Será que é necessário explicar aos senhores do Tribunal de Contas, que notificaram a Assembleia Distrital de Lisboa para, no prazo de vinte dias, esclarecer por que razão o saldo de abertura do exercício de 2012 era diferente do saldo de encerramento de 2011, que o SALDO CONTABILÍSTICO é composto pelo Saldo Orçamental (A) mais o Saldo de Operações de Tesouraria (B) e que A+B = SALDO DE ENCERRAMENTO? e que ele corresponde, exatamente, aos valores indicados nas certidões que se encontram na posse daquele Tribunal?
Ou seja, a Assembleia Distrital de Lisboa nada tem a esclarecer, a não ser demonstrar que quem se apressou a nos julgar, precipitou-se e cometeu um lapso de análise que podendo não ser grave evidencia desatenção preocupante numa entidade a quem cabe a tarefa de supervisionar as contas públicas.
Ou seja, a Assembleia Distrital de Lisboa nada tem a esclarecer, a não ser demonstrar que quem se apressou a nos julgar, precipitou-se e cometeu um lapso de análise que podendo não ser grave evidencia desatenção preocupante numa entidade a quem cabe a tarefa de supervisionar as contas públicas.
Sem comentários:
Enviar um comentário