Assembleia Municipal de Lisboa,
2.ª reunião da 4.ª sessão ordinária, realizada em 23 de setembro de 2014.
Presidente da AM, Arq.ª Helena
Roseta:
01:39 / 02:59 – «Temos, no
expediente entrado, na sexta-feira passada, que eu só agora, neste preciso
momento, é que acabei de ver (porque só agora é que veio parar à minha mão).
E são três matérias, enviadas por
e-mail pela Assembleia Distrital.
Uma tem a ver com o que foi
deliberado na Assembleia Distrital de dia 12, a proposta em concreto que foi
deliberada na Assembleia Distrital. Portanto, isso, os senhores deputados já
tinham conhecimento, porque foi aqui discutida essa matéria na semana passada.
Depois um segundo e-mail tem a
transcrição completa desta parte da sessão vom uma data de correções da
Assembleia Distrital. Não me parece muito correto a Assembleia Distrital estar
a fazer correções àquilo que é dito nesta sala pelos senhores deputados e por
mim própria, mas, enfim, tomaram esta iniciativa… Irá, certamente, cópia para
todos os partidos e registamos, nada mais. Mas creio que não compete à
Assembleia Distrital fiscalizar os atos e as intervenções da Assembleia
Municipal.
Quanto à questão do terceiro
mail, é para pedir para corrigir uma notícia no site. Iremos ver o que é que a
correcção e se, efectivamente, houver incorreções, assim far-se-á a correcção
sem qualquer problema.»
A minha resposta:
Sendo as reuniões da Assembleia
Municipal públicas, como cidadã atenta e no caso em apreço como funcionária da Assembleia Distrital de Lisboa diretamente
interessada no assunto em discussão, assisti ao plenário e, posteriormente,
procedi à transcrição áudio do vídeo da 1.ª reunião onde foi apreciada a
recomendação do BE sobre os Direitos dos Trabalhadores da ADL.
Atenta às imprecisões que foram
ditas, obviamente que não podia deixar de, em anotações à margem do texto,
citar os esclarecimentos imprescindíveis. Remetido o respetivo documento ao
Exm.º Senhor Presidente da Mesa da ADL, foi por ele entendido que se deveria
proceder à sua remessa aos membros da Assembleia Municipal para que todos
ficassem na posse das informações corretas sobre a matéria.
Não se tratou de proceder à
correção das intervenções havidas mas sim, em abono da verdade, prestar os
esclarecimentos necessários pela via que se considerou a mais adequada.
Não compete, de facto, à
Assembleia Distrital de Lisboa fiscalizar a atividade da Assembleia Municipal
de Lisboa entendido esse ato como se fosse uma qualquer espécie de tutela
inspetiva. Mas compete a ambas as instituições respeitar a verdade dos factos e
prestar os esclarecimentos devidos sempre que assim o considerarem necessário.
E como órgãos da Administração
Pública, todos os seus procedimentos de acesso não condicionado e/ou
intervenções públicas dos seus membros, estão sujeitos à sindicância cidadã.
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