O caso da Assembleia Distrital de Lisboa (situação de rutura financeira e perspetiva de não pagamento de salários a partir de agosto próximo), resultado da posição ilegal assumida pelo presidente da Câmara de Lisboa de não pagar os encargos a que, legalmente, a autarquia está obrigada, está a causar um sério mal estar na plataforma de candidatura «Juntos Fazemos Lisboa»...
Porque se assim não fosse, não teriam eliminado os comentários e impedido os seus subscritores de participarem naquele fórum, inclusive eu própria que, penso, como podem abaixo verificar, não fui incorreta com ninguém e apenas me limitei a esclarecer alguns pormenores em resposta a um interveniente que resolver considerar-se muito conhecedor da matéria e, pelos vistos, estava muito mal informado sobre o assunto.
Assim vai a Democracia por aquelas bandas... Uma tristeza!
Porque se assim não fosse, não teriam eliminado os comentários e impedido os seus subscritores de participarem naquele fórum, inclusive eu própria que, penso, como podem abaixo verificar, não fui incorreta com ninguém e apenas me limitei a esclarecer alguns pormenores em resposta a um interveniente que resolver considerar-se muito conhecedor da matéria e, pelos vistos, estava muito mal informado sobre o assunto.
Assim vai a Democracia por aquelas bandas... Uma tristeza!
(obviamente que este comentário do Bruno Maia não foi eliminado)
Como era demasiado extenso ficou apenas uma parte do que escrevi. Aqui vos deixo o texto completo:
«Não pretendia aqui intervir publicamente pois sou
trabalhadora da Assembleia Distrital de Lisboa. Já o fiz através de mensagem
privada, embora não tenha logrado obter qualquer resposta. Mas perante o teor
da sua intervenção, que contém sérias e graves imprecisões, não posso deixar de
esclarecer o seguinte:
Presumo que o meu amigo Paulo Miguel Ataíde, quando escreveu
que a AD de Lisboa existe porque os seus membros assim o têm deliberado,
estaria a referir-se, não ao órgão supra municipal constitucionalmente
consagrado, mas sim aos Serviços de Cultura (Biblioteca pública, Setor
Editorial e Núcleo de Investigação), os quais se têm mantido ao longo dos anos
porque os autarcas do distrito de Lisboa assim o têm pretendido, nos termos do
disposto no Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro.
Quanto à obrigação de pagar (isto é, suportar os custos de
funcionamento dos Serviços e do pessoal a eles afeto - no caso de Lisboa
falamos, portanto, dos Serviços de Cultura: Biblioteca, Edições e Investigação,
é bom lembrar de novo), é uma obrigação legal sim (artigo 14.º do diploma atrás
citado).
Sendo certo que existe um parecer jurídico (e julgo que será
apenas este, pelo menos conhecido publicamente), do Dr. Sérvulo Correia e do
Dr. Bacelar Gouveia, onde se justifica que a contribuição financeira para as
assembleias distritais é inconstitucional, é bom esclarecer também que:
1.º) Esse parecer não é vinculativo. Num Estado de direito
as leis é que o são e compete aos Tribunais decidir e não é a opinião de
juristas, por mais conceituados e reputados académicos que eles sejam;
2.º) Esse parecer foi emitido em 1996 na sequência de um
processo instaurado em tribunal pela AD de Lisboa em 1994 contra o município de
Oeiras por esta autarquia se recusar a pagar (tal como acontece, agora, com
Lisboa).
3.º) A decisão do Tribunal foi favorável à AD de Lisboa e o
município de Oeiras foi condenado a pagar as quotas em atraso. Até ao presente
sempre tem cumprido, atempadamente, as suas obrigações.
4.º) O acórdão do Tribunal, portanto, prevalece sobre o tal
parecer jurídico ou qualquer outro.
5.º) Em 2013, contactado o Dr. Bacelar Gouveia, por escrito
e com autorização para divulgar publicamente a sua opinião, sobre o uso desse
parecer pela CM de Lisboa foi-nos dito que era abusivo e, mais ainda, estando a
ser dado como justificação para contribuir para o não pagamento de salários aos
trabalhadores dos Serviços de Cultura da ADL.
Em sua opinião, como fez questão de salientar, as
deliberações de um órgão previsto na Constituição não são para respeitar. Se os
autarcas deliberaram na assembleia distrital aprovar o seu plano e orçamento o
senhor considera legítimo, apenas porque não concorda com a existência da
entidade, que se desrespeite a lei. Mas, não é esse o entendimento do Tribunal.
Não há sentença no caso de Lisboa ainda, mas esperemos que em breve ela exista,
tal como sucedeu com Oeiras. Lamentavelmente a situação dos trabalhadores é que
não se compadece com as demoras da nossa Justiça que, nestes casos, se
transforma em injustiça.
Sobre a frontalidade do Dr. António Costa. Sejamos honestos.
Uma carta que se envia a avisar que se pretende não cumprir a lei não é uma
atitude frontal. Frontalidade seria estar presente na reunião do órgão
deliberativo para o qual foi convocado e expor, perante os seus pares, as suas
posições, apresentar argumentos e ouvir o contraditório. Mas não, o Dr. António
Costa nunca esteve presente em quaisquer reuniões da Assembleia Distrital e,
pior ainda, nem sequer se dignou responder aos ofícios que o presidente da ADL
lhe enviou, um deles a solicitar uma reunião. Porquê?
Termino informando-o de que a ADL não é uma entidade
impessoal que se pode descartar quando se julga já não servir os interesses de
alguns. E os seus trabalhadores merecem ser tratados com dignidade e respeito.
A ADL tem Serviços e património (cultural e predial). Se se
quer extingui-los (e isso é possível nos termos do artigo 15.º do DL 5/91) os
autarcas podem-no fazer. Mas têm de assumir as consequências desse ato. Ou
seja: têm de deliberar o que fazer com as pessoas que aqui trabalham e o
destino a dar ao património. Ou será que, na sua opinião, devemos voltar ao
tempo da inquisição: desta feita fazemos uma fogueira no Jardim Constantino (em
frente à sede da ADL) com as dezenas (muitas) de milhar de livros da Biblioteca
da ADL, aos quais se juntam as edições do nosso Boletim Cultural (uma revista
única no país e uma referência até no estrangeiro) e a série Monumentos e
Edifícios Notáveis do Distrito de Lisboa (cujos últimos cinco volumes são
apenas dedicados à capital) - uma colectânea altamente prestigiada, sobretudo
nos meios académicos?
E os trabalhadores, como castigo por exercerem funções nesta
entidade mal-amada, devem ser simplesmente despedidos e nem sequer com direito
à tão propalada "requalificação"? que amarguem duras penas por aqui
trabalharem... sofram na pele a instabilidade do quotidiano, a falta de
condições de trabalho (às vezes com perigo da sua saúde e segurança) e ainda
fiquem a pão e água sem salário.
Termino servindo-me das suas palavras, que adapto e
acrescento uma frase final:
«Relembro-lhe Bruno Maia, que a administração pública serve
os cidadãos. Não existe para se servir a si mesma» nem tão pouco existe para
cometer ilegalidades e injustiças desta natureza.»
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