
É óbvio que enquanto se mantiver este incumprimento, e não tendo
outras fontes de financiamento além das contribuições dos municípios, a Assembleia Distrital de Lisboa não tem
condições para manter aberta ao público a Biblioteca dos Serviços de Cultura nem para pagar os ordenados aos seus
quatro funcionários (e muito menos para liquidar os sete meses de salários
e o subsídio de férias que estão em atraso), os quais apesar de terem acabado
de receber (na reunião de 12-09-2014) um Voto de Louvor pelo seu excelente
desempenho, vão ter como prémio o não saberem quando voltarão a receber remuneração.
Embora os municípios de Arruda
dos Vinhos, de Oeiras
e de Sintra,
também tenham acabado de comunicar que não pretendem pagar mais quotas, o
colapso financeiro da ADL aconteceu em agosto de 2013 e é o resultado da posição
pessoal do Dr. António Costa que desde janeiro de 2012 não autoriza que a
autarquia pague a contribuição mensal de 4.480€ que, nos termos da lei, lhe
cabe.
Incompreensivelmente, esta atitude inconstitucional e antidemocrática,
que configura um ato persecutório sem qualificação possível num Estado de
Direito pelas gravíssimas consequências sobre os trabalhadores (fazendo lembrar
os regimes ditatoriais, há que não temer dizê-lo), tem vindo a merecer a
indiferença da Assembleia Municipal de Lisboa que, apesar das competências de
fiscalização, já por três vezes recusou sequer recomendar à Câmara Municipal que
regularize a situação (uma no mandato anterior, por iniciativa
do PEV, e duas no atual, ambas subscritas pelo Bloco de Esquerda, a última
das quais em 16
do corrente mês).
Assim como chocante e injustificado tem sido o silêncio cúmplice do
órgão executivo que tem optado por nada deliberar sobre a matéria. Mas,
sobretudo, não é legítimo continuar a penalizar os trabalhadores com o ónus de
uma disputa política irracional e à qual são alheios, fazendo-os esperar pela
decisão do Tribunal, que tarda em chegar, para serem ressarcidos dos prejuízos patrimoniais
que estão a sofrer injustamente.»
Fonte: página oficial da ADL.
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