quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Repor a verdade incomoda? Paciência!


Assembleia Municipal de Lisboa, 2.ª reunião da 4.ª sessão ordinária, realizada em 23 de setembro de 2014.

Presidente da AM, Arq.ª Helena Roseta:

01:39 / 02:59 – «Temos, no expediente entrado, na sexta-feira passada, que eu só agora, neste preciso momento, é que acabei de ver (porque só agora é que veio parar à minha mão).

E são três matérias, enviadas por e-mail pela Assembleia Distrital.

Uma tem a ver com o que foi deliberado na Assembleia Distrital de dia 12, a proposta em concreto que foi deliberada na Assembleia Distrital. Portanto, isso, os senhores deputados já tinham conhecimento, porque foi aqui discutida essa matéria na semana passada.

Depois um segundo e-mail tem a transcrição completa desta parte da sessão vom uma data de correções da Assembleia Distrital. Não me parece muito correto a Assembleia Distrital estar a fazer correções àquilo que é dito nesta sala pelos senhores deputados e por mim própria, mas, enfim, tomaram esta iniciativa… Irá, certamente, cópia para todos os partidos e registamos, nada mais. Mas creio que não compete à Assembleia Distrital fiscalizar os atos e as intervenções da Assembleia Municipal.


Quanto à questão do terceiro mail, é para pedir para corrigir uma notícia no site. Iremos ver o que é que a correcção e se, efectivamente, houver incorreções, assim far-se-á a correcção sem qualquer problema.»


A minha resposta:

Sendo as reuniões da Assembleia Municipal públicas, como cidadã atenta e no caso em apreço como funcionária da Assembleia Distrital de Lisboa diretamente interessada no assunto em discussão, assisti ao plenário e, posteriormente, procedi à transcrição áudio do vídeo da 1.ª reunião onde foi apreciada a recomendação do BE sobre os Direitos dos Trabalhadores da ADL.

Atenta às imprecisões que foram ditas, obviamente que não podia deixar de, em anotações à margem do texto, citar os esclarecimentos imprescindíveis. Remetido o respetivo documento ao Exm.º Senhor Presidente da Mesa da ADL, foi por ele entendido que se deveria proceder à sua remessa aos membros da Assembleia Municipal para que todos ficassem na posse das informações corretas sobre a matéria.

Não se tratou de proceder à correção das intervenções havidas mas sim, em abono da verdade, prestar os esclarecimentos necessários pela via que se considerou a mais adequada.

Não compete, de facto, à Assembleia Distrital de Lisboa fiscalizar a atividade da Assembleia Municipal de Lisboa entendido esse ato como se fosse uma qualquer espécie de tutela inspetiva. Mas compete a ambas as instituições respeitar a verdade dos factos e prestar os esclarecimentos devidos sempre que assim o considerarem necessário.

E como órgãos da Administração Pública, todos os seus procedimentos de acesso não condicionado e/ou intervenções públicas dos seus membros, estão sujeitos à sindicância cidadã.

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